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Letra D.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Artigo 194 CF/88 ( Objetivos)
Inciso VII - + Governo nos órgãos colegiados (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
artigo 1º da Lei 8.212/91 ( princípios e diretrizes)
Até a letra G/ VII : 8 objetivos/princípios e diretrizes.
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fiquei na duvida
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SEGURIDADE SOCIAL = previdência, saúde e assistência.
Educação não faz parte.
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PRA NÃO ZERAR !!!
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Gabarito: Letra D
São princípios e diretrizes da Seguridade Social
* universalidade da cobertura e do atendimento;
* uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
* seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
* irredutibilidade do valor dos benefícios;
* eqüidade na forma de participação no custeio;
* diversidade da base de financiamento;
* caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados
* Solidariedade
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012
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Mandala do Grande professor ITALO ROMANO
EFPC= Equidade na forma de participação no custeio.
IRREDUTIBILIDADE = do valor dos benefícios.
UCA=Universalidade da cobertura e do atendimento.
SD= Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
DBC= Diversidade da base de financiamento
EU= Equivalencia e uniformidade
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GABARITO D
DEUS SEJA LOUVADO!
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PESSOAL MENOSPREZANDO A QUESTÃO, MAS NO DIA DA PROVA, NUNCA SE SABE COMO VOCÊ ESTARÁ FISICAMENTE E EMOCIONALMENTE!!!
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“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.(Redação dada pela Emenda Constitucional no 20, de1998)
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Bizu:
Objetivos (Princípios):
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE;
IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;
CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO;
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E ATENDIMENTO;
DIVERSIDADE BASE DE FINANCIAMENTO;
EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO;
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS.
(QUASE UM PALAVRÃO, MAS GARANTO QUE NINGUÉM VAI ESQUECER).
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OBJETIVOS -PRINCIPIOS = ( USE DIU G)
U NIVERSALIDADE DA COBERTURA E ATENDIMENTO
S ELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE;
E QUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO
D IVERSIDADE BASE DE FINANCIAMENTO
I RREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;
U NIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS.
G ESTAO QUADRIPARTITE
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a) ERRADA;
b) ERRADA;
c) ERRADA;
d) CORRETA: Conforme art. 194 da CF.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
e) ERRADA.
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Acertei essa questão com o mnemônico:
UNI UNI SEI DICA
UNIversalidade da cobertura e do atendimento;
UNIformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Equidade na forma de participação no custeio;
Irredutibilidade do valor dos benefícios;
DIversidade da base de financiamento;
CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Olhei logo as inciais de cada alternativa, a única que não existe no mnemônico é o R. Da "Redução dos índices de analfabetismo."
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Gabarito''D''.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: LETRA D
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
FONTE: CF 1988
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LETRA D.
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Considerando as disposições da Constituição Federal acerca da Seguridade Social, assinale a única alternativa que não corresponde a um dos objetivos nela elencados:
a) Equidade na forma de participação no custeio.
Correto. Letra do art. 194, V, da CRFB/1988; e do art. 1.º, parágrafo único, “e”, da Lei 8.212/1991.
b) Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Correto. Letra do art. 194, IV, da CRFB/1988; e do art. 1.º, parágrafo único, “d”, da Lei 8.212/1991.
c) Universidade da cobertura e do atendimento.
Correto. Letra do art. 194, I, da CRFB/1988; e do art. 1.º, parágrafo único, parágrafo único, “a”, da Lei 8.212/1991.
d) Redução dos índices de analfabetismo.
Errado. O art. 214, I, da CRFB/1988, como norma de princípio programático, estabelece como finalidade dos poderes públicos a erradicação do analfabetismo, e não a sua redução. Em todo caso,
embora faça parte do mesmo título constitucional, Título VIII – Da Ordem Social, não é uma prestação da Seguridade Social.
e) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Correto. Letra do art. 194, III, da CRFB/1988; e do art. 1.º, parágrafo único, “c”, da Lei 8.212/1991.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios
e objetivos da seguridade social, especialmente o previsto na Constituição
Federal.
Inteligência
do caput do art. 194 da Carta Magna, a seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
A) Trata-se
de objetivo da seguridade social, consoante art. 194, § único, inciso V da Constituição Federal.
B) Trata-se
de objetivo da seguridade social, consoante art. 194, § único, inciso IV da Constituição Federal.
C) Trata-se
de objetivo da seguridade social, consoante art. 194, § único, inciso I da Constituição Federal.
D) Não
é objetivo da seguridade social.
E) Trata-se
de objetivo da seguridade social, consoante art. 194, § único, inciso III da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: D
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QUESTÃO PARA NÃO ZERAR
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vocês que estão achando essa questão fácil, tenho tenho certeza que no dia da sua prova ela estará fod@