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Resposta: Alternativa "B"
Art. 1º, Lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Decorar penas é algo extremamente absurdo para ser perguntado em provas de concurso, no entanto, esta questão poderia ser respondida tranquilamente apenas com base no bom senso.
Resposta é a mais grave que tiver, afinal, tortura é crime equiparado a crime hediondo, que são crimes gravíssimos.
Letra B, portanto.
Espero ter contribuído!
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Eu nem sonho com uma questão dessas na prova da FUNIVERSA.
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Que questão idiota...
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A pena de detenção somente é aplicada ao delito de "omissão perante a tortura":
"§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."
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Quase óbvia!!
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para quem já estudou a lei dá para utilizar um meio de eliminação!
TORTURA - crimes graves (inafiançável)
penas graves (em tese) e nenhum crime é de menor potencial ofensivo!
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Questão um tanto óbvia, considerando a gravidade do delito, mas que não mede em nada o conhecimento ao exigir conhecimento do quantum de penas.
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Sacanagem cobrar pena.
Acreditar sempre!
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Nos termos do artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, quem submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, estará sujeito à pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Logo, a alternativa correta é a letra b.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
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Foi a questão mata mata do concurso (rsrs). Muito difícil lembrar da pena na hora da prova. Acertei, também, pela gravidade da crime.
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Parecem que eles querem robos que decoram tudo ao inves do conhecimento adquirido.
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O examinador pergunta qual é a pena aplicável ao crime de tortura e dá uma única assertiva com a possibilidade de reclusão... Só não poderia ser detenção nem prestação de serviço comunitário né... Ás vezes uma simples análise das assertivas já mata a questão.
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1) Reclusão e Detenção são formas de "penas privativas de liberdade", ou seja, o camarada condenado a uma destas formas de pena terá sua liberdade limitada em alguma medida. Não necessariamente o condenado "ficará atrás das grades", como popularmente se diz. (Há outras espécies de pena, por exemplo, as que restringem direitos, mas isso não vem ao caso agora).
2) São três as formas de cumprimento das penas privativas de liberdade, chamadas tecnicamente de "regimes de cumprimento": regime FECHADO, regime SEMI-ABERTO, regime ABERTO.
a) No regime FECHADO o condenado cumprirá sua pena em estabelecimento prisional de segurança máxima (aqui é jaula mesmo, Art. 33, §1º, 'a' do Código Penal).
b) No regime SEMI-ABERTO o condenado cumprirá a pena privativa de liberdade em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. (o cara continua separado da sociedade, mas com menos muros e grades). Eventualmente ele pode trabalhar ou estudar fora do estabelecimento durante o dia, voltando a recolher-se à noite.
c) No regime ABERTO o condenado passa o dia livre (trabalhando ou estudando) e volta à noite para dormir em estabelecimentos chamados "casa do albergado", espécie de alojamento.
3) O condenado, durante o cumprimento da pena, vai progredindo do regime mais rigoroso para o regime mais brando, conforme sua conduta enquanto preso e determinados patamares temporais de cumprimento da pena. Então, o cara pode começar no regime FECHADO e depois de um tempo pode progredir ao SEMI-ABERTO. Futuramente, se continuar sendo um bom menino, pode ir ao ABERTO. Também é possível, caso ele não coma os legumes na hora do jantar, que ele seja "regredido" ao regime mais rigoroso.
Agora é hora de misturar tudo:
Nos crimes apenados com RECLUSÃO o primeiro regime de cumprimento PODE ser o FECHADO. Eu disse "pode", pois não é obrigatório. O cidadão pode ser condenado por crime apenado com RECLUSÃO e iniciar o cumprimento no regime ABERTO, por exemplo.
Nos crimes apenados com DETENÇÃO o primeiro regime de cumprimento NÃO PODE ser o fechado, devendo-se iniciar o cumprimento pelo regime SEMI-ABERTO ou ABERTO.
Conclusão: A principal diferença entre RECLUSÃO e DETENÇÃO é o regime INICIAL de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Considerações finais: Há outras implicações no fato de se ter crimes apenados com reclusão ou detenção, tais como o arbitramento de fiança e na concessão de liberdade provisória (Capítulo VI do Código Penal), mas o mais relevante é isso que está dito acima.
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Crime próprio / Tortura castigo. Art. 1º, II GABARITO B
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TORTURA -
. Inafiançavel
. Insuscetivel de graça, anistia.
. A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.
. A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.
OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.
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Pena – reclusão de 2 a 8 anos
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Rumo ao oficialato! PMSE
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fé no pai!!!!!!
PMMG 2019
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Espécies de tortura:
→ Tortura prova: Informação, declaração; Ação ou omissão criminosa;
→ Tortura castigo: Disciminação racial ou religiosa; Submissão de pessoa sob sua guarda;
→ Tortura confissão: Declaração de autoria;
Núcleo subjetivo: Impor sofrimento físico ou mental
Pena: 2 a 8 anos: Regime inicial fechado; Suspensão processual e da pena não são admitidas;
Omissão: Pena pela metade (detenção de 1 a 4 anos); Nessa pena é admitida a suspensão da pena e a fiança;
Causas especiais para aumento de pena:
→ Agente público;
→ Contra gestante, criança, adolescente, pne ou maior de 60 anos;
→ Mediante sequestro;
Obs: admite-se cumulaçao das causas.
Tipo qualificado:
→ Lesão corporal gravissima/grave: 4 a 10 anos -reclusão-
→ Morte: 8 a 16 anos -reclusão-
Efeitos extrapenais:
→ Perda do cargo automaticamente; (segundo súmula deve ser motivado)
→ Interdição do exercício pelo dobro do prazo
→ Inafiançável
→ Insucetível de graça e anistia
→ Regime inicial fechado
→ Extraterritorialidade
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Vai ajudar na resolução:
única que é punível com detenção: Omissiva detenção 1 a 4
Aumenta + 1 na mínima e + 4 na máxima
Reclusão de 2 a 8
Com resultado lesão grave ou gravíssima = reclusão de 4 a 10
mesma pena do crime de Roubo simples
Com resultado morte = mesma pena do crime de tráfico internacional de armas
Reclusão de 8 a 16.
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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A prática da tortura deve ser combatida pelo Estado brasileiro, em todos os Poderes e níveis federativos.
Por representar crime gravíssimo e equiparado a hediondo, já podemos excluir “de cara” as alternativas que cominam pena de detenção e de prestação de serviços à comunidade, concorda?
Logo, a alternativa ‘b’ é o nosso gabarito, pois estabelece corretamente a pena de dois a oito anos de reclusão àquele que “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Resposta: B
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Nem concurso para a magistratura cobra pena kkkkkkk
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Ainda tenho fé de ver uma quantidade questão com 100% de acerto kkkkkkk essa chegou perto
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