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GAB C
Para essa questão tenha em mente os seguintes conceitos:
1º) A ação popular pode ser impetrada por CIDADÃO.
Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (...)
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2º)Súmula 629 do STF:
“A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.”
Importante: Não confundir com a autorização com a representação judicial e extrajudicial.
Para a Representação Processual é necessário de prévia autorização dos sindicalizados.
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3º) Gab
Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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4º) Para o caso do partido político é necessário ter REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO:
Apenas a Associação é que tem que estar em funcionamento há pelo menos 1 ano.
Art. 5; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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5º) Art. 5º, LXXVII, CF
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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PODE IMPETRAR:
HABEAS CORPUS:
QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE, EXCETO: MAGISTRADO NA QUALIDADE DE JUIZ.
PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA LIGADA A ELA (P. JURÍDICA).
HABEAS DATA:
QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA
Assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e permite ao impetrante a retificação desses dados, ou seja, a correção desses dos dados.
MANDADO DE SEGURANÇA (INDIVIDUAL):
QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.
MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO):
1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;
2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL;
3) ENTIDADE DE CLASSE E;
4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA E *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.
MANDADO DE INJUNÇÃO (INDIVIDUAL):
QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.
O pólo passivo do mandado de injunção jamais poderá ser ocupado por particular. O legitimado passivo no mandado de injunção é o órgão ao qual cumpre o dever de instituir a norma regulamentadora que viabilize o exercício do direito por seu titular. Ou seja, somente pessoas jurídicas estatais podem figurar no pólo passivo da relação processual instaurada com a impetração do mandado de injunção, eis que apenas a elas é imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos.
MANDADO DE INJUNÇÃO (COLETIVO):
1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;
2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL,
3) ENTIDADE DE CLASSE E;
4) ASSOCIAÇÃO: LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.
AÇÃO POPULAR:
1 – QUALQUER CIDADÃO PODERÁ PROPOR AÇÃO POPULAR.
2 – PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR – SÚM. 365 DO STF.
Como o M.P pode atuar na Ação Popular?
1. Como parte autônoma, exercendo o papel de fiscal da lei;
2. Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar o autor popular;
3. Como substituto do autor (o autor ainda está no processo, mas é omisso);
4. Como sucessor do autor (o autor desiste da ação, ficando o M.P com a faculdade de prosseguir).
Conclusão:
Habeas Corpus – Direito de locomoção
Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros
Bizú: HD e proc. Adm não combinam. Se for direito de certidão, cabe M. S.
Obs: O impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.
Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD. Em virtude de ilegalidade ou abuso de poder.
Bizú: Cabe vista a processo adm.
Mandado de Injunção – Omissão legislativa
Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.
Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...
Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.
Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.
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Erro de digitação na questão correta.
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GABARITO C
a) A ação popular pode ser impetrada por pessoa jurídica.
Ação popular, como o próprio nome sugere, é remédio constitucional impetrado por qualquer cidadão e não por pessoa jurídica.
b) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
Independe da autorização dos associados por tratar-se de interesse coletivo de entidade de classe.
c) É cabível mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tome inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
d) Qualquer partido político possui legitimidade para propor mandado de segurança coletivo.
É necessário que o partido político tenha representação no Congresso Nacional. Logo, não é qualquer partido político.
e) São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
O habeas corpus e o habeas data são remédios constitucionais gratuitos, mas o mandado de segurança não. É, inclusive, bem caro na mão de advogados.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.
Consoante o inciso LXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
Nesse sentido, dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".
Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano, constante na alínea "b", do inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, é exigida apenas para as associações.
Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.
Dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".
Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 365, do Supremo Tribunal Federal (STF), "pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular." Logo, para propor a ação popular (legitimidade ativa), é exigida a condição de cidadão (pessoa física).
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 629, do Supremo Tribunal Federal (STF), "a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".
Logo, para propor mandado de segurança coletivo, o partido político deve ter representação no Congresso Nacional, não podendo figurar, portanto, qualquer partido político no polo ativo de tal ação.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."
Gabarito: letra "c".
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Pra você não errar mais...
Os únicos remédios constitucionais que não são gratuitos tem o M (Money):
- Mandado de segurança
- Mandado de injunção
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Ação popular = qq cidadão = pessoa física
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gab C !!
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GABARITO - C
MI é cabível no " NAS/CI SÓ "
Prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE , CIDADANIA , SOBERANIA.
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Bons Estudos!!!