GABARITO: letra A
Atualização importante!
"Antes da promulgação da Emenda Constitucional – EC nº 103 de 2019, a Portaria Interministerial – STN/SOF nº 163 de 2001, trazia os seguintes elementos de despesa para a classificação orçamentária de benefícios previdenciários:
01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares
03 - Pensões do RPPS e do militar
05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar
Neste sentido, o elemento “05 – Outros Benefícios Previdenciários” era utilizado para a classificação de despesas que, outrora, eram consideradas como previdenciárias, a saber: o salário-família, o auxílio-reclusão, o auxílio-doença (ou licença para tratamento de saúde).
(...)
Deste modo, considerando-se as supramencionadas novas disposições do texto constitucional, (...) o Elemento “05 – Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar” foi excluído."
Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto2020:cap9
Vamos analisar a questão.
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo
com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. n.º 163/2001).
Conforme o item 4.2.4.1. Estrutura da
Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o
art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da
natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as
esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd",
onde:
a. “c" representa a categoria econômica;
b. “g" o grupo de natureza da despesa;
c. “mm" a modalidade de aplicação;
d. “ee" o elemento de despesa; e
e. “dd" o desdobramento,
facultativo, do elemento de despesa".
Segundo o item 4.2.4.5. Elemento de Despesa Orçamentária, da pág. 79 do
MCASP:
“Tem por finalidade identificar os objetos
de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias,
material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma,
subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente,
auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a
consecução de seus fins. A descrição dos elementos pode não contemplar todas as
despesas a eles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa. A relação
dos elementos de despesa é apresentada a seguir: (...)".
A Portaria n.º 163/2001 classificava a
despesa Outros Benefícios
Previdenciários do Servidor ou do Militar no elemento de despesa representado com o número 05, detalhando da seguinte forma: “Despesas
orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar,
tais como auxílio-reclusão
devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, e auxílio-doença, exclusive aposentadoria, reformas e
pensões".
Porém, a Portaria
Conjunta STN/SOF n.º 1, de 21 de fevereiro de 2020 - D.O.U. de
26/02/2020, excluiu essa despesa da Portaria n.º 163/2001.
A banca realizou a questão utilizando a informação da referida Portaria.
Portanto, somente o auxílio-reclusão
fazia parte das despesas no elemento n.º
05. As despesas mencionadas nas demais
alternativas estão classificadas no elemento
de despesa n.º 08 (Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar).
Gabarito do Professor: Letra A.