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Gabarito letra AAAAAAA
Todos contidos no Art 5 da constituição.
A) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
C) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
D) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
E) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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sério pedi autorizaçao.. erro grave até. Quem nao esduda, sabe que é apena comunicado com antecedência!!!
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Gabarito.: A) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Qual o sentido de comentar "gabarito letra A" se todo mundo que tentou a questão já sabe? Ou " a letra E está errada"? Se não for pra ajudar, não atrapalha. Isso nos faz perder tempo e pra concurseiro, tempo é uma questão a mais que pode ser resolvida.
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Querida mirella brito, para os estudantes que não possuem assinatura, há um limite diário de responderem 10 questões. Ultrapassado esse limite, comentários que explicitam o gabarito da questão são essenciais.
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A importancia de falar o gabarito é pq ajuda quem n tem o plano do concursos.....nem sempre tive,e sou muito grata aos q postaram o gabarito.... ;)
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Acertei a questão( letra A) , mas me veio uma dúvida referente à questão da alternativa B.
Ora ! Se recebo uma denúncia de que uma caixa enviada pelo Investigado à cidade vizinha, mediante os Correios, há 5kg de Cocaína, eu, podendo assim então fazê-lo, para mérito da Investigação Criminal, NÃO PODEREI VIOLÁ-LA ??
Creio que esta questão certamente foi contestada, senão, anulada.
Não contesto a lei, e sim, a alternativa que abre uma boa discursão no que tange ao fato acima exposto. Tomando como base que, não há direito absoluto.
Por favor, alguém mais entendido do assunto, tire-me essa dúvida.
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Eunice, bem mais viável seria olhar as estatísticas, é o que faço frequentemente quando o meu plano chega ao fim, ficar refém dos comentários não é uma boa opção.
abraços!
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Questão indigna. Na base do decoreba.Super fraca.
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Marcos, normalmente não é necessario esse tipo de questionamento para acertar esse tipo de questão. Eles querem saber a letra da Lei mesmo, porque são detalhes que passam desapercebidos por aqueles mais desatentos.
Então, somente o sigilo das Comunicações Telefônicas poderá ser quebrado por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
(Atenção! Via de regra as Comunicações Telefônicas são invioláveis, ressalvadas as disposições acima citadas)
Veni Vidi Vici
Bons estudos!!
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Marcos Xavier,
Segundo o texto expresso, só as comunicações telefônicas poderão ter o seu sigilo violado.
Entretanto, considerando a inexistência de direito fundamental absoluto, a jurisprudência tem considerado a possibilidade de quebra dos demais sigilos desde que seja determinada por ordem judicial.
O STF entende que as outras formas de comunicação também podem ter seu sigilo violado.
Em relação a Correspondência, o STF entende que a Autoridade Administrativa Penitenciaria pode realizar a quebra de sigilo para evitar a prática de crimes.
Portanto, se vier na pergunta "Texto Constitucional", só se refere as comunicações telefônicas, porém se perguntar sobre o entendimento do STF, vai abranger os outros, como correspondência, dados e telégrafo.
Espero ter ajudado.
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Gab. A
Art. 5º, CF.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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a) Gabarito
Art. 5º, CF.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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CF 88 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
#FORÇA
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Erro da letra B
XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Quando se fala em último caso, quer dizer que: comunicações telefônicas pode sim ser inviolável por ordem judicial.
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Art 5º CF/88
a- XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
b- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
c- XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d- XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
e- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Faltou comunicações telefônicas
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Art 5º CF/88
a- XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
b- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
c- XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d- XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
e- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competent
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Rumo PMPE#
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Cheguem pra cá forasteiros nos nordestinos estamos arretados kkkk..essa foi como tirar doce de um bebê
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) CORRETA.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado, e quando consta entre as alternativas, comumente está errado. Mas não foi dessa vez.
B) INCORRETA.
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, CF/88).
O examinador suprimiu do diploma sobredito o trecho “e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas”. Com isso, ele induz o candidato a pensar que, mediante ordem judicial, o sigilo poderá excepcionado genericamente. Logo, a assertiva é claramente falsa.
C) INCORRETA.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).
Alternativa equivocada. A violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia.
Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:
COM o consentimento do morador, ou
SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:
1. flagrante delito >>> qualquer hora.
2. desastre >>> qualquer hora.
3. prestar socorro >>> qualquer hora.
4. durante o DIA, por determinação judicial.
D) INCORRETA.
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (art. 5º, XIV CF/88).
Alternativa equivocada, quando necessário ao exercício profissional, o diploma constitucional legitima proteção.
E) INCORRETA.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).
A alternativa errada: note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A.
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GABARITO: A
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF/88).