Gabarito: letra C.
Fundamento legal: Lei n.º 13.260/16.
A) É considerado ato de terrorismo punível nos termos da Lei Antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016), a prática por dois ou mais indivíduos, que por razões de xenofobia, usem veneno capaz de promover destruição em massa, tendo por finalidade provocar terror social ou generalizado. (ERRADO)
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§1º São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
B) A resipiscência é incabível quanto aos crimes previstos Lei Antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016). (ERRADO)
Resipiscência = arrependimento eficaz (Art. 15 do CP).
Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5o desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
C) A Lei Antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016) pune a conduta de realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito, aplicando-se a pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade. (CORRETO)
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
D) A Lei Antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016) não estabelece o patrimônio como um dos bens jurídicos tutelados pelo crime de terrorismo. (ERRADO)
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
E) A Lei Antiterrorismo não pune atos preparatórios de terrorismo. (ERRADO)
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Bons estudos!
A questão foi anulada porque a letra A e C estão corretas.
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Ou seja, falar em dois ou mais indivíduos também está correto. O excesso de maldade anulou a questão.
A letra C tem previsão no art. 5º - Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito: Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.