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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
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Não é possível...ou a banca está maluca ou o site está com problemas!!!
Questão correta: letra E.
Conforme salientou o colega acima, a lei é clara e expõe as duas situações dos números II e III.
A informação I descreve o tipo de constrangimento ilegal, tipificado no Código Penal.
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Também concordo com a Patrícia!
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GABARITO SEM DÚVIDAS LETRA "E"
A conduta I não configura crime de tortura, mas sim de Constrangimento Ilegal CP Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Já as condutas II e III configuram sim crime de tortura, conforme já comentado pelos colegas.
Força, foco e fé...
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Caros,
Complementando, para resolver questões desse tipo importa conhecer e diferenciar os seguintes dispositivos do CP, que são bem similares:
Tortura (LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
X
Constrangimento Ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência , a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
X
Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
X
Atentado Contra a Liberdade de Trabalho
Art. 197- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I- a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II- a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
X
Atentado Contra a Liberdade de Contrato de Trabalho e Boicotagem Violenta
Art. 198- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena- detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Bons Estudos!
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No item III, a expressão "de violência", prevista na LEI 9455 ficou suprimida. Não anularia a assertiva?
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Amigo Carlos Manoel,
no texto da lei está "com vioência ou grave ameaça". OU é conjunção alternativa, ou uma ou outra.
Se estivesse no lugar de OU uma conjunção aditiva E, teria a necessidade dos dois tipos de ação para configuração do delito.
E referente a questão, GAB E, ação ou omissão tem que ser criminosa.
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Caros colegas peço ajuda dos senhores para entender melhor esta questão. Porque no Art. 1, I, c é claro quando fala na descriminação racial ou religiosa será que a questão não estaria incompleta por citar apenas a discriminação religiosa. Conto com ajuda dos senhores obg a todos.
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Olá Cheyzer!!
Também me confundo nesses casos, mas tenho notado que quando a banca põe apenas umas das opções, sem excluir as outras, apenas citando como uma de suas hipóteses, a questão é considerada correta. Por outro lado, caso mencionasse "APENAS/ SOMENTE em razão de discriminação religiosa", por exemplo, aí sim estaria errada!
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Gabarito: E
II e III - Correto (são crimes de tortura)
I - Errado, pois não houve o resultado para tipificar como crime de tortura, ou seja, faltou o CONSTRANGIMENTO FÍSICO OU MORAL. Por isso não houve crime de tortura!!!
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II e III estão corretas...
A I está errada pelo simples fato de não ter como fim nenhuma das letas:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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nao to procurando pelo em ovo.....acertei a questão e tudo mais....
mas esse item ll pode ser considerado maus tratos,..........devido a " como forma de aplicar castigo pessoal ".....
II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego
de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental,
como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a
saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de
educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação
ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou
inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos
e so para interagir com relação ao tema
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O item I está errado, pois não faz referência ao sofrimento físico ou mental, elementar do crime de tortura, art.1, inciso I, alínea b: Constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
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Marcio Gomes você está equivocado, a linha é tênue entre a tortura e os maus tratos, onde se diferencia pelo "intenso sofrimento" que é característica e diferenciador dos crimes, sendo este caso, considerado TORTURA. Posição consolidada sobre o assunto, e concordo que de difícil visualização na prática, mas vai a dica, porque pode ser tema até de prova discursiva, dependendo do concurso.
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O pior é que a questão já foi alterada pela banca. O gabarito foi mudado para d, ou seja, todas estão corretas. E como têm colegas com explicações mirabolantes para justificar o injustificável. Entendam: a I está certa e pronto! Parem de expor alucinações jurídicas!
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Olá, pessoal!
Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca. Alternativa correta Letra D.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Com o gabarito alterado o item "I" está correto???? não seria constrangimento ilegal???
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O item I, trata-se de constrangimento ilegal, tipificado no CP em seu art. 146. Alem de o item III
esta incompleta, mas não obrigatoriamente errada, portanto o gabarito correto seria item B ou E.
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Gabarito Letra E, sem a menor sombra de duvida.
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I. constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda;
Cadê o fim especial de agir nessa conduta para diferencia-la do crime de constrangimento ilegal, pelo princípio da especialidade???
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QC ....você precisa atualizar a resposta da questão. Pois aparece como certa a questão E.
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Questão errada! Não é Letra D. Não existe previsão legal para I está correta.
A Letra I - Para Tortura Prova - Obter confissão não enquadra. Para Tortura Castigo não enquadra. Não enquadra na Imprópria (as omissivas). e todas exigem um fim específico. Com exceção dessa:
incorre na pena prevista para o crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Que é a chamada Tortura pela Tortura sem fim específico. Só que exige sujeito passivo "preso" ou sujeito a medida de segurança.. e na letra I se refere a "alguem".
LETRA E GABARITO sem qualquer dúvida. Pode levar pra Bittencourt, Flavio Gomes, Sanches, Damasio, Mirabete, Rodrigo Almendra, essa questão que vão falar a mesma coisa.
bons estudos!
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A alternativa I, trata-se na verdade de uma das formas de cometimento do crime de Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Letra (E) seria a correta.
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Gente, pleo amor de Deus, como assim a banca alterou pra D??? Pra mim aqui ainda a letra E aparece como correta, e de fato, é. A I não é tortura nunca, é constrangimento ilegal previsto no CP. Não sei pq tanta confusão nesta questão.
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Espécies de tortura:
1- Tortura finalidade: art. 1º, Lei dos Crimes de Tortura ("LCT"). Há o dolo específico aqui. Como a finalidade especial de "obrigar alguém a fazer algo que a lei não manda" não está no rol do art. 1º, incisos I e II da LCT, cai na regra geral do art. 146 do CP, que trata do constrangimento ilegal.
A tortura finalidade é dividida em 4 espécies: prova, crime meio, discriminatória e castigo.
2- Tortura própria: é aquela praticada sobre pessoa que está sob a custódia DO ESTADO (pois se trata de pessoa presa). Se for pai, mãe, tutor, professor, médico, poderá ser a tortura finalidade ou constrangimento ilegal. Se não tiver finalidade nenhuma dessas finalidades mas existirem outras (tratamento, ensino etc), poderá estar caracterizado o crime de maus tratos (com uma pena bem inferior).
3- Tortura omissão: é aquela em que o garantidor se omite. Ex.: padrasto que tortura enteado por ser de outra religião (tortura finalidade: discriminação) e a mãe genitora se omite. Ex.: investigador que tortura suspeito para indicar onde estão as provas do crime (tortura finalidade: prova) e o delegado se omite. Ex.: presos que torturam outro preso em razão da raça (tortura discriminatória) e diretor de presídio se omite.No entanto, se o crime principal não for uma tortura, mas sim maus tratos, não se aplica a tortura omissão. Ex.: professora de escola que dá tapa nos alunos como medida educativa e diretor da escola se omite.
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"constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça" já induz à tortura. Letra D.
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Nunca que a resposta dessa questão é a letra D. Banca sem noção.
Gab: E
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Simples e objetiva: texto de lei!!! A I não está tipificada no crime de tortura. Atenção!
Bons Estudos!
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DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Não existe nenhuma hipótese de tortura sem sofrimento físico ou mental, item I tá errado, não é tortura e sim constrangimento ilegal.
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sacanagem da banca.. a opção I não é modalidade de tortura e sim crime do código penal art 146...
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INTENSO SOFRIMENTO. Se for só sofrimento não configura o tipo. Questão passível de anulação, ao meu ver.
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A) Constrangimento Ilegal
B) tortura castigo
C) tortura discriminação (RR raça + religião)
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pedro thomasi, INTENSO SOFRIMENTO, ao meu ver, serve para diferenciar o crime de maus-tratos (136 CP) com o inc. II do art. 1º da lei de tortura. Note que o inc. I fala SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.
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Gente, atenção. A questão diz:
"À luz da Lei n.º 9.455/97, constitui crime de tortura o que se afirma em"
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Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: MPU
Prova: Técnico de Apoio Especializado - Transporte
Com relação aos crimes de tortura, julgue os próximos itens.
É considerado crime de tortura submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Certo
Ano: 2017Banca: IBADEÓrgão: SEJUDH - MTProva: Enfermeiro
Sobre o crime de tortura, leia as afirmativas.
I. Configura crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
II. Configura crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
III. Incorre na mesma pena do crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
IV. Aquele que se omite em face de uma conduta que configura tortura, quando tinha o dever de evitá- las ou apurá-las, incorre na pena do crime de tortura.
Está correto apenas o que se afirma em:
b)lI e III.
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Sem blá blá blá:
I) Constrangimento Ilegal (CP) -->
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
II) tortura castigo
III) tortura discriminação (RR raça + religião)
Portanto, apenas II e III conficuram Tortura.
Deus abençoe!
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I. constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda → INCORRETA. A conduta descrita é tipificada como crime constrangimento ilegal, previsto no Código Penal:
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo → CORRETA. Temos, aqui,o crime de tortura-castigo:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
III. constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental em razão de discriminação religiosa → CORRETA. Temos, aqui, o crime de tortura-discriminação:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Resposta: e)
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banca imunda
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gab e
acertei
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
GAB: E
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Assertiva E
II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;
III. constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental em razão de discriminação religiosa.
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Questão muito boa para diferenciar constrangimento ilegal e tortura.
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Conectivo OU me derrubando ai de novo.
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Gabarito letra E
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A opção III não deveria ter violência para complementar?
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TORTURA EM ÂMBITO INTERNACIONAL
Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, desumanos ou degradantes - Decreto 40/1991.
"Nos termos da Convenção, do conceito de tortura podemos extrair os seguintes elementos:
Sujeito ativo: funcionário público ou pessoa no exercício de função pública, ainda que tenham participado de forma indireta.
Conduta: causar dor, sofrimento agudo, físico ou mental, intencionalmente a uma pessoa.
Motivo: obter informações ou confissões, castigar, intimidar ou por conta de discriminação de qualquer natureza.
Fazendo-se um contraponto à lei de tortura vigente internamente no ordenamento jurídico brasileiro, Lei nº 9.455/1997, pode-se notar que a lei brasileira não restringe o sujeito ativo da prática de tortura, de forma que não apenas o funcionário público é seu sujeito ativo, mas qualquer pessoa.
Fonte: Material E-book do Curso Ênfase
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TORTURA NO BRASIL
Lei 9.455 - traz um conceito diferente do que o conceito de tortura trazido pela convenção contra a tortura
A Lei 9.455/97 traz 6 espécies de tortura.
1) Tortura-prova (ou tortura probatória, persecutória)
2) Tortura-para prática de um crime
3) Tortura-discriminatória
4) Tortura-castigo
5) Tortura contra preso
6) Tortura imprópria
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1) Tortura-prova
Esse é o tipo de tortura que deve estar caracterizado a intenção do agente em obter alguma informação, declaração ou confissão da vítima ou de uma terceira pessoa
2) Tortura para prática de um crime
Nesse caso, como o próprio nome diz, o agente usa da violência ou grave ameaça para obrigar alguém a realizar uma ação criminosa. Esse é um caso nítido de coação moral irresistível.
A coação moral irresistível é uma das excludentes de culpabilidade previstas no art. 22 do Código Penal.
Portanto, a vítima ou, nesse caso, coagido fica isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa. Nessa situação, quem responde pelo crime praticado pela vítima? Muito bem, se você pensou que o agente torturador responderá em concurso material pela tortura e pelo delito praticado pela vítima (caso ele efetivamente ocorra).
3) Tortura-discriminatória
Nesse caso, a lei pune quem age motivado por discriminação racial ou religiosa.
A prática desse tipo de tortura não impede que o agente incorra também na prática de racismo, previsto no art. 20 da Lei n. 7.716/1989
4) Tortura-castigo
Essa forma de tortura pressupõe que a vítima seja submetida a intenso sofrimento físico ou mental, sendo reservada a situações extremadas, como, por exemplo, amarrar a vítima e açoitá-la com chicote.
Exigindo o animus corrigendi, ou seja, a intenção de corrigir.
5) Tortura contra preso (tortura própria)
Nesse caso, o legislador quis garantir ao preso e às pessoas submetidas às medidas de segurança o respeito a sua integridade física e corporal, prevista na Constituição. Para que o delito seja cometido, a vítima deve estar legalmente presa ou sujeita à medida de segurança. Estamos diante de um caso de norma penal em branco, dependente de uma complementação, já que envolve qualquer ato não previsto em lei ou que tenha origem em medida legal.
6) Tortura omissão (tortura imprópria)
A tortura-omissão ou tortura-imprópria não é equiparada ao crime hediondo, caracterizando uma exceção às demais espécies de tortura.
Aqui, o tipo penal traz os verbos evitar, que seria o mesmo que impedir a ocorrência de determinado ato; e apurar, que seria o mesmo que tomar conhecimento e constatar
Fonte: Gran Concursos - Livro eletrônico - Péricles Mendonça
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I. constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda (ERRADO);
Se não houver a finalidade específica, não responderá por tortura.
Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.
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Mas pera ae... constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental em razão de discriminação religiosa. O item 3 está errado...
Questão cabe recurso
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Salvo pelo conectivo OU. kkkkkkkk
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Essa banca as vezes fico me perguntando se ela lê as perguntas antes .kkk
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constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental em razão de discriminação religiosa, CADE O INTENSO SOFRIMENTO, SE NÃO ENTRA EM OUTRA MODALIDADE DE CRIME !