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LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.
A - Art.1.º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
B - Art. 1º
§ 2.º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
C - Art. 84 - Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
I - vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, observado o disposto no artigo 102 desta lei;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;
III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.
D - CF/88 -
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
E - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Resposta: E
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Princípios institucionais : U I I - Unidade / Indivisibilidade / Independência Funcional
Garantias : V I I - Vitaliciedade , Inamovibilidade e Irredutibilidade dos subsídios
MPU = ( MPF+MPT + MPM + MPDFT)
Representação Judicial e consultoria são vedados - Art 129, IX
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R: E
Conteúdo referente à CF/88 art. 127 a 130 (perfil constitucional do MP)
a) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
b) Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
c) Art. 128. -§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
-vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
-inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
-irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
d) Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
e) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Só para complementar os estudos.
Na alternativa E o examinador tentou fazer um "pega-ratão" trazendo a competência da AGU, vejamos:
"Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
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a Certo O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis
bCerto São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
c Certo São garantias do membro do Ministério Público a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.
d Certo O Ministério Público da União compreende: o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
e Incorreto Compete ao Ministério Público representar o Estado judicial e extrajudicialmente, exercendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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gabarito LETRA E.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas,
desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria jurídica de entidades
públicas.
Aqui, temos um inciso “aberto”, pois determina que outras funções
podem ser conferidas ao MP, respeitando-se a sua natureza. Como assim?
Ora, imaginemos que uma emenda constitucional estabelecesse que, de
agora em diante, o MP atuaria em Juízo como representante das autarquias
federais. Essa emenda seria inconstitucional, pois estaria
estabelecendo uma função completamente dissociada das funções
do MP. O MP é o defensor da sociedade, não do Governo.
A AGU=A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
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Segundo o professor João Trindade, "até 1988 o Ministério Público era vinculado ao Poder Executivo e possuía uma certa e (indesejável) dualidade: defendia a lei e também as entidades públicas". Essa questão foi resolvida definitivamente "com a promulgação da Carta de Outubro, que criou uma instituição apenas para defender os interesses das entidades públicas: a Advocacia Pública (AGU), na esfera federal; Procuradorias dos Estados e do DF; e as Procuradorias dos Municípios". Gabarito, portanto, letra "E".
Avante!
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Assinale a alternativa incorreta:
a) O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis - Art. 127 da CF.
b) São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional - Art. 127, §1º da CF
c) São garantias do membro do Ministério Público a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios - Art. 128, §5º, I, a, b, c da CF.
d) O Ministério Público da União compreende: o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - Art. 128, I, a, b,c,d e II da CF
e) Compete ao Ministério Público representar o Estado judicial e extrajudicialmente, exercendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo - Art. 129, IX da CF.
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Letra E.
Conforme art. 129 da CF, são funções institucionais do MP:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Alternativa "E". Compete a Advocacia Pública esse tipo de representação. Artigo 129, IX da C.F
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Gabarito E.
Compreende a estas competências a AGU - Advocacia Geral da União.
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CF 88
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Complementando...
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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Gabarito E
Compete à Advocacia-Geral da União (AGU): .
-representar a União, judicial e extrajudicialmente;
-realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.
CF 88-Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União,judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Certa a) Art. 127, CF/88
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Certa b) Art. 127, § 1º, CF/88, São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Certa c)Garantias funcionais dos membros do Ministério Público: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
CF 88/Art. 128.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
- as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
Certa d)Art. 128, I , CF
O Ministério Público da União (MPU) abrange:
- O Ministério Público Federal (MPF);
-O Ministério Público do Trabalho (MPT);
- O Ministério Público Militar (MPM);
- O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
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LETRA E
O MP TEM A FUNÇÃO DE DEFENDER OS INTERESSES DA SOCIEDADE, OS INTERESSES COLETIVOS E DIFUSOS.
O MP NÃO DEFENDE OS INTERESSES DO GOVERNO.
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GABARITO (E)
QUEM TERÁ A COMPETÊNCIA MENCIONADA SERÁ -----> Advocacia-Geral da União (AGU)
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Com o advento da CF/88, a consultoria jurídica passou a ser atribuição da Advocacia Geral da União. O art 129, IX (última parte) da CF/88 "veda expressamente ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."
FONTE: Slides do qconcursos. Aula ministrada pela professora Karina Jacques.