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Prova IDIB - 2020 - Prefeitura de Jaguaribe - CE - Auditor de Controle Interno


ID
5065966
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I 

Mário Sérgio Cortella


   O sempre surpreendente Guimarães Rosa dizia: “O animal satisfeito dorme”. Por trás dessa aparente obviedade está um dos mais profundos alertas contra o risco de cairmos na monotonia existencial, na redundância afetiva e na indigência intelectual. O que o escritor tão bem percebeu é que a condição humana perde substância e energia vital toda vez que se sente plenamente confortável com a maneira como as coisas já estão rendendo-se à sedução do repouso e imobilizando-se na acomodação.

   A advertência é preciosa: não esquecer que a satisfação conclui, encerra, termina; a satisfação não deixa margem para a continuidade, para o prosseguimento, para a persistência, para o desdobramento. A satisfação acalma, limita, amortece.

   Por isso, quando alguém diz “Fiquei muito satisfeito com você” ou “Estou muito satisfeita com seu trabalho”, é assustador. O que se quer dizer com isso? Que nada mais de mim se deseja? Que o ponto atual é meu limite e, portanto, minha possibilidade? Que de mim nada mais além se pode esperar? Que está bom como está? Assim seria apavorante; passaria a ideia de que desse jeito já basta. Ora, o agradável é alguém dizer “seu trabalho (ou carinho, ou comida, ou aula, ou texto, ou música, etc) é bom, fiquei muito insatisfeito e, portanto, quero mais, quero continuar, quero conhecer outras coisas”.

   Um bom filme não é exatamente aquele que, quando termina, nos deixa insatisfeitos, parados, olhando, quietos, para a tela, enquanto passam os letreiros, desejando que não cesse? Um bom livro não é aquele que, quando encerramos a leitura, permanece um pouco apoiado no colo e nos deixa absortos e distantes, pensando que não poderia terminar? Uma boa festa, um bom jogo, um bom passeio, uma boa cerimônia não é aquela que queremos que se prolongue?

   Com a vida de cada um e de cada uma também tem de ser assim; afinal de contas, não nascemos prontos e acabados. Ainda bem, pois estar satisfeito consigo mesmo é considerar-se terminado e constrangido ao possível da condição do momento.

   Quando crianças (só as crianças?), muitas vezes, diante da tensão provocada por algum desafio que exigia esforço (estudar, treinar, emagrecer, etc), ficávamos preocupados e irritados, sonhando e pensando: Por que a gente já não nasce pronto, sabendo todas as coisas? Bela e ingênua perspectiva. É fundamental não nascermos sabendo nem prontos; o ser que nasce sabendo não terá novidades, só reiterações. Somos seres de insatisfação e precisamos ter nisso alguma dose de ambição; todavia, ambição é diferente de ganância, dado que o ambicioso quer mais e melhor, enquanto que o ganancioso quer só para si próprio.

   Nascer sabendo é uma limitação porque obriga a apenas repetir e, nunca, a criar, inovar, refazer, modificar. Quanto mais se nasce pronto, mais se é refém do que já se sabe e, portanto, do passado; aprender sempre é o que mais impede que nos tornemos prisioneiros de situações que, por serem inéditas, não saberíamos enfrentar. 

   Diante dessa realidade, é absurdo acreditar na ideia de que uma pessoa, quanto mais vive, mais velha fica; para que alguém quanto mais vivesse, mais velho ficasse, teria de ter nascido pronto e ir se gastando…

   Isso não ocorre com gente, mas com fogão, sapato, geladeira. Gente não nasce pronta e vai se gastando; gente nasce não-pronta e vai se fazendo. Eu, no ano 2013, sou a minha mais nova edição (revista e, às vezes, um pouco ampliada); o mais velho de mim (se é o tempo a medida) está no meu passado, não no presente. Demora um pouco para entender tudo isso; aliás, como falou o mesmo Guimarães, “não convém fazer escândalo de começo; só aos poucos é que o escuro é claro”…


Disponível em https://www.pensador.com/autor/mario_sergio_cortella/.

Com base no TEXTO I, do professor e filósofo Mário Sérgio Cortella, analise as afirmativas a seguir:

I. Quando nos sentimos confortáveis com a maneira como as coisas já estão, temos mais disposição para exercer o nosso lado altruísta e empático, imobilizando-se na acomodação.
II. Quando tudo está perfeito em nossas vidas e a satisfação chega ao seu auge, não há espaço para o prosseguimento, para a persistência, para o desdobramento. III. A insatisfação deveria ser considerada algo positivo, já que nos instiga a fazer melhor, a ter novas ideias, a modificar aquilo que não estava bom.
IV. Quanto mais velha a pessoa fica, mais experiência e conhecimento ela adquire, e menos mudanças e novidades ela aceita.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Já que o amigo nao ajudou eu ajudo, resp. letra B.


ID
5065969
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I 

Mário Sérgio Cortella


   O sempre surpreendente Guimarães Rosa dizia: “O animal satisfeito dorme”. Por trás dessa aparente obviedade está um dos mais profundos alertas contra o risco de cairmos na monotonia existencial, na redundância afetiva e na indigência intelectual. O que o escritor tão bem percebeu é que a condição humana perde substância e energia vital toda vez que se sente plenamente confortável com a maneira como as coisas já estão rendendo-se à sedução do repouso e imobilizando-se na acomodação.

   A advertência é preciosa: não esquecer que a satisfação conclui, encerra, termina; a satisfação não deixa margem para a continuidade, para o prosseguimento, para a persistência, para o desdobramento. A satisfação acalma, limita, amortece.

   Por isso, quando alguém diz “Fiquei muito satisfeito com você” ou “Estou muito satisfeita com seu trabalho”, é assustador. O que se quer dizer com isso? Que nada mais de mim se deseja? Que o ponto atual é meu limite e, portanto, minha possibilidade? Que de mim nada mais além se pode esperar? Que está bom como está? Assim seria apavorante; passaria a ideia de que desse jeito já basta. Ora, o agradável é alguém dizer “seu trabalho (ou carinho, ou comida, ou aula, ou texto, ou música, etc) é bom, fiquei muito insatisfeito e, portanto, quero mais, quero continuar, quero conhecer outras coisas”.

   Um bom filme não é exatamente aquele que, quando termina, nos deixa insatisfeitos, parados, olhando, quietos, para a tela, enquanto passam os letreiros, desejando que não cesse? Um bom livro não é aquele que, quando encerramos a leitura, permanece um pouco apoiado no colo e nos deixa absortos e distantes, pensando que não poderia terminar? Uma boa festa, um bom jogo, um bom passeio, uma boa cerimônia não é aquela que queremos que se prolongue?

   Com a vida de cada um e de cada uma também tem de ser assim; afinal de contas, não nascemos prontos e acabados. Ainda bem, pois estar satisfeito consigo mesmo é considerar-se terminado e constrangido ao possível da condição do momento.

   Quando crianças (só as crianças?), muitas vezes, diante da tensão provocada por algum desafio que exigia esforço (estudar, treinar, emagrecer, etc), ficávamos preocupados e irritados, sonhando e pensando: Por que a gente já não nasce pronto, sabendo todas as coisas? Bela e ingênua perspectiva. É fundamental não nascermos sabendo nem prontos; o ser que nasce sabendo não terá novidades, só reiterações. Somos seres de insatisfação e precisamos ter nisso alguma dose de ambição; todavia, ambição é diferente de ganância, dado que o ambicioso quer mais e melhor, enquanto que o ganancioso quer só para si próprio.

   Nascer sabendo é uma limitação porque obriga a apenas repetir e, nunca, a criar, inovar, refazer, modificar. Quanto mais se nasce pronto, mais se é refém do que já se sabe e, portanto, do passado; aprender sempre é o que mais impede que nos tornemos prisioneiros de situações que, por serem inéditas, não saberíamos enfrentar. 

   Diante dessa realidade, é absurdo acreditar na ideia de que uma pessoa, quanto mais vive, mais velha fica; para que alguém quanto mais vivesse, mais velho ficasse, teria de ter nascido pronto e ir se gastando…

   Isso não ocorre com gente, mas com fogão, sapato, geladeira. Gente não nasce pronta e vai se gastando; gente nasce não-pronta e vai se fazendo. Eu, no ano 2013, sou a minha mais nova edição (revista e, às vezes, um pouco ampliada); o mais velho de mim (se é o tempo a medida) está no meu passado, não no presente. Demora um pouco para entender tudo isso; aliás, como falou o mesmo Guimarães, “não convém fazer escândalo de começo; só aos poucos é que o escuro é claro”…


Disponível em https://www.pensador.com/autor/mario_sergio_cortella/.

O texto de Mário Sérgio Cortella é classificado, de acordo com suas características linguísticas, estruturais e textuais, como sendo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    manifesto é um gênero textual dissertativo, de cunho político, cultural ou social, que visa a expressar o ponto de vista de um ou mais autores para um grande público, com intuito de sensibilizá-lo ou convencê-lo. 

    Sua estrutura divide-se em título, corpo do texto e assinatura. Sua linguagem deve estar adequada ao seu público, garantindo a acessibilidade e compreensão do conteúdo. Um dos mais conhecidos textos desse gênero é o “Manifesto antropófago”, que defende uma cultura nacional com direito à mestiçagem.

    carta aberta é um gênero textual com função de direcionar alguma mensagem, questionamento ou solicitação de determinado indivíduo ou grupo para alguma pessoa ou organização de reconhecimento público. Por meio desse texto, o autor procura defender um ponto de vista e convencer não apenas o destinatário, como também o público que tiver acesso à carta.

    A estrutura desse gênero se assemelha às das cartas pessoais, mas possui um caráter argumentativo, tendo em vista que sempre defende uma opinião. Desse modo, a carta aberta se estrutura de modo estratégico, para convencer o autor e demais leitores a respeito da sua opinião, configurando-se, assim, em um gênero textual público.

    Resenha crítica

    A resenha crítica é um modelo de trabalho acadêmico, cujo objetivo principal é analisar e interpretar um texto, um livro completo ou um capítulo específico do livro.

    Ela também serve como um ótimo instrumento para desenvolver outros trabalhos acadêmicos.

  • Que Texto.


ID
5065972
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I 

Mário Sérgio Cortella


   O sempre surpreendente Guimarães Rosa dizia: “O animal satisfeito dorme”. Por trás dessa aparente obviedade está um dos mais profundos alertas contra o risco de cairmos na monotonia existencial, na redundância afetiva e na indigência intelectual. O que o escritor tão bem percebeu é que a condição humana perde substância e energia vital toda vez que se sente plenamente confortável com a maneira como as coisas já estão rendendo-se à sedução do repouso e imobilizando-se na acomodação.

   A advertência é preciosa: não esquecer que a satisfação conclui, encerra, termina; a satisfação não deixa margem para a continuidade, para o prosseguimento, para a persistência, para o desdobramento. A satisfação acalma, limita, amortece.

   Por isso, quando alguém diz “Fiquei muito satisfeito com você” ou “Estou muito satisfeita com seu trabalho”, é assustador. O que se quer dizer com isso? Que nada mais de mim se deseja? Que o ponto atual é meu limite e, portanto, minha possibilidade? Que de mim nada mais além se pode esperar? Que está bom como está? Assim seria apavorante; passaria a ideia de que desse jeito já basta. Ora, o agradável é alguém dizer “seu trabalho (ou carinho, ou comida, ou aula, ou texto, ou música, etc) é bom, fiquei muito insatisfeito e, portanto, quero mais, quero continuar, quero conhecer outras coisas”.

   Um bom filme não é exatamente aquele que, quando termina, nos deixa insatisfeitos, parados, olhando, quietos, para a tela, enquanto passam os letreiros, desejando que não cesse? Um bom livro não é aquele que, quando encerramos a leitura, permanece um pouco apoiado no colo e nos deixa absortos e distantes, pensando que não poderia terminar? Uma boa festa, um bom jogo, um bom passeio, uma boa cerimônia não é aquela que queremos que se prolongue?

   Com a vida de cada um e de cada uma também tem de ser assim; afinal de contas, não nascemos prontos e acabados. Ainda bem, pois estar satisfeito consigo mesmo é considerar-se terminado e constrangido ao possível da condição do momento.

   Quando crianças (só as crianças?), muitas vezes, diante da tensão provocada por algum desafio que exigia esforço (estudar, treinar, emagrecer, etc), ficávamos preocupados e irritados, sonhando e pensando: Por que a gente já não nasce pronto, sabendo todas as coisas? Bela e ingênua perspectiva. É fundamental não nascermos sabendo nem prontos; o ser que nasce sabendo não terá novidades, só reiterações. Somos seres de insatisfação e precisamos ter nisso alguma dose de ambição; todavia, ambição é diferente de ganância, dado que o ambicioso quer mais e melhor, enquanto que o ganancioso quer só para si próprio.

   Nascer sabendo é uma limitação porque obriga a apenas repetir e, nunca, a criar, inovar, refazer, modificar. Quanto mais se nasce pronto, mais se é refém do que já se sabe e, portanto, do passado; aprender sempre é o que mais impede que nos tornemos prisioneiros de situações que, por serem inéditas, não saberíamos enfrentar. 

   Diante dessa realidade, é absurdo acreditar na ideia de que uma pessoa, quanto mais vive, mais velha fica; para que alguém quanto mais vivesse, mais velho ficasse, teria de ter nascido pronto e ir se gastando…

   Isso não ocorre com gente, mas com fogão, sapato, geladeira. Gente não nasce pronta e vai se gastando; gente nasce não-pronta e vai se fazendo. Eu, no ano 2013, sou a minha mais nova edição (revista e, às vezes, um pouco ampliada); o mais velho de mim (se é o tempo a medida) está no meu passado, não no presente. Demora um pouco para entender tudo isso; aliás, como falou o mesmo Guimarães, “não convém fazer escândalo de começo; só aos poucos é que o escuro é claro”…


Disponível em https://www.pensador.com/autor/mario_sergio_cortella/.

No período “Somos seres de insatisfação e precisamos ter nisso alguma dose de ambição; todavia, ambição é diferente de ganância...”, as conjunções destacadas estabelecem, respectivamente, entre as orações, as ideias de

Alternativas
Comentários
  • gaba C

    Somos seres de insatisfação e precisamos ter nisso alguma dose de ambição; todavia, ambição é diferente de ganância...”

    e → conjunção aditiva

    todavia → conjunção adversativa (podendo ser substituída por 'no entanto', 'contudo', 'mas', 'porém'

    pertencelemos!

  • e - conjunção coordenativa aditiva

    todavia - conjunção subordinativa adverbial adversativa.

    Vale lembra que os conectivos que introduzem as orações coordenadas adversativas devem ser precedidos por pontuação (. , ;).

  • ADITIVAS

    • Ideia de soma;
    • E, nem (e não), bem como, Não só... como também/ mas também/ mas ainda, não apenas, além de, não somente...,tanto quanto, tampouco = também não.; nem... nem, Não só....( apenas somente).

    ADVERSATIVAS

    • Ligam palavras ou orações com sentido de contraste, ressalva, oposição, quebra de expectativa;
    • Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, não obstante, no entanto.

    LETRA C ✅


ID
5065975
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I 

Mário Sérgio Cortella


   O sempre surpreendente Guimarães Rosa dizia: “O animal satisfeito dorme”. Por trás dessa aparente obviedade está um dos mais profundos alertas contra o risco de cairmos na monotonia existencial, na redundância afetiva e na indigência intelectual. O que o escritor tão bem percebeu é que a condição humana perde substância e energia vital toda vez que se sente plenamente confortável com a maneira como as coisas já estão rendendo-se à sedução do repouso e imobilizando-se na acomodação.

   A advertência é preciosa: não esquecer que a satisfação conclui, encerra, termina; a satisfação não deixa margem para a continuidade, para o prosseguimento, para a persistência, para o desdobramento. A satisfação acalma, limita, amortece.

   Por isso, quando alguém diz “Fiquei muito satisfeito com você” ou “Estou muito satisfeita com seu trabalho”, é assustador. O que se quer dizer com isso? Que nada mais de mim se deseja? Que o ponto atual é meu limite e, portanto, minha possibilidade? Que de mim nada mais além se pode esperar? Que está bom como está? Assim seria apavorante; passaria a ideia de que desse jeito já basta. Ora, o agradável é alguém dizer “seu trabalho (ou carinho, ou comida, ou aula, ou texto, ou música, etc) é bom, fiquei muito insatisfeito e, portanto, quero mais, quero continuar, quero conhecer outras coisas”.

   Um bom filme não é exatamente aquele que, quando termina, nos deixa insatisfeitos, parados, olhando, quietos, para a tela, enquanto passam os letreiros, desejando que não cesse? Um bom livro não é aquele que, quando encerramos a leitura, permanece um pouco apoiado no colo e nos deixa absortos e distantes, pensando que não poderia terminar? Uma boa festa, um bom jogo, um bom passeio, uma boa cerimônia não é aquela que queremos que se prolongue?

   Com a vida de cada um e de cada uma também tem de ser assim; afinal de contas, não nascemos prontos e acabados. Ainda bem, pois estar satisfeito consigo mesmo é considerar-se terminado e constrangido ao possível da condição do momento.

   Quando crianças (só as crianças?), muitas vezes, diante da tensão provocada por algum desafio que exigia esforço (estudar, treinar, emagrecer, etc), ficávamos preocupados e irritados, sonhando e pensando: Por que a gente já não nasce pronto, sabendo todas as coisas? Bela e ingênua perspectiva. É fundamental não nascermos sabendo nem prontos; o ser que nasce sabendo não terá novidades, só reiterações. Somos seres de insatisfação e precisamos ter nisso alguma dose de ambição; todavia, ambição é diferente de ganância, dado que o ambicioso quer mais e melhor, enquanto que o ganancioso quer só para si próprio.

   Nascer sabendo é uma limitação porque obriga a apenas repetir e, nunca, a criar, inovar, refazer, modificar. Quanto mais se nasce pronto, mais se é refém do que já se sabe e, portanto, do passado; aprender sempre é o que mais impede que nos tornemos prisioneiros de situações que, por serem inéditas, não saberíamos enfrentar. 

   Diante dessa realidade, é absurdo acreditar na ideia de que uma pessoa, quanto mais vive, mais velha fica; para que alguém quanto mais vivesse, mais velho ficasse, teria de ter nascido pronto e ir se gastando…

   Isso não ocorre com gente, mas com fogão, sapato, geladeira. Gente não nasce pronta e vai se gastando; gente nasce não-pronta e vai se fazendo. Eu, no ano 2013, sou a minha mais nova edição (revista e, às vezes, um pouco ampliada); o mais velho de mim (se é o tempo a medida) está no meu passado, não no presente. Demora um pouco para entender tudo isso; aliás, como falou o mesmo Guimarães, “não convém fazer escândalo de começo; só aos poucos é que o escuro é claro”…


Disponível em https://www.pensador.com/autor/mario_sergio_cortella/.

Na oração “Diante dessa realidade, é absurdo acreditar na ideia de que uma pessoa...”, a vírgula foi empregada corretamente, pois está separando

Alternativas
Comentários
  • gaba A

     “Diante dessa realidade, é absurdo acreditar na ideia de que uma pessoa...”

    o termo grifado é um adjunto adverbial deslocado de grande extensão, tornando a vírgula obrigatória.

    pertencelemos!

  • Assertiva A

    um adjunto adverbial antecipado ou intercalado entre o discurso. =  “Diante dessa realidade, é absurdo acreditar na ideia de que uma pessoa.."

  • O termo se trata de adjunto adverbial deslocado de grande porte (formado por três ou mais palavras), que torna o uso da vírgula obrigatório.

  • Adjunto Adverbial de grande extensão

    #cremerj2021

  • falar que é um Adjunto Adverbial  é facil, ninguem falou o qual o sentido desse adjunto.

  • BIZU

    "Diante dessa realidade"

    Se não há verbo, não pode ser uma oração adverbial , se encaixa como Adjunto Adverbial.

  • Pelo fato de vc saber que não se separa por vírgula as orações subordinadas, já consegue eliminar as absurdas. Então analise bem, com cuidado, se vc estudou e sabe vc vai acertar, apenas vá com cautela.


ID
5065978
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I 

Mário Sérgio Cortella


   O sempre surpreendente Guimarães Rosa dizia: “O animal satisfeito dorme”. Por trás dessa aparente obviedade está um dos mais profundos alertas contra o risco de cairmos na monotonia existencial, na redundância afetiva e na indigência intelectual. O que o escritor tão bem percebeu é que a condição humana perde substância e energia vital toda vez que se sente plenamente confortável com a maneira como as coisas já estão rendendo-se à sedução do repouso e imobilizando-se na acomodação.

   A advertência é preciosa: não esquecer que a satisfação conclui, encerra, termina; a satisfação não deixa margem para a continuidade, para o prosseguimento, para a persistência, para o desdobramento. A satisfação acalma, limita, amortece.

   Por isso, quando alguém diz “Fiquei muito satisfeito com você” ou “Estou muito satisfeita com seu trabalho”, é assustador. O que se quer dizer com isso? Que nada mais de mim se deseja? Que o ponto atual é meu limite e, portanto, minha possibilidade? Que de mim nada mais além se pode esperar? Que está bom como está? Assim seria apavorante; passaria a ideia de que desse jeito já basta. Ora, o agradável é alguém dizer “seu trabalho (ou carinho, ou comida, ou aula, ou texto, ou música, etc) é bom, fiquei muito insatisfeito e, portanto, quero mais, quero continuar, quero conhecer outras coisas”.

   Um bom filme não é exatamente aquele que, quando termina, nos deixa insatisfeitos, parados, olhando, quietos, para a tela, enquanto passam os letreiros, desejando que não cesse? Um bom livro não é aquele que, quando encerramos a leitura, permanece um pouco apoiado no colo e nos deixa absortos e distantes, pensando que não poderia terminar? Uma boa festa, um bom jogo, um bom passeio, uma boa cerimônia não é aquela que queremos que se prolongue?

   Com a vida de cada um e de cada uma também tem de ser assim; afinal de contas, não nascemos prontos e acabados. Ainda bem, pois estar satisfeito consigo mesmo é considerar-se terminado e constrangido ao possível da condição do momento.

   Quando crianças (só as crianças?), muitas vezes, diante da tensão provocada por algum desafio que exigia esforço (estudar, treinar, emagrecer, etc), ficávamos preocupados e irritados, sonhando e pensando: Por que a gente já não nasce pronto, sabendo todas as coisas? Bela e ingênua perspectiva. É fundamental não nascermos sabendo nem prontos; o ser que nasce sabendo não terá novidades, só reiterações. Somos seres de insatisfação e precisamos ter nisso alguma dose de ambição; todavia, ambição é diferente de ganância, dado que o ambicioso quer mais e melhor, enquanto que o ganancioso quer só para si próprio.

   Nascer sabendo é uma limitação porque obriga a apenas repetir e, nunca, a criar, inovar, refazer, modificar. Quanto mais se nasce pronto, mais se é refém do que já se sabe e, portanto, do passado; aprender sempre é o que mais impede que nos tornemos prisioneiros de situações que, por serem inéditas, não saberíamos enfrentar. 

   Diante dessa realidade, é absurdo acreditar na ideia de que uma pessoa, quanto mais vive, mais velha fica; para que alguém quanto mais vivesse, mais velho ficasse, teria de ter nascido pronto e ir se gastando…

   Isso não ocorre com gente, mas com fogão, sapato, geladeira. Gente não nasce pronta e vai se gastando; gente nasce não-pronta e vai se fazendo. Eu, no ano 2013, sou a minha mais nova edição (revista e, às vezes, um pouco ampliada); o mais velho de mim (se é o tempo a medida) está no meu passado, não no presente. Demora um pouco para entender tudo isso; aliás, como falou o mesmo Guimarães, “não convém fazer escândalo de começo; só aos poucos é que o escuro é claro”…


Disponível em https://www.pensador.com/autor/mario_sergio_cortella/.

Com a vida de cada um e de cada uma também tem de ser assim¹; (...) afinal de contas, não nascemos prontos e acabados²...”. Entre a primeira e a segunda oração, pode-se inserir uma conjunção para deixar mais clara a ideia que essas orações mantêm entre si. Ciente disso, assinale a alternativa que apresenta a conjunção que consegue manter a intenção comunicativa de Cortella nesse trecho.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    “Com a vida de cada um e de cada uma também tem de ser assim, já que, afinal de contas, não nascemos prontos e acabados...”. Causa

  • Causais: introduzem uma oração que é causa da ocorrência da oração principal. São elas: porque, que, como (= porque, no início da frase), pois que, visto que, uma vez que, porquanto,  que, desde que, etc.

    (www.soportugues.com)

  • "Já que" é uma conjunção subordinativa adverbial causal.


ID
5065996
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O Censo Demográfico do IBGE em 2010 identificou que o município de Jaguaribe-CE apresenta taxa de mortalidade infantil média na cidade de 14,37 para 1.000 nascidos vivos. Considerando essa afirmação, assinale a alternativa que representa a interpretação correta sobre os dados demográficos e geográficos sobre essa realidade de Jaguaribe.

Fonte: IBGE Cidades. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ce/jaguaribe/panorama

Alternativas

ID
5065999
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Jaguaribe, apesar de ser conhecida como a terra do queijo coalho, ainda apresenta outras atrações turísticas que caracterizam e atribuem forte identidade ao município sertanejo. Dentre essas atrações, assinale a alternativa que representa o lugar e os tipos de práticas comuns que atuam como atração para turistas regionais.

Alternativas

ID
5066002
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Ao considerar as características fisiográficas do território do município de Jaguaribe, uma grande unidade geológica está situada adjacente à mancha urbana, participando da dinâmica climática local, sobretudo na circulação dos ventos e da chegada de umidade. Partindo da descrição, assinale a alternativa que representa o tipo, unidade, localização e formas de relevo correspondente.

Alternativas

ID
5066005
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o trecho a seguir:


Para entender o conflito pelo uso da água do açude Joaquim Távora, precisa-se voltar no tempo. A problemática do conflito teve início a partir de 1993, quando o açude passou por grande crise de aporte hídrico, chegando a secar totalmente. Em julho de 2004, os moradores de Feiticeiro realizaram uma manifestação onde estiveram presentes mais de 200 pessoas do distrito, entre moradores, irrigantes, estudantes e outros, reivindicando junto a COGERH a não liberação da água pela estrutura de saída do reservatório. A partir desse período, a comunidade de Feiticeiro soldou a estrutura de saída do reservatório impedindo possíveis liberações de água.


Fonte: FREITAS, H. O conflito de uso da água do açude Joaquim Távora. Universidade Federal do Ceará. Dissertação de Mestrado. 74f. 2013. Disponível em: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/11445.


De acordo com o trecho destacado por H. Freitas (2013, p. 37), os conflitos pela água em Jaguaribe que envolvem o açude Joaquim Távora ocorrem

Alternativas

ID
5066008
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Jaguaribe, como muitas cidades brasileiras, atrai turistas regionais, movimentados pelo turismo. Atribua V, para verdadeiro, ou F, para falso, considerando as denominações a seguir acerca da fama de Jaguaribe:

( ) Terra do Boi Gordo e da Carne de Sol
( ) Terra da Renda Filé
( ) Terra do Sol Sertanejo
( ) Terra do Queijo Coalho

Assinale a alternativa que contém a sequência correta, no sentido de cima para baixo.

Alternativas

ID
5066011
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em qual data é celebrada a festa da padroeira do município de Jaguaribe?

Alternativas

ID
5066020
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A respeito dos municípios limítrofes com o município de Jaguaribe e suas respectivas localizações considerando as direções cardeais, assinale a alternativa que contém as posições geográficas corretas.

Alternativas

ID
5066023
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o trecho a seguir:


No conjunto, pode-se atribuir a ocorrência efetiva de áreas em processo de desertificação nos sertões do médio Jaguaribe, tendo como área nuclear o município de Jaguaribe que apresenta um total de 37,76% dos 1.876,79 km² da extensão municipal com evidências do processo de desertificação. Para se chegar à conclusão de que o cenário apresentado no município de Jaguaribe é mesmo desertificação, fez-se uso do conceito oficial expresso no PAN-Brasil, que apesar de ser alvo de críticas e ainda, por vir a juntar-se aos mais de cem conceitos registrados na literatura mundial; subsidiou o entendimento deste processo durante o desenvolvimento desta pesquisa, concretizando, desta forma, as evidências de desertificação. 


Fonte: GUERRA, M. et al (2011). Desertificação em áreas semiáridas do

nordeste brasileiro: o caso do município de Jaguaribe, Ceará. In: Revista de Geografia. Recife: UFPE – DCG/NAPA, v. especial VIII SINAGEO, n. 2, Set.

2010, p. 67-80.


O processo de desertificação dos solos jaguaribanos está diretamente associado às atividades econômicas desempenhadas no município. Assinale a alternativa que apresenta a atividade que contribui fortemente para esse processo.

Alternativas
Comentários
  • O uso intensivo nessas áreas, causado pela agricultura e pecuária.


ID
5150335
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei que instituir instrumento específico estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A que instrumento supracitada lei refere-se?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO:A

    PPA tem um DOM -> Diretrizes, Objetivos e Metas

    Sic mundus creatus est

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Para responder especificamente a assertiva em análise, devemos ler o art. 165, § 1º, da CF:
    Art. 165, § 1º: “A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    Logo, o instrumento supracitado se refere ao Plano Plurianual (PPA).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei que instituir instrumento específico estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A que instrumento supracitada lei refere-se?

    A

    Plano plurianual.

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988

    B

    Diretrizes orçamentárias.

    C

    Orçamentos anuais.

    D

    Finanças públicas.


ID
5150338
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 trata do controle da execução orçamentária. Acerca do tema, analise as afirmativas a seguir:
I. O controle da execução orçamentária compreenderá a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
II. O controle da execução orçamentária compreenderá a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.
III. O controle da execução orçamentária compreenderá o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários ou em termos de realização de obras e prestação de serviços.
É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 

     Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá: 

       I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; 

        II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; 

        III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços. 


ID
5150341
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa que evidencia a definição de Registro das Constatações.

Alternativas
Comentários
  • Registro das Constatações ( Instrução Normativa SFC n 1 de 06/04/2001)

    14. Registro das constatações é documento destinado ao registro das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório.

    Objetiva possibilitar a criação de um banco de dados relevantes sobre os órgãos ou entidades, tais como:

    a) irregularidades, deficiências e impropriedades; e

    b) fatos que mereçam exames mais profundos, em outra oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados.

  • Gabarito: D

    "É documento destinado ao registro das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório."


ID
5150344
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que evidencia exclusivamente atos da administração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    atos normativos:

    emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

    Ex:  Decreto > atos normativos exclusivo do chefe do executivo;

     Regulamento > visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;

    atos materiais:

     atos materiais, comumente denominados de fatos administrativos, são aqueles nos quais não manifestam a vontade do Estado, são os atos de mera execução de alguma atividade.

    contratos :

    Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.

    ________________________________________

    CUIDADO!

    Atos da administração x Atos administrativos

    Atos da administração: o atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica, os atos políticos definidos na Constituição Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais.

    Atos administrativos-

    Hely Lopes Meirelles: “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Ato adm x Contrato

    Ato - pode ser Unilateral

    contrato - Bilateral

  • gab. A

    Cheque não é ato, é um documento, logo só resta a A.

    Ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo.

    Classifica-se como atos da administração pública o:

    1. Ato normativo: decretos, portarias, regimentos, instruções normativas;

    2. Ato político: nomeação para cargo, sanção e envio de projeto de lei;

    3. Ato de execução material: demolição de uma casa;

    4. Ato de juízo/opinião: pareceres técnicos;

    5. Ato sob regime jurídico de direito privado: locação de um imóvel da administração a um particular.

    6. Ato administrativo

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Atos da Administração (gênero)

    - atos privados

    - atos materiais

    atos administrativos (espécie)

    São atos da Administração mas não atos administrativos:

    - atos regidos pelo direito privado;

    - atos materiais: fatos administrativos;

    - atos políticos.

  • Para o exame da presente questão, pode-se buscar apoio na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim se manifesta acerca dos atos da Administração:

    "Dentre os atos da Administração, incluem-se:

    1. os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;

    2. os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;

    3. os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;

    4. os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;

    5. os contratos;

    6. os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;

    7. os atos administrativos propriamente ditos."

    À luz deste rol, a única opção inteiramente enquadrada nos atos da Administração vem a ser a letra A, porquanto os cheques, modalidades de título de crédito, que foram inseridos em todas as demais alternativas, não se mostram presentes dentre os atos da Administração.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 198.

  • Não é possível, tentaram passar esse cheque aí em três alternativas. Vou excluir essa questão do meu caderno, tem condições não.

  • Essa véa tinha insônia, daí ficava a madrugada toda no sofá inventando moda.

  • É o velho no NO-CO-MA

    NO ------------- Normativos

    CO ------------- Contratos

    MA ------------- Materiais

  • Dentre os atos da Administração, incluem-se:

    1. os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;

    2. os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;

    3. os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;

    4. os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;

    5. os contratos;

    6. os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;

    7. os atos administrativos propriamente ditos."


ID
5150347
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Muitos governos decretaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. Considerando que, durante o período da pandemia, a gestão de um município procedeu a aquisição de material de expediente para o Gabinete do Prefeito no valor total de R$ 16.000,00, assinale a alternativa que evidencia uma forma pela qual a aquisição pudesse ser viabilizada.

Alternativas
Comentários
  • A dispensa na Lei 8666 (revogada) se aplicaria para itens relacionado à "situação emergencial ou calamitosa". Não sendo assim aplica-se a modalidade convite, pois o valor não ultrapassa R$ 176.000,00 (Art. 23, II, a, Lei 8.666/93).

  • Segundo a banca ou QC gab. C.

    OIIIII?????

    Para mim GAB. A

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 176.000,00;  

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  

    10% de 176.000 = R$ 17.600,00

    logo gab A dispensa de licitação

    o colega Cassen disse esta revogado, mas não achei, se alguém tiver embasamento p/ justificar, por favor.

    sei q a l. 8.666/93 será substituída, mas continuará em vigor ainda 2 anos.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

     

  • O gabarito está como alternativa "C". Porém na minha visão a alternativa está incorreta, pois em nenhum momento a questão menciona ter uma modalidade de licitação com compras e serviços, obras e serviços de engenharia para ter hipótese convite, concurso e dispensa de licitação artigo 24 II lei 8.666/93. Além disto, a questão não menciona que se aquisição do "material de expediente" do prefeito afetou a urgência ou calamidade pública ocasionando prejuízo ou comprometimento a segurança das pessoas, obras serviços equipamentos outros bens públicos ou particulares previsto no artigo 24 IV lei 8.666/93. Portanto a alternativa a ser marcada é a letra "B". É inexigível a licitação.

    Lei 8.666/93 . Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; 

  • Tinha que ser IDIB cara, que gabarito é esse????

  • A meu ver, caberia tanto a letra A (dispensa de licitação), quanto a C (licitação na modalidade convite). Contudo, como a regra sempre será a existência de licitação, acabei por escolher a C. Além disso - por questão pessoal - costumo duvidar da letra A quando a considero como resposta certa.

  • Durante o período da pandemia, a gestão de um município procedeu a aquisição de material de expediente para o Gabinete do Prefeito no valor total de R$ 16.000,00, assinale a alternativa que evidencia uma forma pela qual a aquisição pudesse ser viabilizada.

    PROCEDEU - REALIZOU UM PROCEDIMENTO.

    Convite até 176.000 conforme a lei 8.666/93.

    Quando a questão for dispensa de licitação haverão outros termos que evidenciará tal característica.

  • R$16.000,00? para compras e outros serviços?

    Dispensa de Licitação ou Convite, se quiser licitar.

    Aquilo que está listado no art. 24 da finada 8.666 trata-se de atos discricionários, se quiser licitar, licita. A questão se enquadra no inciso II, pois são compras e outros serviços com valor inferior a R$17.600,00.

    Itens A e C corretos. É só escolher.

    Uma das explicações para a banca talvez escolher o item C é não levar em consideração o decreto 9.412/2018 que ajustou os valores previstos na Lei 8666. Nessa hipótese, se as comprinhas do Prefeito fosse superior à R$8.000,00 já teria que licitar.

    Fica a dica, entre dispensar e licitar, nos casos de Dispensa listados no art. 24, A IDIB prefere licitar.

    Será que ela preferia a competição quando o Ministério da Economia a contratou para o concurso com dispensa de licitação?

  • Lei 14.133 de 01/04/2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    Art 28- São Modalidades de Licitação

    I-Pregão

    II-Concorrência

    III- Concurso

    IV- Leilão

    V-Dialogo Competitivo

    A lei 14.133/2021 fez as seguintes mudanças da modalidade :

    Foram extintas tomada de Preço e Convite;

    Nova modalidade, Dialogo Competitivo;

    Valor estimado não é mais fator para definir as modalidades;

    Todas as modalidades são definidas pela natureza do objeto.

    Me chamo Margareth (mulher de Marcelo)

  • Palhaçada da idib, bicho. Lógico que tbm pode ser por dispensa.

  • Pessoal, gabarito correto é a Letra C!! Prestem atenção:

    Lei 8.666/93, Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) diasconsecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dosrespectivos contratos;

    Agora me respondam: O que comprar material para escritório tem a ver com pandemia?

    Se fosse para a compra de respiradores sim, haveria (como houve) dispensa de licitação, porém para comprar material de escritório deveria haver sim licitação, e como o valor é de R$ 16.000,00, deve ser na modalidade CONVITE.

  • Essa questão pegou. Achei que fosse a letra A.

  • Licitação DISPENSÁVEL *até 10% CONVITE - Obras / Eng: até 33 mil

    • - Compras / Serviços: 17,6 mil
  • Gente material de expediente não é motivo de emergência do COVID, coisa que vc só acerta se ja trabalha ou trabalhou na prática no setor de licitação.

  • Em se tratando-se da dispensa de licitação em razão de valor, temos os limites constantes nos incisos I e II, do art. 24, respectivamente: R$ 33.000,00, para obras e serviços de engenharia, e R$ 17.600,00, para demais serviços e compras. (correspondente a 10% dos valores previstos para modalidade CONVITE)

    Portanto a alternativa A seria a resposta mais coerente visto que a questão fala no valor de 16.000. É obvio que ele poderia licitar em qualquer modalidade, Convite por exemplo, ou outra. Mas, no caso em tela, a licitação é dispensável pelo baixo valor é (discricionária) pode ou não fazê-la, a seu critério. Então convenhamos que não teria razão para licitar, da forma que foi feita a pergunta, leva a esse raciocínio. Concordam?

  • IDIB né mores.

    adIBIBinhem o gabarito!


ID
5150350
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos regidos pela Lei 8.666/1993 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, em alguns casos. Acerca do tema, analise as afirmativas a seguir:
I. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, o contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração.
II. Quando conveniente a substituição da garantia de execução, o contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração.
É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    É correto o que se afirma: Apenas em I.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 

  • GABARITO - A

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço

  • ✅Letra A.

    Alteração unilateral = Modificação do projeto e modificação do valor contratual.

    Acordo das partes = Garantia de execução, regime de execução, forma de pagamento, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

    BONS ESTUDOS!!! BORA CONTINUAR!!!❤️

  • GABARITO: LETRA A

    II - Se mexer na garantia, tem que ter acordo das partes.

  • Vejamos cada assertiva:

    I- Certo:

    De fato, aqui se insere hipótese de alteração unilateral do contrato administrativo, pela Administração, consoante previsão vazada no art. 65, I, "a", da Lei 8.666/93:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;"

    II- Errado:

    A substituição da garantia ofertada, por mera conveniência administrativa, não possui respaldo legal. Na verdade, a Administração apenas pode exigir garantia, mas não tem o poder de determinar a espécie de garantia que será prestada, cuja escolha recai sobre o particular. Neste sentido, o teor do art. 56, caput e §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"

    Ora, se a lei atribui ao particular a escolha da garantia a ser ofertada, é evidente que a Administração não poderia modificá-la unilateralmente, sob pena de tornar letra morta o que prevê o §1º do mencionado art. 56.

    Assim sendo, apenas a proposição I está correta.


    Gabarito do professor: A

  • Unilateralmente pela Administração:

    • Modificação o projeto ou especificações.
    • Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição.

    "PVC: Projeto, Valor Contratual."

  • Modificação unilateral-

    a) Quando houver modificação do projeto, das especificações.

    b)Mudança do valor contratual devido aumento ou diminuição de valor.

  • GABARITO LETRA A

    ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS

    I - Unilateralmente pela Administração

    • Modificação técnica do projeto = LIMITES: 25% regra geral // 50% acréscimo em reforma de edifício ou equipamento
    • Acréscimos ou diminuição = LIMITES: 25% regra geral // 50% acréscimo em reforma de edifício ou equipamento

    II - Acordo das Partes

    • Substituição de garantia, modificação do regime de execução ou da forma de pagamento = LIMITES = 25% regra geral // 50% acréscimo em reforma de edifício ou equipamento.

    III - Reequilíbrio Econômico-Financeiro inicial do contrato = sem limites

    FONTE: NETO, Fernando Ferreira Baltar; TORRES,Ronny Charles Lopes de. Sinopse Direito Administrativo. 11ª ed. JusPodivm, 2021.

  • Gab A

    Para reforçar,

    Os contratos poderão ser alterados, UNILATERAL ou por ACORDO:

    • UNILATERAL - modificar o projeto ou as especificações, para adequação técnica aos seus objetivos; acréscimos e supressões e reformas, por exemplo;

    • por ACORDO - conveniente a substituição da garantia de execução; Modificação do regime de execução ou da forma de pagamento.

    NETO, Fernando Ferreira Baltar; TORRES, Ronny Charles Lopes de. Sinopse Direito Administrativo. 11ª ed. JusPodivm, 2021.


ID
5150353
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Acórdão 997/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU) tratou da não comprovação da regular aplicação dos recursos transferidos por meio de convênio. Acerca do tema, assinale a alternativa que indica corretamente o entendimento da Corte.

Alternativas
Comentários
  • Acórdão 997/2015 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Benjamin Zymler) :

    Convênio e Congêneres. Prestação de contas.Requisitos:

    A prestação de contas deve demonstrar não só a execução do objeto pactuado no convênio, mas também o nexo de causalidade, por meio do vínculo estrito entre os recursos federais repassados e as despesas incorridas para a consecução do objeto conveniado, sem o que não há comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos. 


ID
5150356
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A IN 001/2001 da Secretaria Federal de Controle estabelece cinco tipos de auditoria. Um dos tipos tem por objetivo “emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens”. Assinale a alternativa que evidencia o tipo de auditoria cujo objetivo essa citação se refere.

Alternativas
Comentários
  • Tipo de auditoria governamental

    ·        Auditoria de Gestão

    Objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a  probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.

    ·        Auditoria de Programas

    Objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados.

    ·        Auditoria Operacional

    Atua nas áreas inter-relacionadas do órgão/entidade, avaliando a eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos. Sua filosofia de abordagem dos fatos é de apoio, pela avaliação do atendimento às diretrizes e normas, bem como pela apresentação de sugestões para seu aprimoramento.

    ·        Auditoria Contábil

    Utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio do órgão ou de  uma entidade, objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.

    ·        Auditoria de Sistema

    Objetiva assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas e a legislação específica.

    ·        Auditoria Especial

    Objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação da Presidência do Tribunal, da Direção Geral da Secretaria ou do Tribunal de Contas da União.

  • IN 001/2001 foi revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 9 DE JUNHO DE 2017.

    https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19111706/do1-2017-06-12-instrucao-normativa-n-3-de-9-de-junho-de-2017-19111304

    Mas será que esses tipos de auditoria continuam válidos? Se algum colega souber responder.

  • várias normas revogadas continuam sendo cobradas. não se baseie nisso
  • Em auditoria é muito recorrente a cobrança de normas revogadas. Apesar delas assim estarem, alguns conceitos ainda são válidos...

  • Gab. B

    Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno (atual Controladoria Geral da União) nº 01/2001: 

     

    -Resumo; elementos-chave

    a)Auditoria Contábil → Controle do patrimônio; opinar sobre registros Contábeis; Demonstrações refletem adequadamente situação econômico-financeira.

     

    b) Auditoria de Avaliação e Gestão Regularidade de contas; verifica execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação e guarda dos dinheiros públicos; tomada ou Prestação de contas; 

     

    c)Auditoria de Acompanhamento da Gestão → Atua em tempo real sobre atos efetivos e efeitos potenciais[...]; evidencia melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho

     

    d) Auditoria Operacional → Eficiência, eficácia e economicidade; Auxiliar Adm e gerência; Recomendações.

     

    e) Auditoria Especial → de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária; Determinadas expressamente pela autoriadade.

     


ID
5150359
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação ao Controle Interno, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Da Lei 4.320/64:

     Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. (Alternativa A ERRADA)

     Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente. (Alternativa B CORRETA)

     Art.80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim. (Alternativa C ERRADA)

     Art. 79:Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75. (o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços) (Alternativa D ERRADA)

  • Trata-se do controle interno segundo a Lei 4.320/64.

    ➤ Resolução: assinale a alternativa correta

    A- Incorreta- Não é em substituição, mas em complemento. Segundo o art. 78 da Lei 4.320/64, "Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos".

    B- Correta- Não é em substituição, mas em complemento. Segundo o art. 77 da Lei 4.320/64, "A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente".

    C- Incorreta- Deve-se verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais, e não bimestrais. Segundo o art. 80 da Lei 4.320/64, "Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim".

    D- Incorreta- Não caberá o controle da fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos. Segundo o art. 80 da Lei 4.320/64, "Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle da execução orçamentária no cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços".

    Gabarito: Letra B.


ID
5150362
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/1964, o Controle pode ser exercido interna e externamente. Acerca do Controle Externo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A - Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    LETRA B - Art. 82. § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

    LETRA C - Art. 82. § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    LETRA D - Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. 

  • Trata-se do Controle conforme a Lei 4.320/64.

    ➤ Resolução: assinale a alternativa correta:

    A- Incorreta- O controle da execução orçamentária não é do Poder Executivo, mas do Legislativo.

    B- Incorreta- Ao contrário do que se afirma, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    C- Incorreta- Ao contrário do que se afirma, as contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo (e não ao Tribunal de Contas), com Parecer prévio do Tribunal de Contas (e não do Legislativo).

    D- Correto- Segundo o Art. 82 da Lei 4.320/64, "O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios".

    Gabarito: Letra D.

  • Trata-se de uma questão sobre controle externo cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. O controle da execução orçamentária, pelo Poder LEGISLATIVO (Não é pelo Executivo), terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento segundo o art. 81 da Lei 4.320/64:

    “Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder LEGISLATIVO, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento".

    b)  ERRADO. Quando no Município NÃO houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer segundo o art. 82 da Lei 4.320/64:

    Art. 82 § 2º Quando, no Munícipio não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer

    c)  ERRADO. As contas do Poder Executivo serão submetidas ao PODER LEGISLATIVO (não é ao Tribunal de Contas ou órgão equivalente), com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Não é do Legislativo) segundo o art. 82 da Lei 4.320/64:

    Art. 82 § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente

    d) CORRETO. Realmente, o Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios segundo o art. 82 da Lei 4.320/64:

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • De acordo com a Lei 4.320/1964, o Controle pode ser exercido interna e externamente. Acerca do Controle Externo, assinale a alternativa correta.

    A

    O controle da execução orçamentária, pelo Poder Executivo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    B

    Quando no Município houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

    Art. 82. § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

    C

    As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Tribunal de Contas ou órgão equivalente, com Parecer prévio do Poder Legislativo.

    Ao contrário do que se afirma, as contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo (e não ao Tribunal de Contas), com Parecer prévio do Tribunal de Contas (e não do Legislativo).

    D

    O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.


ID
5150365
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere que um município tenha concedido renúncia de receita por meio da diminuição de alíquota do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Assinale a alternativa que evidencia o lançamento contábil correspondente ao registro, no município, da renúncia de receita no momento da arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • A

    D – Banco Conta Movimento

    D – Dedução de IPTU

    C – Receita Orçamentária Corrente

  • Débito - Destino

    Crédito - Origem

    Logo,

    Débito - Banco Conta Movimento (Destino)

    Débito - Dedução de IPTU (Destino)

    Crédito - Receita Orçamentária Corrente (Origem)

    Letra A - Correta

  • No momento da arrecadação:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    D 6.2.1.3.x.xx.xx * Dedução da Receita Realizada (IPTU)

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

    Obs: * Dedução de renúncia de IPTU – Retificadora da Receita Realizada.

     

    Natureza da informação: controle

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    Fonte: MCASP, 8. ed., pág. 63-64


ID
5150368
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alienação de bens da Administração Pública é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, de acordo com a Lei 8.666/1993. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 

  • GABARITO - C

    A) Quando da alienação de bens imóveis, esta independerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.

    Art. 17, I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    _______________________________________

    B) Quando da alienação de bens móveis, dependerá de avaliação prévia ou de licitação.

    Art.17, II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    ________________________________________

    C) Nos casos de dação em pagamento de bens imóveis, fica dispensada a licitação na modalidade de concorrência.

    Art. 17, I - (...)  dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    _________________________________________

    D) Quando da permuta, permitida inclusive entre órgãos ou entidades da Administração Pública, fica dispensada a licitação.

    Art. 17, II quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

  • gab. C

    Mass... a questão tenta nos confundir

    C) Nos casos de dação em pagamento de bens imóveis, fica dispensada a licitação na modalidade de concorrência.

    Se é dispensada na modalidade de concorrência, será portanto, dispensada em qualquer outra.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • O erro da letra (C) é que não especificou bens móveis?

  • Perfil da banca: cobra lei seca. A leitura das alternativas deve ser cuidadosa, pois o erro está no detalhe.

    A) Quando da alienação de bens imóveis, esta independerá (depende) de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. E

    B) Quando da alienação de bens móveis, dependerá de avaliação prévia ou (e) de licitação. E

    C) Nos casos de dação em pagamento de bens imóveis, fica dispensada a licitação na modalidade de concorrência. C

    D) Quando da permuta, permitida inclusive (exclusivamente) entre órgãos ou entidades da Administração Pública, fica dispensada a licitação. E

  • Permuta- Exclusive para órgãos da administração.

  • Galera, tem muita gente confusa. Vou explicar:

    *ALIENAR IMÓVEIS (prédio): concorrência em regra. Mas pode ser leilão também se for 1) PROCED JUDICIAL 2) DAÇÃO EM PAGAMENTO

    *ALIENAR MÓVEIS (mesa, cadeira): leilão em regra, mas se for +1,43 milhão é concorrência

    a letra C diz que dispensa concorrência não porque está no rol de dispensa, mas porque PODE SER LEILÃO OU CONCORRêNCIA!1

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    B. ERRADO.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    Neste caso, dependerá de avaliação prévia e de licitação, o erro encontra-se no “ou”.

    C. CERTO.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    D. ERRADO.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Essa IDIB muda uma ou outra palavra, cuidado!

    Se teve dação em pagamento a licitação é dispensada, a modalidade não importa!

    LETRA C

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais (lembrar q não são citados SEM e EP) e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, dispensaDA esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;


ID
5150371
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando os preceitos da Lei 12.846/2013, assinale a alternativa que não apresenta ato lesivo à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (LETRA A)

    IV - no tocante a licitações e contratos: g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; (LETRA C) b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; (LETRA D)

    FONTE: LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

  • GABARITO - B

    Art. 5º, II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

  • Considerando os preceitos da Lei 12.846/2013, não apresenta ato lesivo à administração pública: financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos lícitos, comprovadamente

  • Dos atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira

    As condutas ilegais que as empresas possam praticar que poderão gerar uma possível responsabilização:

    I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 

    II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; 

    III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 

    IV – no tocante a licitações e contratos: 

    a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 

    b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; 

    c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 

    d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

    g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

    celebrados com a adinistração pública;

    Obs: A CF garante o equilíbrio contratual entre as partes, devendo este ser mantido durante toda a relação contratual entre a pessoa jurídica e a administração pública. Uma vez prejudicado este equilíbrio, é possível restabelecê-lo por meio de aditivos pontuais que estejam justificados.

    V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

  • Os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, de acordo com o art. 5º, são todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • GABARITO LETRA B

    Pegadinha: Atos lícitos

    Art. 5º, II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

  • Errei por ter lido "ilícitos". Vou ali gritar uns palavrões e depois volto.

  • vou reportar esse abuso da banca kkkkkkk. e bom errar agora!

  • Baralho! Cai nessa casca de banana....kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Dos atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira

    As condutas ilegais que as empresas possam praticar que poderão gerar uma possível responsabilização:

    I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 

    II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; 

    III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 

    IV – no tocante a licitações e contratos: 

    a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 

    b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; 

    c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 

    d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

    g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

    celebrados com a adinistração pública;

    Obs: A CF garante o equilíbrio contratual entre as partes, devendo este ser mantido durante toda a relação contratual entre a pessoa jurídica e a administração pública. Uma vez prejudicado este equilíbrio, é possível restabelecê-lo por meio de aditivos pontuais que estejam justificados.

    V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

  • Estagiário preguiçoso ataca novamente!

  • cai na pegadinha do malandro
  • opa, opa questão boa. brinca com o nervosismo do candidato.Porém logrei êxito nessa. PPMG vamos pra cima! Deus abençoe todos concurseiros....

    bons estudos!

  • a intenção dessa questão é analisar quem é impaciente, só pode

  • LENDO RÁPIDO E ERRANDO MAIS UMA VEZ... rssssrss

  • Essa é pra matar,

    apenas uma vogal pra derrubar um batalão inteiro

  • Uma vogal torna a questão toda errada. ilícitos e não "lícitos "

    comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; 

  • Fui pego como um pato.

  • quem vacilou curte kkkkkkkkkkkk


ID
5150374
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta apenas instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na Lei Complementar 101/2000.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 

  • GABARITO: A

    São instrumentos de transparência da gestão fiscal:

    • os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; 
    • as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    • o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
    • o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e
    • as versões simplificadas desses documentos.

    Fonte: LRF

  • Trata-se do instrumento de transparência da gestão fiscal.

    São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (art. 48, caput, da LRF).

    Resolução: Assinale a alternativa que apresenta apenas instrumentos de transparência da gestão fiscal.

    Por fim, as disposições das letras B, C e D não constam com tais instrumentos de transparência da gestão fiscal.

    Gabarito: Letra A.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Instrumentos de Gestão Fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    A presente questão exige que conheçamos os instrumentos de gestão fiscal trazidos pela LRF. O art. 48 da referida Lei informa que:

    São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no exposto, podemos concluir que a única alternativa que apresenta instrumentos de gestão fiscal segundo a LRF, é a “letra A”. As demais alternativas não possuem previsão nesse sentido.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”

ID
5150377
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão. Acerca da fase preparatória do pregão, analise as afirmativas a seguir:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Assinale a alternativa que evidencia observações que devem ser feitas na fase preparatória do pregão. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CORRETO: I, II, III e IV

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. 

  • GABARITO: D

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Fonte: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante as observações que devem ser feitos na fase preparatória do pregão. Vejamos:

    I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    Correto, trata-se de cópia literal do art. 3º, I, da Lei n. 10.520/2002: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

    Correto, trata-se de cópia literal do art. 3º, II, da Lei n. 10.520/2002: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.

    Correto. Inteligência do art. 3º, III, da Lei n. 10.520/2002: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Correto. Inteligência do art. 3º, IV, da Lei n. 10.520/2002: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • Meu ponto de vista, esta ERRADA IV, porque a equipe de apoio não faz adjudicação.


ID
5150380
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Referida lei, com vistas a incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, admite o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa, às micro e pequenas empresas. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    LC 123/2006: Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.             

    • (A) § 1 As finalidades de fomento a inovação e investimentos produtivos deverão constar do contrato de participação, com vigência não superior a sete anos.   
    • (B) § 2 O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física ou por pessoa jurídica, denominadas investidor-anjo.    
    • (C) § 3 A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade.
    • (D) Art. 61-B. A emissão e a titularidade de aportes especiais não impedem a fruição do Simples Nacional.

    ----------------------

    O aporte de capital tratado na questão é uma contribuição, um investimento que pode ser feito por pessoa jurídica ou pessoa física, denominada como investidor-anjo pela LC 123/2006 (nos dispositivos legais incluídos pela LC 155/2016).

    Resumidamente, um investidor-anjo é uma pessoa que investe capital próprio em empreendimentos iniciantes que possuem bom potencial de crescimento e êxito (o que se costuma chamar de startup). Normalmente, esse investidor é alguém experiente, com expertise na área de gestão, e sua participação no negócio é geralmente minoritária e sem posição de comando. (...) o investimento do investidor-anjo não integra o capital social, o que, portanto, não o torna sócio. O investimento será feito por um contrato de participação. (Direito empresarial / André Santa Cruz. – 9. edição)


ID
5150386
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), analise as afirmativas a seguir:
I. Ao final de cada quadrimestre será assinado pelos titulares dos Poderes e emitido pelos Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; e Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
II. O relatório conterá comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar 101/2000 para despesa total com pessoal e dívidas consolidada e mobiliária.
É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n. 101/2000 

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo

    I - Chefe do Poder Executivo; 

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; 

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; 

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. 

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes

    montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c)concessão de garantias;

    d)operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

  • GAB. B

    Fonte: art. 54 LC 101

     I. Ao final de cada quadrimestre será assinado pelos titulares dos Poderes e emitido pelos Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; e Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. INCORRETA

    O erro está na troca, o certo seria:

    EMITIDO pelos titulares dos Poderes e ASSINADO pelos Chefe do Poder...

    II. O relatório conterá comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar 101/2000 para despesa total com pessoal e dívidas consolidada e mobiliária. CORRETA

  • Trata-se do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) conforme a LRF.

    Resolução: analise as afirmativas a seguir:

    I- Incorreta- Ao contrário da afirmativa, o Relatório será assinado e emitido pelos titulares dos Poderes, inclusive o Executivo. Segundo o art. 54 da LRF, "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão

    decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder".

    II- Correta- Segundo o art. 55 da LRF, "O relatório conterá comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas e dívidas consolidada e mobiliária".

    Gabarito: Letra B.

  • Acerca do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), analise as afirmativas a seguir:

    I. Ao final de cada quadrimestre será assinado pelos titulares dos Poderes e emitido pelos Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; e Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    I- Incorreta- Ao contrário da afirmativa, o Relatório será assinado e emitido pelos titulares dos Poderes, inclusive o Executivo. Segundo o art. 54 da LRF, "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão

    decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder".

    II. O relatório conterá comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar 101/2000 para despesa total com pessoal e dívidas consolidada e mobiliária.

    II- Correta - Segundo o art. 55 da LRF, "O relatório conterá comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas e dívidas consolidada e mobiliária".

    É correto o que se afirma

    A

    apenas em I.

    B

    apenas em II.

    C

    em I e II.

    D

    em nenhuma das afirmativas.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Sobre o RGF, nos termos do art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), há dois momentos importantes a serem considerados: 1) emissão; e 2) assinatura.

     

    - Emissão: ao final de cada quadrimestre será EMITIDO pelos titulares dos Poderes e órgãos (nas esferas Federal, Estadual e Municipal) Relatório de Gestão Fiscal.

     

    - Assinatura: o RGF será ASSINADO: 1) pelo Chefe do Poder Executivo; 2) pelo Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; 3) pelo Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; e 4) pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

     

    Igualmente importante para resolver a presente questão, sobre o RGF, é o art. 55 da LRF:

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base nas informações acima expressas, podemos julgar os itens apresentados pela questão. Analisemos cada um deles.

     

    I. Ao final de cada quadrimestre será assinado pelos titulares dos Poderes e emitido pelos Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; e Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Errado! O erro deste item é bastante sutil, pois houve apenas a inversão dos temos “assinado” e ”emitido”. O correto seria: Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos (nas esferas Federal, Estadual e Municipal) Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

     

    II. O relatório conterá comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar 101/2000 para despesa total com pessoal e dívidas consolidada e mobiliária.

    Certo! Nos termos do art. 55 da LRF, o RGF conterá comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar (a própria LRF), dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; [...]. Portanto, não há erro neste afirmativa.

     

    Diante da análise acima feita, é correto apenas o que se afirma no item II.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”

ID
5150389
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 12.527/2011 regulamenta o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988. Na referida legislação, há a previsão de que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Quando não for possível conceder o acesso imediato às informações, o órgão ou entidade que recebeu o pedido deverá comunicar-se com o requerente em prazo não superior a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. 

  • LETRA C

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    [...]

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Apesar de acertar a questão não concordo com o gabarito, pois o prazo de 20 dias pode ser prorrogador por mais 10 dias, logo o prazo máximo deveria ser considerado de 30 dias.

    Mas a questão cobra decoreba e não a lógica.

  • Não há, na LAI, prazo de 30 dias.

    5d: Autoridade responder recurso; CGU responder recurso;

    10d: Recursos; justificar informações extraviadas; defesa do interessado;

    20d + 10d: Quando não puder conceder acesso imediato a informação;

    2 anos: Reavaliação prévia secretas e ultrassecretas; suspensão temporária para contratar e participar de licitação;


ID
5150392
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Acerca do tema, analise as afirmativas a seguir:
I. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
II. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades cobertas pela Lei n°. 8.429/1992.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ITEM I - CERTO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ITEM II - CERTO: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. 

  • GABARITO - D

    I) Violação aos princípios = Atentar contra os princípios.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,

    ______________

    II) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • GABARITO: D

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,

    II) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Fonte: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. 

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,

    II) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 11, caput, LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades cobertas pela Lei n°. 8.429/1992.

    Verdadeiro, nos termos do art. 10, caput, da LIA: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Portanto, ambos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: D

  • Julguemos cada afirmativa:

    I- Certo:

    Esta proposição está devidamente apoiada na norma do art. 11, caput, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    II- Certo:

    De novo, o caso é de assertiva plenamente respaldada no texto legal, mais precisamente na norma do art. 10, caput, da Lei 8.429/92, que assim preconiza:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    Do exposto, ambas estão corretas.


    Gabarito do professor: D

  • prejuízo ao erário é o único que admite culpa e dolo.
  • o termo "apropriação" sempre me remete a enriquecimento elícito e acabo errando

  • LEI 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    [...]

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    1. Não vigora mais a figura culposa na lei de improbidade administrativa.
    2. bem como o caput do Art. 11 foi alterado.
  • essa questão deveria ser retirada da plataforma esta desatualizada