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Prova UEG - 2016 - Câmara de Itumbiara - GO - Procurador Jurídico do Legislativo


ID
2966980
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um feirante vendeu em um dia 40 kg de tomate a R$ 5,00, depois no mesmo dia passou para R$ 4,00 o quilo e vendeu 25 kg de tomate, mais tarde abaixou o preço para R$ 3,00 o quilo do tomate e vendeu 10 kg finalizando esse dia. O preço médio do quilo do tomate vendido por esse feirante nesse dia foi de

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    M = (40x5 + 25x4 + 10x) / 40+25=10

    M = (200+100+30) /75

    M = 4,4

  • M = (40x5) + (25x4) + (10x3) / 40 + 5 + 10

    M = 200 + 100 + 30 / 75

    M = 4,4


ID
2966983
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A Câmara de Vereadores de um município tem um total de 14 vereadores, sendo 9 homens e 5 mulheres. Uma comissão será composta de 5 vereadores, sendo 3 homens e 2 mulheres. De quantas maneiras essa comissão pode ser formada?

Alternativas
Comentários
  • C (9,3) * C (5,2) ---> 9!/3!6! * 5!/2!3! ----> 84 * 10 ----> 840

  • GABARITO D.

    1° ) OS ELEMENTOS PODEM SER REPETIDOS ? NÃO.

    2°) A ORDEM FAZ DIFERENÇA NO RESULTADO ? NÃO.

    ENTÃO É COMBINAÇÃO.

    HOMENS:

    C 9,3 = 84

    MULHERES :

    C 5,2 = 10

    COMISSÃO É FORMADA POR HOMENS E MULHERES.

    84 X 10 = 840.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."

  • DICA :

    CASOS PARTICULARES DE COMBINAÇÃO : 

    -GRUPOS

    -COMISSÃO

    -EQUIPES

    -DILIGÊNCIAS

    -JOGOS DE MEGA-SENA

    -N° DE CUMPRIMENTOS EM UM EVENTO (Cn,2)

    -N° DE PARTIDAS EM UM CAMPEONATO (CADA TURNO) (Cn,2)

    DESDE QUE > NÃO SE ESTABELEÇAM FUNÇÕES

  • Combinação:

    C9,3=

    9*8*7==84

    3*2*1

    C5,2=

    5*4==10

    2*1

    10*84= 840


ID
2966989
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabendo-se que os 5 primeiros termos de uma sequência numérica são -3, 0 ,15, 90, 465, verifica-se que o sétimo termo

Alternativas
Comentários
  • Cadê os comentários dos professores?

  • Achei a letra D, porém o gabarito é letra C. Alguém consegui achar a resposta certa?

  • Pelo que pude notar se trata de uma PA, então calculei a diferença entre os números.

    -3 / 0 / 15 / 90 / 465 / : Notaremos que eles são múltiplos de 5

    3 / 15 / 75 / 375 /

    5 / 5 / 5

    Após percebermos essa progressão basta multiplicarmos e obter o próximo número da sequência. Foi a maneira que fiz. Porém acredito que há outra mais rápidas.

  • Sequência: -3, 0, 15, 90, 465...

    Sequência formulada:

    -3 (+3) = 0

    (+3 x 5) = 15

    (+3 x 5) = 90

    (+3 x 5) = 465

    (+3 x 5) = 2340

    (+3 x 5) = 11.715

    Gabarito C.

  • Sequência: -3, 0, 15, 90, 465...

    Sequência formulada:

    -3 (+3) = 0

    (0+3) x 5 = 15

    (15+3) x 5 = 90

    (90+3 x 5 = 465

    (465+3 x 5 = 2340

    (2340+3) x 5 = 11.715

    Gabarito C.

  • DESCONSIDERANDO O -3 E O 0, A SEQUENCIA LÓGICA É MULTIPLICAR O NÚMERO POR 5 E SOMAR MAIS 15

  • essa questão se resolve com mmc ou MDC?

  • sequência mais forçada que já vi.... visto que que multiplica por 5 no meio do caminho, a cada dia estão apelando mais ....

  • MMC OU MDC ?????

  • Sequência: -3, 0, 15, 90, 465

    Vi que após o -3 todos são múltiplos de 5, ou seja, na fórmula tinha que ter um 5 x alguma.

    Depois observei o número 15 e pensei "Se na fórmula há uma multiplicação por 5 e, após o 0 apareceu o número 15, então pode ser: 5 x (número anterior) + 15 = (próximo número), pois qualquer número multiplicado por 0 é 0"

    5 x (-3) + 15 = 0

    5 x 0 + 15 = 15

    5 x 15 + 15 = 90

    5 x 90 + 15 = 465

    5 x 465 + 15 = 2340

    5 x 2340 + 15 = 11.715

    Obs: após o -3, todos são múltiplos de 3 e 15 também, mas decidir usar o 5 pois é primo e mais fácil de trabalhar.

    Fórmula com o 3

    5 x (3 + (número anterior)) = (número posterior)

    Fórmula com o 15

    15((número anterior) + 3) / 3 = (número posterior) Obs2: se cortar o 15 com 3 vira a fórmula de cima

  • cuidado que tem comentário que disse desconsiderar a sequencia! está errado!!!!


ID
2966992
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma festa havia 80 pessoas, sendo 75% delas homens. Após a chegada de um grupo de mulheres, a porcentagem de homens presentes passou a ser de 40%; logo verifica-se que o total de mulheres que chegaram à festa foi de

Alternativas
Comentários
  • Condição Inicial

    Total (Homens + Mulheres): 80

    Homens (75%): 60 homens

    Mulheres (80-60): 20 mulheres

    Condição Final

    Chegou um grupo só de mulheres, sendo que a quantidade de homens permanece invariável

    Homens: 60 (40%)

    Mulheres: ?

    Então:

    60 homens - 40%

    X - 100%

    X=150 (representa o total de pessoas na festa)

    Calculo do número de mulheres que chegaram:

    Total de pessoas (condição Final) - Total de pessoas (condição inicial)

    150-80

    70

    Logo, o total de mulheres que chegaram a festa foi 70

    Gabarito: D

  • RAZÃO - H/M= 3/1, OU SEJA, 60/20. DEPOIS, A RAZÃO PASSOU A SER DE 2/3.

    60/20 + X= 2/3, LOGO, X= 70. M= X + 20, SENDO X= 70, TEMOS X= 90 MULHERES.

  • 80 Pessoas -

    75% Homem - 60

    25 % Mulher - 20

    o numero de homens n alterou, então,

    60 h -----40%

    X m -----60%

    90 Mulheres, menos as 20 que já estavam la, 70 M . gabarito letra D

  • Vou fazer de um jeito mais simples, como se fosse um exercício de diluição na química.

    Se a porcentagem do número de homens diminuiu de 75% para 40%, isto indica que mais pessoas (mulheres) entraram no grupo,então:

    1 - CALCULANDO O NÚMERO DE PESSOAS TOTAIS NA FESTA

    80 x 0,75 = M x 0,4

    M = 60 / 0,4

    M = 150 pessoas

    2 - CALCULANDO O NÚMERO DE MULHERES QUE CHEGARAM

    150 - 60 = 90 mulheres

    ALTERNATIVA D !!!!!!!!!

  • INÍCIO total= 80 homens= 75% de 80 75.80/100= 6000/100= 60 homens= 60. APÓS CHEGADA total= ? homens= 40% 60 — 40% x — 100% (corta os zeros) 4x = 60.10 4x = 600 x = 600/4 x = 150 total= 150 150 - 80 (total inicial) = 70. total de mulheres que chegaram à festa = 70. Letra D) 70.

ID
2966995
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Ao que parece um novo tipo de terrorismo está emergindo, e os governantes e seus serviços de segurança de países que são alvos de atentados agora é que passaram a entender que o terror ganhou nova cara.

Disponível em: <http://www.jornalopcao.com.br/colunas-e-blogs/direto-do-oriente-medio/terror-online-68854/>. Acesso em: 05 jul. 2016.


Essa nova cara do terror pode ser exemplificada pelo ataque perpetrado por Omar Mateen, na Boate Pulse, nos Estados Unidos, acarretando a morte de 49 pessoas. O novo perfil de terrorista é marcado por

Alternativas

ID
2966998
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Apontada como um mecanismo importante de financiamento cultural no Brasil, a Lei Rouanet é constantemente alvo de críticas e voltou ao debate nacional recentemente por causa da extinção – agora revertida – do Ministério da Cultura na gestão interina de Michel Temer.

Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/brasil-3636479>. Acesso em: 05 jul. 2016.


As polêmicas em torno da Lei Rouanet devem-se ao fato de a fonte de financiamento de projetos artísticos e culturais ser oriunda de recursos

Alternativas
Comentários
  • captados junto a pessoas físicas ou jurídicas, com dedução integral do Imposto de Renda.


ID
2967001
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A decisão do Reino Unido de sair da União Europeia, com mais de 17,4 milhões de votos a favor da Brexit, repercutiu nesta sexta feira (23/06/16) entre os líderes mundiais.

Disponível em: <http://www.g1.globo.com/mundo/noticia/2016/06/brexit-veja-repercussao-entre-lideres.html>. Acesso em: 05 jul. 2016.


A se confirmar oficialmente a saída do Reino Unido da União Europeia, o impacto imediato será

Alternativas
Comentários
  • Deus abençoe o Brasil!!! gab a


ID
2967004
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os anos de 2014 e 2015 foram assolados por uma série de intempéries climáticas, resultando na ocorrência dos anos mais quentes da história recente. Essa elevação da temperatura se deu em função da ocorrência e prolongamento do fenômeno El Niño. Sobre esse fenômeno, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • El niño é um fenômeno de escala global, caracteriza-se pelo aquecimento anormal das águas do oceano pacífico, predominantemente na sua faixa equatorial. Esse fenômeno ocorre, geralmente, em intervalos médios de 4 anos, ocorrendo próximo a dezembro. Por conseguinte recebe o nome "El niño" referente a "Niño Jesus" ou "Menino Jesus".

    Logo, gabarito certo!

  • Aquecimento anormal das águas do oceano pacífico, predominantemente na sua faixa equatorial.


ID
2967007
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Brasil é hoje um dos principais exportadores de soja do mundo. Entre seus grandes consumidores encontram-se países como a China, o Japão e os EUA. Sobre a produção da soja no país, observa-se que

Alternativas
Comentários
  • Agricultura de sequeiro é uma técnica  para cultivar terrenos onde a  é diminuta. A expressão sequeiro deriva da palavra "seco" e refere-se a uma plantação em solo firme (o contrário de brejeiro, ou de brejo, como é comum nos  e em , no ). Mas isso não impede que o plantio seja irrigado em época de seca, especialmente durante os últimos meses do ano.

    A  é, no Brasil,

    um dos principais itens da , sendo o segundo maior

    produtor mundial e o maior exportador mundial, movimentando sua

    cadeia produtiva de . No biênio 2016/2017, a cultura ocupou uma área de 33,890 milhões de

    hectares, o que totalizou uma produção de 113,923 milhões de toneladas, tendo como maiores estados

    produtores os estados do Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul.


ID
2967010
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Complementar nº 12/1999 estabelece que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo serviço e desde que seja aprovado em avaliação especial de desempenho. Assim, verifica-se que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    judicial transitada em julgado.

  • A resolução da presente questão deve ser realizada de acordo com a norma do art. 51 da Lei Complementar n.º 12/99 do Município de Itumbiara/GO, que a seguir reproduzo:

    "Art. 51. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de:
    a) sentença judicial transitada em julgado;
    b) processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegura ampla defesa;
    c) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa, nos termos dos arts. 227 e seguintes desta Lei Complementar."

    Da simples leitura deste preceito legal, em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, extrai-se que a única correta encontra-se na letra A.

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: A

  • Judicial transitada em julgado.

    Vem PMGO


ID
2967013
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para efeitos da Lei Complementar nº 177/2016, tem-se o seguinte:

Alternativas

ID
2967016
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme estabelece a Lei Complementar nº 177/2016, são órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, à gestão administrativa e de processos e ao assessoramento formal e técnico legislativo:

Alternativas

ID
2967019
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São requisitos básicos para a investidura em cargo público, segundo dispõe a Lei Complementar nº 12/1999:

Alternativas
Comentários
  • 16 anos?


ID
2967022
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo dispõe a Lei Complementar nº 12/1999, são formas de investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • III - ascensão;    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência;     (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


ID
2967025
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a abrangência dos Direitos e Garantias Fundamentais, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) Conforme entendimento doutrinário, corroborado pelo STF, os direitos e deveres individuais e coletivos se restringem ao art. 5° da Constituição Federal de 1988.

    Incorreta. Marcelo Novelino e Dirley da Cunha, acerca da análise do § 2º da Constituição Federal, esclarecem: “O dispositivo consagra uma concepção material de direitos fundamentais, ao estabelecer que direitos e garantias fundamentais consagrados expressamente no texto da Lex Mater não impedem a descoberta de outros princípios implícitos no sistema jurídico constitucional. Nesse sentido, o rol de direitos fundamentais elencado na Constituição deve ser considerado apenas como exemplificativo (numerus apertus), não com um rol exaustivo (numerus clausus)” (p. 172).

    b) O tema da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, também denominado pela doutrina como eficácia pública ou interna dos direitos fundamentais, surge como importante contraponto à ideia de eficácia vertical dos direitos fundamentais.

    Incorreta.

    A eficácia horizontal dos direitos fundamentais não se confunde com a eficácia pública, porquanto esta se refere justamente à eficácia vertical dos direitos fundamentais, tampouco é denominada de eficácia interna dos direitos fundamentais, haja vista que esta expressão se refere à possibilidade de produção de direitos fundamentais consagrados em diplomas internacionais no âmbito interno.

    “A incidência das normas de direitos fundamentais no âmbito das relações privadas passou a ser conhecida, sobretudo a partir dos anos cinquenta, como o efeito externo, ou a eficácia horizontal, dos direitos fundamentais (a drittwirkung do Direito alemão).” (Mendes, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017)

    Outro erro da alternativa refere-se à menção de ser um contraponto à ideia de eficácia vertical: “Conquanto essa seja a perspectiva de maior realce dos direitos fundamentais, ela convive com uma dimensão objetiva – ambas mantendo uma relação de remissão e de complemento recíproco.” (Mendes, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017)

     

  • c) A Teoria da Eficácia Indireta ou Mediata da aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas orienta que alguns direitos fundamentais podem ser aplicados às relações privadas sem que haja a necessidade de intermediação legislativa para sua concretização.

    Incorreta.

    “Na doutrina, duas teorias disputam o equacionamento das questões relacionadas com a incidência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Conforme o grau de interferência que reconhecem a esses direitos nessas relações, dividem-se os que postulam uma eficácia imediata e direta dos direitos fundamentais sobre as relações privadas e os que advogam que os direitos fundamentais, aí, devem atuar indiretamente (teoria da eficácia mediata ou indireta).

    A teoria da eficácia direta ou imediata sustenta que os direitos fundamentais devem ter pronta aplicação sobre as decisões das entidades privadas que desfrutem de considerável poder social, ou em face de indivíduos que estejam, em relação a outros, numa situação de supremacia de fato ou de direito [...] Os direitos fundamentais – pelo menos alguns – deveriam, para os seguidores dessa teoria, ser diretamente aplicáveis nas relações entre os particulares, gerando, pois, direitos subjetivos oponíveis a entes privados.

    [...] A teoria da eficácia indireta ou mediata, pretendendo maior resguardo do princípio da autonomia e do livre desenvolvimento da personalidade, recusa a incidência direta dos direitos fundamentais na esfera privada [...] A incidência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares haveria de aflorar por meio de pontos de irrupção no ordenamento civil, propiciados pelas cláusulas gerais (ordem pública, bons costumes, boa -fé etc.) insertas nas normas do direito privado, ou pela interpretação das demais regras desse ramo do ordenamento jurídico”. (Mendes, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017)

  • d) O art. 5°, caput, da Constituição Federal, estabelece que todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a vida, a liberdade, a segurança e a propriedade. Logo, os estrangeiros, de passagem pelo território nacional, não podem fazer uso dos remédios constitucionais.

    Incorreta.

    “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante”.

    (STF, HC 94.016, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009)

  • e) Os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. Nesses casos a solução ou vem discriminada na própria Constituição, ou caberá ao intérprete, que deverá levar em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.

    Correta.

    “Por encontrarem limitações em outros direitos constitucionalmente consagrados, os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, razão pela qual a relatividade (ou limitabilidade) costuma ser apontada como uma de suas características. A harmônica convivência das liberdades públicas exige que sejam exercidas dentro de determinados limites fixados pela constituição, a qual deve compatibilizar encargos de unidade e integração com uma base material pluralista (ZAGREBELSKY, 1992). A tese da existência de direitos absolutos é incompatível com a ideia de que todos os direitos são passíveis de restrições impostas por interesses coletivos ou por outros direitos também consagrados na constituição. A impossibilidade de prevalência simultânea de dois direitos colidentes, sem que haja uma cedência recíproca, impõe o reconhecimento da relatividade desses direitos” (Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 271/272).

  • Os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. Nesses casos a solução ou vem discriminada na própria Constituição, ou caberá ao intérprete, que deverá levar em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição

  • E

    Princípio da Concordância Prática ou da Harmonização: a interpretação de uma norma constitucional exige a harmonização dos bens e valores jurídicos COLIDENTES em um dado caso concreto, de forma a se evitar o sacrifício total de um em relação a outro.

  • Eficácia indireta/mediata dos direitos fundamentais: a proteção aos direitos fundamentais em relações privadas somente pode se dar a partir de leis infraconstitucionais voltadas para tais relações.

    Eficácia direta/imediata dos direitos fundamentais: os direitos fundamentais já trazem condições de plena aplicabilidade nas relações particulares, não dependendo da existência de uma lei para tanto. É a corrente adotada no Brasil (STF, RE 158215, RE 161243 e RE 201819).

  • Nos direitos fundamentais na maioria das vezes caberá PONDERAÇÃO!

  • Ítalo - Respondi certo.

  • Acertei, Núcleo essencial salvando!

  • GAB.E

    Não há direito fundamental absoluto! Todo direito sempre encontra limites em outros, também protegidos pela Constituição. É por isso que, em caso de conflito entre dois direitos, não haverá o sacrifício total de um em relação ao outro, mas redução proporcional de ambos, buscando-se, com isso, alcançar a finalidade da norma.

  • gab letra e

    sobre a letra c- TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL INDIRETA

    Alemães – GuntherDurig. Os direitos fundamentais devem ser relativizados nas relações contratuais a favor da autonomia privada. Para essa concepção, os direitos fundamentais não ingressam no cenário privado como direitos subjetivos, sendo necessária para isso, a intermediação do legislador. Para que ele possa invocar esse direito contra o indivíduo é necessário que o legislador regulamente de que maneira os direitos fundamentais serão aplicados. Eles não podem ser aplicados da mesma forma que são aplicados em face do Estado. O pressuposto é a existência de um direito geral de liberdade, que só poderia ser restringido nas relações de particulares se existisse uma lei regulamentando. Para os adeptos, uma aplicação direta causaria a desfiguração do direito privado e ameaçaria a autonomia privada.

  • Nenhum direito é absoluto.


ID
2967028
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência de intervenção em município, constatada qualquer das hipóteses previstas legalmente, pertence

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra B

     

    Tanto à União quanto o Estado Membro possuem competência de intervenção em município, constatada qualquer das hipóteses previstas legalmente. Vejamos:

     

    CF 88 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]

     

  • Discordo do gabarito oficial apresentado pela banca. Isso porque o Art. 35 da CF afirma que a União não intervirá no Município localizado no Território Federal.

    Portanto, o ente federativo que pode intervir no Município seria apenas o Estado-Membro.

  • Letra B

    Excepcionalmente, a União poderá intervir em Municípios que estejam localizados em Território Federal, e os Estados poderão intervir nos Municípios localizados em seus territórios.

    Constituição Federal

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)"

  • Gabarito: errado!

    A alternativa "B" como assertiva correta só se justificaria caso a questão explicitasse tratar-se de caso de município localizado em território federal, do contrário o correto é resolver a questão pensando na regra, e não na exceção, portanto, o correto mesmo é a alternativa "D".

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. À União e ao Estado membro. (art. 35, caput, CF)

    b) Correta. Tanto a União quanto o Estado membro podem vir a intervir no Município (art. 35, caput, CF)

    “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...]”

    c) Incorreta. Não há qualquer disposição constitucional nesse sentido.

    d) Incorreta. Ao Estado-membro e à União. (art. 35, caput, CF)

    e) Incorreta. O território federal integra a União, não o Estado membro. (art. 18, §2°, CF) Assim, no caso de Município no território federal, a intervenção é da União.

    “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...] § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”

  • GAB B

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

  • O gabarito está correto, o enunciado não faz paradigma direto com letra de lei, o examinador da banca pergunta de maneira geral quem pode intervir nos municípios, e após a leitura ampla da CF sabemos que há hipóteses em que a União, além dos Estados pode sim, intervir.

  • A letra B está correta. A união pode intervir em municípios localizados em território federal e os estados em municípios localizados em seu território.


ID
2967031
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à extinção do ato administrativo, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo é o modo de expressão das decisões tomadas por órgãos e autoridades da Administração Pública, que produz efeitos jurídicos, modificando, extinguindo direitos, ou impondo restrições e obrigações.

    O ato administrativo deve ser editado com observância do princípio da legalidade. Para ser válido, além da observância ao princípio da legalidade, o ato administrativo precisa ser editado pelo agente competente, ter forma adequada, objeto definido, precisa ser motivado e possuir uma finalidade. Um ato administrativo, entretanto, embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão.

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.

    Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original. A Lei nº 9.784/99 é um exemplo de diploma legal que cuida expressamente do instituto da convalidação em seu art. 55

  • Por que a letra A é incorreta?

  • Kleisson, acredito que o erro da letra A esteja nessa parte de "natureza vinculada da competência", dando a entender que o ato é vinculado, e ato vinculado não pode ser revogado.

    Mas essa questão ta estranha mesmo. Pra mim todas as alternativas estão erradas, inclusive a C, que fala em "manter a validade do ato", mas não se pode manter a validade de algo que anteriormente não era válido.

  • Acertei, mas não entendi muito bem o erro da A.

    Acredito que possa ser questão de interpretação mesmo. Vejam: a competência está vinculada à administração, mas, não sendo exclusiva, pode ser delegada e avocada. Dessa forma, se interpretarmos que a vinculação, trazida na questão, está tratando da relação de VINCULAÇÃO X ADM, a A também está correta, todavia, se tratar de VINCULAÇÃO X COMPETÊNCIA DO AGENTE PÚBLICO, acredito estar errada.

    Bom, acho que é isso.

    Abraço.

  • Kleisson acredito que o erro a questão A seja por afirmar que o motivo para a Administração revogar seus próprios atos decorre da natureza vinculada da competência, já que a revogação se dá por oportunidade e conveniência.

  • Revogação= feito apenas pela administração!!

  • Eu sei onde está o erro da letra A (uma pegadinha). Observem a falta de uma palavra, texto original "o motivo para a Administração..."; teto correto seria "o motivo para a Administração PÚBLICA...", foi o que faltou na letra A, pois é poder vinculado à Administração Pública e não à Administração qual quer que seja, mas, sim, somente à pública.

    Obs: Também errei por cair na pegadinha, mas depois olhei e vi de primeira onde está o erro.

  • Eu sei onde está o erro da letra A (uma pegadinha). Observem a falta de uma palavra, texto original "o motivo para a Administração..."; texto correto seria "o motivo para a Administração PÚBLICA...", foi o que faltou na letra A, pois é poder vinculado à Administração Pública e não à Administração qual quer que seja, mas, sim, somente à pública.

    E a letra C ficou meio que estranha, já que aprendemos que a convalidação é possível em vícios sanatórios, e não em defeitos leves (mais uma treta para gravar, mesmo tendo certeza que isso é entendimentos abstratos de bancas para banca). Não acho que essa resposta seria tido como certa em todas as outras bancas.

    Obs: Também errei por cair na pegadinha, mas depois olhei e vi de primeira onde está o erro.

  • Do meu ponto de vista, a letra A tá errada por dizer "o motivo para a Administração revogar seus próprios atos decorre da natureza vinculada da competência".

    A revogação é feita em atos discricionários e esses atos trabalham com o conceito de "Mérito administrativo", em que o administrador faz um juízo de conveniência e oportunidade para melhor atender o INTERESSE PÚBLICO. O Requisito que fala sobre a necessidade de o ato atender o interesse público é o da FINALIDADE e não o da competência.

    Portanto, o motivo para a administração revogar seus próprios atos decorre da natureza vinculada da FINALIDADE.

  • Caducidade do ato adm.

    caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado. Exemplo de Caducidade: retirada da autorização do uso de um bem público, em virtude da edição de uma lei que proibiu esse uso.

    #

    Cassação do ato adm.

    A cassação é a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

    Os efeitos da cassação são proativos, ou seja, são contados da data de sua produção a diante – efeito ex nunc.

     Suponha que um particular tenha preenchido, legalmente, os requisitos para a concessão da licença para dirigir.

    Se o particular for pego, dirigindo embriagado, terá a sua licença cassada pois descumpriu uma condição para a sua manutenção.

  • Motivo não é vinculado...

  • Gab. letra C.

    Um ato administrativo EXTINGUE-SE por:

    *Cumprimento de seus efeitos (extinção natural), por exemplo, o gozo de férias pelo servidor, a execução da ordem de demolição de uma casa, a chegada do termo final do ato etc.

    *Desaparecimento do sujeito (extinção subjetiva) ou do objeto (extinção objetiva), por exemplo, a concessão de licença para tratar de interesse particular a servidor que, posteriormente, vem a falecer (extinção subjetiva); a permissão para uso de bem público que vem a ser destruído por catástrofe natural (extinção objetiva).

    Retirada, que abrange:

    * Revogação, em que a retirada se dá por razões de conveniência e oportunidade;

    * Anulação ou invalidação, por razões de legalidade;

    * Cassação, em que a retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.

    * Caducidade, em que a retirada se dá porque uma norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação

    antes permitida pelo ato. O exemplo dado é a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.

    * Contraposição, que se dá pela edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido. É o caso da exoneração de servidor, que tem efeitos contrapostos à nomeação.

    * Renúncia, pela qual se extinguem os efeitos do ato porque o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que desfrutava. É o caso, por exemplo, do servidor inativo que abre mão da aposentadoria para reassumir cargo na Administração.

    Fonte: Material do Estratégia.

  • Gab. letra C

    DA EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    *ANULAÇÃO

    Anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou de legitimidade (ofensa à lei e aos princípios).

    Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou, se não o for, deve ser convalidado (veja que, no caso de vício sanável, a Administração não pode ficar sem fazer nada: ela deve anular ou convalidar o ato).

    A Administração DEVE anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas PODE anular ou convalidar os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    *REVOGAÇÃO

    Revogação é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade.

    A revogação pressupõe, portanto, um ato legal e em vigor, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público.

    A revogação somente se aplica aos atos discricionários (controle de mérito), sendo ela própria um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

    A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), afinal, o ato revogado era válido, sem vício algum. Ademais, deve respeitar os direitos adquiridos.

    A revogação é ato privativo da Administração que praticou o ato a ser revogado.

    CONVALIDAÇÃO

    Quando o vício for sanável, caracteriza-se a hipótese de nulidade relativa; caso contrário, isto é, se o vício for insanável, a nulidade é absoluta.

    Aí é que entra a convalidação. Com efeito, convalidar consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    Para a doutrina, vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato).

    Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    Fonte: Material do Estratégia.

  • E

    Ato administrativo complexo

    A revogação deve resultar da conjugação da vontade de todos os órgãos, agentes ou pessoas manifestantes das vontades convergentes para sua criação

  • Teoria quaternária (Celso Antônio Bandeira de Mello);

    Há quatro tipos de atos ilegais:

    Atos inexistentes: quando faltar algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do ciclo de formação do ato;

    Atos nulos: os atos portadores de defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando obrigatória a anulação;

    Atos anuláveis: aqueles possuidores de defeitos leves passíveis de convalidação;

    Atos irregulares: detentores de defeitos levíssimos e irrelevantes normalmente à forma, não prejudicando a validade do ato administrativo.

  • GABARITO E

    A) O motivo para a Administração revogar seus próprios atos decorre da natureza vinculada da competência, que permite reavaliar a conveniência e a oportunidade da permanência do ato. (O motivo para a Administração revogar seus próprios atos decorre da autotutela administrativa que é, realmente, um poder-dever que o ordenamento jurídico confere à administração pública mediante o qual ela controla os seus próprios atos, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

    B) A caducidade é a extinção do ato administrativo, em virtude do beneficiário do mesmo não mais manter as condições necessárias para manutenção das vantagens geradas pelo ato. (Caducidade: em que a retirada se dá porque uma norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação)

    D) A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, gerando efeito ex nunc, podendo ser determinada pela própria Administração ou pelo Judiciário. (Considerando a chamada "autotutela administrativa, revogação só pode ser determinada pela própria Administração.)

    E) A revogação de um ato administrativo complexo é possível pela manifestação de vontade de apenas um dos órgãos que atuaram para a sua formação. (A revogação deve resultar da conjugação da vontade de todos os órgãos, agentes ou pessoas manifestantes das vontades convergentes para sua criação)

  • A) o motivo para a Administração revogar seus próprios atos decorre da natureza DISCRICIONÁRIA da competência, que permite reavaliar a conveniência e a oportunidade da permanência do ato.

    B) a CASSAÇÃO e é a extinção do ato administrativo, em virtude do beneficiário do mesmo não mais manter as condições necessárias para manutenção das vantagens geradas pelo ato.

    C) segundo a doutrina moderna, a sanatória ou convalescimento ocorre para suprir defeitos leves do ato administrativo, para, assim, manter a eficácia e validade do mesmo. (GABARITO )

    D) a revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, gerando efeito ex nunc, podendo ser determinada pela própria Administração (SÓ A ADMINISTRAÇÃO .PUBLICA. PODE)

    E) a revogação de um ato administrativo complexo é possível pela manifestação de vontade de apenas um dos órgãos que atuaram para a sua formação. (A revogação deve resultar da conjugação da vontade de todos os órgãos, agentes ou pessoas manifestantes das vontades convergentes para sua criação)

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Em verdade, a revogação deriva do exercício de competência discricionária, e não da natureza vinculada da competência, tal como foi aqui aduzido. Isto porque, para revogar um dado ato administrativo, a Administração realiza um reexame de mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, concluindo que o ato não mais satisfaz ao interesse público, motivo pelo qual deve ser extinto.

    b) Errado:

    O conceito aqui exposto pela Banca, na realidade, corresponde ao instituto da cassação, que vem a ser outra espécie de extinção de ato administrativo, derivada da inobservância, pelo beneficiário, dos requisitos legais que deveriam permanecer observados para que pudesse permanecer desfrutando do ato. Já a caducidade é hipótese em que o ato é editado em conformidade com o ordenamento. No entanto, sobrevém nova legislação que o torna incompatível com a nova ordem jurídica, devendo por isso ser extinto.

    c) Certo:

    Nada há de incorreto neste item. É possível afirmar que a sanatória, convalescimento ou convalidação (como é mais conhecida) somente incide sobre defeitos sanáveis do ato (vícios leves, portanto). Com isso, os efeitos até então gerados pelo ato são preservados. No ponto, o teor do art. 55 da Lei 9.784/99:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    d) Errado:

    O equívoco deste item reside em afirmar que o Poder Judiciário (no exercício de sua função típica) teria competência para revogar atos administrativos, o que não é verdadeiro. A revogação é de competência privativa da Administração, baseada em critérios de conveniência e legitimidade. Ao Judiciário somente é possível realizar controle de legitimidade de atos administrativos, nunca de mérito.

    e) Errado:

    Como o ato complexo depende da manifestação de vontade autônoma de dois órgãos públicos, pode-se afirmar que a revogação do ato também dependerá de tal confluência de vontades, de modo que está errado aduzir ser bastante a declaração de vontade de apenas um deles.


    Gabarito do professor: C


ID
2967034
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, superior hierárquico de Felipe, por indulgência, deixa de responsabilizá-lo por infração cometida no exercício do cargo, tendo assim cometido o crime de

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra A

     

     

    Nos moldes do Art. 320 do Código Penal. Vejamos:

     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    >>>Vejam meu comentário na Q979868.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    Uso a seguinte dica que peguei aqui no QC:

    condescÊNCIA - indulgÊNCIA

    SEMPRE que aparecer INDULGÊNCIA pode marcar CONDESCÊNCIA!

    Espero ter ajudado! Bons estudos! :)

  • Letra A

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

       Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Assertiva A

    , por indulgência, deixa de responsabilizá-lo = condescendência criminosa

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstas no título XI do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. O crime de condescendência criminosa está previsto no art. 320 do CP e tem como conduta deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Veja que é a mesma conduta trazida pela questão, pois João por indulgência, por clemência, por pena, deixou de responsabilizar Felipe por infração cometida no exercício do cargo.

    b)ERRADA. A advocacia administrativa prevista no art. 321 do CP tem como conduta patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, não se coaduna com o trazido na questão.

    c) ERRADA. A corrupção passiva tem como conduta solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, de acordo com o art. 317 do CP.

    d)  ERRADA. A corrupção ativa ocorre quando o particular oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, de acordo com o art. 333 do CP, não se coaduna com o trazido na questão.

    e) ERRADA. O peculato tem como conduta apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Condescendência criminosa – Art.320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • TRATA-SE DO CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, É CRIME DE REPRESENTAÇÃO O AGENTE PÚBLICO É OBRIGADO A REPRESENTAR CONTRA QUALQUER TIPO ILEGALIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    1. DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO
    2. DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE

     

    CRIME PRÓPRIO (OMISSIVO PRÓPRIO) = DEIXAR DE AGIR.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2967037
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um dos elementos essenciais sempre encontrado na relação de emprego é

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra C

     

    A pessoalidade sempre estará presente na relação laboral, tendo em vista que é intui personae.

     

    a letra "a" está errada, não há exclusividade, hoje em dia, principalmente em uma SP da vida, o cara tem três empregos: um de manhã, outro a tarde e entrega pizza a noite

     

    a letra "b" está errada, o controle de horário não está sempre presente, haja vista que temos, por exemplo, o teletrabalho, que torna isso não sempre possível

     

    a letra "d" está igualmente errada, nem todos trabalham percebendo comissão

     

    a letra "e" está, por fim errada, idem a explicação do gabarito.

     

     

    CLT Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

     

     

     

    FCC TRT - 21ª Região (RN) 2003 Q24988

    A característica da relação de emprego que a distingue de outras relações semelhantes é a

    d) subordinação jurídica.

    FCC TRT - 2ª Região (SP) 2004 Q24160

    O elemento que distingue a relação de emprego das relações afins é a

    d) subordinação jurídica.

    FCC TRT - 6ª Região (PE) 2018 Q889662

    O requisito essencial previsto em lei para caracterizar uma relação como sendo de emprego e que não precisa se verificar em qualquer relação de trabalho é a

    c) subordinação jurídica.

  • De acordo com a teoria geral do direito trabalho, os contratos de emprego possuem elementos essenciais, naturais e acidentais.

    Os elementos essenciais (que também são chamados de elementos fático-jurídicos) comprovam a existência da relação de emprego (plano da existência de Pontes de Miranda) e que estão previstos, de forma geral, no art. 2º e 3º da CLT, que são: PESSOALIDADE, PESSOA FÍSICA, HABITUALIDADE, ONEROSIDADEe SUBORDINAÇÃO.

    Já os elementos naturais são aqueles que estão presentes na maioria dos contratos de emprego, mas que não são imprescindíveis à existência da relação de emprego, podendo ser dado como exemplo a EXCLUSIVIDADE e o CONTROLE DE HORÁRIO.

    Por fim os elementos acidentais são os TERMOS, CONDIÇÕES e ENCARGOS.

    Além desses três elementos existe ainda os elementos jurídicos-formais que comprovam a validade da relação de emprego (plano da validade de Pontes de Miranda) e que são: Manifestação de VONTADE HÍGIDA, AGENTE CAPAZ, FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI e OBJETO LÍCITO E POSSÍVEL.

  • Pessoalidade: o empregado não pode se fazer substituir por terceiros.

    • Contrato intuitu personae.

     

    Não Eventualidade: que é fortuito, podendo ou não ocorrer ou realizar-se, casual.

    • Que ocorre algumas vezes, em certas ocasiões, ocasional.
    • Sinônimos: infrequente, aleatório, incerto.
    • Pessoas que trabalham sempre em dias certos e horários certos não é trabalho eventual.
    • Todo trabalho contínuo é não eventual, porém nem todo trabalho não eventual é contínuo.

     

    Onerosidade: é necessário o pagamento de um salário. Quando há um trabalho voluntário não há vínculo empregatício.

     

    Subordinação: o trabalho desempenhado pelo empregado é controlada pelo empregador.

    • Dependência, direção.
    • A subordinação jurídica é a mais importante.

     

    Alteridade: trabalho por conta alheia, o empregador assume os riscos, mas também é ele que detém o lucro.

     


ID
2967040
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa D

    A Emenda Constitucional 29/2000 autorizou que as alíquotas do IPTU sejam progressivas em razão do valor do imóvel.

    (...)

    Entendemos que o art. 145, § 1º , da CF/1988 somente permitia que os tributos pessoais tivessem sua incidência ajustada de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo, o STF considerou inconstitucionais todas as leis que estabelecem a progressividade de alíquotas do IPTU com base no valor do imóvel, antes da autorização formal dada pela EC 29/2000.

    Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2017, p. 741.

  • B a sujeição passiva abrange apenas aquele que detém o direito de gozo, relativamente ao bem, com o domínio exclusivo ou na condição de coproprietário.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    C a base de cálculo será o valor venal do bem imóvel, levando-se em consideração o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel.

    conforme art. 32, do CTN abarca apenas o bem imóvel por natureza ou por acessão física como definidos na lei civil, sem incluir o bem imóvel por acessão intelectual

    E o locatário e o comodatário jamais poderão configurar-se como responsáveis tributários do IPTU, por não exercerem o animus dominii. Podem, no entanto, figurar como contribuintes do IPTU.

    Por mais que façam acordos ou convênios entrei si para a forma de contribuintes do iptu, o acordo não pode se sobrepor a lei.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • c)  Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

  • CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município

    De acordo com o art.  do  “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”.

    Ou seja, os bens imóveis por natureza são os quais, naturalmente, possuem características de imóveis, como por exemplo, os terrenos.

    Já os bens imóveis por acessão física são aqueles que foram incorporados pelo homem de forma permanente ao solo, como por exemplo, as construções erguidas, que não podem ser retiradas sem destruição, modificação, fratura ou dano.

    É importante destacar que quanto ao fato gerador do  () não são considerados para esse fim os bens imóveis por acessão física, mas somente os bens imóveis por natureza.

  • Gabarito A

  • O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel seja por natureza, seja por acessão física. “Por natureza” quer dizer o solo, sua superfície e seus acessórios. “Por acessão física” quer dizer

    tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como as construções. O imposto incide sobre a parte predial e territorial do imóvel urbano. Fonte: Exponencial. Prof. Edu Carrilho (2019).

    CTN - Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade

    predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio

    útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como

    definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correto. De acordo com o art. 79 do Código Civil “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”. Ou seja, os bens imóveis por natureza são os quais, naturalmente, possuem características de imóveis, como por exemplo, os terrenos.

    Já os bens imóveis por acessão física são aqueles que foram incorporados pelo homem de forma permanente ao solo, como por exemplo, as construções erguidas, que não podem ser retiradas sem destruição, modificação, fratura ou dano.

    B – Errado.

    CTN, art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

    C – Errado

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    D – A CF autoriza a referida progressividade, devendo a mesma ser instituída por lei municipal:

    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I – propriedade predial e territorial urbana;

     

    (...)

     

    §1° O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade."

    E – Justamente pelo motivo exposto na assertiva, o locatário e o comodatário não poderão figurar como contribuintes do IPTU.

    Gabarito A

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correto. De acordo com o art. 79 do Código Civil “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”. Ou seja, os bens imóveis por natureza são os quais, naturalmente, possuem características de imóveis, como por exemplo, os terrenos.

    Já os bens imóveis por acessão física são aqueles que foram incorporados pelo homem de forma permanente ao solo, como por exemplo, as construções erguidas, que não podem ser retiradas sem destruição, modificação, fratura ou dano.

    B – Errado.

    CTN, art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

    C – Errado

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    D – A CF autoriza a referida progressividade, devendo a mesma ser instituída por lei municipal:

    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I – propriedade predial e territorial urbana;

     

    (...)

     

    §1° O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade."

    E – Justamente pelo motivo exposto na assertiva, o locatário e o comodatário não poderão figurar como contribuintes do IPTU.

    Gabarito A


ID
2967043
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo dispõe o Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pode ser requerida pela parte em caráter antecedente. Neste contexto, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra A = ERRADO

    a)A petição inicial deve limitar-se ao requerimento da tutela antecipada, com a exposição sumária da lide e do direito, indicando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sempre que demonstrada a urgência. 

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    Letra B = CERTO

    Art. 303. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

     

    Letra C = ERRADO

    c) Caso entenda que não há elementos para a concessão da tutela antecipada, o órgão jurisdicional deverá indeferir a petição inicial, cabendo à parte propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de decadência.

    Art. 303. § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

     

    Letra D = ERRADO

    d) A tutela antecipada, concedida em caráter antecedente, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, ou caso a parte contrária não formule pedido de reconsideração ao juízo que a concedeu. 

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     

    Letra E = ERRADO

    e) Estabilizada a tutela antecipada, deferida em caráter antecedente, qualquer das partes poderá demandar a outra visando à sua revisão, reforma ou invalidação, desde que o faça no prazo de 2 (dois) anos contados de sua concessão.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

     

     

  • No caso da letra D, lembrar da recente decisão (6/dez/2018) da 3ª turma do STJ no REsp 1760966/SP que alargou a hipótese que evita a estabilização dos efeitos da tutela antecipada requerida em caráter antecedente ao entender que a contestação tempestiva também é capaz de impedir sua estabilização.

    "Na prática, caso a parte não apresente recurso de agravo de instrumento contra a tutela antecipada pedida em caráter antecedente, mas, por exemplo, se antecipe e apresente contestação refutando os argumentos trazidos na inicial e pleiteando a improcedência do pedido, não ocorrerá a estabilização da tutela, e ela pode ser revertida."

  • Segundo dispõe o Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pode ser requerida pela parte em caráter antecedente. Neste contexto, tem-se o seguinte:

    A) A petição inicial deve limitar-se ao requerimento da tutela antecipada, com a exposição sumária da lide e do direito, indicando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sempre que demonstrada a urgência. ERRADO - Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial PODE limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    B) Concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, ou outro maior fixado pelo juiz. CERTO. Nos termos do Art. 303. Parágrafo 1º Inciso I - Se a tutela antecipada em caráter antecedente é concedida, o autor (quem pediu a tutela) deverá aditar a petição inicial (adicionar/acrescentar mais pedidos), com a complementação de sua argumentação, realizando a juntada de novos documentos e confirmando o pedido de tutela final em um prazo de 15 dias ou em outro superior a 15 dias em que o juiz fixar.

    C) Caso entenda que não há elementos para a concessão da tutela antecipada, o órgão jurisdicional deverá indeferir a petição inicial, cabendo à parte propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de decadência. ERRADO - Art. 303. Parágrafo 6º. Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    D) A tutela antecipada, concedida em caráter antecedente, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, ou caso a parte contrária não formule pedido de reconsideração ao juízo que a concedeu. ERRADO - Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    E) Estabilizada a tutela antecipada, deferida em caráter antecedente, qualquer das partes poderá demandar a outra visando à sua revisão, reforma ou invalidação, desde que o faça no prazo de 2 (dois) anos contados de sua concessão. ERRADO - Contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

  • A

    A petição inicial deve limitar-se ao requerimento da tutela antecipada, com a exposição sumária da lide e do direito, indicando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sempre que demonstrada a urgência.

    A petição inicial pode limitar -se ao requerimento da tutela antecipada e a indicação do pedido da tutela final, com exposição a lide, do direito que busca realizar e do perigo de dano ou resultado útil do processo.

    B. Concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, ou outro maior fixado pelo juiz. Correto, art. 303, inciso I.

    C. Caso entenda que não há elementos para a concessão da tutela antecipada, o órgão jurisdicional deverá indeferir a petição inicial, cabendo à parte propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de decadência.

    .... o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 dias, sob pena de ser indeferida e o processo ser extinto sem resolução do mérito.

    D. A tutela antecipada, concedida em caráter antecedente, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, ou caso a parte contrária não formule pedido de reconsideração ao juízo que a concedeu. Errado

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    D. Estabilizada a tutela antecipada, deferida em caráter antecedente, qualquer das partes poderá demandar a outra visando à sua revisão, reforma ou invalidação, desde que o faça no prazo de 2 (dois) anos contados de sua concessão

    ... contado da ciência da decisão que extinguiu o processo. Parágrafo 5° art. 304 CPC

  • A. A petição inicial deve (pode)limitar-se ao requerimento da tutela antecipada, com a exposição sumária da lide e do direito, indicando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sempre que demonstrada a urgência.

    Deverá observar o molde geral art. 319 e 320.

    B. Concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, ou outro maior fixado pelo juiz.

    Se concedida a tutela antecipada antecedente o autor terá 15 dias úteis para ADITAR.

    C. Caso entenda que não há elementos para a concessão da tutela antecipada, o órgão jurisdicional deverá indeferir a petição inicial, cabendo à parte propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de decadência.

    Caso o juiz indeferir a tutela antecipada antecedente o autor terá 5 dias Para que promova a EMENDAR a PI, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito, sendo a razão jurídica, art. 485 CPC, inciso IV, por verificar a ausência o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    D. A tutela antecipada, concedida em caráter antecedente, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, ou caso a parte contrária não formule pedido de reconsideração ao juízo que a concedeu.

    O efeito da não interposição do recurso pelo réu na TUTELA antecipada antecedente, a decisão se torna estável e não poderá ser impugnada no próprio processo

    E. Estabilizada a tutela antecipada, deferida em caráter antecedente, qualquer das partes poderá demandar a outra visando à sua revisão, reforma ou invalidação, desde que o faça no prazo de 2 (dois) anos contados de sua concessão.

    A extinção do direito esta num prazo decadencial de 2 anos após a ciência da decisão que extinguiu o processo.

  • DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do ;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do .

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • Sobre o assunto:

    Uma das grandes novidades trazidas pelo novo CPC a respeito do tema é a possibilidade de estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, instituto inspirado no référé do Direito francês, que serve para abarcar aquelas situações em que ambas as partes se contentam com a simples tutela antecipada, não havendo necessidade, portanto, de se prosseguir com o processo até uma decisão final (sentença), nos termos do que estabelece o art. 304, §§ 1º a 6º, do CPC/2015. (...) apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • Segundo dispõe o Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pode ser requerida pela parte em caráter antecedente. Neste contexto, tem-se o seguinte: Concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, ou outro maior fixado pelo juiz.

  • Pessoal, quem tá estudando de forma um pouco mais aprofundada, sabe que há precedente de 2018 no STJ entendendo que a apresentação de contestação é suficiente para afastar a estabilização. Agora tem decisão da primeira turma, de 2019, no sentido de que só a interposição do agravo de instrumento é meio capaz de evitar a estabilização dos efeitos da decisão. É o teor da decisão do Recurso Especial colacionado abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM

    CARÁTER ANTECEDENTE. ARTS. 303 E 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE

    2015. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.

    APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.

    I - Nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil

    de 2015, a tutela antecipada, deferida em caráter antecedente (art.

    303), estabilizar-se-á, quando não interposto o respectivo recurso.

    II  - Os meios de defesa possuem finalidades específicas: a

    contestação demonstra resistência em relação à tutela exauriente,

    enquanto o agravo de instrumento possibilita a revisão da decisão

    proferida em cognição sumária. Institutos inconfundíveis.

    III - A ausência de impugnação da decisão mediante a qual deferida a

    antecipação  da  tutela  em  caráter  antecedente,  tornará,

    indubitavelmente, preclusa a possibilidade de sua revisão.

    IV - A apresentação de contestação não tem o condão de afastar a

    preclusão decorrente da não utilização do instrumento proessual

    adequado - o agravo de instrumento.

    V - Recurso especial provido.

    , Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por maioria, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019

    Junto com o curupira e o saci pererê, temos aqui no Brasil a grande lenda da segurança jurídica.


ID
2967046
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

     

    § 3 Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

  • a) da sentença que conceder ou negar o mandado de segurança somente será admissível recurso de apelação, salvo nos casos em que tenha sido concedida ou indeferida medida liminar, hipótese em que caberá também agravo de instrumento.

    Incorreta. Arts. 7º, § 1º, e 14, Lei 12.016/09: 

    Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento.

    Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    Em se tratando de sentença no mandado de segurança, cabe apelação.

    b) a sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, mesmo nos casos em que seja vedada a concessão de liminar.

    Incorreta. Art. 14, § 3º, Lei 12.016/09: A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    c) os efeitos da medida liminar concedida em sede de mandado de segurança persistirão até a prolação da sentença, salvo se esta for revogada ou cassada.

    Incorreta. Art. 7º, § 3º, Lei 12.016/09: Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. Os efeitos da liminar perduram até que a própria liminar seja revogada ou cassada, e não a sentença, como dispõe a alternativa.

    d) não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Correta. Art. 5º, I, Lei 12.016/09: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    e) o ingresso de litisconsorte ativo no mandado de segurança será admitido até a notificação da autoridade coatora, mas nunca após o decurso do prazo para prestar informações.

    Incorreta. Art. 14, § 3º, Lei 12.016/09: § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • Forrest Gump, seu comentário esta ótimo!! Só ressalvar a fundamentação da letra "e", que em verdade é o art. 10, p.2 da L12.016 ;)

  • Gente, desculpa, mas ainda não entendi o erro da letra A! Tá totalmente de acordo com a letra da lei. Alguem pode ajudar?

  • Não será concedido mandado de segurança quando se tratar;

    -De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,independente de caução.

    -De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    -De decisão judicial transitado e jugado.

    Gab-'d'

    Fonte;Adriane Fauth.

  • Jéssica, pelo o q entendi, a alternativa se refere a SENTENÇA hipotética que concede ou indefira liminares. Nesse caso, como já explicado pelo colega" Forrest", caberá APELAÇÃO.

    Caberá agravo da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA que conceder ou indeferir a liminar

  • Gabarito''D''.

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gab. D

    Art. 5º, I, Lei 12.016/09: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    -

    → Só para adicionar: 

     Súmula 429 do STF

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • a) Errado. 

    Da decisão que conceder ou denegar a liminar, cabe agravo de instrumento (Art. 7º §1º, lei 12.016 de 07/08/2009). 

    Da sentença que conceder ou negar (=denegar) o mandado de segurança é admissível recurso de apelação (art. 14, lei 12.016 de 07/08/2009). 

    Da sentença que negar (=denegar) o mandado de segurança, caso não seja decidido o mérito (=o direito do autor) cabe ação própria para que o impetrante (=autor) requeira seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais (art. 19, ambos da lei 12.016 de 07/08/2009).

    b) Errado. A sentença apenas poderá ser executada provisoriamente quando não seja vedada a concessão da liminar. (art. 14, §3º, lei 12.016 de 07/08/2009)

    c) Errado. Pela interpretação do texto, dá-se  entender que “esta” se refere à sentença, de forma que se a sentença fosse revogada ou cassada os efeitos da liminar não persistiriam. Que confusão! Na realidade, os efeitos da liminar persistirão até a sentença, salvo revogada ou cassada (art. 7º, §3º, lei 12.016 de 07/08/2009)

    d) Correto. Nos casos em que couber recurso administrativo com efeito suspensivo sem necessidade de caução, não será concedido mandado de segurança (art. 5º, I, lei 12.016 de 07/08/2009).

    e) Errado. Não será admitido o ingresso de novo impetrante após o despacho da petição inicial (art. 10, §2º, lei 12.016 de 07/08/2009), e não até a notificação da autoridade coatora.

    GABARITO: LETRA “D”.


ID
2967049
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao tratar dos bens, o Código Civil estabelece que são bens públicos

Alternativas
Comentários
  • Letra A

  • GABARITO: A

    Código Civil, art. 99: São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Bens Públicos, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 98 a 103 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos: 

    A) CORRETA. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. 

    A alternativa está correta, pois se apresenta em perfeita harmonia com o artigo 99, inciso I, do Código Civil, que assim dispõe: 

    Art. 99. São bens públicos: 
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; 

    Verifique-se que os bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, são bens públicos. Embora pertencentes a pessoa jurídica de direito público interno, podem ser utilizados por todos, sem necessidade de qualquer permissão especial desde que cumpridas as condições impostas por regulamentos administrativos (p. ex., praças, jardins, ruas, estradas, mares, praias — Lei n. 7.661/88, art. 9º; rios, enseadas, baías, golfos — CC, art. 99, I etc.), nada obstando, porém, que o Poder Público venha a suspender seu uso por razões de segurança nacional ou do próprio povo usuário.

    B) INCORRETA. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração, salvo os de suas autarquias. 

    A alternativa está incorreta, pois edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração, inclusive os de suas autarquias, são bens de uso especial. Esta é a previsão contida no artigo 99, inciso II, do Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos: 
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Portanto, os bens de uso especial da autarquia também são considerados bens públicos.

    C) INCORRETA. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e de economia mista

    A alternativa está incorreta, pois são considerados bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio somente das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Senão vejamos o que prevê o artigo 99, em seu inciso III, do Código Civil: 

    Art. 99. São bens públicos: 
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 

    A  sociedade de economia mista, por sua vez, possui natureza jurídica de pessoa jurídica direito privado. E, com base no artigo supra, os bens dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, cita-se, como exemplo: Município (entidade da administração direta) e Autarquia (entidade da administração indireta).

    D) INCORRETA. Os de uso restrito, assim considerados aqueles que se destinam à cessão para uso particular, por meio de contrato ou aluguel. 

    A alternativa está incorreta, pois consoante dispõe o artigo 99, são bens públicos somente os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 

    Neste passo, considera o artigo 98 que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
    É o que diz o artigo 98 do CC:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. 

    Ou seja, os bens da pessoa jurídica de direito privado integrantes da administração pública são bens privados (particulares), ainda que estejam sujeitos a regras próprias do regime jurídico dos bens públicos, quando estiverem sendo efetivamente utilizados na prestação de um serviço público. Mas frisa-se, tal fato não altera a classificação do bens públicos, cujo rol é taxativo (bens de uso comum; bens de uso especial; dominicais), dado que o Código Civil somente reconhece como públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público.

    E) INCORRETA. Os de uso misto, assim considerados aqueles que possuem natureza pública e particular

    A alternativa está incorreta, pois consoante dispõe o artigo 99, são bens públicos somente os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 

    Neste passo, considera o artigo 98 que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

    Ou seja, os bens da pessoa jurídica de direito privado integrantes da administração pública são bens privados (particulares), ainda que estejam sujeitos a regras próprias do regime jurídico dos bens públicos, quando estiverem sendo efetivamente utilizados na prestação de um serviço público. Mas frisa-se, tal fato não altera a classificação do bens públicos, cujo rol é taxativo (bens de uso comum; bens de uso especial; dominicais), dado que o Código Civil somente reconhece como públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público.

    Gabarito do Professor: letra "A".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • GABARITO A

    B) os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração, salvo os de suas autarquias.

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    C) os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e de economia mista.

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    D e E) O Código Civil não aborda expressamente esses temas, ficando à cargo da doutrina.


ID
2967052
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 1.159/90, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Itumbiara, verifica-se que

Alternativas