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O gabarito considera a assertiva II como incorreta. Em um primeiro momento acreditei que estava incorreto o gabarito. No entanto, ao reler a assertiva, verifiquei que a primeira parte está correta, estando equivocado quando termina aduzindo que "portanto as entidades são subordinadas ao Estado".
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O item II erra ao afirmar que as entidades estão subordinadas ao Estado. Na verda as entidades não estão subordinadas, mas sim vinculadas aos orgãos que as criaram.
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I. A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é a atuação estatal de forma indireta na prestação dos serviços públicos que se dá por meio de outras pessoas jurídicas, distintas da própria entidade política.
CORRETA - A Administração Pública Indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista etc... Com a descentralização por OUTORGA (técnica, serviço, ou funcional), transfere-se a estes entes a TITULARIDADE E EXECUÇÃO do serviço público, para que desempenhem de forma especial (Princípio da especialidade).
II. Na descentralização dos poderes não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e as Entidades que recebem a titularidade e a execução destes poderes, portanto as entidades são subordinadas ao Estado.
ERRADA- A questão está errada porque na descentralização não existe HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO dos entes descentralizados ( autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas etc...). O que se tem na descentralização é apenas uma VINCULAÇÃO, ou seja, apenas um controle ministerial, tutela ministerial pelo ente que a criou a fim de que a entidade cumpra com sua especialidade e não desvie do seu fim.
bons estudos !
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Na descentralizaçã funcional existe supervisão ministerial, VINCULAÇÃO, controle finalístico, desde que previto em lei. Em pessoas júridicas diferentes,seja na direta ou na indireta, não há relação de hierarquia nem de subordinação.
#AFT
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Acreito que a alternativa I estaja errada, pois segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a prestação de serviços públicos pela administração pública, incluidas todas as entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, enaquadram-se como PRESTAÇÃO DIRETA, prestação pelo próprio poder público, pois a titularidade do serviço é transferido mediante outorga.
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Não há hierarquia entre entidades com personalidades jurídicas diversas porque o poder hierárquivo só se manifesta internamente, ou seja, entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica. (Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2015, p.165).
Vou complementar com a informação de que não existe subordinação. O que há é um controle finalístico (sobre a finalidade da entidade).
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Sobre a alternativa I, "...atuação estatal de forma indireta": neste caso não estariam enquadrando somente os particulares, tendo em vista que na atuação direta nós temos os entes da Adm Direta e Indireta, tornando assim a alternativa errada?
Atuação Direta = ADM Direta e Indireta
Atuação Indireta = Particulares
Se estiver falando besteira, favor alguém me corrija.
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Aos amigos de um maior entendimento, gostaria de um comentário sobre o erro especifico da auternativa II.
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Eu considerei que a I estava errada por falar em atuação estatal de forma indireta na prestação dos serviços públicos(até aqui OK), mas também podem ser criadas estatais que explorem atividades econômicas, que farão parte da Adm. Indireta. Dessa forma, não necessariamente "A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é a atuação estatal de forma indireta na prestação dos serviços públicos".
Alguém consegue esclarecer isso pra mim?
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Glauco, o erro da II tá no finalzinho. As entidades não ficam subordinadas. O que ocorre é um tipo de controle chamado tutela. Não é subordinação. bjss
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Ah não... falar em transferência de poderes é demais pra minha cabeça. Essa banca é imatura a bessa!
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NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO, EXISTE UM CONTROLE DE FINALIDADE.
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Se não há hierarquia não há vinculação, mas apenas um control finalistico, teleologico.
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O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.
Controle finalístico consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.
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Doutrina majoritária:
Prestação de serviço de forma direta: Administração Direta e Indireta (Descentralização Técnica/funcional/outorga)
Prestação de serviço público de forma indireta: particulares (Descentralização delegação/colaboração)
Doutrina minoritária:
A banca utilizou na questão: " I - A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é a atuação estatal de forma indireta na prestação dos serviços públicos ..."
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A alternativa II está incorreta, a meu ver, por conta desta parte do texto: não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e as Entidades.
Primeiro, descentralizamos algo para auxiliar, ou seja, se eu tenho um departamento centralizado no ministério da PF que tem o papel de criar passaportes e eu queira criar uma entidade para auxiliá-lo nessa criação, eu poderei criar uma autarquia com a função de criar passaportes. Sendo assim eu descentralizei e vinculei a Adm. centralizada para a entidade.
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A alternativa I, tem que ter entedimento em portugues tbm, pq da a entender que vem de outras pessoas juídicas, o que tornaria a altenativa errada, pois os SERIVÇOS são tranferidos de uma PESSOA SEM PERSONALIDA JURÍDICA para uma COM PERSONALIDADE JURÍDICA.
Então tome muito cuidado com o enuciado tbm, BONS ESTUDOS
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LETRA A CORRETA
O ERRO DO ITEM II ESTÁ EM AFIRMAR QUE NA DESCENTRALIZAÇÃO HÁ SUBORDINAÇÃO, QUANDO O QUE HÁ NA VERDADE É TUTELA MINISTERIAL OU CONTROLE FINALISTICO.
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Não são SUBORDINADAS, mas sim VINCULADAS ao Estado!
Controle Ministerial/Supervisão
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DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA; OCORRE QUANDO O ESTADO DESEMPENHA ALGUMAS DE SUAS ATRIBUIIÇÕES POR MEIO DE OUTRAS PESSOAS, E NÃO PELA SUA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. NA DESCENTRALIZAÇÃO EXISTEM DUAS PESSOAS, O ESTADO (U, E, DF E M) E A PESSOA QUE EXECUTARÁ O SERVIÇO E PODE SER REALIZADA DE DUAS FORMAS POR: OUTORGA OU DELEGAÇÃO.
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Eu considerei a assertiva dois correta pois ela fala de subordinação ao ESTADO. Como agentes da coisa publica, de fato estão subordinadas ao ESTADO. Questão mal formulada.
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Pois é, mas para o item I, vale a ressalva de como a banca vê as coisas, pois a prestação direta e indireta não são sinônimos de administração direta e indireta, ou seja, as fundações de direito pútblico e as autarquias pertecem a administração indireta, mas prestam serviços diretamente.
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DESCENTRALIZAÇÃO - A nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
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Só complementando ...
Descentralização por OUTORGA tranfere titularidade e serviço
Descentralização por DELEGAÇÃO transfere apenas o serviço
OBS: Pra gravar os outros nomes que são usados como sinônimos de delegação por OUTORGA na doutrina, eu usei esse macete:
OUTORGA É STF! Serviço, Técnica, Funcional.
Abraço!
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I. A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é a atuação estatal de forma indireta na prestação dos serviços públicos que se dá por meio de outras pessoas jurídicas, distintas da própria entidade política. (CORRETO) OBS. A descentralização é a criação do ente administartivo, por meio de lei, para a prestação do serviço público com finalidade expecífica, logo são pessoas jurídias, portanto são as (4) que representa administração indireta.
II. Na descentralização dos poderes não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e as Entidades que recebem a titularidade e a execução destes poderes, portanto as entidades são subordinadas ao Estado. (ERRADO) OBS. Não existe subordinação ou hierarquia, entre administração Direta e indireta.
Gabarito: A
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Somente o item I está correto. Pois há vínculo hierárquico.
O conjunto de entidades, criadas ou autorizadas por lei, que vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
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A prestação de serviços públicos é:
Direta → quando é prestado pela adm direta e indireta.
Indireta → quando é por meio de delegação
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Gabarito letra C, ambos itens estão errados. Porém a banca considerou o item I como certo :l
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A REDAÇÃO DAS AFIRMATIVAS É PÉSSIMA, PARECE FEITA POR PROFISSIONAIS DE MEDICINA.
MAS, FORÇANDO A BARRA, DÁ PARA ACERTAR.
LETRA A.
TRABALHE E CONFIE.
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Dūvida em relação ao item I:
I. A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é a atuação estatal de forma indireta na prestação dos serviços públicos...
As atividades econômicas em sentido estrito desenvolvidas pelas empresas publicas e sociedades de economia mista são consideradas serviços públicos ?
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Dūvida em relação ao item I:
I. A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é a atuação estatal de forma indireta na prestação dos serviços públicos...
As atividades econômicas em sentido estrito desenvolvidas pelas empresas publicas e sociedades de economia mista são consideradas serviços públicos ?
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Gabriela, explorar atividade econômica é um outro tipo de serviço desempenhado pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, no caso, a afirmativa só se ateve a descrição de uma das duas possíveis atividades desempenhadas pelos entes, o que não qualifica um erro . Bons estudos!
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Pegadinha! ;)
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Se não há hierarquia não há subordinação.
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Não há hierarquia ou subordinação, mas tão somente vinculação.
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Julguemos cada assertiva para, em seguida, alcançar a resposta correta:
I- Certo: de fato, a Administração Indireta se caracteriza por envolver
o desempenho de atividades ou a prestação de serviços por outras pessoas
jurídicas, sejam as que são criadas especialmente para este fim
(descentralização por outorga legal), sejam as que já existem e que recebem,
por delegação, a incumbência de executar o serviço ou a atividade estatal
(descentralização por delegação). Como o Estado (ente político: União, estados-membros,
DF e municípios) não está, ele próprio, executando o serviço, mas sim o fazendo
por meio de outras pessoas jurídicas, diz-se que a prestação se opera de forma
indireta.
II- Errado: a parte final da assertiva se equivoca ao aduzir que haveria
subordinação entre as entidades da Administração Indireta e a Administração
Central, porquanto o que há é mera relação de vinculação. É válido acentuar que
somente é possível haver genuína relação hierárquica no âmbito da mesma pessoa
jurídica, o que não é o caso da descentralização administrativa.
Logo, apenas a assertiva I está correta.
Gabarito do professor: A
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I. CORRETA.
II. Na descentralização dos poderes não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e as Entidades que recebem a titularidade e a execução destes poderes, portanto as entidades são subordinadas ao Estado. ERRADO.
Em se tratando da SUBORDINAÇÃO na DESCENTRALIZAÇÃO - Não há o que se falar em subordinação, tendo em vista que não há hierarquização, mas tão somente Tutela Ministerial e Controle Finalístico.
Em se tratando da TITULARIDADE:
- Se essa incumbência consubstanciar-se numa outorga, será criada por lei, ou em decorrência de autorização legal, uma pessoa jurídica que receberá a titularidade do serviço outorgado.
- A delegação não implica a transferência da titularidade do serviço à pessoa delegada, mas apenas a concessão, a permissão ou a autorização temporária para a execução do serviço.
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concordo Drielly.
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Cuidado colegas!!!!
Uma Entidade da Administração Pública Indireta jamais terá a titularidade do serviço público!!! Ela será titular de sua prestação, ou seja, executa. Ex.: Correios é titular da prestação de serviço postal, mas somente a União é titular do serviço público
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Esse prof de Administrativo do QC é excelente!
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Retificando a informação dada por Gabarito Vitória: quando se tratar de outorga (lei específica para a criação de Autarquias e Fundações de Direito Público) a Administração transfere, além da execução do serviço, a sua titularidade (nítidos os casos das Autarquias e das Fundações de Direito Público). Desta forma, entendo que a afirmação da colega está equivocada ao afirmar que "jamais" uma entidade da Administração Indireta terá a titularidade do serviço público. Portanto, se falarmos em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, de fato não há a transferência da titularidade, ou seja, transfere-se apenas a execução do serviço (por delegação - lei específica autorizativa - registro). No entanto, como já dito, em caso de outorga a ideia é outra completamente diferente, tranferindo-se, além da execução, a titularidade do serviço.
Bons estudos!!
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No que trata da questão A) está perfeita e não tem o que reclamar a coisa esta na questão B) na parte final aonde a questão fala em subordinação que somente acorre na hierarquia entre ( entes políticos e órgão ) já no caso de decentralização existe é controle de finalidade, não tem o que se falar em sbordinação.
forte abraço.
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A questão possui dois equívocos toscos:
1º - CONSIDEROU O TERMO 'SUBORDINAÇÃO' (que é ampla, incluindo a subordinação à Legalidade) como sinônimo de SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA (que é específica, só havendo na relação dos Entes com os seus respectivos órgãos).
Não são a mesma coisa.
Dizer que os Entes da Administração Indireta, NÃO SÃO SUBORDINADOS ao Estado é considerar que não existe nem mesmo SUBORDINAÇÃO LEGAL ao Estado (Princípio da Legalidade). Isso é incorreto!!!
2º - O outro equívoco foi considerar como sinônimos o Estado (Pessoa jurídica de Direito Público Externo) e a Administração Direta (Pessoas jurídicas de direito público interno).
Resumindo, os Entes administrativos (Adm. Indireta) não são hierarquicamente SUBORDINADOS aos Entes Políticos (Adm. Direta), mas SÃO LEGALMENTE SUBORDINADOS ao Estado.
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Questão simples
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NÃO EXISTE HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO ENTRE A ADM. PÚB. DIRETA E A INDIRETA.
GAB.: Letra "A"
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O problema da A é que quando estudamos serviços públicos aprendemos que a prestação tanto pela ADD quanto pela ADI é a prestação direta dos serviços...
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não há hierarquia nem subordinação entre pessoas jurídicas distintas!
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GAB: A
Entre a Adm direta e a Adm indireta há uma relação de tutela administrativa.
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Não existe hierarquia, sim vinculação. Descentralização (por outorga legal ou delegação por colaboração) passar competencia que era para ser da união para outros... DECOREI ASSIM. #PMSE
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essa é dada banca bsta
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I. A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é a atuação estatal de forma indireta na prestação dos serviços públicos que se dá por meio de outras pessoas jurídicas, distintas da própria entidade política.
II. Na descentralização dos poderes não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e as Entidades que recebem a titularidade e a execução destes poderes, portanto as entidades são subordinadas ao Estado.
SÓ RECEBEM A EXECUÇÃO! NÃO, A TITULARIDADE.
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O comentário de Paulo Ricardo (abaixo do meu) está equivocado. No caso de descentralização por serviços (criação de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) há a transferência tanto da execução quanto da titularidade e realmente não existe hierarquia. Porém, a inexistência de hierarquia significa que as entidades NÃO estão subordinadas ao Estado, ao contrário do que a assertiva II diz.
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bugueei ????
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II- Errado: a parte final da assertiva se equivoca ao aduzir que haveria subordinação entre as entidades da Administração Indireta e a Administração Central, porquanto o que há é mera relação de vinculação.
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Gutemberg Pedrosa, infelizmente também seu comentário está equivocado; Na descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros. Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que esteja dentro da Administração indireta e que tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.
A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.
A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público. Então, resumindo, quando se delega o serviço, não se transfere a titularidade e isso acontece também com entidades da Administração Pública Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado), quando o serviço é trasferido por outorga (autarquias e fundações de direito público), junto com a execução, transfere-se a titularidade também.
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o controle finalístico (tutela administrativa ou supervisão ministerial)
é o controle exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta, como resultado da descentralização administrativa. Assim, o controle finalístico não se estabelece sob uma relação de hierarquia, mas sob uma relação de vinculação, haja vista que a Administração Indireta não se encontra subordinada hierarquicamente à Administração Direta. Com efeito, o controle finalístico visa verificar objetivamente o atingimento, pela entidade da Indireta, das finalidades para as quais foi criada, sendo, portanto, um controle limitado e dependente de norma legal que o estabeleça e discipline seu exercício.
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Na descentralização por serviços (entidades da administração indireta, criadas por lei pelas entidades políticas), ocorre a transferência de titularidade. Implica dizer que, na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há VINCULAÇÃO (e não subordinação).
A administração direta exerce sobre a indireta o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão
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É nítido que a primeira assertiva destoa totalmente da doutrina majoritária quanto à forma de prestação de serviços públicos.
A prestação de serviços, quando DIRETAMENTE executada, será pelo próprio ente político ou pelos entes da administração indireta.
Por outro lado, quando o ente político delega a prestação do serviço a um PARTICULAR, seja via concessão ou permissão, restará evidenciada a prestação de forma INDIRETA.
Ambas as alternativas estão erradas.
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a segunda diz que não existe vinculo hierarquico; mas em seguida diz que as entidades são subordinados ao estado não entendi
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Essa é a questão Pega-Bisonho...
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Julguemos cada assertiva para, em seguida, alcançar a resposta correta:
I- Certo: de fato, a Administração Indireta se caracteriza por envolver o desempenho de atividades ou a prestação de serviços por outras pessoas jurídicas, sejam as que são criadas especialmente para este fim (descentralização por outorga legal), sejam as que já existem e que recebem, por delegação, a incumbência de executar o serviço ou a atividade estatal (descentralização por delegação). Como o Estado (ente político: União, estados-membros, DF e municípios) não está, ele próprio, executando o serviço, mas sim o fazendo por meio de outras pessoas jurídicas, diz-se que a prestação se opera de forma indireta.
II- Errado: a parte final da assertiva se equivoca ao aduzir que haveria subordinação entre as entidades da Administração Indireta e a Administração Central, porquanto o que há é mera relação de vinculação. É válido acentuar que somente é possível haver genuína relação hierárquica no âmbito da mesma pessoa jurídica, o que não é o caso da descentralização administrativa.
Logo, apenas a assertiva I está correta.
Gabarito do professor: A
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Asertei pq pensei no código penal
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ACERTEI OU ASERTEI ?
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A II está errada por que não existe subordinação, e sim um controle finalístico!!
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O que há é um vínculo que liga ambas as pessoas jurídicas, que se trata da lei.
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"A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação"
Comentário equivocado do colega.
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São vinculadas apenas, jamais subordinadas ao estado ou ao ente central!
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e a empresa publica que explora atividade economica??? ela nao presta serviço público!!!
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Podemos informar 3 formas de descentralização administrativa . IMPORTANTE!!! (não haverá relação hierárquica em nenhuma forma de descentralização.)
Resumo do meu mapa mental . (NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO, SÃO INDEPENDENTES DESDE QUE CUMPRA COM SUAS FINALIDADE).
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A administração indireta NÃO é subornada à administração direta, mas está sujeita a controle (FINALÍSTICO, TUTELA, SUPERVISÃO MINISTERIAL) VINCULAÇÃO.
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GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Se não há vinculo hierárquico , logo não a subordinação.
Como haverá subordinação sem hierarquia?
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A questão generalizada. A autarquia é P.J de direito Público. Mesma P.J da ADM direta