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Constituição Federal de 1988: 2.1 Art. 5 XXX
"É garantido o direito de herança”.
GABARITO. A
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GABARITO: LETRA A
? Segundo a CF de 1988:
? Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
? XXX - é garantido o direito de herança.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Gabarito letra A
Direito de Herança - Capitulo 5. da CF
Letra E - Errado = Habes Data não é cobrado
Letra D - Errado = 18 anos apenas Vereadora
Letra C - Errado = Proibido Banimento
Letra B - Errado = Extradição de naturalizado por crime comum antes de se naturalizar ou por ilicito de tráfico de drogas.
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GABARITO: LETRA A!
(A) CF, art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança;
(B) CF, art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
(C) CF, art. 5º, XLVII - não haverá penas: [...] d) de banimento; [...]
(D) CF, art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) 18 anos para Vereador.
(E) CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Art 5° CF XXX - é garantido o direito de herança; GABARITO A
(B) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
(C)XLVII - não haverá penas: d) de banimento;
(D) NÃO ESTÁ INCLUÍDO NOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. (EXTRAPOLAÇÃO)
(E)LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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XXX - é garantido o direito de herança;
CF/1988
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Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais
1 - Geração
Valor - Liberdade
Liberdade negativa ou prestação negativa
Abstenção estatal
Direitos civis e políticos
2 - Geração
Valor - Igualdade
Liberdade positiva ou prestação positiva
Atuação estatal
Direitos econômicos, culturais e sociais
3 - Geração
Valor - Solidariedade e Fraternidade
Direitos difusos e coletivos
4 - Geração
Valor - Desenvolvimento ou globalização
Direito democracia, informação e engenharia genética
5 - Geração
Paz
Características dos direitos fundamentais
Historicidade
Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade
Universalidade
Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.
Vedação ao retrocesso.
É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos
Inalienabilidade
Impossibilidade de transferir a outrem
Imprescritibilidade
Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.
Irrenunciabilidade
Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.
Relatividade ou imutabilidade
Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados
Inviolabilidade
As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los
Interdependência
há diversas ligações entre os direitos fundamentais
Complementariedade
Devem ser interpretados de forma conjunta
Efetividade
O poder público deve garantir sua aplicação
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXX - é garantido o direito de herança
Princípio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
d) de banimento
e) cruéis
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
Remédios constitucionais judiciais
Habeas corpus
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Mandado de segurança individual
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Mandado de segurança coletivo
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Mandado de injunção
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habeas data
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
Ação popular
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Gratuidade
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Direitos políticos
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
d) 18 anos para Vereador
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXX: "é garantido o direito de herança;".
B– Incorreta - Não será concedida a extradição do estrangeiro nessas hipóteses. Art. 5º, II, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
C– Incorreta - Trata-se de pena vedada pela Constituição. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".
D- Incorreta - A idade mínima para tais cargos é de 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
E– Incorreta - Trata-se de ação gratuita. Art. 5º, CRFB/88: "(...) LXXII - conceder-se-á 'habeas-data': a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (...) LXXVII - são gratuitas as ações de 'habeas-corpus' e 'habeas-data', e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.