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Prova IDECAN - 2021 - PEFOCE - Engenharia Eletrônica


ID
5473105
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Em relação à matriz elétrica brasileira, a energia eólica, em dados de fevereiro de 2021, alcançou o percentual de, aproximadamente,

Alternativas
Comentários
  • GAB-A

    De acordo com o ONS, a energia eólica hoje representa 10,9% da matriz elétrica brasileira e a expectativa é que chegue a 13,6% ao fim de 2025. Já a energia solar representa 2% da matriz, com expectativa de atingir 2,9% até o fim deste ano.

    A matriz energética brasileira encerrou o primeiro semestre de 2021 com potência adicional de 1.787,4 MW, sendo 1.422,9 MW provenientes de centrais eólicas, equivalente a 83% da capacidade instalada desde o início do ano, informa levantamento da Aneel.

    QUESTÃO MAL FEITA, VÁRIOS DADOS. POREM NO CHUTE E POR ELIMINAÇÃO MARQUEM A LETRA -A

    A DE APROVADO


ID
5473108
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No atual cenário de pandemia, o papel da OMS se revela essencial para as diretrizes mundiais de combate ao coronavírus.

A Organização Mundial da Saúde é, atualmente, dirigida por 

Alternativas
Comentários
  • A mulher do GranConcurso falou dele...

  • GAB-B

    Tedros Adhanom, biólogo etíope. 

    PARE DE MIMIMI E VÁ ESTUDAR SEU FRANGO!!!


ID
5473111
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O atual Ministro da Infraestrutura se chama 

Alternativas
Comentários
  • Tarcísio Gomes de Freitas.  

  • GAB-D

    Tarcísio Gomes de Freitas.  

    O DIA MAIS FÁCIL FOI ONTEM. VÁ ESTUDAR!!!


ID
5473114
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No final de 2020, foi leiloado um quadro de um(a) artista brasileiro(a) que alcançou o maior valor já obtido num leilão no Brasil. Trata-se de 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

  • GAB-C

    A Caipirinha, de Tarsila do Amaral. 

    SAIA DA ACADEMIA, PARE DE TIRAR FOTO E VÁ FAZER SIMULADOS!!!


ID
5473117
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No primeiro trimestre de 2021, o PIB brasileiro  

Alternativas
Comentários
  • GAB-D

    A economia brasileira avançou 1,2% no primeiro trimestre de 2021, na comparação com os três meses imediatamente anteriores, apontou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    O DIA MAIS FÁCIL FOI ONTEM. CONTINUE ESTUDANDO!!!


ID
5473123
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere aos aspectos da segurança da informação e da internet a serem observados por peritos em suas atividades, um se refere a um termo relacionado à realização de uma cópia de segurança que se faz em outro dispositivo de armazenamento, como HD externo, armazenamento na nuvem ou pendrive, por exemplo, para o caso de perda dos dados originais na máquina devido a vírus, dados corrompidos ou outros motivos, e assim seja possível recuperá-los. Esse termo é conhecido por

Alternativas
Comentários
  • Assertivas:

    A) Incorreta - hotfix é um programa de atualização projetada para corrigir um erro ou falha de segurança em um programa. Diferentemente das atualizações de versão típicas, os hotfixes são desenvolvidos e lançados com urgência o mais rápido possível para limitar os efeitos do problema de software. Eles geralmente são lançados entre atualizações de versão incrementais

    B) Incorreta - Sniffer (farejador, em tradução livre) é um software ou hardware que permite ao usuário “farejar” ou monitorar o tráfego de internet em tempo real, capturando todos os dados que entram e saem de um computador.

    C) Correta

    D) Incorreta - Firewall é um dispositivo, podendo existir na forma de software ou hardware, de uma rede de computadores, que possui a função de filtrar o tráfego nocivo recebido e impedir que esses dados sejam propagados.

    E) Incorreta - Deadlock (interbloqueio, blocagem, impasse), no contexto de sistemas operacionais (SO), refere-se a uma situação em que ocorre um impasse, e dois ou mais processos ficam impedidos de continuar suas execuções - ou seja, ficam bloqueados, esperando uns pelos outros.

    Fonte: Google! Se estiver algo errado, corrijam-me por favor.

    é preciso estar atento e forte .....

  • Acrescentando!!

    Existem 4 tipos de Backup:

    1. Backup Completo

    2. Backup Incremental

    3. Backup Diferencial

    4. Backup Diário

  • GAB-C

    NÃO CONFIE NAS PESSOAS. ELAS SÃO FALSAS, AINDA MAIS QUANDO O SEU DESEMPENHO É MUITO MAIOR DO QUE O DELAS.!!

  • pocha a gente paga um plano tão caro, paguei 10x98 e quando vou resolver questões os filtros repetem as questões, ou vem questões de curso de formação! outra coisa que o concorrente tem que Aqui não tem é filtro por carreira, achei isso muito bom!

ID
5473132
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um perito criminal está navegando em sites da internet por meio do browser Firefox Mozilla, em um notebook com sistema operacional Windows 10 BR. Nesse ambiente, ele realizou dois procedimentos, listados a seguir:

I. Executou um atalho de teclado para verificar o andamento de downloads realizados.
II. Executou um atalho de teclado para imprimir o conteúdo selecionado na página atual e visualizado na tela do monitor de vídeo.

Os atalhos de teclado em I e II são, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Ctrl + J - Exibe o histórico de downloads;

    Ctrl + P - imprimir

    Ctrl + R - Recarrega a página

    Ctrl + I - itálico no word

    Ctrl + D - adiciona página a favoritos

    fonte: anotações e https://www.techtudo.com.br/listas/noticia/2015/07/google-chrome-lista-tem-30-atalhos-de-teclado-ninjas-do-navegador.html

  • No google chrome é igual

  • CTRL+J - Jownloads

  • PARA MIM DEU CERTO ESSE "BIZU"

    EU BAIXO JOGOS!

  • A questão aborda conhecimentos acerca do uso dos atalhos e suas funções no Mozilla Firefox.

     

    A) Correta – O atalho CTRL + J é utilizado para exibir a aba de downloads, onde é possível visualizar os downloads realizados e os em andamento. Já o atalho CTRL + P exibe o menu de impressão que permite ao usuário realizar a alteração nas configurações de impressão da página.

    B) Incorreta – O atalho para imprimir a página atual é o CTRL + P e não o CTRL + R, que tem como função atualizar a página atual.

    C) Incorreta – O atalho para imprimir a página atual é o CTRL + P e não o CTRL + I, que exibe uma caixa chamada “Informações da página”, onde é possível visualizar informações da página atual, como, por exemplo, endereço, tipo do site, última modificação, título da página etc.

    D) Incorreta – Os atalhos CTRL + D e CTRL + R são utilizados para, respectivamente, adicionar a página atual nos favoritos e recarregar/atualizar a página.

    E) Incorreta – O atalho CTRL + D tem como função salvar a página atual nos favoritos.

     

    Gabarito – Alternativa A.

  • GABA: A

    CTRL + J = Jownload 

    CTRL + R = Refazer 

    CTRL + D = Desktop(mostra área de trabalho

    CTRL + P = imPrimir

    ATENÇÃO!

    o CTRL + P = IMPRIMIR, contudo o WINKEY(tecla windows) + P = Projetor.

    senado federal - pertencelemos!

  • Vale lembrar que para Microsoft Edge e Google Chrome também vale a mesma config. Ressalto que o Microsoft Edge segue a mesma linha de comandos que o Chrome. Isso porque o Edge foi desenvolvido pela linha de comando do chromium.

  • GAB-A

    CTRL+J

    CTRL+P

    QUEM VAI SER APROVADO ESSE ANO DEPOIS DE VÁRIAS REPROVAÇÕES, DEIXA O LIKE!!!

  • Fala meu aluno(a)!

    Gabarito: Letra A

    I. Executou um atalho de teclado para verificar o andamento de downloads realizados. Ctrl + J

    II. Executou um atalho de teclado para imprimir o conteúdo selecionado na página atual e visualizado na tela do monitor de vídeo. Ctrl + P.

    Professor, o que é Downloads?

    R. significa transferir (baixar) um ou mais arquivos de um servidor remoto para um computador local. É um procedimento muito comum e necessário quando o objetivo é obter dados disponibilizados na internet. Os arquivos para download podem ser textos, imagens, vídeos, programas etc.

    Rumo à aprovação meu aluno(a)!

    Bons Estudos!


ID
5473135
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais aplicáveis ao processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. (...) Aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado tem, dentre outras outras prerrogativas básicas, (a) o direito de permaneces em silêncio, (b) o direito de não ser compelido a produzir elementos de incriminação contra si próprio nem de ser constrangido a apresentar provas que lhe comprometam a defesa e (c) o direito de se recusar a participar, ativa ou passivamente, de procedimentos probatórios que lhe possam a afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada (reconstituição) do evento delituoso e o fornecimento de padrões gráficos ou de padrões vocais para o efeito de perícia criminal (HC 92.219-MC/SP, Rel. Min. Celso de Mello). (...) (STF, 2ª Turma, HC 99.289/RS, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23/06/2009, DJe 149 03/08/2011)

    Assertiva B. Correta. Info 912, STF: (...) O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade (art. 231, § 4º, “e” do RISTF). A pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). (...) (STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018)

    • (...) Para Gustavo Henrique Badaró e Aury Lopes Jr., o prazo razoável a que se refere o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, incide desde a fase pré-processual, com a abertura do respectivo procedimento investigatório. Segundo os autores, “o fato de o dispositivo constitucional assegurar a razoável duração do ‘processo’ não pode ser argumento para excluir sua incidência na fase pré-processual. Pensamos que o legislador referiu-se a processo como o todo, incluindo as fases de investigação e judicial”. (Direito ao processo penal no prazo razoável. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009. p. 90). (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 196)

    Assertiva C. Incorreta. (...) Tendo em conta que a norma constitucional da inadmissibilidade da utilização no processo de provas obtidas por meios ilícitos (CF, art. 5º, LVI) representa uma limitação ao direito de punir do Estado, depreende-se que o juiz pode, com base em uma prova ilícita, proferir uma sentença absolutória. A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado. E isso por conta do princípio da proporcionalidade. Entende-se que o direito de defesa (CF, art. 5º, LV) e o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) devem preponderar no confronto com o direito de punir. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 707)

  • Assertiva D. Incorreta. (...) Afinal, para a decretação dessas medidas, exige-se do magistrado uma tomada de decisão, que deve obrigatoriamente examinar os elementos indiciários colhidos na investigação preliminar de modo a formar um juízo provisório no tocante ao denominado fumus comissi delicti, quer sobre a existência do crime – em grau de certeza –, quer sobre a presença de indícios suficientes de autoria ou de participação – geralmente em grau de probabilidade. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 169)

    Assertiva E. Incorreta. (...) Apesar da influência recíproca entre o direito de defesa e o contraditório, os dois não se confundem. Com efeito, por força do princípio do devido processo legal, o processo penal exige partes em posições antagônicas, uma delas obrigatoriamente em posição de defesa (ampla defesa), havendo a necessidade de que cada uma tenha o direito de se contrapor aos atos e termos da parte contrária (contraditório). Como se vê, a defesa e o contraditório são manifestações simultâneas, intimamente ligadas pelo processo, sem que daí se possa concluir que uma derive da outra. O contraditório deve ser aplicado em relação a ambas as partes, além da obrigatória observância pelo próprio magistrado. Logo, se o acusador não for comunicado em relação a determinado ato processual, ou se lhe for negado o direito de reagir à determinada prova ou alegação da defesa, conquanto não se possa falar em violação ao direito de defesa, certamente terá havido violação ao contraditório, pois este se manifesta em relação a ambas as partes, ao passo que a defesa diz respeito apenas ao acusado. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 58)

  • trancamento de ip põe excesso tudo bem, mas de ação penal? sei não
  • GABARITO - B

    A) A doutrina ao tratar sobre a presunção de inocência ( nemo tenetur se detegere)

    dispõe que o acusado não é obrigado a fornecer provas para sua autoincriminação.

    o fornecimento de padrões grafotécnicos, apesar de não invasivos, não é obrigatório ao acusado/réu, que pode se negar a fornecê-los, como meio de defesa.

    ------------------------------------------------------------------

    B) É o posicionamento dos tribunais superiores:

    Responsabilidade civil do Estado – demora excessiva na prestação jurisdicional – violação ao princípio da razoável duração do processo

    A administração pública está obrigada a garantir a tutela jurisdicional em tempo razoável, ainda quando a dilação se deva a carências estruturais do Poder Judiciário, pois não é possível restringir o alcance e o conteúdo deste direito, dado o lugar que a reta e eficaz prestação da tutela jurisdicional ocupa em uma sociedade democrática. A insuficiência dos meios disponíveis ou o imenso volume de trabalho que pesa sobre determinados órgãos judiciais isenta os juízes de responsabilização pessoal pelos atrasos, mas não priva os cidadãos de reagir diante de tal demora, nem permite considerá-la inexistente.

    STJ, REsp 1383776/AM

    Habeas corpus – alegação de excesso de prazo da prisão preventiva – inocorrência

     

    “1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de ilegalidade.” AGR NO HC 180.649/PI

    --------------------------------------------------

    C) O STF já admitiu a excepcionalidade para benefício do réu, mas não em seu desfavor.

    Mostra-se, portanto , inviável.

    Nesse sentido:

    O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral no tema objeto de recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Comarca do Estado do Rio de Janeiro, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, e deu provimento ao apelo extremo da Defensoria Pública, para anular o processo desde o indeferimento da prova admissível e ora admitida

    --------------------------------------------

    D) Esse princípio não é flexibilizado diante de prisões cautelares.

    Na verdade, exige-se a presença dos requisitos legais, nos termos dos artigos 301 e 312

    ------------------------------------

    E) Não se confundem, apesar de complementarem-se, os princípios do contraditório e da ampla defesa!

     força do princípio do devido processo legal, o processo penal exige partes em posições antagônicas, uma delas obrigatoriamente em posição de defesa (ampla defesa), havendo necessidade de que cada uma tenha o direito de se contrapor aos atos e termos da parte contrária (contraditório).

  • Será se só eu li "trancamento de ação penal em curso"?

  • A questão exige domínio acerca dos princípios constitucionais aplicáveis ao Processo Penal, sobretudo quanto à máxima da Presunção de Inocência (nemo tenetur se detegere), bem como quanto ao posicionamento dominante na jurisprudência, o que possibilitará o apontamento da assertiva correta. Vejamos a seguir:

    a) Incorreta. A assertiva revela-se equivocada por ventilar a possibilidade de o indiciado ser obrigado a fornecer padrões gráficos para realização de perícia grafotécnica, o que não coaduna com direito processual penal pátrio, uma vez que é garantido ao acusado o direito de não praticar comportamento ativo incriminador.  

    b)
    Correta. A assertiva tem sustento no posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores de que a duração razoável do processo deve ser respeitada em todas as esferas da persecução penal, à exemplo: Sexta Turma do STJ - RHC 135.299/CE e Terceira Turma Criminal - Acórdão 1316672, 07019292620208079000, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, data de julgamento: 11/2/2021, publicado no PJe: 12/2/2021.PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. GESTÃO FRAUDULENTA OU TEMERÁRIA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

    1. Em princípio, o trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e provas sobre a materialidade do delito.

    [...]

    6. Embora tenha explicitado a Corte de origem que “uma tramitação delongada de tal procedimento ensejaria um pedido de relaxamento de prisão", mas que o recorrente nem sequer está custodiado, deve-se asseverar que, ainda que não decretada a prisão preventiva ou outra medida cautelar diversa, o prolongamento do inquérito policial por prazo indefinido revela inegável constrangimento ilegal ao indivíduo, mormente pela estigmatização decorrente da condição de suspeito de prática delitiva.

    7. Recurso ordinário provido para determinar o trancamento do inquérito policial na origem contra o recorrente. (RHC 135.299/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 25/03/2021)

    c)
    Incorreta. A assertiva contraria o Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas, que rege o direito processual penal. A prova ilícita somente poderá ser usada em caráter excepcional, para garantir a presunção de inocência e a liberdade do indivíduo, ou seja, em favor do réu, nunca em seu prejuízo.

    d)
    Incorreta. A assertiva diverge da norma disposta no art. 312 do Código de Processo Penal. Não basta a prova de materialidade do delito para que as prisões cautelares sejam cabíveis, os demais requisitos legais do artigo devem ser respeitados, bem como o princípio da presunção de inocência não deve ser flexibilizado em prejuízo do réu.

    e)
    Incorreta. A assertiva não encontra respaldo no ordenamento jurídico, dado que os princípios do contraditório e da ampla defesa se complementam e são corolários do princípio do devido processo legal, mas não são sinônimos. 

    Devido processo legal é a tramitação regular e legal de um processo, é a garantia de que os direitos do cidadão serão respeitados. O devido processo legal é o princípio reitor de todo o arcabouço jurídico processual. Todos os outros derivam dele. Sem o devido processo legal, não pode haver contraditório.

     Contraditório é a oportunidade de desdizer afirmações feitas, é o direito que a parte tem de ser ouvida. Diz-se que no contraditório há informação e reação, pois é a ciência bilateral dos atos e termos do processo e possibilidade de contrariá-los (Almeida, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal. São Paulo: RT, 1973, p. 82).
    Ampla defesa é a garantia de que a parte pode utilizar de todos os meios de prova em direito admitidas para sua defesa.

    Gabarito do Professor: Alternativa B.

ID
5473138
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge Henrique, 45 anos, capaz, em 2/1/2021, foi vítima de delito de estelionato praticado por Ana Cláudia. Jorge Henrique tomou conhecimento da autoria do delito em 5/1/2021 e, nesse mesmo dia, noticiou os fatos à autoridade policial, com a respectiva representação, tendo sido, em decorrência, instaurado inquérito policial. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • ESTELIONATO- EM REGRA- condicionado a representação. 6 MESES PARA EXERCER ESSE DIREITO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SABE QUEM É O AUTOR DO CRIME.

    MACETE- R-->é O

    representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • GABARITO - C

    A) Jorge Henrique poderá retratar-se da representação até o dia 4/7/2021, independentemente do oferecimento ou não da denúncia.

    1º O crime de estelionato por regra é de ação penal pública condicionada à representação. Nesse sentido,

    a retratação pode ser feita até antes do Oferecimento da denúncia.

    CPP, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    CUIDADO!

    CPP - Oferecimento da denúncia

    MaRia da Penha - Recebimento da denúncia.

    ------------------------------------------------------------------------

    B) Jorge Henrique não poderá se retratar da representação feita, pois a ação penal, embora seja condicionada, é pública, razão pela qual o Ministério Público é o único dominus litis.

    Ele poderia retratar-se até antes do oferecimento da denúncia.

    ----------------------------------------------------------------------

    D) Jorge Henrique poderá retratar-se da representação a qualquer tempo, desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação. 

    Vide itens anteriores!

    -----------------------------------------------------------------------

    E) Jorge Henrique poderá retratar-se da representação até o dia 1/7/2021, independentemente do oferecimento ou não da denúncia.

    Vide itens anteriores!

  • GABARITO: LETRA "C"

    DICAS PARA PROVA SOBRE ESSE TEMA:

    Trata-se de condição imprescindível, nos termos do art. 24 do CPP. VEJA:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia (cuidado! Costumam colocar em provas de concurso que a retratação pode ocorrer até o recebimento da denúncia. Isto está errado! É uma pegadinha!)

    Admite-se, ainda, a retratação da retratação. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação.

    Não se exige forma específica para a representação, bastando que descreva claramente a intenção de ver o infrator ser processado. Pode ser escrita ou oral (neste último caso, deverá ser reduzida a termo, ou seja, ser “passada para o papel”). A jurisprudência admite que o simples registro de ocorrência em sede policial, desde que conste informação de que a vítima pretende ver o infrator punido, PODE ser considerado como representação.

    O prazo para representação é de SEIS MESES, contados da data em que a vítima veio a saber quem é o autor do delito (art. 38 do CPP). VEJA:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Bizu:

    REGRA GERAL: Retratação ATÉ O OFERECIMENTO da denúncia

    LEI MARIA DA PENHA: Retratação ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia

    Obs. No caso da Lei Maria da Penha, essa retratação deverá ser feita em audiência específica perante o juiz, e atualmente essa retratação só cabe no delito de AMEAÇA.

    Obs. É possível a retratação da retratação?

    Sim. É possível que o ofendido se retrate de sua retratação da representação, ou seja, a representação original, passa a valer novamente.

    - Isso só é possível desde que dentro do prazo decadencial (6 meses).

    - Aqui, enquanto não se retratar da retratação haverá o arquivamento provisório, que ocorre enquanto não vence o prazo decadência para o arquivamento definitivo.

  • A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia

  • GABARITO – C

     

    CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    X

    Lei Maria da Penha, Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    A- Incorreta. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.

    B- Incorreta. O crime de estelionato é perseguido por ação penal pública condicionada à representação, que, é de titularidade do Ministério Público. No entanto, como depende de representação da vítima, não pode existir sem ela. Ainda que concedida a representação, é possível a retratação da vítima, desde que até o oferecimento da denúncia.

    Art. 24/CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 25/CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    Art. 171/CP: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (...) § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz".

    C- Correta. É o que dispõe o CPP, em seu art. 25: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.

    D- Incorreta. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.

    E- Incorreta. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • gab: C

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO:  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. A doutrina entende possível a retratação da retratação, ou a revogação da retratação, no caso de o ofendido oferecer nova representação após haver se retratado. Porém tudo isso deve ser feito antes de oferecida a denúncia.

    Art. 25 CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da retratação da representação.

    Com a lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime) o crime de estelionato passou a ser, em regra, de ação penal pública condicionada à representação.


    O prazo para o oferecimento da representação é de 6 meses a contar da data em que a vítima tomar conhecimento do autor do fato, conforme as regras dos art. 38 do CPP e 103 do Código Penal:

    Art. 38 do CPP:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 103 do CP:

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Assim, Jorge Henrique apresentou representação dentro do prazo legal.

    Jorge Henrique poderá desistir de prosseguir com o processo e para isso precisa apresentar uma retratação da representação.

    A retratação da representação poderá ser oferecida até o oferecimento da denúncia, ou seja, após o oferecimento da denúncia não poderá mais haver retratação, conforme o art. 25 do Código de Processo Penal:


    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gabarito, letra C.


  • GABARITO: C

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    1. Arrependimento posterior - até o recebimento da denúncia.
    2. Retratação da representação na LMP - até o recebimento da denúncia
    3. retratação da representação no CPP - até o Oferecimento da denúncia.
    4. retratação na calúnia e difamação - antes da sentença, de maneira cabal. isenta de pena
    5. retratação no crime de falso testemunho - antes da sentença - fato deixa de ser punível.


ID
5473141
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Título I do Livro I do Código de Processo Penal estabelece as disposições preliminares da referida lei processual. Nesse sentido, de acordo com as disposições legais, assinale a alternativa correta relativamente ao tema.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Assertiva A. Incorreta. Art. 1º, CPP. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; (...)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 2º, CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 3º, CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 1º, CPP. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (...) II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    Assertiva E. Correta. Art. 3º-A, CPP. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.  

  • Juiz das Garantias (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)                       

    Gab.: E

  • Gabarito: E

    Código de Processo penal

    Juiz das Garantias

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

  • Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    E.

  • GABARITO - E

    A) O Código de Processo Penal será aplicado a todo e qualquer crime cometido em território nacional, prevalecendo, inclusive, sobre tratados e convenções.  

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    (....)

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial ();

    V - os processos por crimes de imprensa.

    ----------------------------------------------------------------

    B) A lei processual penal será aplicada desde logo, determinando-se o refazimento dos atos praticados sob a égide de lei revogada enquanto não houver sentença.

    Teoria do Isolamento dos atos processuais

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    ---------------------------------------------------------------------

    C) A lei processual penal não admite interpretação extensiva nem aplicação analógica. 

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    ---------------------------------------------------------------------

    D) O Código de Processo Penal será aplicado aos crimes de responsabilidade do Presidente da República, independente de prerrogativas constitucionais.  

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    (....)

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    ---------------------------------------------------------------------

    E)  Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.                      

  • Essa porrha desse Juiz de garantias vale ou não vale? ai a gente vai lá no artigo e ver que é objeto de ADI, ai como saber quais dessas merdas estão valendo? na dúvida estuda tudo mesmo sabendo que pode ser uma perda de tempo?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre temas diversos.

     A- Incorreta. O CPP é aplicado em todo o território nacional, ressalvados os tratados, convenções e regras de direito internacional. Art. 1º/CPP: "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; (...)".

    B- Incorreta. De fato, a lei processual é aplicada desde logo (tempus regit actum); no entanto, os atos já praticados sob a égide da lei revogada permanecem válidos. Art. 2º/CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

    C- Incorreta. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica. Art. 3º/CPP: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".

    D- Incorreta. O CPP não será aplicado nessa hipótese. Art. 1º/CPP: "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (...) II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100); (...)".

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 3º-A: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GAB E

    A) O Código de Processo Penal será aplicado a todo e qualquer crime cometido em território nacional, prevalecendo, inclusive, sobre tratados e convenções.  

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    (....)

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial ();

    V - os processos por crimes de imprensa.

    ----------------------------------------------------------------

    B) A lei processual penal será aplicada desde logo, determinando-se o refazimento dos atos praticados sob a égide de lei revogada enquanto não houver sentença.

    Teoria do Isolamento dos atos processuais

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    ---------------------------------------------------------------------

    C) A lei processual penal não admite interpretação extensiva nem aplicação analógica. 

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    ---------------------------------------------------------------------

    D) O Código de Processo Penal será aplicado aos crimes de responsabilidade do Presidente da República, independente de prerrogativas constitucionais.  

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    (....)

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    ---------------------------------------------------------------------

    E) Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.    

  • A questão veste simplicidade, pois não exige nada além da clássica letra de lei acerca das disposições preliminares do Código de Processo Penal. O gabarito pode ser apontado apenas com a leitura de dos artigos 1º a 3º-A do CPP. Observemos uma por vez:

    a) Incorreta. A assertiva revela-se equivocada, pois, conforme o inciso I do art. 1º do CPP, os tratados, as convenções e as regras de direito internacional não se submetem ao processo penal.

    b) Incorreta.
    O equívoco da assertiva reside no apontamento de que os atos praticados sob a égide da lei revogada precisariam ser refeitos. Conforme art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

    c) Incorreta
    . O art. 3º do CPP dispõe expressamente que a lei processual penal admitirá ambos, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito, o que confirma o erro da assertiva.

    d) Incorreta.
    A assertiva não corresponde com o disposto no inciso II do art. 1º do CPP, uma vez que as prerrogativas constitucionais do Presidente da República estão ressalvadas frente à regência do processo penal.

    e) Correta.
    A assertiva tem sustento na literalidade do art. 3º-A do CPP. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Para facilitar sua visualização dos fundamentos legais, coleciono a seguir:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
    III - os processos da competência da Justiça Militar;
    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
    V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)
    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
     Art. 3o 
    A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    Juiz das Garantia (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)
     Art. 3º-A.
    O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.   

    Gabarito do Professor: alternativa E.


  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    b) ERRADO: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    c) ERRADO: Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    d) ERRADO: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    e) CERTO: Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • Assertiva E

    O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão da acusação.  


ID
5473144
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Juarez, identificado civilmente e com residência fixa, está sendo investigado pela prática de homicídio com culpa consciente. Delegado de Polícia e Ministério Público entendem que a prisão temporária é essencial para as investigações, pois verificaram fortes indícios de que Juarez estaria ameaçando as testemunhas do delito. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    As hipóteses de PRISÃO TEMPORÁRIA estão previstas na lei 7.960 e são TAXATIVAS.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    >> HOMICÍDIO CULPOSO não está previsto na lei de prisão temporária, sendo assim, inaplicável.

  • A LEI 7960/89 QUE REGULA A PRISÃO A PRISÃO TEMPORÁRIA ELENCA UM ROL TAXATIVO DE CRIMES, DENTRE OS QUAIS NÃO CONSTA O HOMICÍDIO CULPOSO, SOMENTE O DOLOSO.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

  •  'homicídio com culpa consciente'

    Cuidado ao interpretar demais a questão, dar-se a entender que foi doloso.

  • GABARITO: B 

    Aos colegas com dúvida sobre a culpa consciente:

    • (...) 13.5.1. Culpa inconsciente e culpa consciente. Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.
    • Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.
    • Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá. Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.
    • Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis. (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 467)
  • Juarez, identificado civilmente e com residência fixa, está sendo investigado pela prática de homicídio com culpa consciente. Delegado de Polícia e Ministério Público entendem que a prisão temporária é essencial para as investigações, pois verificaram fortes indícios de que Juarez estaria ameaçando as testemunhas do delito

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso.

    Não é cabível a prisão temporária por falta de previsão legal para a hipótese.

    Gabarito B de Boas notícias. Me dê uma. Você passar no concurso. Me dê outra. Você CONHECER um CRUSH que também passou aí é só alegria.

  • primeiro ao irem responder lembre-se que- não cabe de oficio e o rol é taxativo.

    A

    É cabível prisão temporária pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período.( não é cabível, pois não consta no rol.)

    B

    Não é cabível a prisão temporária por falta de previsão legal para a hipótese. CORRETA

    C

    Não cabe prisão temporária porque ainda não existe processo, e sim apenas investigação. ( prisão temporária é apenas na investigação, essa assertiva diz tudo ao contrario )

    D

    O juiz, ciente das atitudes de Juarez, poderá decretar a prisão temporária de ofício. ( não cabe NUNCA de oficio)

    E

    Não cabe prisão temporária, mas sim prisão preventiva, tendo em vista as atitudes de Juarez. ( se dolos com penas max superiores a 4 anos ou reincidentes em doloso com transito em julgado... tem outras hipóteses.)

  • SIMPLIFICANDO (...)

    GABARITO B

    Homicídio praticado com culpa consciente é considerado homicídio culposo. Insta salientar que a culpa consciente é a materialização das faculdades mentais do agente que vislumbra o que pode ocorrer da sua conduta no caso concreto específico, mas acredita que pode evitar por suas habilidades mentais ou motoras.

    Homicídio Culposo não admite prisão temporária, por falta de previsão legal.

    Diogo França

  • GABARITO - B

    A) É cabível prisão temporária pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período.( ERRADO)

    Não há previsão de prisão temporária em crime culposo.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    C) Não cabe prisão temporária porque ainda não existe processo, e sim apenas investigação. ( ERRADO)

    A prisão temporária é uma prisão típica da fase investigativa ao passo que a preventiva

    pode ser aplicada nessa fase ou na fase da ação penal.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    D) O juiz, ciente das atitudes de Juarez, poderá decretar a prisão temporária de ofício.( ERRADO)

    Juiz não decreta preventiva de ofício.

    Juiz não decreta Temporária de ofício.

    -------------------------------------------------

    E) Não cabe prisão temporária, mas sim prisão preventiva, tendo em vista as atitudes de Juarez.( ERRADO)

    Para decretação de preventiva é preciso observar os requisitos do 312 conjugados com os do 313.

    O que não acontece na situação narrada.

  • O rol de crimes previstos na prisão temporária são taxativos, ou seja, não pode ser retirados nem acrescentados no caso concreto

    logo o homicídio culposo não faz parte desse rol

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 dispõe sobre prisão temporária e o CPP dispõe sobre prisão preventiva.

    Antes de analisar as alternativas, deve-se ter em mente que a culpa consciente, segundo Cleber Masson (2016), “(...) é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá. (...) O Código Penal dispensa igual tratamento à culpa consciente e à culpa inconsciente. (...)”. Logo, ambas são tratadas como homicídio culposo.

    A- Incorreta. Só é cabível prisão temporária para os crimes previstos no rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/89, não estando o homicídio culposo previsto dentre eles (vide alternativa B).

    B- Correta. Não há previsão do homicídio culposo dentre os crimes previstos no rol do art. art. 1º, III, da Lei 7.960/89: “Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986); p) crimes previstos na Lei de Terrorismo”.

    C- Incorreta. A prisão temporária é cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Art. 1°, Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (...)”.

    D- Incorreta. Não pode o juiz decretar a prisão temporária de ofício, dependendo de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Art. 2°, Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.

    E- Incorreta. Também não cabe prisão preventiva, eis que se trata de crime culposo. Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B

    Referência

    MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 325 e 326.

  • A presente questão traz caso hipotético em que Juarez, identificado civilmente e com residência fixa, está sendo investigado pela prática de homicídio com culpa consciente. Demanda conhecimento acerca do cabimento da prisão temporária no presente cenário. Vejamos.

    A) Incorreta. Aduz a assertiva que a prisão temporária é cabível pelo prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período. Embora o prazo esteja correto, a medida cautelar não se aplica ao presente caso, uma vez que o delito cometido (homicídio culposo), não está elencado no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89.

    B) Correta. A assertiva conclui que não é cabível a prisão temporária por falta de previsão legal para a hipótese, o que se mostra adequado, haja vista que o crime imputado, como dito acima, não está elencado no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89, o qual prevê as hipóteses de decretação da prisão temporária.

    C) Incorreta. A assertiva infere que não cabe prisão temporária porque ainda não existe processo, e sim apenas investigação. De fato, não há cabimento para a medida cautelar no presente caso, todavia, esta não é a justificativa adequada, até porque, a prisão temporária só tem cabimento na fase investigatória, nunca no curso da ação penal.

    Art. 1° da Lei 7.960/89: Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    D) Incorreta. Aduz a assertiva que, o juiz, ciente das atitudes de Juarez, poderá decretar a prisão temporária de ofício. Como visto não há cabimento para a medida cautelar, ademais disso, o magistrado somente pode decretá-la mediante requerimento da autoridade policial ou requisição do Ministério Público, nunca de ofício.

    Art. 2° da Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    E) Incorreta. A assertiva infere que não cabe prisão temporária, mas sim prisão preventiva, tendo em vista as atitudes de Juarez. Até seria possível cogitar a possibilidade de decretação da prisão preventiva, haja vista que no caso concreto está presente a conveniência da instrução criminal, pois Juarez supostamente estaria ameaçando testemunhas. Contudo, por se tratar de imputação relacionada a crime culposo, na hipótese a decretação da preventiva padeceria de fundamento legal, de acordo com a análise conjunta dos art. 312, caput e 313, I e §1º do CPP.

    Art. 312 do CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
    (...)

    Art. 313 do CPP.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 
    (...) § 1º. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • Questão boa.

    Homicídio culposo não tem necessidade.

    Como a cidade derrubada, sem muro, assim é o homem que não pode conter o seu espírito.

  • ADENDO

    Conceito temporária (BRASILEIRO): espécie de prisão cautelar decretada pelo juiz competente durante a fase preliminar de investigações, com prazo preestabelecido de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, assim como em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 4º), viabilizando a instauração da persecutio criminis in judicio. 

    • Como espécie de medida cautelar, visa assegurar a eficácia das investigações – tutela-meio –, para, em momento posterior, fornecer elementos informativos capazes de justificar o oferecimento de uma denúncia, fornecendo justa causa para a instauração de um processo penal, e, enfim, garantir eventual sentença condenatória – tutela-fim.

ID
5473147
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Karoline, estudante de 25 anos, foi acusada de praticar delito de homicídio, tendo como vítima sua vizinha Jéssica, manicure de 21 anos. O motivo, segundo se apurou, foi uma dívida financeira que Jéssica tinha com Karoline. Ocorre que o corpo da vítima não foi encontrado. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • GABARITO - E

    A) Enquanto não for encontrado o corpo da vítima, não poderá haver processo criminal contra Karoline, pois o delito é crime que deixa vestígios, e a perícia é essencial.   ( ERRADO )

    O crime é não transeunte = Deixa vestígios, contudo, é possível o exame de corpo de delito indireto.

    ou seja,   os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.

    Esquematizando:

    Crime transeunte - Não deixa vestígios

    Crime não transeunte - deixa vestígios.

    -----------------------------------------------------------------------------

    B) Embora o delito de homicídio seja classificado como infração não transeunte, a confissão de Karoline, caso ocorra, dispensará a perícia. Isso porque, conforme a lei, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial.    ( ERRADO )

    A confissão não supre o exame de corpo de delito.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    -----------------------------------------------------------------------

    C) Se o corpo de Jéssica for encontrado e não houver perito oficial para realizar a perícia, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. ( ERRADO )

    CPP - 1 perito oficial ou na falta duas pessoas idôneas

    Lei de drogas - 1 perito oficial ou na falta 1 pessoa idônea

    Art. 159, § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    -------------------------------------------------------------------------

    D) Se o corpo de Jéssica for encontrado, teremos uma hipótese de prioridade na perícia em função do gênero da vítima, ou seja, a perícia no corpo de Jéssica terá preferência sobre demais casos cujas vítimas não sejam mulheres. 

    ( ERRADO )

    Não é o fato de a vítima ser mulher , mas nos casos de violência doméstica e familiar.

    Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    --------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Gabarito aos não assinantes: Letra E.

    [1] De fato, exame de corpo de delito é essencial, pois trata-se de infração que deixa vestígios:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    [2] O exame de direto (quando se atua diretamente sobre o objeto - cadáver) também é preferencial. No entanto, pode ser realizado o exame de corpo de delito indireto, que é realizado por outros meios (fotos, filmagens). O exemplo clássico é o caso do goleiro Bruno. O corpo de Eliza não foi encontrado, no entanto, para a condenação foram utilizados meios indiretos (testemunhas).

    [3] No meu entender, a parte final da alternativa peca, pois, pelo texto legal, a prioridade ocorre em casos de "violência doméstica e familiar contra a mulher".

    Porém, das alternativas, é a mais coerente.

    __

    Bons estudos!

  • Questão muito boa! Essa D ai é sacanagem. Acertei porque lembrei que a prioridade é somente em caso de violência doméstica, vide artigo 158, parágrafo único, I.

  • Na perícia indireta, o corpo de delito advém da prova testemunhal.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das provas perciais.

    A – Incorreta. De acordo com o art. 158 do Código de Processo Penal “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Assim, no caso do enunciado da questão, não há como realizar o exame de corpo de delito direto, pois não há corpo, mas isso não impede o processo, pois poderá haver exame de corpo de delito indireto e outras provas que atestem a materialidade do crime. Basta lembrar o caso do goleiro Bruno.

    B – Incorreta. Delito não transeunte é aquele que deixa vestígio, e assim, por força do o art. 158 do Código de Processo Penal “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
    C – Incorreta.  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, conforme art. 159, § 1° do CPP.


    D – Incorreta. Conforme a regra do art. 158, paragrafo único, I e II, CPP quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher e/ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito. Não é o caso da questão, pois o enunciado afirma que a motivação do crime foi uma dívida, assim não há violência doméstica contra a mulher.

    E – Correta. (vide comentários da letra A).

    Gabarito, letra E.
  • GAB: E

    A) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C) Art. 159, § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    D) Só haveria prioridade se Jéssica fosse vítima de violência doméstica e familiar

    E) CERTO.


ID
5473150
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei processual penal determina que, em audiência de instrução e julgamento, as testemunhas de acusação sejam ouvidas antes das testemunhas de defesa. Nesse sentido, suponha que determinado juiz, observando já estarem presentes as testemunhas de defesa e tendo determinado a condução coercitiva das testemunhas de acusação, decida ouvir primeiro aquelas, enquanto aguarda as últimas, fundamentando, sua decisão, no princípio da instrumentalidade das formas. Relativamente ao caso e tendo em conta as disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão, a alternativa correta é "A", mas deve ser dada atenção. Ofende-se o devido processo legal? Sim. Mas, ao mesmo tempo, o processo não é um fim em si mesmo - tanto que existe o princípio da instrumentalidade das formas.

    Seja como for, a não observância da ordem para oitiva de testemunhas (acusação - defesa) constitui nulidade relativa.

  • GABARITO - A

    O princípio do Devido Processo legal assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo.

    Como bem dito, a inobservância do procedimento gera nulidade relativa em respeito ao nullité sans grief

    (não há nulidade sem prejuízo)

  • GABARITO: A A) Nulidade em razão da violação ao devido processo legal. Isso porque, de acordo com o Art. 400 do CPP, na audiência, primeiro devem ser ouvidas as testemunhas da acusação. Somente após a produção de provas pela acusação poderiam ser ouvidas as testemunhas de defesa e interrogado o acusado, ficando claro o prejuízo com eventual condenação.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre provas.

    A- Correta. Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, a inversão da ordem de oitiva das testemunhas é hipótese de nulidade relativa, a ser demonstrada pela defesa. Veja-se: “I — Não deve ser reconhecida a nulidade pela inobservância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas (art. 212 do CPP), se a parte não demonstrou prejuízo. II — A inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento necessita da demonstração de prejuízo. III — A demonstração de prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que o princípio do pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas”. STF. 2ª Turma. RHC 110623/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/3/2012; “A inobservância da ordem de inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP é causa de NULIDADE RELATIVA. Logo, o reconhecimento do vício depende de: a) arguição em momento oportuno e b) comprovação do prejuízo para a defesa" (STJ, 6ª Turma. HC 212618-RS, Rel. originário Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/20120.

    B- Incorreta. Vide alternativa A.

    C- Incorreta. Vide alternativa A.

    D- Incorreta. Vide alternativa A.

    E- Incorreta. Vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das nulidades no Processo Penal.

    A – Correta.  De acordo com o art. 400 do Código de Processo Penal, as testemunhas de acusação deverão ser ouvidas antes das testemunhas de defesa. Inverter essa ordem causa nulidade processual por violar o devido processo legal.

    B – Incorreta. (vide comentários da letra A).

    C – Incorreta. De acordo com o princípio da verdade real o juiz buscará se aproximar o mais próximo possível da reconstrução dos fatos. Contudo, o juiz para alcançar esse fim (de alcançar o mais próximo possível a realidade dos fatos) não pode ir de encontro com outros princípios, como o do devido processo legal, e violar as regras processuais estabelecidas no Código de Processo Penal.

    D – Incorreta. (vide comentário da letra A).

    E – Incorreta. (vide comentários da letra A).

    Gabarito, letra A.

  • Tanto a A quanto a B pra mim estão corretas.

  • GABARITO: A

    A defesa alegou nulidade processual por desrespeito ao art. 212 do CPP, por ter o juízo inquerido diretamente as testemunhas. A magistrada que presidia a audiência reputou observados o contraditório e a ampla defesa, porque depois de perguntar, ela permitiu que os defensores e o MP fizessem questionamentos. A 1ª Turma do STF discutiu se houve nulidade. Dois Ministros (Marco Aurélio e Rosa Weber) consideraram que não foi respeitada a aludida norma processual. Assim, votaram por conceder a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade processual a partir da audiência de instrução e julgamento. Os outros dois Ministros (Alexandre de Moraes e Luiz Fux) entenderam que não deveria ser declarada a nulidade do processo porque a alteração efetuada no art. 212 do CPP, ao permitir que as partes façam diretamente perguntas às testemunhas, não retirou do juiz, como instrutor do processo, a possibilidade de inquiri-las diretamente. Diante do empate na votação, prevaleceu a decisão mais favorável ao paciente. STF. 1ª Turma. HC 161658/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/6/2020 (Info 980).

  • Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras. Parágrafo único: O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.

    Como a questão não cita um acordo entre as partes para que ocorra a alteração de ordem a resposta certa não pode ser a alternativa b.


ID
5473153
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge já tinha sido ameaçado de morte várias vezes por Manoel e, com receio de que os fatos pudessem vir a se concretizar, adquiriu uma arma legalmente e obteve a autorização de porte com a entidade legal. Quando Jorge estava descendo a rua da casa de sua namorada em direção à sua, já de madrugada, com pouca visibilidade, identificou Manoel entrando na rua, ainda bem distante. Receoso, Jorge ficou prestando bastante atenção nos passos de Manoel, embora este ainda estivesse longe. Em dado momento, Jorge percebeu que Manoel o reconheceu e que, imediatamente, colocou a mão no bolso de seu casaco e sacou algo reluzente. Imaginando se tratar de uma arma de fogo, Jorge sacou sua pistola e disparou três vezes em direção a Manoel, vindo a atingi-lo. Ao chegar próximo de Manoel, Jorge identificou que não era uma arma, mas sim um isqueiro. Quando do primeiro tiro, algumas pessoas foram para a rua ver o que estava acontecendo e, imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante por um policial à paisana que residia no local. Acerca das espécies de flagrante, é correto afirmar que se trata de flagrante 

Alternativas
Comentários
  • Flagrante Próprio

    I - Está cometendo --> Certeza visual do crime

    II - Acabou de cometer --> Certeza visual do crime

    Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    III - Logo Após + perseguido --> Perseguição Ininterrupta

    Flagrante Presumido / Ficto

    IV - Logo Depois + instrumentos (armas, objetos) 

    #PMCE2021

  • Que história hein!

    O cara foi pegue no momento que acabou de cometer o crime. Logo, flagrante próprio

    • Tipos de flagrante 

    • Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Logo após + Perseguição -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
    • Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto)
  • Flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro: São os elencados no incisos I e II, do Art 302 do CPP, quando o autor é surpreendido cometendo ou logo após cometer a infração penal. A expressão “acaba de cometê-la” deve ser interpretada de maneira restrita, ou seja, no momento de absoluta imediatidade. O agente não conseguiu se afastar da vítima ou do local do crime.

  • GABARITO - C

    No CPP :

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado...

  • GABARITO: LETRA "C".

    O artigo 302 do Código de Processo Penal, ao regular a prisão em flagrante, descreve as situações em que a pessoa pode ser considerada como em flagrante delito. O mencionado artigo prevê 3 modalidades: 

    1) Flagrante Próprio - previsto nos incisos I e II: ocorre quando a pessoa é pega no momento em que pratica a infração penal ou logo após de ter cometido o crime. 

    2) Flagrante Impróprio - previsto no inciso III: é quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação na qual aparente ser a autora do delito.

    3) Presumido - previsto no inciso IV: nessa hipótese a pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser a possível autora da infração penal. 

    Importa ressaltar que, a doutrina elenca outros tipos de flagrante que não estão previstos na lei, tais como: preparado, forjado, esperado e prorrogado. 

    Conforme o texto do artigo 306 do CPP, a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada ao juiz competente no prazo de 24 horas, além de também ter que ser informada ao Ministério Público, família do preso ou pessoa que ele indique. Com a alteração trazida pela Lei nº 13.964, de 2019, após o juiz receber o auto de prisão, deve marcar audiência de custódia, no prazo de 24 horas para avaliar a legalidade do ato de restrição de liberdade. 

  • -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

  • Uma dessa, não cai na minha prova...rs

  • Flagrante Próprio: Está cometendo ou acabou de cometer ( na mesma hora do crime)

    Flagrante Impróprio: Com perseguição, é pegue após isso

    Flagrante Presumido: não tem perseguição, é pegue logo depois com (Papéis, Instrumentos, Armas ou Objetos)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o CPP dispõe sobre prisão em flagrante.

    A- Incorreto. O flagrante impróprio é aquele previsto no CPP em seu art. 302, III: “Considera-se em flagrante delito quem: (...) III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (...)”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime, vide alternativa C.

    B- Incorreta. O flagrante presumido é aquele previsto no CPP em seu art. 302, IV: “Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime, vide alternativa C.

    C- Correta. O flagrante próprio é aquele previsto no CPP em seu art. 302, I e II: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; (...)”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime.

    D- Incorreta. O crime no caso apresentado é instantâneo, cuja consumação ocorre em determinado e único instante, e não permanente, que é aquele cuja consumação se protrai (prolonga) no tempo. Logo, não há que se falar em flagrante em crime permanente.

    E- Incorreta. O crime no caso apresentado é instantâneo, cuja consumação ocorre em determinado e único instante, e não habitual, que é aquele que demanda a prática reiterada de determinada conduta. Logo, não há que se falar em flagrante em crime habitual.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GAB: C

    FLAGRANTE PRÓPRIO: Está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão em flagrante.

    A prisão em flagrante está prevista no art. 302 do Código de Processo Penal, vejam:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    A doutrina classifica as espécies de flagrante em flagrante próprio, impróprio, presumido, preparado, forjado e esperado.

    Flagrante próprio: são as espécies de flagrante previstas nos incisos I e II do art. 302 do CPP, ou seja, Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal ou quem acaba de cometê-la.

    Flagrante impróprio: é a espécie de flagrante previsto no inc. III do art. 302,CPP, ou seja, quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Flagrante presumindo: é a espécie de flagrante previsto no inc. IV do art. 302, CPP, ou seja, quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Flagrante preparado: ocorre quando a polícia incita o suspeito a cometer o crime. Neste caso, o flagrante seria ilegal, pois o crime é impossível de consumar-se, pois o agente provocador ao mesmo tempo em que provoca a ação do investigado age para impedir que ela ocorra.  Ex. um agente policial incita a um traficante a vender drogas, no momento em que o traficante vai lhe passar a droga é preso pelo próprio policial que o incitou a vender.

    Flagrante forjado: é o flagrante criado, ou seja, alguém cria uma situação de fato que enseja a prisão em flagrante de outra pessoa. Ex. A põe drogas na mochila de B e o denuncia a polícia.

    Flagrante esperado: ocorre quando a polícia fica observando, esperando o cometimento do crime para efetuar a prisão.

    Não existe flagrante permanente, existe crime permanente (aquele no qual a conduta de protrai no tempo, por exemplo: sequestro) que autoriza a prisão em flagrante (flagrante próprio), e também não existe flagrante habitual, existe crime habitual (segundo a maioria da doutrina não admite prisão em flagrante).

    Assim, o fato do enunciado da questão se amolda ao conceito de flagrante próprio, pois Jorge foi preso ao acabar de cometer a infração penal.

    Gabarito, letra C.


  • GABARITO: C

    As duas primeiras hipóteses, dos incisos I e II, são praticamente auto explicativas, sendo chamadas de flagrante próprio ou perfeito, em que o indivíduo ainda está cometendo o crime ou acabou de cometer.

  • questão toda voltada para perguntar acerca de legitima defesa putativa e o examinador me manda qual hipótese de flagrante. hahahahahha


ID
5473159
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leandro e Paula estão sendo investigados pela prática de determinada infração penal. No curso da investigação, fica demonstrado que ambos atuaram na prática do delito, em verdadeira conexão intersubjetiva concursal. Relatado o inquérito policial e enviado ao Ministério Público, este oferece denúncia apenas em relação a Leandro, nada mencionando em relação a Paula. O Magistrado competente para avaliar a denúncia não percebe esse equívoco do Ministério Público e recebe a peça processual, dando início à ação penal exclusivamente em relação a Leandro. Atento à doutrina que aceita o denominado arquivamento implícito do inquérito policial, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Lembrem-se que a questão deve ser respondida de acordo com “a doutrina que aceita o denominado arquivamento implícito do inquérito policial”.

  • Pelos meus estudos, doutrina majoritária e jurisprudência não aceitam o arquivamento implícito. Errei por não interpretar que a resposta era na linha da doutrina que aceita o arquivamento implícito.
  • (D)

    Inicialmente, atente-se para o enunciado que pede para ser assinalada a alternativa INCORRETA.

     

    d)  No curso da instrução criminal, caso o Ministério Público perceba o equívoco de não ter oferecido denúncia em relação a Paula, poderá aditar a denúncia para incluir Paula na relação processualINCORRETA.

     

    Distintamente do afirmado, recebida a denúncia, ocorre a preclusão consumativa, fenômeno processual que impede a rediscussão da matéria.

     

    Vejamos a posição da doutrina sobre o tema, in verbis:

    O artigo 384, parágrafo único, não admite seja a acusação ampliada a novos fatos através do aditamento à denúncia, pois a mutatio acusationis está restrita à "nova definição jurídica do fato" constante da imputação inicial e não à correção de equívocos na incriminação ou à apresentação de nova imputação, providências que são compatíveis apenas com a propositura de nova ação penal (MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 2005. p. 492-493).

    Dessa maneira, INCORRETA a assertiva.

     

    Ressalte-se, por oportuno, que se trata da única assertiva que não necessitava do conhecimento da doutrina minoritária, comportando resolução pelo conhecimento da legislação ou da doutrina majoritária.

     

     

  • Resumo sobre Arquivamento Implícito:

    O Ministério Público deixa de oferecer a denúncia acerca de determinado indiciado (subjetivo) ou fato (objetivo), sem sua expressa manifestação ou justificação deste procedimento e sem determinar o arquivamento.

    Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação a quem ou ao que foi omitido na peça acusatória.

    Arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência pátria.

    Doutrina do professor Afrânio Silva Jardim:

    arquivamento implícito poderia ser objetivo (quando a omissão se dá com relação às infrações praticadas) ou subjetivo (quando a omissão se dá com relação aos acusados).

    O arquivamento implícito ocorre quando Ministério Público ou Juiz, cada um em sua função processual, não percebem a ausência de um fato investigado ou de um dos indiciados na peça inaugural da ação penal.

    Caso o Juiz perceba o equívoco do membro do Ministério Público e inste o órgão do MP a se pronunciar sobre todos os fatos e as pessoas tratados na investigação policial, o MP poderá aditar e acrescentar o que foi omitido, não configurando o arquivamento implícito.

    Mas se o juiz nada perceber e o Ministério Público se omitir, o MP, no curso da instrução criminal, fica impedido de aditar a denúncia para incluir a autoria omitida na relação processual, pois o MP tinha conhecimento da autoria que participou do delito antes do oferecimento da denúncia, quando teve acesso aos autos do IP, e deixou de incluí-la na peça processual, logo ocorre o denominado arquivamento implícito.

    Comentário do nobre colega Elói na questão Q1824472

  • Resumo sobre Arquivamento Implícito:

    O Ministério Público deixa de oferecer a denúncia acerca de determinado indiciado (subjetivo) ou fato (objetivo), sem sua expressa manifestação ou justificação deste procedimento e sem determinar o arquivamento.

    Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação a quem ou ao que foi omitido na peça acusatória.

    Arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência pátria.

    Doutrina do professor Afrânio Silva Jardim:

    arquivamento implícito poderia ser objetivo (quando a omissão se dá com relação às infrações praticadas) ou subjetivo (quando a omissão se dá com relação aos acusados).

    O arquivamento implícito ocorre quando Ministério Público ou Juiz, cada um em sua função processual, não percebem a ausência de um fato investigado ou de um dos indiciados na peça inaugural da ação penal.

    Caso o Juiz perceba o equívoco do membro do Ministério Público e inste o órgão do MP a se pronunciar sobre todos os fatos e as pessoas tratados na investigação policial, o MP poderá aditar e acrescentar o que foi omitido, não configurando o arquivamento implícito.

    Mas se o juiz nada perceber e o Ministério Público se omitir, o MP, no curso da instrução criminal, fica impedido de aditar a denúncia para incluir a autoria omitida na relação processual, pois o MP tinha conhecimento da autoria que participou do delito antes do oferecimento da denúncia, quando teve acesso aos autos do IP, e deixou de incluí-la na peça processual, logo ocorre o denominado arquivamento implícito.

    Comentário do nobre colega Elói na questão Q1824472

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do arquivamento implícito do inquérito policial.

    A – Correta. Ocorrerá arquivamento implícito quando o órgão do Ministério Público deixar de incluir na denúncia algum fato criminoso ou algum dos indiciados e o magistrado não percebe essa omissão e recebe a denúncia. Vale lembrar que o arquivamento implícito não é aceito pela maioria da doutrina e da jurisprudência por ausência de previsão legal.

    B – Correta. Caso o juiz percebe-se a omissão remeteria os autos  ao Procurador Geral, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal.

    C – Correta. (vide comentários da letra A)

    D – Incorreta. Ocorrendo o arquivamento implícito, o Ministério Público somente poderá aditar a denúncia para incluir o fato ou o indiciado que havia sido omitido (esquecido) se houver novas provas.

    E – Correta. Ocorrido arquivamento implícito o Ministério Público somente poderá aditar a denúncia se houver novas provas.

    Gabarito, letra D.


  • Prova pra dentista da IDECAN .... inacreditável....
  • Quanto ao arquivamento subjetivo, até compreendo ser possível em razão do princípio da divisibilidade da ação penal pública, todavia, no tocante ao arquivamento objetivo, sobre os fatos, a qualquer tempo em razão de novas provas poderá ser revista a denúncia, inclusive, após o trânsito em julgado quando em favor do réu.

    Ou seja, se o MP entende que carece de maiores informações sobre determinado fato, não ocorrerá arquivamento, o que não obsta a propositura da ação penal desde que existam indícios mínimos de autoria e materialidade, haja vista a imperiosidade dos fenômenos da "emendatio e mutatio libelli".

  • Os médicos da PC-CE vão chegar prontos para dar aula de direito para muito delegado no Brasil, haha. Que prova sem noção da IDECAN. Cobrando o entendimento minoritário referente ao arquivamento implícito.

  • O Q.C. continua com esse erro gravíssimo de repetir a mesma questão várias vezes, é incrível como esse erro tão grotesco ainda aparece com tanta recorrência. Os concorrentes tal erro é difícil de ser observado em suas plataforma de questões.

  • Médico Dr. em estudo avançado de Direito Processual Penal.

  • É aí que mora o perigo...


ID
5473162
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional do Habeas Corpus é uma das mais importantes garantias previstas na Carta Magna de 1988, visando preservar o direito de locomoção diante de uma ameaça de sofrer violência ou de uma coação ao seu direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. A respeito da legitimidade ativa no Habeas Corpus, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    O analfabeto PODE impetrar HC.

  • O Ministério Público pode impetrar ordem de habeas corpus (compete ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis – art. 127, CRFB), mas o Juiz não pode, a menos que seja ele o paciente.

    OK.

    O Ministério Público pode ingressar como habeas corpus em favor de qualquer pessoa, inclusive do réu do processo no qual ele (promotor ou procurador da República) figura como acusador. O delegado e o juiz somente podem impetrar habeas corpus com relação a pessoa que não se vincule com investigação ou processo por eles presidido.

    --------------------------------------------------------------------------------

    habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de ser habilitado legalmente ou representada por advogado.

    OK.

    Qualquer pessoa (denominada impetrante) física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode impetrar habeas corpus em favor de alguém (denominado paciente), independentemente de possuir habilitação técnica para tanto (desnecessário o patrocínio de advogado).

    ---------------------------------------------------------------------------------

    habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, maior ou menor, inclusive pelo próprio beneficiário.

    OK.

    Vide comentário anterior.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    A pessoa jurídica pode impetrar ordem de habeas corpus, mas não pode ser paciente, pois ela não tem liberdade ambulatória, que é o que o writ tutela.

    OK.

    Pessoa jurídica não pode sofrer restrição a sua liberdade de locomoção, pois ela não se locomove.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    O analfabeto não pode impetrar ordem de habeas corpus, ainda que alguém assine a seu rogo.

    Pode sim. Bastando alguém assinar em nome dele.

  • GABA: E

    a) CERTO: O MP pode impetrar o writ, desde que o faça para beneficia o réu (sim, é possível impetrar para prejudicar). O juiz não possui capacidade postulatória para impetrar o writ e ele mesmo julgar, mas possui capacidade postulatória para impetrar perante outro juízo, bem como para conceder de ofício.

    b) CERTO: O art. 654 fala que o HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa. O conceito de "pessoa" é o mais amplo possível: pode ser PN ou PJ, nacional ou estrangeira, maior ou menor, pode, inclusive, ser o próprio beneficiário, independentemente de capacidade postulatória.

    c) CERTO: Veja comentário anterior

    d) CERTO: Como dito no item b, a PJ pode impetrar HC, mas não pode figurar no polo passivo dessa ação, pois não possui liberdade de locomoção, que é o objeto do writ.

    e) ERRADO: Carece de previsão legal a afirmação de que o analfabeto não pode impetrar HC. Como visto no item b, o remédio heróico pode ser impetrado por qualquer pessoa, sendo este termo empregado em sentido amplo.

  • GABARITO - E

    CUIDADO!

    Geralmente aprendemos que qualquer pessoa pode impetrar um HC , todavia, há entendimento

    que sustenta que o juiz não poderá impetrar "habeas corpus" em decorrência de sua função, a não ser que seja o paciente da ação.

    Analfabeto - Pode

    Pessoa Jurídica - Pode, mas não pode ser paciente.

    Bons estudos!

  • gab: E

    menor de idade, o analfabeto e o absolutamente incapaz em razão de insanidade mental são, todos, legitimados ativamente ao manejo de habeas corpus.

     

    1. Impetrante: pode ser qualquer pessoa FÍSICA ou JURÍDICA nacional ou estrangeira.
    2. Paciente: apenas pessoas naturais

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    1. conclusão:  não pode o "habeas corpus" ser impetrado em favor de pessoa jurídica.
  • A questão exige conhecimento acerca do remédio constitucional do habeas corpus. Analisemos as alternativas, para identificar a incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o STJ, [...] o Ministério Público somente pode impetrar habeas corpus em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação (Recurso em Habeas Corpus nº 19.809-RN, STJ, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, unânime, publicado no DJ em 12.11.2007). Ademais, o juiz não poderá impetrar "habeas corpus" em decorrência de sua função, a não ser que seja o paciente da ação.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 654, do CPP - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme o STF, “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

     

    Alternativa “d”: está correta. Segundo o STF, “(...) O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma Constituição que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo-conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem ir nem vir, mas simplesmente ficar. (...) Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida” (HC 88747 AgR, Relator: Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme leciona TOURINHO (1986), “O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo”.

     

    Gabarito do professor: letra e.

     

     

    Referências:

     

    TOURINHO Filho, Fernando da Costa Prática de Processo Penal Editora Jalovi - 1986


ID
5473168
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Artigo 5º, XII, da Constituição Federal: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Essa norma exposta acima é a da Lei 9.296/96, que regulamentou a garantia constitucional supramencionada. Acerca do tema interceptação telefônica, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • LEI 9296/96 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • GABARITO - C

    A lei permite a prorrogação das interceptações diante da indispensabilidade da prova, sendo que as razões tanto podem manter-se idênticas à do pedido original como alterar-se, desde que a prova seja ainda considerada indispensável.

    A repetição dos fundamentos na decisão de prorrogação, como nas seguintes, não representa falta de fundamentação legal a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que é possível a prorrogação da escuta, mesmo que sucessivas vezes, especialmente quando o caso é complexo e a prova indispensável.

    (HC 143.805/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Rel. p/ Acórdão Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 09/05/2012)

    ------------------------------------------------

    a) Art. 2º, III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    -------------------------------------------------

    b) Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    -----------------------------------------------------

    c) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    -------------------------------------------------------

    d) Art. 8-A, “§ 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.”

    -------------------------------------------------------

    e) Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • ALTERNATIVA INCORRETA - C

    Interceptação telefônica ( Breve resumo)

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - Não cabe: 

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; 

    b) a prova puder ser feita por outro meios

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção

    III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)

    IV - Excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir, 

    VI - Não pode exceder a 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15). O prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização; 

    VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição

    VIII - autos apartados, para sigilo.

    IX - Gravação que não interessar será inutilizada por decisão do juiz, em qualquer fase, até mesmo após a sentença, por requerimento mp ou da parte interessada. (incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusão de 2 a 4 anos.

    XI - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.296/96 dispõe. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 9296/96 em seu art. 2º, III: “Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 9.296/96 em seu art. 8º, caput: "A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas. (...)”.

    C- Incorreta. Na verdade, a diligência não poderá exceder o prazo de 15 dias, e não de 30 dias, renovável por igual tempo. Art. 5°, Lei 9.296/96: "A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 9.296/96 em seu art. 8º-A, §2º: “A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal. (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 9.296/96 em seu art. 9º, caput: “A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).

     

    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:

    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.   

    Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça:

     

    1)    A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito. (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    2)    É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    3)    É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    4)    É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    5)    Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).  

     

    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que o artigo 2º, III, da lei 9.296/96 é expresso com relação ao fato de que não será admitida a interceptação telefônica quando a infração penal for punida com pena máxima de detenção:

     

    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 8º, caput, da lei 9.296/96, vejamos:

     

    “Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.”


    C) CORRETA (a alternativa): a afirmativa da presente alternativa está incorreta com relação ao prazo da interceptação telefônica, visto que este não poderá exceder a 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, desde que comprovada sua indispensabilidade, artigo 5º da lei 9.296/96:

     

    “Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.”


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 8º-A, §2º, da lei 9.296/96:

     

    “Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    (...)

    § 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.”


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 9º, caput, da lei 9.296/96:

     

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.”


    Resposta: C

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).

     

    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:

    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.   

    Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça:

     

    1)    A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito. (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    2)    É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    3)    É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    4)    É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    5)    Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).  

     

    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que o artigo 2º, III, da lei 9.296/96 é expresso com relação ao fato de que não será admitida a interceptação telefônica quando a infração penal for punida com pena máxima de detenção:

     

    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 8º, caput, da lei 9.296/96, vejamos:

     

    “Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.”


    C) CORRETA (a alternativa): a afirmativa da presente alternativa está incorreta com relação ao prazo da interceptação telefônica, visto que este não poderá exceder a 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, desde que comprovada sua indispensabilidade, artigo 5º da lei 9.296/96:

     

    “Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.”


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 8º-A, §2º, da lei 9.296/96:

     

    “Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    (...)

    § 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.”


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 9º, caput, da lei 9.296/96:

     

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.”


    Resposta: C

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) CERTO: Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    c) ERRADO: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    d) CERTO: Art. 8º-A, § 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.  

    e) CERTO: Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Questão: C

    Segundo tribunais superiores, é admitido que a interceptação telefônica tenha prazo indeterminado.

  • IMPORTANTE 1

    A lei fala em crime apenado com reclusão. MAS já se decidiu que é válida a prova decorrente da serendipidade (encontro fortuito de provas (pode recair sobre novos fatos ou novos criminosos) recaindo sobre crime apenado com detenção, quando se apura crime apenado com reclusão através de interceptação telefonica legalmente autorizada (STF. HC 83.515, rel. Min. Nelson Jobim; HC 102.304, rel. Min. Cármen Lucia, j. 25.05.10).

    IMPORTANTE 2

    Na interceptação telefônica, o legislador exige que o crime seja punido com reclusão, independentemente do quantum de pena. No caso da captação ambiental, o legislador não exige reclusão, mas a pena máxima deve ser superior a 4 anos.


ID
5473171
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A doutrina brasileira considera a persecução penal como a soma da atividade investigatória com a ação penal promovida pelo Ministério Público. No estudo da ação penal, observamse algumas espécies, como a ação penal pública e a ação penal privada, que ainda se subdividem. Com relação às espécies de ação penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A ação penal nas contravenções penais, de acordo com o art. 17 do Decreto-lei nº 3.688/41, é sempre pública incondicionada e não condicionadas à representação. Logo, o gabarito é a letra A.

  • SOBRE O ESTELIONATO:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Reclusão, de um a cinco anos, e multa - CABE SUSPENSÃO DO PROCESSO ART. 89, DA LEI 9.099/95.

    § 4 Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. 

    § 5º Somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, SALVO se a vítima for:

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência MENTAL; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade OU INCAPAZ

    Admite-se o privilégio:

     § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. Diminuição de 1 a 2/3 ou multa

    Cuida-se de CRIME MATERIAL, pois exige resultado naturalístico para a sua consumação. Exige-se o duplo resultado, consistente na vantagem ilícita e no prejuízo alheio. É crime de forma livre.

    ÚNICA modalidade equiparada ao estelionato que é de consumação antecipada (crime formal) é a fraude para o recebimento de indenização ou valor de seguro (art. 171, V, CP), ou seja, se empregar a fraude, o crime se consuma independentemente do recebimento da indenização

    O prejuízo alheio, necessário à configuração do crime tipificado no art. 171 do Diploma Penalista, deve ser patrimonial e avaliado concretamente

    O silêncio pode ser meio de execução do crime de estelionato, que pode se configurar, portanto, através de uma conduta omissiva

  • Com base no pacote anticrime a letra B não estaria INCORRETA TBM?

  • GABARITO OFICIAL - A

    A) As contravenções penais SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) Em regra, a ação penal no crime de estelionato é de ação penal pública condicionada à representação. 

    Regra: o 171 é condicionado à representação!

    Se for contra alguém de idade igual ou maior de 60 : Ainda continua sendo, mas na forma Majorada, porque envolve idoso!

      Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    171 , § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. 

    Se for contra maior de 70 - Incondicionada.

    --------------------------------------------------------------------------

    C) Nos crimes de lesões corporais leves – art. 129, caput –, a ação penal é pública condicionada à representação. 

    CERTO!

    A lei 9.099/95 com seu artigo 88 explica que em ações de lesão corporal leve e lesão corporal culposa a ação penal será pública condicionada à representação. 

    CUIDADO!

    No âmbito da lei Maria da penha:

    As lesões, ainda que leves e somadas ao contexto de violência doméstica e familiar, são incondicionadas.

    -----------------------------------------------------------------------------

    D) Nos crimes contra a honra, a ação penal é privada, via de regra. 

    NOS CRIMES CONTRA A HONRA:

    Regra geral > Ação privada

    Contra o presidente da República ou chefe de governo estrangeiro > Condicionada à Requisição do ministro da justiça.

    Injúria real > SEM lesões corporais > Privada

    com lesões corporais leves >  é condicionada à representação!

    Incondicionada > com lesão grave ou gravíssima!

    Injúria preconceito / racial > Condicionada à representação.

    Funcionário público e ofensa relacionada à função> condicionada à representação ou privada. Súmula 714

    -----------------------------------------------------------------------------------

    E) Súmula 542 do STJ

    "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. "Quando o crime de lesão corporal leve for praticado no âmbito da violência doméstica, a ação penal será pública incondicionada. 

  • Reforçando sobre a mudança legislativa no crime de estelionato!

    AÇÃO PENAL CABÍVEL NOS CRIMES DE ESTELIONATO:

    O delito de estelionato é de ação penal pública condicionada a representação. STJ, Inf. 691

    Essa mudança é mais favorável, considerando que agora existe, como regra, uma nova condição para que o Ministério Público possa ajuizar a ação penal contra o autor do estelionato: a representação da vítima.

    Assim, o § 5º do art. 171 do CP, que apresenta caráter híbrido (norma mista) por ser mais favorável ao autor do fato, tem caráter retroativo.

    A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso? Mesmo que já houvesse denúncia oferecida, será necessário intimar a vítima para que ela manifeste interesse na continuidade do processo?

    Havia divergência entre as Turmas do STJ, no entanto, o tema foi pacificado. Ficou decidido que:

    A MUDANÇA NA AÇÃO PENAL DO CRIME DE ESTELIONATO, PROMOVIDA PELA LEI 13.964/2019, NÃO RETROAGE PARA ALCANÇAR OS PROCESSOS PENAIS QUE JÁ ESTAVAM EM CURSO

    assim,

    A EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NO CRIME DE ESTELIONATO NÃO RETROAGE

    AOS PROCESSOS CUJA DENÚNCIA JÁ FOI OFERECIDA

  • Gabarito: A

    Quanto a letra B :

    A regra, com o pacote anticrime é que o estelionato seja ação penal pública condicionada a representação, com a exceção para A.P.P.Incondicionada quando :

    70 M A CR  I  A

    70 = maior de 70 anos

    M = doente Mental

    A= Adolescente

    CR= criança

    I= Incapaz

    A= Adm 

    Não confundir o I com o IDOSO, pois o IDOSO são aqueles maior de 60 e nesse caso são os maiores de 70 ANOS. Ademais, cabe ressaltar quanto ao idoso, que é causa majorante em DOBRO.

  • A) As contravenções penais são de ação penal pública INCONDICIONADA

  • Sobre a letra E

    Súm. 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    Se o crime for de ameaça praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública condicionada à representação.

  •  ✅LETRA A

    BIZU acerca dos tipos de ações penais.

    -------------------------------------------------------

    Código de Processo Penal Comum:

    • Pública Incondicionada: Onde o crime fere muito esfera social + CONTRAVENÇÕES QUE SERÃO SEMPRE INCONDICIONADA;

    • Pública Condicionada: Aqui existe um grande apelo social, mas sua reverberação é mais na vida privada;

    • Privada: O interesse na ação é puramente intrínseco a pessoa, sem gerar grandes, ou nenhum, apelo social;

    • Privada Subsidiária da Pública: Quando o MP por total inércia perde o prazo decadencial para a propositura da ação;

    Código de Processo Penal Militar:

    • Pública Incondicionada: Essa é a regra para toda ação penal militar;

    • Pública Condicionada: Nos crimes do Art. 136 a 141 CPM.

    • Privada Subsidiária da Pública: Quando o MP por total inércia perde o prazo decadencial para a propositura da ação;

  • incondicionada
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal, o Código Penal e a legislação extravagante dispõem sobre ação penal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. As contravenções penais são todas de ação penal pública. Art. 17, Decreto-Lei 3688/41 (Lei de Contravenções Penais): "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício”.

    Obs.: não que as ações penais condicionadas à representação não sejam públicas, mas quando a Lei de Contravenções Penais fala somente em "pública", sem especificar, está se referindo à ação penal pública incondicionada.

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 171, §5º: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 9099/95 em seu art. 88: “Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas”.

    D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 145: “Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

    E- Correta. É o entendimento do STJ, pacificado em sua Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • As contravenções penais são pública incondicionada.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:


    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção que com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.


    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:


    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.
    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      
    4 - Recurso não conhecido.”


    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:


    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)”


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:


    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.”


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  


    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:


    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.


    A) CORRETA (a alternativa): as contravenções penais são de ação penal pública incondicionada, artigo 17 da LCP:


    “Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que a regra é que o crime de estelionato é de ação penal pública condicionada, salvo nos casos previsto no artigo 171, §5º, I, II, III, IV:


    “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    (...)

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - criança ou adolescente;           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - pessoa com deficiência mental; ou           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.”    


    C) INCORRETA (a alternativa): os crimes de lesão corporal leve e culposa são de ação penal pública condicionada a representação, artigo 88 da lei 9.099/95, vejamos:


    “Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”


    D) INCORRETA (a alternativa): os crimes contra a honra estão previstos no capítulo V do Código Penal e o artigo 145, caput, do CP traz que os crimes previstos no citado capítulo são de ação penal privada, com as exceções previstas, vejamos:


    “Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.”


    E) INCORRETA (a alternativa): o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 4424 no sentido de que a lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar é de ação penal pública INCONDICIONADA.


    “Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

    Julgamento: 09/02/2012

    Publicação: 01/08/2014

    Ementa

    AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – considerações.


    Resposta: A


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • a) As ações penais nas contravenções penais são públicas incondicionadas, nos termos do artigo 17 da LCP, vejamos:

    • Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
    • Haja vista o legislador não trazer qualquer menção acerca da necessidade de representação, prevalece a regra geral de ser incondicionada a ação.

    b) Em regra, a ação penal no crime de estelionato é de ação penal pública condicionada à representação.

    • Com a alteração promovida pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), o crime de estelionato passou a ser processado, em regra, mediante representação da vítima, ou seja, via ação penal pública condicionada à representação.
    • Se for contra maior de 70 - Incondicionada.

    c) Em regra, os crimes de lesão corporal leve (e culposa também) serão processados mediante ação penal pública condicionada à representação.

    • Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    d) Os crimes contra a honra a ação penal será, em regra, privada , isto é, mediante o oferecimento de queixa-crime.

    e) Tratando-se de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, a ação penal será pública incondicionada, consoante o teor da súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça, vejamos:

    • Súmula 542, STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    GABARITO A


ID
5473174
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia constitucional do Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII) tem sido constantemente interpretada pelos Tribunais Superiores, que, por meio de suas jurisprudências e súmulas, vêm delimitando o aspecto de abrangência dessa verdadeira ação popular com assento constitucional, voltada à liberdade. Levando em conta o entendimento do STF sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    na verdade compete aos TJ's e TRF's o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal

    erros? avisar pls

  • No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre a matéria e decidiu que a competência para julgar HC contra ato da Turma Recursal é do próprio TJ (em caso de Turma Recursal estadual) ou do TRF respectivo (em caso de Turma Recursal do JEF). Fonte: Dizer o Direito.
  • Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    OK.

    A súmula 691 do STF estabelece: “Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

    Essa súmula continua sendo aplicada pelo STF. Entretanto, admite-se uma flexibilização em caso de decisão teratológica.

    --------------------------------------------------------------------

    Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. 

    Errado.

    No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre a matéria e decidiu que a competência para julgar HC contra ato da Turma Recursal é do próprio TJ (em caso de Turma Recursal estadual) ou do TRF respectivo (em caso de Turma Recursal do JEF).

    ----------------------------------------------------------------------

    Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. 

    OK.

    Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    -------------------------------------------------------------------------

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    OK.

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Esse entendimento decorre do fato de que a pena de multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade (art. 51 do Código de Penal), razão pela qual não há, segundo o STF, risco à liberdade, de modo que não seria admissível a impetração de habeas corpus.

    --------------------------------------------------------------------------

    Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. 

    OK.

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. 

  • GABA: B

    a) CERTO: Se o HC c/ liminar for dirigido a um tribunal, o relator decide esta, mas aquele é julgado pela respectiva turma ou câmara. Assim, prevalece que, se o relator indeferir a liminar, não cabe HC. Nesse sentido: Súmula 691 - STF: não compete ao STF conhecer HC impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere liminar. Todavia, não se trata de regra absoluta: os TS's e o próprio STF entendem que essa súmula pode ser mitigada diante de manifesta ilegalidade ou abuso de poder (ex: rejeição da liminar sem fundamentação).

    b) ERRADO: A Súmula 690 do STF dizia que competia ao STF o julgamento de HC contra decisão da turma recursal do JECRIM. Porém, o próprio STF e o STJ passaram a entender que o julgamento desse HC cabe ao TJ ou ao TRF, estando superada a súmula 690.

    c) CERTO: Súmula 695 do STF: não cabe HC quando já extinta a PPL.

    d) CERTO: Súmula 693 do STF: Não cabe HC contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única aplicada

    e) CERTO: Súmula 606 do STF: Não cabe HC originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em HC ou no respectivo recurso (RHC).

  • Jurisprudência•Data de publicação: 20/09/2004

    LIMINAR. DENEGAÇÃO. 1. Não cabe habeas corpus para obter a concessão de liminar, negada em outra impetração, salvo flagrante ilegalidade ou decisão teratológica.

  • GABARITO - B

    Resta superado o entendimento da Súmula 690

    No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

  • GABARITO B

    Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais. HC 369717/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017 (Teses 93).

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o STF entende sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o entendimento do STF, consagrado em sua Súmula 691: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

    B- Incorreta. Era o entendimento do STF, que se encontra superado. No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF). (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 690-STFSTF. Buscador Dizer o Direito, Manaus).

    C- Correta. É o entendimento do STF, consagrado em sua Súmula 695: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”.

    D- Correta. É o entendimento do STF, consagrado em sua Súmula 693: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”.

    E- Correta. É o entendimento do STF, consagrado em sua Súmula 606: “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Súmula 691/STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    b) ERRADO: Quanto ao pedido de análise do aduzido cerceamento de defesa em sede de habeas corpus, ressalto que a Súmula 690/STF não mais prevalece a partir do julgamento pelo Pleno do HC 86834/SP, relatado pelo Rel. Ministro Marco Aurélio (DJ em 9.3.2007), no qual foi consolidado o entendimento de que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes de Turmas Recursais de Juizado Especial. [ARE 676.275 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 12-6-2012, DJE 150 de 1º-8-2012.]

    c) CERTO: Súmula 695/STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    d) CERTO: Súmula 693/STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    e) CERTO: Súmula 606/STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.


ID
5473177
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Bruno foi preso em flagrante delito pelo crime de sequestro e cárcere privado. O flagrante ocorreu de forma regular e, no prazo correto, realizou-se a audiência de custódia. Em referida audiência, o advogado de Bruno destacou que seu cliente é primário, possui bons antecedentes, tem emprego e residência fixos e compromete-se a comparecer sempre que solicitado. Nessa hipótese, o pedido a ser feito para restituir a liberdade de Bruno é 

Alternativas
Comentários
  • ART. 310. III CPP A liberdade provisória é uma medida para combater a prisão em flagrante LEGAL, mas desnecessária. Obs. Prisão Ilegal - Relaxamento da prisão.
  • Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória

  • GABARITO - C

    Trata-se da Liberdade provisória.

    Incialmente, não podemos esquecer que consiste em uma medida para combater a prisão em flagrante LEGAL (mas desnecessária), impedindo a decretação da prisão cautelar, de forma que o agente se comprometa a cumprir algumas condições para garantir sua liberdade.

    Posso chamar de direito subjetivo?

    Para grande parte da doutrina, sim!

    “é um direito subjetivo do não condenado, quando presentes os requisitos autorizadores”.

    Posso aplicar a crimes hediondos ou equiparados?

    Com o advento da Lei 11.464/07, houve alteração art. 2º, II, da Lei 8.072/90, suprimindo a expressão “liberdade provisória", Por isso , a maioria entende ser possível.

    Observações no CPP:

    I) Na audiência de custódia o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

    II) O juiz pode denegar a liberdade provisória:

    Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    III) O juiz pode conceder a liberdade provisória em casos de excludente de ilicitude:

    Art. 310, § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    Bons estudos!

  • Prisao ilegal...................... RELAXA

    Ausentes requisitos da preventiva............ LIBERDADE PROVISORIA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o CPP dispõe sobre prisão e liberdade.

    A- Incorreta. O relaxamento de prisão apenas é cabível quando se tratar de prisão ilegal. Art. 310/CPP: "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; (...).

    B- Incorreta. O habeas corpus é o meio para se requerer a liberdade de ir e vir daquele que sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal. Art. 647/CPP: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.

    C- Correta. A liberdade provisória é concedida quando estão ausentes os requisitos da prisão preventiva. É o que dispõe o CPP em seus arts. 310, III, e 321.

    Art. 310/CPP: "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (...) III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança; (...)".

    Art. 321/CPP: "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código”.

    D- Incorreta. A revogação da prisão preventiva ocorre quando o juiz verifica que falta de motivo para que ela subsista. Art. 316/CPP: "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.

    E- Incorreta. A revisão criminal somente é admitida em relação a processos findos. Art. 621/CPP: "A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão.


    A – Incorreta. De acordo com o enunciado da questão a prisão foi legal. O relaxamento de prisão só poderá ocorrer quando a prisão for ilegal, conforme Art. 5°, inc. LXV da Constituição Federal e art. 310, inc. I do Código de Processo Penal.

    B – Incorreta. De acordo com o art. 5°, LXVIII da Constituição Federal “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    No mesmo sentido o art. 647 do Código de Processo Penal “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar".

    Como a prisão foi legal não cabe habeas corpus, pois este remédio constitucional só terá cabimento se houver ilegalidade ou abuso de poder.

    C – Correta. Não estando presentes os motivos que ensejam a decretação da prisão preventiva o pedido a ser feito será o da liberdade provisória, nos termos do art. 310, inc. III do CPP.

    D – Incorreta.  De acordo com o enunciado da questão não havia prisão preventiva a ser revogada, havia uma prisão em flagrante que poderia ser convertida ou não em prisão preventiva.

    E – Incorreta. A revisão criminal é possível em três hipóteses: quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, conforme art. 621, incisos I, II e III do CPP. Não é o caso do enunciado da questão.


    Gabarito, letra C


  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • GUIA DE REVISÃO!!

    Liberdade provisória  X relaxamento da prisão X  revogação da prisão

    A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal. Apesar da prisão ser legal, o magistrado pode entender que não é mais necessária para o procedimento criminal e, assim, determinar a liberdade provisória.

    Não cabe liberdade provisória em:

    ·        REINCIDENTE

    ·        MILICIA PRIVADA

    ·        ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    ·        PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    ____________________________________________________________

    O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.

    ____________________________________________________________

    A revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal. 

    gab/C

     


ID
5473183
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, funcionário público, foi investigado pela prática de peculato. Ao final do inquérito policial, foi indiciado pela autoridade policial, e o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia, diante da farta documentação dando conta da prática criminosa. Em relação ao procedimento nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    ATENÇÃO:

    Há decisões do STF defendendo que nesses casos a defesa prévia é INDISPENSÁVEL, mesmo sendo lastreada por IP. Contudo o STJ permanece aplicando a súmula 330.

  • Assistam a aula abaixo da questão que vão matar qualquer questão sobre procedimentos de crimes contra a administração pública.

  • CUIDADO!! ESSE ENTENDIMENTO É DE ACORDO COM STJ

  • A questão possui, em verdade, duas respostas corretas ("letra A" e "letra D") a depender do posicionamento que se adote: se do STJ ou do STF.

    Isso porque, apesar da Súmula n. 330 do STJ ("É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial"), o STF entende que "é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial" (HC 110361, j. 05/06/2012).

    Assim, se adotado o entendimento do STJ, o gabarito será a letra A.

    Mas, se pautado no entendimento do STF, o gabarito é a letra B, pois aplica-se normalmente ao caso o art. 514 do CPP, segundo o qual: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.".

  • a letra D está errada companheiro, não receberá a denúncia , e sim mandará autuá-la.

  • Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    VEJAM, PESSOAL, A LETRA D N ESTARIA CERTA DE JEITO NENHUM

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento especial dos crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral. Analisemos as alternativas:   
    a) CORRETA. Há entendimento do STJ sumulado afirmando que é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial, de acordo com a súmula 330 do STJ. 
    b) ERRADA. O erro da alternativa está no prazo, vez que o prazo é de 15 dias, de acordo com o art. 514 do CPP. 
    c) ERRADA. O processo e o curso do prazo não ficarão suspensos, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, de acordo com o art. 514, § único do CPP. 
    d) ERRADA. Neste caso, o juiz não receberá a denúncia, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, consoante o art. 514, caput do CPP. 
    e) ERRADA. O erro da alternativa está no prazo, vez que o prazo é de 15 dias, de acordo com o art. 514 do CPP.   
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
  • Para o STJ - Se tem inquérito não precisa de defesa prévia !

    Para o STF - Mesmo havendo inquérito, é indispensável a defesa prévia !

  • GABARITO - A

    Para o STF -----> DEVE HAVER DEFESA PRELIMINAR

    ·        Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".

    Para o STJ ----> NÃO PRECISA DE DEFESA PRELIMINAR

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”


ID
5473186
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. Nesse sentido, de acordo com a lei, será cabível habeas corpus no listado nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 648 CPP. A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa; ( letra C )

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; (letra B)

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; ( letra E )

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade. ( letra D ).

    Portanto, a alternativa A se encontra incorreta, pois não há previsão legal de HC quando estiver extinta a pena privativa de liberdade.

  • GABARITO: A

    • Súmula 695, STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
  • É simples, Habeas Corpus protege o direito de locomoção, então se já houve extinta a pena não cabe HC !

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do habeas corpus.

    De acordo com o art. 5°, LXVIII da Constituição Federalconceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    No mesmo sentido o art. 647 do Código de Processo Penal “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar"

    Dessa forma, extraímos dos dois dispositivos legais que o habeas corpus só é possível nos casos em que a liberdade de ir e vir de uma pessoa estão sob coação ilegal (ameaça).

    O art. 648 do Código de Processo Penal conceitua o que é coação ilegal para efeitos de habeas corpus:

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa; (Alternativa C).

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; (Alternativa B).

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; (Alternativa E).

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade. (Alternativa D).

    Já a Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal afirma que “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade".

    Portanto, o gabarito é a alternativa A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre habeas corpus. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. O STF entende não ser cabível HC quando já extinta a pena privativa de liberdade. Súmula 695: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 648, III: “A coação considerar-se-á ilegal: (...) III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 648, I: “A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 648, VII: “A coação considerar-se-á ilegal: (...) VII - quando extinta a punibilidade”.

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 648, V: “A coação considerar-se-á ilegal: (...) V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • JURISPRUDÊNCIA - HABEAS CORPUS NO PROCESSO PENAL

    1.O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente

    2.O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal

    3.O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade

    4.É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção

    5.O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    6.É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. (STF, AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 31/08/2021) \ (HC 411.123/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 22/06/2018)

    7.Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).

    8.Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual. (STF. 2ª Turma. HC 163943 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/8/2020 (Info 985).

    9.A celebração de acordo de transação penal não acarreta a perda de objeto de habeas corpus em que se alega atipicidade da conduta e ausência de justa causa. (HC 176785, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019)

    10.Não se admite agravo regimental contra decisão do Ministro Relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. (STF. 2ª Turma. HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

    11.A superveniência da sentença condenatória faz com que o habeas corpus que estava aguardando ser julgado fique prejudicado?

    • STF: SIM

    • STJ: NÃO

  • De início, insta destacar que a súmula 695 do STF dispõe: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”. A aplicabilidade dessa súmula foi recentemente reiterada em um julgado de março de 2017 (HC 132906 AgR, Relator: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 24/03/2017).

  • QUANDO CABE HC

    • quando não houver justa causa;
    • quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
    • quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
    • quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
    • quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
    • quando o processo for manifestamente nulo;
    • quando extinta a punibilidade.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    QUANDO NÃO CABE HC

    • CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)
    • Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)
    • Em favor de pessoa jurídica (informativo 516)
    • Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 
    • Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
    • Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    @studyeduzinho


ID
5473189
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com os artigos 10 e 11 da Lei 6.091/74, constitui crime eleitoral o fornecimento de transporte irregular de eleitores. Nesse sentido, considere que Armando, desempregado, furte um veículo no dia da eleição com a finalidade específica de utilizar o bem para realizar transporte irregular de eleitores. Nessa hipótese, acerca da competência e levando em conta a disposição legal sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Conforme a jurisprudência do TSE, os crimes eleitorais e os comuns conexos a eles são de competência da Justiça Eleitoral.

    “[...] Crimes conexos. Competência da Justiça Eleitoral. [...] 5. A competência criminal da Justiça Eleitoral estende-se aos crimes conexos aos crimes eleitorais, nos termos dos arts. 78, inciso IV, e 81 do Código de Processo Penal, podendo estender-se aos crimes de responsabilidade de prefeitos previstos no Decreto-Lei nº 201/1967. 6. O Supremo Tribunal Federal reafirmou, em julgado recente, a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes conexos, conforme acórdão do Inq. nº 4435, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14.3.2019 (pendente de publicação). [...]” (Ac. de 3.9.2019 no REspe nº 4210, rel. Min. Edson Fachin, red. designado Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.)

    ----------------------------------------------------

    Todavia, existe uma exceção quando há crime doloso contra a vida conexo com crime eleitoral. Nesse caso, a doutrina majoritária entende que deve haver a separação dos processos, conforme ensina Norberto Avena:

    Necessária a separação entre as duas jurisdições, de sorte que ao Tribunal do Júri competirá o julgamento do crime doloso contra a vida, e, à Justiça Eleitoral, o crime eleitoral. A respeito deste entendimento, Fernando Capez esclarece que "leis infraconstitucionais, como os dispositivos do CPP, que preveem o deslocamento da competência e consequente reunião de processos pela conexão ou continência, não podem se sobrepor às regras constitucionais de fixação de competência, como são as do Tribunal do Júri". Na esteira da maioria doutrinária, concordamos inteiramente com essa corrente.

  • A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.

    STF. 2ª Turma. RHC 177243/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/6/2021 (Info 1024).


ID
5473192
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei 13.964/2019, mais conhecida como “pacote anticrime”, alterou o Código de Processo Penal para incluir no capítulo do exame de corpo de delito o tema cadeia de custódia da prova penal. Trata-se de importante dispositivo processual com a finalidade de assegurar a integridade dos elementos probatórios. Acerca do tema, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

    Logo o próprio servidor será o responsável pelo material colhido.

  • GAB: B

    A) Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.  

    R: correta. Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

    B) O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial encaminhará ao Delegado de Polícia, que ficará responsável por sua preservação. 

    R: incorreta. Art. 158-A. § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

    C) É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    R: correta. Art. 158-C. § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.  

    D) Todos os recipientes para acondicionamento dos vestígios deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.  

    R: correta. Art. 158-D. § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte. 

    E) Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso. 

    R: correta. Art. 158-E. § 3º Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso.

  • b) O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial encaminhará ao Delegado de Polícia, que ficará responsável por sua preservação

    O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre cadeia de custódia da prova penal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158-A, § 3º: "Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal".

    B- Incorreta. O agente público que reconhecer é quem ficará responsável pela preservação do elemento. Art. 158-A, § 2º CPP: "O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação".

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158- C, § 2º: "É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização".

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158-D, § 1º: "Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte".

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158-E, § 3º: "Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • A presente questão aborda temática relacionada à cadeia de custódia, e faz uma abordagem voltada para a literalidade do texto legal, exigindo o apontamento da alternativa incorreta. Vejamos.

    A) Correta. Infere a assertiva que vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.  Trata-se da fiel reprodução do art. 158-A, §3º do CPP.

    Art. 158-A, § 3º do CPP. Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

    B) Incorreta. Infere a assertiva que, na hipótese do agente público reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial, encaminhará ao Delegado de Polícia, que ficará responsável por sua preservação, o que contraria a regra processual, a qual estabelece que nesta situação o agente público ficará responsável pela preservação do elemento.

    Art. 158-A, § 2º do CPP. O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

    C) Correta. Dispõe a assertiva que é proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. Trata-se de transcrição literal do art. 158-C, §2º do CPP.

    158-C, § 2º do CPP. É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    D) Correta. Infere a assertiva que todos os recipientes para acondicionamento dos vestígios deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.  Nestes exatos termos é a redação do art. 158-D, §1º do CPP.

    158-D, § 1º do CPP. Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

    E) Correta. A assertiva aduz que todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso. Assim é a determinação do art. 158-E, §3º do CPP.

    Art. 158-E, § 3º do CPP. Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 158-A, § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. 

    b) ERRADO: Art. 158-A, § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

    c) CERTO: Art. 158-C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    d) CERTO: Art. 158-D, § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

    e) CERTO: Art. 158-E, § 3º Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso.  

  • O agente reconheceu e ele mesmo o preserva!


ID
5473441
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcus, usuário de grandes quantidades de droga, resolveu comprar a substância ilícita pela internet. Pesquisando no buscador do seu laptop, encontrou um vendedor fora do país que possuía uma página na internet específica para tais negociações. Marcus fez sua compra e pagou com seu cartão de crédito internacional e colocou seu endereço residencial (RJ) para receber sua encomenda internacional. A encomenda entrou no Brasil por Guarulhos-SP e seguiu para Curitiba, direto para o Centro Internacional de Curitiba (CEINT) dos Correios, onde se identificou que se tratava de substâncias ilícitas – drogas. Foram encaminhadas todas as informações da apreensão ocorrida no CEINT/Curitiba para a Receita Federal, para a Polícia Federal e para o Ministério Público Federal, a fim de que fosse dado andamento à questão na forma processual penal. De acordo com o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, a competência para julgamento pelo crime de tráfico internacional de drogas será 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 528-STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    Embora houve flexibilização dessa súmula pelo próprio STJ como veremos: Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deva ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo.

    STJ. 3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).

    A questão pede o entendimento de acordo com o endimento SUMULADO.

    Gab A

  • Súmula 528 STJ (CANCELADA).  Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    Novo entendimento do STJ: na importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo.

    Assim, se a questão perguntasse o posicionamento atual, competiria ao juízo federal do Rio de Janeiro processar e julgar o crime de tráfico internacional de drogas.

  • Achei bem difícil a questão, ainda mais por ser para engenheiro civil. Como ficaria a questão do art.28 em âmbito internacional? Eu nunca parei pra pensar nisso....mas é uma boa questão.

  • quando houver destinatário certo a súmula 528 STJ é flexibilizada.

  •  ✅ LETRA "A"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    Súm. 522, STF > Tráfico Internacional: Justiça federal / Tráfico dentro do território: Justiça estadual

    Súm. 528, STJ: Tráfico internacional realizado via serviço postal

    Sabe quem iria receber a droga?

    SIM, Competência do local do destinatário.

    NÃO, Competência do local da apreensão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre competência.

    A- Correta. É o que dispõe a súmula 528 do STJ: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional”. ATENÇÃO: A questão pede o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, sendo, portanto, esta a resposta para a questão.

    No entanto, importante se atentar para o fato de que tal entendimento foi flexibilizado pelo próprio STJ: “Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo” (3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. em 26/05/2021 (Info 698)).

    B- Incorreta. Vide alternativa A.

    C- Incorreta. Vide alternativa A.

    D- Incorreta. Vide alternativa A.

    E- Incorreta. Vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO "A".

    Lembrando que a banca pediu o entendimento SUMULADO do STJ, todavia, é de se ressaltar que a referida súmula (nº528, STJ) pode ser mitigada em alguns casos, conforme decisão recente do STJ (INFO nº 698, STJ), vejamos:

    No caso de importação da droga via correio, se o destinatário for conhecido porque consta seu endereço na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo. Importação da droga via postal (Correios) configura tráfico transnacional de drogas (art. 33 c/c art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006). A competência para julgar esse delito será do local onde a droga foi apreendida ou do local de destino da droga?

    Entendimento anterior do STJ: local de apreensão da droga Essa posição estava manifestada na Súmula 528 do STJ, aprovada em 13/05/2015: Súmula 528-STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    Entendimento atual do STJ: local de destino da droga. Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo. STJ. 3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).

    Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/07/info-698-stj-2.pdf. Acesso em: 18/11/2021.

    :)

  • Na presente questão é importante mencionar e destacar o estudo da competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já editou a súmula 528 sobre o tema, vejamos: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.” Tenha atenção que o Superior Tribunal de Justiça em decisão recente flexibilizou a aplicação da referida súmula no CC 177882, vejamos:


    “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS VIA CORREIO. IMPORTAÇÃO. APREENSÃO DA DROGA EM CENTRO INTERNACIONAL DOS CORREIOS DISTANTE DO LOCAL DE DESTINO. FACILIDADE PARA COLHEITA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA NO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO DA DROGA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 528 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal – CF. 2. No caso dos autos, a Polícia Federal em Sinop/MT instaurou inquérito policial para apurar a suposta prática de crime de tráfico internacional de drogas, tipificado no art. 33 c.c. os arts. 40, inciso I, e 70, todos da Lei nº. 11.343/2006, uma vez que, nos dias 23/12/2016, 5/4/2017 e 11/5/2017, no Centro Internacional dos Correios em Pinhais/PR, foram apreendidos objetos postais que continham, respectivamente, 148,47, 30 e 75 g de ecstasy. Apurou-se no procedimento investigatório tratar-se de importação de droga, visto que os objetos postais foram remetidos da Holanda e tinham como destinatários pessoas residentes no município de Sinop/MT, de acordo com o recibo dos Correios. 3. O núcleo da controvérsia consiste em verificar a possibilidade de redimensionar o alcance da Súmula n. 528/STJ, a qual cuida de tráfico de drogas praticado via postal, nos mesmos moldes em que a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no precedente do CC 172.392/SP, de minha relatoria, DJe 29/6/2020, flexibilizou a incidência da Súmula n. 151/STJ, no caso de contrabando e descaminho, quando a mercadoria apreendida estiver em trânsito e conhece-se o endereço da empresa importadora destinatária da mercadoria. 4. Conforme Súmula n. 528/STJ, "Compete ao Juiz Federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional". Feita a necessária digressão sobre os julgados inspiradores da Súmula n. 528/STJ, constatase que o ilustre Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, no julgamento do CC 134.421/TJ (DJe 4/12/2014), propôs a revisão do seu posicionamento para, exclusivamente no caso de importação de droga via correio (ou seja, quando conhecido o destinatário), reconhecer como competente o Juízo do local de destino da droga. Malgrado tenha vencido a tese pela competência do local da apreensão da droga, em nome da segurança jurídica, a dinâmica do tempo continua revelando as dificuldades investigativas no caso de importação via correios, quando a droga é apreendida em local distante do destino conhecido. 5. "Em situações excepcionais, a jurisprudência desta Corte tem admitido a fixação da competência para o julgamento do delito no local onde tiveram início os atos executórios, em nome da facilidade para a coleta de provas e para a instrução do processo, tendo em conta os princípios que atendem à finalidade maior do processo que é a busca da verdade real" (CC 151.836/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 26/6/2017). Ademais, uma vez abraçada a tese de que a consumação da importação da droga ocorre no momento da entabulação do negócio jurídico, o local de apreensão da mercadoria em trânsito não se confunde com o local da consumação do delito, o qual já se encontrava perfeito e acabado desde a negociação. 6. Prestação jurisdicional efetiva depende de investigação policial eficiente. Caso inicialmente o local da apreensão da droga possa apresentar-se como facilitador da colheita de provas no tocante à materialidade delitiva, em um segundo momento, a distância do local de destino da droga dificulta sobremaneira as investigações da autoria delitiva, sendo inegável que os autores do crime possuam alguma ligação com o endereço aposto na correspondência. 7. A fixação da competência no local de destino da droga, quando houver postagem do exterior para o Brasil com o conhecimento do endereço designado para a entrega, proporcionará eficiência da colheita de provas relativamente à autoria e, consequentemente, também viabilizará o exercício da defesa de forma mais ampla. Em suma, deve ser estabelecida a competência no Juízo do local de destino do entorpecente, mediante flexibilização da Súmula n. 528/STJ, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo. 8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara Cível e Criminal de Sinop - SJ/MT, o suscitado.”


    B) INCORRETA: Como se trata de crime de tráfico internacional de drogas a competência será da Justiça Federal, vejamos o artigo 70 da lei 11.343/2006:


    “Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.”


    C) INCORRETA: o crime de tráfico internacional de drogas é de competência da Justiça Federal, artigo 70 da lei 11.343/2006. Atenção que o crime de tráfico de drogas interestadual é de competência da Justiça Estadual, vejamos a súmula 522 do STF:


    “Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.”


    D) INCORRETA: a competência para o julgamento do caso hipotético realmente será da Justiça Federal (artigo 70 da lei 11.343/2006), mas o STJ tem súmula (528) no sentido de que a competência será do local da apreensão da droga (atenção com relação ao fato de que o STJ recentemente flexibilizou o entendimento da súmula, conforme descrito nos comentários da alternativa “a”).


    E) INCORRETA: o crime de tráfico internacional de drogas é de competência da Justiça Federal, artigo 70 da lei 11.343/2006. Atenção que o crime de tráfico de drogas intermunicipal é de competência da Justiça Estadual, súmula 522 do STF (descrita no comentário da alternativa “c”).


    Resposta: A


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ. 

  • GABARITO: A

    Súmula 528/STJ - Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

  • A respeito do crime de trafico internacional de drogas, Súmula 522 do STF assevera: "Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes."

    Além disso, nos termos da Súmula 528 do STJ, "Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.".

  • No caso de importação da droga via correio, se o destinatário for conhecido porque consta seu endereço na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa da busca da verdade e da duração razoável do processo

    Importação da droga via postal (Correios) configura tráfico transnacional de drogas (art. 33 c/c art. 40, I da Lei nº 11.343/2006). A competência para julgar esse delito será do local onde a droga foi apreendida ou do local de destino da droga?

    • Entendimento anterior do STJ: local de apreensão da droga

    Essa posição estava manifestada na Súmula 528 do STJ, aprovada em 13/05/2015:

    Súmula 528-STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    • Entendimento atual do STJ: local de destino da droga.

    Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa da busca da verdade e da duração razoável do processo.

    STJ. 3ª Seção. CC 177882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).

    Qual foi o delito, em tese, praticado pela pessoa que seria destinatária da droga (que encomendou o entorpecente)?

    Tráfico transnacional de drogas (art. 33 c/c art. 40, I da Lei nº 11.343/2006). Lucas importou a droga.

     

    A competência para julgar será da Justiça Estadual ou Federal?

    Justiça Federal, nos termos do art. 109, V da CF/88 e art. 70 da Lei nº 11.343/2006:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

     

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • Lembrando recente decisão do STJ (25.02.2022), cancelando o teor da Súmula 528, STJ. Q uestão já desatualizada.

    "A 3º Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou um enunciado de súmula, de número 528, que tratava da competência do juízo federal para julgar crime cometido por pessoa que importou droga por via postal."

  • A 3º Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou um enunciado de súmula, de número 528, que tratava da competência do juízo federal para julgar crime cometido por pessoa que importou droga por via postal.

    "Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional", dizia a súmula. 

    Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o cancelamento se justifica porque, após a aprovação da súmula, em 2015, várias decisões do STJ adotaram entendimento em sentido contrário, e "mais prático". 

    Ele mencionou o Conflito de Competência 177.882, no qual se flexibilizou o enunciado sumular para estabelecer a competência do juízo do local de destino do entorpecente, proporcionando maior eficiência na colheita de provas e o exercício da defesa de forma mais ampla.


ID
5473450
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro, um hábil motorista que jamais fez o exame do DetranRJ para possuir sua carteira nacional de habilitação, comprou um carro e resolveu se deslocar com ele, já que entendeu que seria um risco muito menor para sua saúde do que andar de transporte público durante a pandemia. Para tanto, Pedro adquiriu uma carteira falsa de um famoso falsificador de sua cidade (Rio de Janeiro) e, num belo dia de sol, resolveu ir passear na cidade vizinha (Niterói). Já em Niterói, foi parado por uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal na saída da Ponte Presidente Costa e Silva, que liga os dois municípios. Ao receber a “carteira nacional de habilitação” de Pedro e passando a consultá-la no sistema, o policial identificou que se tratava de um documento falso, encaminhando Pedro à Delegacia Policial. Atento à jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o crime de uso de documento falso, a competência para julgamento do crime narrado acima é 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    c/c

    Art. 70 do CPP -  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    .

    gabarito letra E

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre competência.

    A- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.

    B- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.

    C- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.

    D- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe a súmula 546 do STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

    • Se o documento é apresentado perante órgão, entidade ou agente federal, a competência será da Justiça Federal (ainda que o documento seja particular ou expedido por órgão estadual ou municipal). Exemplo: O agente apresenta Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa a policiais rodoviários federais. Neste caso, apesar do documento ser expedido pelo DETRAN – que é órgão do Poder Executivo Estadual -, a competência será da Justiça Federal. [4]
    1. Se o documento é apresentado perante órgão, entidade ou agente estadual, municipal ou particular, a competência será da Justiça Estadual (ainda que se trate de documento expedido por órgão federal). Exemplo: O agente apresenta CPF falso para abertura de conta em bancos privados. Nesse caso, a competência será da Justiça Estadual. [5]

    https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/261099992/fixacao-da-competencia-no-crime-de-uso-de-documento-falso-nova-sumula-546-do-stj

  •  ``Já em Niterói, foi parado por uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal na saída da Ponte Presidente Costa e Silva``, 

    Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    GAB LETRA E

  • GAB. E

    Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor

  • Súmula 546, STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou do órgão ao qual foi apresentado o documento público (NO CASO EM TELA - PRF DE NITERÓI) não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • A banca explorou o tema "competência", no âmbito do processo penal, demonstrando-nos a importância de conhecer o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores. Observe que o examinador adequou a questão de forma que o gabarito coubesse exatamente em um tema já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Conforme o STJ, em sua súmula nº 546, “a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor".

    O gabarito é de solução simplificada quando a súmula supracitada é combinada com o que disciplina o Código de Processo Penal, em seu art. 70, “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    Portanto, uma vez que Pedro apresentou o documento falso a um agente da Polícia Rodoviária Federal em Niterói, a competência para julgamento do crime será da Justiça Federal de Niterói.

    Gabarito do Professor: Alternativa E.

  • Tem que ler TODAS as alternativas, até o final...


ID
5473465
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Kátia foi vítima de tentativa de feminicídio. Habilitou-se, portanto, como assistente de acusação e, por intermédio de seu advogado, enquanto assistente de acusação, poderá praticar os atos listados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos  , e  .

    B) Art. 159. § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    C) Art. 282. § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

    D) Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.

  • GABARITO - E

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no .

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos 584 § 1, e 598 .

  • Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos  interpostos  pelo  MP

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Fonte: DOD

  • DICAS:

    • OS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO SÓ SÃO ADMITIDOS DURANTE O PROCESSO, JAMAIS FORA DELE (EX: IP E EXECUÇÃO PENAL);
    • DA DECISÃO QUE ADMITE OU INADMITE A FIGURA DO ASSISTENTE NÃO CABE RECURSO, CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA;
    • ESSA FIGURA SOMENTE É ADMITIDA NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS, INCABÍVEL NA AÇÃO PENAL PRIVADA;
    • A VÍTIMA PODE DER ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO;
    • SÓ É ADMITIDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA;
    • NÃO PODE ADITAR A DENÚNCIA OFERTADA PELO MP;
    • SOMENTE RECORRE QUANDO O MP NÃO RECORRER (ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA).
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre poderes do assistente de acusação. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 271, caput: “Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598”.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 159, §3º: “Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico”. 

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 282, §4º: “No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 473, caput: “Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação”.

    E- Incorreta. Não há permissão no CPP para o assistente de acusação aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.

  • A afirmativa requer conhecimento do candidato com relação a matéria referente aos sujeitos processuais.


    O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.


    Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.


    Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente de acusação poderá propor meios de provas, artigo 271, caput, do Código de Processo Penal:


    “Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente de acusação poderá formular quesitos e indicar assistente técnico, artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.       

    (...)

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.” 


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente de acusação poderá requerer a prisão preventiva do réu, artigo 311, caput, do Código de Processo Penal:


    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente de acusação poderá formular perguntas as testemunhas, artigo 271, caput, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a”), sempre após o Ministério Público.


    E) INCORRETA: Somente o Ministério Público é que pode fazer o aditamento da denúncia.


    Resposta: E


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.






ID
5484463
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

Materiais condutores são aqueles que oferecem muito baixa resistência à passagem da corrente elétrica. Três exemplos de materiais condutores são 

Alternativas

ID
5484466
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

No que se refere aos materiais semicondutores, analise as afirmativas a seguir:

I. Os semicondutores são elementos tetravalentes, possuindo quatro elétrons na camada de valência, sendo os mais comuns e mais utilizados o silício (Si) e o germânio (Ge).
II. No semicondutor do tipo N, o número de elétrons livres é maior que o número de lacunas. Neste semicondutor, os elétrons livres são portadores majoritários e as lacunas são portadores minoritários.
III. No semicondutor do tipo P, o número de lacunas é maior que o número de elétrons livres. Neste semicondutor, as lacunas são portadores majoritários e os elétrons livres são portadores minoritários.

Assinale  

Alternativas

ID
5484472
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

No contexto dos materiais isolantes, no que se refere à rigidez dielétrica, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa. 

( ) Rigidez dielétrica é o limite superior da intensidade de campo elétrico que determinado dielétrico é capaz de suportar sem tornar-se condutor.
( ) A rigidez dielétrica mede o campo elétrico máximo que um meio isolante suporta antes de tornar-se condutor. Quando isso acontece, diz-se que houve ruptura da rigidez dielétrica do material. A rigidez dielétrica costuma ser medida em V/m ou em kV/mm.
( ) A rigidez dielétrica é definida com base na razão da permissividade elétrica de um meio pela permissividade elétrica do vácuo. Essa propriedade é aplicada em capacitores, uma vez que se procura inserir, entre suas placas, meios com grandes constantes dielétricas, aumentando-se, assim, a sua capacitância.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

ID
5484475
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

No que diz respeito aos isolantes, são listadas as características de três tipos bastante utilizados:

I. Material excelente para isolamento de linhas aéreas, pelas suas propriedades dielétricas, químicas e mecânicas, é inteiramente para cabos isolados, pela falta de flexibilidade.
II. Material que apresenta excelentes qualidades químicas, mecânicas e elétricas, é utilizado em fios e cabos, mas não é completamente à prova d´água, não resiste a temperaturas elevadas e é vulnerável ao ataque de óleos.
III. Material líquido na categoria pentaclorodifenil que se destaca por não ser inflamável, mas que não pode ser utilizado em situações onde se apresentam arcos voltaicos expostos, pois, nessas condições, haverá o rompimento da cadeia química e o desprendimento do cloro.

Os materiais isolantes descritos em I, II e III são conhecidos, respectivamente, como  

Alternativas

ID
5484478
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

As ondas eletromagnéticas estão sujeitas aos fenômenos da reflexão, refração e difração. Nesse contexto, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.  

( ) Ocorre reflexão quando a onda muda seu meio de propagação. Na reflexão, a velocidade de propagação da onda será alterada, pois a mudança de meio gera mudança no comprimento de onda. A frequência das ondas, por depender da fonte geradora, não é alterada na reflexão.
( ) Ocorre refração sempre que uma onda atinge determinada superfície e volta a propagar-se no meio de origem. A onda refratada mantém a velocidade, a frequência e o comprimento de onda iguais aos da onda incidente.
( ) Ocorre difração quando se trata da capacidade das ondas de contornar obstáculos. Exemplificando, ao atingirem uma fenda, as ondas que se propagam na água do mar contornam o obstáculo e chegam até o lado oposto dele, porém, com o formato circular. O tamanho da fenda em relação ao comprimento de onda das ondas influencia na ocorrência do fenômeno; assim, quanto maior for o comprimento de onda em relação à fenda, mais intensa será a difração.

As afirmativas são, respectivamente,  

Alternativas

ID
5484487
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

Para realizar testes em um experimento, um perito resolveu montar 5 (cinco) estruturas com resistores, todas com valores de resistência em ohms iguais a R. A única que apresentou o menor valor entre os terminais P e Q foi 

Alternativas

ID
5484508
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

No caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do consumidor, sempre respeitando os prazos estabelecidos na legislação da Anatel. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir:

I. Suspensão parcial: quinze dias após notificação – a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio das chamadas originadas, das mensagens de texto e demais serviços e facilidades que importem custo para o consumidor.
II. Suspensão total: trinta dias após o início da suspensão parcial – a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço, inabilitando-o a originar e receber chamadas. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços.
III. Suspensão definitiva: sessenta dias após o início da suspensão total – a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 15 dias. Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 72 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

Assinale  

Alternativas

ID
5484511
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

No que diz respeito às bandeiras tarifárias, desde 2015 as contas de energia passaram a trazer uma novidade: o Sistema de Bandeiras Tarifárias, que apresenta as modalidades das mesmas cores dos semáforos, indicando se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. A cor das bandeiras é atribuída, de acordo com as características listadas a seguir:

I. condições favoráveis de geração de energia – a tarifa não sofre nenhum acréscimo;
II. condições de geração menos favoráveis – a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01343 para cada kWh consumido;
III. condições mais custosas de geração – engloba dois patamares, o primeiro na qual a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04169 para cada kWh consumido e, no segundo patamar, para condições ainda mais custosas de geração, na qual a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,06243 para cada kWh consumido.

As cores em I, em II e em III são, respectivamente,  

Alternativas

ID
5484514
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

No que se refere à legislação da Aneel, analise as afirmativas a seguir:

I. Em conformidade com o seu Regimento Interno, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, autarquia sob regime especial, é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com a legislação específica e em conformidade com as diretrizes do governo federal.
II. O Poder Executivo federal definirá diretrizes para a implementação, no setor elétrico, de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade, no prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da data de publicação da regulamentação.
III. As incumbências são gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica.

Assinale  

Alternativas

ID
5484517
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

A propagação em uma determinada faixa de frequências apresenta as seguintes características:

• mecanismo de propagação: propagação em visibilidade;
• aspectos do sistema: antenas de abertura e sistemas de alta capacidade;
• efeitos da atmosfera e do terreno: desvanecimento por multipercursos, atenuação por chuvas acima de 10 GHz e obstrução pelo terreno;
• tipos de serviço e aplicações: fixo terrestre e por satélite, móvel terrestre e por satélite, sensoriamento remoto e radar.

A sigla e a faixa de frequências pela qual é conhecida, são, respectivamente,  

Alternativas

ID
5484523
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

No processo de transmissão dos bits de dados nas redes de computadores padrão Ethernet, observou-se uma taxa elevada de erros quando na ocorrência na transmissão de grande sequência de bits 0 ou 1. Como solução a esse problema, passaram a ser empregadas as técnicas de codificação Manchester e Manchester Diferencial na transmissão dos sinais de dados, respectivamente nos padrões IEEE-802.3 e IEEE-802.5 de redes de computadores. Nesse contexto, a informação que corresponde ao conjunto de bits 11001010 é representada nas codificações MANCHESTER e MANCHESTER DIFERENCIAL, respectivamente, como  

Alternativas

ID
5484535
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

As ondas eletromagnéticas apresentam como características: comprimento de onda, velocidade de propagação, amplitude e frequência, e são passíveis de sofrer qualquer tipo de fenômeno ondulatório conhecido, tais como reflexão, refração, polarização, difração, espalhamento, absorção e interferência. Nesse contexto, uma onda eletromagnética, de frequência igual a 20 GHz, vai se propagar no vácuo na velocidade da luz, cujo valor é de 3,0 x 108 m/s, com um comprimento de onda igual a 

Alternativas

ID
5484541
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

Um amplificador estéreo produz 100W de potência de saída. Se esse amplificador tem uma eficiência de 50%, o valor da potência de entrada requerida é de  

Alternativas
Comentários
  • Ps / Pe = 0,5

    Pe = 100 / 0,5

    Pe = 200 W


ID
5484559
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

No Brasil, em conformidade com a legislação do setor elétrico, é definido como alta tensão (AT) aquela superior a X volts em CA ou Y volts em CC, entre fases ou entre fase e terra. Nesse contexto, os valores de X e Y são, respectivamente, 

Alternativas

ID
5484565
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

Uma lâmpada residencial de LED está especificada por 110V/20W. Um perito da especialidade engenharia eletrônica precisa saber:

I. a quantidade de energia elétrica consumida pela lâmpada num período de 10 horas diárias num mês de 30 dias;
II. o valor a ser pago por esse consumo, sabendo que a empresa de energia elétrica cobra a tarifa de R$1,20 por kWh mais um imposto de 10%.

Os valores indicados em (I) e em (II) são, respectivamente,  

Alternativas

ID
5484571
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

No que se refere às ondas planas, necessárias para que ocorra a reflexão regular da luz, analise as afirmativas a seguir:

I. Os raios de luz incidente e refletido precisam formar o mesmo ângulo com relação à direção normal.
II. Os raios de luz incidente e refletido precisam ser igualmente polarizados.
III. Os raios de luz incidente e refletido precisam estar contidos no mesmo plano.

Assinale

Alternativas

ID
5484577
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

Nas aplicações práticas com voltímetro e osciloscópio, é mais comum medir tensões e não potências, em decibéis. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir, relacionadas às medidas de tensão e de potência, em decibéis:

I. Quando há ganho de 3 dB, a potência na carga é o dobro da potência de entrada.
II. Quando a tensão na carga é metade da tensão de entrada, ocorre um ganho de 6 dB.
III. Para 0 dB, tanto a tensão de entrada é igual à tensão na carga como a potência na carga é igual à potência de entrada.

Assinale  

Alternativas

ID
5484583
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

No Brasil, de acordo com a Norma Regulamentadora 33, que trata da segurança e da saúde nos trabalhos em espaços confinados, analise os itens a seguir:


I. identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

II. utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

III. comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento.


Assinale 

Alternativas

ID
5484586
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

No que se refere aos sistemas de comunicação, dois dos fatores de degradação da qualidade do sinal são descritos a seguir:

I. É caracterizado pela ocorrência de reflexão de parte do sinal ao longo de uma transmissão.
II. É caracterizado pela “perda”, por um curto intervalo de tempo, da portadora de um sinal de dados.

Esses fatores são conhecidos, respectivamente, por  

Alternativas

ID
5484589
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

Com relação aos transdutores e sistemas de medição, analise as afirmativas a seguir e marque V para verdadeiro e F para falso.  

( ) Os transdutores são passivos quando geram um sinal elétrico em resposta a um estímulo e não precisam receber energia externa para produzir um sinal de saída.
( ) Os transdutores são ativos quando precisam ser excitados por uma fonte externa de energia para produzir um sinal de saída.
( ) O transdutor é um dispositivo que transforma um tipo de energia em outro, como no caso da conversão de uma magnitude física, como posição, velocidade, temperatura, luz, em um sinal elétrico normalizado, uma propriedade utilizada por sensores.

As afirmativas são, respectivamente,  

Alternativas

ID
5484595
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

Um perito está envolvido com uma situação, descrita a seguir  


• Uma máquina tem a especificação 220V//60Hz  -  12kVA - cosφ  =  0,62 e foi instalada em paralelo com um capacitor de  270μF.

• A proteção da instalação foi feita por meio de dois disjuntores de 50A, um para cada fase.


Com relação a essa situação, assinale V para verdadeiro e F para falso. 


( ) O valor da corrente total é igual a 39,5A.

( ) O valor do Fator de Potência dessa instalação é de 0,90.

( ) Se o terminal do capacitor se rompesse, a corrente aumentaria para 54,5A, desarmando o disjuntor, que teria que ser trocado, pois foi mal dimensionado. Com isso, o Fator de Potência diminuiria para 0,62, ficando a instalação sujeita à multa pelo baixo fator de potência.


As afirmativas são, respectivamente,  



Alternativas

ID
5484598
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

Um perito está envolvido com procedimentos de homologação e certificação na Anatel. Nesse contexto, o processo para disponibilizar um produto de telecomunicação para venda no mercado consiste em, primeiramente, passar pela certificação. Essa certificação é composta por uma série de procedimentos. Já a homologação Anatel é o reconhecimento da entidade de que o produto passou por todas as etapas e teve a emissão do Certificado de Conformidade Técnica. Após o recebimento do certificado, é gerado o código de homologação no site da Anatel, que precisa ser gravado no produto. Os produtos que precisam da certificação e homologação Anatel precisam entrar em uma das três categorias definidas pela agência. Com relação às categorias definidas pela Anatel, assinale V para verdadeiro e F para falso.  

( ) Categoria I – Produtos que precisam passar por reavaliação a cada ano, com o objetivo de comprovar que não houve nenhuma alteração em suas características e, dessa forma, possam continuar no mercado. Normalmente, são itens utilizados por usuários finais, como: celulares, tablets, notebooks, modems, baterias e carregadores.
( ) Categoria II – Produtos que não têm contato direto com o usuário final, sendo usados de maneira interna e seguindo a legislação do país nos quesitos de confiabilidade e compatibilidade eletromagnética e, por esse motivo, não precisam ser testados ou avaliados novamente. São exemplos de aparelhos que fazem parte dessa categoria: conectores de cabos e cabos de fibra óptica.
( ) Categoria III – Aparelhos com transmissores e receptores AM e FM, ou seja, que emitem sinal radioelétrico e, dessa forma, precisam passar por novos testes a cada dois anos, para certificar se as especificações continuam as mesmas. São exemplos de produtos que se enquadram nessa categoria: produtos que incluem tecnologia Wi-Fi, equipamentos de automação por radiofrequência e antenas e transmissores de rádio e TV.

As afirmativas são, respectivamente,  

Alternativas
Comentários
  • A Anatel divulga a quantidade de produtos para telecomunicações certificados por categoria (Resolução nº 242/2000):

    • Categoria I - equipamentos para telecomunicações destinados ao público em geral para acesso a serviços de telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura. São exemplos de produtos desta categoria os telefones celulares, telefones fixos e modens para TV a cabo;
    • Categoria II - equipamentos que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais e que não pertençam à categoria I. Exemplos: antenas, transmissores de televisão digital e radares; e
    • Categoria III - equipamentos não enquadrados nas categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária.

    Fonte: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/certificacao-de-produtos


ID
5484601
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

Com relação à NR 10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.
( ) É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso médio na área elétrica reconhecido pelo Sistema Particular de Ensino.
( ) A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.

As afirmativas são, respectivamente,  

Alternativas