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GABARITO: LETRA C
As duas definições estão corretas.
Princípio da impessoalidade: aliado a esse princípio está o da isonomia, isto é, igualdade no tratamento ou tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Subjacente a este princípio está a dificuldade de se fixar os parâmetros corretos. O princípio da impessoalidade impõe à Administração Pública a obrigação de tratamento sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. Wolgran Junqueira Ferreira, citado por GASPARINI (Idem, p. 63), afirma que: “a impessoalidade, isto é, o ato administrativo, não deve ser elaborado tendo como objetivo a pessoa de alguém. Não pode ser dirigida com o intuito de beneficiar esta ou aquela pessoa, esta ou aquela empresa”.
FONTE: JUS BRASIL.
O princípio da Legalidade tem aplicação diversa para a Administração e para os Administrados. Aquela só pode fazer o que a lei determine ou autorize; estes podem fazer tudo que a lei não proiba.
Segundo Bandeira de Melo o princípio da legalidade consagra a ideia de que a Administração pública só pode ser exercida conforme a lei, sendo atividade administrativa, por conseguinte sublegal ou infra legal, devendo restringir-se à expedição de comandos que assegurem a execução da lei.
FONTE: QC
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GABARITO: LETRA C
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS
L I M P E
➽ LEGALIDADE: agir de acordo com a lei.
Medida provisória - Exceção
Estado de defesa - Exceção
⚠️ Importante: autonomia somente o particular.
➽ IMPESSOALIDADE: todos devem ser tratados de forma igual.
Exceção:
Lei de cotas
Empresas de pequeno porte
Pessoas com deficiência
➽ MORALIDADE: agir com honestidade, lealdade de acordo com a lei. (não se limitar à distinção entre o bem e o mal)
➽ PUBLICIDADE: publicidade dos atos/transparência/controle.
➽ EFICIÊNCIA: máximo rendimento. Ex.: máximo rendimento.
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Analise as definições abaixo e responda:
I. O princípio que norteia a gestão pública em que, qualquer atividade pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza, é o princípio da impessoalidade. certo
II. A gestão pública em toda a sua atividade está presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade de seus atos e responsabilização de seus eventuais autores. A determinação corresponde ao disposto pelo princípio da legalidade. certo
Art.37 da CF88 o velho LIMPE :
Legalidade- posso fazer tudo o que a lei permite.
Impessoalidade - dois aspectos:
l.As finalidades com interesse publico sendo cumpridas sem favorecer ou prejudicar alguém.
ll. Atuação do servidor sempre será o Estado e não a pessoa que praticou o ato.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais da administração pública. Neste caso, vejamos como as afirmativas apresentadas podem ser julgadas.
Sobre o que se afirma, concluímos que:
I. correta. O princípio que norteia a gestão pública em que, qualquer atividade pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza, é o princípio da impessoalidade.
- Princípio da Impessoalidade: Objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em situação idêntica. A impessoalidade é uma norma jurídica de obediência obrigatória a em toda a administração pública, seja direta ou indireta, em qualquer dos poderes. Segundo Alexandre de Moraes (2015, apud Paludo, 2020), esse princípio faz com que o administrador público seja um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade do estatal. Sendo, portanto, as realizações administrativo-governamentais atribuídas à entidade pública, em nome da qual atuou.
II. correta. A gestão pública em toda a sua atividade está presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade de seus atos e responsabilização de seus eventuais autores. A determinação corresponde ao disposto pelo princípio da legalidade.
- Princípio da Legalidade: Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada pela lei. Para esse princípio, a Administração Pública está presa aos preceitos legais, deles não podendo se afastar, sob pena de ter seus atos invalidados e seu autor devidamente responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados. Dessa forma, toda a ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e sujeita à invalidação. Cabe ao administrador público fazer somente o que a lei permite ou autoriza.
Logo, a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fonte:
PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.
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Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento dos Princípios da Administração Pública.
Diante disso, vamos a uma breve
contextualização sobre os princípios.
Princípios são proposições genéricas
que norteiam o direito administrativo e possuem três objetivos:
1. Inspirar o legislador na
elaboração das leis.
2. Auxiliar na interpretação das
leis.
3. Preencher as lacunas do
ordenamento jurídico.
Com efeito, é importante frisar que não
há hierarquia entre os princípios e eles podem ser expressos ou implícitos.
Ademais, os princípios possuem um caráter normativo; assim para que um ato seja
válido ele deve estar de acordo com a lei e com os princípios.
Nessa esteira, vamos transcrever abaixo
o artigo 37 da CF/88.
“Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência".
Ante o exposto, vamos
a uma breve conceituação de cada princípio:
Legalidade: O
administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza,
e nos limites dessa autorização.
Impessoalidade: o
agente público deve buscar somente o fim público pretendido pela lei, ou seja,
deve buscar a imparcialidade no exercício da função. Deste modo, o gestor
público deve tratar todos de forma igualitária, exceto para distinções
previstas em lei.
Moralidade: O
princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua
conduta.
Publicidade: dar
conhecimento dos atos ao público em geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo
previstas.
Eficiência: Este
princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição,
presteza e rendimento funcional.
Posto isso, vamos à
análise das definições.
I. CERTA. Segundo o princípio da Impessoalidade, o gestor público deve
tratar todos de forma igualitária, exceto para distinções previstas em lei.
II. CERTA. Segundo o princípio da Legalidade, o administrador público
somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa
autorização.
Fonte:
BRASIL. Constituição
Federal de 1988.
Gabarito do Professor:
Letra C.