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Art 93 CF:X as decisões administrativas dos tribunais SERÃO motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.Assertivas II e III corretas:XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
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De acordo com o Art. 93 CF, temos, dentre outros:Art 93 CF:X as decisões administrativas dos tribunais serãomotivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;Portando, alternativa (D) apenas II e III estão corretas.
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Complementando o item II, o art. 93, inciso XV, ca CF/88, reza que:XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
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Tenho aki um questionamento aos colegas, repare bem no item "II", ele fala de "representação popular" e texto da constituição diz "respectiva população". Esses termos são a mesma coisa então? Pra mim ficou meio confuso.Tenho a impressão que "representação popular" diz respeito aos representantes do povo, ou seja os vereadores e não à população.Alguém poderia esclarecer? Desde já agradeço.Abraço.
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Leo FB, tive a mesma dúvida que você... eliminei a alternativa II por ahcar que representação popular fosse diferente de respectiva população...abraço!
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´As decisões administrativas DEVERÃO ser motivadas, e não PODERÃO...
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infelizmente o que vale é o que a banca acha e não nós,masrepresentação popular (vereadores, deputados....) NÃO é sinônimo de população.Questão plenamente questionável. (re.pre.sen.ta.ção) sf. 1 Ato ou efeito de representar(-se) 2 Coisa que se representa 3 Cópia mais ou menos aproximada do que se tem em mente ou do que se vê. 4 Fil. Processo por meio do qual a mente presentifica a imagem, ideia ou conceito de um objeto apreendido pelos sentidos, imaginação, memória, ou concebido pelo pensamento 5 Reprodução ou imitação por meio da pintura, escultura, desenho etc. 6 Teat. Encenação, interpretação 7 Exposição escrita de motivos, queixas etc.: O povo entrou com uma representação contra o novo imposto 8 Aparato inerente a um cargo 9 Autoridade; característica recomendável ou fundamental: Não tinha a representação necessária para a responsabilidade que assumira 10 Elevada posição social: casal de representação. 11 A totalidade dos representantes que ger. agem de maneira coordenada; DELEGAÇÃO: a representação do Brasil na ONU 12 Pol. Nomeação de certas pessoas, por meio de votação, para que exerçam em nome do povo as funções próprias dos órgãos eletivos da administração pública 13 Jur. Convocação de parentes por ocasião de um falecimento, que herdam do representado todos os direitos em que este sucederia se fosse vivo 14 Jur. Posição jurídica do pai ou tutor que atua em nome dos filhos ou tutelados 15 Jur. Contrato remunerado, entre dois comerciantes ou empresas comerciais, para que uma parte promova a venda de produtos da outra, realizando negócios em nome dela, promovendo a aproximação de fregueses etc.
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Como já comentado pelos amigos, o iten II apresenta problema visível.o Art 93 CF/88 em seu inc. XIII diz: "o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à RESPECTIVA POLPULAÇÃO."De forma alguma a expressão utilizada pela banca na alternativa substitui o texto de lei (ainda mais quando a banca usa como defesa em outras questões o fato de copiar a lei na integralidade).Resta saber se à época da questão alguém promoveu recurso.
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Torcer para que isto se espalhe em âmbito federal.
22-07-2010]
AOB no DF pede lei específicas para concursos
Após receber denúncias preocupantes da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal – Francisco Caputo – levou ao governador Rogério Rosso proposta para a criação de um projeto de lei que regulamenta as seleções públicas no âmbito do DF. Ernani Pimentel, presidente da Anpac e professor, explicou à OAB/DF que diversas situações absurdas acontecem por falta de uma legislação sobre o assunto – como por exemplo curtos períodos disponibilizados aos candidatos para inscrição. Segundo o docente, os concurseiros acabam virando reféns das empresas organizadoras. O governador do DF afirmou que a proposta será analisada e que o tema será debatido e encaminhado à Câmara Legislativa. A proposta também foi apresentada ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Na ocasião, Pimentel se comprometeu a enviar um relatório com todas as irregularidades ocorridas nos últimos meses. E o projeto pode crescer: há a intenção de solicitar ao Executivo Federal a elaboração de regras severas para todo o Brasil, que abranjam todos os poderes.
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"Representação popular" não tem nada a ver com "respectiva população". Essa questão merecia um recurso sim!
Representação popular, para mim, dá a entender ou os representantes do povo nos órgãos do Poder Legislativo, como a Câmara dos Deputados, ou então o fato de o povo acionar o judiciário, através do Ministério Público. Não sei se essa é a terminologia correta (meu conhecimento em direito processual é falho), mas representação popular seria algum tipo de ação pública.
Mas pelo menos uma coisa eu sei, é que esses conceitos não são sinônimos de jeito nenhum.
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CONCORDO PLENAMENTE COM O EDUARDO, OS DOIS TERMOS NAO SAO SINONIMOS, LOGO O ITEM II ESTA ERRADO!!!
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Entendo que todas as alternativas estão incorretas, tendo em vista o texto da lei...
I. As decisões administrativas dos Tribunais poderão ser motivadas, em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de três quintos maioria absoluta de seus membros.
II. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à representação popular, respectiva população sendo que a distribuição de processos será imediata em todos os graus de jurisdição.
III. Os servidores receberão delegação para a prática de atos administrativos atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
BIZU:
ato de administração não tem nada a ver com ato administrativo
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório
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As 3 alternativas possuem erros:
I - SERÃO - e não poderão
II - RESPECITIVA POPULAÇÃO - e não representação
III - atos de administração é diferente de atos administrativos
QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA PELA BANCA
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Meus amigos, eu gostaria de saber se três quintos não é maioria absoluta ?
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questão bem estranha.....
considerei o item II correto apenas pelo princípio da psicologia reversa....
pensei assim "bem, teoricamente essa assertiva está incorreta, porque população não é a mesma coisa que representação da população, mas como essas bancas geralmente fazem umas porcarias assim só pra ferrar tudo mundo, deve estar certo"....
Agora, além de saber as matérias, temos de ler as mentes dos examinadores!!!
abraço!
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Caro Anderson, 3/5 é diferente de maioria absoluta.
Ambos são espécies de maioria qualificada, mas apenas se coincidem se houver 10 pessoas.
3/5 é igual a 60% e maioria absoluta é igual à metade dos componentes mais 1 (o que difere maioria absoluta de maioria simples é que na maioria simples é necessário apenas maioria dos presentes mais 1, enquanto na absoluta é indispensável maioria dos componentes mais 1, logo se não estiverem faltando, será necessário adiar a votação)
OBS: quando se fala em maioria simples, normalmente, a norma exige que esteja presente a maioria absoluta, ou seja, exige quorum de instalação de pelo menos metade dos componentes mais um, desse montante, no caso de maioria simples, será preciso que a maioria dessas pessoas presentes mais 1 aprove.
EX: com 20 componentes, no caso de quorum de instalação de maioria absoluta e quorum de votação de maioria simples, p iniciar são necessários 11 presentes, mas será aprovado o ato/norma se 6 votarem a favor.
No caso de quorum de votação de maioria absoluta, se só estiverem presentes 11, todos eles deverão votar a favor, para poder aprovar o ato/norma. Em caso de 3/5, é preciso 12 pessoas votarem a favor, para a aprovação.
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Mais uma Pegadinda do Mução!!..
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Esse gabarito é o definitivo? Aliás os gabaritos desse site são os definitivos???
Tb errei essa II alternativa
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A respeito do Estatuto da Magistratura, considere:
I. As decisões administrativas dos Tribunais poderão ser motivadas, em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de três quintos (maioria absoluta) de seus membros. Art. 93, X, CF/88
II. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à representação popular, sendo que a distribuição de processos será imediata em todos os graus de jurisdição. Art. 93, XIII e XV
III. Os servidores receberão delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente sem caráter decisório. Art. 93, XIV.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II. b) I e III. c) II. d) II e III. e) III.
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A Banca indica a alternativa D como correta, mas entendo que deveria ser anulada.
Somente a Tatiana apontou isso, e avaliaram o comentário como "ruim". Talvez ela não tenha explicado, mas vamos lá...
Bem resumidamente: ato administrativo é espécie, enquanto ato da administração é gênero.
Seguem 2 links para vcs entenderem melhor:
http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-ato-administrativo-e.html
http://www.i9lagarto.com/colunistas/rodrigo-freire-/3358-ato-administrativo-e-atos-da-administracao
Questão muito mal elaborada. Deveria ser anulada. Ou, no mínimo, o gabarito deveria ser alterado para letra C - somente a afirmativa 2 está correta.
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Esse item II da questão está muito estranho, pois a CF não fala em representação popular e sim em população. ¬¬
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I. As decisões administrativas dos Tribunais poderão ser motivadas, em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de três quintos de seus membros.
Art. 93, X, CF/88 - ... serão motivadas... maioria absoluta
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Se for administrativas:
será em sessão adm;
se disciplinar: voto da maioria abs.
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Representação Popular??????????????????????
O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população, sendo que a distribuição de processos será imediata em todos os graus de jurisdição. (CF, art. 93, XIII).
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FCC xexelenta
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Tipica questão que o puto do examinador faz o que quiser. Se estiver a fim, diz que devia dizer especificamente "população", ou se não diz que representação popular e população é a mesma coisa. Vindo da FCC, não duvido que coloquem em uma concurso num sentido e em outro a resposta seja outra...
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ÚNICO voto fracionado dessa parte geral do Poder Judiciário é em relação à recusa de promoção de juiz mais antigo, a qual deve ser fundamentada e por 2/3 dos membros do tribunal (art. 93, II, d);
O restante (remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público; decisões disciplinares e declaração de inconstitucionalidade) é tudo por MAIORIA ABSOLUTA.
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O negócio é decorar tudo mesmo, porque veja essa questão, o examinador só trocou a palavra DEVERÃO por PODERÃO e se voc§e não estiver afiado,é claro que vai cair na pegadinha.
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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GABARITO D
ERRADA - DEVERÃO SER MOTIVADAS [...] voto pela MAIORIA ABSOLUTA de seus membros - . As decisões administrativas dos Tribunais poderão ser motivadas, em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de três quintos de seus membros.
CORRETA - II. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à representação popular, sendo que a distribuição de processos será imediata em todos os graus de jurisdição.
CORRETA - III. Os servidores receberão delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente sem caráter decisório.
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Postei um textão pra você G. Tribunais, mas deixa quieto.
Afinal de contas ta certo porque? Porque a banca disse ou porque você analisou criticamente e achou o "porquê" de está certa?
Gostaria de saber, estou curioso e quero aprender
E antes que você ensine pra galera:
representação
re·pre·sen·ta·ção
sf
1 Ato ou efeito de representar(-se).
2 Exposição oral ou escrita de razões, queixas, reivindicações etc. a quem possa interessar ou a quem de direito.
3 Qualquer coisa que se representa.
4 Imagem ou ideia que traduz nossa concepção de alguma coisa ou do mundo.
http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=representacao
respectivamente
res·pec·ti·va·men·te
adv
1 Com respeito a.
2 Conforme a ordem.
3 De forma recíproca.
http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=respectiva
Aguardo ansiosamente seu comentário!
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3/5 não representam uma maioria absoluta?
Poderia alguem me explicar?
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Anderson Luiz, 2/3 e 3/5 não são maioria absoluta, são maioria qualificada ;)
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maioria absoluta é a metade + 1 de todos.
Maioria simples é a metade + 1 dos presentes.
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Representação popular está muito mais para "eleitores" do que para população ....
Na boa , as bancas querem inventar , e olha no que dá.... Questão totalmente babaca
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Respectiva população.tudo bem , mas representação popular ai já é demais
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quer dizer que nessa prova eu tinha que fazer vista grossa e fingir que atos administrativos e atos da administração são a mesma coisa?? complicado
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representação popular leva a pensar em número de eleitores, o que não é o caso, afinal, o correto é a respectiva população