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CF/88
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ou seja, temos aqui um caso de responsabilidade objetiva, em que basta a demonstração de nexo causal entre a ação do Estado e o prejuízo. Porém, caso seja comprovada dolo ou culpa do agente, o Estado poderá promover ação regressiva contra o responsável.
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Gabarito E
Responsabilidade objetiva
Pela teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, existirá o dever de indenizar o terceiro prejudicado independentemente de dolo ou culpa do agente público.
Art. 37, §6º, da Constituição Federal
§6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Fonte : Noções de Direito Administrativo/ Prof. Herbert Almeida
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só uma obs para não soar repetitivo
para o STF o particular deve cobrar diretamente do município
para o STJ o particular pode cobrar diretamente do município, do agente ou de ambos em litisconsórcio.
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voltando aqui para corrigir que este posicionamento não é mais o considerado.
O STF Pacificou o entendimento e o servidor somente pode contra a adm. pública.
PERTENCELEMOS!
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A hipótese descrita pela Banca revela caso de danos causados por servidor no exercício de suas funções, o que atrai a regra da responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º, da CRFB/88, abaixo transcrito para melhor exame:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Vejamos, pois, as assertivas propostas, à procura da correta:
a) Errado:
A responsabilidade regressiva em relação ao servidor pode ser manejada tanto nos casos de conduta dolosa quanto se o comportamento for culposa, conforme parte final do art. 37, §6º, acima reproduzido.
b) Errado:
A responsabilidade primária e objetiva, na verdade, pertence ao Município, não sendo sequer viável ao particular lesado pretender responsabilizar diretamente o servidor, consoante jurisprudência do STF acerca do tema, que consagra a teoria da dupla garantia (RE 327.904, rel. Ministro AYRES BRITTO). Neste sentido, confira-se:
"DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGENTE
PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 327.904, sob a
relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou o entendimento no sentido
de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas
jurídicas de direito privado que prestem
serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela
reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos
agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como
pessoas comuns. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento."
(RE-AgR 593.525, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, 1ª Turma, 9.8.2016).
Logo, incorreta esta opção.
c) Errado:
Considerando que nosso ordenamento consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, é equivocado exigir a configuração de dolo ou culpa do agente, tampouco conduta "abusiva" do Estado.
d) Errado:
Como já dito anteriormente, a responsabilidade primária e objetiva pertence ao ente publico, no caso, o Município, sendo totalmente incorreto aduzir que a hipótese seria de responsabilidade apenas subsidiária.
e) Certo:
Em perfeita conformidade com a responsabilidade civil objetiva do Estado, abraçada em nosso ordenamento, no citado dispositivo constitucional.
Gabarito do professor: E
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Teoria do Órgão
-> Os atos de seus agentes são imputados à pessoa da qual fazem parte.
Teoria do Risco Administrativo
-> Responsabilidade Objetiva
-> Responderão Pessoas Jurídicas de D. Público/ de D. Privado prestadoras de serviços públicos.
-> Deve ser comprovado apenas -> Conduta + Nexo Causal + Dano
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1. A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.
2. A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO)
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
(a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)
•Caso fortuito ou força maior
(situações imprevisíveis e inevitáveis)
Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
(o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo
(adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
(ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)
•Danos decorrentes de omissão do Estado.
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
(o estado nunca está errado em suas atividades)
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva
(Posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva
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Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
(a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)
•Caso fortuito ou força maior
(situações imprevisíveis e inevitáveis)
Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
(o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo
(adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
(ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)
•Danos decorrentes de omissão do Estado.
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
(o estado nunca está errado em suas atividades)
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva
(Posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva