-
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
E só para complementar o assunto:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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TEORIA DO CENÁRIO DA BOMBA RELÓGIO.
É uma teoria norte americana que fala sobre a relativização dos direitos fundamentais, pois esses direitos tem como uma de suas características a relatividade, ou seja, não são absolutos, porém parte da doutrina acreditam que alguns desses direitos são totalmente absolutos, como o caso do Direito à tortura e tratamento desumano ou degradante, previsto no Artigo 5º, inciso III da CF.
www.mp.go.gov.b
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Fui criticado quando defendi que a dignidade da pessoa humana possui vertentes absolutas. Uma delas é o direito a não ser torturado, não sofrer tratamento desumano, entre outros.
Apenas uma observação. A tortura não é direito absoluto e nem o tratamento degradante ou desumano e sim o direito a não ser torturado.
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Vamos aprofundar no tema sobre penas permitidas e proibidas. Localizada nos arts. XLVI e XLVII da CF
Penas que podem: privação ou restrição de liberdade; perda de bens; multa; prestação sovial alternativa; suspensão ou interdição de direitos políticos
Penas que não podem: de morte (salvo guerra declarada); de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; cruéis.
Bons estudos!!!
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Q279973 - A respeito de direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.
A tortura é constitucionalmente proibida, exceto para salvar a vida de outras pessoas.
Resposta:(Errado)
Justificativa:
A Constituição Federal de 1988 (CF) não estabelece tal exceção em seu texto, daí o erro da questão.
Não obstante, precisamos ficar atentos, pois ainda que a CF não estabeleça a referida exceção dentro do próprio texto constitucional outras exceções existem, pois não há princípio ou direito absoluto no referido texto da CF. Devemos lembrar que as exceções podem partir de uma norma infraconstitucional que não seja declarada inconstitucional, de um caso concreto que provoque embate entre normas constitucionais ou mesmo dos tratados e convenções ratificados pelo Brasil.
A “Convenção Contra Tortura”, ratificada pelo Brasil, prevê expressamente que “Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram”. A Lei 9.455/1997 que define os crimes de tortura, em seu Art. 1º, II, § 1º estabelece que atos previstos em lei ou resultante de medida legal não caracterizam crime de tortura. Vejam a questão Q235022 que confirma este entendimento.
Resumindo, atos que configurariam tortura em determinadas situação, não são considerados tortura quando previstos em lei ou são resultantes de medida legal, ainda que de alguma forma "torturem" o indivíduo que os sofre. Daí o entendimento de que mesmo os “atos de tortura” podem ser considerados como lícitos se praticados com respeito ao princípio da legalidade, o que derruba a "teoria do absolutismo".
Embasamento:
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984)*
PARTE I
Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. - Define os crimes de tortura e dá outras providências.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
(...)
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Recentemente a CESPE lançou uma questão de cunho parecido e depois teve que modificar o gabarito de “C” para “E” após ter, inicialmente, considerado absoluta a vedação constitucional de que tratava a referida questão.
A prova foi: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo
Q280206 - Com relação à administração pública e ao meio ambiente, julgue os próximos itens.
Considerando-se o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é vedada a adoção de qualquer prática que submeta os animais à crueldade.
Gabarito preliminar (Certo)
Gabarito definitivo (Errado)
Analisando o texto constitucional encontramos, realmente, vedação às práticas cruéis contra animais, na forma da lei. Esta questão gerou enorme quantidade de recursos, pois a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 traz, em seu artigo 32, §1º, previsão expressa para a realização de experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos quando inexistirem recursos alternativos. Assim sendo, existe em nosso ordenamento, previsão para adoção de prática cruel contra animais diferentemente do que expunha a questão.
A CESPE recuou e reconheceu a mitigação imposta ao dispositivo constitucional pela lei 9.605. Abaixo a justificativa da CESPE:
“A situação descrita no item é permitida para fins acadêmicos e de pesquisa. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
(...)
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
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Gab: ERRADO
DA VEDAÇÃO DA TORTURA E A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
A Constituição Federal de 1988 condena, e, mais do que isto, veda a prática da tortura e o tratamento desumano ou degradante aos indivíduos.
Por tortura, expressa vedada pelo Texto constitucional, deve-se entender toda a prática de medidas de cunho físico ou moral – violência ou grave ameaça – que tenham potencial de ofender a integridade humana nos seus aspectos físicos e/ou mental.
Trata-se de princípio voltado tanto para o legislador quanto para os integrantes do Poder Executivo, em especial as autoridades policiais, e até mesmo contra os particulares. Para o legislador, na medida em que não poderão elaborar leis contrárias ao disposto neste inciso. Para o Poder Executivo, na medida em que veda às autoridades policiais o uso indiscriminado da força e mais, a tortura, física ou moral, para alcançar os seus objetivos institucionais de combate à violência. Com relação às relações privadas, o direito deve proteger a personalidade, daí existirem no plano criminal as figuras dos crimes de ofensas corporais, e nos crimes contra a honra, a difamação, a calúnia e a injúria.
Fonte> Manual de Direito Constitucional - Paulo Mascarenha
Bons estudos!!!
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Colegas, gabarito plenamente discutível, vejamos.
A presente questão deve ser analisado sob o prisma penal constitucional.
Como já dito acima, é majoritária a doutrina que estabelece que os direitos fundamentais não sao absolutos, ou seja, é possível relativizá-los em momentos extermos. Quanto a afirmção "A tortura é constitucionalmente proibida, exceto para salvar a vida de outras pessoas", temos duas respostas:
1 - sob o ponto de vista estrito da constituição (ou seja, analisando somente a lei) a assertiva encontra-se errada, vez que a CF não abre exceção à vedação a tortura;
2 - Do ponto de vista principiológico, o gabarito dado é discutíevel. A doutrina penal Alemã, por exemplo, por meio do princípio da proporcionalidade, admite a prática da tortura em detrimento da preservação de uma vida. Ora, se um criminoso colocou uma bomba em um trem, bomba esta que poderá matar centenas de pessoas, e só ele poderá desativar, bem como não havendo outro meio de se chegar ao objeto, não é razoável e proporcinal a utilização da tortura afim de preservar centenas de vidas? Um tanto quanto discutível, mas de grade interesse o debate.
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A Constituição Federal é expressa em repudiar a prática da tortura e penas degradantes, desumanas ou cruéis (artigo 5º. III, XLIII e XLVII), bem como em proteger a integridade física e moral do preso (art. 5º., XLIX).
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táquipariu, até minha vó acertava uma dessas.
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Até acertei, mas só porque há muito tempo atrás li um debate que falava a respeito de não existir exceção para a proibição de tortura.
Sinceramente não acho que seja assim tão óbvia.
O candidato poderia pensar que poderiam colocar na balança e concluir que vale mais a pena torturar 1 pra salvar milhões do que não torturar e, por isso, morrer milhões, só pra proteger esse direito.
Vide o filme: Unthinkable (Ameaça Terrosista).
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É bem verdade que, à primeira vista, a assertiva parece ser óbvia. Há que se ressaltar que uma corrente entende de que a tortura é uma exceção à relativização dos princípios constitucionais, o que quer dizer que a vedação à tortura impera de modo absoluto.
Contudo, há outra corrente, que na minha humilde opinião é a mais adequada, sustentando que nem mesmo a vedação à tortura é uma norma absoluta. Para isso, idealizou-se a teoria do cenário da bomba relógio. Tal teoria assevera que, em casos extremos, como, por exemplo, num sequestro de avião, como aconteceu no EUA, é possível a tortura, a fim de obter dados sobre a possível realização de um ataque terrorista, objetivando proteger o maior número de pessoas.
Para mim, portanto, apesar de ser considerada correta, pelo menos numa prova objetiva, a questão merece ser analisada com cautela.
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Errado. Não há exceção que possibilite a prática de tortura.
Artigo 5°, III/CF: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
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Assertiva ERRADA.
Não confundam, proibição de tortura é uma garantia e não um direito. Esta, também, não admite exceções à regra.
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Vale destacar que entre as penas PROIBIDAS a única exceção é o caso de PENA DE MORTE que é permito em caso de guerra declarada!
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Nossa como se salva a vida de uma pessoa torturando ela? o examinador dotado de uma imensa imaginação, quis vender a ideia de que em um caso de iminente perigo para se salvar a vítima se poderia torturá-la, assim tipo, como por exemplo, arrancar ,seu braço para evitar uma contaminação ou algo do gênero é só você pensar naqueles seriados norte-americanos, enfim viagem do examinador que isso sirva de exemplo para que não nos apeguemos a muitos fatos e sempre procuremos responder de acordo com a lei.
Força, Fé e Determinação
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Gabarito. Errado.
Art.5. III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Gabarito. Errado.
Art. 5º. III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Errado
Concordo com o colega Caio, Mais humildade!!!!! nessa questão a pessoa poderia muito bem pensar como correta tendo em vista que nenhum direito é absoluto. Ressalto que há uma corrente que defende a aplicação da teoria norte americana " Teoria do Cenário da bomba relógio" que afirma ser todos os direitos relativos, inclusive o de violação a tortura.
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Gabarito. Errado.
Art.5. III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Segundo a teoria americana "cenário da bomba relógio" que consiste:
“Suponha que alguém envolvido em um ataque terrorista iminente, que matará
muitas pessoas, foi capturado pelas autoridades e que só se for torturado revelará as
informações necessárias para impedir o atentado. Ele deve ser torturado?”
http://www.mpgo.mp.br/portal/system/resources/W1siZiIsIjIwMTMvMDQvMTkvMTRfMzhfMTBfNzMzX0Rlc2F0aXZhbmRvX29fQ2VuXHUwMGUxcmlvX2RhX0JvbWJhX3JlbFx1MDBmM2dpby5wZGYiXV0/Desativando%20o%20Cen%C3%A1rio%20da%20Bomba-rel%C3%B3gio.pdf
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Lembrei dessa teoria, por isso errei.
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Conforme o princípio da relatividade:
-Nenhum direito fundamental é absoluto
-Não pode ser usado de justificativa (escudo) para atos ilícitos.
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A pessoa que fez esta questão, misturou a Constituição Federal Brasileira com a história de Cristo. kkkkkkkkkkkk
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Pessoal comentando sobre Teoria da Bomba Relógio, estão corretos sobre a teoria, mas continua sendo CONSTITUCIONALMENTE proibida, que é o que a questão pede.
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Essa de Cristo foi boa! Foi preciso que a lei fosse descumprida (tortura e pena de morte) para nos dar vida. Bons estudos !
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ERRADO!
Questão não cai nunca mais rsrsrs
A tortura não é admitida de
forma alguma, conforme art. 5, III:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante;
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o direito de não ser torturado é dito como um valor absoluto dos direitos do homem, ou seja, é um direito que é válido em todas as situações e para todos os homens sem distinção. |
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O art. 5, III, da CF/88, determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Não existe a ressalva de que seria possível praticar tortura para salvar outra pessoa. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Se eu não torturar Fulano, Cicrano morre. Huahahahaha!
Não existe exceção para a proibição da tortura.
ERRADO.
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529 pessoas erraram...
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engraçada essa questão !! rs
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PARA LEMBRAR: Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. NÃO HÁ EXERÇÃO.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk se a moda pegasse!
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kkkkkkkkk! verdade, Jack Bauer ia sentir dificuldade no Brasil.
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kkkkkkkkkkkkkkk, com certeza, Bruno!
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SOMENTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA
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Errado. A tortura física e psicológica são proibidas no Brasil.
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HAMM? tortura é admitida em caso de guerra declarada? Onde?
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A tortura em caso de guerra, é considerado crimes de guerra.
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Art 5º - Inciso III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
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Direito a não tortura > = doutirna > direito ABSOLUTO
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quero ver o ISIS ameaçar de atacar o BR durante as olimpíadas e ninguém massacrar os caras pra soltarem o verbo...
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Errada
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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hahaha tortura para salvar vida, essa foi otima rsrs
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Exatamente, vamos pensar agora:
Suponha-se que A esteja torturando B, e que você (C), e que você tenha como saída torturar A para salvar a vida de B, logo é melhor você matar logo A, porque se você o matar vai estar agindo dentro de uma excludente de ilicitude, mas se torturar vai se dar muito mal...
Basicamente, é como se você estivesse em uma floresta caçando um mico leão dourado e de repente aparecesse uma guarda florestal, logo você deve matar o guarda, porque se você matar o mico leão dourado não tem fiança, ao passo que matando só o guarda você pode pagar fiança e responder em liberdade...
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Nem parece uma questão da Cespe. Com certeza uma pergunta óbvia assim não cairia na minha prova.
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Como regra geral nenhum direito é absoluto, mas para o doutrinador Flavio Monteiro de Barro (FMB), ele defende que a tortura é uma hipótese de direito absoluto, pois não existe exceção em que o Estado ou um particular possa faze-la alegando excludente da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, desta feita, aquele que a praticar estará sujeito aos rigores da lei.
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E se você for coagido a torturar uma pessoa para resguardar outra??????
Confesso que marcaria correta...
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Nessas horas que é importante ler o enunciado de forma minunciosa. A resposta é de acordo com a CF/88 e, portanto, não há ressalvas.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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não existe exceção à vedação da pratica de tortura, mas isso não significa que seja um direito absoluto
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Errada.
Neste caso não existe exceção.
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Estado de necessidade!
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De acordo com a CF sim, mas para o CP não.
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ERRADO
P.S: Só a título de curiosidade, sob os preceitos da Teoria Utilitarista de Jeremy Bentham, a tortura nesse caso seria aceitável.
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Tortura é um direito absoluto, ou seja, na CF não traz nenhuma exceção. Diferentemente como vemos acerca da pena de morte que tem em sua exceção a guerra declarada.
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O art. 5º, da Convenção Interamericana Para Prevenir e Punir a Tortura,
“Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas. Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.”
“A Carta das Nações Unidas reconhece a dignidade e os direitos iguais como inalienáveis de toda a humanidade como base da liberdade, justiça e paz no mundo, considerando como obrigação dos Estados, especialmente o Artigo 55, da Carta, a promoção do respeito universal e observação dos direitos humanos e liberdade fundamentais” (SILVA, Joilda, 2013).
Em nossa legislação nacional também há a proibição da tortura e de formas de tratamento cruéis, desumanos e degradantes, pois está em conformidade com as obrigações internacionais.
Diante do exposto, acredita-se que o crime de tortura é sim absoluto, não podendo ser derrogado sua proibição, de acordo com Convenções e Tratados Internacionais, se tornando também injustificável. Assim, acima de qualquer razão, prevalece os Direitos Humanos do indivíduo, que faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais adotados pela CF/88.
Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus nº 70389-5, Tribunal Pleno, São Paulo, 23 jun. 1994. Disponível em:. Acesso em: 31 de mar. De 2017.
Boa sorte a todos.
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Com todo respeito, usar uma conduta Estadunidence para relativisar a tortura considero pouco exagerado. Foi os EUA que inauguararam a ONU (1945), mas também foram eles que criaram a base de Guantanamo em Cuba na tentativa de privar seus prisioneiros da proteções penais e processuais que a legislação americana oferece a seus cidadãos. O Congresso americano julgou que mantinha sua jurisdição sobre a prisão, ainda que estivesse em outro pais. Essa decisão acabou frustrando os planos das forças de segurança anti terrorista americana.
O direito penal do inimigo (Günther Jakobs) é cogitato por uma minoria de juristas e pensadores, porém é absolutamente reprovado pelas comunidades mundiais signatárias dos tratados internacionais dos direitos humanos.
Postei para instigar a pesquisa e o conhecimento.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Gabarito : ERRADO!!
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Somente em filmes que pode !
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Questão absolutamente desatualizada. Gabarito CERTO!
Nenhum direito e nenhuma garantia são absolutos, e nesse caso, hoje em dia temos a TEORIA DA BOMBA RELÓGIO!
A tortura é válida quando outra pessoa coloca em risco toda coletividade, como por exemplo, em um estádio de futebol onde um sujeito tenha instalado uma bomba.
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Murilo, CONSTITUCIONALMENTE falando, continua proibida sim.
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Errado
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Neto, kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Murilo, essa de "Bomba-Relógio" é uma Teoria... TE-O-RI-A... um simples exercício mental...
Provavelmente não vai cair na sua prova "concordando" com esse posicionamento, mas a título de exemplo:
Q463510
Criminologia
Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
Ano: 2014 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: Promotor de Justiça Substituto
Marque a alternativa que conforme a doutrina não se apresenta como uma faceta da chamada “tendência securitária”, na vertente do Movimento de Lei e Ordem:
a)A “theory ticking bomb scenario” (teoria do cenário da bomba relógio)
b)A “three strikes law” (lei dos três golpes) ou “three strikes and you're out” (três faltas e você está fora).
c)A “purged taint exception” (exceção da mancha ou nódoa removida) (GABARITO)
d)A “broken windows theory” (teoria das janelas quebradas)
LETRA A - O que é o Cenário da Bomba-Relógio? O Cenário da Bomba-Relógio é um “exercício mental” hipotético destinado a
questionar a proibição absoluta da tortura. Pode ser formulado da seguinte forma:
“Suponha que alguém envolvido em um ataque terrorista iminente, que matará
muitas pessoas, foi capturado pelas autoridades e que só se for torturado revelará as
informações necessárias para impedir o atentado. Ele deve ser torturado?”
(www.mpgo.mp.br)
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klkkkkkkk aiai
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Vi uma aula ontem sobre isso. Nenhum direito fundamental é absoluto, mas a tortura é, realmente, PROIBIDA. Não comporta exceções.
Não vamos pensar muito sobre isso, senão a gente buga. Basta decorar!
Fonte: Prof Daniel Sena
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ERRADO
A tortura, crime equiparado a hediondo, não é aceita no Brasil em nenhuma hipótese. Diferentemente dos EUA, por exemplo, em que a tortura é permitida em alguns casos, como para a confissão e a entrega de integrantes de grupos terroristas. É o chamado de direito penal subterrêneo, direito penal do inimigo ou teoria da bomba relógio.
A teoria da bomba relógio recebe esse nome porque, na prática, se refere à prática de atos de tortura contra terroristas para que esses entreguem onde está instalada a bomba, com a finalidade de evitar a tragédia.
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Essa é do norberto
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Errado
O art. 5, III, da CF/88, determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Não existe a ressalva de que seria possível praticar tortura para salvar outra pessoa. Incorreta a afirmativa.
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GB E
PMGO
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gb e
pmgoo
-
gb e
pmgoo
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O art. 5°, III, CF/88 determina, de forma categórica, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Destarte, como o texto constitucional não traz nenhuma ressalva de que seria possível relativizar a vedação e praticar a tortura para salvar a vida de outra pessoa, temos que considerar a assertiva como incorreta.
Gabarito: Errado
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Os caras postam a doutrina do Lenza inteira nos comentários para explicar uma questão tão simples.
#PAS
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Consigo imaginar casos concretos, que seja necesário o uso da tortura, como legítima defesa e estado de necessidade.
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Tortura tem sua vedação em caráter ABSOLUTO.
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A tortura é constitucionalmente proibida, exceto para salvar a vida de outras pessoas. ERRADO
** É absoluto, não há exceção.
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Há uma espécie de polarização dos entendimentos acerca dessa questão. Uns entendem que a tortura deveria ser regulada e aplicada novamente de forma institucional para certos casos graves. Outros advogam a tese de que a tortura não é jamais admissível em quaisquer circunstâncias e nunca mais deve ser institucionalizada.
Greco expõe a discussão atual sobre o tema e seu acirramento em face do terror global:
“Por conta disso tudo, novas discussões têm sido realizadas sobre a possibilidade/necessidade do uso oficial da tortura como mais um instrumento de ‘defesa’ contra o terrorismo. Essas discussões ocorrem, principalmente, em países que vivem, ou pelo menos já vivenciaram, as consequências dos atos terroristas, e entendem que o uso oficial da tortura terá o condão de auxiliar o combate a essas células criminosas, que contam, cada dia mais, com a simpatia de jovens, cujas mentes vêm sendo ‘lavadas’ com discursos mentirosos e doentios.
É comum, durante as discussões jurídicas, o argumento de que não existem direitos absolutos, e, hoje, a utilização da tortura, como forma não somente de obter a confissão pela prática de determinados crimes mas, principalmente, como meio de investigação, a fim de identificar agentes terroristas, evitando-se o cometimento de atentados, tem sido corriqueiramente mencionada, principalmente na Europa e nos Estados Unidos”.
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ERRADO
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bem que poderia ser
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Não há exceção.
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Gabarito: Errado
O examinador assistiu tropa de elite e decidiu fazer uma questão.
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Gab. E
mas ressalto que nenhum direito é absoluto.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
O art. 5°, III, CF/88 determina, de forma categórica, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Destarte, como o texto constitucional não traz nenhuma ressalva de que seria possível relativizar a vedação e praticar a tortura para salvar a vida de outra pessoa, temos que considerar a assertiva como incorreta.
Gabarito: Errado
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teoria da bomba-relógio, porém de acordo com a lei de Tortura.
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O filme The Report (2019) demonstra com detalhes as técnicas de interrogatórios melhorados do Programa de Detenção e Interrogatório da CIA. Teoria da bomba-relógio.
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Errado, pois não existe a exceção "para salvar vidas". Além disso, embora a CF não indique nenhuma possibilidade de relativização desse direito, ele é relativo. Logo, nenhum direito é absoluto.
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essa foi boa kkkk
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O art. 5, III, da CF/88, determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Não existe a ressalva de que seria possível praticar tortura para salvar outra pessoa. Incorreta a afirmativa.
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Não há ressalva!
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Gab. E
#PCALPertencerei
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PLSF!!! SINSE>2012
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oloko, mas e aquilo que a gente vê nas séries? não pode? Dembe, Reddington?
:D
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Segundo alguns doutrinadores, apesar de não haver direito absoluto, o Direito de não ser torturado se reveste de caráter absoluto. OBS.: NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO.
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Errei por pensar no estado de necessidade
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ERRADO
Se você pensar no estado de necessidade já é possível anular essa questão, mas talvez esteja certa por considerar apenas o texto constitucional.
No direito penal podem ser sim relativizados
Ex.: Xicotildisson se prende com você em um quarto que vai explodir em 2 horas e só ele sabe a senha para abrir a porta eletrônica. Tu vai ficar esperando a sala explodir?? Claro que não, você vai torturar o cara até ele falar e depois você vai ter sua ilicitude excluída pelo estado de necessidade. Integridade física X vida
De acordo com o texto puro da constituição Federal, não pode ser relativizada a tortura, ou seja, em todos casos é vedada, assim como o tratamento degradante. Na prática já é diferente