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- Natureza
- Quantidade da substância
- Quantidade do produto
- Personalidade
- Conduta social do agente
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Estes já podem elaborar as provas da Quadrix.
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demora mais pra interpretar a questão.
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GABARITO - D
I — Grau de relacionamento dos agentes consumidores de drogas, se ambos estiverem consumindo.
Isso pode influenciar na pena, pois se houver:
Eventualidade + consumo conjunto + pessoa de relacionamento+ oferecimento de tóxicos sem finalidade lucrativa =
teremos a figura do " cedente eventual"
Art. 33, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
OBS: A maioria da doutrina prega que esses requisitos são cumulativos.
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II —Título oneroso ou gratuito do oferecimento de drogas, ainda que o agente que ofereça não conheça o consumidor.
Embora o tráfico de drogas ( Art. 33 caput) não exija a finalidade lucrativa, essa pode ser crucial para diferenciar
um traficante de um Cedente eventual ( Art. 33, § 3º)
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III — Se o agente prescreve ou ministra, culposamente, drogas, sem que dela necessite o paciente, ou ainda fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Se o agente prescreve ou ministra culposamente drogas = artigo 38.
ÚNICO CRIME CULPOSO DA LEI DE DROGAS.
Se o agente prescreve ou ministra dolosamente drogas = Artigo 33.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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Aqui a banca cobra basicamente o conhecimento dos tipos penais.
I - Art. 33 parágrafo 3° Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
II - Art. 33 parágrafo 1° inciso I importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
III - Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Neste último, caso o agente prescreva ou ministre dolosamente, incorrerá no trafico normalmente
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não basta a redação do enunciado ser intencionalmente confusa, no item 3 menciona por inteiro o tipo penal. Aí deixou de ser características, na minha interpretação.
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Dosimetria para GM hahahahahahahah
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Não entendir foi nada. kkkkk
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Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens, a fim de verificar-se quais delas estão em consonância com a proposição contida no enunciado e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira.
Item (I) - A assertiva contida neste item faz alusão ao uso compartilhado da droga entre quem oferece a droga e outros consumidores. A conduta encontra-se prevista no § 3ºdo artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe: "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem".
A pena cominada é menos severa em relação à cominada para o crime de tráfico, previsto no caput do artigo 33, e à cominada na figura equiparada, prevista no § 1º do referido artigo. Assim sendo, a presente assertiva está em consonância com o enunciado.
Item (II) - O fornecimento de droga a título oneroso ou gratuito, tendo o fornecedor conhecimento ou não do destinatário da droga, corresponde ao delito de tráfico previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, não configurando a forma menos gravosa do uso compartilhado, que demanda para o seu reconhecimento a eventualidade e o uso da droga do fornecedor em conjunto com o seu destinatário. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (III) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito tipificado no artigo 38 da Lei nº 11.343/2006, cuja pena cominada é mais branda do que de tráfico, cominada no preceito secundário do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
As três assertivas contidas nos itens estão corretas, na medida em que, deveras, configuram delitos autônomos, aos quais estão cominadas penas distintas. Dessa forma, a alternativa verdadeira é a (D).
Gabarito do professor: (D)
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passei 10 minutos na crase!
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toda questão de gm é complicada em questões de cobrança da questão. Já percebi isso em outras matérias.
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I) fala do §3º, art. 33:
- Adentra à esfera de relacionamento;
- NÃO cabe fiança pois é IMPO; Logo, impetra INQUÉRITO POLICIAL, não TCO.
- Detenção de 6 meses a 1 ano, logo, é IMPO (infração de menor potencial), cabe TCO e é de competência do JECRIM.
II) fala do , art. 33:
- Aqui se trata da INDUÇÃO/INSTIGAÇÃO;
§2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
- É crime formal pois não atinge o bem;
- NÃO se equipara a crime hediondo;
- NÃO é crime de menor potencial ofensivo, mas cabe suspensão condicional do processo;
- Cabe fiança arbitrada por autoridade policial, visto que impetra-se IP e há prisão em flagrante.
III) trata sobre a forma culposa do tráfico, disposta no art. 38 da mesma lei:
- Infração de menor potencial (IMPO);
- Aplica-se TCO por se tratar de \\
- Competência do JECRIM (pena máx. não superior a 2 anos);
- Detenção de 6 meses a 2 anos.
Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
FONTE: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1364376943/lei-de-drogas
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Banca: Fundação Tabajara
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Entendi nada gente
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Buguei tentando entender o que pedia...
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Até agora sem entender a questão..
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Só Deus !!!
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delegado municipal
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Trata dos fatores que podem influenciar a tipificação (qual crime é) e/ou podem influenciar a dosagem da pena (dosimetria).
Dada as afirmações:
I — Grau de relacionamento dos agentes consumidores de drogas, se ambos estiverem consumindo.
CONSUMO COMPARTILHADO
Art. 28, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
AUXÍLIO AO USO DE DROGAS
II —Título oneroso ou gratuito do oferecimento de drogas, ainda que o agente que ofereça não conheça o consumidor.
Art. 33, § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
III — Se o agente prescreve ou ministra, culposamente, drogas, sem que dela necessite o paciente, ou ainda fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
PRESCREVER CULPOSAMENTE
Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.
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para gm? nossa!
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Na minha humilde opinião, o texto da questão está extremamente mal elaborado.