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O gabarito é a Letra C.
Lei nº 8.666/1993
Art. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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GABARITO: C
Tomada de Preços => Até o Terceiro dia à data do recebimento das propostas.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços; [GABARITO]
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART 22 § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
tomade de preçços = 3 dias
convite = 24 horas
concurso =45 d
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bizudez!!
(...) devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (...)
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Comentário:
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Gabarito: C.
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TOMADA DE PREÇOS: Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES
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Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS
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Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS
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Tomada de preços = 3º dia anterior
Convite = 24 h, mínimo de 3 participante.
Decore isso e nunca mais erre.
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mnemônico
l- a CONCORRÊNCIA será entre qualquer interessado com requisito mínimo
ll- o TOMATE (TOMADA) vencerá em três dias no mínimo (antes)
lll- meu CONCURSO será a 45 dias
lv- meu CONVITE vence em 24 HORAS
v- vou fazer um LEILÃO do meu coração e que PAGAR mais leva.
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GABARITO: LETRA C
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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SE FOR "TRÊS" SE "T"OMA .
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SE FOR "TRÊS" SE "T"OMA .
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Gabarito: C
Simplificando:
CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...
TOMADA DE PREÇO----> cadastramento até o terceiro dia.
CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.
CONCURSO ---->prêmios e remunerações
LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...
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Gabarito C
MODALIDADES 8666/93
o Concorrência
• Acima 1,5 milhão obras e serviços de engenharia / acima 650 mil compras e serviços;
• Quaisquer interessados, pré-qualificação dos candidatos;
• Melhor técnica ou técnica e preço - 45 dias / menor preço - 30 dias;
• A concorrência é a modalidade de licitação cabível a qualquer que seja o valor de seu objeto.
o Tomada de preço
• Até 1,5 milhão obras e serviços de engenharia / até 650 mil compras e serviços;
• Entre interessados devidamente cadastrado até terceiro dia do recebimento das propostas;
• Melhor técnica ou técnica e preço - 30 dias / Menor preço - 15 dias;
o Convite
• Até 150 mil obras e serviços de engenharia / até 80 mil compras e serviços;
• Escolhido e convidado em número mínimo de 3, e os demais cadastrado, manifestar interesse c/24 hs antecedência;
• Prazo para a divulgação dos procedimentos licitatórios 5 dias uteis;
o Concurso
• Quaisquer interessados para trabalho técnico, científico e artístico;
• Publicado com antecedência de 45 dias;
o Leilão
• Critério de maior lance ou oferta – 15 dias
• Quaisquer interessados, para venda de bens moveis ou para alienação de bens imóveis inservíveis;
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A questão versa sobre as modalidades de licitação constantes da lei 8.666/93.
LETRA “A”: ERRADA. A definição de concorrência consta no art. 22, § 1 da Lei 8.666/93 e em nada se relaciona com o enunciado da questão: “CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
LETRA “B”: ERRADA. A definição de convite consta no art. 22, § 3 da Lei 8.666/93 e em nada se relaciona com o enunciado da questão: “CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
LETRA “C”: CERTA. A definição de tomada de preços consta no art. 22, § 2 da Lei 8.666/93 e corresponde exatamente ao enunciado da questão: “TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
LETRA “D”: ERRADA. A definição de leilão consta no art. 22, § 5 da Lei 8.666/93 e em nada se relaciona com o enunciado da questão: “LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.”
GABARITO: LETRA “C”
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a TOMADA - na sua frente - tem 3 BURACOS.
vida de concurseiro não é fácil; é cada associação...
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De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é chamada de TOMADADA DE PREÇOS.