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                                Na questão, só há participação de empregados (R$ 30.000,00). Neste caso,teríamos:Lucro Antes do IR e da CSLL 230.000(-) Participação de Empregados (30.000)Base de Cálculo do IR 200.000Provisão para IR e CSLL = 25% x 200.000 = 50.000Determinação do Lucro Líquido do Exercício:Lucro Antes do IR e da CSLL 230.000(-) Provisão para Imposto de Renda (50.000)Lucro Após o IR e CSLL 180.000(-) Participação de Diretores (20.000)(-) Participação de Empregados (30.000)Lucro Líquido do Exercício 130.000Cálculo dos Dividendos:Lucro Líquido do Exercício 130.000(-) Reserva Legal = 5% x 130.000 (6.500)Base de Cálculo dos Dividendos 123.500Dividendos = 30% x 123.500 = 37.050
                            
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                                  Para colaborar com a resolução do Mário Teles, as reservas estatutárias não possuem prioridade sobre a distribuição de dividendos conforme se depreende dos seguintes artigos da Lei 6404/1976:   Limite da Constituição de Reservas e Retenção de Lucros         Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).   Reservas Estatutárias         Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma: (...)   Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:  § 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.      
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                                Só lembrando que as PARTICIPAÇÕES que são descontadas para fazer o calculo do IR são as para:
 Empregados			Debenturistas
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                                Pessoal, onde consigo a informação de que é dedutivel da provisaõ para impost de renda as participações de empregados e debenturistas?
                            
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                                LAIR .............................. 230.000 PIR* ............................... (50.000) Part. de Empregados ..... (20.000) Part. de Diretores ........... (30.000) Lucro Líquido ................ 130.000                                   
 
 Reserva Legal ............5%x130.000 = 6.500 
 
 Dividendos .......... 30%x (Lucro Líquido - R. Legal +/- R. Contingências +/- RIF +/- RLE) Dividendos .......... 30% x (130.000 - 6500) = 37.050 
 
 *Cálculo do PIR Lucro Real = LAIR + Adições - Exclusões - Compensações Lucro Real = 230.000 - 30.000 Lucro Real = 200.000 PIR = 25% x 200.000 PIR = 50.000 
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                                Algum(a) colega pode validar se os cálculos da reserva estatutária e da reserva de lucro estão corretos? 
 LLE:
R$130.000 Reserva Legal (5%) => 130.000 x 5% = R$ 6.500 Reserva Estatutária (10%) => 130.000 x 10% = R$ 13.000 Dividendos (30%) => (130.000 - 6.500) x 30% = R$ 37.050 Reserva
lucro: 130.000 – 6.500 – 13.000 – 37.050 = R$ 73.450 
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                                Considerei a resposta A como correta, não fazendo o desconto da reserva legal no cálculo do dividendo. Utilizei como raciocinio o Art 202 da lei 6404: Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)      (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013)     (Vide Lei nº 12.838, de 2013)         I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)         a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)         b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)         II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197); (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)         III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)         § 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.   Como o estatuto da empresa não era omisso (destina 30% do lucro do exercício para o lucro líquido para dividendos). Não utilizei o lucro ajustado. Há algum erro no meu raciocínio? Alguém pode ajudar?     
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                                Pessoal. Eu não consigo entender como todos resolvem a questão numa boa sem observância do enunciado. Acho que o problema  é comigo mesmo. No art.193 da 6.404, diz : Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. Pergunto: Qualé o valor do LL da questão? Não seria os R$230.000,00? Lá está escrito que é R$230.000,00 Porque   as resoluções aqui propostas não usam o valor determinado pela 6404? Qual a novidade? Qual o detalhe que me falta ? Qual a pegadinha da questão? Se alguém puder me  ajudar, desde já agradeço. 
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                                Roberto Cesar.. A resolução desta parte da questão envolve uma “jurisprudência da ESAF”   Quanto a questão informar   IR em percentual + Participações Dedutíveis em Valores   Você deverá deduzir essas participações dedutíveis antes do Cálculo do IR:   BC do IR: 230.000 - 30.000 (empregados) = 200.000   IR: 0,25 * 200.000 = 50.000   LUCRO LÍQUIDO: 230.000 - 50.000 (IR) - 50.000 (empregados + diretores) = 130.000   Agora aqui, também envolve outra mudança de resolução da ESAF. Na época, ela utilizava realmente o lucro ajustado:   130.000 - 6.500 (Reserva Legal) = 123.500 (BC p/ Dividendos = )   Dividendos = 123.500 * 0,3 = 37.050,00 (resposta E)   PORÉM, atualmente devemos adotar o raciocínio do Tiago M:   Só se usa o Lucro Líquido Ajustado para o cálculo dos dividentos se o estatuto for omisso (50% do LL ajustado) ou se, sendo antes o estatuto omisso, os dividendos forem fixados posteriormente (25% do LL ajustado). Ou seja, no caso da questão, o estatuto fixou 30% de dividendos. Então para resoluções atuais o correto seria:   130.000*0,3 = 39.000     
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                                Pessoal, fiz um compilado de explicações que me ajudaram bastante: Essa questão é daquelas que podem nos deixar sem cabelos de tanta dor de cabeça. Quase fiquei louco de tanto bater cabeça com ela, e como não consegui resolver fui atrás da solução, ai “descobri” um detalhe que francamente eu nem sabia que existia. Na contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, que dificilmente é cobrada em provas de Concurso, diz que da sua base de Calculo é diminuída as Participações Estatutárias sobre o Lucro, são somadas (adições) as despesas constantes na DRE que a lei não permite que reduza a base de calculo da CSSL, são diminuídas (exclusões) receitas não tributáveis, e diminuído (exclusões) excessos de exercícios anteriores cobrados sobre a CSSL. Lucro antes do IR e CSSL (LAIR) (-) PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS SOBRE O LUCRO: Irá diminuir o Tributo a recolher, é a DEAPF à Participações Estatutárias de Debenturistas; de Empregados; Administradores; Partes Beneficiárias; e Fundo de Previdência dos Trabalhadores. (+) DESPESAS INDEDUTIVEIS: Vai aumentar a Base de calculo, por tanto o CSSL a recolher ficara a maior, são basicamente Despesas não efetivas à Despesas com Provisão (exceto Provisão para Férias e Décimo Terceiro); Perda com Equivalência Patrimonial; Despesa com Amortização, Depreciação, Com seguros, Tributos, com Bens não reacinados a produção; Despesa com Brindes; Alimentação dos Sócios, Acionistas e Administradores; Reserva de reavaliação realizada; excesso de juros etc. (-) RESEITAS NÃO TRIBUTÁVEIS: Irá diminuir a Base de Calculo do CSSL, por tanto o tributo recolhido será a menorà Ganho de Equivalência patrimonial (é um ganho que já foi tributado na investida); Receita de Dividendos (quando entra na DRE, já sofreu tributação); Reversão de Provisão indedutíveis (Não é uma Receita real); Juros Sobre o Capital Próprio (já teria sido tributado anteriormente). (-) COMPENSAÇÃO: Como o próprio nome já sugere, são desconto indevido e a maior, cobrado em exercícios anteriores relacionado ao CSSL. Não pode passar de 30% do lucro após as adições e exclusão. Base de Calculo para a CSSL Agora que já sabemos esses detalhes então mãos a obra:  Ajuste do IR e CSSL     Lucro Líquido = 230.000,00     (-) Participações dos 
 Empregados = 30.000,00
 Base de Calculo = 200.000,00
     IR e CSSL = 50.000,00 Lucro Liquido =           230.000,00 IR e CSSL 25% =       (50.000,00) (Resolvido no Quadrinho logo acima)                                    180.000,00 Part. Societ.                 (50.000,00) à (20.000,00 + 30.000,00)                                    130.000,00 Reserva Legal 5%           (6.500,00) à (130.000,00 . 5%)                                    123.500,00 Dividendos 30%            (37.050,00) à (123.500,00 . 30%)                                       86.450,00 Reserv. Estatu. 10%       (8.645,00) à (86.450,00 . 10%)
 Lucro após as Participações e Reservas = 77.805,00
 
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                                COMPLEMENTANDO: OBS.: Pq não se tira a reserva estatutária da base de cálculo do dividendo ? R.: Pq não tem previsão legal (ler art. 202 da lei das SA) Fontes: http://jcddiario.blogspot.com.br/2011/11/exercicios-lucro-reservas-e-dividendos.html Forum do concurseiro