-
A) AGÊNCIA REGULADORA - DIREITO PÚBLICO
B) EMPRESA PÚBLICA - QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA
C) CORRETA
D) FUNDAÇÃO PÚBLICA : SEM FINS LUCRATIVOS
E) AUTARQUIA - DIREITO PÚBLICO
-
Letra C
Art. 5º, II, Decreto-Lei 200/67
Sociedade de Economia Mista - A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
"Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda
-
CRIADA POR LEI? ACHEI QUE ERA AUTORIZADA
-
Letra: C
No entanto, o enunciado está errado, não é criada por lei, mas sim autorizada.
-
Lei cria + Autoriza! O que dá-nos a SEM.
-
Não é criada por lei, e sim autorizada por lei.
-
Só de ler a questão a pessoa ja corre pra marcar a alternativa!
"Forma de Sociedade Anônima..." = SEM.
-
SÓ UM DETALHE, A SEM NÃO É CRIADA POR LEI, MAS AUTORIZADA.
-
Essa questão é passível de anulação. Acertei porque só poderia ser a SEM. Mas é autorizada e não criada.
-
LEI 13.303/2016
Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
§ 1o A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.
-
Questão passível de anulação.
-
Falou em SOCIEDADE ANÔNIMA falou em SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
-
AUTORIZADA POR LEI, não criada por lei.
-
Contribuindo
Sendo a lei 13.303/16 no seu art. 4°, lê-se:
Art. 4° Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
A questão peca em dizer que as SEM são criadas por lei, deveria então dizer que, são autorizadas a sua criação por lei específica.
-
Letra "C".
Atenção!! Criadas por lei são as autarquias. Autorizadas por lei são as "outras".
-
GABARITO: C
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
-
O que fazer quando o próprio enunciado da questão já vem errado?
-
sob a forma de sociedade anônima= SOCIEDADE DE DE ECONÔMIA MISTA
-
exploração de atividade econômica (empresa pública)
criação autorizada por lei especifica
questão com vários erros.
-
Prof Reitera que Soc de economia mista não é criada e sim autorizada por lei, vem a banca e faz uma dessas... ai ai, haja paciência.
-
Criada por lei???
-
PIADES!
-
Banco do Brasil: sociedade de economia mista
Banco Central: autarquia
Caixa Econômica Federal: empresa pública
-
cabe recurso , porque não é CRIADA POR LEI , e sim autorizada
-
O conceito exposto no enunciado da presente questão em tudo se afina com aquele pertinente às sociedades de economia mista, constante do art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67, que ora transcrevo:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta."
Refira-se, todavia, que este conceito legal apresenta uma inconsistência técnica, porquanto as sociedades de economia mista, na realidade, não são criadas diretamente por meio de lei, mas sim, na verdade, têm a sua criação apenas autorizada por lei, o que tem esteio no art. 37, XIX, da CRFB.
Feita esta pequena ressalva, pode-se aceitar como correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
-
A questão foi elaborada com base no Decreto-Lei 200/67, o mesmo que fala que a empresa pública tem o patrimônio totalmente pertencente à União - nesse decreto fala que é criado por lei, mas ele não foi totalmente recepcionado pela CF/88. Relevem.
-
E desde quando sociedade de economia mista é CRIADA por lei?
-
criada por lei? autorizada por lei . questão
deveria ser anulada
-
Criação AUTORIZADA por lei.
-
Copiado do Art. 5º, II, Decreto-Lei 200/67 :
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
-
fundação pública é autarquias são criadas pó lei. sociedade de economia mista é autorizada por lei. enunciado errado. PMPA
-
criadas pó lei : autarquias e fundações públicas.
porém sociedade anônima faz jus Sociedade de economia mista. enunciado tá enrolado. pmpa.