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A questão pede uma interpretação além da licença por motivo de doença em pessoa da família, como versa art. 83. Analisando as alternativas, não há consonância com o texto da Lei.Logo, verificando o art. 91, diz: "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o tratamento de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Letra C.
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A questão é explícita e informar que a licença é para tratar "deste assunto particular". Na verdade a FCC colocou a doena da mãe apenas para dificultar. Assim, se aplica o Art. 91. "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração."
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Questão bem capciosa. Bem, o tipo de licença que caberia seria sim a motivada por doença em pessoa da família (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas - Art. 83, L. 8.112/1990). Entretanto, conforme o p. 2 deste mesmo artigo, tal licença só poderá ser concedida, no período de 12 meses, por até 60 dias com remuneração, ou sem esta por até 90 dias, hipóteses não observadas nos itens D e E. Já o item A se faz incorreto por caber sim licença em tal situação, o B pelo prazo da licença para tratar de assuntos particulares que é de 3 e não de 2 anos. Logo, item C é o correto. Obs.: A despeito da questão afirmar que a licença seria para tratar de assuntos particulares, ela deixa evidente que a mãe da servidora estava doente e que esta TERIA se afastar para cuidar da mãe, deixando claro que a assistência direta da servidora seria inevitável (p. 1, art. 83) e a administração não pode ao seu bel prazer substituir a "licença por motivo de doença em pessoa da família" pele a "para tratar de assuntos particulares", afinal de contas, aquela quando concedida por até 60 dias, se faz com remuneração, enquanto esta não cabe remuneração jamais. O que torna a alternativa C correta é mesmo o erro abrupto das demais. Ficam aqui meus protestos quanto a má formulação da questão. Podem me questionar caso não concordem com minhas colocações.
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resp."C"
Art. 91. "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao
servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio
probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de ATÉ três anos consecutivos, sem remuneração."
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A questão menciona que "Glória não é dependente de Magda". Por sua vez, o §1º do art. 83 dispõe que: § 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
Então, não sendo caso de deferimento de licença por motivo de doença em pessoa da família (diante do não preenchimento do requisito acima mencionado), ela somente poderia ter deferida a licença para tratar de assuntos particulares, prevista no art. 91:Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
CORRETA A LETRA C.
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Cuidado com o comentário do Bernardo PR, pois o artigo 83, caput da 8112, deixa claro que "por motivo de doença do conjuge ou companheiro, dos PAIS, dos filhos"
Ou seja, a mãe de Magda não precisa ser sua dependente ou viver a suas expensas e constar em seu assentamento funcional. SIMPLESMENTE POR SER MÂE (ou pai, ou conjuge, ou filho, ou madrasta, ou padrasto, etc) já configura hipotese de ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da familia, mediante comprovação por pericia medica oficial.
Desde que preenchidos os requisitos do §1, por obvio.
Portanto,CUIDADO.
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melhor comentário: GUTEMBERG LIMA
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A letra C estaria correta pelo fato da mãe da servidora não constar como sua dependente?Seria isso, galera?
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A questão deixa claro que ela se afastará para tratar de assunto particular.
Como glória não é dependente de Magda, ela não faz jus a Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Logo ela fara à licença para assunto particular.
Prazo de máximo de 3 anos sem remuneração.
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não vejo a questão tão clara assim..Dá a entender que ela , a servidora, vai se afastar pra cuidar 'deste' problema particular, que seria no meu entender a doença da mãe.
A doença da mãe , independente de ser dependente ou não, gera sim, a depender de outros requisitos a liçença para Motivo de Doença na Familiia.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial
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Concordo com Orlan Francisco. Acredito que a licença para tratar da mãe é independente se a mãe vive ou não às expensas do servidor. Mas, como a questão nos levou a entender que seria licença para tratar de assunto particular, então respondi conforme o pensamento induzido pela banca.
Art. 91. "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração". (Lei 8.112/90)
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Mesmo levando em consideração que a mãe não era dependente , isso não retira o direito do servidor da licença por motivo de doença do cônjuge, companheiro , filhos, etc, pois o art. 83 não estabelece que esses respectivos membros teriam que ser "dependente". Ela é seca em dizer que a referida licença poderá ser concedida, E PONTO! Bastando, porém , que haja a necessidade de assistência direta do servidor e essa não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. (Art. 83 Parágrafo 1.)
A banca na tentativa de induzir o candidato ao erro, se equivocou.
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A formulação da questão é capciosa por sugerir que a licença seria para tratamento de saúde, mas nenhuma das respostas se encaixa nessa hipótese. Então resta a licença para tratar de interesses particulares.
Letra C.
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QUE LICENÇA A MAGDA PEDIU : TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, E NÃO MOTIVO DE DOENÇA NA FAMÍLIA COMO A QUESTÃO TENTOU INDUZIR ( pegar os que nasceram de 7 meses ..rsrs )
Art. 91. "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de ATÉ três anos consecutivos, sem remuneração."
-> SÓ PODE SER CONCEDIDA PARA SERVIDOR ESTÁVEL
-> É DE ATÉ 3 ANOS
-> SEM REMUNERAÇÃO
-> PODE SER INTERROMPIDA A QUALQUER MOMENTO A PEDIDO OU INTERESSE DA ADM.
GABARITO "C"
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A meu ver, ela não poderia pedir licença para tratar de doença em pessoa da família, porque para isso essa pessoa teria que ser dependente da servidora em questão e no caso ela não é, por isso que o que mais convém é pedir licença para tratar de assuntos particulares.
Gabarito C
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Gabarito C
Art. 91. A critério da
Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que
não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo
prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Caríssimos,
Vamos combinar que essa questão é da pior espécie: traz uma pegadinha que tem a clara intenção de induzir o candidato a erro e no fim das contas acaba por exigir apenas que o candidato tenha, se interpretou corretamente, mostre que decorou uma informação boba.
Mas você não vai errar porque já aprendeu que deve se apegar à literalidade do que está ESCRITO, sem inventar informações ou fazer ilações que não estejam no enunciado.
A questão disse que Magda TERÁ que que se afastar para trata de interesses particulares. Na verdade, nem era necessário interpretar se ela teria direito a algum tipo de licença por causa da doença da mãe etc. E essa informação sobre a doença na mãe está aí com o exclusivo objetivo de tentar confundir o candidato.
Ora, se ela TERÁ que tirar licença para tratar de assunto particular, nem nos interessa qual é o motivo, e nós já temos a resposta: ela precisa de uma licença para tratar de assuntos particulares. Simples assim. E nada a ver com licença por motivo em doença em pessoa da família. Nesse ponto a questão até deu uma colher de chá, pois mencionou que a mãe de Magda não é dependente da servidora, o que colocou a licença por motivo de doença "em cima do muro".
Pois bem. Já eliminamos as alternativas D e E, que estão fazendo de uma licença estranha e que não corresponde à licença que a própria questão disse que Magda TERÁ que tirar.
Mas... se a Magda acha que acha que TEM que tirar essa licença, vai ter que combinar primeiro com a Administração, pois sua concessão é ato discricionário, dependente da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Resta, então, saber qual é o prazo limite de duração dessa licença, lembrando que ela só pode ser concedida a quem já é estável. Vejamos na lei 81112/90:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Pronto! Já temos a resposta, que é a Letra C.
Sucesso!
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Assunto particular----> aMmmMMMMor --- pega esse M e vire 90 graus. vai ficar 3. 3 FUCKING ANOS. AGORA EU TE PERGUNTO:
QUANTO TEMPO DURA O AMOR SEM DINHEIRO???
OU SEJA, 3 ANOS E SEM DINHEIRO!
BONS ESUTDOS
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Texto da Lei 8.112/90
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao
servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos,
do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e
conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica
oficial. (Redação
dada pela Lei nº 11.907, de 2009) - (COMO GLÓRIA NÃO É DEPENDENTE DE MAGDA, ESSA LICENÇA NÃO SE APLICA AO CASO)
Art. 91. A critério da
Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo,
desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos
particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela
Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) (ESSA LICENÇA SE APLICA AO CASO)
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Alternativa C.
Lei
8.112/90,
art. 91.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao
servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório,
licenças para o trato de assuntos
particulares pelo prazo de
até três anos consecutivos, sem remuneração.
(Redação
dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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Por favor, várias pessoas falando que ela não teria direito à licença por motivo de doença pelo fato de sua mãe não ser sua dependente, mas isto está ERRADO. Não é esta a razão pela qual a resposta é a letra C, afinal Magda como mãe NÃO PRECISA SER VIVER ÀS EXPENSAS da servidora. Estão fazendo a leitura do artigo 83 de forma equivocada.
Observem o comentário do Guto Costa.
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Questão mal formulada, com gabarito errado. Resposta sem dúvida nenhuma é a letra E.
"Magda é servidora pública efetiva do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região há dez anos. Sua mãe, Glória, foi diagnosticada com Alzheimer e Magda terá que se afastar do seu serviço para tratar DESTE assunto particular. Neste caso, considerando que Glória não é dependente de Magda, de acordo com a Lei n° 8.112/1990",
O pronome DESTE (coesão e coerência), em destaque, refere-se à doença de sua MÂE, e não ao termo da Lei, que expressamente fala em "licença para tratar de assuntos particulares"
.
O Servidor pode sim, tirar tal licença por motivo de saúde dos PAIS, como diz claramente o Art . 83 abaixo. Os pais não precisam ser dependentes econômicos. o "OU", em destaque abaixo deixa isso claro.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, DOS PAIS, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, OU dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) .
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Professor Dênis ótima explicação!!
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Quem sabe português e licença para tratar de interesse particular, acertou a questão. Agora quem não presta atenção no enunciado e lê rápido indo direto para as alternativas, se perde e erra, como eu.
Errar é humano, mas permanecer no erro é ignorância.
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Professor Dênis merece meu like. Sempre muito atencioso com suas explicações.
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A questão não espeficificou que foi licença para trato de interesse particular.
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Pegadinha d+ essa questão.
Mas, poderia ser pior se a banca colocasse uma alternativa que se encaixasse perfeitamente na licença para tratamento em pessoa da família (60 dias com remuneração e 90 dias sem remuneração).
Como eu não encontrei essa alternativa, voltei para ler toda a questão novamente e acertei a questão. Mas confesso que cairia como um peixinho.
Lição: Não vá com tanta sede ao pote
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Pessoal,
vamos por partes.
A questão cita uma doença da mãe.
Comenta que Magda terá que se afastar para "tratar deste assunto particular".
Não podemos inferir do texto que a Magda irá cuidar da sua mãe.
Imagine que Magda solicite a licença para encontrar uma cuidadora especializada em Alzheimer
ou para conversar com irmãos distantes e definir detalhes sobre a saúde da mãe.
ou viajar e fugir da realidade.
Na parte de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família,
Art. 83: Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
O enunciado, normalmente, deixa claro sobre a perícia médica oficial e assistência direta e indispensável do servidor.
Bons estudos.
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Art. 91. "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração."
GABARITO: C
Bons estudos!!!
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TRÊS ANOS CONSECUTIVOS................NÃO ESQUECER!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Gabarito C
Lembrando que os brothers em estágio probatório, nem em sonho, não podem solicitar licença para tratar de interesses particulares.
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Lembrando que poderá ser interrompida por interesse do servidor ou da administração
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E se a mãe fosse depedente ? Esse dependente não é explicado. É financeiramente ou pessoalmente ?
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MARIA DANTAS, se a mãe fosse dependente (financeiramente e por isso constasse no seu assentamento funcional), seria licença para doença em pessoa da familia e não para assuntos particulares.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
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LICENÇA --> PRAZO LIMITE --> REMUNERAÇÃO
Doença em pessoa da família --> 60 dias c/ remuneração + 90 dias s/ remuneração (a cada 12 meses)
Afastamento do Cônjuge --> Indeterminado --> Suspensa
Serviço Militar --> Indeterminado --> Leg. militar
Atividade Política --> Da escolha em convenção partidária até o 10° dia após o pleito --> Suspensa: da escolha até o registro / Paga: do registro até o 10 dia após o pleito
Capacitação --> 3 meses (a cada 5 anos trabalhando) --> Paga
Interesses Particulares --> 3 anos --> Suspensa
Mandato Classista --> Duração do mandato (prorrogável 1x) --> Suspensa
Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório:
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
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Muito arrodeio, mas o comentário mais correto é o de Guto. Não tem nada com o enunciado falar de "este assunto particular", mas sim com eliminação de alternativas.
Não há licença por motivo de doença em pessoa da família que seja com remuneração por mais que 90 dias num interstício de 12 meses, logo eliminam-se as duas últimas assertivas.
Assim só restam as opções que tratam da Licença para tratar de interesses particulares, cujo prazo é de até 3 anos e sem remuneração.
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Magda pediu licença para TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, E NÃO POR MOTIVO DE DOENÇA NA FAMÍLIA COMO A QUESTÃO TENTOU INDUZIR.
Art. 91. "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de ATÉ três anos consecutivos, sem remuneração".
Ou seja:
---> SÓ PODE SER CONCEDIDA PARA SERVIDOR ESTÁVEL
---> É DE ATÉ 3 ANOS
---> SEM REMUNERAÇÃO
---> NÃO É COMPUTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA QUALQUER EFEITO
GABARITO "C"
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LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR
Art. 91 – A critério da Adm, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio obrigatório, licenças para tratar de assunto particular pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Termos-chaves:
>>> não pode ser concedida durante o período do estágio probatório;
>>> será pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração;
>>> não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PESSOAL
Art. 87 Após a cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interessa da Adm, afastar-se do exercício do cargo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Termos-chaves:
>>> não pode ser concedida durante o período do estágio probatório;
>>> será pelo prazo de até três meses, com remuneração;
>>> é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.
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C. CERTA. Da Licença para Tratar de Interesses Particulares. Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.
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Na realidade é dispensável a informação da mãe ser ou não dependente, visto que o Art. 83 que trata da licença por motivo de doença em pessoa da família explicitar que se os pais forem acometidos o servidor fará jus a licença (ato adm vinculado) o que é importante notar é que nenhuma alternativa bate com os prazos previstos para esse tipo específico de licenças na lei, quais sejam, até 60 dias com remuneração ou até 90 sem remuneração.
Cabe a licença acima? Sim, mas por não ter outra alternativa, a única correta na questão é a que define a licença para assuntos particulares, não obstante o servidor fazer jus a licença para tratar de doença em pessoa da família.
Para explicar:
Num período de 12 meses contado da primeira aquisição da licença para tratamento da saúde em pessoa da família o servidor poderá no máximo se licenciar por 150 dias 60 remunerados e 90 não remunerados.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.