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Letra E
Art. 41, CF/88 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
"Sinta à força" - Yoda
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Esqueci do transitado em julgado no item A, Que droga !!!
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Vale ressaltar que, além das hipóteses contempladas pelo art. 41, §1o, da CF, há a possibilidade de perda do cargo em razão do excesso de despesa com pessoal, de acordo com o que disciplina o §4o do art. 169 da Constituição.
Art. 169, §4o Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou a unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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Gabarito: E
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC no 19/98)
§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Duro quando você está em uma entoada de acertos e de repente escorrega em uma "ampla defesa" no inciso III
Bem vindo ao clube Jefferson Gomes!!
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GABARITO E
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os servidores públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional exigido:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
>>> Essa sentença pode ser penal ou oriunda da prática de ato de improbidade administrativa.
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
>>> Diz respeito à prática de infração funcional grave, que pode gerar instauração de procedimento administrativo com aplicação da pena de demissão, assegurado, à ampla defesa.
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
>>> Diz respeito à insuficiência de desempenho, constatada através de avaliação periódica.
Outra situação em que o servidor estável poderá perder o cargo (Art. 169):
Diz respeito ao não cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso ocorra, devem ser adotadas, sucessivamente, as seguintes providências:
1. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
2. Exoneração dos servidores não estáveis;
3. Exoneração dos servidores estáveis.
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) ERRADA: não basta uma sentença judicial, deve haver o transito em julgado, nos moldes do art. 41, §1º I da CF/88. Transito em julgado é sentença da qual não cabe mais recurso. As demais situações estão corretas.
B) ERRADA: não é processo “cível”, mas administrativo, nos moldes do art. 41, §1º II da CF/88. As demais situações estão corretas.
C) ERRADA: o correto é procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos moldes do art. 41, §1º III da CF/88. As demais situações estão corretas.
DICA: Faça uma lista das situações que mencionam “lei complementar”, e memorize.
D) ERRADA: não basta uma sentença judicial, deve haver o transito em julgado, nos moldes do art. 41, §1º I da CF/88. Igualmente, não é processo “cível”, mas administrativo, nos moldes do art. 41, §1º II da CF/88. Outro erro: o correto é procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos moldes do art. 41, §1º III da CF/88.
E) CORRETA: a alternativa reproduz os exatos termos do art. 41, §1º da CF/88. Logo, são hipóteses em que o servidor público estável poderá perde o cargo.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: E.
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GABARITO: LETRA E
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
FONTE: CF 1988
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Gabarito: A
3 ANOS de efetivo exercício. Uma vez estável, só perde o cargo se...
PAD em que lhe seja assegurada ampla defesa (infração funcional GRAVE)
Excesso de gastos com pessoal*, caso medidas prévias sejam insuficientes. §4o do art. 169
Sentença judicial transitada em julgado;
Avaliação de desempenho*, na forma de LC nacional, assegurada ampla defesa.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.