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                                Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.     Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância I-poder de polícia originário : Quando o poder de polícia é exercido pela administração direta (ou seja, pessoas políticas) II-poder de polícia derivado : Quando o poder de polícia é exercido pela administração indireta (ou seja, pessoas administrativas),  Para não haver mais dúvidas com relação ao poder de polícia Administrativa e Judiciária: 
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                                Gabarito: C  Gastão está totalmente equivocado. O atributo informado por Gastão é o atributo da imperatividade.   Em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes.    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos administrativos serem postos em execução diretamente pela Administração, por meios coercitivos próprios, sem que haja necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário.    Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.  
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                                Além do conhecimento teórico, o raciocínio para responder também poderia ser:   Gastão não está completamente correto, logo, se ele estivesse parcialmente correto, também estaria parcialmente equivocado, deste modo, a pergunta seria anulada.    Com base nesse raciocínio, apenas a alternativa C estaria correta.  
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                                Não vai para prova sem saber : Imaperatividade: capacidade de impor obrigações independente da concordância do particular. AUTOEXECUTORIEDADE: Capacidade de executar independe do judiciário. 
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                                Imperatividade: em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância.  
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                                Letra C Pois a questão traz a definição do atributo da imperatividade. 
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                                  Atributo dos Atos Administrativos:      Presunção de legitimidade= os atos administrativos estão conforme expressos na lei, salvo comprovado ao contrário. Existe também dentro da presunção de legitimidade a presunção de veracidade=que determina que os atos administrativos são verdadeiros.    Autoexecutoriedade= os atos administrativos devem ser EXECUTADOS de forma direta e indireta, independem de autorização judicial.    Tipicidade= definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos, só está presente em atos unilaterais.    Imperatividade= IMPÕE atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância         
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                                Trata-se da Imperatividade na verdade.   a autoexecutoriedade está relacionada no modo pelo qual a adm publica executa algo sem que haja interferência do poder judiciário. 
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                                GAB "C"   Bizu   Autoexecutoriedade: independe de apreciação do Judiciário;   Imperatividade: Independe de apreciação particular.   Audaces Fortuna Juvat 
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                                Diz-nos Di Pietro: "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."   Gabarito: C
                            
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                                Imperatividade. 
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                                Foi a Dilma quem fez as assertivas? 
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                                A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).   Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.   1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;   2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;   3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;   4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.   Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.   Segue um mnemônico sobre o assunto:   Atributos dos atos administrativos: "PATI"   P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;   A - Autoexecutoriedade;   T - Tipicidade;   I - Imperatividade.   Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"   CON = Competência;   FI = Finalidade;   FOR = Forma;   M = Motivo;   OB = Objeto.   ANALISANDO AS ALTERNATIVAS   Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que Gastão está totalmente equivocado, sendo que o atributo descrito por este se trata da Imperatividade.   GABARITO: LETRA "C". 
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                                Imperatividade  
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                                Imperatividade. Nesse caso temos que lembrar da nossa mãe quando nós eramos pequenos,  a mãe mandava, e a gente fala mãe eu não quero, e a mãe respondia, vc não tem que querer....  
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                                Atributos dos Atos Administrativos ·      Presunção de legitimidade: presume-se a legalidade e veracidade destes atos. Admite-se prova em contrário (juris tantum). Obs.: aqui há inversão do ônus da prova. ·      Autoexecutoriedade: não é necessária a intervenção do judiciário. O administrator pode realizar por si só, usando inclusive de força se preciso. Existe exceção: a multa não é autoexecutável – deve haver ação para executá-la. ·      Tipicidade: todos os atos devem estar previstos em lei. ·      Imperatividade: A adm. pública impõe dever de observância, independente de anuência do administrado. Há exceções: atos negociais como por exemplo a CNH: você deve solicitar ela, não é obrigado a ter.   Letra C 
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                                Segue um mnemônico sobre o assunto:   Atributos dos atos administrativos: "PATI"   P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; A - Autoexecutoriedade; T - Tipicidade; I - Imperatividade.   Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"   CON = Competência; FI = Finalidade; FOR = Forma; M = Motivo; OB = Objeto.       GAB: C 
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                                A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de concordância.     ***A coercibilidade refere-se à característica de impor um ato, independentemente de concordância do particular. Trata-se de uma expressão bastante ligada ao atributo da imperatividade.     A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 
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                                ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA OU SUJEITO Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado FINALIDADE Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado FORMA Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado MOTIVO Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei) Justificar a prática do ato- ato discricionário OBJETO OU CONTEÚDO Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE) UNIVERSAL Presente em todos os atos administrativos RELATIVA Admite prova em contrário inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar AUTOEXECUTORIEDADE A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial. Exemplos: Interdição e etc Observação: Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade. Exemplo: multa TIPICIDADE Previsão legal / princípio da legalidade IMPERATIVIDADE Poder de império ou extroverso Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência.  
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                                imperatividade seria o correto 
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                                GABARITO LETRA C  NO CASO DA QUESTÃO TERÍAMOS O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE.  *Imperatividade; *imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância. ----------------------------------------------- *autoexecutoriedade. -- >  Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediatos e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. 
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                                kkkkkkk Já pensou se essa moda de elaborar questões pega??? 
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                                GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES. #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA. #ESTABILIDADESIM. ''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.'' 
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                                IMPERATIVIDADE !! ESTÁ TOTALMENTE EQUIVOCADO.  
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                                gastão é um charlatão, se trata da imperatividade     a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual a adm pública pode dar sequência a seus atos sem necessidade de autorização de autorização por parte do judiciário   
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                                O correto é IMPERATIVIDADE. Autoexecutoriedade é a capacidade que a administração tem de praticar seus próprios atos sem precisar de autorização/ordem judicial. 
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                                Não confiem no professor Gastão. :D  
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                                Aí ele gastou (quem é do Rj, sabe, hahaha) nessa explicação. 
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                                Gastou maior onda esse Gastão 
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                                Sr. Gastão está totalmente errado, pois o atributo pelo qual o ato pode impor obrigatoriedade aos administrados independentemente da vontade deles é o atributo/qualidade IMPERATIVIDADE.