I. ( ) Às polícias militares cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
II. ( ) A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade (de todos)
III. ( ) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas , conforme dispuser a lei. (à proteção de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES)
IV. ( ) A Polícia Civil pode exercer as funções de polícia judiciária
(Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competênciada União, as funções de polícia JUDICIÁRIA e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES)
V. ( ) As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro.
VI. ( ) As Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros Militares, as Polícia Civis e as Polícias Penais subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
VII. ( ) Às polícias civis, dirigidas por delegados, incumbem-se as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais de
(ressalvada a competênciada União, as funções de polícia JUDICIÁRIA e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES)
VIII. ( ) Às polícias penais, subordinadas administrativamente ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), cabe a segurança dos estabelecimentos penais .
(NÃO tem policia penal MUNICIPAL)
GAB: A
#pmminas CFSD 2023
GABARITO A
I. ( V ) Às polícias militares cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
II. ( F ) A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade exclusiva das Polícias brasileiras.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
III. ( F ) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo na circunscrição de seus territórios, conforme dispuser a lei.
ART. 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
IV. ( F ) A Polícia Civil pode exercer as funções de polícia judiciária da União, desde que haja convênio entre o Estado membro e o Poder Federal (Ministério da Justiça).
Art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
V. ( V ) As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro.
Art.144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
VI. ( V ) As Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros Militares, as Polícia Civis e as Polícias Penais subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Art.144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
VII. ( F) Às polícias civis, dirigidas por delegados, incumbem-se as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais de qualquer natureza.
Art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
VIII. ( F ) Às polícias penais, subordinadas administrativamente ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), cabe a segurança dos estabelecimentos penais municipais.
Art.144 § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. OBS: não existe Policia Penal Municipal.