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Não entendi o erro da letra D, pois o administrador só pode fazer aquilo que está previsto em lei.
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Fiquei com a mesma dúvida!
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também fiquei com dúvida, mas o texto da letra c parecia mais coerente
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Eu já questiono a letra C. Afinal de contas, se o administrador não pudesse prejudicar alguém, não haveria um policial, delegado ou juiz que restringissem o seu direito à liberdade. Se não pudesse beneficiar, você jamais seria contemplado com uma aposentadoria, ou admissão em ensino superior. O que o princípio da impessoalidade veda é o beneficiamento e prejuízo arbitrários, com intenções especificamente pessoais. Qualquer agente pode ajudar ou prejudicar alguém, desde que a lei permita e a pessoa cumpra os requisitos necessários para tal.
Enfim, faltou maior detalhamento na questão. A correta utilização de algumas palavras ilidiria qualquer dúvida quanto às questões. Assim deveria ser, pois trata-se de questões objetivas.
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Cada questão que faço fico mais passada com essa Banca...abre o código ou a lei em qq página e digita o q está escrito lá...sem nenhum conhecimento.
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Não entendi o erro da letra D?!
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caramba esse pessoal daqui é meio estranho.. toda questõe sempre tem alguém falando que deveria ser anulada kkk
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Qual é o bendito erro da Delta?
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O administrador pode agir por merito, e isso não em lei
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Ao administrador é vedado agir de modo a beneficiar ou prejudicar alguém, sob pena de afronta ao princípio da impessoalidade.
Nao acho que esta seria a resposta correta. Quando o administrador aplica uma sansão administrativa em um servidor, ele esta agindo de modo a prejudicar alguém, porem legalmente. Não quer dizer que seja tal ato seja vedado, apenas quando a finalidade for diversa.
A letra d esta muito mais correta
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Qual o erro da letra (E)?
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Questão muito mal elaborada!!!
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O gabarito é C, mas me corrijam se errado eu estiver.
A) ERRADA, pois o princípio da eficiência não está na CF desde sua promulgação, mas, foi nela incluído pela EC 19.
B) ERRADA, pois o princípio da publicidade comporta exceções (sigilo crucial para a segurança da sociedade ou do Estado ou para preservar a intimidade das partes).
C) ERRADA, pois é possível que o administrador prejudique (punição disciplinar) ou beneficie (concessão de licença). A questão, para que estivesse correta, deveria constar termos que enaltecesse o prejuízo ou benefício com indícios de preferências pessoais do administrador. D) CORRETA, pois, ao analisarmos o cargo público, visualizamos que tudo que o agente deve fazer (competência) precede de lei que confere COMPETÊNCIA para tanto. Embora não se necessite de lei para cada ato isolado, TODOS OS ATOS já foram, em certo modo, previstos na lei que criou o cargo. RESUMINDO: a Competência é um dos requisitos vinculados (atrelados à lei) do ato. / Lei 8112/90, Art. 3o, Parágrafo único: "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão". E) ERRADA, pois o princípio da moralidade apresenta respaldo na CF (por exemplo, Art. 37, caput).A banca vacilou (só acho)!
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Creio que a letra D seja correto o verbo "prescindir = Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar." e assim a alternativa ficaria realmente errada - ERRO DE PORTGUÊS
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A princípio a letra D estaria mais correta do que a Letra C ?
Acredito que a letra C foi considerada correta pelo fato de a IMPESSOALIDADE preconizar que o "Ato do administrador deve sempre objetivar o beneficio do Interesse Público" e assim nunca ter como objetivo beneficiar ou prejudicar alguém, mas caso ocorra, seria considerado um efeito adjacente ao ato principal.
A Letra D está errada pelo fato de existir o ato discricionário, e dentro dessa discricionariedade o administrador Está autorizado a atuar.
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Achamos o erro da alternativa D...!!
Mesmo no ato discricionário deve haver lei que o autorize.
Então nunca o administrador pode atuar precedente a lei que o autorize.
Ou seja, no ato vinculado ou discricionário é necessário lei autorizando a sua atuação.
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O erro da questão está na Banca.
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Segue análise de cada alternativa.
Alternativa A
O princípio da eficiência apenas foi inserido no art. 37, caput, da Constituição com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998, conhecida como reforma administrativa. Assim, não é correto afirmar que, desde a promulgação da CF/88, o princípio da eficiência encontra-se expressamente no texto constitucional.
Alternativa B
De fato, em regra são públicos os atos administrativos, porém existem exceções. Nesse sentido, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção" (art. 3º, I, da Lei 12.527/2011) e a Lei 9.784/1999 esclarece que a Administração deve realizar a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição" (art. 2º, V, da Lei 9.784/1999). A Constituição, por sua vez, autoriza o sigilo para situações de risco para a sociedade e o Estado (art. 5º, XXXIII, da CF/88) e para preservação da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X, da CF/88). Portanto, está incorreta a alternativa.
Alternativa C
O princípio da impessoalidade compreende a ideia de que a Administração deve buscar a finalidade pública definida em lei. Com isso o princípio da impessoalidade veda atos administrativos voltados para satisfazer interesses particulares do agente ou de terceiros ou mesmo para beneficiar ou prejudicar alguém. Portanto, está correta a afirmativa.
Alternativa D
O examinador elaborou uma redação truncada.
Hely Lopes Meirelles esclarece muito bem o significado do princípio da legalidade para o direito administrativo. "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito que a lei não proíbe, na Administração Pública só é lícito fazer o que a lei autoriza". Assim, é correto afirmar que a atuação do administrador público está subornada à existência de lei prévia.
Alternativa E
O princípio da moralidade, ao contrário do que afirma o examinador, está expresso no art. 37, caput, da CF/88 e, obviamente, possui conteúdo jurídico. Portanto, está a alternativa incorreta.
RESPOSTA: C
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Letra C está certíssima!
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Boa Noite! A letra C está correta pois um dos aspectos do princípio da IMPESSOALIDADE é justamente o tratamento ISONÔMICO a todos os administrados, ou seja o princípio da impessoalidade é uma faceta do princípio da isonomia.
Colega tiago alves, ao conceder uma licença ou aplicar uma pena, o administrador não está beneficiando ou prejudicando ninguém, não está agindo arbitrariamente, mas sim de acordo com a lei.
Abraços!
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A meu ver:
Letra C - questão incompleta, dando margem a dupla interpretação. "Ao Administrador é vedado agir de forma a beneficiar ou prejudicar alguém..." Incompleta, já que deveria ser especificada a finalidade do Administrador e ter trazido determinado benefício ou prejuízo a alguém. Se fossem por motivos pessoais do Administrador, aí sim, caberia como certíssima esta questão. Mas não é especificado em momento algum na alternativa... esse alguém poderia ser beneficiado ou prejudicado por interesse da Administração pública, por interesse da coletividade.
Letra D - questão correta, pois mesmo diante de atos discricionários, que podem ser praticados diante da oportunidade e conveniência do Administrador, exige-se Lei que os autorize. A legislação prevê os atos discricionários, consequentemente, a Lei os autoriza.
Questão mal formulada, passível de anulação, a meu ver.
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A administração quando concede uma autorização, uma licença beneficia alguém; quando age no poder de polícia aprendendo mercadoria, fechando comérico prejudica alguém ; mas tudo no interesse público. Não tem como se administrar sem prejudicar alguns interesses e beneficiar outros, o erro é isso ser feito com interesses particulares.
Já pelo princípio da legalidade estrita, a admnistração está presa a lei, só podendo fazer o que a lei autoriza, ainda mais quando se fala de competências.
No fim a banca não anula.....concurso também é sorte. Passa quem sabe responder como a banca gosta ! Fato...
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Entendendo a alternativa D:
Caso a ADM. emita um ato normativo (secundário), sendo assim, necessária autorização por lei. Correto? Após a autorização desse ato, pode ser materializado, sendo assim, um fato. O fato não necessita de autorização para ser executado.
Exemplo: uma construção ilegal nas margens de um lago, sendo que há um ato normativo caracterizando essa irregularidade. Cabe então a ADM realizar a retirada dessa construção, não sendo necessária autorização de lei para se executar a derrubada.
O exemplo nos dá uma ideia:
Primeira atuação da ADM: emissão do ato – requer autorização.
Segunda atuação da ADM: o fato – não requer autorização
Outro exemplo: Blitz do DETRAN --> Multa (multa não requer autorização)
Entendendo assim: Nem toda atuação da ADM requer autorização.
OBS : Na alternativa C, “alguém” está no singular e dando sentido de proximidade, ora se é somente uma pessoa sendo prejudicada e somente uma sendo beneficiada, tem sim, um caráter pessoal.
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A redação da A não indica que somente a partir da CF a eficiência psssou a existir no mundo. Tanto é que explica-se após "encontra lugar" que éno texto constitucional. A oração indica a evolução do instituto. Não foi uma redação feliz.
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Belissimo comentario do Ronaldo! Palmeirasss
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E aí, na hora da prova, vc pega tudo o que estudou, joga no lixo e conta com a sorte, pq não há lógica em questões como esta. Sorte aos que vão prestar o concurso pra Oficial da PMDF. Vamos precisar.
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Análise:
a) E. O princípio da eficiência não veio junto com a promulgação da CF de 88. Ao contrário, ele veio após uma emenda constitucional. Quanto ao fato dele ser um dos pilares para o bom funcionamento da máquina pública está correto.
b) E. Há exceção quanto ao princípio da publicidade (tornar público os atos administrativos).
As exceções são:
1 - Segurança da sociedade e do estado.
2 - Quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.
c) C.
d) E. A administração somente pode fazer algo ou deixar de fazer em virtude de lei. Portanto é necessário a existência de lei autorizadora para qualquer atividade administrativa. Precede aqui significa que não precisa.
e) E. É um princípio explícito e está no artigo 37 da CF/88. Faz parte do L-I-M-P-E:
1 - Legalidade.
2 - Impessoalidade.
3 - Moralidade.
4 - Publicidade.
5 - Eficiência.
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não vamos achar justificativa e relativizar nossos estudos por erros da banca!!
Desde quando a palavra "precede" significa "não precisar". A única explicação para o gabarito é erro de português mesmo; queriam escrever "prescinde".
Questão anulável por haver duas respostas corretas.
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Pessoa, questão bem simples para os dias atuais.
O príncipio da legalidade, hoje, já está obsoleto (pelo menos para essa banca).
É necessário entender que o que vem vigorando atualmente é o PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE, ou seja, é a mesma coisa que legalidade, porém num sentido mais amplo.
O administrador pode agir dentro de um ordenamento jurídicocomo um todo e não mais apenas na Lei em sentito estrito.
É esse o erro da alternativa "D", a qual diz que para o administrador agir precede de Lei (sentido estrito).
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Banca lixo.
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Comentário do professor aqui do QC
segue análise de cada alternativa.
Alternativa A
O princípio da eficiência apenas foi inserido no art. 37, caput, da Constituição com a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998, conhecida como reforma administrativa. Assim, não é correto afirmar que, desde a promulgação da CF/88, o princípio da eficiência encontra-se expressamente no texto constitucional.
Alternativa B
De fato, em regra são públicos os atos administrativos, porém existem exceções. Nesse sentido, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção" (art. 3º, I, da Lei 12.527/2011) e a Lei 9.784/1999 esclarece que a Administração deve realizar a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição" (art. 2º, V, da Lei 9.784/1999). A Constituição, por sua vez, autoriza o sigilo para situações de risco para a sociedade e o Estado (art. 5º, XXXIII, da CF/88) e para preservação da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X, da CF/88). Portanto, está incorreta a alternativa.
Alternativa C
O princípio da impessoalidade compreende a ideia de que a Administração deve buscar a finalidade pública definida em lei. Com isso o princípio da impessoalidade veda atos administrativos voltados para satisfazer interesses particulares do agente ou de terceiros ou mesmo para beneficiar ou prejudicar alguém. Portanto, está correta a afirmativa.
Alternativa D
O examinador elaborou uma redação truncada.
Hely Lopes Meirelles esclarece muito bem o significado do princípio da legalidade para o direito administrativo. "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito que a lei não proíbe, na Administração Pública só é lícito fazer o que a lei autoriza". Assim, é correto afirmar que a atuação do administrador público está subornada à existência de lei prévia.
Alternativa E
O princípio da moralidade, ao contrário do que afirma o examinador, está expresso no art. 37, caput, da CF/88 e, obviamente, possui conteúdo jurídico. Portanto, está a alternativa incorreta.
RESPOSTA: C
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Até acertei esse lixo de questão, mas o que consta na alternativa D, é a afirmação mais genérica que eu já vi. Sob a optica dos atos administrativos, obviamente não precede, mas do ponto de vista PRINCIPIOLÓGICO, é claro que precede.
Abraço e bons estudos.
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Significado de preceder: Estar ou acontecer antes de; anteceder: geralmente, o sujeito precede o verbo; os agradecimentos precedem ao texto; sua reputação precede.
Princípio da Legalidade Estrita
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pIADES
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Marquei a alternativa D já pelos varios comentarios aqui expostos, exclui a alternativa C por que:
O Princípio da Impessoalidade está entrelaçado com o Princío da igualdade, que por sua vez existem duas formas de igualdade.
Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.
Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas, ou seja beneficios. (Previsto em lei)
A própia banca reconheceu esse entendimento na questão de nº Q404631 - TRE-PA
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Pessoal que está defendendo o gabarito dado pela banca: Não é assim que funciona. Uma questão de concurso público não pode trazer enunciados com duas interpretações e "optar" pela interpretação "a" ou "b". Não pode.
Essa questão não foi anulada? Se não, é um ABSURDO, pois a alternativa D está incompleta, já que, dentro da legalidade e com a obervância dos pressupostos do ato administrativo, é plenamente possível que o administrador público beneficie ou prejudique alguém.
Em relação à alternativa C, também cabe dupla interpretação, visto que, inclusive para os atos discricionários, deve haver previsão/autorização legal para tal.
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Como assim, não tô entendendo o povo....Anular questão? Falta interpretação de texto para vocês, só isso... E aliás, a banca IADES cobra muuuito isso.
Ê brasileiro que não tem hábito de leitura.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC.
Alternativa D
O examinador elaborou uma redação truncada.
Hely Lopes Meirelles esclarece muito bem o significado do princípio da legalidade para o direito administrativo. "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito que a lei não proíbe, na Administração Pública só é lícito fazer o que a lei autoriza". Assim, é correto afirmar que a atuação do administrador público está subornada à existência de lei prévia.
Autor: Eduardo Carniele, Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental, de Direito Administrativo, Direito Ambiental
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Acredito que existam atuações que são sob o mérito adm, dai a falta de necessidade de lei para regular...
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Essa banca ela tem que ser estudada pela NASA.
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Achei que encontraria luz no QConcursos, mas nem aqui. Uma pena. O erro foi realmente da banca.
Na questão C, nenhum tipo de interpretação aqui apresentada justifica tornar o item correto, visto que é óbvio que dentro da lei o serviço público beneficia as pessoas. É o que ocorre quando o cidadão tem direito a um benefício social (nem todos terão esse direito), ele foi beneficiado dentro da lei. Já vi uma questão semelhante de outra banca e a resposta foi justamente essa. Ou seja, tentaram copiar e fazer pequenas alterações, mas por incapacidade do examinador, virou essa atrocidade.
Com relação à alternativa D, não cabe interpretação lógica que exclua o princípio da legalidade. Se a interpretação vai de encontro aos princípios da administração pública, ela é automaticamente incorreta.
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Os senhores (as) estão esquecendo os atos administrativos de caráter normativo, que não são lei; e ,em alguns casos, sequer foram criados pelo legislativo.
Ex: Resolusões da ANAC (lembra da resolusão que obrigava o limite de peso de bagagem).
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Que isso irmão............... Dá vontade de desistir!