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QC ESTÁ NEM AÍ PARA OS FILTROS, QUESTÃO DE D. ADM EM ÉTICA, PLMD.
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GABARITO: ALTERNATIVA B (V,V,V,F)
(VERDADEIRO) A criação e a extinção de órgãos da Administração Direta dependem de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.
(VERDADEIRO) A fundação pública jamais adquire vida inteiramente própria, pois, se ela é instituída em função do interesse público, pelos princípios da indisponibilidade do interesse público e do jus variandi, que informa a presença de interesses públicos variáveis, o ente que instituiu a fundação pode alterar a lei que autorizou sua criação ou mesmo revogá-la.
(VERDADEIRO) Apesar de não possuir autonomia como os Entes Federativos responsáveis por sua criação, a autarquia tem autoadministração. Significa dizer que, como ente jurídico próprio, dotado de personalidade jurídica, ela não se submete às relações hierárquicas da Administração Direta, tendo liberdade para gerir seus quadros sem interferências indevidas.
( FALSO) A organização e o funcionamento da Administração Direta serão regulados por emenda constitucional, que, nos termos e limites da Constituição, e respeitadas as áreas de competência previstas em lei, poderá redistribuir cargos, empregos e funções entre órgãos.
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GABARITO: ALTERNATIVA B (V,V,V,F)
(VERDADEIRO) A criação e a extinção de órgãos da Administração Direta dependem de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.
(VERDADEIRO) A fundação pública jamais adquire vida inteiramente própria, pois, se ela é instituída em função do interesse público, pelos princípios da indisponibilidade do interesse público e do jus variandi, que informa a presença de interesses públicos variáveis, o ente que instituiu a fundação pode alterar a lei que autorizou sua criação ou mesmo revogá-la.
(VERDADEIRO) Apesar de não possuir autonomia como os Entes Federativos responsáveis por sua criação, a autarquia tem autoadministração. Significa dizer que, como ente jurídico próprio, dotado de personalidade jurídica, ela não se submete às relações hierárquicas da Administração Direta, tendo liberdade para gerir seus quadros sem interferências indevidas.
( FALSO) A organização e o funcionamento da Administração Direta serão regulados por emenda constitucional, que, nos termos e limites da Constituição, e respeitadas as áreas de competência previstas em lei, poderá redistribuir cargos, empregos e funções entre órgãos.
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Péssima redação
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autarquia não tem autonomia? como assim?
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(V) CF/88, ART. 61.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
(V) A fundação pública jamais adquire vida inteiramente própria, pois, se ela é instituída em função do interesse público, o ente que instituiu a fundação pode alterar a lei que autorizou sua criação ou mesmo revogá-la. (Resumo da assertiva que considero que deixa mais fácil sua compreensão.)
(V) (redação um pouco confusa, mas parece que a assertiva buscou afirmar que as autarquias não possuem o mesmo grau de autonomia que os Entes Federativos, o que está correto. As autarquias, apesar de possuírem autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, não possuem a independência dos entes federativos, pois sofrem controle finalístico.)
(F) CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
GABARITO: B
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Que banca horrível!
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública.
Como o tema tratado é bastante diverso, vamos a análise das alternativas com a explicação do conteúdo.
I - VERDADEIRA - o artigo 84, VI, a, da CF, prevê que compete ao Presidente da República, mediante decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, isso quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. No caso em tela, que trata de criação e extinção de órgãos, o caminho correto é por projeto de lei.
II - VERDADEIRA - as fundações públicas estão definidas no decreto lei nº. 200/1967, no art. 5º. inciso IV, que dispõe que é "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".
Com esse conceito já podemos perceber algumas características das empresas públicas que costumam estar presentes nas questões:
- Personalidade jurídica de direito privado
- Não tem fins lucrativos
- Tem AUTORIZAÇÃO legislativa para criação, mas NÃO É CRIADA por lei. (CUIDADO)
- Tem autonomia administrativa e patrimônio próprio.
- A finalidade, em sentido latu, é o atendimento do interesse público, neste caso, através da execução de atividades não desenvolvidas pela Administração.
Com isso, podemos analisar a alternativa e ver que está correta, pois ainda que tenha sua criação autorizada por lei, pode tal diploma ser modificado a qualquer momento ou ser revogado, para tanto, basta imaginar que se criou uma fundação, com a respectiva autorização legislativa, para exercer uma atividade X, no entanto, se percebeu que essa atividade X não mais atendia às necessidade do Estado (não mais servia ao interesse público, que como traz a questão é mutável), logo, pode haver tanto a modificação das funções da fundação pública, bem como a sua extinção.
Por isso, alternativa verdadeira, e é muito importante prestar atenção nas características das fundações, em especial comparando com a criação de empresas públicas.
III- VERDADEIRA - a definição de autarquia, também está no decreto lei nº. 200/1967, que assim conceitua autarquia: "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada"
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Pela definição de autarquia já se percebe que ela tem gestão administrativa própria, e que, portanto, ainda que seja fiscalizada não está hierarquicamente submetida à Administração Direta.
IV - FALSA - O art. 84 da Constituição Federal trata da matéria e estabelece que tais regulamentais podem ser feitas pelo presidente, por meio de decreto. Neste sentido, vejamos o art. 84:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Diante disso, vamos identificar a alternativa com a sequência correta:
A) ERRADA
B) CORRETA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) ERRADA
GABARITO: Letra B