SóProvas



Prova JBO - 2019 - Câmara de Aparecida D' Oeste - SP - Assessor Legislativo


ID
3297310
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a divisão silábica de todas as palavras está correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) res ? sur ? gir, su ? bli ? nhar, fu ? gi ? u ? o correto é "fu-giu" (=temos um ditongo e não um hiato).

    B) i ? guais, ca- ná ? rio, due ? lo ? o correto é "du-e-lo" (=temos um hiato e não um ditongo).

    C) in ? te ? lec ? ção, mi ? ú ? do, sa ? guões

    D) e ? nig ? ma, su ? bju ? gar, rai ? nha ? o correto é "sub-ju-gar" e "ra-i-nha" (=temos um hiato).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Quando um prefixo termina em S, R ou B, essas letras formam sílaba com a vogal seguinte, quando houver.

    Ex.: Bi-sa-vô ; su-pe-ra-bun-dan-te ; su-bo-fi-ci-al

    OBS: O prefixo SUB se mantém integral quando se une a palavra começada por consoante.

    Ex.: sub-te-nen-te, sub-li-nhar

  • Comentário do Mestre:

    Gabarito C

    A) res – sur – gir, su – bli – nhar, fu – gi – u

    Errado.

    Separação correta “sub-li-nhar”. Regra: a última consoante dos prefixos, nesse caso “sub”, se seguida de consoante, não formará nova sílaba com ela. 

    “Fugiu” possui duas sílabas, ditongo e é oxítona: “fu-giu”.

    B) i – guais, ca- ná – rio, due – lo

    Errado.

    “Duelo” possui hiato: “du-e-lo”.

    C) in-te-lec-ção, mi-ú-do, sa-guões

    Certo. “Cç” é encontro consonantal separável; “miúdo” possui hiato; e “saguões” possui o tritongo “u+õ+e”, que é inseparável.

    D) e – nig – ma, su – bju – gar, rai – nha

    Errado. Separa-se como “sub-ju-gar”, pois a última consoante dos prefixos, se seguida de consoante, não formará nova sílaba com ela. 

    O correto é “ra-i-nha”, com hiato tônico não acentuado por estar antes de “nh”.

    Instagram mestredoportugues

    E-mail mestredoportugues@gmail.com


ID
3297313
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Qual a única alternativa em que a divisão silábica está correta?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

  • Gabarito D

    A) e-ni-gma ⇢ e-nig-ma

    B) que-i-jo ⇢ quei-jo

    C) coe-lho ⇢ co co-e-lho

    D) ex-su-dar ⇢ Gabarito

  • GABARITO: LETRA D

    A) e-ni-gma ? o correto é "e-nig-ma".

    B) que-i-jo ? o correto é "quei-jo", temos um ditongo e não um hiato.

    C) coe-lho ? aqui temos um hiato (=vogais em sílabas diferentes ? co-e-lho).

    D) ex-su-dar ? correto, temos uma trissílaba (=palavra com 3 sílabas).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Comentário do Mestre:

    Gabarito D

    A) e-ni-gma

    Errado. Divisão correta "e-nig-ma". Regra: separa-se encontro consonantal que não inicia imediatamente a palavra: “g+m”..

    B) que-i-jo

    Errado. Na verdade, “queijo” possui duas sílabas e ditongo, e não três sílabas e hiato: “quei-jo”.

    C) coe-lho

    Errado. A divisão silábica correta, com hiato, é “co-e-lho”.

    D) ex-su-dar

    Certo. Regra: separam-se os dígrafos rr, ss, sc, sç, xc e xs. Como bônus aprenda a pronúncia culta de exsudar: /s/.

    Instagram mestredoportugues

    E-mail mestredoportugues@gmail.com

  • QUART-ZO  ou  QUAR-TZO

    ME-TEM-PSI-CO-SE  ou  ME-TEMP-SI-CO-SE

     

  • A questão é sobre divisão silábica e quer que marquemos a alternativa correta. Vejamos:

     . 

    A) e-ni-gma

    Errado. Soletramos "e-nig-ma". Lembrando que o "g" não poderia ficar sozinho, pois toda sílaba tem que ter vogal.

     . 

    B) que-i-jo

    Errado. Soletramos "quei-jo", pois não devemos separar o ditongo "ei".

     . 

    C) coe-lho

    Errado. Soletramos "co-e-lho".

     . 

    D) ex-su-dar

    Certo. Soletramos "ex-su-dar". (Exsudar: destilar, segregar, em forma de suor. Sair, gotejar em forma de suor.)

     . 

    Para complementar:

     . 

    Divisão silábica

     . 

    A divisão silábica faz-se pela silabação (soletração), isto é, pronunciando as palavras por sílabas. Na escrita, separam-se as sílabas por meio do hífen: te-sou-ro, di-nhei-ro, con-te-ú-do, ad-mi-tir, guai-ta-cá, sub-le-var.

    Regra geral:

    • Na escrita, não se separam letras representativas da mesma sílaba.

    Regras práticas:

    Não se separam letras que representam:

    • a)   ditongos: cau-le, trei-no, ân-sia, ré-guas, so-cie-da-de, gai-o-la, ba-lei-a, des-mai-a-do, im-bui-a, etc.
    • b)   tritongos: Pa-ra-guai, quais-quer, sa-guão, sa-guões, a-ve-ri-guou, de-lin-quiu, ra-diou-vin-te, U-ru-guai-a-na, etc.
    • c)    os dígrafos ch, lh, nh, gu e qu: fa-cha-da, co-lhei-ta, fro-nha, pe-guei, quei-jo, etc.
    • d)   encontros consonantais inseparáveis: re-cla-mar, re-ple-to, pa-trão, gno-mo, mne-mô-ni-co, a-mné-sia, pneu-mo-ni-a, pseu-dô-ni-mo, psi-có-lo-go, bí-ceps, etc.

    Separam-se as letras que representam os hiatos: sa-ú-de, Sa-a-ra, sa-í-da, ca-o-lho, fe-é-ri-co, pre-en-cher, te-a-tro, co-e-lho, zo-o-ló-gi-co, du-e-lo, ví-a-mos, etc.

    Contrariamente à regra geral, separam-se, por tradição, na escrita, as letras dos dígrafos rr, ss, sc, sç e xc: guer-ra, sos-se-go, pis-ci-na, des-çam, cres-ço, ex-ce-ção, etc.

    Separam-se, obviamente, os encontros consonantais separáveis, obedecendo-se ao princípio da silabação: ab-do-me, ad-je-ti-vo, de-cep-ção, Is-ra-el, sub-ma-ri-no, ad-mi-rar, ap-ti-dão, felds-pa-to, sub-lin-gual, af-ta, e-clip-se, trans-tor-no...

    Na divisão silábica, não se levam em conta os elementos mórficos das palavras (prefixos, radicais, sufixos): de-sa-ten-to, di-sen-te-ri-a, tran-sa-tlân-ti-co, su-ben-ten-di-do, su-bes-ti-mar, in-te-rur-ba-no, su-bur-ba-no, bi-sa-vó, hi-dre-lé-tri-ca, etc.

     . 

    Referência: CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, 48.ª edição, São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008, página 36.

     . 

    Gabarito: Letra D


ID
3297316
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Qual das alternativas abaixo melhor preenche as lacunas da frase. Sentou-se ___ máquina e pôs-se ___ reescrever uma ___ uma as páginas do relatório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Sentou-se _À_ máquina e pôs-se _A_ reescrever uma _A_ uma as páginas do relatório.

    ⇢ Sentou (frente A + A) máquina >> preposição "a" + artigo "a" a maquina. 

    ⇢ Não há crase antes de verbo.

    ⇢ Não há crase antes de artigo indefinido.

  • GABARITO: LETRA B

    ? Sentou-se à máquina e pôs-se a reescrever uma a uma as páginas do relatório.

    ? Resolvemos por uma simplicidade da regra de crase: não temos crase antes de verbo (=única opção possível é letra "b").

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • gab B

    ps. sentou-se à maquina = sentou-se JUNTO à MAQUINA.


ID
3297319
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Qual a frase em que à ou às está empregado de forma INCORRETA?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Casos Proibitivos >> A crase no singular não deve ser empregada junto a palavras no plural.

    Submeteram o amor à provações difíceis. Preposição "a" + artigo "as" difíceis.

  • GABARITO: LETRA D

    ? Queremos uma alternativa incorreta:

    ? Submeteram o amor à provações difíceis ? submeteram o amor a algo (=preposição "a"), porém, temos um substantivo feminino pluralizado (=acompanhando de artigo definido "as" e não "a" ? às provações).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • gabarito D

    provações está no plural.

  • Diante de verbo não há crase.


ID
3297322
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O período seguinte foi pontuado de cinco formas diferentes. Leia-o e selecione a letra que corresponde ao período de pontuação correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    ⇢ Vocativo indicando a invocação de alguém ou algo (=dos colegas).

  • GABARITO: LETRA B

    A) Prezados, colegas, deixemos agora, a boa conversa de lado! ? vírgula separando incorretamente o adjunto adnominal.

    B) Prezados colegas, deixemos agora a boa conversa de lado! ? vocativo separado corretamente pela vírgula.

    C) Prezados colegas deixemos agora a boa conversa, de lado! ? faltou a vírgula para isolar o vocativo, está incorreto.

    D) Prezados colegas deixemos agora, a boa conversa de lado!

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão exige conhecimento sobre a vírgula e para acertar a questão é preciso encontrar a alternativa que seu emprego está corretamente adequado.

    a) As duas primeiras virgulas estão usando a virgula para separar o adjunto do nome e a ultima está separando o verbo do seu complemento o que é ilegal. INCORRETA.

    b) A vírgula está perfeita, pois está separando um chamado um vocativo. Todos os vocativos se separam com vírgula. CORRETA.

    Prezados colegas, deixemos agora a boa conversa de lado!

    c) Faltou a vírgula para separar o vocativo e tem uma virgula desnecessária separando o adjunto adverbial. INCORRETA.

    d) Faltou a vírgula para separar o vocativo e tem virgula separando o complemento do verbo. INCORRETA.

    GABARITO B


ID
3297325
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

De quantas maneiras diferentes, uma pessoa pode se vestir tendo 6 camisas e 4 calças ?

Alternativas
Comentários
  • Questão sobre princípio de contagem, em que se deve escolher 1 opção entre várias (nesse caso 1 camisa e 1 calça). Como nessa questão a ideia é de adição (camisa e calça) multiplica-se a quantidade de camisas pela de calças:

    6 camisas x 4 calças = 24 maneiras diferentes

    Gabarito: Letra A

  • A questão é tão fácil que dá até medo de marcar. 6 x 4 = 24.


ID
3297328
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma competição de xadrez existem 8 jogadores. De quantas formas diferentes poderá ser formado o pódio (primeiro, segundo e terceiro lugares)?

Alternativas
Comentários
  • Jogadores = 8

    Cada um pode ocupar apenas um lugar!

    Primeiro lugar = 8

    Segundo lugar = 7

    Terceiro lugar = 6

    8*7*6= 336 formas diferentes


ID
3297331
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Quantas comissões de 4 elementos podemos formar com 20 alunos de uma turma?

Alternativas
Comentários
  • C = n! / p! (n-p)! 

    20! / 4! 16! = 4845

  • C= 20,4

    C= 20X19X18X17 / 4X3X2

    C= 4845


ID
3297334
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Quantos múltiplos de 9 há entre 100 e 1 000.

Alternativas
Comentários
  • Múltiplos de 9:

    Primeiro múltiplo será 108

    a1 = 108

    Último múltiplo será 999

    an = 999

    n = ?

    r = 9

    an = a1 +(n - 1).r

    999 = 108 + (n - 1).9

    999 - 108 = 9n - 9

    999 - 108 + 9 = 9n

    9n = 900

    n = 900/9

    n = 100 múltiplos

  • Ainda estou aprendendo. Mas usei a estratégia do desespero.

    Primeiro múltiplo: 9*12=108

    Último múltiplo: 9*111=999

    Agora vou verificar o intervalo dos valores.

    111 - 11 (são os primeiros valores que não foram levados em conta)

    m = 100

  • Macete = (ÚLTIMO - PRIMEIRO / RAZÃO)+ 1

    999 - 108 = 891

    891/9 = 99 + 1 = 100


ID
3297337
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Qual o 20º elemento e a soma dos termos da seguinte progressão aritmética: (2, 7, 12, 17,...).

Alternativas
Comentários
  • O termo geral da PA

    an=a1+(an-1)xR

    an=2+(20-1)x5

    an=2+19x5

    an=2+95

    an=97

    Soma dos termos da PA

    Sn=(a+an)xn/2

    Sn=(2+97)20/2

    Sn=99x10

    Sn=990

  • Pela sequência terminada em 2 ou 7 já era possível a resolução por eliminação nas alternativas, porém nem todas é possível este método.


ID
3297340
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Correspondem, respectivamente, aos elementos placa de rede, editor de texto, memória ram, editor de planilha e navegador de internet:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    placa de rede >> editor de texto >> memória ram >> editor de planilha >> navegador de internet.

    hardware ⇢ software ⇢ hardware ⇢ software ⇢ software.

    hardware ⇢ CPU Monitor teclado

    software ⇢ MS Office Adobe

  • GABARITO: LETRA D

    placa de rede ? elemento físico, temos um "hardware";

    editor de texto ? refere-se a um programa, temos um "software".

    memória ram ? elemento físico, temos um "hardware";

    editor de planilha ? refere-se a um programa, temos um "software".

    navegador de internet ? refere-se a um programa, temos um "software".

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Resposta: D

    DICA

    Quando o enunciado de uma questão trazer o termo "respectivamente", a ordem as alternativa terá que vim conforme o enunciado, exemplo: João comprou maçã, laranja, goiaba e uva, respectivamente, as cores são: vermelha, laranja, verde e roxo.

    Maçã = Vermelha

    Laranja = Laranja

    Goiaba = Verde

    Uva = Roxa.

  • Gabarito: Letra D

    Placa de Rede (Hardware) - Editor de Texto (Sotware) - Memória Ram (Hardware) - Editor de Planilha (Software) - Navegador de Internet (Software).

  • GABARITO - D

  • Esse tipo de questão na hora da prova é um problema danado


ID
3297343
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um dispositivo de armazenamento que vem cada vez mais sendo utilizado nos computadores é o solid-state drive (SSD). Sobre esses dispositivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    ⇢ SSD ou unidade de estado sólido é um tipo de dispositivo, sem partes móveis, para armazenamento não volátil de dados digitais.

  • Gabarito C

    ⇢ SSD ou unidade de estado sólido é um tipo de dispositivo, sem partes móveis, para armazenamento não volátil de dados digitais.

  • GABARITO: LETRA C

    ? HD (derivação de HDD do inglês hard disk drive) é o disco rígido de um computador, chamado também de "memória de massa" ou ainda de "memória secundária". É a parte do computador em que são armazenados os dados (programas e todos os arquivos gerados por estes programas). O disco rígido é uma memória não volátil, ou seja, as informações não são perdidas quando o computador é desligado, sendo considerado o principal meio de armazenamento de dados do computador. Por ser uma memória não volátil, é um sistema necessário para se ter um meio de executar novamente programas e carregar arquivos inseridos anteriormente quando ligamos o computador.

    ? Já o HD SSD (solid-state drive) é uma nova tecnologia de armazenamento considerada a evolução do disco rígido (HD). Ele não possui partes móveis / mecânicas e é construído em torno de um circuito integrado semicondutor, o qual é responsável pelo armazenamento, diferentemente dos sistemas magnéticos (como os HDs).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Em geral, os SSDs possuem "pouca" capacidade de armazenamento em comparação com o HD - vi uns de 250 e 320 GB, se não me engano. São mais caros, mais "rápidos" e consomem menos energia.

  • Cabe recurso! O SSD custa de 120 a 150 reais! Ja o HD custa em torno de 300 reais! Questao mal elaborada!

  • Diferenças entre SSD X HD:

    Vantegens do SSD:

    I) Eliminação de partes móveis

    II) Menor peso

    III) Consumo menor de energia

    Desvantagens do SSD:

    I) Custo mais elevado

    II) Capacidade inferior ao HD.

    Fonte: Rafael Araújo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva c

    não possuem partes mecânicas como os HDs.

  • Outras semelhantes:

    FCC 2019

    O SSD (Solid-State Drive):

    e)possui como vantagem o tempo de acesso reduzido à memória flash, quando comparado com os meios magnéticos e ópticos. O SSD também é mais resistente que os HDs comuns devido à ausência de partes mecânicas. (CORRETA)

    QUADRIX 2018

    Um disco SSD é um dispositivo semelhante ao HD, pois é dotado de partes móveis, e destinado ao armazenamento volátil de dados digitais. (ERRADA. SSD não tem partes móveis e é não volátil, ou seja, não perde os dados quando desligado o computador).

  • SSD mais caro que HD?

    opaskdopaskdoapsdkaosdkas

    Da série: examinadores elaborando questões sob efeito de THC

  • A afirmativa feita entre preços é baseado no armazenamento/preço. A diferença de preço está diminuindo, mas ainda os HD's são mais caros que os SSD's. Procure "HD 1TB", depois procure "SSD 1TB". Abraços!!!

  • Fala meu aluno(a)! A questão aborda conhecimentos acerca de Hardware.

    Gabarito: Letra C

    O que é SSD?

    Unidades de Estado Sólido, conhecidas como Solid State Drive - SSD x  HD

    SSD MAIS Silencioso do que o HD

    SSD MENOS Sensível a balanços do que o HD

    SSD ​ MENOS Energia consome do que o HD

    SSD MAIS Leve do que o HD

    SSD usa memória flash, HD não usa

    SSD consegue trabalhar em ambientes mais quentes do que os HDs

    SSD realiza leituras e gravações de forma mais rápida do que os HDs

    SSD veio para substituir os HDs

    SSD não perde seu conteúdo quando a alimentação elétrica é cortada.

    Pessoal, Questões como essa, misturando discos rígidos (HDs) é unidades de estado sólido, conhecidas como Solid State Drive - SSD. cai em todas as bancas, é preciso saber as diferenças entre os dois.

    Acredito que com essas informações, muitas questões de concursos serão resolvidas!

    Rumo à aprovação meus alunos(as)!

    Bons Estudos!


ID
3297346
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Windows 10, em português, por padrão, não exibe arquivos ocultos que estejam gravados nas unidades de armazenamento como HD e pen drive. Dessa forma, caso se queira ocultar um arquivo que esteja visível e armazenado no pen drive, basta mudar um atributo do arquivo para Oculto, clicando-se com o botão direito do mouse sobre o nome do arquivo, no Explorador de Arquivos do Windows, selecionando-se a opção.

Alternativas
Comentários
  • Nunca cliquei com o botão direito em um arquivo e vi escrito "atributo" ou "modos de exibição".

    De qualquer forma, basta ir em propriedades (Alt+Enter) e marcar a opção "oculto".

    Ao lado também temos a opção "somente leitura".

  • Clicando-se com o botão direito do mouse sobre o nome do arquivo, irá aparecer o contexto de menu, Propriedades, marcando-se a caixa de checagem Oculto e clicando-se no botão OK.

  • uhu ocultei uma pasta, super bacana! Agora onde ela foi parar? :) Rindo de nervoso! CTRL+Z não rolou, çocorrrro


ID
3297352
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Trabalhando no Word 2016 e desejando que o tamanho da fonte do texto seja aumentado em 1 ponto, por meio de teclas de atalho, deve-se utilizar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Ctrl+] Aumenta em 1 ponto o tamanho da fonte.

    Ctrl+[ Diminui em 1 ponto o tamanho da fonte.

  • Assertiva C

    Ctrl+]

  • Acrescentando ...

    Também são atalhos que fazem a mesma função.

    CTRL + SHIFT + >: AUMENTA EM UM PONTO

    CTRL + SHIFT + <: DIMINUÍ EM UM PONTO.


ID
3297355
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 9º – Na fixação das divisas distritais serão observadas as seguintes normas, além daquelas previstas em lei estadual:

I – evitar-se-ão, tanto quanto possível, formas assimétricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados;
II – dar-se-á preferência, para a delimitação, às linhas naturais, facilmente identificáveis;
III – na inexistência de linhas naturais, utilizar-se-á linha reta, cujos extremos, pontos naturais ou não, sejam facilmente identificáveis e tenham condições de fixidez;
IV – é vedada a interrupção de continuidade territorial do Município ou Distrito de origem.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas

ID
3297358
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 17 – Compete privativamente à Câmara Municipal: VIII – autorizar o prefeito a ausentar-se do Município quando por mais de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    c) ao Prefeito, para se ausentar do Município por tempo superior a quinze dias.

    Lei Orgânica


ID
3297361
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 51 – O subsídio dos vereadores será fixado pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura subsequente, observado o disposto na Constituição Federal.

Alternativas

ID
3297364
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 55 – São deveres do vereador:

I – respeitar, defender e cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal e as leis;.
II – agir com respeito ao Executivo e ao Legislativo, colaborando para o bom desempenho de cada um desses Poderes;
III – representar a comunidade comparecendo às reuniões, trajado adequadamente e participar dos trabalhos do Plenário e das votações, dos trabalhos da Mesa Diretora e das Comissões quando eleito para integrar estes órgãos;
IV – usar suas prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse público.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas

ID
3297367
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 75 – No exercício de suas atribuições, poderão, ainda, as Comissões Especiais de Inquérito, através de seu presidente:

I – determinar as diligências que reputarem necessárias;
II – requerer a convocação de secretário municipal;
III – tomar o depoimento de quaisquer autoridades, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso;
IV – proceder a verificações contábeis em livros, papéis e documentos dos órgãos da Administração direta e indireta.
correto o que se afirma em:

Alternativas

ID
3297370
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 89 – A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante propostaII – de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    II – de 25% dos eleitores do Município

    Lei Orgânica.


ID
3297373
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 104 – Mediante proposta fundamentada da maioria dos membros da Câmara Municipal ou de _____ dos eleitores inscritos no Município e aprovação do Plenário por dois terços de votos favoráveis, será submetida a plebiscito ou referendo questão de relevante interesse do Município ou do Distrito. Qual das alternativas melhor preenche a lacuna acima?

Alternativas

ID
3297376
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 114 – O prefeito não poderá ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo, por mais de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 114 – O prefeito não poderá ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo, por 15 dias consecutivos, sob pena de cassação do mandato.

    Lei Orgânica.


ID
3297379
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas sobre Administração Pública:

I- Administração pública é um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, etc. Administração pública também representa o conjunto de ações que compõem a função administrativa.
II- A administração pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. Na maior parte das vezes, a administração pública está organizada de forma a reduzir processos burocráticos. Também é comum existir a descentralização administrativa, no caso da administração pública indireta, que significa que alguns interessados podem participar de forma efetiva na gestão de serviços.
III- Um indivíduo que trabalha na administração pública é conhecido como gestor público, e tem uma grande responsabilidade para com a sociedade e nação, devendo fazer a gestão e administração de matérias públicas, de forma transparente e ética, em concordância com as normas legais estipuladas. Quando um agente público incorre em uma prática ilegal contra os princípios da Administração Pública, ele pode ser julgado por improbidade administrativa, conforme a lei nº 8.429 de 2 de Junho de 1992.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • "Na maior parte das vezes, a administração pública está organizada de forma a reduzir processos burocráticos."

    ??????????????

  • Na teoria, estamos na Administração Gerencial, esta não é burocrática e foca os resultados no cidadão.

    Em tese, a administração pública burocrática é ultrapassada (Getulio Vargas, por exemplo). Porém, ela não deixou de existir, assim como a patrimonialista ainda existe (Apadrinhado em comissão, ops, cargo em comissão, por exemplo).

    Então, @Carlos Felipe, essa é a explicação teórica.

  • Já é a 5 questão desse concurso que faço e as respostas são todas as alternativas, imagino para quem foi fazer no dia, o quão louco não ficou.

  • Achei um pouco mal redigida, no ponto II, a parte onde se fala "que significa que alguns interessados podem participar de forma efetiva na gestão de serviços", logo após explicar sobre a descentralização e administração indireta.

    Na minha visão, INTERESSADOS estaria soando como o particular... e isso não estaria correto, visto que seria uma pessoa jurídica, que faz parte da administração pública, que participaria na "gestão de serviços" e não o particular.

  • Um indivíduo que trabalha na administração pública é conhecido como GESTOR PÚBLICO? utilizou gestor público como sinônima de Funcionário Público...

  • Eu pediria a anulação dessa questão fácil

  • Que questão horrível, sem técnica nenhuma, todos os conceitos são do senso comum!

  • Que quetão maluca.

  • Gestor público é a mesma coisa que agente público? Caberia um recurso aqui.

    Agente público: são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34. ed. p. 76

    Gestor público: funcionário público, ocupante de cargo de carreira, ou agente de empresa estatal que pratica atos de gestão, administra negócios, bens ou serviços. http://www2.camara.gov.br/glossario/g.html

  • Que questão lixo hein? Esperar o quê de uma banca dessas?

  • "e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra"... eliminei a II por essa passagem, deduzir um entendimento de PESSOALIDADE.
  • Questão lixo de banca lixo

  • O QC poderia ajudar na formatação adequada dessas questões, porque além de a redação ser sofrível, embolar as alternativas ajuda menos ainda.

    Esperando o banco de questões do Estratégia...

  • " administração pública indireta, que significa que alguns interessados podem participar de forma efetiva na gestão de serviços. 

    Olha aí...quem tiver interesse é só chegar....kkkkk

  • Tipico concurso de carta marcada: Banca fuleira...questões gigantescas e mal redigidas...gabaritos ambíguos. Só passa quem recebeu "a benção do padrinho". Papai tá vendo tá!?

  • Isso é mesmo verdade?

     II- A administração pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. Na maior parte das vezes, a administração pública está organizada de forma a reduzir processos burocráticos. Também é comum existir a descentralização administrativa, no caso da administração pública indireta, que significa que alguns interessados podem participar de forma efetiva na gestão de serviços. 

    Não sabia que o objetivo era a favor do interesse e dos direito dos governante (quem administra).

  • Questão altamente mal elaborada , onde existe uma confusão nítida entre os conceitos formais e materiais de Administração publica e suas representações com as letras iniciais, descredito para a banca aplicadora e mais ainda pelo QC que não filtra questões mal elaboradas ou ao menos reformula tais, implicando o aluno ao conhecimento equivocado. bola fora total .

  • II - (...) cidadãos que administra (...) A começar pelo português.... tá meio mal elaborada, né?
  • Item II - "alguns interessados podem participar de forma efetiva na gestão de serviços".

    Exemplo: Na administração indireta, como no caso de uma sociedade de economia mista, um particular acionista pode exercer algum cargo de gestão, mesmo sendo certo que a maioria das ações com direito a voto pertença à União, aos Estados, ao D. F., aos Municípios ou a entidade da administração indireta, conforme a Lei n. 13.303/2016, art. 4º.

    Assim, é possível que alguns acionistas de uma sociedade de economia mista participem de forma efetiva na gestão dos serviços que ela (Sociedade) presta, como exercendo o cargo de diretor de algum setor, o que torna verdadeiro o item.

    Questão difícil, mas correta, por esta exceção peculiar às sociedades de economia mista.

  • Questão nitidamente mal elaborada. A alternativa correta é a "C", uma vez que o item II encontra-se incorreto. A Administração Pública não tem como objetivo trabalhar a favor dos interesses dos cidadãos que administra.

  • ERRO O ITEM II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NÃO É FORMADA POR " ALGUNS INTERESSADOS" E SIM PELO CONJUNTO DE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS À ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM O OBJETIVO DE DESEMPENHAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE FORMA DESCENTRALIZADA.

    OU SEJA, O ITEM II ESTÁ CLARAMENTE ERRADO E A BANCA CONSIDEROU COMO CERTO. PACIÊNCIA E BOLA PRA FRENTE!!!

  • Está voltada a reduzir processos burocráticos... Çei

  • Questão claramente passiva de recurso.

    Nem todo indivíduo que trabalha na administração pública é um gestor . Aliás, a maioria não é. E o que é pior: no mesmo item a banca menciona "agente público" claramente induzindo o candidato ao erro.

  • ai voce aprende diferencia administração pública, minuscula de Administração Pública, maiúscula e se ferra nessa questão.

  • Bola pra frente e não façam provas da JBO.

  • Essa banca é o ó

  • Redução de processos burocráticos???????

  • UM EXAMINADOR DESSE DEVE TER MUITA PREGUIÇA VIU

  • o cara que redigiu essa questão tava embriagado né possível.

  • Questão com cheiro de mutreta, banca com cheiro de mutreta...

  • I- Administração pública é um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, etc. Administração pública também representa o conjunto de ações que compõem a função administrativa.

    II- A administração pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. Na maior parte das vezes, a administração pública está organizada de forma a reduzir processos burocráticos. Também é comum existir a descentralização administrativa, no caso da administração pública indireta, que significa que alguns interessados podem participar de forma efetiva na gestão de serviços.

    A única fundamentação que eu achei válida para explicar a expressão "que alguns interessados podem participar de forma efetiva na gestão da companhia" estaria restrita as Sociedades Anônimas.

    Em outras palavras, os sócios de uma sociedade anônima são chamados de acionistas.

    Para cada espécie de assembleia e tipo de deliberação, existem regras com relação a convocação, participação dos acionistas e quórum para a instalação da assembleia e para a aprovação das matérias. Compete ao conselho de administração, observado o disposto no estatuto social da companhia, convocar a assembleia geral. De acordo com a Lei S.As., a assembleia também pode ser convocada, em casos excepcionais, quando a administração não o fizer nos prazos definidos pela lei, pelo conselho fiscal ou por qualquer acionista ou grupo de acionistas, seguindo parâmetros e condições específicas definidas legalmente.

    III- Um indivíduo que trabalha na administração pública é conhecido como gestor público, e tem uma grande responsabilidade para com a sociedade e nação, devendo fazer a gestão e administração de matérias públicas, de forma transparente e ética, em concordância com as normas legais estipuladas. Quando um agente público incorre em uma prática ilegal contra os princípios da Administração Pública, ele pode ser julgado por improbidade administrativa, conforme a lei nº 8.429 de 2 de Junho de 1992.

  • A administração pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, e não em favor do interesse individual, Outro erro da 2.

    Quem erro acertou!

  • Itens I e III sem problemas de julgamento, sendo considerados realmente corretos.

    Quanto ao item II, não é possível considerá-lo correto. Algumas pessoas estão questionando a escrita do termo Administração Pública, contudo, diferentemente como ensinam alguns materiais voltados especificamente para concursos, não existe essa diferenciação entre maiúscula e minúscula. Não existe essa regra no meio doutrinário. Também, devido a administração publica estar no período do gerencialismo, sim, a administração pública está orientada para a redução da burocracia.

    Agora, existem duas questões neste item realmente controversas. O primeiro é que a administração pública não tem por objetivo atender a todos os interesses dos cidadãos. O que não for relacionado ao interesse coletivo e público não é objeto do direito administrativo, ficando a cargo do direito comum e suprido pelos próprios interessados pela atividade privada. Impossível considerar isso como correto.

    O segundo ponto é que interessados particulares não participam efetivamente da gestão pública. É possível sim a sua participação nas sociedades de economia mista, contudo é muito forçoso interpretar pela efetividade, tendo em vista que a maioria do capital com direito a voto é do governo. É possível exercer influência, mas não participação efetiva na gestão.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Fontes direta

    Primária:

    Lei (complementar, ordinária, medidas provisórias e etc)

    Súmulas vinculantes (observância obrigatória)

    Secundária:

    Doutrina - Sistema teórico

    Jurisprudência - Decisões e entendimentos

    Fontes indireta

    Costumes

  • CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Administração pública direta

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Administração pública indireta

  • Vejamos cada afirmativa:

    I- Administração pública é um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, etc. Administração pública também representa o conjunto de ações que compõem a função administrativa.

    CERTO

    A presente proposição engloba os dois sentidos clássicos abordados pela doutrina para se referir à Administração Pública, vale dizer: sentido subjetivo ou orgânico e o sentido objetivo ou funcional.

    Na primeira acepção, o que importa é quem integra a Administração Pública, isto é, os órgãos, agentes e entidades que a lei assim considera.

    Já na acepção, ganha relevo o aspecto das atividades que são consideradas típicas da administração pública, aqui incluídos o serviço público, o poder de polícia, o fomento e a intervenção.

    Do acima exposto, não há equívocos a serem apontados.

    II- A administração pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. Na maior parte das vezes, a administração pública está organizada de forma a reduzir processos burocráticos. Também é comum existir a descentralização administrativa, no caso da administração pública indireta, que significa que alguns interessados podem participar de forma efetiva na gestão de serviços.

    CERTO

    As informações inseridas nesta assertiva também se mostram escorreitas. Inquestionável que toda e qualquer ação da administração pública precisa ter em mira o atendimento do interesse público, sob pena de o ato respectivo se revelar viciado por desvio de finalidade.

    Não vejo como discordar, outrossim, da passagem em que se sustentou que na maior parte das vezes, a administração pública está organizada de forma a reduzir processos burocráticos, o que preconiza o princípio da eficiência e o modelo de administração gerencial, que atualmente prevalece.

    Sem reparos, ainda, o trecho em que se associou a técnica da descentralização administrativa à administração indireta, visto que, por meio da descentralização por outorga legal ou por serviços são criadas as entidades componentes da administração indireta.

    A possibilidade, por fim, da participação na gestão de serviços, de seu turno, não constitui aspecto comumente vinculado à técnica de descentralização administrativa, mas, acerca deste ponto, pode-se apontar o teor do art. 37, §3º, da CRFB, que assim preconiza:

    "Art. 37 (...)
    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;  

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública."

    Existe, portanto, base normativa expressa, no plano constitucional, a referendar a participação efetiva dos cidadãos na gestão dos serviços, inclusive a abranger a administração indireta.

    Logo, não vislumbro incorreções nesta segunda afirmativa.

    III- Um indivíduo que trabalha na administração pública é conhecido como gestor público, e tem uma grande responsabilidade para com a sociedade e nação, devendo fazer a gestão e administração de matérias públicas, de forma transparente e ética, em concordância com as normas legais estipuladas. Quando um agente público incorre em uma prática ilegal contra os princípios da Administração Pública, ele pode ser julgado por improbidade administrativa, conforme a lei nº 8.429 de 2 de Junho de 1992.

    CERTO

    A primeira parte desta assertiva encontra apoio expresso no princípio da indisponibilidade do interesse público, pilar do regime jurídico administrativo, do qual derivam os deveres administrativos, como o dever de prestar contas, o poder-dever de agir, o dever de probidade, dentre outros. O agente público, portanto, não é "dono" da coisa pública, mas sim apenas um gestor, de sorte que deve satisfação sobre todos os seus atos, podendo ser responsabilizado pelas ilegalidades que vier a cometer. Neste sentido, revela-se correta a segunda parte da afirmativa, no ponto em que foi sustentado que a violação a princípios da administração pode resultar em responsabilização por atos de improbidade administrativa, na forma da Lei 8.429/92, em especial de seu art. 11.

    Logo, todas as afirmativas estão corretas.


    Gabarito do professor: D

  • Nossa essa questão parece q foi feita por mim... kkkk

  • Mantra:

    não brigar com a questão me faz feliz

    não brigar com a questão me faz feliz

    nao brigar com a questão me faz feliz

  • A expressão "certas áreas" acabou comigo!

  • Vida de concurseiro não é muito diferente da vida real. Muitas vezes temos que fingir/aceitar o que dizem como se verdade fosse.

  • ''e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra.''

    Meio egocêntrico, pra ser público, não?


ID
3297382
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração pública no Brasil já passou por três fases:

I- patrimonialista (durante a era do Império),
II- burocrática (na era Vargas)
III- gerencial (fase mais recente que está sendo implementada).
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • gab. D

  • Essa questão é discutível, pois dá a entender que as fases patrimonialista e burocrática já foram superadas.

  • O patrimonialismo é caracterizado pela forte presença da seguintes características: nepotismo, corrupção, ineficiência, improviso, falta de profissionalismo, ausência de métodos de trabalho, falhas de planejamento, entre outras

    A teoria da burocracia teve como expoente Max Weber e começou a fazer parte da administração empresarial e pública mundial em torno da década de 1940. A burocracia surgiu para coibir os excessos do patrimonialismo.

    Como o modelo burocrático possui foco nos procedimentos, a missão básica de servir a sociedade acabou sendo perdida. Com o aparecimento das disfunções da burocracia, surgiu a necessidade de um novo modelo para ser utilizado na Administração Pública. Dessa forma, o gerencialismo emergiu com o foco do controle voltado para os resultados, isto é, a posteriori.

    A Administração Pública no Brasil, em linhas gerais, passou no decorrer dos anos de uma ótica patrimonialista para uma burocracia e, após o surgimento de diversas disfunções burocráticas, para o gerencialismo.

  • Sobre a administração burocrática e o pensamento de Weber:

    (...) A administração burocrática é a forma mais racional de exercer a dominação. A burocracia, ou organização burocrática, possibilita o exercício da autoridade e a obtenção da obediência com precisão, continuidade, disciplina, rigor e confiança. Portanto, todas as organizações formais são burocracias. A palavra burocracia identifica precisamente as organizações que se baseiam em regulamentos. A sociedade organizacional é, também, uma sociedade burocratizada. A burocracia é um estágio na evolução das organizações. (...)

    Fonte: https://centraldefavoritos.com.br/2017/03/15/administracao-publica-do-modelo-racional-legal-ao-paradigma-pos-burocratico/

  • Pessoal, para complementar os estudos, seguem algumas informações retiradas do Manual dos Professores Ricardo Alexandre e João de Deus:

    a) Administração Pública Patrimonialista – “No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada da res principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado. Nesse novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável”;

    b) Administração Pública Burocrática – “Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas, por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, por exemplo, na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas. Por outro lado, o controle – a garantia do poder do Estado – transforma-se na própria razão de ser do funcionário. Em consequência, o Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servir à sociedade. (controle a priori)

    c) Administração Pública Gerencial – “Emerge na segunda metade do século XX como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. A eficiência da administração pública – a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, considerando o cidadão como beneficiário – torna-se então essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo

    desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações”. Nesse modelo de administração, há uma descentralização da prestação dos serviços e o controle deixa de ser concentrado nos processos (modelo burocrático) para incidir sobre os resultados. (controle a posteriori)

  • Por mais que o gabarito seja a alternativa D, a banca tem que saber que ainda nos dia de hoje a burocracia esta presente, sem falar que temos vestígios do Patrimonialismo

  • Mesmo que ainda traga muito do Patrimonialismo, mas a alternativa D está correta.

  • Formas da administração pública:

     

    01. PATRIMONIALISTA: O aparelho estatal funciona como uma extensão do poder do soberano. A res pública não é diferenciada da res principis, trazendo como consequencia corrupção e nepotismo.

     

    02. BUROCRÁTICA: Surge no século XIX, como resposta ao patrimonialismo. O aparelho estatal utiliza controles administrativos a priori para eviatar a corrupção e o nepotismo. Constituem princípios fundamentais a profissionalização dos agentes, a ideia de carreiras, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo.

    Palavras chave: excesso de formalismo; profissionalização; impessoalidade.

     

    03. GERENCIAL:  Surge no século XX, como resposta à expansão das funções estatais, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada pela eficiencia, com controles a priori de resultados e maior autonomia do administrador.

    Palavras chave: eficiencia; concentração em resultados; descentralização

     

  • Basicamente, há 3 formas de administração pública:

    • Administração pública patrimonialista: o Estado se confunde com o príncipe (soberano). O Estado é uma extensão do poder do príncipe, sendo patrimônio deste.

    • Administração pública burocrática: surgiu como uma ideia de bloquear a corrupção. Visa profissionalizar os agentes, organizando-os em carreiras, havendo hierarquia funcional, controle formal, impessoalidade, etc. O problema é que o formalismo se tornou um fim em si mesmo, ficando evidenciado a incapacidade de se obter serviços públicos eficientes. A administração burocrática atua para si mesma, e não para o povo. O interesse público se confunde com o interesse do próprio Estado (interesse público secundário).

    • Administração pública gerencial: mantém ideais da administração burocrática, mas adapta à gerencial. Há uma definição precisa dos objetivos que a administração deve atingir. Haverá uma maior autonomia, mas haverá controle posterior dos resultados. Há maior descentralização das atividades e redução dos níveis hierárquicos, aproximando da administração privada. A ênfase é nos resultados. O interesse público irá se confundir com o interesse da coletividade.

    Logo, adota-se a administração pública gerencial para energizar o funcionamento da máquina administrativa de forma descentralizada, ou seja, distribuindo o serviço público aos particulares; pessoas jurídicas; consórcio de empresas.

  • →  A administração pública no Brasil já passou por três fases:

    a) Patrimonialista (durante a era do Império), com o soberano e o Estado se confundindo na figura de um só ente.

    b)  Burocrática (na era Vargas) - ideia de diminuir a corrupção.

    c)   Gerencial (fase mais recente que está sendo implementada). Adm. pública pautada na eficiencia; concentração em resultados e na descentralização administrativa.

  • A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre os modelos de administração pública experienciados pelo Estado brasileiro. Vejamos como os itens apresentados podem ser julgados e, em seguida, apontemos o gabarito.

    I - CORRETO. Ainda que de forma desorganizada, o patrimonialismo foi o primeiro modelo de administração do Estado, vigorando no Brasil desde a independência até a década de 1930 (alguns consideram desde o período imperial até 1930). Nele não havia qualquer tipo de distinção entre o patrimônio público e o particular, tudo era do soberano, que tinha o poder de usar livremente os bens públicos, sem qualquer tipo de prestação de contas à sociedade.

    II - CORRETO. A reforma burocrática na administração pública brasileira tem início em 1936, sob a liderança de Getúlio Vargas. Naquele ano que foi criado o Conselho Federal do Serviço Público, consolidado dois anos depois no Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), criado pelo Decreto-Lei n° 579/1938, no início do Estado Novo.

    III - CORRETO. O modelo gerencial de administração é o mais recente e está em vigor. Teve sua primeira aparição em território brasileiro por meio do decreto-lei n° 200/67, ainda no governo autoritário desenvolvimentista, implantando novas práticas de gestão, em especial na área de recursos humanos.

    No ano de 1990, com o então presidente Fernando Collor, houve a tentativa de implementar algumas reformas gerenciais, que além de não avançarem muito, causaram um "desmantelamento nos sistemas de produção virais". Só em 1995, no contexto de neoliberalismo, desenvolvimento tecnológico, globalização da economia, recomendações do consenso de Washington, implantação do plano real, estabilização da moeda e excesso de quadros na administração pública que a agenda pública direcionou-se para uma reforma administrativa do Estado, agora pela aliança social-liberal, com a eleição de Fernando Henrique Cardoso.

    Após analisar os itens apresentados, concluímos que a alternativa "D" é a correta. Todos os itens estão corretos.

    GABARITO: D

    Fontes:

    FENILI, R. Administração Geral e Pública para Concursos Públicos. 3.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017

    MOREIRA, E. A. L. Administração Geral e Pública para concursos. Salvador: Juspodivm, 2016.

    PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.


ID
3297385
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São órgãos da administração direta:

I- Nível federal: Governo estadual e suas secretarias, Assembleia legislativa, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça.
II- Nível estadual: Presidência da República e seus ministérios, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
III- Nível municipal: Prefeitura e suas secretarias, Câmara dos Vereadores e o procurador do município.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Foram invertidas as definições dos itens I e II.

    I- Nível federal: Presidência da República e seus ministérios, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.

    II- Nível estadual: Governo estadual e suas secretarias, Assembleia legislativa, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça.

    "Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda

  • Asertivas I e II forram invertidas.

  • kkkkkkkkk

  • Analisemos as assertivas:

    I- Errado:

    Na verdade, todos os órgãos mencionados neste item pertencem à órbita estadual, e não ao nível federal, como erroneamente sustentado.

    II- Errado:

    Desta vez, foram ofertados exemplos de órgãos federais, e não de órgãos integrantes da estrutura estadual, o que resulta, novamente, no desacerto da afirmativa em exame.

    III- Certo:

    Agora sim, corretamente, o item oferece exemplos de órgãos municipais. Com feito, as prefeituras e suas secretarias, assim como a procuradoria do município, são órgãos integrantes do Executivo municipal. De seu turno, a Câmara de Vereadores vem a ser a Casa Legislativa da esfera dos Municípios, de maneira que está inteiramente acertada a presente afirmação.

    Do exposto, apenas a III está correta.


    Gabarito do professor: C


ID
3297388
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

entidades da administração indireta são:

I- Autarquias: são criadas por lei e podem ser entidade de direito público ou privado. Sua atividade fim deve ser de interesse público e essas organizações não podem ter fins lucrativos.
II- Fundações públicas: instituídas por lei, têm autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas ao controle do Estado. São entidades de direito público e sua atividade fim é de interesse público.
III- Empresas públicas: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal e administradas pelo poder público. O capital das empresas públicas é exclusivamente público. Essas empresas prestam serviço de interesse coletivo e exercem atividades econômicas.
IV- Sociedades de economia mista: pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedade anônima e compostas por capital público e privado. A maior parte das ações dessas empresas são do Estado. Assim como as empresas públicas, prestam serviços públicos e exercem atividades econômicas.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.

    As fundações não são instituídas por lei, sua criação é autorizada por lei especifica.

  • Letra C

    OBS: Em negrito as partes incorretas.

    I- Autarquias: são criadas por lei e podem ser entidade de direito público ou privado. Sua atividade fim deve ser de interesse público e essas organizações não podem ter fins lucrativos.

    R: Apenas Direito Público.

    II- Fundações públicas: instituídas por lei, têm autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas ao controle do Estado. São entidades de direito público e sua atividade fim é de interesse público.

    R: Em regra, Direito Privado.

    Exceção, Direito Público -> Autarquias Fundacionais ou Fundação Autárquica -> Criada por lei

    III- Empresas públicas: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal e administradas pelo poder público. O capital das empresas públicas é exclusivamente público. Essas empresas prestam serviço de interesse coletivo e exercem atividades econômicas.

    IV- Sociedades de economia mista: pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedade anônima e compostas por capital público e privado. A maior parte das ações dessas empresas são do Estado. Assim como as empresas públicas, prestam serviços públicos e exercem atividades econômicas.

    "Um Jedi usa a Força para sabedoria e defesa, nunca para o ataque." - Yoda

  • Oi alguem poderia me explicar pq assisti umas aulas no youtube e o professor diz que em regra fundaçoes publicas sao de direito publico mas tem varias pessoas comentando que em regra sao de direito privado? Direito privado nao deveria ser a excessao tendo 1 excessao.

  • Gabriela, a definição utilizada é aquela que está no decreto lei 200/1967:

    Art. 5º, IV -

    Fundação Pública -

    i- é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,

    ii- sem fins lucrativos,

    iii- criada em virtude de AUTORIZAÇÃO legislativa,

    iv- para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público,

    v- com autonomia administrativa,

    vi- patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção,

    vii- e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes

    (dividi o artigo pra ficar mais simples de ver as características)

    Obs:

    a) A fundação de direito privado necessita que seus atos constitutivos seja registrado no registro civil de pessoas jurídicas

    b) O regime de pessoal é Celetista.

    .

    As fundações públicas de direito PÚBLICO têm algumas características diferentes:

    i- são CRIADAS por lei

    ii- São equiparada às autarquias, por isso tb são chamadas de "fundação autarquica"

    iii- Não é necessário a inscrição dos seus atos constitutivos no registro de pessoas jurídicas

    iv- O regime de pessoal é Estatutário.

  • Essa assertiva III está muito mal redigida. Como assim criada mediante autorização legal? Autorização não cria nada; permite criar, o que é bem diferente.

  • Sólon, as fundações públicas de direito público são sim instituídas por lei, identicamente às autarquias. As demais entidades da adm indireta têm a criação autorizadas por lei.

  • Em resposta à colega que indagou abaixo, resumidamente, as fundações públicas, malgrado comportem esta alcunha, possuem personalidade jurídica de direito privado, nos termos do art. 5º, inciso IV, do Decreto-Lei n. 200/1967.

  • PJ DE DIREITO PÚBLICO: AUTARQUIA, FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

    PJ DE DIREITO PRIVADO: FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

  • Essas assertivas sobre as fundações quando vêm de forma genérica é um porre. É sabido que quando o seu caráter é de autarquia, ela deverá ser criada por lei e tem status de direito público, mas não ficou claro na questão que se tratava do conceito clássico de fundação, infelizmente.

  • Em relação ao Item IV, não há necessidade de que a maior maior parte das ações seja do Estado, mas sim que a maior parte das AÇÕES COM DIREITO A VOTO seja do Estado.

    Há uma grande diferença nisso.

  • Julguemos cada assertiva:

    I- Errado:

    Autarquias, necessariamente, constituem entidades dotadas de personalidade de direito público, o que tem esteio no art. 41, IV, do CC/2002:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    II- Errado:

    Pela literalidade fria da lei, as fundações públicas seriam entidades de direito privado (e não de direito público), como dito pela Banca. Neste sentido, o teor do art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    É válido frisar, contudo, que a jurisprudência do STF firmou posição no sentido de que tais entidades podem ser criadas tanto com personalidade de direito público, quanto de direito privado, como se vê do julgado a seguir:

    "ACUMULAÇÃO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. -NEM TODA FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO E FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. - ÀS FUNDAÇÕES, INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO, QUE ASSUMEM A GESTÃO DE SERVIÇO ESTATAL E SE SUBMETEM A REGIME ADMINISTRATIVO PREVISTO, NOS ESTADOS-MEMBROS, POR LEIS ESTADUAIS SÃO FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, E, PORTANTO, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. - TAIS FUNDAÇÕES SÃO ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA, APLICANDO-SE A ELAS A VEDAÇÃO A QUE ALUDE O PARÁGRAFO. 2. DO ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - SÃO, PORTANTO, CONSTITUCIONAIS O ART. 2º, PARÁGRAFO 3º DA LEI 410, DE 12 DE MARCO DE 1981, E O ART. 1º. DO DECRETO 4086, DE 11 DE MAIO DE 1981, AMBOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
    (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES)

    Seja como for, é incorreto aduzir que seriam entidades de direito público, como se não houvesse a possibilidade de serem instituídas como pessoas de direito privado.

    III- Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com o que previsto no art. 3º da Lei 13.303/2016, ao conceituar as empresas públicas:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    Adicione-se que realmente podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica, de maneira que está inteiramente correta a proposição da Banca.

    IV- Certo:

    Também se revela correta a definição contida neste item, atinente às sociedades de economia mista, o que tem apoio no art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    De fato, estas entidades admitem a presença de capital privado, o que justifica a natureza "mista" de que se revestem.

    Logo, estão corretas as assertivas III e IV, apenas.


    Gabarito do professor: C


ID
3297391
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição de 1988, em seu artigo 37, determina os princípios que devem ser seguidos pela Administração Pública para a garantia do bom desempenho das atividades de interesse público. Sendo assim, definimos a Impessoalidade como:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

  • Letra B

    A) Princípio da Legalidade

    B) Princípio da Impessoalidade

    C) Princípio da Moralidade

    D) Princípio da Publicidade

    Impessoalidade -> Finalidade + Isonomia

    Impessoalidade -> Vedação à promoção pessoal e aos interesses pessoais

    Finalidade -> A administração deve atender ao interesse público; sem favoritismo, sem ilegalidades, etc.

    Isonomia -> Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida das suas desigualdades.

    "Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda

  • GAB-B

    sempre agir em prol do interesse coletivo.

  • O princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

    GAB. B

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta de acordo com o princípio da impessoalidade.

    Vejamos os itens:

    a) fazer somente o que a lei autoriza

    Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da legalidade, que dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).

    b) sempre agir em prol do interesse coletivo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    c) respeito aos padrões éticos da Administração Pública.

    Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da moralidade, que exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. 

    d) divulgação de todos os atos administrativos.

    Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da publicidade, ao qual objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Princípio da impessoalidade: Dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. 

  • a)fazer somente o que a lei autoriza. LEGALIDADE;

     b)sempre agir em prol do interesse coletivo. IMPESSOALIDADE;

     c)respeito aos padrões éticos da Administração Pública. MORALIDADE;

     d)divulgação de todos os atos administrativos. PUBLICIDADE;


ID
3297394
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição de 1988, em seu artigo 37, determina os princípios que devem ser seguidos pela Administração Pública para a garantia do bom desempenho das atividades de interesse público. Sendo assim, definimos a Moralidade como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da Moralidade Administrativa

    Far-se-á necessário elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral. Nessa perspectiva, convém evidenciar que alguns doutrinadores acreditam que a regra “moral” invadiu o direito público, sobretudo o Direito Administrativo, através do exame jurisdicional do desvio de poder, de modo que este passou a ser visto como uma hipótese de ilegalidade que estaria sujeita a controle judicial.

    Na Administração Pública, tendo em vista as licitações, é bem comum encontrar situações de conluios entre aqueles que realizam o devido processo, de forma que ferem a moral e caracterizam ofensa direta ao princípio supracitado. Esse tipo de ofensa administrativa produz efeitos jurídicos que podem acarretar anulação do ato e esta pode ser decretada pela própria Administração ou Poder Judiciário.

    É evidente, portanto, que o campo da moralidade administrativa tem espaço reduzido, já que o desvio de poder é considerado apenas moralmente incorreto em vez de ato ilegal. Todavia, isso não é capaz de ceifar o devido reconhecimento de sua existência como um verdadeiro princípio autônomo perante o direito positivo brasileiro.

    Nesse contexto, vale ressaltar que a moralidade administrativa possui diferença da moral comum, pois a aquela não obriga o dever de atendimento a esta, vigente em sociedade. No entanto, exige total respeito aos padrões éticos, decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade.

    Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

    DIREITONET.COM.BR

  • Letra C

    A) Princípio da Legalidade

    B) Princípio da Impessoalidade

    C) Princípio da Moralidade

    D) Princípio da Publicidade

    Palavras chaves mais recorrentes em provas quando se trata da Moralidade:

    -> Ética

    -> Honestidade

    -> Probidade

    -> Boa-fé

    -> Decoro

    "Difícil de ver. Sempre em movimento está o Futuro." - Yoda

  • Princípio da Moralidade:

    Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa.

    Também tem a ver com Súmula vinculante n° 13 - Vedação ao nepotismo na Administração Pública.

    Fonte: Minhas anotações.

  • a)fazer somente o que a lei autoriza. LEGALIDADE;

     b)sempre agir em prol do interesse coletivo. IMPESSOALIDADE;

     c)respeito aos padrões éticos da Administração Pública. MORALIDADE;

     d)divulgação de todos os atos administrativos. PUBLICIDADE;

  • Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta de acordo com o princípio da moralidade.

    Vejamos os itens:

    a) fazer somente o que a lei autoriza

    Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da legalidade, que dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).

    b) sempre agir em prol do interesse coletivo.

    Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    c) respeito aos padrões éticos da Administração Pública.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. 

    d) divulgação de todos os atos administrativos.

    Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da publicidade, ao qual objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Princípio da moralidade: Tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.


ID
3297397
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características dos órgãos públicos:

I- Não possui patrimônio e nem vontade própria;
II- Não possui personalidade jurídica (são unidades despersonalizas);
III- Os agentes atuam em imputação à pessoa jurídica que está ligada.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Órgãos Públicos

    -> Criação/Extinção por lei

    -> Estão dentro da mesma pessoa (ente federativo ou entidade)

    -> São feixes despersonalizados de competência (Sem personalidade jurídica)

    -> São gerados através da Desconcentração

    -> Teoria do Órgão -> Os atos de seus agentes são imputados a pessoa que fazem parte.

    -> Sem capacidade processual própria. Salvo -> Para a defesa de seus direitos e prerrogativas.

    "O seu foco é a sua realidade." - Yoda

  • Teoria do órgão: a PJ manifesta sua vontade por meio de órgãos, de modo que, quando os agentes que o compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse. Fundamenta-se no P. da imputação volitiva (quando um órgão externa sua vontade, é a própria entidade que a manifesta p/ produzir efeitos jurídicos - justifica a validade dos atos praticados por " funcionário de fato").

    CLASSIFICAÇÃO DE Hely Lope Meireles

    Quanto à posição:

    1)     Independentes/primários: origem na própria CF, não estando sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional (autonomia administrativa, financeira e orçamentária). Ex: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunais, MP, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas;

    2)     Autônomos: são órgãos que gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, localizados na cúpula da Administração, mas abaixo e subordinados diretamente aos órgãos independentes (auxiliares). Ex: ministérios, secretarias, Advocacia-Geral da União etc;

    3)     Superiores: detém só autonomia técnica; poder de direção, comando, controle e supervisão (não tem autonomia adm e financeira) das atividades administrativas de sua competência, porém estão sempre subordinados a uma autoridade superior. Ex: gabinetes, sub-secretárias, procuradorias, coordenadorias, departamentos etc;

    4)     Subalternos: estão subordinados a outros órgãos de hierarquia maior, possuem função eminentemente de execução das decisões tomadas administrativamente. Ex: portarias e seções de expediente, setor pessoal e setor de material etc.

  • Características dos Órgãos

    a) são criados e extintos por lei sentido formal art 59 da cf

    b) integram a a estrutura de uma pessoa jurídica

    c) não possuem personalidade jurídica

    d) são resultados da desconcentração

    f) expressam a vontade da entidade que integram

    g) não possuem patrimônio líquido teoria do órgão - imputação volitiva

    H)podem firmar por meio de seus administradores,contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas

    i) não tem capacidade para representar um juízo a pessoa jurídica que integram

    j) alguns tem a capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

  • I- Não possui patrimônio e nem vontade própria; ( V )

    órgãos “nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos”. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II- Não possui personalidade jurídica (são unidades despersonalizas); ( V )

    Não possuem personalidade jurídica.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III- Os agentes atuam em imputação à pessoa jurídica que está ligada. ( V )

    Os agentes públicos são verdadeiros veículos da expressão do Estado.

  • Órgão Público não possui personalidade jurídica própria, é uma unidade de atuação, por isso, sua atuação está ligada à pessoa jurídica a qual está vinculada, chamada de Imputação Volitiva. Por isso, não movemos ação contra o órgão, e sim, contra a pessoa jurídica a qual esse órgão está vinculado, pois ela é que possui personalidade jurídica.

     

    Todavia, determinados órgãos públicos possuem uma capacidade processual, uma personalidade judiciária, que permite que o órgão demande em juízo para defesa de prerrogativas próprias (no pólo ativo de ações judiciais); exemplos: Câmaras de Vereadores, Tribunal de Contas, M.P, etc.

  • Vejamos cada proposição:

    I- Certo:

    De fato, como não são pessoas jurídicas, mas sim apenas centros de competências, os órgãos públicos não têm patrimônio próprio, o mesmo podendo ser dito acerca da vontade. Com efeito, tanto o patrimônio quanto a vontade pertencem à pessoa jurídica da qual o órgão é mero integrante, vale dizer, um dos compartimentos administrativos que estruturam a pessoa.

    II- Certo:

    Como dito acima, é verdade que os órgãos públicos não dispõem de personalidade própria. Não são pessoas, de maneira que não ostentam aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio.

    III- Certo:

    Realmente, pela teoria do órgão, que acabou por prevalecer, foi substituída a ideia de representação pela de imputação. Assim, a atuação dos agentes públicos, que compõem os quadros dos órgãos, é imputada à pessoa jurídica da qual os órgãos são componentes.

    Do exposto, todas as proposições são corretas.


    Gabarito do professor: D


ID
3297400
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas:

I- Entidade – Estado (pessoa jurídica de direito público).
II- Órgão – unidade despersonalizada, instituída para desempenhar funções do Estado que a criou.
III- Agentes Públicos – são pessoas naturais que atuam nos órgãos públicos em imputação a pessoa jurídica que está ligada.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Entidades: uma nova pessoa jurídica com autonomia.

    Pessoa Jurídica de Direito Público que compõe o Estado: União, estados, DF e municípios.

  • unidade despersonalizada ????

  • Ana Paula Do Santos, sim, órgão é unidade despersonalizada, uma vez que não possui personalidade jurídica.

  • Letra D

    Órgãos Públicos

    -> Criação/Extinção por lei

    -> Estão dentro da mesma pessoa (ente federativo ou entidade)

    -> São feixes despersonalizados de competência (Sem personalidade jurídica)

    -> São gerados através da Desconcentração

    -> Teoria do Órgão -> Os atos de seus agentes são imputados a pessoa que fazem parte.

    -> Sem capacidade processual própria. Salvo -> Para a defesa de seus direitos e prerrogativas.

    "O seu foco é a sua realidade." - Yoda

  • I- Entidade – Estado (pessoa jurídica de direito público).

    Discordo pois somente autarquia é entidade de direito público.

    Fundação, ep e economia mista tb não são entidades ?

  • ACHEI QUE O ITEM "I" ESTIVESSE INCORRETO, ENTRETANTO, AO REVISAR O ASSUNTO OBSERVEI QUE:

    Entidades podem ser POLÍTICAS e ADMINISTRATIVAS (eu pensava que eram apenas as administrativas).

    As entidades políticas ou entes federados são as pessoas jurídicas que compõem a federação brasileira (resposta do item I, já que ele especifica Estado);

    as entidades administrativas são as pessoas jurídicas que integram a administração pública formal, não possuindo autonomia política, pode se dar tanto de forma centralizada quanto de forma descentralizada.

  • Letra D!

    Todas correta. Não entendo porque o item comentário do professor, se não tem nada comentado.

  • Item III - "Os agentes públicos são verdadeiros veículos da expressão do Estado. Toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão, o qual, por sua vez, encontra-se ligado à entidade possuidora de personalidade jurídica, quem, ao fim, acaba respondendo a eventuais questionamentos jurídicos. Essa é uma síntese do denominado princípio da imputação volitiva, fundamental para a compreensão da denominada "teoria do órgão"." (Manual de Direito Administrativo, 3ª edição, página 320, Cyonil Borges e Adriel Sá).

    Melhor livro de Administrativo. Reúne as opiniões dos "comunistões" Di Pietro, Bandeira de Melo e Meireles, e serve diretamente para a aprovação em concurso. Passei para analista ministerial, estudando suas 1.420 páginas "líquidas"!

    O resto sempre é incompleto.

  • Aprofundando o item "III" caiu na fase oral do MPPR recentemente inclusive:

    Teoria do mandato:

    Não é adotada no Brasil.

    Segundo a teoria do mandato, o Estado (mandante) outorga a seu agente público (mandatário) poderes que pratique certos atos em seu nome, através do instrumento denominado " contrato de mandato".

    É de se verificar que, para assinar um contrato, o Estado deve emitir uma manifestação de vontade própria, o que não é possível por se tratar de uma pessoa jurídica abstrata e sem vontade própria, não podendo, assim, outorgar uma procuração a um agente público (pessoa física).

    Teoria da Representação:

    Não é adotada no Brasil.

    O agente equipara-se ao tutor ou curador do Estado, ficando este último incapaz.

    Uma vez que um incapaz (Estado) não teria condições de outorgar a outrem ( agente) poderes para atuar em seu nome.

    Além disso, se o agente causasse algum prejuízo a terceiro, não poderia ser o Estado responsabilizado, uma vez que os incapazes não respondem pessoalmente pelos danos causados.

    Teoria do órgão:

    Teoria adotada no Brasil.

    Também chamada de teoria da imputação volitiva.

    Criada pelo jurista alemão Otto Gierke, tem-se que o Estado (pessoa jurídica) é quem atua, mas por meio de seus órgãos (partes componentes de sua estrutura), titularizados por agentes públicos.

    Essa teoria do órgão veio substituir as teorias do mandato e da representação.

    Os agentes públicos atuam em nome dos órgãos e estes em nome do Estado, tem-se que o agente, ao praticar o ato, está atuando em nome do Estado, manifestação a vontade dle ( do Estado).

    A atuação dos órgãos deve ser imputada ao Estado, ou seja, tem sua autoria atribuída à entidade ( política ou administrativa) a que se integram.

    A vontade do agente é imputada ao órgão e a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica ao qual ele é parte integrante.

  • Em relação ao item I

    Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).

    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.

  • I- Entidade – Estado (pessoa jurídica de direito público). (CERTA)

    Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política.

    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas por determinada entidade política para exercer uma parcela de sua capacidade de auto-administração. As entidades administrativas possuem somente capacidade de auto-administração. No Brasil, são entidades administrativas as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista

    II- Órgão – unidade despersonalizada, instituída para desempenhar funções do Estado que a criou. (CERTA)

    III- Agentes Públicos – são pessoas naturais que atuam nos órgãos públicos em imputação a pessoa jurídica que está ligada. (CERTA)

    Os órgãos públicos são as repartições internas do Estado, criados a partir da desconcentração administrativa, com a finalidade de desempenhar funções estatais, sendo despidos de personalidade jurídica. Ou seja, é o compartimento na estrutura estatal a que são cometidas determinadas funções, sendo integrado por agentes públicos que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado.

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, "os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos".

    Teoria do órgão público (teoria da imputação volitiva): segundo ela, a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes. Pode-se dizer que as pessoas físicas integram órgãos públicos e a manifestação de vontade destes órgãos apresenta a vontade da pessoa jurídica. Com efeito, a lei cria órgãos públicos, compostos por pessoas físicas que manifestam a vontade do Estado em sua atuação e, nestes casos, se torna indissociável a vontade do órgão e da pessoa jurídica que ele integra.

    Teorias sobre a natureza jurídica da relação entre o Estado e seus agentes

    TEORIA DO MANDATO - (Não vingou)

    REPRESENTAÇÃO - (Não vingou)

    DO ÓRGÃO PÚBLICO ou DA IMPUTAÇÃO - É A TEORIA ADOTADA ENTRE NÓS

  • Pule esta questão, pois não tem gabarito

  • Vejamos cada assertiva:

    I- Foi tida como correta pela Banca. Todavia, bastante questionável, para dizer o mínimo, o gabarito da presente questão. Diga-se o porquê:

    O conceito de "entidade" está ligado, via de regra, às pessoas componentes da administração indireta, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Destas, as duas últimas necessariamente são pessoas de direito privado, ao passo que as fundações públicas podem assumir tanto personalidade de direito público quanto de direito privado. Apenas as autarquias devem, sempre, ter personalidade de direito público.

    Assim sendo, não se afigura acertado limitar o conceito de "entidade" apenas a pessoas de direito público, razão pela qual considero incorreta esta primeira proposição.

    II- Certo:

    Realmente, os órgãos públicos constituem unidades desprovidas de personalidade jurídica própria. São meros centros de competências, criados pelo Estado (sentido amplo), em ordem a desempenhar uma determinada função/atividade.

    III- Certo:

    Por fim, é verdadeiro dizer que os agentes públicos vêm a ser as pessoas físicas/naturais que pertencem aos quadros de órgãos públicos, sendo estes últimos, por seu turno, integrantes de uma dada pessoa jurídica. A manifestação de vontade dos agentes é imputada à pessoa da qual são integrantes, à luz da denominada teoria do órgão, atribuída ao alemão Otto Gierke, que trabalha com a ideia de imputação volitiva.

    Do exposto, apenas as assertivas II e III, em minha concepção, estão corretas.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito oficial: D

  • Odeio quando vem ente como sinônimo de entidade... não foi assim que aprendi:

    Ente (adm.direta) cria entidade (adm. Indireta).


ID
3297403
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Definimos funções dos órgãos públicos:

I- ativos – são os órgãos que atuam indiretamente no exercício da função administrativa, exercem atos essenciais ao cumprimento dos fins desta pessoa jurídica. Dessa forma, têm funções de prestação de serviços públicos, execução de obras ou exercício do poder de polícia estatal, seja por meio de direção de atividades ou por meio da execução direta destas atividades.
II- consultivos – são aqueles órgãos que atuam na emissão de pareceres jurídicos, assumindo a função de aconselhamento da atuação dos demais órgãos estatais. Praticam atos que dão suporte e auxílio técnico ou jurídico, por meio de atos opinativos, sejam de legalidade ou de mérito, não agindo diretamente na prática de atos de execução. Isto é, exercem uma atividade consultiva para outros órgãos.
III- de controle – são órgãos que atuam na atividade de controle dos demais órgãos e agentes públicos, seja esse controle exercido internamente, no âmbito de um mesmo Poder do Estado ou externamente, quando se manifesta entre Poderes estatais diversos.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Classificação de órgãos

    Quanto à hierarquia:

    1.    Independentes: originam-se da CF. não se subordinam a outro. Agentes políticos exercem as atribuições. EX: Presidência rep.; governadoria

    2.    Autônomos: subordinam-se aos independentes. Ampla AUTONOMIA administrativa e financeira. Órgãos diretivos . EX: Ministério da fazenda; Secretaria de Segurança Pública do Estado.

    3.    Superiores: Apenas poder de DIREÇÃO E CONTROLE sobre assuntos específicos de sua competência. Não têm autonomia nem independência. Têm poder de decisão. Ex: Secretaria da Receita Federal do Brasil; Polícias; Procuradorias.

    4.    Subalternos: reduzido poder de decisão. Mera execução da atividade administrativa. Ex: seção de pessoa.

     

    Quanto à atuação funcional:

    1.    Singular: manifestação de um único agente. Ex: presidente da republica

    2.    Colegiado: membros manifestam vontade. : Ex: assembleia legislativa

     

    Quanto à estrutura:

    1.    Simples: = unitários. Só um centro de competência. Não importa quantos agentes públicos integram seu quadro, mas sim a inexistência de outro órgão compondo a estrutura organizacional.

    2.    Composto: há outros órgãos na estrutura: Ex: Congresso Nacional.

     

     

    Quanto às funções:

    1.    Ativos: Diretamente na Função ADMINISTRATIVA. Tem funções prestações de serviços públicos, execução de obras ou exercício do poder de polícia estatal, seja por meio de direção de atividades o execução direta dessas atividades. Ex: PRF, Secretaria de saúde

    2.    Consultivos: Emitem pareceres jurídicos, aconselham outros órgãos; suporte e auxilio técnico ou jurídico por atos opinativos, de legalidade ou mérito. Não agem diretamente na prática de atos de execução. EX: MP

    3.    De controle: Controla demais órgãos, interno ou externamente. Ex: Tribunal de Contas da União; Controladoria Geral da União.

     

    Quanto ao âmbito de atuação:

    1.    Central: atribuição em todo o território nacional, estadual ou municipal. Possuem competência em toda área da pessoa jurídica que integram. EX: Ministérios e secretaria de segurança pública.

    2.    Local: Competência apenas em determinado ponto do território daquela pessoa jurídica que integra. Ex: Delegacia do Bairro de Santo Antônio – competência na região daquele bairro.

     

    Fonte: Manual de Direito - Administrativo Matheus Carvalho

  • Letra B

    Erro da alternativa em negrito.

    I- ativos – são os órgãos que atuam indiretamente no exercício da função administrativa, exercem atos essenciais ao cumprimento dos fins desta pessoa jurídica. Dessa forma, têm funções de prestação de serviços públicos, execução de obras ou exercício do poder de polícia estatal, seja por meio de direção de atividades ou por meio da execução direta destas atividades.

    "Melhor professor, o fracasso é." - Yoda

  • ATIVOS > DIRETOS. EXCLUI-SE A ALTERNATIVA I E JÁ MATA A QUESTÃO.

  • Se lembro bem, é a classificação de C A Bandeira de Mello.

  • A presente questão demandou conhecimentos acerca da classificação dos órgãos públicos quanto às funções, que é apresentada por Matheus Carvalho. Tendo isso em mente, vejamos as assertivas:

    I- Errado:

    Em rigor, os órgãos ativos são aqueles que atuam diretamente (e não indiretamente, como sustentado pela Banca, de maneira incorreta) no exercício da função administrativa. Assim, eis a passagem pertinente do aludido doutrinador:

    "a) ativos São os órgãos que atuam diretamente no exercício da função administrativa, manifestando vontade e praticando atos essenciais ao cumprimento dos fins desta pessoa jurídica."

    II- Certo:

    A presente questão reproduz, com fidelidade, a definição lançada por Matheus Carvalho acerca dos órgãos consultivos, in verbis:

    "b) consultivos - São aqueles órgãos que atuam na emissão de pareceres jurídicos, assumindo a função de aconselhamento da atuação dos demais órgãos estatais. Praticam atos que dão suporte e auxílio técnico ou jurídico, por meio de atos opinativos, sejam de legalidade ou de mérito, não agindo diretamente na prática de atos de execução.
    Ex.: Ministério Público."

    III- Certo:

    Novamente, este item traz, corretamente, o conceito proposto pelo citado autor, agora no tocante aos órgãos de controle. É ler:

    "c) de controle - São órgãos que atuam na atividade de controle dos demais órgãos e agentes públicos, seja esse controle exercido internamente, no âmbito de um mesmo Poder do Estado ou externamente, quando se manifesta entre Poderes estatais diversos.
    E.: Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União."

    Logo, corretas estão as assertivas II e III.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: JusPodivm, 2017, p. 167.

  • DIRETAMENTE!

  • Classificação de órgãos

    Quanto à hierarquia:

    1.    Independentes: originam-se da CF. não se subordinam a outro. Agentes políticos exercem as atribuições. EX: Presidência rep.; governadoria

    2.    Autônomos: subordinam-se aos independentes. Ampla AUTONOMIA administrativa e financeira. Órgãos diretivos . EX: Ministério da fazenda; Secretaria de Segurança Pública do Estado.

    3.    Superiores: Apenas poder de DIREÇÃO E CONTROLE sobre assuntos específicos de sua competência. Não têm autonomia nem independência. Têm poder de decisão. Ex: Secretaria da Receita Federal do Brasil; Polícias; Procuradorias.

    4.    Subalternos: reduzido poder de decisão. Mera execução da atividade administrativa. Ex: seção de pessoa.

     

    Quanto à atuação funcional:

    1.    Singular: manifestação de um único agente. Ex: presidente da republica

    2.    Colegiado: membros manifestam vontade. : Ex: assembleia legislativa

     

    Quanto à estrutura:

    1.    Simples: = unitários. Só um centro de competência. Não importa quantos agentes públicos integram seu quadro, mas sim a inexistência de outro órgão compondo a estrutura organizacional.

    2.    Composto: há outros órgãos na estrutura: Ex: Congresso Nacional.

     

     

    Quanto às funções:

    1.    Ativos: Diretamente na Função ADMINISTRATIVA. Tem funções prestações de serviços públicos, execução de obras ou exercício do poder de polícia estatal, seja por meio de direção de atividades o execução direta dessas atividades. Ex: PRF, Secretaria de saúde

    2.    Consultivos: Emitem pareceres jurídicos, aconselham outros órgãos; suporte e auxilio técnico ou jurídico por atos opinativos, de legalidade ou mérito. Não agem diretamente na prática de atos de execução. EX: MP

    3.    De controle: Controla demais órgãos, interno ou externamente. Ex: Tribunal de Contas da União; Controladoria Geral da União.

     

    Quanto ao âmbito de atuação:

    1.    Central: atribuição em todo o território nacional, estadual ou municipal. Possuem competência em toda área da pessoa jurídica que integram. EX: Ministérios e secretaria de segurança pública.

    2.    Local: Competência apenas em determinado ponto do território daquela pessoa jurídica que integra. Ex: Delegacia do Bairro de Santo Antônio – competência na região daquele bairro.

     

    Fonte: Manual de Direito - Administrativo Matheus Carvalho

    Comentário da Natália


ID
3297406
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as espécies de Atos Administrativos, definimos ATOS NORMATIVOS, como:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

  • A - Normativo

    B - Ordinatório

    C - Negocial

    D - Enunciativo

  • Atos normativos: são aqueles que contém um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Segundo Márcio Fernando Elias Rosa são exemplos: regulamento, decreto, regimento e resolução.

    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo

    GAB = A

  • Gab.: Alternativa A

    ATOS NORMATIVOS: Comandos gerais e abstratos para aplicação da lei.

    REDE IN REDE RE

    REgulamento

    DEliberação

    Instrução Normativa

    REgimento

    DEcreto

    REsolução

  • gab A

    Atos normativos: Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei

    Referente aos atos normativos, importante lembrar a divisão dele:

    exemplos: regulamento, decreto, regimento e resolução.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que traz o conceito de ato administrativo normativo.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:

    a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto

    b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria

    c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença

    d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão

    e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa

    Pois bem. Passemos às alternativas:

    a) Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Esta alternativa traz o conceito de ato administrativo normativo.

    b) Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

    Errado. Trata-se do poder ordinário.

    c) Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular.

    Errado. Trata-se de ato negocial.

    d) Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto.

    Errado. Trata-se do poder enunciativo.

    Gabarito: "A"


ID
3297409
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as espécies de Atos Administrativos, definimos ATOS NEGOCIAIS, como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C Temos como exemplos clássicos: licenças, autorização, permissão.
  • a) atos normativos

    b) atos ordinatórios

    c) atos negociais

    d) atos enunciativos

  • Atos Negociais ou Atos de Consentimento

    São aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado. O particular deve obter anuência prévia da Administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.

    GAB = C

  • Gab.: Alternativa C

    ATOS NEGOCIAIS: Concordância de vontade entre a Adm Pública e o particular. Ex.: Licença, Permissão, Autorização, Homologação, Visto, Aprovação, Renúncia Adm, Dispensa, Admissão e Protocolo Adm.

    ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO 

     

    ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ??????

  • GAB. C

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".

    O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.

    Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.

    FONTE: JUSBRASIL

  • a) normativo

    B) ordinatorio

    C) negociáveis

    são aqueles em que a vontade da administracao coincide com o interesse do administrado.

    ex: licenças, permissões e autorizações.

    D) enunciativo

    Não pare, a glória nunca esteve tão próxima.

  • ATOS NEGOCIAIS =  SÃO ATOS EM QUE O PARTICULAR OBTENHA ANUENCIA PREVIA DA ADM PARA QUE O PARTICULAR REALIZE ATIVIDADE DO INTERESSE DELE, SATISFAZENDO O INTERESSE PÚBLICO, PRODUZINDO EFEITOS CONCRETOS E INDIVIDUAIS PARA OS ADMINISTRADOS, VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS E DEFINIDOS OU PRECÁRIOS

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que traz o conceito de ato administrativo negocial.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:

    a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto

    b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria

    c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença

    d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão

    e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa

    Pois bem. Passemos às alternativas:

    a) Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei

    Errado. Trata-se de ato normativo.

    b) Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

    Errado. Trata-se do poder ordinário.

    c) Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. É o conceito de ato administrativo negocial.

    d) Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto.

    Errado. Trata-se do poder enunciativo.

    Gabarito: "C"

  • atos normativos: Função de explicar e especificar comando contido em lei. Ex: os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções.

    atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.

    Exemplos: instruções e portarias;

    atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Não são negócios jurídicos => unilaterais. Ex: as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.

    atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. São Meramente declaratórios.

    Exemplos: certidões, pareceres e atestados;

    atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.

    Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.

    Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.

    A fé sem as obras, não possui qualquer valor!

  • Usando a definição mais simples que vi até hoje sobre o assunto:

     atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças (393)

    Mazza.

  • Atos Negociais

    MEIRELLES : “São aqueles atos que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.”

    • não são imperativos ou autoexecutórios; não podem ser confundidos com contratos ⇒  não existe manifestação bilateral de vontade.


ID
3297412
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extinção dos Atos Administrativos, definimos CASSAÇÃO, como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:B Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
  • Letra D

    Formas de extinções do Ato Administrativo:

    A) Revogação

    B) Cassação

    C) Anulação

    D) Caducidade

    Cassação

    -> Ato válido -> Torna-se -> Ato Inválido -> Execução

    -> O Ato deixa de cumprir as exigências na sua execução

    "Muito a aprender você ainda tem." - Yoda

  • Cassação

    A cassação é a extinção de um ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

    Produz efeitos prospectivos, para frente efeito ex nunc.

    GAB = B

  • O Cassação DESCUMPRIU AS REGRAS, vai ser penalizado!

  • A)

    A revogação recai sobre ato legal , mas por motivo de conveniência e oportunidade e com efeito ex-nunc.

    B) O ato que nasceu legal, mas por comportamento do administrando tornou-se ilegal= Cassação.

    exemplo: Cassação de CNH

    c) A anulação recaí sobre um ato ilegal de efeitos insanáveis.

    d) Na caducidade uma lei superveniente torna impossível a manutenção do ato.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta com relação à CASSAÇÃO.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    A questão faz referência à extinção dos atos administrativos, dos quais são espécies os seguintes:

    a. Revogação: é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    b. Anulação ou Invalidação: é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    c. Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.

    d. Caducidade ou decaimento:é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava.

    e. Contraposição: é uma espécie de revogação, porém, realizada por agente/órgão diverso daquele que expediu o ato administrativo inicial.

    Analisemos as alternativas:

    A) extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.

    Errado. Trata-se da revogação.

    B) modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Ocorre principalmente nos atos negociais, pois estes são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares, e, como houve uma alteração na condição imposta, o ato se extingue, por meio da cassação.

    B) modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.

    Errado. Não existe subespécie da anulação.

    C) é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.

    Errado. Trata-se de anulação.

    d) extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.

    Errado. Trata-se de caducidade.

    Gabarito: B

  • Cassação===é a retirada do ato legal, pois houve DESCUMPRIMENTO das condições da lei!

  • Acertei a questão (alternativa B), porém não seria modalidade de extinção e não modalidade de anulação do ato administrativo, pois não existe uma subespécie de anulação. Marquei a mais correta porque as outras alternativas de fato representa outras modalidades de extinção.

  • Extinção dos atos administrativos

    1. Renúncia: Ocorre pela vontade do beneficiário de desistir do ato administrativo, ou seja, não irá mais desfrutar de uma vantagem por escolha pessoal e então o ato se extingue.
    2. Caducidade: Acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico.
    3. Contraposição: Também ocorre com a mudança no mundo jurídico, mas através de um novo ato que se contrapõe ao ato anterior. Assim sendo, a diferença entre a caducidade e a contraposição é que a caducidade é com base em nova lei e a contraposição com base em novo ato.
    4. Cassação: É a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter. Portanto, a cassação funciona como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.
    5. Anulação: É o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.
    6. Revogação: É a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração. Portanto, na revogação não há ilegalidade.
    7. Convalidação: Não é uma forma de desfazimento dos atos administrativos. Pelo contrário, convalidar é “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo. Assim, podemos dizer que são três condições para a convalidação de um ato viciado: não acarrete lesão ao interesse público; não cause prejuízo a terceiros; os defeitos dos atos sejam sanáveis. Na mesma linha, a convalidação gera efeitos retroativos (ex tunc), uma vez que corrige o vício do ato desde a sua origem.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-dos-atos-administrativos/

  • CASSAÇÃO

    é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.

    Livro do Rafael Carvalho, p. 350. ed. 2019.


ID
3297415
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extinção dos Atos Administrativos, definimos CADUCIDADE, como:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Extinção dos Atos Administrativos

    1-Caducidade: Não tem relação com o tempo, é baseado na situação em que uma nova lei não permite mais que um determinado ato seja praticado.

    Ex: as casas de bingo eram permitidas por lei no passado, contudo posteriormente veio nova lei que não mais permitiu as jogatinas.

    Obs: Uma exceção da caducidade é o decreto da desapropriação que não foi efetivada, ela sofre caducidade em decorrência do PRAZO/TEMPO estipulado por lei do qual não foi cumprido

    -que a força esteja com você!

  • Letra D

    Formas de extinções do Ato Administrativo

    A) Revogação

    B) Cassação

    C) Anulação

    D) Caducidade

    Caducidade

    -> Possui uma norma vigente

    -> Surge uma nova lei extinguindo a norma vigente

    -> A norma vigente não atende mais ao Interesse Público

    "O medo da perda é um caminho para o lado negro." - Yoda

  • Dois tipos de anulação que podem confundir. Se houvesse as duas, haveria muitas dúvidas.

    |-> Contraposição ou derrubada – Novo ato editado que possui efeitos opostos ao ato anterior, são dois atos que não conseguem conviver ao mesmo tempo (Ex: nomeação / exoneração, esta última se contrapõe à primeira).

    |-> Caducidade - Nova norma jurídica/lei torna inadmissível a situação antes permitida. (Ex: Lei 2222 permitia a retirada de Madeira da área X da floresta Y. Agora a Lei 8888 não permite mais qualquer retirada de madeira da área X da floresta Y.) Portanto, qualquer ato que autorizava retirada de madeira daquele lugar, tornar-se-á caduco.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Caducidade

    A caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.

    GAB = D

  • Gab.: Alternativa D

    RETIRADA DO ATO

    Ocorre com a expedição de um ato secundário praticado para extinguir o ato anterior.

    Cassação: Destinatário descumpre condição imposta.

    Caducidade: Nova norma PROÍBE situação antes permitida

    Contraposição: Novo ato com efeitos contrapostos ao anterior.

  • Amigos, na caducidade a norma nasce legal,mas com o decorrer do tempo torna-se ilegal por um fato superveniente.

    Os efeitos da caducidade só afetam as expectativas de direito, fazendo com que o ato jurídico perfeito, como uma licença conferida, seja conservado.

  • Formas de Extinção:

    A)

    A revogação recai sobre ato legal , mas por motivo de conveniência e oportunidade e com efeito ex-nunc.

    B) O ato que nasceu legal, mas por comportamento do administrando tornou-se ilegal= Cassação.

    exemplo: Cassação de CNH

    c) A anulação recaí sobre um ato ilegal de efeitos insanáveis.

    d) Na caducidade uma lei superveniente torna impossível a manutenção do ato.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CADUCIDADE = SURGE UMA NOVA ORDEM JURÍDICA QUE CONTRARIA AQUELA QUE RESPALDAVA A PRATICA DO ATO

  • Gabarito Letra D

     

    --- > Caducidade; norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.

    Exemplo: permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.

  • Para somar aos colegas:

    No Direito Administrativo podemos usar a palavra CADUCIDADE para definição de dois institutos:

    1-) Com relação a extinção de ATOS ADMINISTRATIVOS: é perda de algum benefício/prerrogativa por advento de uma lei posterior que proíba tal benefício.

    2-) Com relação a extinção de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Extinção do compromisso da Administração Pública nos contratos de Concessão pelo descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário (nos atos administrativos seria equivalente a Cassação)

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta com relação à CADUCIDADE.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    A questão faz referência à extinção dos atos administrativos, dos quais são espécies os seguintes:

    a. Revogação: é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    b. Anulação ou Invalidação: é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    c. Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.

    d. Caducidade ou decaimento: é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava.

    e. Contraposição: é uma espécie de revogação, porém, realizada por agente/órgão diverso daquele que expediu o ato administrativo inicial.

    Analisemos as alternativas:

    A) extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.

    Errado. Trata-se da revogação.

    B) modalidade de anulação do ato administrativo que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução. Ocorre principalmente nos atos negociais.

    Errado. Não existe subespécie da anulação.

    C) é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.

    Errado. Trata-se de anulação.

    D) extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Como dito acima, a caducidade é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato autorizava.

    Gabarito: D

  • Assertiva d

    extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida.

    Caducidade -> nova legislação incompatível com a manutenção do Ato.

  • caducidade acontece quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. Ao ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se. 

    Fonte:

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • CADUCIDADE

    é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa.

    Livro do Rafael Carvalho, p. 350. ed. 2019.

  • [GABARITO: LETRA D]

    **Cassação (Recusa a condições) - Retirada do ato em virtude do descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela Administração.

    **Caducidade (Lei superveniente) -Retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção.

    **Contraposição ou derrubada (Ato contraditório) - Retirada em virtude da edição de um ato que impede a manutenção do ato até então vigente.

    **Renúncia (Rejeição pelo beneficiário) - Retirada do ato pela rejeição realizada pelo beneficiário do ato.

    FONTE: PDF DO PROFESSOR CARLOS BARBOSA.


ID
3297418
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o legislador optou por classificar distintamente o tipo e a modalidade de licitação. São duas ordens de classificação às quais se submetem quaisquer procedimentos licitatórios. Não é possível mesclar ou criar outras modalidades de licitação, salvo por alteração dos normativos federais. As modalidades da licitação referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666:
Sendo assim, na Concorrência deve-se:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito contraditória e que na minha opinião deveria ser anulada. O artigo 21 da lei 8.666 deixa claro que a publicidade, no caso da Concorrência, só deve se dar com 45 dias de antecedência nos casos de empreitada integral, melhor técnica e técnica e preço, e nos demais casos, o prazo é de 30 dias. A questão não especifica os tipos, apenas diz que a modalidade é concorrência...

  • CUIDADO - ESSA QUESTÃO NÃO ESTÁ BEM FORMULADA, TENDO EM VISTA QUE NO CASO DA CONCORRÊNCIA EXISTEM DOIS PRAZOS DIVERSOS, 45 DIAS E 30 DIAS

  • Mas se não for melhor técnica ou técnica e preço vale os 30 dias, essa questão era pra ter sido anulada.

  • Modalidade                                                                                                       Antecedência mínima

    Concorrência                                           45 dias Quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral.
                                                                                   Quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

                                                                      30 dias   Demais casos

     

     

    Tomada de preços                                                 30 dias Quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

                                                                                  15 dias Demais casos

     

    Convite                                                                                 5 dias úteis

    Concurso                                                                             45 dias

    Leilão                                                                                  15 dias

    Pregão                                                                                8 dias úteis

     

  • O que mata a questão é o prazo para abertura dos envelopes, já que o início das assertivas A e C estão corretos.

    Alguém achou na lei este prazo de 30 dias?


ID
3297421
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o legislador optou por classificar distintamente o tipo e a modalidade de licitação. São duas ordens de classificação às quais se submetem quaisquer procedimentos licitatórios. Não é possível mesclar ou criar outras modalidades de licitação, salvo por alteração dos normativos federais. As modalidades da licitação referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666:
Sendo assim, na Tomada de preços deve-se:

Alternativas
Comentários
  • E esse prazo de abertura de envolopes? Saiu de onde?

  • Só sei que a publicação do edital é de 30 dias

  • A Lei nº 8.666/1993, em seu artº 21, tinha estabelecido os prazos mínimos de acordo com a modalidade definido na licitação, porém com a publicação da Lei nº 13.303/2016, passou a considerar o tipo de julgamento da licitação (menor preço, maior desconto, melhor técnica, etc.).

     

    Então com base no art. 39 da Lei nº 13.303/2016, os prazos mínimos para abertura do envelope após a publicação do edital, deve seguir os critérios abaixo;

     I - para aquisição de bens: 

    a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto

    b) 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses; 

     

    II - para contratação de obras e serviços: 

    a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto

    b) 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses; 

     

    III - no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada. 

     Na modalidade pregão o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.

    Fonte:  

     

  • Em verdade, os prazos legais são entre a publicação do instrumento convocatório e a abertura de envelopes (recebimento de propostas).

    Desconheço essa duplicidade de prazos.

    Existe variação de prazos para tomada de preços, mas em razão do TIPO escolhido:

    30 dias - melhor técnica ou técnica e preço

    15 dias - menor preço ou maior lance


ID
3297424
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o legislador optou por classificar distintamente o tipo e a modalidade de licitação. São duas ordens de classificação às quais se submetem quaisquer procedimentos licitatórios. Não é possível mesclar ou criar outras modalidades de licitação, salvo por alteração dos normativos federais. As modalidades da licitação referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666:
Sendo assim, no Convite de preços deve-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    Lei 8.666/1993:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:  

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    (...)

    IV - cinco dias úteis para convite.

  • não sabia que o nome era CONVITE DE PREÇOS

  • GABARITO: B

    Art. 22. § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    IV - cinco dias úteis para convite.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 45, §1º, Lei 8.666/93. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta.   

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Art. 21, §2º, Lei 8.666/93 - O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: IV – cinco dias úteis para convite.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.).

    Ou seja:

    B. CERTO. Ter 3 convidados – publicação 5 dias.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
3297427
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o legislador optou por classificar distintamente o tipo e a modalidade de licitação. São duas ordens de classificação às quais se submetem quaisquer procedimentos licitatórios. Não é possível mesclar ou criar outras modalidades de licitação, salvo por alteração dos normativos federais. As modalidades da licitação referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666:
Sendo assim, no Leilão deve-se:

Alternativas
Comentários
  • Por que é a A? Leilão é 15 dias e Pregão com 8 dias úteis

  • Gabarito (C)

    Concurso: 45 dias;

    Concorrência: 45 dias; quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

    Concorrência: 30 dias; nos demais casos;

    Tomada de Preço: 30 dias; quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

    Tomada de Preço: 15 dias; nos demais casos

    Leilão: 15 dias;

    Pregão: 8 dias;

    Convite: 5 dias.

    Observe que, Concorrência e Tomada de preços têm duas datas possíveis e que, quando for pelo tipo "técnica", será a data maior. Daí eu associo assim "Quem tem técnica, sempre está acima."

    Fonte: Artigo 21 da lei 8.666.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Vale lembrar que no Convite e Pregão o prazo corre em dias ÚTEIS.

  • GABARITO: C

    Concurso: 45 dias;

    Concorrência: 45 dias; quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

    Concorrência: 30 dias; nos demais casos;

    Tomada de Preço: 30 dias; quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

    Tomada de Preço: 15 dias; nos demais casos

    Leilão: 15 dias;

    Pregão: 8 dias;

    Convite: 5 dias.

    Dica do colega Igor