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Gabarito: E
I. VERDADEIRA. Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
II. VERDADEIRA. Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
III. VERDADEIRA. Art. 2º. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
IV. VERDADEIRA. Art. 3º. §3º. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Todos artigos da Lei 8.666/93.
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Gabarito: E
Todas as alternativas estão corretas!
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A primeira e a última são verdadeiras. Olhe para as alternativas e perceba q a questão já foi resolvida
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Só para lembrar:
Com o advento da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), as empresas públicas e sociedades de economia mista passaram a ter um regramento específico sobre licitações e contratos, sendo a Lei 8.666/93 aplicada apenas de forma subsidiária.
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A questão recorta a literalidade da lei 8666/93.
1) A lei de Licitações prevê sua aplicação a toda a Administração Direta e Indireta, vejamos:
Art.1º, parágrafo único: ''Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.''.
2) PORÉM, tecnicamente não é mais aplicável às estatais, pois em 2016 passaram a ter regulamento próprio com a lei 13.303/2016.
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Pleno 2020 e ainda cobram literalidade de lei superada:
A matéria está regulamentada pelo Decreto n° 2.745, de 1998, o qual aprova o regulamento licitatório simplificado da Petrobrás. A submissão legal da Petrobrás a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC n° 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração do petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei n° 8.666/93. Lembre-se, nesse sentido, que a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes (STF - MS: 25888 DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, data de julgamento: 22/03/2006, data de publicação: DJ 29/03/2006 PP-00011).
Há dois regimes: um mais flexível, tendo por fim as empresas estatais exploradoras atividades econômicas; (confirmado nos art. 29 e 30 da 13303)
e outro mais rigoroso, visando a administração direta, autarquias, fundações públicas e empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.
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GABARITO: LETRA E
SABENDO QUE O ITEM I ESTÁ CERTO JÁ ELIMINAMOS "A", "B" e "D' pois alegam que o ITEM I está FALSO quando sabemos que é verdadeiro. Sobrando "C" ou "E" que bastaria saber se o ITEM II é VERDADEIRO OU FALSO, já mataria a questão. Analisando o ITEM II foi visto que é verdadeiro, só podendo a alternativa ser a "LETRA E"
Vejamos de acordo com a lei da questão para confirmarmos de acordo com ela:
Dos Princípios
Art. 1º - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Art. 3º - § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Vejamos cada uma das proposições lançadas pela Banca:
I- Verdadeiro:
Trata-se de afirmativa perfeitamente de acordo com a norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
II- Verdadeiro:
Desta vez, a afirmativa está amparada no teor do art. 2º da Lei 8.666/93:
"Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,
quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."
III- Verdadeiro:
A presente proposição reproduz a norma do art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, verbis:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em
que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."
IV- Verdadeiro:
Cuida-se de assertiva em sintonia com a regra do art. 3º, §3º, da Lei 8.666/93:
"Art. 3º (...)
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos
e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura."
Assim sendo, a sequência correta é: V-V-V-V.
Gabarito do professor: E
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à luz da 14.133, a primeira estaria errada.