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O critério técnico-científico é um método sistemático e científico de estudo para definir os institutos específicos do Direito Administrativo e seus princípios informativos.
Por outro lado, a escola legalista se utilizava do método meramente exegético, ou seja, a interpretação das leis vigentes no país, para adotar um método de pesquisa, mais aproximado da realidade da Administração Pública.
Fonte: Estratégia Concursos.
Gabarito: A
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Questão esquisita...
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a) O direito administrativo, sob o ponto de vista científico, pode ser apresentado como um setor de estudo do direito, dotado de objetivos e princípios próprios. CORRETA.
Não é novidade que o Direito pode ser entendido como ciência, já que "constitui um conjunto ordenado e sistemático de princípios e regras que tem por tarefa definir e sistematizar o ordenamento jurídico (Direito positivo ou direito posto, vale dizer, produzido pelo Estado) que o Estado impõe à sociedade e apontar solução para os problemas ligados à sua interpretação e aplicação".
Sob a perspectiva do direito como ciência, podemos entender o direito administrativo como "a ciência da ação e da competência do poder executivo, das administrações gerais e locais e dos conselhos administrativos, em suas relações com os direitos ou os interesses dos administrados e com o interesse geral do Estado”. (LAFERRIÈRE, Louis Firmin Julien)
Então conclui-se que o direito administrativo é um ramo da ciência jurídica com seus próprios princípios, com objeto de estudo próprio e objetivo determinado.
Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/14/edicao-1/conceito-de-direito-administrativo
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b) Os atos administrativos não representam fontes de direito administrativo, posto que não são meios aptos à edição de preceitos gerais. INCORRETA.
As fontes do direito administrativo são: Lei (primária), Doutrina, Jurisprudência e Costumes (secundárias ou acessórias).
LEI -> é a fonte primária e principal do direito administrativo. Quando se fala aqui em "lei", a entendemos em uma acepção AMPLA da lei. Então "lei" significa tanto a lei feita pelo Parlamento e também ATOS NORMATIVOS EXPEDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO (atos administrativos).
c) O direito administrativo é ramo do direito codificado, pois suas normas estão englobadas pelo ordenamento jurídico pátrio, principalmente pela Constituição Federal. INCORRETA.
Não entendi muito bem a escrita do examinador, mas creio que ele quis dizer que o direito administrativo está codificado, o que está errado.
O que é codificar o direito? "Codificar o direito é coordenar as regras pertinentes às relações jurídicas de uma só natureza, criando um corpo de princípios dotados de unidade e deduzidos sistematicamente". Significa a tendência para enfeixar em lei toda a matéria jurídica, em regra, uma parte do direito, de modo a dar, nessa parte, unidade de tratamento jurídico às relações jurídicas que dela brotam. Tal lei se denomina "Código".
O direito administrativo não está codificado no sentido de haver uma lei única. Pelo contrário, suas normas estão espalhadas em diversas espécies normativas, como na Constituição, nas leis e nos estatutos ou "códigos" parciais.
d) O Poder Judiciário tem como função a atuação do direito objetivo e a pacificação social, razão pela qual suas atividades não são regidas pelo direito administrativo. INCORRETA
Ora, os poderes da república são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Todos eles exercem funções típicas e atípicas.
Em relação ao Judiciário, de fato ele exerce a jurisdição, que significa "o poder de dizer o direito objetivo, função do Estado, desempenhada por meio do processo, na busca da solução do conflito que envolve as partes, para a realização daquele e a pacificação social". (Juiz- SP - VUNESP).
Contudo, seus agentes públicos e suas atividades também se regem pelo direito administrativo.
e) O Poder Executivo é o poder estatal dotado da atribuição exclusiva de exercer atividade administrativa. INCORRETA
Como dito acima, os poderes são independentes e harmônicos entre si. Para tanto, exercem funções típicas e atípicas (própria de outros poderes).
Logo, a função administrativa não é exclusiva do Executivo.
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O que bem seria DIR. ADMINISTRATIVO PÁTRIO?
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Examinemos cada alternativa:
a) Certo:
Embora um tanto quanto genérica, nada do que está dito na presente alternativa revela-se equivocado. De fato, o Direito Administrativo constitui um ramo (ou setor) autônomo do Direito, bem assim nele existem objetivos e princípios próprios. No ponto, eis a definição proposta por Celso Antônio Bandeira de Mello:
"(...)o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem."
b) Errado:
Dentre as espécies de atos administrativos, existem aqueles chamados de atos normativos, os quais são dotados, sim, das características de generalidade e abstração, em ordem a dar fiel cumprimento às leis, como, por exemplo, é o caso dos decretos, das instruções normativas, resoluções e deliberações.
c) Errado:
Pelo contrário, o Direito Administrativo caracteriza-se por não ser um ramo codificado do Direito, uma vez que suas normas encontram-se contidas em legislação esparsa, e não em um único Código, como se dá nos casos do Direito Civil e Penal, por exemplo.
d) Errado:
O Poder Judiciário também exerce, de forma atípica, a função administrativa, como no caso das relações funcionais mantidas com seus próprios servidores públicos (concessão de férias, licenças, aplicação de sanções disciplinares etc), bem como na realização de licitações e concursos públicos, dentre outros. Logo, é incorreto sustentar que o Judiciário não é regido pelo Direito Administrativo.
e) Errado:
As funções estatais não são exercidas de maneira exclusiva por nenhum dos Poderes, mas sim de forma preponderante. Assim, o Executivo exerce, com predominância, a função administrativa, mas o Legislativo e o Judiciário também desempenham esta função, atipicamente. Foram apresentados exemplos no item anterior, relativamente ao Judiciário, os quais também são válidos para o Legislativo.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 37.
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(...) o direito administrativo, no Brasil, não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de leis, como ocorre com outros ramos como o Direito Processual, o Direito Penal e o Direito Civil.
Podem ser apresentados como argumentos a favor da codificação a segurança jurídica e maior transparência do processo decisório (...) a codificação viabiliza o acesso da população, facilitando o controle da atuação estatal. Por sua vez, alguns doutrinadores, apontam como argumentos contrários à codificação a estagnação do Direito, desatualização constante...
FONTE: Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. Edição Especial, 9ª ed, 2021, páginas 43 e 44
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Em relação a letra B
Por força do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88), inclusive enquanto princípio fundamental da Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88), a lei é fonte formal e primária do Direito Administrativo, somente ela pode criar direitos e obrigações, inovando a ordem jurídica.
Por lei, deve-se entender a Constituição e todas as demais espécies normativas primárias (com fundamento direto na Lei Maior), como as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, os decretos-lei e as medidas provisórias.
Incluem-se, ademais, todos os atos normativos (infralegais) editados pela próprian Administração Pública, que são de observância obrigatória por ela mesma, desautorizadas, contudo, a inovar a ordem jurídica, cabendo-lhes atuar apenas nos termos e limites legais.
Fonte: material MEGE
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Colocou ciência no meio, essa questão está certa. Nunca que a ciência vai está errada, nem nas questões de concurso. Bizarro.
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quase marquei a C, mas no ultimo segundo marquei a A
pelo o que entendi dos comentários da questão, a alternativa C está incorreta pois afirma que o direito administrativo é codificado
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Examinemos cada alternativa:
a) Certo:
Embora um tanto quanto genérica, nada do que está dito na presente alternativa revela-se equivocado. De fato, o Direito Administrativo constitui um ramo (ou setor) autônomo do Direito, bem assim nele existem objetivos e princípios próprios. No ponto, eis a definição proposta por Celso Antônio Bandeira de Mello:
"(...)o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem."
b) Errado:
Dentre as espécies de atos administrativos, existem aqueles chamados de atos normativos, os quais são dotados, sim, das características de generalidade e abstração, em ordem a dar fiel cumprimento às leis, como, por exemplo, é o caso dos decretos, das instruções normativas, resoluções e deliberações.
c) Errado:
Pelo contrário, o Direito Administrativo caracteriza-se por não ser um ramo codificado do Direito, uma vez que suas normas encontram-se contidas em legislação esparsa, e não em um único Código, como se dá nos casos do Direito Civil e Penal, por exemplo.
d) Errado:
O Poder Judiciário também exerce, de forma atípica, a função administrativa, como no caso das relações funcionais mantidas com seus próprios servidores públicos (concessão de férias, licenças, aplicação de sanções disciplinares etc), bem como na realização de licitações e concursos públicos, dentre outros. Logo, é incorreto sustentar que o Judiciário não é regido pelo Direito Administrativo.
e) Errado:
As funções estatais não são exercidas de maneira exclusiva por nenhum dos Poderes, mas sim de forma preponderante. Assim, o Executivo exerce, com predominância, a função administrativa, mas o Legislativo e o Judiciário também desempenham esta função, atipicamente. Foram apresentados exemplos no item anterior, relativamente ao Judiciário, os quais também são válidos para o Legislativo.