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Gabarito equivocado!! O servidor nao pode pedir exoneracao quando julgar conveniente, pois existem casos especificos:
Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
e a principal:
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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A meu ver, o colega faz uma singela confusão entre expressões, o que seria a justificativa para o gabarito estar certo.
Em princípio tive a mesma impressão, mas creio que a confusão interpretativa se encontra no seguinte: A questão afirma que o servidor pode PEDIR EXONERAÇÃO quando julgar conveniente, ao passo que os casos acima apontados são hipóteses nas quais a administração NÃO CONCEDERÁ A EXONERAÇÃO.
Dessa forma, ainda mais em se tratando do CESPE, temos uma singela pegadinha: o servidor poderá pedir a exoneração a qualquer momento, quando julgar conveniente, mas em tais hipóteses apontadas a administração não poderá conceder a exoneração solicitada.
Tive que ler algumas vezes a questão e os casos acima apontados para chegar a essa conclusão, que justificaria o gabarito apresentado; se essa justificativa que apresentei estiver correta, é mais uma demonstração que o CESPE derruba o candidato nos detalhes, pois uma lida inicial nos leva a apontas a questão como errada.
Atenção sempre ao enunciado. Bons estudos
A luta continua!
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exoneração não é punição ... Se o cara não esta satisfeito sai...
a unica coisa que poderia atrapalhar isso seria o afastamento para missão ou no exterior ..
5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento
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EXONERAÇÃO PODE SER ATRAPALHADA EM TRÊS HIPÓTES, AS QUAIS NÃO RETIRAM O DIREITO DO SERVIDOR DE PEDIR O INSTRUMENTO:
a) MISSÃO OU ESTUDO NO EXTERIOR
B) PROCESSO ADM DISCIPLINAR
C) PAGAMENTO DOS CUSTOS COM SUA FORMAÇÃO
DESTA MANEIRA, NUNCA ERREI UMA QUESTÃO DO TIPO. MAS ATENÇÃO PARA A CESPE!
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Cargo público é diferente de função pública. A questão não generalizou?
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Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Alguém me explica esse gabarito? Pois no meu entendimento não poderia pedir a qualquer tempo. Essa questão errarei quantas vezes aparecer kkkkkk.
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Tive a mesma dúvida do Anderson. O "a qualquer tempo" não tornaria a questão errada, visto que há exceções à regra?
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GABARITO: CERTO
Para acertar essa questão, basta saber que a exoneração de cargo efetivo ocorrerá a pedido do servidor, ou de ofício (art. 34).
Por oportuno, ressalto que a exoneração de ofício dar-se-á (art. 34, parágrafo único):
LEI 8112/90
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido
Importante: A exoneração não é penalidade disciplinar.
Prof. Anderson Luiz - Pontos dos Concursos
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Ao meu ver, a Administração não pode negar um pedido de exoneração feito pelo servidor. Se ele tem tempo de serviço a cumprir em razão do art. 96-A da Lei 8.112, por exemplo, deve indenizar a administração financeiramente. O totalmente ilegal a Administração manter manter no serviço público uma pessoa que não deseja nele permanecer. O STJ já se manifestou nesse sentido:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO A PEDIDO. PUBLICAÇÃO
CONDICIONADA À QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM O ERÁRIO. ILEGALIDADE.
INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS PROPORCIONAIS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Após a exoneração ou demissão, o servidor público tem o prazo de
60 (sessenta) dias para quitar eventuais débitos com o erário. Na
hipótese de inobservância da obrigação legal, caberá tão-somente a
inscrição na dívida ativa. Não é possível condicionar a publicação
do ato de exoneração ao pagamento do débito. Inteligência do art. 47
da Lei 8.112/90.
2. Nos termos do art. 78, § 3º, da Lei 8.112/90, o servidor público
exonerado do cargo efetivo tem direito ao recebimento de indenização
por férias vencidas e não gozadas e, ainda, por férias
proporcionais, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
Ilegalidade do Ofício-Circular MARE 70/95, que impede o pagamento de
indenização por férias proporcionais a servidor público exonerado a
pedido.
3. Recurso especial conhecido e improvido.
REsp 782694 / RS
RECURSO ESPECIAL
2005/0155394-4
Relator(a)
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento
18/10/2007
Data da Publicação/Fonte
DJ 05/11/2007 p. 348
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Errei essa questão também.. interpretei igual o Anderson Melo... .Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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A questão não falou que ele responde a processo disciplinar. Então SIM ele pode renunciar ao cargo pq ninguém é obrigado a trabalhar onde não deseja. Meu marido mesmo já pediu exoneração 3 vezes, 2 como servidor público efetivo e 1 vez com cargo em comissão, e a administração não questionou seus motivos. Libera a vaga para quem deseja de verdade uai!
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Gab CERTO.
Essa é a regra. Questão incompleta não é questão errada. Se o enunciado falasse em PAD, coisa que não falou, ou em qualquer outra situação, exceções, coisa que não falou também, aí sim estaria errado.
Lembrem-se CESPE cobra regra, Força pessoal esse cargo está só nos aguardando, falta pouco!
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Sei não. Forçar a barra para o gabarito correto não sei se é o melhor caminho.
A questão claramente cita que o cargo público é renunciável a qualquer momento.
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"exonerar-se" ¬¬
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A administração somente poderá exonerar o servidor em 2 casos:
*Em inabilitação em estágio probatório
*Não ter entrado em exercício no prazo legal
Já o servidor poderá solicitar a exoneração em qualquer momento sem mesmo se motivar para administração , uma vez, que a exoneração não possui caráter punitivo e é discricionário por parte do servidor.
Gab.:CERTO
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Questão errada. Tudo bem que o Cespe omite informações e considera certa..Agora colocar o "a qualquer tempo" e considerar certa é muita falta de criatividade da banca. Porra!! Eles são muito bem pagos para elaborar questões de qualidade. Essa questão é lixo. Acho que estavam exauridos quando a elaboraram..
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Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
NÃO EXISTE NENHUMA PROIBIÇÃO QUANTO A EXONERAÇÃO A PEDIDO.
QUESTÃO CORRETA.
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Considerar como certa essa questão é desconsiderar a existência do dispositivo que veda a exoneração a pedido quando o servidor responde a P.A.D, Pois nessa situação ele só poderá ser exonerado a pedido depois de concluido o processo e após cumprir a penalidade, caso haja. Art.172 lei 8.112. MAIS UM ABSURDO DA CESPE!!!
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NA LEI NÃO HÁ NENHUMA PASSAGEM QUE OBRIGA O SERVIDOR A PERMANECER NO CARGO OBRIGATORIAMENTE... HÁ CASOS EM QUE ELE DEVE INDENIZAR A ADMINISTRAÇÃO PARA PEDIR A EXONERAÇÃO, MAS DE PERMANACER NO CARGO DE FORMA COMPULSÓRIA, NÃO TEM... DECORRE DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, TANTO DO SERVIDOR PARA COM A ADMINISTRAÇÃO, COMO DA ADMINSITRAÇÃO PARA COM O SERVIDOR. DEVE SER RECÍPROCO.
GABARITO CERTO
Acho cabível a banca cobrar esse tipo de raciocínio...
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Lei 8.112
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Como isso se encaixa em "O cargo público é renunciável a qualquer tempo"? Qual a diferença entre a renúncia e a exoneração a pedido? O servidor renunciaria ao cargo, porém não seria exonerado?
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Quem não sabia ou não lebrou do .art. 172. da lei 8112 acertou essa.
.Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Há situações em que o servidor é obrigado a permanecer no cargo, como é o caso de não poder se aposertar ou pedir exoneração, enquanto não execer a função por igual período ao da licença, salvo se indenizar.
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kkkkkkkkkkkkk, muito conhecimento faz errar a questão.
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Leia mas reflita antes de responder
Parece de cara está errada mas está certa.
ACREDITE tem gente que toma POSSE em vários cargos e NÃO se AGRADA.
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O cara estuda mil horas por dia pra pedir exoneração para ficar desempregado, no Brasil nunca vai acontecer isso. Exoneração a pedido. Questão tranquila.
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A meu ver a questão está incorreta pq vc nao pode pedir exoneraçao se estiver respondendo a processo administrativo
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não se pode pensar demais... se não... erra... kkk
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O examinador esta se referindo a REGRA e não as EXCEÇÕES
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"Renunciável a qualquer tempo", beleza... Aí 5 anos depois vem a banca com esta:
Q371882 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Administrador
A exoneração a pedido de servidor deve ser acatada pela administração pública, salvo no caso em que o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar.
Gabarito: errado.
JUSTIFICATIVA DA BANCA - Existem duas exceções e o item só apresenta uma, pois não se pode acatar exoneração a pedido de “(...) servidor que não tenha cumprido o tempo que deveria permanecer em exercício no cargo após retornar de afastamento para estudo no exterior.” (Oliveira, 2014, p. 34).
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf
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8112/90
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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CERTO
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Não pode pensar demais e nem pode pensar de menos... complicado...
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muito complicado estudar dessa forma . Como pode renunciar a qq tempo? respondendo a PAD não pode pedir exoneração.
Depois que acabou o curso no exterior tb nao pode ( pelo periodo do curso ) . Mas ai da pra passar , pois pode indenizar a adm.
MAs com relação a pad nãoooooooooooooooo pode pedir exoneração
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Quem errou, assim como eu, tá de parabéns. Não existe isso de "A qualquer tempo", não pode ser quando ele bem entender, e quando ele quiser não. E se quando ele quiser for durante um processo disciplinar instaurado contra ele? Pega na minha e mama examinador.
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Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O cargo público é renunciável a qualquer tempo. Sendo assim, o servidor pode exonerar-se do cargo efetivo que ocupa quando julgar conveniente, não cabendo à administração questioná-lo a respeito dos motivos que o levaram a tomar esta atitude.
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Esse: "é renunciável a qualquer tempo" deu uma apelada, o que fez não sou eu, como vários colegas errarem.
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Questão nitidamente errada, pois se houver um PAD contra o servidor, ele não poderá pedir exoneração por ex.