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Roberto Fróis, há formação de lista tríplice pra escolha do PGR, cabendo ao Presidente da República escolher um, que passará pela sabatina no Senado Federal.
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Obrigado pela correção, Antonio Neto. Já editei meu comentário.
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Sobre a formação de lista tríplice para a escolha do PGR:
A tradição de formação da Lista Tríplice iniciou-se em 2001. Trata-se de um processo que atende ao clamor dos procuradores da República de indicar aquele que acreditam ser o mais preparado para gerir a instituição.
De 2001 até agora, a Lista Tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República só não foi acatada em sua primeira edição. A partir de 2003, o então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, passou a reconhecer e prestigiar a escolha dos procuradores da República para o cargo de chefe do órgão.
Podem se candidatar ao cargo membros de carreira do Ministério Público Federal, em atividade e maiores de 35 anos.
Os procuradores da República habilitados a votar têm a possibilidade de escolha plurinominal, facultativa e secreta.
Após o resultado das eleições, a ANPR é a responsável por encaminhar os três nomes mais votados aos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do MPF. Dessa forma, o chefe do Executivo pode avaliar os anseios da carreira antes de repassar ao Senado Federal o nome do indicado.
Para os procuradores da República, o prestígio da Lista Tríplice é um passo político importante dentro da instituição por conferir caráter democrático à escolha do Procurador-Geral da República.
Fonte: http://www.anpr.org.br/listatriplice
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A) ERRADA
Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
B) ERRADA
Art. 128, § 1º, CF. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. ATENÇÃO: não há formação de lista tríplice! O que existe hoje é apenas uma "tradição", não havendo previsão legal a este respeito.
C) CERTA
Art. 128, § 3º, CF. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
D) ERRADA
Art. 128, § 2º, CF. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
E) ERRADA
Art, 128, § 5º, CF. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I
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Caramba, marquei a 'B'
Mas o detalhe é muito pequeno, tem que preste muita atenção. Em frente....
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GABARITO: C
Art. 128. § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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Letra:C
Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Esta no 3° paragrafo do Art.128.
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Tem um indivíduo aí chamado Manoel Mendes que se limita a dizer que a questão é mole!
Esses candidatos seguem um padrão e, hoje, no meu tempinho livre resolvi estudá-lo no seu perfil:
Manuel Mendes comentou na questão Q845629
22 dias atrás —
Questão mole, mole e mole galera. Só estudar e ter foco
Manuel Mendes comentou na questão Q846642
22 dias atrás —
Cespe tem horas que faz questões de menino. Kkk
Manuel Mendes editou um comentário na questão Q840468
24 dias atrás —
Questão mal elaborada, o candidato atento já mata a questão.
Manuel Mendes comentou na questão Q840468
24 dias atrás —
Questão mal elaborado, o candidato atento já mata a questão.
Manuel Mendes comentou na questão Q845666
24 dias atrás —
A prova de conhecimento especifico foi muito fácil, gabaritei.
Manuel Mendes editou um comentário na questão Q628280
24 dias atrás —
Questão mole, mole, mole galera.
ART. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Manuel Mendes comentou na questão Q628280
24 dias atrás —
Questão mole, mole, mole galera
Manuel Mendes comentou na questão Q677320
24 dias atrás —
Errei a questão, porque pensei assim:
CF, Art. 41, § 3º Extinto o cargo [e não a carreira] ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo [da mesma carreira].
Manuel Mendes comentou na questão Q839069
24 dias atrás —
Esta questão nao tem gabarito, deveria ser anulada, acertei-a porque fui na menos erradas.
Manuel Mendes editou um comentário na questão Q839057
24 dias atrás —
Questão mole, mole e mole. Não há estabilidade para cargos em comisão e o prazo para aquisição da estabilidade é de 3 anos de efetivo exercicio e não da pose.
--> Conclusão: Deduzo que em algum momento alguém disse a ele que isso desmotiva os colegas! Ele sabe disso pois já respondeu quase 3.000 questões! O indivíduo tem o descaro de falar isso em uma questão com erros acima da metade, conforme estatísticas!
Quando virem um ser desses, relax! A mediocridade dessa gente é tão grande que ele tem que diminuir os outros! Deem a volta por cima e cresçam!
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A) ❌ CF Art. 128 - O Ministério Público abrange:
- MPU (MPF, MPT ,MPM e MPDFT)
- MPE
B) ❌Lista Tríplice? Não!
C) ✔️ GABARITO
D) ❌A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
E) ❌Os membros do Ministério Público gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial TRANSITADA EM JULGADO.
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Boa ..Israel F! não tem mais o que acrescentar em suas palavra ...
O Procurador-Geral do Estado é o Chefe da Procuradoria do Estado (que são os Advogados do Estado). Não
confundir com o Procurador-Geral de Justiça, que é o Chefe do MP Estadual.
A nomeação do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) será com base em Lista Tríplice (Lista de 3 Nomes) dentre os
integrantes da carreira. A nomeação será realizada tão somente pelo Chefe do Executivo:
· Governador - nos ESTADOS, ou pelo
· Presidente da República - para o Distrito Federal (DF).
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O grande lance da letra "B" é que o examinador não pergunta sobre o chefe do MPU, e sim, sobre o chefe do MPF. O P-G R enquanto chefe do MPF não é escolhido ou votado, ele é automaticamente chefe do MPF, por ser chefe do MPU. Então não há que falar em lista, pois não é caso de escolha ou votação. É assunção automática. a escolha é para o P-GR como chefe do MPU, ainda assim, sem lista.
Foi a conclusão a que cheguei sobre a questão, embora eu tenha errado, confesso!
A propósito.. Manuel passou pra quê? rsrsrs
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b) O Ministério Público Federal (Da União) tem por chefe o Procurador-Geral da República, escolhido (NOMEADO) pelo Presidente da República em lista tríplice formada pelo voto dos integrantes da carreira, sendo obrigatório que tenha mais de trinta e cinco anos e seu nome seja posteriormente aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.
A- Incorreta. Embora os ramos sejam, de fato, independentes, não há, na Lei do Ministério Público da União, menção à autonomia, mesmo porque o MPU compreende o MPF, o MPT, o MPM, o MPDF. e autônomos. O Ministério Público Art. 128, CRFB/88: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados".
Art. 1º, parágrafo único, Lei 1341/51: "Os órgãos do Ministério Público da União, junto à justiça comum, à militar, à eleitoral e a do trabalho são independentes entre si, no tocante as respectivas funções".
B- Incorreta. Não há lista tríplice na escolha de PGR, mas na escolha do Procurados Geral do Ministério Público do Estado, vide alternativa C. Art. 127, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127, § 3º: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
D- Incorreta. A iniciativa para destituição compete ao Presidente da República, não ao Presidente do STF. Art. 127, § 2º, CRFB/88: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".
E- Incorreta. A perda do cargo só pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado. Art. 129, § 5º, CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.