-
Gabarito "c"
É necessário dolo ou culpa para configuração de improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da Primeira Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela Segunda Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé.
O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela Segunda Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.
O ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário).
No caso analisado, o tribunal estadual entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi restabelecida.
-
Complementando.
A atitude do Secretário Municipal configuraria atentado contra os princípios da administração pública se a conduta fosse dolosa. Sendo culposa, a conduta é desconsiderada pela Lei de Improbidade:
Art. 11. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente [...]:
V - frustrar a licitude de concurso público."
-
Se fosse para responder conforme a jurisprudência, concordaria com o Mário, contudo, a questão pediu conforme a Lei de Improbidade o que possibilitaria o gabarito na letra B.
pfalves
-
Nunca se consegue provar nesse Brasil atos de improbidade como diz citou nosso colega Mario.
-
ok, não fiz a prova, portanto não recorri quando podia, mas essa questão está errada. Se o Sr. XYZ contratou 15 pessoas irregularmente, significa que ele efetuou despesa sem as formalidades legais, e se assim o fez, está causando dano ao erário, possível de responsabilização por culpa.
-
essa questão é pura letra de lei, apenas, como geralmente são as questões de tribunais da FCC, vejamos:
Art. 11.Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios daadministração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...) V - frustrar a licitude de concursopúblico;
esquematicamente: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Enriquecimento ilícito: Sanções:
Lesão ao Erário:
Atos contrários aos Princípios da administração pública:
Exemplificativo
Exemplificativo
Exemplificativo
Elemento subjetivo
Dolo (intenção)
Dolo ou culpa (culpa grave)
Ação e omissão
Dolo
Ação ou omissão
(não basta violar a lei, você tem que ter intenção)
Art. 9, LIA
Art. 10, LIA
Art. 11, LIA
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividadenas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
V - frustrar a licitude de concurso público;
obs: essa questão é recorrente em provas desta banca!
-
Eu entendo q ele não frustou licitude de concurso público. Não havia um concurso em andamento e o Secretário frustou esse concurso. Pelo contrário, ele deixou de realizar concurso por imperícia. Acredito q se enquadra mais em caso de dano ao erário, caso q pode ser ensejado através de culpa também e não somente dolo.
Alguém concorda, ou estou muito errada?
-
Para decorar quais os casos de dolo ou culpa na LIA eu sempre inverti as iniciais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, só pensar ao contrário - DCD
-
Concordo com a Mara Lima, acredito que se encaixa em lesão ao erário "...qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa,..." e ao meu ver teve ação culposa.
-
poooo quando penso que to aprendendo vem uma dessa ... marquei letra B ..
-
ATO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LOGO, É NECESSÁRIO DOLO, OU SEJA, INTENÇÃO!
Art.11.V - frustrar ilicitude de concurso público
GABARITO ''C''
-
Informativo nº 0429
Período: 5 a 9 de abril de 2010.Primeira TurmaACP. DANO. ERÁRIO. PRESCRIÇÃO.É consabido que o caráter sancionador da Lei n. 8.429/1992 aplica-se aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito (art. 9º), causem prejuízo ao erário (art. 10) ou atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), compreendida no último tópico a lesão à moralidade administrativa. Contudo, ao considerar a gravidade das sanções e restrições a serem impostas ao agente público, a exegese do art. 11 da referida lei deve ser tomada com temperamentos, pois uma interpretação ampliativa poderia ter por ímprobas condutas que são meramente irregulares, por isso susceptíveis de correção administrativa,visto que ausente a má-fé e preservada a moralidade pública, o que extrapolaria a real intenção do legislador. Assim, a má-fé torna-se premissa do ato ilegal e ímprobo: a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica ferir os princípios constitucionais da Administração Pública e se somar à má intenção do administrador. Em essência, conforme a doutrina, a improbidade administrativa seria uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem. Todavia, falta esse elemento subjetivo na hipótese de contratação de servidores sem o devido concurso público, a determinar que, ausente o dano ao patrimônio e o enriquecimento ilícito dos demandados, conforme firmado pelas instâncias ordinárias (efetivamente o serviço foi prestado), a sanção imposta aos agentes é desproporcional (suspensão dos direitos políticos de todos por três anos e mais o pagamento de multa por um deles), procedendo com erro in judicando o tribunal a quo quando analisou o ilícito apenas pelo ângulo objetivo. Por último, a aplicação das sanções do art. 12 da citada lei e seus incisos submete-se ao prazo prescricional quinquenal, exceto quanto à reparação do dano ao erário, porque imprescritível a pretensão ressarcitória (art. 37, § 5º, da CF/1988), entendimento aceito pela jurisprudência do STJ, mas ressalvado pelo Min. Relator. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.038.103-SP, DJe 4/5/2009; REsp 1.067.561-AM, DJe 27/2/2009; REsp 801.846-AM, DJe 12/2/2009; REsp 902.166-SP, DJe 4/5/2009, e REsp 1.107.833-SP, DJe 18/9/2009. REsp 909.446-RN, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 6/4/2010.
Acredito que como a questão não falou expressamente em dano ao erário, não podemos presumi-lo!
-
Ao não realizar concurso, atentou contra os princípios da Administração Pública. E, tanto nos atos contra os princípios da Administração Pública quanto no enriquecimento ilícito, exige-se DOLO. Como figurado na questão, se ele não agiu dolosamente, não há que se falar em improbidade administrativa.
GABARITO: LETRA C.
-
Essa questão não é de Deus!! kkk...
Será que na prova alguém teve sangue frio de marcar a letra "c"?!
-
Excelente questão. Errei aqui para ter maiores chances de acertar na prova.
-
ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O ELEMENTO SUBJETIVO É DOLO!
GABARITO ''C''
-
Estou com os colegas que acharam que houve lesão ao erário, mas ainda acho que a questão seria passível de anulação.
No meu entendimento, o secretário praticou tanto ato contra os principios da Adm Publica, quanto ato lesivo ao erário. Ora, ao contratar tais profissionais, houve custas e despesas causando prejuízo ao erário.
Já que ato lesivo contra o erário admite atitude culposa, entendo que é passível de ação ingressada pelo MP.
Observo também que o enunciado cita nos termos da Lei 8429/92, o que na minha opinião exclui demais atos normativos que regem sobre o assunto, comentado por outros colegas.
-
O ATO FOI CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NÃO PREJUÍZO AO ERÁRIO...
- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ---> DOLO
- PREJUÍZO AO ERÁRIO ---> DOLO OU CULPA
- CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO ---> DOLO
''... Posteriormente, descobriu-se ilegal o procedimento adotado por XYZ, que atuou com imperícia no trato da coisa pública...''
NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA ou IMPERÍCIA = CULPA (sem intenções)
GABARITO ''C''
-
Resposta: letra c.
Conforme Professor Rafael Pereira, questão 409550, "A conduta narrada no enunciado da questão, aparentemente, amolda-se ao disposto no art. 11, inciso V, da Lei 8.429/92, vale dizer, frustrar a licitude de concurso público. Ocorre que, em se tratando de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, a lei exige, de fato, que a conduta seja dolosa. Apenas os atos previstos no art. 10, que causam lesão ao erário, admitem a modalidade culposa. Assim sendo, é de se concluir que o Secretário XYZ não poderia ser incurso na conduta estabelecida no mencionado dispositivo legal, por ausência de dolo".
-
Para responder a essa questão, é necessário o conhecimento da jurisprudência do STJ. Esse tribunal tem entendido, em suas decisões, que a contratação de servidor público SEM concurso público só será caracterizada como ato de improbidade administrativa se a agente público tiver agido com dolo OU se tiver havido o efetivo prejuízo ao erário - caracterizado, por exemplo, no caso de o contratado receber a remuneração do cargo sem prestar o correspondente serviço, logo, se o contratado trabalhar, não haverá prejuízo ao erário.
Portanto, se o servidor agir apenas com culpa e não ficar demonstrado o EFETIVO dano ao erário, não há ato de improbidade administrativa. A questão, portanto, segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Por isso, a resposta correta é letra "c".
Não consegui copiar o trecho da decisão, por isso, segue o link: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Concurso_publico/Jurisprudencia_concurso_publico/conc_juris_ausencia/REsp%201307085.pdf
-
Por que a letra D esta errada??
-
Henrique, a alternativa D está errada, tendo em vista que para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11 da LIA exige-se a presença dolo, o que não ocorreu na referida questão (atuou com imperícia no trato da coisa pública, isto é, não agiu dolosamente). Segue abaixo um julgado do STJ a respeito do assunto:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LESÃO AO PATRIMÔNIOPÚBLICO. CULPA. SÚMULA 83/STJ. ANÁLISE DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO DEIMPROBIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.(...)2. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa(atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige apresença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa, o mesmo não ocorrendo com os tiposprevistos nos arts. 9º e 11 da mesma Lei (enriquecimento ilícito e atos de improbidade administrativa que atentamcontra os princípios da administração pública), os quais se prendem ao elemento volitivo do agente (critériosubjetivo), exigindo-se o dolo.
Bons estudos!
-
no caso ele nao foi omisso? agindo culposamente? omissão consta no art 11.
-
Letra C. não agiu dolosamente. Essa afirmação fez toda diferença na questão.
Art. 9 Enriquecimento ilícito - Dolo
Art. 10 Causarem prejuízos ao erário - Dolo ou culpa
Art. 11 Contra os princípios da Administração pública - Dolo.
-
Ele so responderia por improbidade caso ficasse comprovado o dolo. Se ele comprovar e for aceito que ele agiu com culpa (sem intenção) esse agente n responde por ato de improbidade administrativa
-
A conduta narrada no enunciado da questão, aparentemente, amolda-se ao disposto no art. 11, inciso V, da Lei 8.429/92, vale dizer, frustrar a licitude de concurso público. Ocorre que, em se tratando de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, a lei exige, de fato, que a conduta seja dolosa. Apenas os atos previstos no art. 10, que causam lesão ao erário, admitem a modalidade culposa. Assim sendo, é de se concluir que o Secretário XYZ não poderia ser incurso na conduta estabelecida no mencionado dispositivo legal, por ausência de dolo.
Gabarito: C
-
Francamente.Então quer dizer que o Secretário pode "meter o louco", contratar, celebrar contrato, dar dinheiro para os possíveis parceiros e depois dar uma de louco e dizer que foi "sem querer querendo" e que desconhecia os atos de improbidade administrativa....Não gostei dessa questão, induz ao erro.
-
Famosa questão "PEGA RATÃO"... hehe
-
GABARITO: C (não agiu dolosamente, essa afirmação fez a diferença na questão.)
Art. 9 Enriquecimento ilícito - Dolo
Art. 10 Causarem prejuízos ao erário - Dolo ou culpa
Art. 11 Contra os princípios da Administração pública - Dolo.
-
Com certeza, Concursando Estressado, por isso respondi a ''B''. Pra mim também esta questão tinha que ser anulada.
-
respondendo apenas pela LIA eu marquei a letra B, mas pelo entendimento do STJ seria a letra C, imprescindível à resolução da rederida questão.
Não basta a lei seca, mas também os entendimentos e jurisprudeências dos TS.
Muito candidato caiu nessa questão.
-
Antonio..acho que vc não respondeu conforme a LIA, caso tivesse teria acertado.
Art.11- Só dolo (princípios).
V - frustrar a licitude de concurso público;
-
A FCC tem diversas questões nesse mesmo sentido.
-
Eu entendo que frustrar a licitude é quando já está aberto o concurso e alguém faz algo para atrapalhar o seu andamento. Na questão fala fala que ele contratou sem concurso. Como pode alguém frustrar algo que nem existe?
-
(...) Posteriormente, descobriu-se ilegal o procedimento adotado por XYZ, que atuou com imperícia no trato da coisa pública, isto é, não agiu dolosamente.
Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (EXIGE-SE O DOLO. A INTENÇÃO)
Art. 11 (...)
I - Praticar ato visando fim proibido EM LEI (CF Art. 37, II - A investitura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas de títulos, de acordo com a natureza e a compllexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI,...) ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
IX - Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
-
tem uma súmula do STJ que diz que quando se age com imperícia, não se configura ato de improbidade. E nesse caso, não houve dolo.
-
foi responsável pela contratação direta de quinze pessoas para trabalharem na Prefeitura, sem a realização do respectivo concurso público
Art. 11. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente [...]:
V - frustrar a licitude de concurso público."
-
Se houve culpa na prática de atos que atentam contra os princípios, não há improbidade, pois a prática de atos que atentam contra os princípios exige dolo.
-
Refaça as questões!!!!
Em 15/06/2018, às 13:01:59, você respondeu a opção C.Certa!
Em 08/06/2018, às 16:29:27, você respondeu a opção D.Errada!
Em 01/06/2018, às 19:52:06, você respondeu a opção B.Errada!
-
Gab C
Prejuízo ao erário:
Se não houver dolo/não ocorrer o prejuízo = afasta o ato/não configura ato
Se ter só dolo = configura ato prejuízo
Se ter só culpa = configura ato prejízo
Corrija-me se tiver algum erro!
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)
V - frustrar a licitude de concurso público;
-
Ele não frustrou a licitude de um concurso público, ou seja, não fez com que a ocorrência de um concurso público se tornasse algo ilícito, porém, ao agir com imprudência, negligência ou imperícia, se pratica ato de improbidade que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO!
Prejuízo ao erário admite DOLO / CULPA (imprudência, negligência ou imperícia)
Ao meu ver, o gabarito correto deveria ser a letra B
Porém. em se tratando de atos que Atentam contra os Princípios da Administração Pública ele praticou uma ação que violou os deveres de HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE LEGALIDADE E LEALDADE às instituições....
Provavelmente esse foi o que a banca considerou....
Acho passível de anulação.
Me corrijam se estiver equivocado...
-
Será que só eu que li LICITAÇÃO PÚBLICA? KKKKKKKKKK fui seco na B...acho que é hora de parar por hoje
-
Concurso -> Atenta conta os princípios (DOLO)
Licitação -> Prejuízo ao erário (DOLO ou CULPA)