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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:I - for transferida a propriedade;II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;III - for alterada qualquer característica do veículo;IV - houver mudança de categoria.§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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Segundo o comentário anterior e o CTB, deve expedir o novo Certificado em caso de mudança de endereço.Sendo assim o Ítem I não seria correto??
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Alternativa correta, letra B (II).
Alternativa I - Está incorreta, pois se o proprietário mudar de domícilio ou residência dentro do mesmo município, não é obrigatória a expedição de novo CRV. O que o proprietário deve fazer é comunicar o novo endereço em um prazo de 30 dias e aguardar o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
Alternativa II - Está correta, conforme o Art. 123, II, do CTB.
Alternativa III - Está incorreta, pois quando for alterada qualquer característica do veículo, é obrigatória a expedição de novo certificado, conforme o Art. 123, III, do CTB.
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Art. 123, §3º - No caso de transferências de domícilio ou residência do mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
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Letra B
Alteração de endereço CRV CRLV
mesmo município informar em 30 dias continua válido
ou infração leve
entre município novo CRV ou infração IDEN
Grave
entre estados IDEN IDEN
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Casos em que se faz necessário novo CRV:
-> Mudança de município de residência;
-> Transferência de propriedade (venda);
-> Alteração de Categoria; e
-> Alterações de características.
Bons estudos a todos!
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§ 2 º No caso de transferência de domicilio ou residencia no mesmo Municipio, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o CRLV.
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Gabarito B
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Creio que a questão esteja errada, pois mudança de domicilio é sim obrigatoria a expedição do novo CRV, com o prazo de 30 dias, assim como transferência de propriedade.
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mudança de domicilio dentro do mesmo municipio exige-se a comunicação do novo endereço no prazo de 30 dias
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Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
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Quando fazer um NOVO CRV ?
1- Mudança de município de residência
2- Transferência de propriedade (venda)
3- Alteração de Categoria
4- Alterações de características.
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Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.
Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.
Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.
No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
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AO MEU VER A ALTERNATIVA CORRETA LETRA D
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GABARITO: B
Situações para expedição de novo CRV:
♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)
♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência
♦ For alterada qualquer característica no veículo
♦ Houver mudança de categoria
Gil Farias, dentro de um mesmo município não é caso de expedição de novo CRV.
Bons estudos!
"Chuck Norris contou até o infinito duas vezes"
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Gabarito INCORRETO. Alternativa CORRETA letra D.
Confiram o Artigo 123, Parágrafo 2º.
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Art. 123 § 2 º No caso de transferência de domicilio ou residencia no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento.
NÃO SERÁ EMITIDO UM NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO! ALTERNATIVA CORRETA LETRA B!
Ps: Parem de viajar com esses gabaritos errados, acabam confundindo outras pessoas!
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Pessoal deixem de confundir VCS MESMO E OUTROS USUÁRIOS
= Expedir um novo CRV quando hover mudança de município.
= Dentro do mesmo município será só a ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO, que deverá que ocorrer em um prazo de 30 dias.
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV
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Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
>>> for transferida a propriedade;
>>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
>>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);
>>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem
Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dias.
Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
PRAZOS
No caso da transferência da propriedade: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente