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Gabarito: D
Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração”.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/36846/administracao-publica-indireta-formal-subjetiva-ou-organica-x-material-objetiva-ou-funcional
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Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.
Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico = QUEM DESEMPENHA
administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função administrativa + função Política
administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)
= Sentido Material/Funcional = O QUE FAZ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO - É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).
DICA: QUEM FAZ
administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL - relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).
DICA: O QUE SE FAZ!
F,O,S ( Sentido FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO ) = Agentes, Órgãos e Pessoas Jurídicas que executam a função adm do Estado.
M, O, F ( Sentido MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL) = Atividade administrativa propriamente dita , ou seja: Fomento, Polícia Administrativa, Serviço Público e Intervenção Administrativa).
Sentido subjetivo: Quem são os sujeitos?
Sentido objetivo: Qual é a matéria?
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sentido formal,subjetiva ou orgânica:
Conjunto de órgãos públicos,pessoas jurídicas de direito publico ou privado e de agentes públicos que compõe a estrutura administrativa.
Sentido objetivo,material ou funcional:
Conjunto de atividades que são consideradas típicas da atividade administrativa, uma vez que são usualmente desempenhadas pela Administração Pública.
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GABARITO: D
Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração.
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SOF → subjetivo / orgânico / formal: órgãos e agentes públicos (relativo às pessoas)
MOF → material / objetivo / funcional: relativo às atividades
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– Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativa
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LEMBRE-SE:
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Peguei essa dica em um comentário do ConcurseiroRN (Obrigada ;)
FORMA SUOR = FORMAL, SUBJETIVO E ORGÂNICO - PESSOAS JURÍDICAS , ÓRGÃOS E AGENTES.
O MATE FUNCIONA = OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL - ATIVIDADES PROPRIAMENTE DITAS.
Invista, persista e não desista!
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Sem MiMiMi:
Subjetivo / Orgânico / Formal: designa as entidades, órgãos e agentes à administração (“quem”)
Objetivo / Funcional / Material: designa as atividades dos entes públicos (“o que”)
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Em sentido amplo:
a) Aspecto subjetivo (quem realiza): representa os órgãos administrativos e órgãos governamentais;
b) Aspecto objetivo (o que é feito): função política e função administrativa.
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Gaba: D
Mnemônico:
Forma SuOr ~> Formal, Subejetivo ou Orgânico: conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. (Quem faz?)
O Material Funciona ~> Objetivo, Material ou Funcional: trata-se da própria função administrativa, constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar. (O quê se faz?)
Bons estudos!!
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Só podia ser a D, pq A, B e C diziam a mesma coisa.
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SENTIDOS DO TERMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa - QUEM?
2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público - O QUE?
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Sentido Subjetivo, formal ou orgânico (Estrutura)- Orgãos, Agentes e Entidades
SFO –SUCO DE FRUTA ORGÂNICO
Entidades, órgãos e agentes à administração (“quem”)
Sentido Objetivo, Material ou Funcional (Atividades)- Serviços Públicos, policia administrativa, fomento, Intervenção.
OMF – O MAR FUNDO
Atividades dos entes públicos (“o que”)
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Sentido Subjetivo, formal ou orgânico (Estrutura)- Orgãos, Agentes e Entidades
Sentido Objetivo, Material ou Funcional (Atividades)- Serviços Públicos, policia administrativa, fomento, Intervenção.
Prof. Lidiane Coutinho
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Para resolver a questão com tranquilidade é só observar que Administração Pública está escrita com as iniciais maiúsculas, o que indica que está se referindo á Pessoa política e não sobre a atividade administração pública
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sentido subjetivo, orgânico e formal
Só lembrar desse macete: SOF POA
*Subjetivo
*Orgânico
*Formal
*Pessoas
*Órgãos
*Agentes
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Sentido material, objetivo e funcional
Só lembrar do MOB SAF
*Material
*Objetivo
*Funcional
*Serviços
*Atividades
*Funções
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao conceito de Administração Pública, no seu sentido formal, de acordo com Alexandrino e Paulo.
ALEXANDRINO e PAULO explicam que: "Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)."
A fim de complementar a matéria, ALEXANDRINO e PAULO continuam "Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce."
Lembre-se:
a) Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: quem faz.
b) Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional: o que faz.
Portanto, o item que trouxe a verdadeira conceituação de Administração pública, em sentido formal, foi o item "d".
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. 2012
Gabarito: D
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O sentido formal, orgânico ou subjetivo de Administração Pública corresponde às pessoas, físicas e jurídicas, bem como órgãos públicos que integram a Administração, de acordo com nosso ordenamento jurídico.
Diversamente, no sentido objetivo ou material, trata-se do conjunto de atividades que se amoldam à função administrativa.
Em reforço, segue a passagem doutrinária correspondente da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, mencionada no enunciado da questão:
"Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)."
Do acima exposto, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, está correta apenas a letra D.
Gabarito do professor: D
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Meu Deus , cada macete aqui até suco de fruta tem . Kkkkkkkk
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GAB. D: O conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como Administração Pública.
QUEM? FOS: formal, orgânico, subjetivo
O QUÊ? FOM: funcional, objetivo, material
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subjetivo | orgânico | formal:
- órgãos e agentes públicos (relativo às pessoas)
objetivo | material | funcional:
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Zanella di Pietro assim diz: “...sob aspecto formal, é a manifestação do Poder Público decomposta em atos jurídico-administrativos dotados da propriedade da autoexecutoriedade, ainda que de caráter provisório”.
Os conceitos subjetivo e formal de Direito Administrativo não se confundem.
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Inicialmente, pode-se conceituar Administração Pública em dois sentidos:
a) Em sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa;
b) Em objetivo, material ou funcional – é a própria atividade administrativa ou função administrativa.
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-> ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO.
- significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas.
- leva em conta o sujeito, isto é, quem está exercendo (executando).
- SUJEITOS - AGENTES (QUEM).
- Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (ministérios, Secretarias, Mesas) e pelas entidades da administração indireta, e por mais ninguém.
-> ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL.
- abrange as atividade exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. (atividade em si)
- abrange as atividades concreta e imediatas.
- atividade (o QUE)
Atividade fim
Atividades meios(instrumentais)
- adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.
- as seguintes atividades são apontadas como próprias da administração pública em sentido objetivo(atender as necessidades da coletividade):
(i)Policia Administrativa:
(ii) Serviço Público:
(iii) Fomento:
(iv) Intervenção:
a) indireta - regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada
b) direta - mediante a atuação de agências reguladores (tombamento, requisição, desapropriação, servidão)
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Sentido formal/Subjetivo - conjunto de Poderes, entidades e órgãos
Sentido Material/Objetivo - conjunto de funções públicas
Sentido Operacional - desempenho dos serviços do Estado
Fonte: Professor Rodrigo Cavalheiro Rodrigues
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Gabarito: D
De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, a Administração Pública, em sentido formal, é:
O conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como Administração Pública.
Revisão:
Subjetivo / Orgânico / Formal: designa as entidades, órgãos e agentes à administração (“quem”)
Objetivo / Funcional / Material: designa as atividades dos entes públicos (“o que”)
Mnemônico:
Forma SuOr ~> Formal, Subjetivo ou Orgânico: conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. (Quem faz?)
O Material Funciona ~> Objetivo, Material ou Funcional: trata-se da própria função administrativa, constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar. (O quê se faz?)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO - É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais). DICA: QUEM FAZ
administração pública SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL - relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal). DICA: O QUE SE FAZ!
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Adm pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: São os Agentes, órgãos e entidades.
Adm publica em sentido objetivo, material ou funcional: É atividade, serviço publico, fomento, poder de policia e intervenção do Estado.
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SOF - SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO - QUEM
MOF - MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL - O QUE
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Essa m3rda só serve única e exclusivamente pra provas de concurso. Pegue qualquer véi daqueles de barriga redonda e com 35 anos de batente nos côro e pergunte isso bem aí.. Eles não vão saber o que é, mas em compensação sabem fazer o trabalho como nenhum outro servidor.
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Revisão:
Subjetivo / Orgânico / Formal: designa as entidades, órgãos e agentes à administração (“quem”)
Objetivo / Funcional / Material: designa as atividades dos entes públicos (“o que”)
Mnemônico:
Forma SuOr ~> Formal, Subjetivo ou Orgânico: conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. (Quem faz?)
O Material Funciona ~> Objetivo, Material ou Funcional: trata-se da própria função administrativa, constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar. (O quê se faz?)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO - É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais). DICA: QUEM FAZ
administração pública SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL - relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal). DICA: O QUE SE FAZ!
fonte: Jonathan Fleck
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SOF → subjetivo / orgânico / formal: órgãos e agentes públicos (relativo às pessoas)
MOF → material / objetivo / funcional: relativo às atividades