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Prova SELECON - 2019 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico de Nível Superior - Direito


ID
3243988
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

              A tabela 'antinutricional' de legumes e verduras que vale a pena conhecer


           Fazer bem as compras domésticas tem seus segredos, e entre os mais importantes está o de saber ler o rótulo nutricional dos produtos. Quanta gordura tem este queijo? Aquele tomate refogado leva muito açúcar? Quantas vitaminas há nos iogurtes? Mas a maioria dos compostos químicos presentes nos alimentos não aparece na lista, embora alguns influenciem diretamente a qualidade nutricional do que levamos para casa. Não há um “rótulo antinutricional”, mas os antinutrientes existem, e esses compostos químicos dificultam que o organismo assimile os nutrientes da dieta. Eles estão nas frutas e hortaliças em geral, nos cereais de grão integral (os que são realmente integrais), nos ovos, nas sementes, no cacau puro e até o chá preto – nos dois últimos, na forma de taninos.

             A maioria dos antinutrientes é o resultado de uma guerra silenciosa que as plantas travam contra o mundo. São parte das dezenas de milhares de compostos que esses seres vivos desenvolveram, aparentemente apenas para se defenderem dos seus inimigos naturais, que só querem saber de comê-los. “São fitoquímicos, substâncias que exercem funções de proteção da planta contra fatores ambientais externos”, explica Iva Marques, professora da Universidade de Zaragoza.

        Nossa comida tem diversas formas de sabotar sua própria qualidade nutricional. A avidina da clara do ovo e o niacina do milho se unem a outras substâncias dos alimentos com um resultado indesejável: inativam as vitaminas; os bociogênicos presentes em muitas frutas e hortaliças bloqueiam o iodo, que faz parte da estrutura da tiroide; os ácidos oxálico e fítico, presentes em alimentos como os espinafres, a beterraba e a acelgas, se juntam no intestino a minerais como o ferro, o zinco e o cálcio e impedem sua absorção. Também há antinutrientes que inibem as proteases e as amilases, que são enzimas que catalisam as reações necessárias para digerir as proteínas e os carboidratos. As enzimas aceleram processos bioquímicos necessários para a digestão e, se desaparecessem, esse processos seriam tão lentos que se tornariam ineficazes. 

(Extraído e adaptado de: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/ 10/03/ciencia/1570102074_391394.html) 

No segundo parágrafo, a primeira frase estabelece com a segunda uma relação que pode ser sintetizada pelo seguinte par de palavras:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está errada, pois o parágrafo mencionado na questão é o 2º, não o terceiro como está exposto no comentário. Portanto, a resposta correta é a letra D porque trata-se de uma afirmação, e a sentença seguinte, se reporta à primeira frase. A seguir:

    A maioria dos antinutrientes é o resultado de uma guerra silenciosa que as plantas travam contra o mundo. São parte das dezenas de milhares de compostos que esses seres vivos desenvolveram, aparentemente apenas para se defenderem dos seus inimigos naturais, que só querem saber de comê-los.

  • Acredito que a questão esteja certa.

     A maioria dos antinutrientes é o resultado de uma guerra silenciosa que as plantas travam contra o mundo. - São todos os nutrientes? NÃO, somente a maioria, ou seja generalizou os antinutrientes.

    (A maioria dos antinutrientes) São parte das dezenas de milhares de compostos que esses seres vivos desenvolveram, aparentemente apenas para se defenderem dos seus inimigos naturais, que só querem saber de comê-los. - Ele tá explicando o que são os nutrientes.

    Aliás, nosso colega Arthur analisou o primeiro paragrafo, e apesar disso, ele acertou kkk...

  • Rodolfo,

    Voce se prendeu ao tempo verbal (ser) no presente do indicativo e com isso parametrizou a primeira frase como uma afirmação. A Samara deu uma explicação muito clara da resposta... Se tratando de " A Maioria" ele generaliza que a maior parte dos nutrientes...... Para ser uma "afirmação" como na letra D, o autor teria que ter escrito: " Todos " os nutrientes.....

    FACA NA CAVEIRA

  • ACHEI POLÊMICA A QUESTÃO

  • A banca adora uma Generalização x explicação
  • O problema é que aí se tem uma oração subordinada restritiva e não explicativa.

  • Difícil lê "a maioria de" e assinalar generalização


ID
3243991
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

              A tabela 'antinutricional' de legumes e verduras que vale a pena conhecer


           Fazer bem as compras domésticas tem seus segredos, e entre os mais importantes está o de saber ler o rótulo nutricional dos produtos. Quanta gordura tem este queijo? Aquele tomate refogado leva muito açúcar? Quantas vitaminas há nos iogurtes? Mas a maioria dos compostos químicos presentes nos alimentos não aparece na lista, embora alguns influenciem diretamente a qualidade nutricional do que levamos para casa. Não há um “rótulo antinutricional”, mas os antinutrientes existem, e esses compostos químicos dificultam que o organismo assimile os nutrientes da dieta. Eles estão nas frutas e hortaliças em geral, nos cereais de grão integral (os que são realmente integrais), nos ovos, nas sementes, no cacau puro e até o chá preto – nos dois últimos, na forma de taninos.

             A maioria dos antinutrientes é o resultado de uma guerra silenciosa que as plantas travam contra o mundo. São parte das dezenas de milhares de compostos que esses seres vivos desenvolveram, aparentemente apenas para se defenderem dos seus inimigos naturais, que só querem saber de comê-los. “São fitoquímicos, substâncias que exercem funções de proteção da planta contra fatores ambientais externos”, explica Iva Marques, professora da Universidade de Zaragoza.

        Nossa comida tem diversas formas de sabotar sua própria qualidade nutricional. A avidina da clara do ovo e o niacina do milho se unem a outras substâncias dos alimentos com um resultado indesejável: inativam as vitaminas; os bociogênicos presentes em muitas frutas e hortaliças bloqueiam o iodo, que faz parte da estrutura da tiroide; os ácidos oxálico e fítico, presentes em alimentos como os espinafres, a beterraba e a acelgas, se juntam no intestino a minerais como o ferro, o zinco e o cálcio e impedem sua absorção. Também há antinutrientes que inibem as proteases e as amilases, que são enzimas que catalisam as reações necessárias para digerir as proteínas e os carboidratos. As enzimas aceleram processos bioquímicos necessários para a digestão e, se desaparecessem, esse processos seriam tão lentos que se tornariam ineficazes. 

(Extraído e adaptado de: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/ 10/03/ciencia/1570102074_391394.html) 

“Também há antinutrientes que inibem as proteases e as amilases, que são enzimas que catalisam as reações necessárias para digerir as proteínas e os carboidratos” (3º parágrafo). Considerando a estrutura do período, é possível afirmar que o trecho destacado tem o papel de:

Alternativas
Comentários
  • A oração em destaque introduz uma oração subordinada adjetiva explicativa, servindo para explicar(especificar a ideia anterior).

    GABARITO. B

  • GABARITO: LETRA B

    ? ?Também há antinutrientes que inibem as proteases e as amilases, que são enzimas que catalisam as reações necessárias para digerir as proteínas e os carboidratos?

    ? Em destaque temos uma oração subordinada adjetiva explicativa (entre pontuação); tem teor semântico de explicação, especificação de algo.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Os antinutrientes que inibem está sendo especificados. Temos então uma explicação, uma oração subordinada adjetiva explicativa.

  • há nutrientes que inibem as proteases e as amilases, que são enzimas que catalisam as reações necessárias para digerir as proteínas e os carboidratos

    Troque o ''que'' pelo ''as quais''

    se tiver entre vírgula = relação de explicação.

    ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA EXPLICATIVA.

  • Pronome relativo "que" inicia orações subordinadas adjetivas. As orações adjetivas se dividem em duas: explicativas e restritivas. EXPLICATIVAS: com pontuação / RESTRITIVAS: sem pontuação. Letra B

  • Confesso que, por mais que eu tenha identificado ser uma O.S.A. Explicativa, entendi esse "especificar" como particularizar, caracterizar. Por isso, estranhei a questão.
  • Assertiva b

    Também há antinutrientes que inibem as proteases e as amilases, que são enzimas que catalisam as reações necessárias para digerir as proteínas e os carboidratos”

    especificar uma ideia = que são enzimas que catalisam as reações necessárias para digerir as proteínas e os carboidratos”

  • A SELECON costuma trocar a palavra "explicar" por "especificar" o que pode gerar o pensamento de "particularizar", "caracterizar" induzindo a pensar que é uma oração subordinada adjetiva restritiva (sem vírgula).

  • Gabarito: B

    Embora a oração tenha vírgulas intercalando, de forma a ser uma oração subordinada adjetiva explicativa, a banca propôs pela interpretação ser ESPECIFICATIVA.


ID
3243994
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

              A tabela 'antinutricional' de legumes e verduras que vale a pena conhecer


           Fazer bem as compras domésticas tem seus segredos, e entre os mais importantes está o de saber ler o rótulo nutricional dos produtos. Quanta gordura tem este queijo? Aquele tomate refogado leva muito açúcar? Quantas vitaminas há nos iogurtes? Mas a maioria dos compostos químicos presentes nos alimentos não aparece na lista, embora alguns influenciem diretamente a qualidade nutricional do que levamos para casa. Não há um “rótulo antinutricional”, mas os antinutrientes existem, e esses compostos químicos dificultam que o organismo assimile os nutrientes da dieta. Eles estão nas frutas e hortaliças em geral, nos cereais de grão integral (os que são realmente integrais), nos ovos, nas sementes, no cacau puro e até o chá preto – nos dois últimos, na forma de taninos.

             A maioria dos antinutrientes é o resultado de uma guerra silenciosa que as plantas travam contra o mundo. São parte das dezenas de milhares de compostos que esses seres vivos desenvolveram, aparentemente apenas para se defenderem dos seus inimigos naturais, que só querem saber de comê-los. “São fitoquímicos, substâncias que exercem funções de proteção da planta contra fatores ambientais externos”, explica Iva Marques, professora da Universidade de Zaragoza.

        Nossa comida tem diversas formas de sabotar sua própria qualidade nutricional. A avidina da clara do ovo e o niacina do milho se unem a outras substâncias dos alimentos com um resultado indesejável: inativam as vitaminas; os bociogênicos presentes em muitas frutas e hortaliças bloqueiam o iodo, que faz parte da estrutura da tiroide; os ácidos oxálico e fítico, presentes em alimentos como os espinafres, a beterraba e a acelgas, se juntam no intestino a minerais como o ferro, o zinco e o cálcio e impedem sua absorção. Também há antinutrientes que inibem as proteases e as amilases, que são enzimas que catalisam as reações necessárias para digerir as proteínas e os carboidratos. As enzimas aceleram processos bioquímicos necessários para a digestão e, se desaparecessem, esse processos seriam tão lentos que se tornariam ineficazes. 

(Extraído e adaptado de: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/ 10/03/ciencia/1570102074_391394.html) 

O prefixo “anti-”, presente em “antinutricional”, reforça a existência de elementos com a seguinte ação sobre o organismo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ?  Não há um ?rótulo antinutricional?, mas os antinutrientes existem, e esses compostos químicos dificultam que o organismo assimile os nutrientes da dieta.

    ? O prefixo "anti" indica oposição a alguma coisa; no caso, refere-se ao bloqueio que é criado para que não se absorva todas nutrientes de determinado alimento.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito: A

    Prefixo - anti- oposição (antiaéreo)

  • OBS:

    prefixo anti- deve ser seguido de hífen, quando preceder palavras que comecem por h e i (anti-higiênico, anti-ibérico)

  • Não há um “rótulo antinutricional”, mas os antinutrientes existem, e esses compostos químicos dificultam que o organismo assimile os nutrientes da dieta.

  • mas os antinutrientes existem, e esses compostos químicos dificultam que o organismo assimile os nutrientes da dieta


ID
3243997
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

              A tabela 'antinutricional' de legumes e verduras que vale a pena conhecer


           Fazer bem as compras domésticas tem seus segredos, e entre os mais importantes está o de saber ler o rótulo nutricional dos produtos. Quanta gordura tem este queijo? Aquele tomate refogado leva muito açúcar? Quantas vitaminas há nos iogurtes? Mas a maioria dos compostos químicos presentes nos alimentos não aparece na lista, embora alguns influenciem diretamente a qualidade nutricional do que levamos para casa. Não há um “rótulo antinutricional”, mas os antinutrientes existem, e esses compostos químicos dificultam que o organismo assimile os nutrientes da dieta. Eles estão nas frutas e hortaliças em geral, nos cereais de grão integral (os que são realmente integrais), nos ovos, nas sementes, no cacau puro e até o chá preto – nos dois últimos, na forma de taninos.

             A maioria dos antinutrientes é o resultado de uma guerra silenciosa que as plantas travam contra o mundo. São parte das dezenas de milhares de compostos que esses seres vivos desenvolveram, aparentemente apenas para se defenderem dos seus inimigos naturais, que só querem saber de comê-los. “São fitoquímicos, substâncias que exercem funções de proteção da planta contra fatores ambientais externos”, explica Iva Marques, professora da Universidade de Zaragoza.

        Nossa comida tem diversas formas de sabotar sua própria qualidade nutricional. A avidina da clara do ovo e o niacina do milho se unem a outras substâncias dos alimentos com um resultado indesejável: inativam as vitaminas; os bociogênicos presentes em muitas frutas e hortaliças bloqueiam o iodo, que faz parte da estrutura da tiroide; os ácidos oxálico e fítico, presentes em alimentos como os espinafres, a beterraba e a acelgas, se juntam no intestino a minerais como o ferro, o zinco e o cálcio e impedem sua absorção. Também há antinutrientes que inibem as proteases e as amilases, que são enzimas que catalisam as reações necessárias para digerir as proteínas e os carboidratos. As enzimas aceleram processos bioquímicos necessários para a digestão e, se desaparecessem, esse processos seriam tão lentos que se tornariam ineficazes. 

(Extraído e adaptado de: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/ 10/03/ciencia/1570102074_391394.html) 

No terceiro parágrafo, o emprego dos dois-pontos assume a função de:

Alternativas
Comentários
  • LIGAR ORAÇÕES OU TERMOS QUE TENHAM NATUREZA DE “EXPLICAÇÃO”:

    Em essência, o sinal de dois pontos indica que há uma relação entre o que vem antes dele com o

    que vem depois. Essa relação geralmente é de explicação ou, de forma mais ampla, qualquer sentido

    que seja um desenvolvimento do que foi dito antes.

    Ex: O dólar estava muito alto: não viajei.

    Ex: Ele era difícil de conviver: nunca se casou.

    Nesse caso, como são duas orações coordenadas, poderia também haver entre elas uma vírgula. Por

    isso, a banca muitas vezes pergunta se é possível trocar a vírgula por dois pontos. Nesse caso, seria até possível trocar por (;).

    Ex: Tenho apenas um objetivo: passar em concurso.

    Essas orações introduzidas por (:) com sentido de esclarecimento de um termo específico anterior

    (“objetivo”, por exemplo) são chamadas de orações subordinadas substantivas apositivas, pois

    funcionam como um aposto explicativo, mas na forma de oração (com verbo).

  • Vale um adendo:

    RATIFICAR: confirmar

    RETIFICAR: corrigir

  • Assertiva D

    apresentar um processo anunciado

  • Usa-se dois pontos para indicar o início de uma enumeração.

    A avidina da clara do ovo e o niacina do milho se unem a outras substâncias dos alimentos com um resultado indesejável: inativam as vitaminas; os bociogênicos presentes em muitas frutas e hortaliças bloqueiam o iodo, que faz parte da estrutura da tiroide; os ácidos oxálico e fítico, presentes em alimentos como os espinafres, a beterraba e a acelgas, se juntam no intestino a minerais como o ferro, o zinco e o cálcio e impedem sua absorção. 

    gabarito D

  • principais usos dos dois pontos:

    I) Enunciar uma citação.

    Como dizia Jajá:...

    II) Enunciar uma enumeração>

    Os amigos são....

    III) Esclarecimento ou explicação

    IV) Enunciar fala de personagens.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • retificar = refazer

    ratificar = confirmar.


ID
3244000
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as 3 proposições abaixo:


• 2 + 7 = 9 e 4 + 8 = 12

• 3 ≠ 3 ou 5 ≠ 5

• Se √3> 1 então √2 é um número irracional


O número de proposições que possui o valor lógico verdade é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    2 + 7 = 9 e 4 + 8 = 12

    V ^ V = V

    3 ≠ 3 ou 5 ≠ 5

    F ou F = F

    Se √3> 1 então √2 é um número irracional

    V ---> V = V

  • Para relembrar:

    *Números racionais são aqueles que podemos transformar em uma fração, ex.: 4,1 = 41/10.

    *Números irracionais é todo número que não é racional(ou seja, não podemos transformar em fração), sendo todo número com infinitas casas decimais e não periódico.

    * √2 ´é um número irracional. (infinitas casas decimais e não periódico, pois o resultado da 1,414213....

  • Gaba: C

    A colocação 3 ≠ 3 ou 5 ≠ 5 fere princípios básicos que norteiam o R.L. ou seja não se pode evidenciar o valor lógico ( V ou F) para a expressão.

    Frases contraditórias, ambíguas que formam esses paradoxos são orações declarativas, que não podem ser classificadas em V ou F.

    Se colocarmos que essa expressão é verdadeira, teremos uma contradição, pois será verdade que a frase é falsa. Se colocarmos que é falsa, teremos novamente uma contradição, pois iria dizer que a frase é verdadeira e não é. Pois 3 não é diferente de 3 nem tão pouco o 5 é diferente de 5.

    Foco, força e fé!

  • Para recordar:

    Proposição CONDICIONAL só é F se for VERA FISHER ( V -> F)

  • Simone Santos é a referência em RLM.

  • ^ (e) = Conjunção: É verdadeiro se tudo verdadeiro.

    v (ou) = disjunção: É falso se tudo falso.

    → (se então) = condicional: Verdadeiro depois falso ai será falso.

    ↔ (se e somente se) = Bicondicional: Se igual então verdadeiro.

    ou...ou (disjunção exclusiva): Se igual então falso.

    @zeroafederal

    #Pertenceremos #PRF

  • V^V=V

    FvF=F

    V->V=V

    Gabarito C

  • • 2 + 7 = 9 (V) e 4 + 8 = 12 (V) - 1 VERDADEIRO

    • 3 ≠ 3 (F) ou 5 ≠ 5 (F) - 1 FALSO

    • Se √3> 1 (V) então √2 é um número irracional (F) - 1 VERDADEIRO E 1 FALSO

    LETRA C

  • Oie Galera, Segue Aqui minhas Sugestões de Redações Prontas gratuitas com Esqueletos Prontos . Redações Especificas para Banca SELECON concurso (Polícia Penal Minas Gerais ). Assista e saia na frente da concorrência com Esses 5 Temas que são Prováveis de Cair na Sua Prova.

    Aula 01(Impactos da Covid-19 no Sistema Prisional)

    https://www.youtube.com/watch?v=8ZGQQXa7-BA

    Aula 02 (Papel das Penas Alternativas)

    https://www.youtube.com/watch?v=PC7rOyEXx6M

    Aula 03 (Remição de pena pela leitura)

    https://www.youtube.com/watch?v=AnKJttc1uhA

    Aula 04 (LGBT e o Sistema Prisional)

    https://www.youtube.com/watch?v=iAj5e-Qpc4I

    Aula 05 (Realidade Feminina nos presídios)

    https://www.youtube.com/watch?v=12VYtiAjAoU

  • RESOLVI ASSIM, VEJA

    https://www.youtube.com/watch?v=3QEte4dA_J0&t=


ID
3244003
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Admita que n(X) represente o número de elementos de um conjunto X. Dados os conjuntos A e B é verdade que:


• n(A ∪ B) = 42

• n(A – B) = 2.n(A ∩ B)

• n(B) = 4.n(A ∩ B)


O valor de n(A) é:

Alternativas
Comentários
  • Muito bom, Élica!!

  • Muito boa essa questão. E parabéns pelo seu comentário, Élica.

  • Não consegui entender.

  • Solução usando propriedades:

    Sejam as propriedades:

    Propriedade 1: n(A–B) = n(A) - n(A ∩ B)

    Propriedade 2: n(A ∪ B) = n(A) + n(B) - n(A ∩ B)

    Igualando a expressão dada pela questão n(A–B) = 2.n(A ∩ B) e a propriedade 1

    2.n(A ∩ B) = n(A) - n(A ∩ B) -> n(A)= 3.n(A ∩ B)

    Substituindo as expressões n(A U B) = 42 e n(B) = 4.n(A ∩ B) na propriedade 2

    42= n(A) + 4.n(A ∩ B) - n(A ∩ B)

    42=n(A) + 3.n(A ∩ B)

    Sendo n(A)= 3.n(A ∩ B), então

    42=2 n(A) -> n(A)=21

  • Gabarito: C

    O símbolo ∪ é União, o comando da questão informa que a união dos conjuntos A e B é = 42 --> n(A ∪ B) = 42, logo o conjunto A = 21 e o conjunto B = 21, totalizando 42 (união dos dois conjuntos). A questão pede o valor de n(A) ou seja apenas o valor do conjunto A.

    Foco, força e fé!

  • Resposta: alternativa C.

    Aula do professor Warlisson no YouTube ensinando como resolver com fórmula ou com diagrama questões de elementos na união de conjuntos:

    https://youtu.be/vPTQe2s5NF0

  • Primeiro, precisamos encontrar o valor de X, sabendo que:

    A + B = 42

    A - B = 2x

    B = 4x

    Se B é igual a 4x e A - B é igual a 2x então A é igual a 2x

    *Já poderíamos terminar por aí, supondo que A é a metade de B. Então, se B é 42, A seria 21.*

  • Questão simples. Inclusive, a banca já cobrou esse mesmo raciocínio, mas de forma mais simplificada.

    Interseção = X

    A = 2x

    B = 4x (porém já tem o x da interseção, logo, não pode esquecer de subtrair) = 3x

    Soma: 6x

    6x = 42

    x = 7

    Ele pede n(a) = 3x

    n(a) = 3*7

    n(a) = 21

    LETRA C

  • ate hoje não entendi

  • https://www.youtube.com/watch?v=s1gyHfGWQhU

  • E se ele pedisse o valor de n(A)?? Qual valor? 28?

  • https://www.youtube.com/watch?v=s1gyHfGWQhU&ab_channel=ProfessorTiagoGomes

    Explicação do Professor 1:43

    DADOS DA QUESTÃO:

    n (A U B) = 42

    n (A - B) = 2n (A ∩ B)

    n (B) = 4n (A ∩ B).

    Obs: Esses dados são muito importante, pois iremos usar para substituir nas fórmulas a seguir.

    1º) Primeiramente, para resolver a questão é necessário ter a noção básica de conjuntos.

    A representa o total de elementos apenas do conjunto n(A).

    B representa o total de elementos apenas do conjunto n(B).

    E a interseção desse conjunto representamos (A ∩ B).

    Obs: Esse "n" significa NADA só para para enfeite!

    2º) Como eu calculo a união do conjunto A e B? (A ∩ B)

    Eu somo A + B e subtraio a interseção, ou seja, A U B = nA + nB - n(A ∩ B)

    3º) n (A U B) = nA + nB - (A ∩ B) que é a mesma coisa de n (A U B) = 42 "dado pela questão".

    Logo, devemos substituir o valor do "n (A U B)" na nossa fórmula, vejamos:

    n (A U B) = nA + nB - (A ∩ B)

    42 = nA + nB - (A ∩ B)

    4º) Agora precisamos substituir os valores na fórmula do (passo 3) dados pela questão:

    nA + nB - (A ∩ B) = 42

    nA + 4n (A ∩ B) - (A ∩ B) = 42

    nA + 3n (A ∩ B) = 42

    5º) Precisamos saber o valor de nA, para substituí-lo na fórmula. Logo, sabemos que para se encontrar o número dos elementos de apenas o conjunto A, a fórmula seria:

    A é igual a subtração de A - B mais a soma da sua interseção, ou seja, nA = n(A-B) + n(A ∩ B)

    6º) A questão dar o valor de n (A - B) que é igual a 2n (A ∩ B), logo, é só substituir na fórmula do passo 5º.

    nA = n(A-B) + n(A ∩ B)

    nA = 2n (A ∩ B) + n(A ∩ B)

    nA = 3n (A ∩ B)

    7º) Agora substitui o valor do nA na fórmula do 4º passo:

    nA + 3n (A ∩ B) = 42

    3n (A ∩ B)+ 3n (A ∩ B) = 42

    6n (A ∩ B) = 42

    n (A ∩ B)= 42/6

    n (A ∩ B)=7

    8º) Finalmente, substitui o valor da interseção na fórmula do nA para saber o valor dele, conforme a questão pede.

    nA = 3n (A ∩ B)

    nA = 3 . 7

    nA = 21

    ALTERNATIVA "C"

  • Que viagem é essa

  • Pela explicação da Paula Bit, então isso:

    n(A – B) = 2.n(A ∩ B)

    • n(B) = 4.n(A ∩ B)

    seria só para encher linguiça?

  • Minha contribuição.

    Teoria dos Conjuntos

    Pertence (∈): quando um elemento pertence a um conjunto utilizamos o símbolo ∈ (pertence) para representar tal situação. Por exemplo, i ∈ A pode-se ler como sendo i pertence ao conjunto A;

    Não pertence (∉): esse seria o contrário do símbolo anterior, ou seja, serve para quando um elemento não pertence a um determinado conjunto;

    Símbolo de contido (⊂) e contém (⊃): se o conjunto A é subconjunto do conjunto B, dizemos que A está contido em B (A ⊂ B) ou ainda que B contém A (B ⊃ A).

    Símbolo da união (∪): Um conjunto é formado por todos os elementos de A ou B então dizemos que temos uma união entre os dois conjuntos (A ∪ B).

    Símbolo da intersecção (∩): por outro lado, para um conjunto formado pelos elementos de A e de B dizemos que esses dois conjuntos formam uma intersecção entre eles, ou seja, temos que A ∩ B.

    Fonte: www.todoestudo.com.br

    Abraço!!!

  • GABARITO C.

    A união do elemento A e do elemento B é representada assim:

    2x + x + 3x = 42.

    6x = 42.

    Ai vocês dividem 42 por 6 = 7.

    Agora você vai calcular a interseção A.

    3x vezes 7 = 21 GABARITO.

    Bons estudos.

  • Vejam a explicação do professor aqui do QC.

  • demasiadamente complicado, e de lógico, não tem nada.
  • Divide 42 por 2= 21

  • Galera a explicação do professor não ficou clara, vou tentar ajudar..

    DADOS DA QUESTÃO:

    n (A U B) = 42

    n (A - B) = 2n (A ∩ B)

    n (B) = 4n (A ∩ B).

    REPARE

    n (A - B) = 2n (A ∩ B) = ESSE É O CONJUNTO DE A QUE É IGUAL A 2X, olhem só o que a questão explica A-B é igual 2 vezes a interseção de A com B ( o X ) por isso 2 vezes o X, com isso o resultado de A é igual a 2x

    n (B) = 4n = Aqui a questão já diz pra gente que o conjunto todo de B é igual a 4, não temos que fazer conta, apenas pegar o x da interseção e somar com 3, que vai resultar em 4

    É um pouco confuso de entender mesmo, espero ter ajudado! Se tiver ficado com alguma dúvida podem me mandar no privado que tento ajudar

  • Rapaz eu resolvi da forma mais engraçada possível KKKKKKK

    Fiz assim:

    • n(A ∪ B) = 42

    Se a união dos dois conjuntos é 42, eu dividi 42 por 2 = 21 e taquei o mouse na letra C kkkkkkkk

  • https://www.youtube.com/watch?v=I7p6Dy329ww

    Pra quem nao entendeu o gabarito comentado do professor, ta ai minha visualizacao paralela a dele para a compreensao da questao, n tenho a didatica muito boa mas espero ter ajudado

  • Se meter 5 dessa na PPMG, Não preencherá as 2400 vagas rs

  • paula bit, obrigada

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    Passa para a próxima, por favor!

  • Gente! Talvez eu tenha viajado um pouco mas encontrei essa forma de resolver:

    o "n" está ali apenas para representar o número de elementos, retirando:

    • (A ∪ B) = 42

    • (A – B) = 2.(A ∩ B)

    • (B) = 4.(A ∩ B)

    Reparem que as duas expressões que destaquei em vermelho, são muito parecidas, a diferença é que uma é a metade da outra. Então, eu igualei

    (A – B) = B/2

    A=B

    Se A ∪ B = 42, então a única alternativa é 21.

  • Raciocínio lógico !!!!!! Fui na lógica sem ideias longasssssss

    Dados os conjuntos A e B são dos conjuntos certo !!! equivale a 2

    peguei o valor total n(A u B ) = 42

    42 /2 = 21

  • Oq me deixou em dúvida foi esse "n" da fórmula, oq eu devo fazer com ele?


ID
3244006
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Numa sacola há 10 bolas numeradas de 1 a 10. Retira-se ao acaso uma das bolas e a probabilidade de o número desta bola ser um múltiplo de k é igual a 1/5. A soma dos possíveis valores de k é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Existem 9 casos favoráveis entre os 10 possíveis que não seja a de número 7: 

    Logo, P = {9}/{10} = 90% ou 9.

  • Alguém pode me explicar melhor, não entendi.

  • 2 bolas de 10 são múltiplo de k

    Os valores de k podem ser:

    k = 4, (Bolas 4 e 8)

    k = 5, (Bolas 5 e 10)

    A soma dos possíveis valores de k é igual a: 4+5 = 9 letra B-)

    Relembrando! →Definição de números múltiplos:  quando o resultado da sua divisão é exato.

    exemplo: 8 é múltiplo de 3, pois existe o número natural 6 tal que 18 = 6·3.

  • O 1º passo é encontrar as bolas entre as 10 que tem 20% de ser múltiplos. A bola 5 e a bola 4, pois a bola 5 tem como múltiplo o 5 e 10 (2 em 10= 20%) e a bola 4 tem múltiplo 4 e 8 (2 em 10= 20%). As demais bolas não tem 20% de serem múltiplos. Ex: a bola 3 tem múltiplos 3,6 e 9 que dá 30% então só podemos pegar os de 20%, que apenas o 5 e o 4. a soma de 5 + 4 = 9 (resposta).

  • Ele diz que a probabilidade é 1/5 como o total de bolas são 10, então o real valor é 2/10, sendo assim temos que encontrar um numero entre 1 e 10 que possua 2 múltiplos

    nº 4 tem os múltiplos 4 e 8

    nº 5 tem os múltiplos 5 e 10

    todos os demais números não tem 2 múltiplos neste intervalo.

    Sendo assim a soma dos possíveis valores de K é 5+4 = 9

  • Os únicos múltiplos comum de algum número cuja soma tem resposta no gabarito é 6 e 3, ambos múltiplos de 3. Pessoal, não deem dicas erradas.

  • Num sei nem começar

  • É muito simples gente! Basta dar um valor para k e testar se a probabilidade dos múltiplos de k vai dar 1/5.

    Vamos lá:

    Se k = 1 ---> M(1) = (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10) = 10 caos favoráveis dentre os 10 números, logo P(M(1)) = 10/10 = 1 que é diferente de 1/5, ou seja, não satisfaz a condição do enunciado.

    Se k = 2--> M(2) = ( 2,4,6,8,10) = 5 casos favoráveis dentre os 10 números, logo P(M(2)) = 5/10 = 1/2 que é diferente de 1/5, ou seja, não satisfaz a condição do enunciado.

    Se seguirmos a mesma lógia para todos os valores possíveis de k, verifica que a condição se satisfaz para k = 4 e k = 5 apenas.

    daí a soma é 4 + 5 = 9

    Prontinho!

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/gQ8s8Sm9VTo

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • https://www.youtube.com/watch?v=s1gyHfGWQhU

  • https://www.youtube.com/watch?v=s1gyHfGWQhU

  • Gabarito: B

    Bolas: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10.

    A probabilidade de o número retirado ser um múltiplo de k é igual a 1/5. Considerando que são 10 bolsas, é o mesmo que dizer que a probabilidade é de 2/10.

    Considerando esse conjunto de 0 a 10 temos que:

    Múltiplos de 2: 2, 4, 6, 8, 10. Probabilidade: 5/10 ou 1/2

    Múltiplos de 3: 3, 6, 9. Probabilidade: 3/10

    Múltiplos de 4: 4, 8. Probabilidade: 2/10 ou 1/5.

    Múltiplos de 5: 5, 10. Probabilidade: 2/10 ou 1/5.

    Nesse caso, os dois únicos números possíveis para K são 4 e 5.

    1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10.

    A questão pede o valor da soma dos números possíveis para K: 4 + 5 = 9

  • 10 bolas => Numeradas de 1 a 10.

    Probabilidade de o número retirado ser múltiplo de K: 1/5 (20%) => 2 bolas = 2/10

    Possíveis valores para K:

    Múltiplo de 2 => bolas: 2, 4, 6, 8 e 10 = 5/10

    Múltiplo de 3 => bolas: 3, 6 e 9 = 3/10

    Múltiplo de 4 => bolas: 4 e 8 = 2/10 (2 bolas)

    Múltiplo de 5 => bolas: 5 e 10 = 2/10 (2 bolas)

    Múltiplo de 6 => bolas: 6 = 1/10

    Múltiplo de 7 =>bolas: 7 = 1/10

    Múltiplo de 8 =>bolas: 8 = 1/10

    Múltiplo de 9 =>bolas: 9 = 1/10

    Múltiplo de 10 =>bolas: 10 = 1/10

    Os possíveis valores para K são 4 e 5. Logo: 4+5 = 9 (ALTERNATIVA B)


ID
3244009
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um mercado vende água somente em garrafas que contém 2 ou 5 litros e no estoque há um total de 80 dessas garrafas que totalizam 250 litros de água. Se n representa a quantidade de litros de água armazenada apenas nas garrafas de 5 litros, o valor de n é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Dá pra resolver usando um sistema de equações:

    x = quantidade de garrafas de 2 litros

    y = quantidade de garrafas de 5 litros.

    1ª EQUAÇÃO (quantidade de garrafas)

    X + Y = 80 garrafas

    X = 80 - Y

    2ª EQUAÇÃO (quantidade de litros)

    2.X + 5.Y = 250 litros

    2.(80-Y) + 2.Y = 250

    160 - 2.Y + 5.Y = 250

    -2Y + 5Y = 250 - 160

    3Y = 90

    Y = 30 garrafas de 5 litros.

    Então são 30 garrafas de Y e 50 de X.

    Para saber quantos litros tem: 30. 5 litros(pois as garrafas de Y tem 5 litros cada)

    = 150 litros

    Letra D.

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/bnvkOqP09hE

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • n = volume total de garrafas de 5L

    z = volume total de garrafas de 2L

    n + z = 250

    portanto: z = 250 - n (I)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (n/5) + (z/2) = 80 (II)

    substituindo (I) em (II)

    (n/5) + (250-n/2) = 80

    achamos o mmc de 5 e 2, que é igual a 10.

    (2n + 1250 - 5n) / 10 = 80

    -3n + 1250 = 800

    -3n = 800 - 1250

    -3n = -450

    n = -450 / -3

    n = 150


ID
3244012
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Diego foi eleito vereador do município de Cuiabá e não pôde comparecer à sessão solene de posse, por motivos familiares. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, caso não haja posse do vereador no prazo legal ocorrerá a perda do mandato, salvo justo motivo aceito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 12 da L.O.M de Cuiabá-MT § 2º O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no parágrafo anterior deverá fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara

    Foco, força e fé!

  • GABARITO: LETRA A

    Maioria absoluta.

    Prazo: 15 dias


ID
3244015
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Déborah foi aprovada em concurso para a carreira do magistério do município de Cuiabá e, após o período legal, veio a ser confirmada no cargo e requereu promoção. Nos termos da Lei municipal, a promoção dar-se-á em virtude da nova habilitação ou titulação, imediatamente superior ao que ocupa na carreira, devidamente comprovada. Trata-se da promoção de:

Alternativas
Comentários
  • a promoção não é de classe?

  • LEI COMPLEMENTAR 93 DE 2003

    Art. 5º Para fins das leis que tratam do servidor público, considera-se que:

    X - Promoção é a passagem do servidor de uma classe ou padrão para a imediatamente superior no respectivo grupo de carreira que pertence, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e outros previstos na lei da carreira.

  • O correto mesmo seria classe

  • Trata-se de uma lei ordinária destinada aos profissionais da Fundação educacional de Cuiabá, o qual dispõe promoção vertical.

    Art. 5º A promoção do Profissional da FUNEC, de um nível para outro imediatamente superior ao que ocupa na sua carreira, dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo e devidamente comprovada ou de titulação em curso de pós-graduação credenciado ou validado pela CAPES.

    Lei Ordinária 4601/2004 - lei municipal


ID
3249121
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deise ocupa cargo de provimento em comissão em determinado órgão público e recebe a incumbência de apresentar a solução jurídica para eventos similares aos existentes em países da América Latina, causadores de convulsões sociais nas cidades. Nos termos da Constituição Federal, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, decretar:

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes: GABARITO B

    Estado de Defesa - Artigo 136 CF

    Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza

    Prazo 30 + 30

    restrições aos direitos de: reunião, ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos

    Bons estudos :)

  • Atenção para não confundir quando tiver Estado de defesa e Estado de sítio, ambos previstos na Constituição Federal nos seguintes artigos:

    Estado de Defesa:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Estado de Sítio:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • GABARITO: B

    RESUMINHO:

    ESTADO DE DEFESA

    - Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções

    - Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

    - Não é exigido prévia autorização do CN

    - O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa

    - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento)

    REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.)

    -  Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    - incidência: locais restritos e determinados

    ESTADO DE SÍTIO

    - Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional 

    - Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)

    - Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)

    - incidência: todo território nacional.

    ~> O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio.

    DICA:

    Estado de Sítio: Solicita.

    Estado de Defesa: Decreta.

  •  Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Termo-chave da questão: em locais restritos e determinados

    ESTADO DE DEFESA

    As hipóteses em que se poderá decretar o estado de defesa estão previstas o art. 136, caput, de forma taxativa, quais sejam: para preservar ou prontamente reestabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    PROCEDIMENTOS E REGRAS GERAIS NO ESTADO DE DEFESA

    Titularidade: o PR, mediante decreto, pode, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de defesa.

    Veja que esses Conselhos são apenas órgãos de consulta, sendo previamente ouvidos. Porém, suas opiniões não possuem caráter vinculativo, ou seja, o PR, mesmo diante de um parecer opinando pela desnecessidade de decretação, poderá decreta o estado de defesa

    ESTADO DE SÍTIO

    As hipóteses em que poderá ser solicitado o estado de sítio estão, de forma taxativa, previstas caput do art. 137:

    ·      Comoção grave de repercussão nacional (se fosse repercussão restrita e em local determinado, então seria hipótese de decretação de estado de defesa)

    ·      Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    ·      Declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

  • GABARITO: B

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • estado de defesa===DECRETA

    estado de sítio===SOLICITA

  • Mas até agora eu não entendi o papel da Deise nessa questão. rs

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à defesa do Estado e das instituições democráticas. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, decretar: estado de defesa. Segundo a CF/88:

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    As demais medidas, elencadas nas outras alternativas, não possuem guarida constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Acrescentando:

    Estado de defesa >>>> 30 dias, prorrogável uma vez por igual período

    Estado de sítio >>>> 30 dias, prorrogável até enquanto durar a ameaça nacional.

    Art. 138, § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • Falou em pode decretar é estado de Defesa

  • E a Deise???

  • Não foi difícil marcar a alternativa ‘b’, não é verdade? Nos termos do art. 136, CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à defesa do Estado e das instituições democráticas. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, decretar: estado de defesa. Segundo a CF/88:

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    As demais medidas, elencadas nas outras alternativas, não possuem guarida constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA PRESIDENTE DA REPUBLICA:

    #Declarar guerra:

    • No caso de agressão estrangeira, Autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, Nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    #Celebrar a paz,

    • Autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    #Conferir condecorações e distinções honoríficas;

    #Permitir, nos casos previstos em lei complementar,

    • Que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    #Decretar e executar a intervenção federal;

    #Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    @DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO:

         I. O CONSELHO DA DEFESA NACIONAL:

    • Órgão de consulta do PR ao qual compete PRONUNCIAR sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

     

        II.  ESTADO DE DEFESA:

    • O PR ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para “preserva ou prontamente restabelecer, (Art. 137-CF)

     

       III.ESTADRO DE SÍTIO:

    • APÓS AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, em caso de “ comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomada durante o estado de defesa” ou de “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira” (Art. 137-CF)
  • "convulsões sociais" ...

    Fazendo questões a aprendendo um pouco mais....

  • Decretar = estado de defesa

    Solicitar = estado de sitio

  • Vem assim na minha prova, vem!

  • Grande Deise

  • DICA:

    Estado de Sítio: O PR Solicita. O Conselho da República - PRONUNCIA

    Estado de Defesa: O PR Decreta. O Conselho de Defesa – OPINA


ID
3249124
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Luna é professora e atua no sindicato da categoria pugnando pela melhoria das condições de trabalho nas es colas , bem como melhor remuneração. Nos termos da Constituição Federal, uma das formas de unificar as categorias vinculadas ao setor consiste em buscar a edição de lei para dispor sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 206, parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

    Gabarito - Letra A

  • Nossa Constituição NÃO é sintética, e virou uma grande lei ordinária em que todas as questões que deveriam ser infraconstitucionais acabaram sendo ventiladas a nível constitucional.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à educação. Sobre o tema, é correto afirmar que, nos termos da Constituição Federal, uma das formas de unificar as categorias vinculadas ao setor consiste em buscar a edição de lei para dispor sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação: básica. Nesse sentido:

     

    Art. 206, Parágrafo único - A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

     

    Gabarito do professor: letra a.


ID
3249127
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Gisella Chiara, servidora do Estado D, requer promoção tendo em vista ter preenchido todos os requisitos previstos em lei. O ato de promoção é considerado como sendo de provimento derivado:

Alternativas
Comentários
  • promoção -> vertical. Para cima!

  • GAB: A

    A promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

  • Promoção = Vertical

    Progressão = Horizontal

  • GABARITO: A

    Promoção: Vertical ↑

    Progressão: Horizontal →

    Dica do colega Rodrigo Carvalho

  • Em se tratando de promoção, o servidor é deslocado de uma classe inferior para outra superior dentro da mesma carreira. Como ocorre esse movimento de ascensão (da inferior para a superior), cuida-se de ato de provimento derivado vertical. Afinal, o deslocamento do servidor opera-se de forma vertical (de baixo para cima).

    A propósito do tema, eis o seguinte julgado do STJ:

    "ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 13.647/2000 E N. 16.645/2007. PROMOÇÃO VERTICAL. FIXAÇÃO DE DATA LIMITE PARA APURAÇÃO DAS VAGAS POR MEIO DA RESOLUÇÃO N. 367/2001. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. "A promoção vertical na carreira dos servidores públicos da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas deve atender as exigências legais e as estabelecidas em resolução daquele Tribunal, eis que, além de não ter havido a revogação da Lei nº 13.647/2000 pela Lei nº 16.645/2007 - mantendo-se a condicionante de existência de vaga para a promoção vindicada, devem ser obedecidas as regras da Lei Complementar federal nº 101/2000 (especificamente com relação à despesa com pessoal contida na Seção II, a qual dispõe exaustivamente quanto à necessidade de a Administração - aqui incluídos Tribunais de Justiça em suas funções atípicas administrativas, como na regulamentação do regime de seus servidores - limites de gastos com relação a suas receitas)" (AgRg no RMS 47.537/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/9/2015). Em igual sentido: AgInt no RMS 47.846/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/9/2016; AgRg no RMS 46.556/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15/4/2016; AgRg no RMS 46.638/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/11/2015. 2. Agravo interno não provido."
    (AIRMS 48243, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:06/10/2017)

    Logo, correta está apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A

  • PROMOÇÃO - VERTICAL

    GABARITO LETRA A


ID
3249130
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

JB, servidor público estadual, veio a ser acusado de facilitar por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física, de bens integrantes do acervo patrimonial do estado TT. Nos termos da Lei nº 8.429/92, essa descrição constitui ato de improbidade que causa

Alternativas
Comentários
  • facilitar por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular => prejuízo ao erario público

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO---- GANHO PESSOAL

    PREJUÍZO AO ERÁRIO-----------VANTAGEM INDEVIDA A TERCEIRO

    PRINCÍPIOS--------------------------VIOLA LEALDADE; HONESTIDADE; LEGALIDADE; IMPARCIALIDADE;

  • GABARITO: B

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • Minha cidade =).

    Fiz essa prova (pra outro cargo), foi bem concorrido, foi lá pra setembro a prova, postaram agora, rsrs.

  • preju ao erário - > o autor do fato não necessariamente enriquece, porém deve ressarcir!!

    admite-se modalidade culposa. (a qual tb o-faz obrigado a ressarcir)

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade.

    É importante lembrar que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:

    1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);

    2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);

    3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);

    4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).

    Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Não se trata de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, e sim que causa dano ao erário público (vide Letra B.)

    Letra B: correta. JB cometeu ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, como se depreende da leitura do art. 10, I, da LIA: “Art. "10 (...) I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei”.

    Letra C: incorreta. “Dano estrutural” não é uma modalidade de ato de improbidade administrativa.

    Letra D: incorreta. “Violação moral” não é uma modalidade de ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: Letra B.

  • Da leitura do enunciado da presente questão, conclui-se que a conduta em tela amolda-se ao disposto no art. 10, I, da Lei 8.429/92, que assim enuncia:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;"

    Logo, sem maiores delongas, a hipótese é de ato de improbidade causador de lesão ao erário, razão por que a única opção acertada está na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Prejuízo ao erário!

    Vantagem indevida a terceiro.

  • JB kkkkkkk

  • Quase sempre confundia Enriquecimento Ilícito com Prejuízo ao Erário, segue bizu para ajudar:

    Usou os verbos: PERCEBER, UTILIZAR E RECEBER ...ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Falou em: FACILITAR OU CONCORRER, PERMITIR, DOAR, FRUSTRAR LICITAÇÃO… PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Como é que pode , a questao de guarda civil dessa banca super nada haver e uma prova de nivel superior de direito com a redação melhor de compreender. .

  • "facilitar por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular"

    Bizu: Facilitou ao particular, deu Prejuízo ao público.

  • Oie Galera, Segue Aqui minhas Sugestões de Redações Prontas gratuitas com Esqueletos Prontos . Redações Especificas para Banca SELECON concurso (Polícia Penal Minas Gerais ). Assista e saia na frente da concorrência com Esses 5 Temas que são Prováveis de Cair na Sua Prova.

    Aula 01(Impactos da Covid-19 no Sistema Prisional)

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    Aula 02 (Papel das Penas Alternativas)

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    Aula 03 (Remição de pena pela leitura)

    https://www.youtube.com/watch?v=AnKJttc1uhA

    Aula 04 (LGBT e o Sistema Prisional)

    https://www.youtube.com/watch?v=iAj5e-Qpc4I

    Aula 05 (Realidade Feminina nos presídios)

    https://www.youtube.com/watch?v=12VYtiAjAoU

  • Alguém pode explicar se violação moral é o mesmo que danos morais?!


ID
3249133
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, cidadão português, deseja desposar Vic, cidadã brasileira. O casamento está planejado para realizar-se em solo brasileiro. Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º

    § 1   Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    Os impedimentos dirimentes podem ser divididos em absolutos e relativos

    Os impedimentos dirimentes absolutos :

    são aqueles casamentos celebrados em contrariedade com as normas legais, chamados de absolutos, pois podiam ser acusados por qualquer pessoa e pelo Ministério Público, e tinham como consequência a nulidade do ato

    ( atualmente previsto no art.1.521 do CC)

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Os impedimentos dirimentes relativos:

    Passaram a ser as causas de anulabilidade do casamento (art. 1.550 do CC). Podem demandar a anulação o cônjuge prejudicado, representantes legais ou ascendentes. Mas se os cônjuges (ou interessados na anulabilidade) silenciarem, o casamento convalida do vício originário.

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos ;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

  • Gabarito c

    avante.

  • No , segundo Pereira (2010, p. 82), os impedimentos matrimoniais dispunham em 16 incisos, e existia a aplicação de sanções à aqueles que desobedeciam essas regras. Num primeiro momento, mencionavam os impedimentos dirimentes, aqueles que invalidavam o casamento, de outro lado, os impedimentos impedientes, que acarretavam outras sanções ao infrator, diferentes da anulação. Os que invalidavam o matrimônio constituído se subdividiam em públicos e privados. Assim, dispunham:

    a) Impedimentos dirimentes públicos (artigo 183, incisos I a VIII): são aqueles casamentos celebrados em contrariedade com as normas legais, chamados de absolutos, pois podiam ser acusados por qualquer pessoa e pelo Ministério Público, e tinham como consequência a nulidade do ato.

    b) Impedimentos dirimentes privados (artigo 183, incisos IX a XII): são aqueles casamentos celebrados em contrariedade com as normas legais, mas somente pessoas determinadas poderiam se opor, assim chamados de relativos, e tinham como efeito a anulação do ato.

    c) Impedimentos impedientes (artigo 183, incisos XIII a XVI): são aqueles casamentos celebrados em contrariedade com as normas legais, mas apontados por pessoas interessadas, em que a consequência de nulo ou anulável não era o mais importante, e sim as penalidades econômicas impostas aos infratores.

    Eram impedimentos dirimentes públicos: parentesco; vínculo; adultério e crime. E impedimentos dirimentes privados eram: o erro e a coação; a ausência de consentimento paterno e a idade. Por fim, os impedimentos impedientes ou proibitivos eram: a inobservância, pela mulher, do prazo da viúves; a falta de inventário, se o viúvo tiver filho do cônjuge falecido e o vínculo de tutela (GOMES, 1999).

  • Gab. C

    LINDB: Art. 7º § 1   Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.

    Para tanto, por meio de um estudo de caso, pede-se a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A) INCORRETA. Cognitivos 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que a LINDB não faz menção a qualquer hipótese jurídica no que concerne a impedimentos cognitivos.

    B) INCORRETA. Provisórios 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista não haver LINDB qualquer menção a impedimentos provisórios.

    C) CORRETA. Dirimentes 

    A alternativa está correta, pois segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 7°, § 1°, realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes, assim chamados pelo fato de representarem impedimentos que dirimem, afetam, repercutem na validade do casamento. Senão vejamos:

    § 1 º  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos  IMPEDIMENTOS DIRIMENTES e às formalidades da celebração.

    A saber, os impedimentos são classificados pela doutrina da seguinte forma:

    I - Impedimentos dirimentes públicos (ou absolutos) – São examinados nos incisos I a VII do art. 1521. Considerando o interesse público neles estampados podem ser arguidos por qualquer interessado e pelo Ministério Público. Estes impedimentos dividem-se em três categoriais: impedimentos resultantes do parentesco (art. 1521, I a V); impedimento resultante de vínculo (art. 1521, VI); e impedimento resultante de crime (art. 1521, VII). Acarretam como efeito a nulidade do casamento.

    II - Impedimentos Dirimentes Relativos - Passaram a ser no CC/02, as causas de anulabilidade do casamento (art. 1.550). Podem demandar a anulação o cônjuge prejudicado, representantes legais ou ascendentes. Mas se os cônjuges (ou interessados na anulabilidade) silenciarem, o casamento convalida do vício originário.

    III - Impedimentos impedientes (ou proibitivos) - No atual Código Civil, passam a ser, agora, causas suspensivas (art. 1523, I a IV). O casamento será válido, porém, a lei impõe penalidades de diversas naturezas, como, por exemplo, a obrigatoriedade do regime de separação de bens (art. 1641, CC).

    Assim, em resumo, os impedimentos dirimentes públicos ou absolutos levam ao casamento nulo, os impedimentos dirimentes privados ou relativos levam ao casamento anulável e os impedientes levam a um casamento válido, mas com restrições patrimoniais.

    D) INCORRETA. Impedientes 

    A alternativa está incorreta, pois conforme se viu, os impedimentos previstos na LINDB serão dirimentes, e não impedientes.

    Gabarito do Professor: letra “C". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • São as circunstâncias que impossibilitam a realização de determinado casamento, noutras palavras, é a ausência de requisito ou ausência de qualidade que a lei articulou entre as condições que invalidam ou apenas proíbem a união civil.

     

    Desde já é importante observar a diferença entre incapacidade e impedimento matrimonial. A incapacidade é geral, a pessoa considerada incapaz não pode casar com quem quer que seja. Ex. pessoa casada. O impedimento matrimonial é relativo, isto é, a pessoa considerada não pode casar com determinada pessoa. Ex. não podem casar os irmãos (art. 1521, IV).

     

    Os impedimentos são classificados da seguinte forma:

     

    a) Impedimentos dirimentes públicos (ou absolutos) – São examinados nos incisos I a VII do art. 1521. Considerando o interesse público neles estampados podem ser argüídos por qualquer interessado e pelo Ministério Público. Estes impedimentos dividem-se em três categoriais: impedimentos resultantes do parentesco (art. 1521, I a V); impedimentos resultante de vínculo (art. 1521, VI); e impedimentos resultante de crime (art. 1521, VII). Acarretam como efeito a nulidade do casamento.

     

    b) Impedimentos Dirimentes Relativos - Passaram a ser as causas de anulabilidade do casamento (art. 1.550). Podem demandar a anulação o cônjuge prejudicado, representantes legais ou ascendentes. Mas se os cônjuges (ou interessados na anulabilidade) silenciarem, o casamento convalida do vício originário.

     

    c) Impedimentos impedientes (ou proibitivos) - No atual CC passam a ser, agora, causas suspensivas (art. 1523, I a IV) a infração destas causas não gera nem nulidade, nem anulação, mas tão somente uma sanção (imposição do regime obrigatório da separação de bens). As disposições constantes nos incisos I a IV do art. 1523 têm por escopo, a proteção da prole anterior, evitar a confusão de consangüinidade (turbatio sanguinis), a confusão de patrimônios e a proteção do nubente por influência dos representantes legais. Acarretam como efeito uma mera sanção.

    fonte: jus brasil

  • A questão apenas demanda que o candidato recorde que, se o casamento for celebrado no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes, casos que obstam o casamento. Veja: LINDB, Art. 7º § 1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    Resposta: C


ID
3249136
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

J. falece e deixa vários bens para seus filhos Bernadete, Howard, Penny e Winston. Um de seus filhos, Howard, veio a falecer deixando Martius e Cassandra como seus herdeiros. Nos termos das regras do Código Civil, os herdeiros de Howard receberão a herança de J. pelo denominado direito de:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Gabarito: D

  • Examinador fã de "The Big Bang Theory".

  • A questão não informou se Howard faleceu antes de seu pai, o que legitimaria o exercício do direito de representação por parte de seus herdeiros, veja:

    (...) Na linha reta descendente, se, p. ex., um dos filhos do autor da herança é pré-morto, seus descendentes poderão representá-lo na sucessão, recebendo a cota que àquele caberia (art. 1851 do CC). Nesse caso, herdam por representação (estirpe). A lei, portanto, admite em situações como essa, que herdeiros da mesma classe e de graus distintos percebam a herança simultaneamente.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8842/O-direito-de-representacao-em-ambito-sucessorio

     Bernadete, Howard, Penny e Winston- O certo Seria Sheldon.

  • Eu entendi a referência hahah

  • questão duvidosa. nem acredito que acertei

  • O art. 1.829 do CC estabelece uma ordem de vocação hereditária taxativa e preferencial. Havendo descendentes, estes serão chamados a suceder, excluindo-se, assim, a classe dos ascendentes. Percebam que uma classe exclui a outra. Trata-se da chamada SUCESSÃO POR DIREITO PRÓPRIO ou SUCESSÃO POR CABEÇA. Exemplo: o pai falece, deixando cinco filhos. Cada um deles receberá a fração ideal de um quinto por direito próprio, sendo dividida a herança por cabeças, individualmente consideradas.

    Não obstante a regra ser a de que o grau mais próximo afasta o grau mais remoto, há exceção, em que será possível a concorrência de representantes de diferentes graus sucessórios, nas hipóteses taxativamente contempladas em lei. É o que se denomina de SUCESSÃO POR REPRESENTAÇÃO ou SUCESSÃO POR ESTIRPE.

    Ela ocorre quando, por força de lei, o sucessor de um grau mais distante participa da sucessão ao lado de sucessores do grau antecedente. O herdeiro da classe mais distante estará representando um outro sucessor da classe mais próxima do falecido e é nesse sentido que dispõe o art. 1.851 do CC: “Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse". Exemplo: uma pessoa falece deixando dois filhos e um deles é pré-morto ao pai, que por sua vez deixou dois filhos, que são netos do autor da herança. Um filho sucederá a metade por direito próprio e os netos, por estirpe, receberão a outra metade.

    Portanto, o sistema jurídico prevê duas formas de sucessão:

    a) Por direito próprio: quando a pessoa herda o que efetivamente lhe cabe;

    b) Por representação: quando a pessoa recebe o que a outra receberia se fosse viva.

    Cuidado, pois a sucessão por representação se restringe ao campo da sucessão legitima, não se aplicando na sucessão testamentária (arts. 1.851 e 1.947). Ela é restrita aos casos previstos em lei, favorecendo os descendentes do pré-morto, do indigno e do deserdado.

    Vamos voltar ao enunciado da questão: J. falece e deixa vários bens para seus filhos Bernadete, Howard, Penny e Winston. Então, com a morte de J., acontece o que se denomina de abertura da sucessão, prevista no art. 1.784 do CC: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Bernadete, Howard, Penny e Winston herdarão por direito próprio, recebendo, cada um, um quarto da herança.

    Em seguida o examinador nos informa Howard veio a falecer, deixando Martius e Cassandra como seus herdeiros. Percebam que em nenhum momento o examinador informa que Howard é pré-morto, ou seja, que Howard morreu antes de seu pai. Assim, a interpretação correta é no sentido de que primeiramente veio a morte de J. e, depois, a morte de seu filho Howard.

    Com isso, Martius e Cassandra também herdarão por direito próprio, mas não de J.. Eles receberão a herança de Howard, composta pelos bens que ele já tinha, mais um quarto da herança recebida de seu pai.

    E se Howard fosse pré-morto, ou seja, e se ele tivesse morrido antes de J., seu pai? Bernadete, Penny e Winston sucederiam por direito próprio, cada um deles receberia um quarto. Martius e Cassandra sucederiam por representação (representando Howard, pré-morto), recebendo os dois um quarto.

    “Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação" (art. 1.833 do CC), ou seja, os descendentes de primeiro grau, filhos de J., excluem os graus mais remotos, netos de J., salvo o direito de representação, pois a lei põe a salvo os direitos dos descendentes de segundo grau, que estão representando o descendente de primeiro grau, pré-morto.

    A) Não se recebe herança por coligação. Incorreto;

    B) Não se recebe herança por graduação. Incorreto;

    C) Não se recebe herança por assunção. O que existe em Direto Civil é a assunção de dívida, também denominada de cessão de débito, tratada nos arts. 299 e seguintes do CC, que nada mais é do que o negócio jurídico bilateral pelo qual o devedor, com a anuência do credor, de maneira expressa ou tácita, transfere a um terceiro a posição de sujeito passivo da relação obrigacional. Incorreto;

    D) Martius e Cassandra receberiam a herança de J. por direito de representação se Howard fosse pré-morto. Como Howard não é pré-morto, pois o enunciado não nos deu esta informação, devemos interpretar da seguinte forma: Primeiro morreu J. e, depois, morreu Howard. Martius e Cassandra recebem a herança de Howard, por direito próprio. Incorreto.




    Resposta sugerida pelo professor: Não há resposta Correta.

    Resposta sugerida pela banca: D .
  • Eu não consegui nem prestar atenção na questão porque fiquei rindo desses nomes...

  • Por um momento pensei que estivesse lendo desventuras em série

  • questão errada. Winston é do "1984" e não da The Big Bang Theory. Merece ser anulada

  • GABARITO: D

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.


ID
3249139
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marcele é magistrada e, ao proferir sentença em determinado processo, deve decidir sobre colisão entre determinadas normas para aferir qual a aplicável no caso concreto. Nos termos do Código de Processo Civil, deve justificar o objeto e os critérios gerais da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    CPC/2015. Art. 489. § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

  • Como que reporta o abuso da banca?

    haha

  • Gabarito: C

    Para o grande jurista e professor Lênio Streck, poderia haver uma possível colisão de princípios, mas nunca uma colisão de normas, apesar do texto do  § 2º do art. 489.

    Lei mais em:

    https://www.conjur.com.br/2015-jan-08/senso-incomum-ponderacao-normas-cpc-caos-dilma-favor-veta

  • GABARITO C

    Art. 489.

    § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão

  • A questão em comento demanda conhecimento acerca da literalidade do CPC.

    A colisão de normas demanda do magistrado, ao proferir sentença, a ponderação de interesses e o manejo do princípio da proporcionalidade. É preciso balancear os interesses em conflito, sopesar, manejar, com sofisticação, critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    Sobre isto, obra de comentários ao CPC, ao tecer considerações sobre o art. 489, §2º, diz o seguinte:

    “ O §2º do art. 489 vai além, impondo que a decisão indique os critérios de ponderação que foram empregados pelo juiz para solucionar eventual conflito entre normas jurídicas" (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 325)





    Diz o art. 489, §2º, do CPC:

    § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.





    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Conflito de normas demanda ponderação de interesses, tudo conforme dita o art. 489, §2º, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Conflito de normas demanda ponderação de interesses, tudo conforme dita o art. 489, §2º, do CPC. Não é caso resolvido apenas com manejo de elementos tradicionais da Hermenêutica.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com felicidade, a opção do art. 489, §2º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O termo “opção desejada" não tem guarida legal quando são apontadas soluções para o conflito de normas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • quando falar em  Nos termos do Código de Processo Civil, é literalidade da lei. não serve "parecido" ou sinônimo. É o famoso ipsis litteris

  • § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da PONDERAÇÃO EFETUADA, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.


ID
3249142
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Ministério Público do Estado YY promoveu ação rescisória da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça alegando a existência de simulação entre Jonas e Baleia, partes no processo que veio a transitar em julgado. Nos termos do Código de Processo Civil, outro fundamento que permite a rescisória proposta pelo Ministério Público é a:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B

    Código de Processo Civil - CPC

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

  • Correta. Letra B.

    CPC/2015. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    Complementando:

    Confusão (letra a) e compensação (letra d) são formas de extinção da obrigação. A confusão se dá quando na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.(art. 381 do CC) e a compensação ocorre quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra. (art. 368). A cisão, por sua vez, é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão (artigo 229 da Lei 6.404/1976).

    Por fim:

    Nas palavras de Humberto Theodoro Jr: Colusão (ou conluio) e simulação são ambas figuras de fraude na atividade processual, sempre com a finalidade de fraudar a lei. A diferença está em que a colusão se dá sempre por meio de ato bilateral, envolvendo as duas partes do processo, enquanto a simulação pode ser praticada por ambas ou apenas uma delas. Além disso, a colusão pode consumar-se mediante ato puramente omissivo, quando, por exemplo, autor e réu combinam em que a ação de cobrança de dívida inexistente não será contestada com o objetivo de fraudar credores. Já a simulação exige atividade concreta de criação de um negócio jurídico que aparente conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem (Código Civil, art. 167, § 1º, I); ou em que conste declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira (idem, II); ou ainda, aqueles cujos instrumentos sejam antedatados ou pós-datados (idem, III)

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no art. 966, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Colusão - conluio

  • Fraude feita pelas partes que litigam, concomitantemente ou não, para ludibriar um juiz ou para prejudicar outrem.

  • Qual o intuito do examinador ao usar a palavra simulação, juntamente com Jonas e Baleia?

    Caso ele seja descrente da palavra de Deus, questão de prova não é o local para expor tal descrença.

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;


ID
3249145
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

P. é surpreendido pela atuação de agentes policiais que preparam um flagrante em seu desfavor. No caso, resta caracterizado o denominado crime:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula 145 - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação

    Flagrante preparado/provocado/crime de ensaio/delito putativo por obra do agente provocador

    Sinônimos de crime impossível: “crime oco”, “tentativa inidônea” e “quase crime”.

    Caracteriza-se pelo induzimento à prática do crime pelo agente provocador, que tomando as medidas necessárias, torna impossível a consumação do delito.

    Crime impossível é aquele no qual o comportamento do agente não tem condições de gerar o resultado delituoso, quer por total inadequação dos meios empregados, quer por absoluta impropriedade do objeto material.

    Fonte: cadernos sistematizados

  • Trata-se de crime impossível pois foi criada uma situação por quem efetuou a prisão que torna impossível a consumação do delito.

    Fonte: PDF's Estratégia Concursos.

  • GABARITO: C

    SÚMULA 145 DO STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • saibam sobre os os tipos de flagrante: forjado e provocado.

  • TIPO DE FLAGRANTES.

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do POVO PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus AGENTES DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    FLAGRANTE DELITO/PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II Este ocorre quando a pessoa é pega NO MOMENTO em que está cometendo o crime OU no momento que ACABA DE COMETÊ-LO (presunção de autoria).

    OBS1: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. (Posse de material ilícito armazenado em depósito, droga armazenada/ Seqüestro).

     

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTEArt. 302, CPP, III (PERSEGUIDO, LOGO APÓS). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a PERSEGUIÇÃO do agente delituoso seja CONTÍNUA. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

    OBS1: caso a polícia mantenha a perseguição ao criminoso sem cessar em momento algum, mesmo que durante dias, semanas ou meses, o mesmo se encontrará em flagrante delito.

  • TIPOS DE FLAGRANTES (CONTINUAÇÃO)

    FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: o agente e encontrado LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir se ele autor da infração, aqui NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO. (Art. 302, CPP, IV).

    OBS1: Não há um prazo definido para o período que o termo “LOGO DEPOIS” compreende, mas há entendimento doutrinário que é um PERÍODO MAIS RESTRITO do que o entendimento que se dá ao “logo após” presente na descrição legal da hipótese de flagrante impróprio.

    FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o AGENTE É INSTIGADO a praticar o delito, caracterizando verdadeiro CRIME IMPOSSÍVEL (Art, 17,CP). Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: 1) existência de agente provocador; 2) providências para que o crime não se consume. [GABARITO]

  • Cuidado: Pode aparecer com as seguintes nomenclaturas:

    Crime de ensaio/ Delito putativo por obra do agente provocador/ crime de experiência. (Masson, 413)

    MPSC-2013

    No caso do dono de estabelecimento, desconfiado da honestidade de um de seus funcionários, manda-o selecionar determinado produto, deixando-o sozinho num cômodo, ao mesmo tempo que coloca policiais de atalaia, previamente solicitados, que o surpreendem no ato de furtar, conduta que corresponde a crime de ensaio.

    (X) CERTO () ERRADO

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • R: flagrande preparado, provocado, crime de ensaio, delito putativo por obra do agente provador, ou impossivel.

    STF Súmula 145 - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação  

  • Preparam um flagrante em seu desfavor.

    CRIME IMPOSSÍVEL

    GAB. LETRA C.

  • Assertiva C

    P. é surpreendido pela atuação de agentes policiais que preparam um flagrante em seu desfavor. No caso, resta caracterizado o denominado crime: impossível

  • Porém, a letra B (Crime putativo) também não estaria errada. Segundo a doutrina (Masson, LFG nesse sentido), existem 3 espécies de "Delitos Putativos", ou "Delitos Imaginários", quais sejam:

    a-) Delito putativo por erro de tipo (Delito de alucinação): O agente acredita que está praticando um crime quando, na verdade, por erro nos elementos do tipo legal, não está. Exemplo: Uma pessoa fala que vai matar a primeira pessoa que vê em sua frente. Sai na rua e atira naquilo que acredita ser uma pessoa, quando na verdade é um manequim.

    b-) Delito Putativo por erro de proibição: Aqui o agente também acha que está praticando um crime quando não está. Porém, o erro recai sobre a ilicitude da norma. Ele acredita que está fazendo algo proibido, só que não. Pai que tem relações sexuais com filha maior de idade, sem violência ou grave ameaça, achando que comete crime de incesto.

    c-) Delito Putativo por obra do agente provocador (crime de ensaio, experiência): o agente pratica condutas no sentido de instigar alguém a praticar o crime, porém, no mesmo sentido, toma todas as providências para que ele nunca se consume.

  • Soa estranho o termo impossível,mas é a alternativa mais coerente.

  • SÚMULA 145 DO STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. - sendo assim, considera-se crime impossível.

  • SÚMULA 145 DO STF

    Só atentar para o pacote anticrime!

  • impertinente kkk

  • Antes de iniciar a resolução da questão em si, valendo-me deste espaço para maior aproveitamento dos estudos, permita-me expor, de forma didática, os tipos de flagrante. Inicialmente, parte-se da análise do texto legal, onde o art. 302 do CPP elenca 04 situações que resultam em 03 hipóteses de flagrante, são elas:

    Flagrante próprio: nesta hipótese o agente policial dá voz de prisão ao suspeito enquanto ele está cometendo o ilícito penal ou logo depois de tê-lo cometido (incisos I e II do art. 302 do CPP).

    Flagrante impróprio: hipótese em que o agente policial, o ofendido ou qualquer outra pessoa persegue o suspeito logo após à prática delitiva, em situação que faça presumir ser autor do delito (art. 302, inciso III do CPP).

    Flagrante presumido ou ficto: hipótese em que o suspeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da prática delitiva (art. 302, inciso IV do CPP).


    Além dessas 3, temos as seguintes modalidades de flagrante, onde se pode encontrar exatamente a hipótese trazida na questão:


    Flagrante esperado: nesta modalidade de flagrante os agentes policiais apenas aguardam a realização da prática delitiva para então entrarem em ação, sem indução ou provocação do crime. É a hipótese em que os policiais, após receberem informações de que um crime será praticado e, com base nessa informação, ficam de campana, aguardando a prática delitiva para dar voz de prisão.

    Flagrante diferido/retardado: trata-se de hipótese em que a prisão em flagrante é adiada com o objetivo de alcançar maiores informações sobre uma organização criminosa, por exemplo, e então, ter uma atuação mais eficaz.

    Por oportuno, vale mencionar que a Lei 12.850/2013 prevê o instituto da ação controlada, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Ressalta-se, no entanto, que este instituto não se confunde com o flagrante diferido, embora ambos tenham em comum a finalidade de alcançar um maior êxito com a retardamento da ação policial

    Flagrante preparado/provocado/crime de ensaio/crime putativo por obra do agente provocador: consiste na hipótese em que o agente policial provoca ou induz alguém à prática delitiva, de modo que este ignora que está sob vigilância do agente provocador intencionado a efetivar sua prisão em flagrante.
    Atenção: eis nossa resposta.É exatamente a situação apresentada (surpreendido pela atuação de agentes policiais que preparam um flagrante em seu desfavor). A esse respeito, importa mencionar o entendimento sumulado do STF (súmula 145) que considera crime impossível a conduta do agente praticada por influência desta modalidade de flagrante, uma vez que o agente provocado não pratica o crime de fato, mas integra um cenário fictício, anteriormente preparado pelo policial, agente provocador.

    Flagrante forjado: difere da modalidade de flagrante anterior apontada. É a hipótese em que os agentes policiais constroem uma situação flagrancial, sem que haja a indução ou instigação daquele que se pretende prender. Aquele que sofre o flagrante forjado não participa da construção do cenário fictício. É o caso em que a droga é colocada dentro da mochila para que, em momento posterior, seja efetuada a abordagem e realização da prisão em flagrante da pessoa pelo transporte da droga.

    Assim, baseando-nos nas hipóteses acima, bem como pelo entendimento sumulado, cuida-se de flagrante provocado, caracterizando o crime como impossível.

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • A questão peca por não deixar claro se ele entrou nos atos executórios ou não.

  • Flagrante Preparado, Provado, Forjado, Urdido, Maquinado, Fabricado, Crime de Ensaio, Delito de Experiência, Delito Putativo (Nulo): obra do agente provocador, não há fato típico, mas a autoridade policial simula uma situação. Modalidade de crime IMPOSSÍVEL, pois embora o meio empregado e o objeto material sejam idôneos, há um conjunto de circunstâncias previamente preparadas que eliminam totalmente a possibilidade da produção do resultado.

    No tráfico, se o policial solicitar a venda, PODE haver a prisão em flagrante, pois a pessoa que vendeu já estava com a droga.

    Súmula Vinculante nº 145: não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • GAB C

    De acordo com o entendimento sumulado do STF, a situação caracteriza crime impossível.

  • GABARITO LETRA "C"

    Súmula 145 STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    (Crime impossível)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Cogitou, preparou mas não executou = não há crime

  • Pode se dizer que se trata de um crime impossível , pois não há como o crime ocorrer.

    EXEMPLO = Uma policial se finge de vitima para pegar uma suspeito de estupro, ela está armada e com seus companheiros escondidos. - Desta forma será "impossível" o crime de estupro ocorrer.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Minha contribuição.

    Modalidades especiais de flagrante:

    Flagrante esperado – A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante. TRATA-SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    Flagrante provocado ou preparado – Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, valendo-se de um agente provocador, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. NÃO é VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível. A Doutrina e a Jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade de flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso.

    Flagrante forjado – Aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL. Sabemos que existem profissionais bons e ruins em todas as Instituições, e, infelizmente, isso pode acabar sendo praticado por alguns maus elementos que integram a polícia ou outras Instituições.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Não confundam estas hipóteses de flagrante com o chamado FLAGRANTE DIFERIDO (OU RETARDAD@). Nessa modalidade a autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de, permanecendo “à surdina”, obter maiores informações e realizar a prisão em flagrante em momento posterior, com maior sucesso (prendendo mais infratores, obtendo mais elementos de prova, etc.). Trata-se de tática da polícia. Está previsto expressamente na ação controlada de que trata o art. 8° da Lei 12.850/13 (Lei de organização criminosa), bem como no art. 53, § 2° da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • PARA NÃO ESQUECER!

    Flagrante FORJADO E PREPARADO SÃO ILEGAIS

    Só lembrar de Filho da Puta

    GABARITO: C

    SÚMULA 145 DO STF: Não há crime, quando a PREPARAÇÃO do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.


ID
3249148
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tonho, 16 anos de idade, foi apreendido pela prática de ato infracional em flagrante. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, será, desde logo, encaminhado à autoridade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    ? Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Se foi apreendido apresenta à autoridade policial, e posteriormente encaminha ao MP

  • INVESTIGAÇÃO > AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    FLAGRANTE > AUTORIDADE POLICIAL

  • PMGO\\\\\

    ////GABARITO AUTORIDADE POLICIAL

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Não é falar de mais , porque sempre cai:

    Adolescente não sofre prisão em flagrante.Menores de 12 anos (crianças) não podem sofrer privados da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas não presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA). 

    Supere os seus limites a cada dia!

  • Seção V

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

     Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    focus , força e fé .

  • Adolescente apreendido por força de ordem judicial===encaminha-se à autoridade judicial

    Adolescente apreendido em flagrante delito de ato infracional===encaminha-se à autoridade policial

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 172 do ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Tonho foi apreendido pela prática de ato infracional em flagrante, motivo pelo qual deverá ser encaminhado à autoridade POLICIAL. Se, ao invés de flagrante, Tonho fosse apreendido por ordem judicial, deveria ser encaminhado à autoridade JUDICIÁRIA.

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 172 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a apreensão do adolescente em flagrante de ato infracional.

    Veja o que dispõe o Estatuto:

    Art. 172 ECA: o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Quando um adolescente é pego (geralmente pela Polícia) em situação de flagrante de ato infracional, ele deve ser, em ato contínuo, conduzido à presença da autoridade policial (delegado) para a formalização do ato.

    É importante destacar que o flagrante não é só o momento em que o adolescente está cometendo o ato infracional, mas também:

    • Cometendo o ato infracional (flagrante próprio)
    • Quando acaba de cometer (flagrante próprio)
    • Ao ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor do ato (flagrante impróprio)
    • Ao ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor do ato (flagrante presumido)

    Gabarito: A

  • Ordem JUDICIal: encaminhado à autoridade JUDICIária. 

    Flagrante de ato infracionAL: encaminhado à autoridade policiAL

  •  Apreendido por:

    Ordem judicial ➡ encaminha p/ autoridade judiciária

    Flagrante ➡ encaminha p/ autoridade policial

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.