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Gabarito letra : C
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Dec. Lei 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Gab: C
A) ERRADA: Fundações públicas não tem fins lucrativos;
B) ERRADA: Autarquias não exercem atividade econômica e sim atividades típicas de poder público;
C) CORRETA: Ao final segue um pequeno resumo sobre autarquias;
D) ERRADA: Vide alternativa C;
Autarquias
>> serviço autônomo;
>> Criado por lei específica;
Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias
>> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;
>> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;
>> sujeita-se a concurso público;
>> Sujeitam-se ao controle finalístico do ente que a criou;
>> Tem responsabilidade administrativa;
>> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;
>> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;
>> Sujeita-se ao regime de precatórios;
>> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias;
>> Seus bens são bens públicos;
>> Prescrição dos débitos que haja contra si em 5 anos;
>> Remessa Necessária (necessidade de o Tribunal confirmar a sentença em segundo grau de jurisdição);
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Autarquia
pessoa juridica de Direito público
100% pública
não explora
Sujeita a controle ou tutela e capacidade autoadministrativa
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Vamos simplificar?
Quando na estrutura da administração indireta deseja-se explorar atividade econômica descentralizamos para EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
O Restante não exerce atividade econômica.
F.A.S.E
Desenvolvem atividade econômica = EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
No mais vamos aos itens:
A) Lembre-se do que disse fundações não exploram atividade econômica.
B) Lembre-se do que disse logo a cima.
C) Este conceito é extraído do del 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Bons estudos!
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Quando na estrutura da administração indireta deseja-se explorar atividade econômica descentralizamos para EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
O Restante não exerce atividade econômica.
F.A.S.E
Desenvolvem atividade econômica = EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
No mais vamos aos itens:
A) Lembre-se do que disse fundações não exploram atividade econômica.
B) Lembre-se do que disse logo a cima.
C) Este conceito é extraído do del 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
GAB:C
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Gabarito: C.
3.1 CRIAÇÃO E EXTINÇÃO (ART. 37. XIX, CF/88)
❏ a) as AUTARQUIAS são criadas por lei específica de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. O fato de ser criada por lei específica significa que a autarquia adquire personalidade jurídica própria no dia em que a lei entrar em vigor, sem necessidade de registro.
São entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas do Estado.
❐ NATUREZA JURÍDICA: são entidades administrativas de direito público.
❐ PATRIMÔNIO: possuem patrimônio próprio e seus bens são públicos. Os bens públicos das autarquias possuem as seguintes características:
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GAB C SEM ENROLAÇÃO
A Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado(PUBLICO OU PRIVADO), com fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
B Dentre as características das autarquias, pode-se citar que são dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial; que exercem atividade econômica(NÃO EXERCEM); que geralmente não são imunes a impostos; que seus bens são públicos; que praticam atos administrativos e que celebram contratos administrativos.
C Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
D Nenhuma das alternativas.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Destinada a prestação de serviços públicos
Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.
Autorizadas por lei específica
Lei complementar que define suas áreas de atuação
Sem fins lucrativos
Regime estatutário
AUTARQUIAS
Destinadas a prestação de serviços públicos/ executar atividades típicas da administração pública
Personalidade jurídica de direito público
Criada somente por lei específica
Sem fins lucrativos
Regime estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Somente na ação de sociedade anônima
Prestação de serviço público ou prestação de atividade econômica.
Capital misto sendo 50% público e 50%privado
Regime CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Prestação de serviço público ou prestação de atividade econômica.
Capital 100% público
Regime CLT
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A criação de entidades da Administração indireta e a transferência, a estas, de atividades e competências originalmente atribuídas a órgãos da administração direta.
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO / OUTORGA
É quando o ente federativo transfere a TITULARIDADE e o EXERCÍCIO de determinada competência.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO
É quando o ente federativo transfere APENAS o EXERCÍCIO a outra entidade, MANTENDO a TITULARIDADE com o ente federativo.
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica que se sujeita a hierarquia e subordinação.
ÓRGÃOS PÚBLICOS / DESPERSONALIZADO
Centro de competências
Criado por lei
Não possui personalidade jurídica própria
Não possui patrimônio próprio
Não possui capacidade postulatória
Está sujeito a hierarquia e subordinação
Pode se constituir na administração pública direta e indireta
exemplos: secretárias,ministérios,departamentos e etc.
CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.
CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Vamos ao exame de cada assertiva:
a) Errado:
Na verdade, as fundações públicas caracterizam-se pela inexistência de finalidade lucrativa, como se vê de sua conceituação legal, vazada no art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
IV - Fundação
Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com
autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
b) Errado:
O equívoco deste item está no fato de se sustentar que as autarquias desenvolvem atividade econômica, quando, na verdade, são entidades criadas para desempenharem atividades típicas de Estado, consoante art. 5º, I, do DL 200/67:
"Art. 5º (...)
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
c) Certo:
Cuida-se aqui de proposição afinada com o conceito legal acima transcrito. Logo, correta.
d) Errado:
Estando correta a assertiva anterior, revela-se equivocada esta última.
Gabarito do professor: C