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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas que seguem: "para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____; b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXXII, CF, que preceitua:
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Portanto, as palavras que preenchem as lacunas são, respectivamente: à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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GABARITO - C
CONHECER / RETIFICAR - INFORMAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
OBS: A negativa legal é um dos pressupostos para impetração.
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Alguns pontos para revisar Habeas Data:
- Possui caráter personalíssimo
- Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público
- Viabilizar a retificação de dados, na hipótese da não opção por processo sigiloso, judicial ou administrativo
- Obtenção de ordem judicial para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável
- Impetrado por PF/PJ
- Gratuito
- Precisa de advogado
- Ação civil
- Não cabe para vista de processo administrativo
Gabarito: C
Fique firme!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (...)”.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Gab C
Art5°- LXXII- Conceder-se-á habeas data:
--> Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
--> Para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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GABARITO: C
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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GABARITO: C
HABEAS DATA:
> assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
> retifica dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
> possui caráter personalíssimo
> não pode ser usado para buscar informações de terceiros.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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GAB: C
HABEAS DATA (HD): objetiva a tutela da privacidade e do direito de info. pessoal. Apenas após a recusa/ a demora para o acesso, retificação/ complementação das informações, poderá ser impetrado, do contrário estará ausente o interesse legitimador da ação.
Conceder-se-á HD:
a) para assegurar o conhecimento de info. relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro/banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial/ adm;
c) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação/ explicação sobre dado que, embora verdadeiro, possa ser justificado, porque ainda sob pendência judicial/ amigável.
“Vença a si mesmo e terá vencido o seu maior adversário.”
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Podia vir uma dessa na minha prova kkkkk
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acrescentando:
Só cabe impetrar Habeas data, após a negativa das de entidades governamentais para retificação de dados à pessoa do IMPETRANTE.
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Remédios Constitucionais:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
✓ Ação popular só pode ser impetrada por cidadão, que é aquele indivíduo em pleno gozo dos direitos civis e políticos de um Estado;
✓ Uma questão que sempre vem sendo cobrada é a respeito de estrangeiro poder impetrar A.P, Pode ? NÃO
Dessa forma, o entendimento até então adotado condiciona a legitimidade ativa para a propositura da ação popular à condição de cidadania ativa, ou seja, o pleno gozo dos direitos políticos, excetuando as pessoas jurídicas e os estrangeiros , inclusive os residentes no país.(SEABRA, 2010).
Fonte: comentários do Qc.
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LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gab: C
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GAB-C
à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação
O ponto de partida de qualquer conquista é o desejo.