-
Alternativa B.
a) Correta.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) Incorreta
Art. 1º
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
c)Correta
Art. 1º,
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
d) Correta
Art. 1º;
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
-
A ALTERNATIVA D PODE GERAR DÚVIDA, POIS SABEMOS QUE CRIME COMETIDO CONTRA MAIORES DE 60 ANOS SERA DE RESPONSABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO,PELA REGRA DA ESPECIALIDADE,MAS COMO O ENUNCIADO FOI CLARO EM DIZER QUE GOSTARIA DA RESPOSTA QUE ESTAVA EM DESACORDO COM A LETRA DA LEI: RESPOSTA CORRETA LETRA B. :)
-
b) Aquele que submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, incorre em pena diversa àquela prevista para o crime de tortura.
Conforme a colega Ana Botelho, parágrafo1º, incíso II e Art 1º da lei de Tortura. "Na mesma pena incorre"
-
LETRA B - Aquele que submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, incorre em pena diversa àquela prevista para o crime de tortura
-
pra mim a correta era a letra A , A letra B incorre sob tortura do preso que está prevista na lei de tortura.
-
A - Correta. Trata-se da tortura prova, apresentada no art. 1° I, a.
B - Incorreta. Art. 1° § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
C - Correta. Art. 1°, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
D - Correta. Art. 1°, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.
Gabarito B.
-
A) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa > TORTURA PROVA
B) Aquele que submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, incorre na mesma pena prevista para o crime de tortura > TORTURA DE PRESO OU PESSOA SEUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA
-
a Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa ok
b Aquele que submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, incorre em mesma pena àquela prevista para o crime de tortura errada
c No crime de tortura, aumenta-se a pena de um sexto até um terço, se o crime é cometido por agente público ok
d No crime de tortura, aumenta-se a pena de um sexto até um terço, se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos ok
-
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
-
b)Aquele que submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, incorre em pena diversa àquela prevista para o crime de tortura.
A PENA SERÁ A MESMA!
-
AUMENTO DE PENA 1/6 A 1/3
- Crime cometido por agente público
- Crime cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)
- Crime cometido mediante sequestro
-
A pena para quem comete tortura é de reclusão de 2 a 8 anos.
A pena é a mesma de reclusão de 2 a 8 anos para quem submete a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança.
A pena para quem se omite é de detenção de 1 a 4.
-
GABARITO: B
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
-
Gab B
Lei 9455/97
Art 1°- §1°- Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
-
B) INCORRETA
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena: 2 a 8 anos de reclusão
Com aumento de 1/6 a 1/3 se:
-cometido por agente público;
-cometido contra criança; adolescente; portador de deficiência; grávida; maior de 60 anos;
- mediante sequestro
-
Affff.....
QUESTÃO INCORRETA...
LETRA B
-
Nosso erro está na alternativa B. De acordo com o art. 1º, § 1º da Lei de Tortura, na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
GABARITO: B
-
b) incorre na mesma pena de tortura
-
1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
-
Assinale a INCORRETA ! :@
-
Gabarito B
incorre na mesma pena : Reclusão de 2 a 8 anos
-
A pena para o crime de tortura é de 2 a 8 anos de reclusão. De acordo com o parágrafo 1º do primeiro artigo da referida lei, "NA MESMA PENA INCORRE quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal."
Portanto, a unica alternativa INCORRETA nesta questão é letra B, onde fala que "Aquele que submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, incorre em pena diversa àquela prevista para o crime de tortura.
Gabarito: B
-
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Mesma pena.
-
Só existem 4 penas previstas na Lei de Tortura:
1) RECLUSÃO de 2 a 8 anos- REGRA GERAL
2)DETENÇÃO de 1 a 4 anos- TORTURA OMISSÃO
3)RECLUSÃO 6 a 10 anos - tortura QUALIFICADA por lesão grave ou gravíssima
4) RECLUSÃO 8 a 16 anos - tortura QUALIFICADA PELA MORTE
-
Mikaela Macedo
§ 3° Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm
-
a) CORRETA. Trata-se da descrição típica do crime de tortura-prova:
Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
b) INCORRETA. A pena para o crime descrito (tortura-castigo, art. 1º, II) é exatamente a mesma do crime de tortura do art. 1º, I:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
c) e d) CORRETAS. As duas circunstâncias representam causas de aumento da pena do crime de tortura:
Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Resposta: B
-
B) "Aquele que submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, incorre em pena diversa àquela prevista para o crime de tortura"
INCORRE NA MESMA PENA: REC. 2-8 ANOS.
#foconapmba2020
-
Aquele que submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, incorre em pena diversa (NA MESMA PENA) àquela prevista para o crime de tortura
-
@Mikaela Macedo, no item 3 a pena é de Reclusão de 4 a 10 anos.
-
LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)
TORTURA-PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA-CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
TORTURA-DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)
TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA OMISSIVA / IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo / regime inicial semiaberto ou aberto)
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)
QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
NA MESMA PENA!!!
(gab: B)
-
Extra Extra!!
Mais um enganado.
-
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
-
Assertiva B
Aquele que submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, incorre em pena diversa àquela prevista para o crime de tortura
-
A questão exigiu conhecimentos a cerca da lei dos Crimes de Tortura – Lei
nº 9.455 de 1997.
A – Correta. Constitui
crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,
causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação,
declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, é o chamado crime de tortura prova (art. 1°, inc.
I alínea A da Lei nº 9.455 de
1997).
B
– Errada. Na
mesma pena (do crime de tortura) incorre quem submete pessoa
presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por
intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida
legal, é a chamada tortura
equiparada, imprópria ou sem finalidade, (Art. 1°, § 1° da Lei nº 9.455 de 1997).
C – Correta. No
crime de tortura, aumenta-se a pena de um sexto até um terço, se o crime é
cometido por agente público (art. 1°, § 4°, inc. I da Lei nº 9.455 de 1997).
D – Correta. No
crime de tortura, aumenta-se a pena de um sexto até um terço, se o crime é
cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou
maior de 60 (sessenta) anos (art. 1°, § 4°, inc. II da Lei nº 9.455 de 1997).
Gabarito, letra B
-
INCORRETA, INCORRETAAAAA...
-
A falsa! aff
-
Para lembrar da quantia de aumento do crime de tortura, só se lembrar da figura de um TORTURADOR COM UM CESTO (1/6) E UM TERÇO (1/3) NA MÃO.
-
INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
-
pra que o cara de vai trabalhar com água e saneamento precisa saber sobre Diretos Humanos ? kkkk
-
B
Aquele que submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, incorre em pena diversa àquela prevista para o crime de tortura
-
Art. 1º, II, § 4º - Aumenta-se a pena de um sexto até um terço 1/6 até 1/3
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
-
DICA GAS
DEFICIENTE
IDOSO (+60)
CRIANÇA
ADOLESCENTE
GESTANTE
AGENTE PÚBLICO
SEQUESTRO.
-
MAJORANTES:
*Mnemônico: Agente público sequestrou o mais fraco (criança, idoso, deficiente)
-
Quando pode ocorrer o aumentativo de 1/6 - 1/3 da pena prevista pela prática do crime de tortura? - DICA GAS
D - Deficiente;
I - Idoso;
C - Criança;
A - Adolescente;
G - Gestante;
A - Agente Público;
S - Sequestro (Mediante).
-
GB b)
questãozinha raiadinha.
-
2a8
4a10
8a16
1/6a1/3
Detenção 1 a 4 anos
-
BOTA PRA MOER!