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Gabarito letra A
Pregão apesar de ser uma modalidade de licitação, faz referencia ao outra lei, e não a lei 8.666/1993.
A) Pregão - para aquisição de bens e serviços comuns, para os fins e efeitos desse artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
B) Convite - entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório Concurso.
C) Concorrencia - entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
D) Leilão - entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração, ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
E) Tomada de preços - entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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A banca só quis inovar um pouco...vou refazer o que ela quis cobrar
Assinale a alternativa que não está prevista no rol de modalidades da Lei 8.666/93.
A)Pregão
b)Convite
c)Concorrência
d)Leilão
e)Tomada de preços
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Alguém pode explicar a letra "b", quando fala "cópia do instrumento convocatório Concurso", esse concurso aí, não deixaria a questão errada?
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Amanda, tbm considero a alternativa B errada, mas como a IADES é uma banquinha bem fraquinha, tem que responder as questões dela considerando "a menos errada" kkk ou nesse caso "a mais errada".
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É importante considerar o comando da questão, que trata da Lei 8666/93. A alternativa "a" fala da Lei 10.520/2002,ou seja, pregão.
A alternativa "b" realmente está estranha pelo fato de ter sido colocado a palavra concurso no final da sentença, pois o conceito se refere ao Convite.
Mas como, em concursos de multipla escolha, devemos procurar a alternativa mais certa ou a mais errada, a alternativa "a" é a mais errada.
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A banca é tão ruim e a prova foi tão mal elaborada, que na letra:
a) depois do ctrl c + ctrl v na lei, não retiraram o termo "para os fins e efeitos desse artigo" (que artigo?! Isso é uma lei ou uma prova?);
b) esqueceram a palavra "Concurso" solta no final da frase (na lei, Convite vem logo após Concurso), causando dúvida ao candidato, já que pede-se a resposta errada.
Até conferi se estava exatamente assim na prova e estava. Não deve existir revisor na pIADES. E seguimos tendo que nos submeter a esse tipo de questão porca. Não desistam!
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haaha que banca fundo de quintal...
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Concordo, Marina! Mas que banquinha é essa? Não chega aos pés da banca Cespe.
#Hemocentrotôdentro
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(A) CORRETA
Pregão
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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a questão tá mal feita mesmo ou foi erro do qc?
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Ta certo Paulo,o pega da questão está no enunciado : ''Considerando a lei 8.666 ...'' a letra A trata da definição da modalidade Pregão,que está descrita na lei 10.520 e não na lei 8.666.
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Considerando a Lei n° 8.666/1993, incluindo suas alterações posteriores E NÃO a lei LEI Nº 9.784 , go 29 DE JANEIRO DE 1999. Logo GABARITO LETRA "A" ESTÁ DE ACORDO.
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A letra B está errada!
b) entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório CONCURSO.
Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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A) Pregão
B) Convite
C) Concorrência
D) Leilão
E) Tomada de preço
A modalidade PREGÃO não faz parte da lei 8.666, porém constitui a sexta modalidade de licitação e está prevista da lei 10.520.
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A) Pregão Lei nº 10.520/2002
B) Convite
C) Concorrencia
D) Leilão
E) Tomada de Preço
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LEI No 10.520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins eefeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 1o A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecidoneste Decreto.
DECRETO Nº 5.450
Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor
preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita
à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela
internet.
Lei n° 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número
mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado,
cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na
correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência
de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para
escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de
prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital
publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a
venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.
19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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De acordo com a Lei 8.666/93, em seu Art. 22, são modalidades de Licitação:
a) Concorrência
b) Tomada de Preço
c) Convite
d) Concurso
e) Leilão
A Lei 10.520, traz também uma Modalidade de Licitação, que é o Pregão, porém como a questão pediu com base na Lei 8.666/93, a alternativa seria a Letra "A" que traz a definição de Pregão.
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A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Existem modalidades previstas em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
Vamos às alternativas.
Letra A: correta. O pregão é a modalidade de licitação regulamentada por meio da Lei 10520/02 (e não pela Lei 8666/93), sendo voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico.
Letra B: incorreta. Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA: “Convidou? É convite”.
Letra C: incorreta. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.
Letra D: incorreta. Leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93). DICA: “venda“ + “maior lance”.
Letra E: incorreta. Tomada de preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia (...)”.
Gabarito: Letra A.