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Prova CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Estatística


ID
669538
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do estágio probatório e da estabilidade, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Vejamos as alternativas:

    a) Correta essa alternativa, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 8.112/90 e a Emenda Constitucional nº 19.
    b) De acordo com o artigo 20, § 2º, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, sofrerá reversão será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29.
    c) O texto dessa alternativa é o que está previsto no artigo 22 da Lei 8.112/90.
    d) Nesse item, o examinador copiou literalmente o elencado no artigo 20, § 3º, o qual foi incluído pela Lei nº 9.527/97.
        Pode-se definir a reversão como o retorno à atividade de servidor que já se encontrava aposentado, e, conforme a Lei 8.112/90, artigo 25, I e II,  ela poderá ocorrer por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração.
        O erro da banca, porém, foi o fato de ela não ter restringido a questão à Lei 8.112/90, o que colocou o item "c" como incorreto também, devido à existência de outros casos de perda do cargo.

  • Questão passível de anulação: 
       c) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

         O servidor poderá perder o cargo tambem:
             1-) Se for reprovado em processo de avaliação de desempenho;
             2-) Para adequação aos limites com despesas de pessoal estabelecidos na lei de responsabilide fiscal
     
  • Estágio Probatório: destina-se a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo;.
    Obs.: fatores de avaliação: assiduidade; disciplina; responsabilidade; produtividade; capacidade de iniciativa. 
    Obs.: o prazo de estágio probatório era material controvertida, porém hoje já pacificada. Apesar do art. 20 da lei 8112/90 firmar que o prazo para o estágio probatório é de 24 meses e a doutrina firmar que a os demais entes federativos (Estados, DF e Municípios) podem alterar tal prazo com liberdade, o STJ no julgamento do MS 12523, firmou entendimento que tal prazo deve ser de 3 anos, em razão da interpretação do art. 41 da CRFB/1988. seguindo esse entendimento ainda estão o CNJ, CNMP e AGU.
    Obs.: estágio probatório ocorre no cargo e não no serviço publico;
    Obs.: a homologação de desempenho do servidor ocorrerá 4 meses antes do fim do estágio probatório;
  • Muito bem colocado pelo colega acima, devemos observar se a questão solicita a respeito da l8112; no caso seria correto em afirmar apenas duas hipóteses de perda de cargo pelo servidor estável ou se solicita CF88, caso já informado, que seriam 3 hipóteses mais a quarta explícita em outro cápítulo da CF.

    Questão essa, enquadrada na busca da resposta mais errada, seja ela discaradamente a alternativa B.
  • Há duas alterativas incorretas,   B e C, pois a alternativa C está incompleta, faltou a hipótese trazida na Constituição: O processo de avaliação periódica o qual pode culminar na exoneração do servidor. Como se ver o enunciado não fez referência à lei 8.112/90, destarte a questão deveria ser anulada. 
  • Uma coisa é a questão está incorreta, outra, é ela tá incompleta. Nesse caso, devemos escolher a letra que satisfaça a pergunta!
    Valeu pessoal, forte abraço.
  • Ela estaria incompleta se dissesse: "pode perder o cargo por X e Y" ... mas , diferentemente, fala  "pode perder o cargo por X ou Y" 

    Ou seja... bem anulada a questão!!!

    E ah, no enunciado não diz nada "nos termos da Lei 8.112" , oq reforça ainda mais a necessidade de serem consideradas as outras 2 hipóteses.

    Abs,

    SH.
  • Essa questão foi ANULADA?
  • Em momento algum, pelo menos aqui no site, foi feita referência a 8112-90 ou C.F. 
    Pode ser que na prova tenha sido explicitada. A questão poderia estar inserida numa subdivisão de questões referentes à 8112.
    Como não há especificação, dá margem a duas interpretações, qual sejam: 
    1-As duas hipóteses da 8112
    2-As quatro qdo adicionadas com as previstas na C.F.

    Banquinha Ralé. Faz gente despreparada acessar cargos em detrimento de quem tem o verdadeiro conhecimento.
  • Essa questão foi anulada pela Banca.

    QUESTÃO 23
    RECURSO PROCEDENTE – QUESTÃO ANULADA.

    O art. 20,§ 2º, da Lei 8.112/90 dispõe  que o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, não sofrendo reversão, o que torna a assertiva “b” incorreta. 

    No tocante à alternativa “c”, embora a Lei 8.112/90 disponha que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em 
    julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, a EC nº19/98, que deu nova redação ao art. 41 da CRFB, trouxe outra possibilidade de perda do cargo:
    41. (...)
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III  - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Como o enunciado não delimitou o diploma legal segundo o qual o conhecimento específico seria exigido na questão, a alternativa “c” é incorreta quando contraposto ao texto constitucional. Por haver duas alternativas que atendem ao enunciado da questão (incorretas) a banca decide pela anulação.
    Fonte: art. 20, §2º da Lei 8.112/90 e art. 41, §1º da CRFB/88.
  • Na verdade a banca não deveria anular a questão, mas sim, considerar como gabarito correto as letras 'B' e 'C'.
  • Penso que a solução apontada pelo Osmar é a mais coerente!
  • Diferentemente de alguns colegas penso que essa questão tem que ser anulada. Não fiz a prova, porém imagino que nas orientações de prova contenha algo dizendo:" As questões conterão somente uma alternativa Correta "..."O candidato perderá  o ponto caso marque no gabarito duas alternativas como resposta para uma mesma questão."... É isso

    A Consulplan foi infeliz no comando da questão... faltou : "De acordo com a lei 8.112/90 julgue o item incorreto abaixo"...

  • Se a alternativa solicita  "assinale a afirmativa INCORRETA."
    Não há como ter duas respostas como "INCORRETAS".
  • Pessoal, me desculpe a ignorância se eu estiver errada, mas diante de tantos concursos que já realizei, nunca vi uma banca considerar duas questões como corretas. Ou se anula a questão, ou se modifica o gabarito, dependendo do caso, ou então se mantém o gabarito.

    Ademais, como mencionou o colega acima, a Banca deve ter orientado os candidatos a marcarem somente uma alternativa, porque se fosse diferente não perderia o ponto o candidato que assinalasse as letras B e C no gabarito, o que nós sabemos que não é possível. Por isso concordo com a anulação.
  • A letra a ser marcada é a letra "b".

    Porém a letra "c" tbm está errada, visto que há mais motivos para perder o cargo, como: excesso de despesa com pessoal e avaliação de desempenho, se não me engano....

    Falei alguma besteira ou tenho razão?
  • O gabarito é realmente a alternativa B.

    O erro está na palavra REVERSÃO.

    A Reversão é do aposentado:       

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    No caso da inabilitação em estágio probatório teremos a RECONDUÇÃO. 

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Espero ter ajudado!


     









  • O  servidor  não  aprovado  no  estágio  probatório  será  exonerado  ou,  se  estável,  sofrerá  reversão  ao  cargo  anteriormente ocupado. 

    O erro está em dizer "reversão", quando, na verdade, seria "recondução". 

    Gabarito: letra B.

    Reverto o aposentado
    Reintegro o demitido
    Reconduzo o inabilitado
    Readapto o incapacitado

  •  Na minha opinião a letra "C" também está incorreta, devido a palavra, pois o servidor estável pode perder o cargo por 4 motivos:

    . sentença judicial transitada em julgado;
    . processo administrativo disciplinar no qual seja assegurado ampla defesa;
    . Corte de gastos (art. 169, CF);
    . avaliação periódica de desempenho desfavorável, cabendo ampla defesa.

    Tendo duas alternativas incorretas a questão deveria ser anulada.

  • Concordo com você, colega Bianca.
    Esta questão devia ser anulada.
    A "C" está flagrantemente errada.
    Bons estudos a todos.
  • Meu Deus! Não dá p acreditar q uma questão dessa nao foi anulada... Juro por Deus q nao dá...
    É claro q tanto a letra 'b' quanto a letra 'c' estão incorretas.
    O servidor estávelperderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Falso
     

  • Minha gente,
    em caso de avaliação periódica de desempenho desfavoravel e excesso de despesa com pessoal trata-se de exoneração!!!
  • O enunciado diz: A  respeito do estágio probatório e da estabilidade...

    Não diz se é 8 112 ou CF. Logo, B e C estão incorretas!
  • Concordo com  Gildo. 
    Na letra C a questão fala em perda de cargo, que é sinônimo de demissão (existe penalidade).
    Os outros 2 motivos (avaliação de desempenho e cortes de gastos) são por exoneração. 
  • Tendo em vista que as alternativas B e C já foram bem comentadas pelos colegas, aproveito para comentar as alternativas A e D:

    A) CORRETA: Art. 20, Lei 8.112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

    Alternativa D: CORRETA - Art. 20, §4º:


     § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  • Na Lei 8112:

    Da Estabilidade

     Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.



ID
669541
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 8.112/90, a respeito da remoção, redistribuição e substituição, analise.

I. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, obrigatoriamente com mudança de sede.

II. O interesse da administração e a manutenção da essência das atribuições do cargo são alguns dos preceitos a serem avaliados no caso de redistribuição.

III. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Só literalidade dos artigos 36, 37 e 38 da lei 8112.

    Item I.
     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Item II
    Artigo 37 incisos I e III.

    Item III
    Artigo 38.

  •         Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos
     I - interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.


  • Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
     
    § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 
    § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias  de efetiva substituição, que excederem o referido período.
     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Para acrescentar:

    “Conceito de Remoção: é o deslocamento do servidor – mantendo-se no cargo que ocupa – para outro órgão ou entidade, sem mudança de carreira. Pode ocorrer com ou sem mudança de sede.”

    Servidor Público – Lei Nº 8.112/1990
    Autor: João Trindade Cavalcante Filho
  • BIZU:
    Remoção: O "moço" leva o cargo.
    Redistribuição: O cargo leva o servidor.
  • QUESTÃO: Com  base  na  Lei  nº  8.112/90,  a  respeito  da  remoção,  redistribuição e substituição, analise: LETRA D.

    I. Remoção é o deslocamento do  servidor,  a pedido ou de  ofício,  no  âmbito  do  mesmo  quadro,  obrigatoriamente  com mudança de sede.  Correção: Art. 36: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    II. O interesse da administração e a manutenção da essência  das atribuições do cargo são alguns dos preceitos a serem  avaliados no caso de redistribuição.  
    Está correta. Segue Artigo da Lei: Art. 37: Redistribuição é o deslocamento de cargo de providento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão centro do SIPEC, observados os seguintes preceitos:  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    III. Os  servidores  investidos  em  cargo  ou  função  de  direção  ou  chefia  e  os  ocupantes  de  cargo  de Natureza  Especial  terão  substitutos  indicados  no  regimento  interno  ou,  no  caso de omissão, previamente designados pelo dirigente  máximo do órgão ou entidade. 
    Está correta. Segue Artigo da Lei: Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissáo, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • EU GOSTO MUITO DE UMA FRASE QUE DIZ:

    " Quando vc para de errar, é aí que vc para de aprender"

    EU ERREI ESTA QUESTÃO, MAS APRENDI AO MESMO TEMPO; ENTÃO VAMOS LÁ:

    Art. 36 . (REMOÇÃO ) -  REFERE-SE AO SERVIDOS: " Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede" 

    Art. 37 ( REDISTRIBUIÇÃO ) - REFERE-SE AO CARGO : " rEDISTRIBUIÇÃO É O DESLOCAMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, OCUPADO OU VAGO NO ÂMBITO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL , PARA OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE DO MESMO pODER, COM P´REVIA APRECIAÇÃO DO ORGÃO CENTRAL DO SIPEC, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS: 
  • Para acertar essa questão, é suficiente julgar o item I, eliminar as alternativas "a", "b" e "c" e, assim, marcar a alternativa "d" como correta. Não é necessário julgar as assertivas II e III.

    Vamos com força!

    Bons estudos e sucesso!
  • Julguemos cada afirmativa:

    I- Errado: a remoção, de fato, consiste no deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro. Todavia, pode implicar, ou não, mudança de sede (art. 36, caput, Lei 8.112/90)

    II- Certo: realmente, dentre os aspectos a serem avaliados por ocasião da redistribuição de cargos públicos, encontram-se o interesse da Administração e a manutenção da essência das atribuições do cargo (art. 37, incisos I e III, Lei 8.112/90).

    III- Certo: mera transcrição literal do art. 38, caput, Lei 8.112/90.

    Gabarito: D

  • Resposta: letra "d"

    I- art. 36, caput, lei 8112/90 (E)

    II- art. 37, III, lei 8112/90 (V)
    III- art.  38, lei 8112/90 (V)

  • escorreguei nessa afirmativa 1 (obrigatoriamente)

  • comentário do professor qc:

    - Errado: a remoção, de fato, consiste no deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro. Todavia, pode implicar,ou não, mudança de sede (art. 36, caput, Lei 8.112/90)

    II- Certo: realmente, dentre os aspectos a serem avaliados por ocasião da redistribuição de cargos públicos, encontram-se o interesse da Administração e a manutenção da essência das atribuições do cargo (art. 37, incisos I e III, Lei 8.112/90).

    III- Certo: mera transcrição literal do art. 38, caput, Lei 8.112/90.

    Gabarito: D

  • I. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, obrigatoriamente com (ou sem ) mudança de sede. 

    II - CORRETA

    III - CORRETA

     

    LETRA D


ID
669544
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em janeiro do ano de 2000, Carlos ingressou no serviço público para o exercício de cargo efetivo em autarquia federal por meio de concurso público de provas e títulos. Decorridos quatro anos, Carlos requer licença do exercício do cargo efetivo, com o percebimento da respectiva remuneração, para a participação de curso de capacitação profissional, tendo em vista o transcurso do triênio legal necessário à aquisição da estabilidade e concessão do benefício. Acerca da pretensão de Carlos, de acordo com as diretrizes traçadas pela Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C: Não será possível, posto que o período de efetivo exercício desenvolvido por Carlos não é suficiente à concessão da licença pleiteada.

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
  • Palavra chave:  Capacitação profissional
    requisito: cada quinquenio de efetivo exercício
    Administração:DISCRISCIONARIO

    Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis
  • Só lembrando que "posto que" é concessiva - ideia de embora. O examinador utilizou de forma errada, com ideia de explicação.
  • De forma Objetiva:
    Segundo o Art. 87, para que tenha direto a tal licença é necessário que o servidor esteja a pelo menos 5 anos em exercício.
  • Muito bem, Gledson, puxando a orelha do examinador que não sabe português....rsrs.
    Gostei!
  • Concessão - ainda que, apesar de, embora, mesmo que, por mais que, se bem que, ainda assim, mesmo assim, posto que…
  • Devemos notar que a banca propos uma pegadinha, pois a alternativa "A", poderia estar correta caso o servidor já estive em exercicio durante 5 anos. Na alternativa "B", como a licença que o serviços esta solicitando é a antiga licença prémio, ele receberia a sua remuneração. A "C" está correta, e a "D" esta errada.
  • o examinador ta precisando de exame.72
  • A licença para capacitação tem sua disciplina vazada no art. 87 da Lei 8.112/90, que fixa como requisitos, para sua concessão, que o servidor tenha completado um quinquênio de efetivo exercício, e desde que haja interesse da Administração. Na situação hipotética ora analisada, Carlos contava com apenas 4 anos de efetivo exercício, de modo que não fazia jus ao deferimento da licença, por não preencher o aludido pressuposto temporal. Daí se vê que a resposta correta encontra-se na alternativa “c".


    Gabarito: C

  • Atenção para os detalhes, pessoal. (Lei 8.112/90):


    Licença para capacitação = Exige quinquênio de exercício. Fundamento legal:

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.


    Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País =Somente após 3 anos de exercício para mestrado e 4 para doutorado(incluído o estágio probatório). Fundamento legal:

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.


    Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior = Não tem exigência de tempo de exercício para concessão, apenas autorização e prazo máximo de afastamento de 4 anos. Fundamento legal:

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.


  • "Posto que" está aplicado de forma equivocada, essa questão merecia ser anulada,¬¬

  • Eu mesmo não tinha me atentado sobre o "posto que". Realmente, se tivesse errado daria pra "chorar " uma anulação.

  • Pessoal ainda tá na fase de decorar as conjunções sem analisar o contexto? Melhor rever seus métodos de estudo. Isso já caiu há muito tempo. Daqui a pouco vão achar que o mas só possui valor adversativo...

  • Caros colegas, só será possível o servidor sair de licença após 5 anos de trabalho ininterrupto.

    Com isso, gabarito letra c.

  • SO PODERA TIRAR AQUELA LICENÇA PREMIO DEPOIS DE 5 ANOS PARA FICAR 3 MESES RECEBENDO 

    ELE SO TEM QUATRO ANOS DE SERVIÇO

  • CURSO DE CAPACITAÇÃO- QUIQUÊNIO (5 ANOS PARA ADQUIRIR) - 3 MESES - REMUNERADA


ID
669547
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a sindicância, analise.

I. Por ser um procedimento preparatório, a abertura de sindicância não tem o condão de obstar o decurso do prazo prescricional das ações disciplinares, havendo a interrupção da prescrição apenas quando instaurado o processo administrativo disciplinar.

II. Constitui discricionariedade da autoridade administrativa a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar para a apuração imediata de irregularidades no serviço público de que tiver ciência.

III. O prazo para a conclusão da sindicância será de até 30 dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior.

IV. Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA
    A abertura de sindicância ou PAD interrompe a prescrição até a decisão final.

    II - ERRADA
    É obrigação da autoridade promover a apuração de irregularidades de que tiver ciência.

    III - CERTA

    IV - CERTA

    Resposta Letra C

  • I. Por ser um procedimento preparatório, a abertura de sindicância não tem o condão de obstar o decurso do prazo prescricional das ações disciplinares, havendo a interrupção da prescrição apenas quando instaurado o processo administrativo disciplinar.
    ERRADA
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    ...............
    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


    II. Constitui discricionariedade da autoridade administrativa a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar para a apuração imediata de irregularidades no serviço público de que tiver ciência.
    ERRADA
    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    III. O prazo para a conclusão da sindicância será de até 30 dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior.
    CORRETA
    Art. 145. ...........
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


    IV. Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias.
    CORRETA
    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
    1 – Sindicância.
    a) necessidade e objeto: sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar (Art. 146).
    b) desdobramentos (art. 145): Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • http://www.e-concursos.net/e-Concursos.net/arquivos/PROFESSORES/ElyesleyS/PRAZOS.LEI.8.112.pdf
    segue em anexo, a tabela com os principais prazos da 8112
  • Em alguns casos,a sindicância pelo menos até determinado momento, constitui um procedimento investigatório, sem a formalização de acusação a qualquer servidor. Nessa situação não se cogita a observância de ampla defesa e contraditório.
    Ainda, a sindicância não é etapa do PAD.
    Pode integrar o PAD, como peça informativa de instrução, nos casos em que os fatos nela apurados ensejarem penalidade mais grave que suspensão de até 30 dias.
  • a I esta errada pois a sindicancia tem prazo.
    a II esta errada pois a discricionaridade não tem haver como omissao, neste caso a autoridade que tomou conhecimento do fato tem o poder dever de apurar, na sindicancia, a autoria e materialidade.

    espero ter ajudado.
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


    Comentário : A sindicância é um procedimento, que adota o rito sumário, objetivando verificar se existem elementos concretos e de convicção em relação a prática de uma infração disciplinar por parte do servidor público, para o prosseguimento das investigações, através da instauração do PAD. Ela é preliminar, investigativa e não punitiva, instaurada quando existem provas indiretas da prática de uma infração disciplinar. Inexistindo elementos de convicção suficientes para a instauração do processo administrativo disciplinar, o instrumento legal será a instauração da sindicância, onde se apurará a existência ou não de uma justa causa que permita a instauração do PAD. (MATTOS, Mauro Roberto Gomes de, Lei nº 8.112/90 Interpretada e Comentada Regime Júridico Único dos Servidores Públicos da União, 4ª Ed., Rio de Janeiro: Ed. Júridica, 2008, p. 1066).
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • I - errado - Art. 142, § 3º: § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    II - Errado -
    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    III e IV- Corretas -
      Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • EMENTA: [...] I - A sindicância só interromperá a prescrição quando for meio sumário de apuração de infrações disciplinares que dispensam o processo administrativo disciplinar. Quando, porém, é utilizada com a finalidade de colher elementos preliminares de informação para futura instauração de processo administrativo disciplinar, esta não tem o condão de interromper o prazo prescricional para a administração punir determinado servidor, até porque ainda nesta fase preparatória não há qualquer acusação contra o servidor. Precedente.  AgRg no MS Nº 13.072 RELATOR : FELIX FISCHER
     
  • Querida Fabrícia, as outras opções existentes também exigem...

    O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  •    
  • A II está errada porque a autoridade é obrigada a promover apuração imediata, mediante sindicância ou PAD. Ou seja, não constitui discricionariedade ,como afirma a assertiva.

  • Significado de Discricionariedade:

    É uma pequena liberdade concedida aos administradores públicos, para agirem de acordo com o que julgam conveniente e oportuno diante de determinada situação, não pautadas em diretrizes particulares, mas orientados para a satisfação dos direitos coletivos e respeito aos direitos individuais.

  • LEI 8.112/90 - 142, § 3° - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    Todavia, a sindicância só interromperá a prescrição quando esta for meio sumário de apuração de infrações disciplinares que dispensam o processo administrativo disciplinar.

     

    Apenas com a instauração do processo administrativo disciplinar, o qual é obrigatório nas infrações que ensejarem suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão (art. 146), é que será interrompido o prazo prescricional.

     

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7421/agravo-regimental-no-mandado-de-seguranca-agrg-no-ms-13072/inteiro-teor-100016760

  • LETRA C -

     Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. ERRADA I a sindicância interrompe a prescrição SIM!!!

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. ERRADA II quando tiver ciência da irregularidade é obrigatória a apuração imediata!!!

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Hugo Silva, não há discricionaridade na escolha de SINDICÂNCIA ou PAD, pois:

    A sindicância deve ser utilizada na apuração de infrações mais leves, que
    possam resultar na imposição das penas de advertência e suspensão de até 30 dias.
    Contudo, se concluir-se que a pena deverá ser mais grave, deverá ser
    instaurado o processo administrativo disciplinar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    II. ERRADO.

    Art. 143, Lei 8.112/90. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    III. CERTO.

    Art. 145, Lei 8.112/90. Da sindicância poderá resultar:

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    IV. CERTO.

    Art. 145, Lei 8.112/90. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Dito isso, estão corretas apenas as afirmativas:

    C. III, IV.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
669553
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A"

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Alternativa correta: A

    Assim dispõe a Constituição Federal de 88, no seu incis XXI: "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". Esses casos ressalvados foram tratados na Lei 8.666/93, são as inexigibilidades e as dispensas de licitação.

    A alternativa "a", especificamente, é caso de inexigibilidade, cuja redação está prevista no artigo 25 inciso I da citada lei: "para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes".

    Os itens "b", "c" e "d" são casos de licitação dispensável, estabelecidos no artigo 24, respectivamente nos incisos XXVIII, X e XV.
  • Conforme Maria Sylvia Di Pietro (2010, p. 365) "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável".
    Há autores que diferenciam ainda a licitação dispensada da licitação dispensável, aduzindo, em síntese que nesta “a lei autoriza a Administração a, discricionariamente, deixar de realizar a licitação”, ao passo que na primeira a lei, diretamente, dispensa a licitação, casos previstos no art. 17, incisos I e II da Lei 8.666/93" (ALEXANDRINO, et al., 2009, p. 547).
  • quando a lei determina a não licitação - hipótese de licitação dispensada
    ex: lei tal diz q para aquele determinado produto a adm publica esta dispensada de licitar.
    quando a lei autoriza a não realização da licitação, deixando à adm publica a valoração da dispensa - dispensável
    ex:em tal lei, a fim de evitar majoração de gastos, a adm publica poderá dispensar a licitação.
    quando o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado - inexigivel
    ex: compra de quadro de Leonardo da vinci (é so um exmplo). apenas esse pintor pode fazer esse quadro.
    ex2: compra da camisa usada por LOCO ABREU na final do carioca (àquela da cavadinha no bruno).
    enfim, se é inexigivel é pq sao coisas "ímpar" .
  • Licitação Dispensável =>No que tange à figura da licitação dispensável, a Administração tem a faculdade de não realizar o procedimento licitatório para algumas hipóteses. Mesmo havendo possibilidade de competição entre os fornecedores, a licitação é dispensada, pois o fim da Administração Pública é o interesse público. As situações nas quais a licitação poderá ser dispensável se encontram indicadas no art. 24. As suas hipóteses estão taxativamente dispostas na LLC, no art. 24 incs. I a XXVIII da Lei Federal n. 8.666/93. Cumpre esclarecer que os casos elencados pela LLC, como já dito, são taxativos, não podendo ser ampliados. Algumas dessas hipóteses, inclusive, podem ser classificadas de acordo com o desequilíbrio na relação custo/benefício, conforme nos ensina o mestre Marçal Justen Filho:
    "A Lei prevê diversas hipóteses, as quais foram ampliadas e alteradas através da Lei n°. 8.883. Essas hipóteses podem ser sistematizadas segundo o ângulo da manifestação de desequilíbrio na relação custo/benefício, do seguinte modo:
    - custo econômico da licitação:quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício dela extraível da licitação (incs. I e II);
    - custo temporal da licitação:quando a demora na realização da licitação puder acarretar a ineficácia da contratação (incs. III, IV, XII e XVIII);
    - ausência de potencialidade de benefício:quando inexistir potencialidade de benefício em decorrência da licitação (incs. V, VII, VIII, XI, XIV e XVII);
    - destinação da contratação:quando a contratação não for norteada pelo critério de vantajosidade econômica, porque o Estado busca realizar outros fins (incs. VI, IX, X, XIII, XV, XVI, XIX e XX)." 
     
     
    Licitação Dispensada =>ocorre nos casos em que não é realizada a licitação por razões de interesse público devidamente justificado. É o caso da alienação de bens da Administração Pública que será precedida de avaliação e não de licitação (art. 17 da Lei 8666/93), ou seja, a própria lei estabelece os casos em que a licitação é dispensada (art. 17), não havendo, portanto, margem para a discrição (liberdade) por parte do agente público. Assim a administração é obrigada a promover a dispensa. A Licitação dispensada é a que a doutrina costumeiramente chama de licitação proibida. São hipóteses em que o legislador optou por proibir o processo licitatório, não restando, portanto, a faculdade da administração realizá-la. na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível.
      
  • Licitação Inexigivel =>Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.  É um rol exemplificativo, sempre que não for possível a competição será inexigível.As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei não se exaurem, pois consignam situações exemplificativas. A inexigibilidade de licitação deve ser expressamente motivada, com apontamento das causas que levaram a Administração a concluir pela impossibilidade jurídica de competição. A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório, pois ele resultaria frustrado. Diferencia-se da dispensa de licitação, que pode se constituir numa faculdade para o administrador. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 
  • Letra A – CORRETAArtigo 25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
     
    Letra B – INCORRETAArtigo 24: É dispensável a licitação: [...] XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 24: É dispensável a licitação: [...] - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 24: É dispensável a licitação: [...] XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.666/93.
  • Art. 25. É inexigivel a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiai, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor , empresa ou reprenstante comercial exclusivo, vedada a preferencia de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita atraves de atestado fornecido pelo orgao de registro do comercio do  local em que ser realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes;
  • Sobre a letra "d", vale lembrar que:
    Será dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. No entanto, será inexigível para a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de artes e bens de valor histórico conforme o inciso II do artigo 25.
    Licitação inexigível
    I-
    II- Contratação de serviços técnicos de notória especialização.




  • Artigo 25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes'
  •     Os comentários aqui expostos para essa questão são tão bons e explicitam todas as alternativas, mas ainda assim recebem avaliações ruins. Entendo ser uma discussão sem muito sentido. Porém, está difícil agradar aos colegas  concurseiros. Os bons comentários merecem receber boas notas, até mesmo para servir de incentivo às pessoas que comentam. Percebo o sumiço de alguns excelentes comentaristas, que dedicam um vasto tempo escrevendo e colaborando com os demais.
        
        Realmente há comentários que... sinceramente... não merecem ser avaliados (as pessoas redigem apenas para obterem pontuação). Esses deveriam ser retirados pelos organizadores do site. Agora, há outros que contribuem e muito para a preparação de todos. Vamos pensar nisso. Isso aqui é uma ferramenta muito útil.
        
  • Acredito que devemos ser gratos com os colegas que realmente colaboram de forma significativa com seus comentários... Sempre que vejo um comentário muito útil pra mim, eu qualifico como PERFEITO, mas muitos eu não dou qualificação nenhuma.

  • O problema que acontece nesse site com  alguns comentaristas, é essa disputa por pontos. se acham donos do saber. comentam somente para se mostrarem sobre os demais.

    Este site é uma ferramenta de estudos muito eficaz. é pra quem leva os estudos pra concurso a sério.

    O conhecimento não é ferramenta de imposição. Mas sim, uma ferramenta de integração entre as pessoas

    Bons estudos !
  • correta A -

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ERRADA - B -  Art. 24.  É dispensável: 

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).
    ERRADA - C-  Art. 24. É dispensável:

    X- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    ERRADA - D- É dispensável: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

  • só para destacar a pegadinha :

    Aquisição  ou  restauração  de  obras  de  arte  e  objetos  históricos,  de  autenticidade  certificada,  desde  que  compatíveis  ou  inerentes  às  finalidades  do  órgão  ou  entidade.  

    esta  hipotese  pode  configurar  inexigibilidade, conforme  atigo 13, e, alem disso,  há  o detalhe de  que seja  pertinente  às atribuições do orgão,  caso contrário deverá  haver  licitação normalmente. 
  • Em relação à alternativa A, bastaria observar que é caso de exclusividade. Por isso, não tem como a Administração dispensar a licitação porque ela é impossível de acontecer. Sendo, assim, o caso clássico de inexigibilidade de licitação.
  • Gabarito A, trata-se de hipótese de inexigibilidade prevista no Art. 25, I da lei 8.666/93.

  • Macete para acertar casos de INEXIGIBILIDADES

    ---> Guarde as palavras: Fornecedor EXCLUSIVO, Servciço ESPECIALIZADO/SINGULAR, artista CONSAGRADO.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO apresente hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que não se trate de licitação dispensável:

    (A)- Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. LICITAÇÃO INEXIGÍVEL – Art. 25, I. Note-se, aqui, a impossibilidade de competição, característica marcante da licitação inexigível.

    (B)- Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XXVIII.

    (C)- Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, X.

    (D)- Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XV.

    Logo, a única não hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável encontra-se na alternativa A.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
669556
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São cláusulas exorbitantes inerentes ao regime jurídico dos contratos administrativos a possibilidade de, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • São cláusulas exorbitantes inerentes ao regime jurídico dos contratos administrativos a possibilidade de, EXCETO:

    a) Modificação unilateral do contrato inclusive as cláusulas econômico-financeiras. ERRADO! § 1o art. 58 da Lei 8666/93:  As cláusulas econômico-financeiras  e  monetárias  dos  contratos  administrativos  não  poderão  ser alteradas sem prévia concordância do contratado. b) Aplicação de sanções administrativamente ao contratado. CORRETO! Literalidade do art. 58, I da Lei 8.666/93. c) Rescisão unilateral do contrato pela administração. CORRETO! Literalidade do art. 58, II da Lei 8.666/93. d) Administração pública fiscalizar a execução do contrato. CORRETO! Literalidade do art. 58, III da Lei 8.666/93.
  • Mediante regras previamente fixadas pela Administração de forma unilateral, ou seja, a Administração fixa as regras de forma unilateral para evitar que os interesses particulares se sobressaiam aos interesses públicos (contratos de adesão). Todas as situações dentro de um contrato administrativo, que colocam a Administração em uma situação superior à terceiros, são chamadas “cláusulas exorbitantes”. 
     Obs.: o que qualifica um contrato como administrativo não é a presença da Administração como contratante, mas sim a supremacia do interesse público materializada em clausulas exorbitantes. Isso de dá em razão da existência dos contratos da administração.
  •  As cláusulas econômico-financeiras  e  monetárias  dos  contratos  administrativos  não  poderão  ser alteradas sem prévia concordância do contratado
  • São cláusulas exorbitantes porque saem do âmbito do Direito Privado, e enquadram-se como cláusulas típicas de Direito Administrativo, estando presentes explicitamente ou implicitamente em todos os contratos administrativos. Ressalta-se que estas, também chamadas de cláusulas de privilégio, garantem as prerrogativas da Administração e a coloca em uma posição de supremacia sobre o contratado, sendo extremamente incomuns ou ilícitas em contrato celebrado entre particulares. De forma geral estão previstas em lei, no artigo 58 da Lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. As principais cláusulas são as seguintes:
    · A possibilidade de modificação unilateral do contrato, por parte da administração pública, sempre buscando o interesse coletivo, e respeitando os limites impostos pelo artigo 65 da Lei 8.666/93 e os interesses do contrato.
    · A possibilidade de rescisão unilateral do contrato, nos termos dos artigos 58 II combinado com os artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, considerando-se uma forma de rescisão excepcional do contrato em razão do descumprimento contratual ou do interesse público, devendo a administração pública nos casos em que não houver culpa da contrata, ressarcir os prejuízos causados pela rescisão precoce.
    · Pode a administração pública determinar um representante para fiscalizar diretamente a execução do contrato administrativo, conforme garante o artigo 67 da Lei 8.666/93.
    · A administração pública tem o poder de punir o particular, cabendo a sansão em casos de atraso, por exemplo, podendo advertir, ou punir com multas moratórias ou compensatórias, desde que previstas expressamente no contrato.
    · É garantido a administração pública, no artigo 58 V da Lei 8.666/93, a ocupação provisória de bens ou serviços para garantir a execução do contrato administrativo.
    · O artigo 56 da citada lei 8.666/93 garante a garantia do contratual, nos contratos de obras, serviços e compras.
    · A retomada do objeto é garantida no artigo 80 da Lei 8.666/93, podendo a administração pública retomar o objeto no estado em que se encontra e finalizar a obra ou a prestação do serviço, sendo ainda permitido, nos casos de recuperação da contrata, esta retomar a execução o objeto do contrato.

  • CLÁUSULAS EXORBITANTES
    Lembrar de F A R A Ó
    F iscalização do contrato
    A lteração unilateral
    R escisão unilateral
    A plicação de sanções
    O brigação de continuidade (vedação da exceptio non adimpleti contractus pelo prazo de 90 dias)
  • As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não podem ser alteradas de forma unilateral pela administração, sem prévia concordância do contratado. 

  • a) art. 58, §1º, lei 8666/93 (E)

    b) art. 58, IV, lei 8666/93 (V)

    c) art. 58, II, lei 8666/93 (V)

    d) art. 58, III, lei 8666/93 (V)

  • Lei 8.666 - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • As cláusulas econômico-financeiras devem ser estabelecidas por acordo entre as partes (não unilateralmente pela Administração).

  • As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.  letra a

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente cláusulas exorbitantes inerentes ao regime jurídico dos contratos administrativos. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    B. ERRADO.

    Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

    C. ERRADO.

    Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei.

    D. ERRADO.

    Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    III - fiscalizar-lhes a execução.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
669559
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São motivos para a rescisão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. CORRETO! Literalidade do Art. 78, IX da Lei 8666/93. b) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. CORRETO! Literalidade do Art. 78, X da Lei 8666/93. c) Qualquer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa. ERRADO! Art. 78, XI L 8666/93 - a  alteração  social  ou  a  modificação  da  finalidade  ou  da  estrutura  da  empresa,  que  prejudique  a execução do contrato;   d) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto. CORRETO! Literalidade do Art. 78, XVI da Lei 8666/93.
  • Os contratos com a administração pública são dotados de Pessoalidade (intuitu personae). 
    O contrato deve ser realizado pela pessoa que se obrigou com a administração (o licitante vender em regra). A prova cabal que dessa característica é que a morte do contratante ou dissolução da sociedade acabam com o contrato administrativo (rescisão – art. 78, X da lei 8666/93).
    Obs.: excepcionalmente é possível a subcontratação parcial. É necessário previsão no contrato e autorização da própria administração (art. 72 da 8666/93).

     
  • Art. 78, XI L 8666/93 - a  alteração  social  ou  a  modificação  da  finalidade  ou  da  estrutura  da  empresa,  que  prejudique  a execução do contrato; 
  • Não é qualquer alteração, e sim aquela que prejudique a execução do contrato.

  • a) art. 78, IX, lei 8666/93 (V)

    b)art. 78, X, lei 8666/93 (V)

    c)art. 78, XI, lei 8666/93 (E)

    d)art. 78, XVI, lei 8666/93 (V)

  • c) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

  • "Qualquer alteração" matou a questão. 

  • A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

    Dessa forma, o emprego do termo "qualquer alteração" invalidou a alternativa.

  • Comentários repetitivos, que não agregam em nada; Vamos atentar ao que já foi respondido; 

  • Comentários repetitivos, que não agregam em nada; Vamos atentar ao que já foi respondido; 

  • Deve-se atentar que existem dois tipos de rescisão a) aquela levada a cabo pela administração e b) aquela levada a cabo pelo particular. Enquanto aquela pode ser decretada administrativamente, ulilizando-se da autututela (alternativas "a' e "b"), esta só pode ocorrer por via judicial e geralmente ocorre nas situações descritas na alternativa "d".

    Agora, com relação a alternativa 'C", imagine que a contratada necessite alterar a sede da empresa do imóvel x para o imóvel y, na mesa rua, em que isso implica na execução dos contratos vigentes? 

  • Qual seria, de fato, o erro da D?

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente motivo para a rescisão. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

    B. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.

    C. CERTO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

    D. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
669562
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à rescisão dos contratos administrativos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93:
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: 
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;  II - amigável,  por  acordo  entre  as  partes,  reduzida  a  termo  no  processo  da  licitação,  desde  que  haja conveniência para a Administração;  III - judicial, nos termos da legislação;

    § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    Assim:


    a) é possível a rescisão sem acesso ao judiciário e sem a concordância da administração. ERRADO! A rescisão amigável necessita de autorização. b) não é possível a rescisão amigável do contrato, pois o interesse público é indisponível. ERRADO! Como visto acima é possível a rescisão amigável e ela depende de autorização da administração. c) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância da administração. CORRETA! Não sendo amigável, parte-se para a esfera judicial. d) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância do contratado e da administração. ERRADO! A concordância da rescisão entre as partes conduz a rescisão do tipo amigável. 
  • Rescisão do Contrato: é o desfazimento do contrato durante sua execução por inadimplência de uma das partes, pela superviniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste ou pela ocorrência de fatos que acarretem seu rompimento de pelo direito.
    - Administrativa: é a efetivada por ato próprio e unilateral da Administração, por inadimplência do contratado ou por interesse do serviço público; é exigido procedimento regular, com oportunidade de defesa e justa causa, pois a rescisão não é discricionária, mas vinculada aos motivos ensejadores desse excepcional distrato, opera efeitos a partir da data de sua publicação ou ciência oficial ao interessado (ex nunc).
    - Amigável: é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes; opera efeito a partir da data em que foi firmada (ex nunc).
    - Judicial: é  decretada pelo Judiciário em ação proposta pela parte que tiver direito à extinção do contrato; a ação para rescindir o contrato é de rito ordinário e admite pedidos cumulados de indenização, retenção, compensação e demais efeitos decorrentes das relações contratuais, processando-se sempre no juízo privativo da Administração interessada, que é improrrogável.
    - De pleno direito: é a que se verifica independentemente de manifestação de vontade de qualquer das partes, diante da só ocorrência de fato extintivo do contrato previsto na lei, no regulamento ou no próprio texto do ajuste.
  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável,  por  acordo  entre  as  partes,  reduzida  a  termo  no  processo  da  licitação,  desde  que  haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação;
  • Pessoal, corrija-me se eu estiver errado. Mas acredito que o gabarito esteja errado, pois vejamos, primeiramente, as formas de extinção do contrato administrativo:

     -Administrativa (ato unilateral da administração)
    - Amigável (vontade das partes)
    - Judicial (a parte que tiver direito)
     - De pleno direito (independentemente de manifestação de vontade de qualquer das partes)

    Agora vejamos as afirmativas:

     A) é possível a rescisão sem acesso ao judiciário e sem a concordância da administração.
    Correto. Seria a rescisão de pleno direito, pois nesta independe de acesso ao judiciário e da concordância da administração. Ex: Morte do contratado.

    B) não é possível a rescisão amigável do contrato, pois o interesse público é indisponível.
    Errado. Pois é possível a rescisão amigável, desde que haja acordo entre as partes e interesse da administração.

    C) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância da administração.
    Errado. Como já disse, tanto na rescisão judicial como na de pleno direito independe da concordância da administração.

    D) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância do contratado e da administração.
    Errado. Pela mesma justificativa da afirmação anterior.

    Portanto caros colegas, peço-lhes que debatemos sobre a questão.
    Att,
    Moisés Carvalho
     
  • Pensei nisso também Moises e não concordo com a Banca,

    c) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância da administração.

    Quando a Administração atrasar o pagamento do contrato, por mais de 90 dias, o contratado pode rescindir o mesmo, sem anuência da administração e sem a via judicial, entre outros motivos expostos abaixo, o que torna a assertiva errada.


    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;


    Já a assertiva:

    a) é possível a rescisão sem acesso ao judiciário e sem a concordância da administração.

    Está correto pelos mesmos motivos exposto acima.








  • Diogo Cavalcante, o fato de a Administração atrasar os pagamento pelo prazo superior a 90 dias não implica ao direito do contratado rescindir o contrato, trata-se, portanto, do direito dele  SUSPENDER o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Caso ele queira rescindir, deverá provocar o judiciário para tanto.

  • Moises, a morte do contratado indica uma rescisão unilateral pela administração. 

  • Discordo do GABARITO.

    Pode haver rescisão sem judicial e sem a concordância da Administração quando for de PLENO DIREITO, ou seja, o contrato é extinto por uma situação alheia à vontade das partes. Então, pra mim, o gabarito é letra A.

  • LETRA A TAMBÉM CORRETA,basta leitura ...se não vejamos:

     

    Pessoal, o artigo 78 elenca os motivos de rescisão. dentre eles o inciso XV, que é motivo de rescisão. O particular pode optar por suspender o cumprimento de suas obrigações ...

    Por isso é possível a rescisão sem acesso ao judiciário e sem a concordância da administração.

     

    artrt. 78. Constituem motivo para  RESCISÃO do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
     

  • FAVOR, INDIQUEM PARA COMENTÁRIO.

  • O que ocorre, ao meu ver, é que nessa situação o contratado pode suspender o cumprimento de suas obrigações, etc etc... e que isso é MOTIVO de rescisão, conforme diz claramente na lei... mas isso é diferente dele próprio poder rescindir o contrato sozinho: ainda é necessário o processo judicial para a rescisão definitiva. Ele leva os motivos ao judiciário e o judiciário é quem vai determinar a rescisão, porque é esse um dos papéis do judiciário: ele age quando não há acordo amigável entre as partes.

     

     

  • Pessoal, estamos falando da Consulplan, uma banca incompetente, famosa pelos inúmeros recursos interpostos pelos candidatos.

    A meu ver, o problema é a redação da questão, que pra variar, está confusa e mal redigida. 

    Justificativa da Consulplan:

    " Os incisos do art. 79 da Lei 8.666/93 trazem as hipóteses de rescisão dos contratos administrativos e não há possibilidade de rescisão extrajudicial sem a concordância da administração. E se a Administração toma a iniciativa da rescisão é claro que ela está concordando com ela. Mesmo para aqueles que admitem a aplicação da arbitragem aos contratos administrativos, seria necessário que a administração previamente anuísse à arbitragem. De mais a mais o tema arbitragem não consta do edital, que se resume à lei de licitações. Deve ser salientado que o “e” constante da alternativa “A” deve ser lido como adição, de modo que a rescisão ali citada é aquela em que não há acesso ao judiciário e ao mesmo tempo a administração não concorda. E tal possibilidade é vedada pelo ordenamento jurídico. Fonte: Art. 79 da Lei 8.666/93 "

  • subentende-se o principio da continuidade do serviço publico na assertiva

  • continua o mesmo procedimento!

  • continua o mesmo procedimento!

  • continua o mesmo procedimento!

  • continua o mesmo procedimento!


ID
669565
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na Resolução TSE 21.538 de 2003, analise.

I. A transferência do eleitor só será admitida após, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.

II. A transferência só será admitida ao eleitor com residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

III. O disposto nas afirmativas I e II não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

Assinale
,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a referida Resolução:

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei n. 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).

  • LETRA B


    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência

  • Questão tranquila!!

  • Aplausos para quem leu correndo e não viu o "não" da opção "III"

  • Pensei até que fosse pegadinha, mas é a CONSULPLAN. Acostumado com o CESpe e ficar procurando "chifres em cavalos" kkkkk


  • FALTOU UM DADO: A REMOÇÃO OU TRANSFERENCIA DEVE SE DAR NO INTERESSE DA ADM.

  • Não faltou dado nenhum a banca perguntou oque esta escrito no art 18 da resolução 21538/03  não dá pra questionar a banca sabe a pergunta responde, deixa o conhecimento do que faltou ou oque deixou de colocar pra um bate papo ,na hora de fazer uma prova responda só oque esta escrito

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei n. 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).

  • Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução 21.538 de 2003.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 18, da citada Resolução, a transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral. 

    Item II) Este item está correto, pelos explicações apontadas no item "I".

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 18, da citada Resolução, o disposto nos itens III e III, descritos no item "I" (transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência e residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor), não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

    GABARITO: LETRA "B".

  • GABARITO B

    Todas as afirmativas estão corretas, conforme o artigo 18 da Resolução TSE nº 21.538/2004.

    TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO ELEITORAL

    -Requerimento até o 151º dia antes das eleições.

    -Decurso do prazo de 1 ano desde a última transferência ou alistamento. ***

    -Pelo menos 3 meses de residência no novo domicílio. **

    -Quitação com a Justiça Eleitoral.

    REGRA ESPECÍFICA --> SERVIDORES PÚBLICOS (e membros da família)

     NÃO precisa comprovar, se for removido ou transferido:

    - 3 meses de domicílio no novo endereço;

    - 1 ano do alistamento ou última transferência.

        *****NOMEAÇÃO NÃO EXCEPCIONA A REGRA****


ID
669568
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação ao acesso às informações constantes do cadastro do eleitor, com base na Resolução TSE 21.538 de 2003, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Resolução 21.538: a) as informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas. CERTO     b) em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro    eleitoral. CERTO

    Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei n. 7.444/1985, art. 9º, I).

    § 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.

     c) o uso dos dados de natureza estatística do eleitorado ou de pleito eleitoral obriga a quem os tenha adquirido a citar a fonte e a assumir responsabilidade pela manipulação inadequada ou extrapolada das informações obtidas. CERTO   d) os tribunais e juízes eleitorais poderão autorizar o fornecimento a interessados, em qualquer hipótese, dos dados relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral. ERRADO
    Art. 30. Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado.
  • Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003

    Do Acesso às Informações Constantes do Cadastro

    Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas (correta A), nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).

    § 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.(correta B)

    § 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).

    § 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:

    a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;

    b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

    c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º).

    Art. 30. Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado. (errada D)

    Art. 31. Os juízes e os tribunais eleitorais não fornecerão dados do cadastro de eleitores não pertencentes a sua jurisdição, salvo na hipótese do art. 82 desta resolução.

    Art. 32. O uso dos dados de natureza estatística do eleitorado ou de pleito eleitoral obriga a quem os tenha adquirido a citar a fonte e a assumir responsabilidade pela manipulação inadequada ou extrapolada das informações obtidas.(correta C)

  • A letra "d" esta incorreta em virtude de não se contemplar "qualquer hipótese",  conforme a resolução no art 30 e s.s.



    Art. 30. Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado.

    Art. 31. Os juízes e os tribunais eleitorais não fornecerão dados do cadastro de eleitores não pertencentes a sua jurisdição, salvo na hipótese do art. 82 desta resolução.







     

  • Em complemento à salutar aobservação do colega, eis o fundamento, na resolução, das demais alternativas:

    Art. 29. As informaões do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas nos termos desta resolução.
    §1º Em resguardo da privacidade do cidadão não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.

    Bons estudos! ;-)

  • Resolução n° 21.538/2003, Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei n° 7.444/85, art. 9°, I).
    § 1° Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.
    § 2° Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).


    Art. 30. Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado.
    Art. 31. Os juízes e os tribunais eleitorais não fornecerão dados do cadastro de eleitores não pertencentes a sua jurisdição, salvo na hipótese do art. 82 desta resolução.
    Art. 32. O uso dos dados de natureza estatística do eleitorado ou de pleito eleitoral obriga a quem os tenha adquirido a citar a fonte e a assumir responsabilidade pela manipulação inadequada ou extrapolada das informações obtidas.

  • Vem em mim Consulplan!!

  • Letra D está INCORRETA. É certo que os Tribunais e Juízes podem fornecer tais dados, mas não em qualquer hipótese. No caso de ser atribuído caráter reservado não é possível o fornecimento.

  • Os juízes não poderão ...

  • Art. 30.  Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio eletrônico, de dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito, salvo quando incompatíveis com a sistemática estabelecida no art. 29.

     

    Logo, existem duas exceções "grifadas"

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Além disso, é relevante apontar que a Resolução TSE 21.538/2003 foi recentemente alterada pela Resolução TSE 23.490/2016. Feitos esses destaques, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 29, "caput", da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).

    § 1º  O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo.

    § 2º  Excluem-se da restrição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral, a ele relacionado ou de cujo atendimento resultem subsídios a sua análise, e o acesso:

    a) do eleitor a seus dados pessoais;

    b) de autoridade judicial, de órgão do Ministério Público e, desde que haja expressa autorização legal para acesso aos dados mantidos pela Justiça Eleitoral, de órgãos e agentes públicos ou outras entidades, vinculada a utilização das informações obtidas às respectivas atividades funcionais, exclusivamente;

    c) de órgãos públicos, desde que signatários de convênios com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, cujos objetos estejam alinhados às respectivas missões institucionais, e de Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo – TCMS, na forma prevista pelo art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 7.845/2012.

    § 3º  O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º não incluirá informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, aí considerados ocupação, estado civil, escolaridade, telefone, impressões digitais, fotografia, assinatura digitalizada e endereço.

    § 4º  A restrição de que cuida o § 3º incidirá sobre outras informações cuja obtenção possa comprometer, mesmo que indiretamente, as regras de proteção estabelecidas nesta resolução, sem prejuízo da confirmação da autenticidade e da unicidade do registro de titular de inscrição eleitoral, desde que provido por ferramenta eletrônica ou serviço automatizado, na forma regulamentada por ato normativo próprio.


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 29, §3º, da Resolução TSE 21.538/2003 (acima transcrito).

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 32 da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 32. O uso dos dados de natureza estatística do eleitorado ou de pleito eleitoral obriga a quem os tenha adquirido a citar a fonte e a assumir responsabilidade pela manipulação inadequada ou extrapolada das informações obtidas.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 30 da Resolução TSE 21.538/2003, de acordo com o qual tal fornecimento não é irrestrito:

    Art. 30.  Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio eletrônico, de dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito, salvo quando incompatíveis com a sistemática estabelecida no art. 29.


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Para mim a alternativa B também está errada ao generalizar que nao serão entregues informações sigilosas. O proprio paragrafo 3  do mesmo artigo 29 elenca as excecoes. Pessima formulacao. Ainda bem que nao farei prova dessa banca.

    § 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:

    a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;

    b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

    c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º).

  • Art. 30.  Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio eletrônico, de dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito, salvo quando incompatíveis com a sistemática estabelecida no art. 29

    Art. 30 com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.

  • NÃO AGUENTO MAIS ERRAR QUESTÕES DE INCORRETO!!!!

  •  

     

     

     

     

    Reclamando sem razão colocou o artigo mas excluiu " desde de que haja expressa autorização legal"  por isso não entendeu a pergunta da banca

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Beto11

    Para mim a alternativa B também está errada ao generalizar que nao serão entregues informações sigilosas. O proprio paragrafo 3  do mesmo artigo 29 elenca as excecoes. Pessima formulacao. Ainda bem que nao farei prova dessa banca.

    § 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:

    a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;

    b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

    c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º).

  • NOVIDADE - ART. 29, § 3º:

    "O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º não incluirá informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, aí considerados ocupação, estado civil, escolaridade, telefone, impressões digitais, fotografia, assinatura digitalizada, endereço e nome civil dissonante da identidade de gênero declarada."


ID
669571
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na Resolução TSE 21.538 de 2003, em relação à hipótese de ilícito penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Resolução 21.538: a) Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente, à Polícia Federal para instauração de inquérito policial. CERTO

    Art. 48. Decidida a duplicidade ou pluralidade e tomadas as providências de praxe, se duas ou mais inscrições em cada grupo forem atribuídas a um mesmo eleitor, excetuados os casos de evidente falha dos serviços eleitorais, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral.

    § 1º Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente, à Polícia Federal para instauração de inquérito policial.

     b) Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal, o juiz eleitoral comunicará, sendo o caso, a decisão tomada à autoridade judiciária que determinou sua instauração, com a finalidade de tornar possível a adoção de medidas cabíveis na esfera administrativa. CERTO Art.48. § 4º Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal, o juiz eleitoral comunicará, sendo o caso, a decisão tomada à autoridade judiciária que determinou sua instauração, com a finalidade de tornar possível a adoção de medidas cabíveis na esfera administrativa.  c) Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na unidade regional do Departamento de Polícia Federal na localidade onde tiver jurisdição o juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito. ERRADO Art.48. § 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.  d) A espécie, no que lhe for aplicável, será regida pelas disposições do Código Eleitoral e, subsidiariamente, pelas normas do Código de Processo Penal. CERTO Art.48. § 5º A espécie, no que lhe for aplicável, será regida pelas disposições do Código Eleitoral e, subsidiariamente, pelas normas do Código de Processo Penal.
  • Como preceitua o art. 48 §6º da Resolução 21.538.
     

    6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.

  • DA HIPÓTESE DE ILÍCITO PENAL
    Art. 48. Decidida a duplicidade ou pluralidade e tomadas as providências de praxe, se duas ou mais inscrições em cada grupo forem atribuídas a um mesmo eleitor, excetuados os casos de evidente falha dos serviços eleitorais, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral.
    § 1º Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente, à Polícia Federal para instauração de inquérito policial. LETRA A.
    § 2º Inexistindo unidade regional do Departamento de Polícia Federal na localidade onde tiver jurisdição o juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito, a remessa das peças informativas poderá ser feita por intermédio das respectivas corregedorias regionais eleitorais.
    § 3º Concluído o apuratório ou no caso de pedido de dilação de prazo, o inquérito policial a que faz alusão o § 1º deverá ser encaminhado, pela autoridade policial que o presidir, ao juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito na esfera penal.
    § 4º Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal, o juiz eleitoral comunicará, sendo o caso, a decisão tomada à autoridade judiciária que determinou sua instauração, com a finalidade de tornar possível a adoção de medidas cabíveis na esfera administrativa. LETRA B
    § 5º A espécie, no que lhe for aplicável, será regida pelas disposições do Código Eleitoral e, subsidiariamente, pelas normas do Código de Processo Penal. LETRA D
    § 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular. ERRADA LETRA C
    Art. 49. Os procedimentos a que se refere esta resolução serão adotados sem prejuízo da apuração de responsabilidade de qualquer ordem, seja de eleitor, de servidor da Justiça Eleitoral ou de terceiros, por inscrição fraudulenta ou irregular.
    Parágrafo único. Qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral.
  • “Documento falso - Artigo 350 do Código Eleitoral - Crime - Espécie. O crime do artigo 350 do Código Eleitoral é de natureza formal, descabendo potencializar, para definir-se a atribuição de autoridade policial, o fato de haver sido o documento utilizado em certa localidade. Prevalece a definição decorrente do artigo 72 do Código de Processo Penal. Inquérito - Crime eleitoral. Não havendo, no domicílio do réu, unidade da Polícia Federal, o inquérito corre na Polícia Civil.”

    (Ac. de 8.9.2011 no RHC nº 19088, rel. Min. Marco Aurélio.)

  • "Nâo sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possui inscrição regular"

  • Letra D ERRADA. Os autos são arquivados na zona onde o eleitor tiver inscrição regular.


  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Além disso, é relevante apontar que a Resolução TSE 21.538/2003 foi recentemente alterada pela Resolução TSE 23.490/2016. Feitos esses destaques, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 48, §1º, da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 48. Decidida a duplicidade ou pluralidade e tomadas as providências de praxe, se duas ou mais inscrições em cada grupo forem atribuídas a um mesmo eleitor, excetuados os casos de evidente falha dos serviços eleitorais, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral.

    § 1º Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente, à Polícia Federal para instauração de inquérito policial.

    § 2º Inexistindo unidade regional do Departamento de Polícia Federal na localidade onde tiver jurisdição o juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito, a remessa das peças informativas poderá ser feita por intermédio das respectivas corregedorias regionais eleitorais.

    § 3º Concluído o apuratório ou no caso de pedido de dilação de prazo, o inquérito policial a que faz alusão o § 1º deverá ser encaminhado, pela autoridade policial que o presidir, ao juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito na esfera penal.

    § 4º Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal, o juiz eleitoral comunicará, sendo o caso, a decisão tomada à autoridade judiciária que determinou sua instauração, com a finalidade de tornar possível a adoção de medidas cabíveis na esfera administrativa.

    § 5º A espécie, no que lhe for aplicável, será regida pelas disposições do Código Eleitoral e, subsidiariamente, pelas normas do Código de Processo Penal.

    § 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 48, §4º, da Resolução TSE 21.538/2003 (acima transcrito).

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 48, §5º, da Resolução TSE 21.538/2003 (acima transcrito).

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 48, §6º, da Resolução TSE 21.538/2003 (acima transcrito), de acordo com o qual os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.

    Resposta: ALTERNATIVA C
  • ARTIGO 48 § 6º  DA RESOLUÇÃO

    Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.

  • GABARITO: C

     

     

    | Resolução nº 21.538 de 14 de Outubro de 2003 - Alistamento Eleitoral

    | Da Hipótese de Ilícito Penal

    | Artigo 48

    | § 6º

         

          "Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular." 

  •  art. 48 §6º da Resolução 21.538.
     

    Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.

  • Gabarito C

    Marcar assertiva incorreta.

    Os autos serão arquivados na Zona Eleitoral onde residir o eleitor. Segundo art. 48, § 6º,da Resolução 21.538.

    § 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.


ID
669574
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral, com base na Lei nº 4.737/65 e suas atualizações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código Eleitoral: a) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de um biênio consecutivo. ERRADO  Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos b) da homologação da respectiva convenção partidária até o registro definitivo da candidatura, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, parente consanguíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. ERRADO Art.14. § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. c) os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. CORRETO

    Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. 

    d) o número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até doze, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida. ERRADO Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

     


    • b) da homologação da respectiva convenção partidária até o registro definitivo da candidatura (correto, pois o registro da candidatura vem antes da apuração final, logo, no periodo citado eles realmente não poderão servir como juízes) não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, parente consanguíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
    • homologação -----------------registro da candidatura-----------------apuração final
    • Isto significa que a alternativa B não está errada.
  • Qual o erro da alternatia "a"...? Se é exatamente a letra da lei.

    Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos
  • Letra A)
    Art. 14
    a) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de um biênio consecutivo.

    Letra B)
    Art. 14

    § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)
  • João Paulo, você caiu na mesma pegadinha que eu!

    A alternativa fala em um biênio, a lei fala em DOIS BIÊNIOS CONSECUTIVOS!

    Falta de atenção.
  • Letra A: Errada.

    Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    Letra B: Errada.

    Art. 14. § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)
    Letra C: Certa.

    Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Letra D: Errada.


    Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

    **Todos artigos do Código Eleitoral.
  • Letra D

    O artigo 13 do Código eleitoral é coerente com a CF quando fala que o número de membros não poderá ser reduzido, mas que poderá ser elevado mediante proposta do TSE . No entanto, a CF não faz referência a valor máximo de membros  no TSE nem no TRE. Prevalecendo a CF na hierarquia das leis.
    Fonte: Direito eleitoral, 10ª edição, Francisco Dirceu Barros, pg 41.
  • a) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado,  servirão  obrigatoriamente  por  dois  anos,  e  nunca  por  mais de um biênio consecutivo.

    ERRADA: Máximo de 2 biênios

    b) da homologação da respectiva convenção partidária até o  registro  definitivo  da  candidatura,  não  poderão  servir  como  juízes  nos  Tribunais  Eleitorais,  ou  como  juiz  eleitoral,  o  cônjuge,  parente  consanguíneo  legítimo  ou  ilegítimo,  ou  afim,  até  o  segundo  grau,  de  candidato  a  cargo eletivo registrado na circunscrição.

    ERRADA: até a apuração final da eleição

    c) os  substitutos  dos  membros  efetivos  dos  Tribunais  Eleitorais  serão  escolhidos,  na  mesma  ocasião  e  pelo  mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    CORRETA

    d) o  número  de  juízes  dos  Tribunais  Regionais  não  será reduzido,  mas  poderá  ser  elevado  até  doze,  mediante proposta  do  Tribunal  Superior,  e  na  forma  por  ele sugerida.  

    ERRADA: até 9

  • a

    os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de DOIS (e não um) biênio consecutivo. 

    da homologação da respectiva convenção partidária até APURAÇÃO FINAL DA ELEIÇÃO (e não o registro definitivo da candidatura), não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, parente consanguíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. 

    c CORRETA

    os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    d

    o número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até NOVE ( e não doze), mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

  • Referente à letra b):

    - Uma nova redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015 alterou o Art. 14§ 3º da Lei nº 4.737/65.


    De:

    § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. 


    Para:

    § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.


    Bons Estudos! ;)


  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 14, "caput", do Código Eleitoral, de acordo com o qual a vedação é para que os juízes dos Tribunais Eleitorais sirvam por mais de dois biênios consecutivos (e não por mais de um biênio consecutivo):

    Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    § 1º Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3º.  (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 2º Os juizes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 3o  Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4º No caso de recondução para o segundo biênio observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura.      (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 14, §3º, do Código Eleitoral (acima transcrito), de acordo com o qual o impedimento perdura desde a homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação (e não somente até o registro definitivo da candidatura).


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 13 do Código Eleitoral, de acordo com o qual o número poderá ser elevado até nove (e não até doze):

    Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 15 do Código Eleitoral:

    Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.


    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Galera não confundam as coisas. Está correta a letra B.

    A Constituição Federal, no artigo 102, I, alínea c regula a com-petência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunais Superiores e no artigo 105, I, alínea a, a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e jul-gar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. Quanto aos crimes eleitorais e os a eles conexos, a competência é do Tribunal Superior Eleitoral. No que diz respeito à apuração de crimes eleitorais, a matéria é disciplinada pela Resolução TSE nº 22.376.

  • Exemplificando o §3º para melhor compreensao :

     

    Por exemplo, se Marcos, juiz do TRE/MA , é cônjuge, pai, filho, avô, neto, irmão,
    sogro, genro ou cunhado
    de candidato à circunscrição do Estado do Maranhao, ele
    será afastado das suas funções desde o momento em que foi escolhido candidato(Homologaçao da respectiva convençao partidária)
    até a diplomação dos eleitos

                                                                                     
    da homologação da   convenção partidária
    ====================================> até a diplomação dos eleitos

                                                                                               IMPEDIMENTO 
     

  • Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    § 3o Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    DIPLOMAÇÃO = APURAÇÃO FINAL DA ELEIÇÃO????

  • Questão B está desatualizada por isso está errada :)
  • Sugiro que leiam o comentário da Mariana e logo em seguida o de ayrton lins !! 

  • Desde quando os membros do TRE são EFETIVOS??? Todos os juízes não estão lá apenas temporariamente??

  • GABARITO LETRA C

     

    Art.15 - CE

    Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • perfeito mariana nao é a toa que é a mais curtida

  • Letra B: Errada.

    da homologação da respectiva convenção partidária até o registro definitivo da candidatura, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, parente consanguíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

    Art. 14. § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966) 

  • § 3o  Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.                    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • TREs - MÍNIMO DE 7 (IGUAL TSE), PODENDO SER ELEVADO ATÉ 9 (ART. 13, DO CE - RECEPCIONADO).

    HOMOLOGAÇÃO - CONVENÇÃO - DIPLOMAÇÃO - LEMBREM QUE RIMA!!!


ID
669577
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na Lei nº 4.737/65 e suas atualizações, NÃO compete ao juiz eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Compete aos juizes:

            I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

            II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

            III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

            IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

            V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

            VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

            VII - representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados; (Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994) (ERRADA LETRA D)

            VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

            IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

            X - dividir a zona em seções eleitorais;

            XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

            XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

            XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

            XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

            XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

            XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

            XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

            XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

            XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

  •  NÃO compete ao juiz eleitoral, representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados. LETRA E
  • Colegas, só para constar:

    A alternativa "d"
    (Representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados), era uma das competências do Juiz Eleitoral, até ser revogada pela Lei 8.868/1994. 
  • Resposta correta : D

    "representar  sobre  a  necessidade  de  nomeação  dos  preparadores  para  auxiliarem  o  alistamento  eleitoral,  indicando  os  nomes  dos  cidadãos  que  devem  ser  nomeados. "

    Seria o inciso VII do art.34 CE, mas este foi revogado.

    Os demais itens são letra de lei do respectivo artigo.
  • Uma pequena correção: Inciso VII, do Art. 35 do CE.
  • Não entendo como essa questão não foi anulada.
    A letra "C" fala em indicação de serventia para ter anexo na escrivania eleitoral.
    Não existe mais escrivania eleitoral desde 2004, quando a lei 10.842 extinguiu a figura do escrivão eleitoral e atribuiu todas as suas funções ao chefe do cartório eleitoral.

  • Na realidade esta questão apenas fazia referência ao texto da lei n° 4737/65 o Código eleitoral, todos previstos no artigo 35 da respectiva lei, definindo que compete ao juizes:
    a) Inciso II- processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
    b)inciso IV- Fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e a presteza do serviço elitoral;
    c)inciso VI- indicar, para aprovação do Tribunal Reginal, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral.
    d)ERRADA. Não existe no texto da lei.
     
  • Alternativa "d" INCORRETA:

    VII - representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados; (R E V O G A D O pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)

  • A competência do juiz eleitoral está prevista no artigo 35 do Código Eleitoral:

    Art. 35. Compete aos juizes:

    I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

    II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

    III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

    IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

    V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

    VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

    VII - (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

    VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

    IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

    X - dividir a zona em seções eleitorais;

    XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

    XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

    XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

    XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

    XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

    XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

    XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

    XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 35, inciso II, do Código Eleitoral (acima transcrito) compete ao juiz eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 35, inciso IV, do Código Eleitoral (acima transcrito) compete ao juiz eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 35, inciso VI, do Código Eleitoral (acima transcrito) compete ao juiz eleitoral indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral. 

    A alternativa D está CORRETA, pois o inciso VII do artigo 35 do Código Eleitoral (acima transcrito), que estabelecia tal competência ao juiz eleitoral, foi revogado pela Lei 8.868/94.

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • CONSULPLAN E ESSAS MANIA FEIA DE COBRAR ARTIGO REVOGADO  

     

    QUE ÓDIO CARA 

  • A alternativa D deve ser assinalada, visto que o inciso VII, do artigo 35 do Código Eleitoral foi revogado pela Lei 8868/94.


ID
669748
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao usar o Microsoft Office Outlook 2007 (idioma Português Brasil), dispõe-se de um recurso no software, denominado cópia oculta, que permite o envio de e-mails para diversos destinatários, sem que aqueles que não foram incluídos neste recurso saibam que também receberam aquela mensagem de correio. Para isso, deve-se digitar os endereços de e-mail no espaço identificado por

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Questão recorrente, típica em todos os concursos.
    Poderia ser o Bcc? Neste caso não, porque foi especificado que é Outlook em Português.
  • Gabarito - D

    cc é com cópia, se vc deseja mandar um e-mail para alguém mas deseja que alguém receba uma cópia do mesmo, escreva esse e-mail no cc.

    cco é com cópia oculta, se vc deseja mandar um e-mail mas que outra pessoa receba sem que o destinatário saiba, escreva o endereço do oculto no cco.
  • Alternativa D
    Cco... (Com cópia oculta) Uma cópia da mensagem é enviada ao destinatário e o nome deste não fica visível para outros destinatários da mensagem.
  • letra D. Esse ícoe fornece um espaço para você digitar os nomes das pessoas que devem receber a mensagem, mas com oos nomes ocultos para outros destinatarios da mensagem.
  • A questão trouxe duas opções que me deixaram em dúvida, por isso fui pesquisar a diferença entre Bcc e Cco e descobri o porquê da alternativa correta ser a letra “D”:
    d) Cco...(CORRETO)
    O cabeçalho da questão foi muito claro quando disse: “Ao usar o Microsoft Office Outlook 2007(idioma Português Brasil) [...]”. Portanto Cco significa “com cópia oculta” em português, enquanto Bcc significa “blind carbono copy” em inglês. Eu verifiquei que tanto o Microsoft Outlook 2010, o Outlook Express, quanto o Mozilla Thunderbird possuem a opção Cco em seus programas, ou seja, não vi escrito em inglês Bcc, sendo assim é bom ficar atento, porque como os dois são sinônimos vai depender do que a questão está pedindo.
    "No contexto do assunto e-mail, cópia oculta refere-se à prática de enviar uma mesma mensagem a vários destinatários de tal maneira que eles não conheçam uns aos outros. A lista de destinatários das cópias ocultas é definida no campo "Cco" (com cópia oculta) presente no cabeçalho do e-mail. Em inglês, o mesmo campo é chamado "Bcc" (Blind carbon copy); e alguns podem chamá-lo de Blind Courtesy Copy (cópia de cortesia). Para especificar um destinatário, um e-mail pode conter endereços em qualquer do seguintes campos:
    To (para)- campo dos destinatários públicos da mensagem.
    Cc (com cópia)- campo dos destinatários secundários, que não são aqueles para os quais publicamente o autor inicialmente escreveu a mensagem. Os destinatários secundários no contexto de correspondência datilografadas seriam aqueles que receberiam cópias de carbono.
    Bcc (Blind carbon copy)ou Cco- com cópia oculta - campo dos destinatários a serem discretamente informados da comunicação, não devendo ser vistos por quaisquer dos outros destinatários endereçados. Existem algumas razões para se utilizar este recurso:
    1) Enviar uma cópia de sua correspondência a um terceiro (por exemplo, a um colega) quando você não quer que o destinatário original saiba que você está fazendo isso (ou quando você não quer que o destinatário conheça o endereço de e-mail do terceiro).
    2) Enviar uma mesma mensagem para várias pessoas sem que nenhum deles se conheça. Este efeito pode ser conseguido enviando-se uma mensagem para si mesmo e preenchendo os endereços dos demais destinatários no campo Bcc.
    3) Quando estiver enviando um e-mail para vários destinatários, você pode esconder os endereços de e-mail uns dos outros.
    Isso é uma precaução contra spam sensata porque evita uma longa lista de endereços de e-mail disponibilizada a todos os destinatários (o que aconteceria caso se colocasse cada endereço no campo To ou no campo Cc). Por esta razão, é plausível usar o campo Bcc para listas de e-mails".
    Fonte: Wikipédia. http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3pia_oculta
  • Q803338        

    No serviço de Webmail do Google, ao receber uma mensagem, um usuário pode ver todos os endereços de e-mail contidos nos campos ___________e ___________ . Mas esse mesmo usuário não pode ver nenhum endereço de e-mail contido no campo __________ .     Para, Cc, Cco

     

    Q772841

    Cco =    Com   Cópia  Oculta.

     

    Q772931

     

    CC - com cópia - destinatário em cópia, que recebe a mensagem e seu endereço aparece para os demais.

     

     

    Q586942  Q515634

     

    De: felipe@emailbox.com

    Para: felipe@emailbox.com

    Cco: joao@emailbox.com, maria@emailbox.com, jose@emailbox.com, antonio@emailbox.com

    Assunto: Acesso Restrito

     

     

    O catálogo de endereços do cliente de e-mail é semelhante ao catálogo de contatos de nosso smartphone. Assim como no smartphone, ele permite que sejam incluídos dois usuários com o mesmo e-mail.

     

     

  • essa ai foi para a galera nao zerar a prova. risos

  • GABARITO D

     

     

    A lista de destinatários das cópias ocultas é definida no campo "Cco" (com cópia oculta) presente no cabeçalho do e-mail.

     

    Campo 1 - Para
    Campo 2 -  CC ( Com Cópia)
    Campo 3 - CCo ( Com Cópia Oculta )
    Campo 4 -  Assunto

     

     

    Bons estudos.

  • DIFERENCA

    Cc= cópia e-mail 

    Cco=cópia oculta 

    Para: destinatário

    Para (to): Preenchido com o destinatário da mensagem

    Cc: Recebe cópia da mensagem. Em termos práticos, tem o mesmo efeito do campo Para.

    Cco: Recebe cópia oculta da mensagem. Os demais destinatários não sabem que esta pessoa recebeu a mensagem.

    "Com cópia oculta" (Cco): O destinatário constante no campo "Cconão será visível para os demais destinatários do e-mail, sejam estes colocados em "Cc" ou em "Para". Por outro lado, o destinatário colocado no campo "Cco" consegue normalmente verificar os demais destinatário do e-mail, quais sejam aqueles presente nos campos "Cc" ou "Para"

    Preenchimento dos campos:

    ·         Campo De: apresenta a conta que será usada para enviar o e-mail. Nos programas, esse campo só aparece se o usuário configurou mais de uma conta de e-mail.

    ·         Campo Para: colocar o e-mail do destinatário.

    ·         Campo Cc: colocar os destinatários que receberão a mensagem como uma cópia.

    ·         Campo Cco: são os destinatários que terão seus endereços de e-mail ocultos dos demais destinatários.

     


ID
669751
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao acessar o site do TSE – http://www.tse.jus.br/ – utiliza-se o browser Internet Explorer 8 (idioma Português Brasil). Para facilitar futuros acessos, pode-se adicionar o endereço do site desejado à Barra de Favoritos. Para isso, é necessário clicar no seguinte ícone:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    O ícone correspondente ao Alt+Z adicionará o endereço do site atualmente exibido à lista de Favoritos.
    O ícone B simboliza uma pesquisa no Google do termo TSE.
    O ícone C acessa o painel de Favoritos (Alt+C).
    E o ícone D retorna para a página inicial do navegador, equivale a tecla Alt+Home, porém não possui a descrição sugerida.

    Esta questão está 'estranha', porque o ícone da letra A só é mostrado após clicar no ícone da letra C. Como ela citou que adicionaremos 'à Barra de Favoritos', podemos entender que a barra de favoritos já está aberta (Ctrl+Shift+I), mas não está claro.
  • A letra "A" adiciona favoritos. -> tem uma setinha
    A letra "C" exibe favoritos.

  • Letra A. A  imagem da letra C exibe a  barra de favoritos. Já a letra a da letra A adiciona o site aos favoritos.
  • A diferenca entre as letras a e c que possuem figuras parecidas e que apesar de ambos pertencerem a barra favoritos, na letra a o icone serve para criar um link para a pagina atualmente visualisada no Internet Explorer. No c ao clicar no botao abre-se a CENTRAL DE FAVORITOS, e nesse painel vc pode salvar e organizar links para sites e paginas web na guia favoritos e salvar e organizar feeds na guia feeds. Vc tambem pode ver seu historico de navegacao na guia historico.
  • Letra A.
    O item B procura a palavra tse no site de pesquisas Google. O item C apenas exibe a barra de Favoritos. A letra D tem ícone Home (atalho Alt+Home) para exibir a página inicial configurada no navegador, mas a mensagem é fictícia (Inserir endereço apareceria na barra de endereços URL - tecla F4).

    Para adicionar a página atual a Favoritos, além do ícone da Estrela, podemos teclar Ctrl+D.
  • A- Correta - adiciona aos favoritos.


    C - Errada - você apenas visualiza os sites adicionados aos favoritos.


    B - site de busca do google;

    D - Home Page - ou seja insere qual será a página inicial ao abrir o navegador.

    Abraços.
  • Muita repetição de questões idênticas neste foro.

  • Confundi com a letra c :(

  • Concordo com o amigo Fael Gmail.

  • A banca colocou C como resposta. Se liguem o site errou.

  • a) adicionar à barra de favoritos (correta)

    b) ícone do google

    c) abre a guia que contêm os sites adicionados no favorito, feeds e histórico

    d) home page alt + home

  • A letra 'C' é tão absurdamente óbvia que gera até desconfiança, quem marcou essa letra tem que ficar esperto porque o objetivo do examinador é te induzir ao erro e não facilitar tua vida.

  • Ícone da letra c : "exibir favoritos, feeds e histórico" (CTRL + C)

  • Não discutam com a banca. Entrem no jogo dela!!!!


ID
669964
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. 5º da Lei nº 8.112/90, a nacionalidade brasileira é requisito básico para investidura em cargo público. Entretanto, o §3º do mesmo artigo abre exceção aos estrangeiros, na forma da lei, quando vierem a prover cargos de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A
         Assim dispõe o artigo 5º da Lei 8.112/90:
     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
  • Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
    Comentário
    Desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 19, em 4/6/98, os estrangeiros, na forma da lei, poderão ser investidos em cargos, empregos e funções públicos. Essa Emenda seguiu a tendência iniciada pela EC n° 11/96, que facultou às universidades e instituições de pesquisa científica admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da Lei n° 9.515/97.
  • Lembrando que até MESMO temos por exemplo:
     

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

     

     

     

    Dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em virtude da permissão contida nos §§ 1º e 2º do art. 207 da Constituição Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

    "Art. 5º ........................................................................

    ...................................................................................

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


     

  • Só para lembrar os requisitos mínimos para investidura no cargo AP-ESCO-MI-NA-18-PO
    Aptidão física e mental
    ESCOlaridade exigida
    Militares [obrigações]
    Nacionalidade Brasileira (Salvo hipóteses do art 3°)
    18 anos
    Políticas [obrigações]
  • A alternatica correta é a letra A, conforme enuncia o artigo 5°  parágrafo 3 da Lei 8.112/90:

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

           § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

    R
    umo ao Sucesso

  • § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
  • Art. 5o  § 3o  da Lei 8112/90. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

    Comentários : Por meio do § 3º, extrai-se que podem ser admitidos professores, técnicos e cientistas estrangeiros às universidades públicas federais, assim como às entidades federais de pesquisa científica e tecnológica, tudo de acordo com as normas e procedimentos da Lei nº 8.112/90. Isso significa que os cidadãos estrangeiros que detenham aquelas condições, e as possam documental e suficientemente comprovar às autoridades brasileiras, poderão ocupar cargos públicos, cujo regime jurídico é o da Lei nº 8.112/90, nas entidades mencionadas. E, se podem ocupar cargos, assim simplesmente sem qualquer especificação, tais cargos podem ser tanto de provimento efetivo quanto em comissão. (RIGOLIN, Ivan Barbosa, Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis, 6ª ed, São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 34).
  •  

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

             § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • Art. 5º, § 3º:

    " As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei. " 

    avante!
  • Cuida-se de mais uma das muitas questões que não exige raciocínio dos candidatos, e sim conhecimento sobre o texto expresso de lei, mais precisamente da Lei 8.112/90. Na hipótese, a Banca ainda indicou o próprio dispositivo em que se encontra a resposta, vale dizer, o art. 5º de tal diploma. Sem mais delongas, a opção correta está descrita na letra “a", sendo que seu conteúdo corresponde à transcrição pura e simples do texto legal.


    Gabarito: A


ID
670102
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às modalidades de licitações é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

        A Lei 8.666/93, no seu artigo 23, § 3º aponta que a concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • O convite está previsto no art. 22, § 3.º, da Lei n. 8.666/93, e pode ser definido como “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente
    ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.
    É a modalidade mais simplificada de licitação e, por isso, é destinada a contratos de pequeno valor. Além de prazos mais reduzidos, o convite tem  uma convocação restrita. Pela lei, somente dois grupos podem participar do convite:
    Convidados: a Administração escolhe no mínimo três interessados para participar da licitação e envia–lhes uma carta-convite, que é o instrumento convocatório da licitação. 
    ·Cadastrados, no ramo do objeto licitado, não convidados: todos os cadastrados no ramo do objeto licitado poderão participar da licitação, desde que, no prazo de até 24h antes da apresentação das propostas, manifestem seu interesse em participar da licitação.
    Alguns autores têm sustentado que essa exigência de manifestação dos cadastrados até 24h antes da apresentação das propostas seria inconstitucional, tendo em vista que fere o princípio da isonomia.
  • Concorrência > Tomada de Preços > Convite.

    Em resumo: Quem pode mais, pode menos. Essa é a regra.
  • Correta a letra C.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 23 §4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Alguém pode explicar melhor?? cai feito um patinho nessa pegadinha =/
  • A questão não foi maldosa nem houve pegadinha. Sua fundamentação está literalmente esculpida no artigo Art. 23, §4, da lei 8.666, que diz:

    "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

    Isso porque a concorrência é modalidade de licitação mais extensa e rigorosa. Assim, será possível usar a modalidade mais rigorosa, mas nunca se usa a modalidade menos rigorosa para casos em que a lei prevê ser necessário um maior cuidado.

    Portanto, a concorrência pode substituir a tomada de preços e o convite; A tomada de preços só pode substituir o convite; o convite só pode ser utilizado nos casos previstos em lei, não podendo substituir as outras modalidades de licitação.

    Concorrência -->  Tomada de Preços -->  Convite
  • Qual a diferença entre:

    1- a tomada de preços pode ser substituída pelo convite.

    2- a tomada de preços pode substituir o convite.

    = substituir pelo convite dá a entender que a TP pode substituir + de uma modalidade? Será que é isso?
  • A diferença é que a tomada de preços pode substituir o convite por ser modalidade mais complexa (e de maior valor) do que este. Entenda o seguinte:

    A modalidade mais simples não pode substituir as mais complexas. As mais complexas, por sua vez, podem substituir as mais simples.
    A mais complexa de todas é a concorrência. Esta pode ser usada em qualquer caso, ou seja, pode substituir tanto nos casos de tomada de preço quanto de convite.
    A segunda mais complexa é a tomada de preço, que pode SUBSTITUIR o convite, que é modalidade menos complexa. 
    Já o convite é a mais simples de todas e não pode substituir as mais complexas.Isso implica que a tomada de preços não pode ser SUBSTITUÍDA pela modalidade convite.

    Espero ter ajudado.
  • Atenção, acadêmicos!
    Para resolver essa questão, segue uma dica do site Vírgula dos Concursos em parceria com o blog Plantão do Concurseiro, patrocinado pelo SOS Concursos:

    "Quem pode o Mais pode o Menos".

    Se alguém tiver alguma outra dica sobre licitações, favor colaborar.
  • Conforme preleciona o administrativista Hely Bandeira di Pietro, quem pode mais pode menos. Logo, tomada de preço substitui convite.
  • Chiara, adorei seu resumindo, mas tenho duas correções: 

    1) Concurso - o correto é "prêmios ou remuneração" (e não maior lance ou oferta, como vc colocou). Maior Lance ou Oferta é para Leilão. 

    2) A coluna do meio (Até 65.000) ... o certo seria 650.000


    Outra Coisa, essas colunas de preços se referem apenas a "Outros Serviços", pois no que se refere a Serviços de Engenharia, há outra relação que precisa ser feita, veja abaixo:

    SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    Até 150 mil - Convite, Tomada de Preço e Concorrência.

    Acima de 150 mil e Até 1milhão e500mil - Tomada de preço e Concorrência.

    Acima de 1milhão e500mil - Apenas Concorrência.

  • Marquei a  letra "c", conforme artigo 23, §3º, lei 8666/93.

  • questão de português também !

    o verbo na alternativa C é o único que está na voz ativa, fez a diferença !


  •  Hely Bandeira di Pietro, quem ser este doutrinador? É novo na parada? looool


    =D

  • "quem pode mais, pode menos. Quem pode menos, não pode mais"

    - Modalidade convite admite Tomada de preços e Concorrência

    - Modalidade tomada de preços admite Concorência

  • exemplos:

    para obras e serviços de engenharia:

    concorrência           acima de um milhão e quinhentos mil reais

    tomada de preço     até um milhão e quinhentos mil reais

    convite                     até cento e cinquenta mil

    podemos observar que a modalidade convite é a que pode ser feita nos casos de valores mais baixos, logo não pode substituir nenhuma outra. 

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS. Então, a concorrência pode substituir a tomada de preço. a tomada de preço pode substituir o convite, convite não substitui nenhuma modalidade, mas é substituída por todas, já a concorrência não é substituída por nenhuma modalidade e substitui todas.

  • Marque a C por ter certeza dela.

    Mas D não entendi. E ninguém comentou sobre.

  • A própria C explica o erro da letra D.

  • Qual seria o erro da letra d? Alguém entendeu? ;)

  • A letra D) está errada por causa do "Quem pode mais pode menos", que já foi comentado aqui exaustivamente.

    A lei estabelece, por exemplo, Convite para obras de engenharia de até 150 mil, mas a Administração pode mesmo nesse caso aplicar Concorrência ou TP, uma vez que essas modalidades são hierarquicamente superiores ao Convite.

    (A hierarquia é: convite --> TP --> concorrência)

     

  • Quem pode mais, pode menos.

     

    Gabarito: C

  • CONCORRÊNCIA: GRANDE VALOR

    TOMADA DE PREÇO: MÉDIO VALOR

    CONVITE: PEQUENO VALOR

    A concorrência pode ser utilizada, também, nas hipóteses previstas para a tomada de preço e para convite, bem como a tomada de preço pode ser usada, também, nos casos de convite.

    o que é PROIBIDO é o INVERSO, ou seja, usar o convite nos casos de tomada de preço ou concorrência ou utilizar a tomada de preços nas hipóteses de concorrência.

    PODE > CONCORRÊNCIA ==> TOMADA DE PREÇO ==> CONVITE

    NÃO PODE (INVERSO) > CONVITE ==> TOMADA DE PREÇO ==> CONCORRÊNCIA

  • A questão exigiu conhecimento sobre a utilização das modalidades de licitação da Lei n º 8.666/93:

    Em relação ao valor do objeto/serviço, as modalidades podem ser dispostas da seguinte maneira, da mais complexa e abrangente, até a mais simples:

    CONCORRÊNCIA > TOMADA DE PREÇOS > CONVITE.

    A própria lei traz a seguinte ressalva:

    Art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Com isso, podemos analisar as alternativas:

    A) a concorrência pode ser substituída por tomada de preços.

    INCORRETA. Entre as três, a concorrência pode ser utilizada em qualquer caso. Mas a tomada de preços apenas pode substituir o convite (mais simples) e não a modalidade mais complexa ( a concorrência)

    B) a tomada de preços pode ser substituída pelo convite.

    INCORRETA. O convite não pode substituir a tomada de preços. O contrário é que é permitido.

    C) a tomada de preços pode substituir o convite.

    CORRETA. De acordo com o que dispõe o parágrafo quarto do Art. 23 da Lei.

    D) quando a lei aponta uma modalidade de licitação como a aplicável não há a possibilidade de substituição.

    INCORRETO, pois o Art. 23, § 4º traz a possibilidade da utilização de modalidades "mais complexas" no lugar das mais simples.

    GABARITO: LETRA C.


ID
670771
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Na média, o número de vezes que um dado de 6 lados deve ser jogado até que todos os lados apareçam pelo menos uma vez é

Alternativas

ID
670777
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Sobre os modelos de análise de dados discretos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • modelo probit tá relacionado com a normal padronizada:

    http://www.fep.up.pt/disciplinas/2E103/modelos_de_escolha_binaria.pdf


ID
670780
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

O valor absoluto da diferença entre a média geométrica e a média aritmética de X = {2, 2, 2, 2, 4, 16, 128, 128} é

Alternativas
Comentários
  • 1) Média aritmética = (2 + 2 + 2 + 2 + 4 + 16 + 128 + 128)/ 8 = 284/ 8 = 35,5

    2) A média geométrica de um conjunto de números positivos é definida como o produto de todos os membros do conjunto elevado ao inverso do número de membros.

    Em uma fórmula: a média geométrica de a1, a2, ..., an é

    \bigg(\prod_{i=1}^n a_i \bigg)^{1/n} = (a_1 \cdot a_2 \dotsb a_n)^{1/n} = \sqrt[n]{a_1 \cdot a_2 \dotsb a_n}

    Portanto, calculando seria assim:

    Média geométrica = ( 2 * 2 * 2 * 2 * 4 * 16 * 128 * 128 ) ^ 1/8 = ( 2 ^ 8 * 2 ^ 8 * 2 ^ 8) ^ 1/8 = 2 ^ 3 = 8

    Fazendo a diferença = 35,5 - 8 = 27,5

ID
670783
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Uma amostra da renda semanal dos funcionários da empresa Kubert apresenta os seguintes valores: {250; 500; 900; 125; 450; 680; 850; 350; 200; 800; 350; 500; 125; 750; 430; 375; 800; 900; 150; 260; 300; 450; 350; 400; 500; 670; 500; 700; 800; 120; 130; 635; 540; 850; 225; 475; 235; 200; 150; 700; 750; 430; 400; 400}. A moda da amostra é

Alternativas
Comentários
  • Bastante fácil, mas pode tomar um tempo se vc contar uma por uma...
    A melhor maneira de fazer é verificar de acordo com a alternativa dada pela questão... ou seja, quantas vezes o 250 aparece, depois o 400, 500 e por fim o 800. Teremos como Moda=500.

    PS: Moda é a quantidade de vezes que o número se repete (pra quem não sabe)

    Abs.

ID
670786
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

A média harmônica dos 4 primeiros números primos maiores que 3, com aproximação de duas casas decimais, é

Alternativas
Comentários
  • 4 primeiros números primos maiores que 3.

    5-7-11 e 13

    MH= 4÷((1÷5)+(1÷7)+(1÷11)+(1÷13))

    MH= 7,83

    Gabarito = C


ID
670789
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

O desvio-padrão amostral de X: {3; 5; 9; 11; 13; 19} é, com aproximação de duas casas decimais

Alternativas
Comentários
  • certeza que e B ? 5.76 ?

    pq calculei e deu 5.26.
  • No enunciado indica que é amostra, portanto, no denominador da variância deve ser 6-1 = 5

    Média = 10

    Ficará: 165/5 = 33

    Raíz de 33 = 2,76


ID
670795
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Em um grupo de 20 bolas, 5 são vermelhas e 15 verdes. A probabilidade, com aproximação de duas casas decimais, de que sejam retiradas três bolas vermelhas em sequência, sem reposição, é

Alternativas
Comentários
  • Pr (3BV) = 5/ 20 * 4/ 19 * 3/ 18 = 1/ 114 = 0,0087719 = 0,88%

ID
670801
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Seja V o vetor [-8, 10]. O módulo de V é

Alternativas
Comentários
  • módulo de V é igual a raiz de (-8^2 + 10^2) = raiz de 164 = 2 raiz de 41


ID
670813
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Sobre o método de Newton-Raphson é correto afirmar que

Alternativas

ID
670819
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

O Teorema de Lehmann-Scheffé estabelece que

Alternativas
Comentários
  • http://www.portalaction.com.br/inferencia/311-principio-da-suficiencia#teorema_lehmann


ID
670822
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Os produtos da empresa Puzo apresentam distribuição normal com peso médio de 30 kg e desvio-padrão de 6 kg. Para testar a qualidade do seu produto, a empresa tomou uma amostra de 49 produtos, obtendo uma média amostral de 32 kg. A estatística de teste Z utilizada no teste de hipóteses de qualidade é

Alternativas
Comentários
  • Resumindo, ele tá perguntando o valor de Z da estatística de teste.

    Z = (32 - 30) / ( 6 / raiz de 49) =  (32 - 30) / ( 6 / 7) = 7/3 = 14/6

ID
670825
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A integral de f(x) = arctan x é

Alternativas

ID
670828
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Sobre métodos numéricos diretos, analise.

I. A regra de Cramer exige o cálculo de n-1 determinantes.

II. O método de eliminação de Gauss consiste em transformar o sistema linear original em um sistema linear equivalente com matriz dos coeficientes triangular superior.

III. O processo de fatoração LU consiste em decompor a matriz A dos coeficientes em um produto de um ou dois fatores e, em seguida, resolver uma sequência de sistemas lineares.

Assinale

Alternativas

ID
670837
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Para uma população de 10 indivíduos é retirada uma amostra de 3 indivíduos, sem reposição. Assim, o número de amostras possíveis é

Alternativas
Comentários
  • C10,3 = 10.9.8.7!/7!3!
    C10,3 = 10.9.8 / 3.2
    C10,3 = 720 / 6 = 120


  • (10 x 9 x 8) / (3 x 2 x 1) = 120 combinações diferentes.

  • errei, porém entendi aqui nos comentários rs. obrigada!!!


ID
670843
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Sobre planos de amostragem (PA) para controle estatístico de qualidade é correto afirmar que em PA

Alternativas
Comentários

ID
670846
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Sabe-se que o caixa de uma empresa segue um processo generalizado de Wiener, com variância de 400 por mês. O desvio-padrão do caixa da empresa depois de quatro meses é

Alternativas

ID
670852
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Dada uma distribuição binomial com n = 10 e 40% de probabilidade de ocorrência de um evento, a variância é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    var(X) = np(1-p)
    var(X) = 10x0,4x0,6
    var(X) = 10x0,24
    var(X) = 2,4
  • Var = n . p . (1 - p)

    Var = 10 . 0,4 . (1 - 0,4)

    Var = 4 . 0,6

    Var = 2,4

  • GAB. B

    VAR em distribuição binomial é dada por n.p.q, em que

    n = numero de casos total

    p = probabilidade de sucesso

    q = probabilidade de fracasso

    assim, 10 . 0,4 . 0,6 = 2,4


ID
670855
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Para n = 250 e q = 1,5%, sendo q a probabilidade de sucesso, a média da distribuição de Poisson (µ) é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra B
    Segue um simples exemplo de cálculo da média (λ) pela distribuição de Poisson!
    λ = n*q
    n = número de tentativas
    q = p = probabilidade de sucessos
    Assim, λ é 3,75 sucessos em 200 tentativas

    Na teoria da probabilidade e na estatística, a distribuição de Poisson é um distribuição de probabilidade discreta que expressa a probabilidade de uma série de eventos ocorrer num certo período de tempo se estes eventos ocorrem independentemente de quando ocorreu o último evento.

    A distribuição foi descoberta por Simeon-Denis Poisson (1781-1840) e publicada, conjuntamente com a sua teoria da probabilidade, em 1938 no seu trabalho Recherches sur la probabilité des jugements en matières criminelles et matière civile ("Inquérito sobre a probabilidade em julgamentos sobre matérias criminais e civis"). O trabalho focava-se em certas variáveis aleatórias N que contavam, entre outras coisas, o número de ocorrências discretas (por vezes chamadas de "chegadas") que tinham lugar durante um intervalo de tempo de determinado comprimento. A probabilidade de que existam exactamente k ocorrências (k sendo um inteiro não negativo, k = 0, 1, 2, ...) é:

    f(k;\lambda)=\frac{e^{-\lambda} \lambda^k}{k!},\,\!

    K = número de ocorrências
  • QUESTÃO QUE DERRUBA CANDIDATO

  • Pensei no interesse público,oh rasteira, sempre a legalidade dia atos


ID
670858
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Sobre o modelo de fatores ortoganais, é correto afirmar que

Alternativas

ID
670861
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Sobre análise multivariada, analise.

I. Os componentes principais amostrais são combinações lineares das variáveis mensuradas que maximizam a variação total da amostra e que são mutuamente ortogonais.

II. O algoritmo das k-médias é um tipo de agrupamento não hierárquico que particiona n objetos em k grupos.

III. O método de correlação canônica analisa combinações não lineares das variáveis em dois grupos para determinar as combinações que possuem a maior correlação.

Assinale

Alternativas

ID
670864
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Na análise de regressão múltipla foram encontrados:

• soma dos quadrados da regressão: 40.000.

• soma dos quadrados dos erros: 10.000.


Assim, o coeficiente de determinação múltipla (R2 ) dessa regressão é

Alternativas
Comentários
  • r^2 = SQR / SQT

    r^2 = 40 / (40 + 50)

    r^2 = 40/50

    r^2 = 0,8
  • O Coeficiente de determinação, também chamado de é uma medida de qualidade do modelo econométrico em relação à sua habilidade de estimar corretamente os valores da variável resposta y \,\!.
    O indica quanto da variância da variável resposta é explicada pela variância das variáveis explicativas. Seu valor está no intervalo de 0 a 1: Quanto maior, mais explicativo é o modelo. Por exemplo, se o de determinado modelo é 0,8234, significa que 82,34% da variância de y\,\! é explicada pela variância de X\,\!.
    Fórmulas

    SQ_\text{tot}=\sum_{i=1}^n (y_i-\bar{y})^2\,

    Soma dos Quadrados Total (variação da variável resposta - de cada um dos valores observados subtrai-se o valor da média aritmética, eleva-se o resultado ao quadrado e somam-se os resultados);

     

    SQ_\text{exp}=\sum_{i=1}^n (\hat{y_i} -\bar{y})^2\,

    Soma dos Quadrados Explicada (variação da variável resposta que é explicada pelo modelo - de cada um dos valores estimados pelo modelo subtrai-se o valor da média aritmética dos valores observado, usada acima, eleva-se o resultado ao quadrado e somam-se os resultados);

     

    SQ_\text{res}=\sum_{i=1}^n (\hat{y_i} - y_i)^2\,

    Soma dos Quadrados dos Resíduos ou dos erros (variação da variável resposta que não é explicada pelo modelo).

     

    SQ_\text{tot}=SQ_\text{exp}+SQ_\text{res}\,,


    onde y_i \,\! é a variável resposta na observação i\,\!; \bar{y}\,\! é sua média amostral e \hat{y_i}\,\! é o valor estimado pelo modelo na observação i\,\!.

     

    R^2=\frac{SQ_\text{exp}}{SQ_\text{tot}}=1-\frac{SQ_\text{res}}{SQ_\text{tot}}

    Fazendo as contas ficaria assim:

    R² = 40.000 / (40.000 + 10.000) = 40.000/ 50.000 = 0,8

ID
670867
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Uma variável X tem desvio-padrão 6, enquanto uma variável Y desvio-padrão 10. A covariância entre X e Y é –50. Assim, a variância de X + Y [Var(X+Y)] é

Alternativas
Comentários
  • Opa..

    Desvio padrão = DP

    DPx=6 ---> var(x) = (6)^2=36
    DPy=10 --> var(y)=(10)^2=100

    Cov(x,y)=-50

    Var(x+y) = Var(x) + Var(y) +2Cov(x,y)

    Var(x+y) = 36 + 100 + 2.(-50) = 36
    Resposta: Letra B

    Obs.: Caso fosse pedido Var(x-y), usaríamos: Var(x-y) = Var(x) + Var(y) - 2.Cov(x,y)

    Até mais.


  •         Veja que a variância de X é 6 = 36, e a variância de Y é 10 = 100. Devemos começar lembrando que:

    Analogamente, podemos dizer que:

    Separando os somatórios, temos:

    Resposta: B

  • Lembremos da fórmula geral:

    Var(aX+bY) = a.a.Var(X) + b.b.Var(Y) + 2.a.b.Cov(X,Y)

    Nesse caso, temos:

    a = 1;

    b = 1;

    Portanto:

    Var(X+Y) = 1.1.Var(X) + 1.1.Var(Y) + 2.1.1.Cov(X,Y)

    São dados da questão:

    Sx = 6, então Var(X) = 6.6 = 36;

    Sy = 10, então Var(Y) = 100;

    Cov(X,Y) = -50.

    Substituindo, temos:

    Var(X+Y) = 36 + 100 +2.(-50)

    Var(X+Y) = 136 - 100 = 36

    Gab B

    Bons Estudos!


ID
670876
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Sobre o modelo de regressão ponderada espacialmente (Geographically Weighted Regression – GWR), é correto afirmar que

Alternativas

ID
670882
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

A variável X apresenta as seguintes observações X = {6; 4; 6; 4; 3; 8; 7; 9; 2; 6}. Assim, o desvio-padrão dessas observações é 6,67. Pelo segundo coeficiente de assimetria de Pearson (o que compara média e mediana), o coeficiente de assimetria é

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Esta prova é para Estatísticos, então ela cobra mta fórmula (decoreba) que ao meu ver não será cobrado em outros exames. Neste caso teria q saber a fórmula do coeficiente de assimetria de Perason, mas caso vocês não se lembrem podem pensar da seguinte forma;

    - Assimetria (AS) é quanto a distribuição é diferente da normal, ou seja, uma AS = 0 é igual a normal, e como comparar isso? pela média, mediana e moda, ou seja, na normal são todas iguais, já para outras distribuições não assimétricas esses valores mudam, ou seja, a mediana não é igual a moda e média.

    - Enfim, esse é o conceito pode ajudar a entender a pergunta, já que o problema fala em comparar a média e mediana, segue a fórmula:

    AS = 3.(Xmédio - Xmoda ) / Desv Padrão

    AS = 3.(5.5 - 6) / 6.67

    AS = -0.225

    RESPOSTA C
  • O Igor Gondim explicou muito bem, só faço uma correção: o Segundo Coeficiente de Assimetria de Pearson é

     

    A = 3 ( Média - Mediana)/Desvio Padrão

     

    Por sua vez, o primeiro Coeficiente de Assimetria de Pearson é

     

    A = (Média - Moda)/Desvio Padrão

     

    No primeiro,  A =  (MEDIA - MODA)/ DESVIO

     

    No segundo;  A = 3 (MÉDIA - MEDIANA)/ Desvio

     

    Aprendi no livro do Sergio Carvalho e Weber Campos: Estatística Simplificada

    Editora JusPodivm

     

    Excelente livro

  • Decorar fórmula beleza, quero ver sem calculadora mandar esses decimais negativos... e ter tempo pra isso!


ID
670891
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Em um município brasileiro, a população total no ano passado era de 10.000 habitantes, dos quais 6.000 eram do sexo feminino. Dentre as mulheres, 3.000 pertenciam à faixa etária considerada fértil (15 a 49 anos). No ano passado, foram registrados 600 nascimentos (300 dos quais eram meninas) e 100 óbitos (40 dos quais eram mulheres) no município. Considerando os dados enunciados, as taxas de fecundidade, natalidade, mortalidade e crescimento populacional relativo desse município no ano passado são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Taxa de fecundidade = 600 (nascimentos)/ 3.000 (mulheres férteis) = 20%
    Taxa de natalidade = 600 (nascimentos)/ 10.000 (população) = 6%
    Taxa de mortalidade = 100 (óbitos)/ 10.000 (população) = 1%
    Taxa de crescimento populacional = 500 (nascidos com vida)/ 10.000 (população) = 5%

ID
670894
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um grupo de pesquisadores gostaria de estimar o Índice de Massa Corporal (IMC, em kg/m2 ) de um indivíduo por meio de sua medida de circunferência abdominal (CIRC, em cm) e seu sexo (SEXO = 0, se masculino; SEXO = 1, se feminino). De posse de um conjunto de dados contendo essas medidas para uma amostra de indivíduos, o modelo de regressão estimado foi IMC = – 4,00 + 0,24 CIRC – 11,00 SEXO + 0,12 (CIRC x SEXO)

Considere as afirmativas sobre o modelo estimado

I. O IMC médio para um homem com 100 cm de circunferência abdominal é 20,00 kg/m2 .

II. O efeito do aumento de 1 cm na circunferência abdominal é aumentar 0,24 kg/m2 no IMC, em média.

III. Entre mulheres, o efeito do aumento de 1 cm na circunferência abdominal é aumentar 0,36 kg/m2 no IMC, em média.

IV. Entre homens, o efeito do aumento de 1 cm na circunferência abdominal é aumentar 0,24 kg/m2 no IMC, em média.

Assinale

Alternativas

ID
670900
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

A equipe de pesquisa de um laboratório farmacêutico está desenvolvendo um medicamento analgésico que promete aliviar a dor de cabeça em um tempo médio menor do que o tempo gasto pelo medicamento padrão, que é de 15 minutos, em média. Para liberar o novo medicamento com essa promessa, é necessário executar um experimento e analisar os dados coletados. Depois de planejar e executar o experimento com a nova droga, coletar os dados e processá-los, o teste estatístico apropriado, que adotou uma hipótese alternativa unilateral, resultou em um valor-p (ou probabilidade de significância) igual a 0,028. Na definição das hipóteses do teste, levou-se em conta que o erro de liberar o medicamento com uma falsa promessa de redução no tempo de alívio da dor de cabeça é mais grave do que deixar de liberar um novo medicamento que funcione em um tempo menor. Denotando por µ o tempo médio, em minutos, para o alívio da dor de cabeça do novo medicamento, considere que

I. as hipóteses nula e alternativa do teste estatístico são, respectivamente, (µ  ≥ 15) e (µ < 15).

II. adotando-se um nível de significância de 0,05, há evidências estatísticas suficientes contra a hipótese nula do teste.

III. se a hipótese alternativa do teste fosse bilateral, o valor- p seria igual a 0,014.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Se não foi fornecido o Desvio-Padrão, como se pode afirmar que a letra B está correta?

    Há como se calcular o DP com os dados do problema?

  • I - CORRETO. Pois a hipótese nula é a formulada pela equipe é o que queremos e a hipótese alternativa é o que vai de encontro com essa ideia, ou seja, da história contada percebemos que estamos investigando o caso mais grave é onde estamos interessado, por isso H0 é igual ou maior que 15.

    II - CORRETO. Se o (valor-p > alpha) eu rejeito a hipótese nula. A ideia é o seguinte, alpha é o seu nível de significância do teste (quem escolhe é o pesquisador) você pode ter até esse valor do valor-p para continuar aceitando H0, isto quer dizer que neste caso se eu tivesse um alpha de 2,8% e um valor-p de 2,8% eu aceitaria H0.

    III - ERRADO. Pois eu deveria multiplicar por dois o p-value unicaudal e o enunciado está dividindo.

    RESPOSTA B

ID
670903
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Com relação aos procedimentos de Amostragem Aleatória Simples (AAS), Amostragem Aleatória Estratificada (AAE) e Amostragem Aleatória por Conglomerados (AAC), NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Var(xbarra) de uma AAS sem reposição:
    ((sigma^2)/n) / (N - n) / (N - 1)

     

  • a variância da média é maior na amostragem com reposição porque não é  possível retirar elementos extremos mais de uma vez

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: A

  • Acho que a Taise Pinheiro quis dizer que é possível retirar elementos extremos mais de uma vez na AAS com reposição, e não que não é possível.


ID
670906
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Uma organização não governamental gostaria de estimar a proporção de eleitores de um estado que são contra o voto obrigatório. Uma amostra de 600 indivíduos, selecionados ao acaso dentre os eleitores do estado, foi entrevistada. Com 99% de confiança, a estimativa intervalar para a proporção de eleitores que são contrários ao voto obrigatório foi calculada, chegando-se a [0,35; 0,45]. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nao consegui entender por que a alternativa b está errada. Voces poderiam me explicar?
    Aguardo resposta,
    Cristiane

  • tb cheguei na resposta de letra b e não letra d..alguém consegue ajudar?
  • Na verdade vc tem 99% de confiança que sua proporção P está no intervalo de [0,35; 0,45] e não a probabilidade. Não faz nenhum sentido em falar de probabilidade nesse caso.

  • ART 21 XIV, CF


ID
670909
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

A secretaria de saúde de um município está planejamento uma coleta de dados para estudar distribuição espacial da leishmaniose canina. O município é dividido espacialmente em 90 regiões sanitárias e a gerência de cada uma delas é encarregada de registrar os casos de leishmaniose nos cães de sua região. Na reunião de planejamento, foram levantadas três alternativas para coleta e tratamento dos dados. São elas

• registrar o número de cães infectados em determinado ano em cada região sanitária e atribuí-lo à região sanitária como um todo.

• registrar o número de cães infectados em determinado ano em cada região sanitária e atribuí-lo às coordenadas geográficas da gerência da região sanitária.

• registrar as coordenadas geográficas da residência do cão infectado, ou da residência mais próxima, no caso de cães de rua, em determinado ano.

Considere as seguintes afirmativas:

I. Se a primeira alternativa de coleta de dados for usada, os dados devem ser tratados como dados de área.

II. Se a segunda alternativa de coleta de dados for usada, os dados devem ser tratados como dados espacialmente contínuos.

III. Se a terceira alternativa de coleta de dados for usada, os dados devem ser tratados como processos pontuais.

Assinale

Alternativas

ID
670915
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Uma indústria de beneficiamento de algodão produz fardos de algodão em cubos com medida de lado nominal de 0,6 m e com peso nominal de 100 kg. Os analistas gostariam de controlar grandes variações no peso do fardo (maiores do que 1,5 desvios-padrão) e pequenas variações na medida de lado do cubo (menores do que 1,5 desvios-padrão). Os fardos são produzidos em lotes de 50 unidades. Nos processos de controle de qualidade dos lotes de fardos, considerando-se peso do fardo e sua medida de lado, as cartas de controle a serem utilizadas devem ser, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • PEQUENAS variacoes = CUMSUM