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Gabarito: Letra B.
De acordo com o DECRETO N 94.406/87
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
I – privativamente:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;(letra c)
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;(letra a)
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
e) consulta de Enfermagem;(letra e)
f) prescrição da assistência de Enfermagem;
g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;(letra d)
II – como integrante da equipe de saúde:
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;(letra b)
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Conforme o Decreto 94.406/1987,
cabe privativamente ao enfermeiro:
- direção do órgão de enfermagem
integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e
chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
- organização e direção dos
serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas
prestadoras desses serviços;
- planejamento, organização,
coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
- consultoria, auditoria e emissão
de parecer sobre matéria de enfermagem;
- consulta de enfermagem;
- prescrição da assistência de
enfermagem;
- cuidados diretos de enfermagem a
pacientes graves com risco de vida;
- cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e
capacidade de tomar decisões imediatas;
A Participação na elaboração,
execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde cabe ao enfermeiro como
integrante de equipe de saúde.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94406.htm
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Ano: 2021
Banca: Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH
Prova: IMPARH - Prefeitura de Fortaleza - Enfermeiro
. A ______________________ versa sobre as ações privativas do enfermeiro, dentre elas: “Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem.” Preencha a lacuna e marque o item que corresponde à resposta correta.
A)Lei nº 7498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87.
B)Lei nº 9874/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/88.
C)Lei nº 7498/88, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87.
D)Lei nº 564/87, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87.
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De acordo com o Decreto nº. 94.406, de 08 de junho de 1987, que Regulamenta a Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enferma-gem, cabe privativamente ao enfermeiro:
A)Cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem.
B)Dar consultoria, fazer auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem.
C)Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefiar serviço e unidade de enfermagem.
D)Dispensar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
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DECRETO No 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987.
I- participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo,
da família e da população em geral.
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de gruposes pecíficos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.
r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para
provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.
p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente
nos diferentes níveis de atenção à saúde;
o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e do trabalho.
n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nosprogramas de educação continuada;
q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser
causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância
epidemiológica;
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DECRETO No 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987.
I- participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo,
da família e da população em geral.
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de gruposes pecíficos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.
r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para
provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.
p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente
nos diferentes níveis de atenção à saúde;
o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e do trabalho.
n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nosprogramas de educação continuada;
q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser
causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância
epidemiológica;
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Art. 9º Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além dasatividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
I - prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
II - identificação das distocias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico;
III - realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária.
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DECRETO N o 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987.
m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo,da família e da população em geral;
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de gruposespecíficos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam sercausados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilânciaepidemiológica;
n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do pacientenos diferentes níveis de atenção à saúde;
q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.
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B.
No caso aplica-se como integrante da equipe de saúde.