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Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
I-poder de polícia originário : Quando o poder de polícia é exercido pela administração direta (ou seja, pessoas políticas)
II-poder de polícia derivado : Quando o poder de polícia é exercido pela administração indireta (ou seja, pessoas administrativas),
Para não haver mais dúvidas com relação ao poder de polícia Administrativa e Judiciária:
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Gabarito: C
Gastão está totalmente equivocado. O atributo informado por Gastão é o atributo da imperatividade.
Em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes.
A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos administrativos serem postos em execução diretamente pela Administração, por meios coercitivos próprios, sem que haja necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário.
Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
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Além do conhecimento teórico, o raciocínio para responder também poderia ser:
Gastão não está completamente correto, logo, se ele estivesse parcialmente correto, também estaria parcialmente equivocado, deste modo, a pergunta seria anulada.
Com base nesse raciocínio, apenas a alternativa C estaria correta.
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Não vai para prova sem saber :
Imaperatividade: capacidade de impor obrigações independente da concordância do particular.
AUTOEXECUTORIEDADE:
Capacidade de executar independe do judiciário.
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Imperatividade: em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância.
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Letra C
Pois a questão traz a definição do atributo da imperatividade.
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Atributo dos Atos Administrativos:
Presunção de legitimidade= os atos administrativos estão conforme expressos na lei, salvo comprovado ao contrário. Existe também dentro da presunção de legitimidade a presunção de veracidade=que determina que os atos administrativos são verdadeiros.
Autoexecutoriedade= os atos administrativos devem ser EXECUTADOS de forma direta e indireta, independem de autorização judicial.
Tipicidade= definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos, só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade= IMPÕE atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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Trata-se da Imperatividade na verdade.
a autoexecutoriedade está relacionada no modo pelo qual a adm publica executa algo sem que haja interferência do poder judiciário.
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GAB "C"
Bizu
Autoexecutoriedade: independe de apreciação do Judiciário;
Imperatividade: Independe de apreciação particular.
Audaces Fortuna Juvat
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Diz-nos Di Pietro: "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância." Gabarito: C
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Imperatividade.
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Foi a Dilma quem fez as assertivas?
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A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).
Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;
2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;
3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;
4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.
Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Atributos dos atos administrativos: "PATI"
P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A - Autoexecutoriedade;
T - Tipicidade;
I - Imperatividade.
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = Competência;
FI = Finalidade;
FOR = Forma;
M = Motivo;
OB = Objeto.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que Gastão está totalmente equivocado, sendo que o atributo descrito por este se trata da Imperatividade.
GABARITO: LETRA "C".
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Imperatividade
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Imperatividade. Nesse caso temos que lembrar da nossa mãe quando nós eramos pequenos, a mãe mandava, e a gente fala mãe eu não quero, e a mãe respondia, vc não tem que querer....
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Atributos dos Atos Administrativos
· Presunção de legitimidade: presume-se a legalidade e veracidade destes atos. Admite-se prova em contrário (juris tantum). Obs.: aqui há inversão do ônus da prova.
· Autoexecutoriedade: não é necessária a intervenção do judiciário. O administrator pode realizar por si só, usando inclusive de força se preciso. Existe exceção: a multa não é autoexecutável – deve haver ação para executá-la.
· Tipicidade: todos os atos devem estar previstos em lei.
· Imperatividade: A adm. pública impõe dever de observância, independente de anuência do administrado. Há exceções: atos negociais como por exemplo a CNH: você deve solicitar ela, não é obrigado a ter.
Letra C
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Segue um mnemônico sobre o assunto:
Atributos dos atos administrativos: "PATI"
P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A - Autoexecutoriedade;
T - Tipicidade;
I - Imperatividade.
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = Competência;
FI = Finalidade;
FOR = Forma;
M = Motivo;
OB = Objeto.
GAB: C
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A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de concordância.
***A coercibilidade refere-se à característica de impor um ato, independentemente de concordância do particular. Trata-se de uma expressão bastante ligada ao atributo da imperatividade.
A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
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ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA OU SUJEITO
Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado
FINALIDADE
Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado
FORMA
Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado
MOTIVO
Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)
Justificar a prática do ato- ato discricionário
OBJETO OU CONTEÚDO
Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário
ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)
UNIVERSAL
Presente em todos os atos administrativos
RELATIVA
Admite prova em contrário
inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar
AUTOEXECUTORIEDADE
A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.
Exemplos: Interdição e etc
Observação:
Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.
Exemplo: multa
TIPICIDADE
Previsão legal / princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE
Poder de império ou extroverso
Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência.
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imperatividade seria o correto
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GABARITO LETRA C
NO CASO DA QUESTÃO TERÍAMOS O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE.
*Imperatividade;
*imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.
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*autoexecutoriedade.
-- > Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediatos e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.
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kkkkkkk Já pensou se essa moda de elaborar questões pega???
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
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IMPERATIVIDADE !! ESTÁ TOTALMENTE EQUIVOCADO.
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gastão é um charlatão, se trata da imperatividade
a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual a adm pública pode dar sequência a seus atos sem necessidade de autorização de autorização por parte do judiciário
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O correto é IMPERATIVIDADE. Autoexecutoriedade é a capacidade que a administração tem de praticar seus próprios atos sem precisar de autorização/ordem judicial.
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Não confiem no professor Gastão. :D
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Aí ele gastou (quem é do Rj, sabe, hahaha) nessa explicação.
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Gastou maior onda esse Gastão
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Sr. Gastão está totalmente errado, pois o atributo pelo qual o ato pode impor obrigatoriedade aos administrados independentemente da vontade deles é o atributo/qualidade IMPERATIVIDADE.