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Questões de Acessibilidade e Desenho Universal


ID
42700
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Você está analisando um projeto para a implantação, em um centro cultural, de um teatro com capacidade total de 180 assentos. Para que esse projeto esteja de acordo com a NBR 9.050/2004 (Acessibilidade e edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), a quantidade de espaços para pessoas em cadeira de rodas e de assentos para pessoas com mobilidade reduzida, respectivamente, deve ser

Alternativas
Comentários
  • Capacidade total de assentosEspaços para P.C.R Assento para P.M.R Assento P.O.Até 25 1 1 1De 26 a 50 2 1 1De 51 a 100 3 1 1De 101 a 200 4 1 1De 201 a 500 2% do total 1% 1%De 501 a 1 000 10 espaços, mais 1% doque exceder 5001% 1%Acima de 1 000 15 espaços, mais 0,1%do que exceder 1 00010 assentos mais 0,1%do que exceder 1 00010 assentos mais 0,1%do que exceder 1 000
  • Questão desatualizada.
    Segundo a legislação atual,
    2% da lotação para P.C.R.
    2% da lotação para P.M.R., P.D.V. e P.O.

    D2596
    Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes poderão excepcionalmente ser ocupados por pessoas que não sejam portadoras de deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.

    § 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 4o  Nos locais referidos no caput, haverá, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

  • NBR 9050/15:

    10.3 Cinemas, teatros, auditórios e similares

    NOTA A quantidade dos espaços para P.C.R e assento para P.D.V., P.M.R e P.O é determinada em legislação

    específica (ver [3] da Bibliografia).

    [3] Decreto Federal – nº 5296/04, Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que

    dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000,

    que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade

    Lotação de até 1000 lugares:

    2% de espaços para PCR 

    2% de assentos para PCD ou PMR

    OBS: 50% dos assentos PCD ou PMR devem ter características dimensionais e estruturais para PO.

    **no mínimo 1 assento/espaço


ID
60367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050, da ABNT, estabelece critérios e parâmetros
técnicos a serem observados no projeto, na construção, na
instalação e na adaptação de edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, tendo
como objetivo proporcionar à maior quantidade possível de
pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de
mobilidade ou percepção, a utilização, de maneira autônoma e
segura, do ambiente, das edificações, do mobiliário e dos
equipamentos urbanos. Com relação a essa norma, julgue os itens
a seguir.

Por definição, o termo desenho universal refere-se ao desenho que se propõe a atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.

Alternativas
Comentários
  • . Resposta: Certo. NBR 9050 - item 3.15 desenho universal: Aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população
  • Fiquei na dúvida se seria um "desenho que se propõe a atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população." e não um "CONCEITO". Digo isso, levando em conta que não existe um desenho propriamente dito do desenho universal e sim parâmetros para ser seguidos. Fiquei na dúvida nessa questão sobre essa parte...

  • Gab. Certo

    Definição da 9050/2015:

    3.1.16 desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva 


ID
60370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050, da ABNT, estabelece critérios e parâmetros
técnicos a serem observados no projeto, na construção, na
instalação e na adaptação de edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, tendo
como objetivo proporcionar à maior quantidade possível de
pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de
mobilidade ou percepção, a utilização, de maneira autônoma e
segura, do ambiente, das edificações, do mobiliário e dos
equipamentos urbanos. Com relação a essa norma, julgue os itens
a seguir.

O projeto de arquitetura deve incorporar, obrigatoriamente, uma rota acessível, externa, exclusiva para portadores de necessidades especiais, não podendo ser incorporados, nesse trajeto, estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas etc.

Alternativas
Comentários
  • . Resposta: Errado. NBR 9050 - item 3.37 rota acessível: Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores etc.
  • Errado

    A rota acessível não é exclusiva para portadores de necessidades especiais e a rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc.

    NBR 9050:

    3.37 rota acessível: Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores etc.

ID
60373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050, da ABNT, estabelece critérios e parâmetros
técnicos a serem observados no projeto, na construção, na
instalação e na adaptação de edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, tendo
como objetivo proporcionar à maior quantidade possível de
pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de
mobilidade ou percepção, a utilização, de maneira autônoma e
segura, do ambiente, das edificações, do mobiliário e dos
equipamentos urbanos. Com relação a essa norma, julgue os itens
a seguir.

Considere que tenha sido solicitado à equipe de arquitetos de determinado órgão público um estudo de viabilidade para tornar os três primeiros pavimentos de uma antiga edificação a ser utilizada pelo órgão, acessíveis aos portadores de necessidades especiais. Na análise, foi identificada a inviabilidade de construção de uma rampa de acesso aos pavimentos e, assim, a equipe optou por utilizar equipamento de transporte vertical a ser localizado no pátio central. A distância entre os pavimentos é de 4 m, totalizando um percurso total de 12 m. Nessa situação, e com base na norma técnica de acessibilidade, está correta a especificação de uma plataforma elevatória de percurso vertical enclausurada para atender os três pavimentos.

Alternativas
Comentários
  • A plataforma deve vencer desníveis de até 9,0 m em edificações de uso público ou coletivo, somente com caixa enclausurada (percurso fechado).
  • Complementando o comentário anterior:A plataforma deve vencer desníveis de até 2,0 m em edificações de uso público ou coletivo e desníveis de até 4,0 m em edificações de uso particular, para plataformas de percurso aberto. Neste caso, devem ter fechamento contínuo, sem vãos, em todas as laterais até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.
  • Referência dos comentários anteriores:
    NBR 9050:
    6.8.3 Plataforma elevatória de percurso vertical
    6.8.3.1 A plataforma deve vencer desníveis de até 2,0 m em edificações de uso público ou coletivo e desníveis de até 4,0 m em edificações de uso particular, para plataformas de percurso aberto. Neste caso, devem ter fechamento contínuo, sem vãos, em todas as laterais até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.
    6.8.3.2 A plataforma deve vencer desníveis de até 9,0 m em edificações de uso público ou coletivo, somente com caixa enclausurada (percurso Fechado).
    6.8.3.3 A plataforma deve possuir dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos atendidos para utilização acompanhada e dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos equipamentos e nos pavimentos atendidos para utilização assistida.

  • percurso total: 12 m.

    plataforma de percurso aberto: até 2,00 m

    plataforma de percurso fechado: de 2,00 m até 4,00 m (caixa enclausurada)

    Logo uma plataforma não irá atender o projeto.


ID
60376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050, da ABNT, estabelece critérios e parâmetros
técnicos a serem observados no projeto, na construção, na
instalação e na adaptação de edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, tendo
como objetivo proporcionar à maior quantidade possível de
pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de
mobilidade ou percepção, a utilização, de maneira autônoma e
segura, do ambiente, das edificações, do mobiliário e dos
equipamentos urbanos. Com relação a essa norma, julgue os itens
a seguir.

O espaço necessário para rotação, sem deslocamento, de 360º, de uma cadeira de rodas, deve ser o equivalente a um círculo de 1,20 m de diâmetro.

Alternativas
Comentários
  • s medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a figura 6, são: a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m; b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m; c) para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.
  • Errado

    NBR 9050

    4.3.3 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento

    As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, são:
    a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m;
    b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m;
    c) para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.

ID
60436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os parâmetros ergométricos aplicados na edificação têm por
objetivo definir critérios que contribuam para melhor
aproveitamento do espaço físico e, desse modo, para melhorar o
conforto humano e a segurança. Acerca desse assunto, julgue os
itens a seguir.

Segundo a NBR 9077, o diâmetro de corrimãos de secção circular, deve variar entre 38 mm e 65 mm e esses corrimãos devem estar afastados 40 mm, no mínimo, das paredes ou guarda-corpos aos quais forem fixados.

Alternativas
Comentários
  • 4.8.2.3 Os corrimãos devem ser projetados de forma apoderem ser agarrados fácil e confortavelmente, permitindoum contínuo deslocamento da mão ao longo detoda a sua extensão, sem encontrar quaisquer obstruções,arestas ou soluções de continuidade. No caso de secçãocircular, seu diâmetro varia entre 38 mm e 65 mm (verFigura 16).4.8.2.4 Os corrimãos devem estar afastados 40 mm, nomínimo, das paredes ou guardas às quais forem fixados.
  • NBR 9077

    4.8.2.3 Os corrimãos devem ser projetados de forma a poderem ser agarrados fácil e confortavelmente, permitindo um contínuo deslocamento da mão ao longo de toda a sua extensão, sem encontrar quaisquer obstruções, arestas ou soluções de continuidade. No caso de secção circular, seu diâmetro varia entre 38 mm e 65 mm.
    4.8.2.4 Os corrimãos devem estar afastados 40 mm, no mínimo, das paredes ou guardas às quais forem fixados.

     

    NBR 9050

    4.6.5 Empunhadura
    Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede ou outro obstáculo. Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150 mm. Corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 30 mm e 45 mm, ou seção elíptica, desde que a dimensão maior seja de 45 mm e a menor de 30 mm. São admitidos outros formatos de seção, desde que sua parte superior atenda às condições desta subseção. Garantir um arco da seção do corrimão de 270°.

     

    GAB C

  • 9077 - 38 a 65 mm

    9050(2015) 30 a 45mm


ID
62866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Cada vez mais nos convencemos de que a qualidade
acústica de um espaço não é função apenas dos seus
acabamentos, mas principalmente da geometria e volumetria.
Tudo o que é ou deixa de ser incorporado no projeto de um
auditório determina sua qualidade acústica.

José Augusto Nepomuceno. Revista Eventos, n.º 8, fev./mar. de 2000 (com adaptações).

Com relação ao tema apresentado no texto, julgue os próximos
itens

Em salas para teatro e música, a curva de visibilidade deverá ter um desnível de 0,1 m entre as fileiras, e 0,6 m de distância entre um espaldar e outro.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado. Parao cenografo Serroni, o correto em ambos os casos é haver uma curva de visibilidade no piso, com desnível de 15 cm entre as fileiras, e um metro de distância entre um espaldar e outro.
  • Gab. Errado

    10.3 Cinemas, teatros, auditórios e similares

    10.3.2 Localização dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O.

    10.3.2.1 Em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. e obesos deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 30° a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso, conforme  Figura 137.

  • Pessoal, acho que sobre a curva de visibilidade o ponto da NBR 9050:2020 que trata é o transcrito abaixo:

    Espero ter ajudado, bons estudos!


ID
76027
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação às disposições sobre Bens Tombados e Locais de Reunião estabelecidos na NBR 9050, norma brasileira de "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 9 Equipamentos Urbanos9.1 Bens Tombados9.1.1 Condições específicas9.1.1.1 Todos os projetos de adaptação para acessibilidade de bens tombados devem obedecer às condições descritasnesta Norma, porém atendendo aos critérios específicos a serem aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e culturalcompetentes.9.1.1.2 Nos casos de áreas ou elementos onde não seja possível promover a adaptação do imóvel para torná-loacessível ou visitável, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou doselementos cuja adaptação seja impraticável.9.1.1.3 . No caso de sítios considerados inacessíveis ou com visitação restrita para todos, devem ser oferecidos mapas,maquetes, peças de acervo originais ou suas cópias, sempre proporcionando a possibilidade de serem tocados paracompreensão tátil.9.2 Locais de Reunião9.2.1 Cinemas, teatros, auditórios e similaresOs cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para P.C.R.,assentos para P.M.R. e assentos para pessoas obesas (P.O.), atendendo às seguintes condições :a) Estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga;b) Estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições deserviços;c) Estar localizados junto de assentos para no mínimo 1 (um) acompanhante , sendo recomendável para 2 (dois);d) Garantir conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;e) Estar instalados em local de piso plano horizontal;f) Ser identificados por sinalização no local e na bilheteria, conforme o item 6.4.1.g) Estar preferencialmente instalados ao lado de cadeiras removíveis e articuladas para permitir ampliação da área deuso seja por acompanhantes ou outros usuários em P.C.R. ou com P.M.R.
  • Conforme NBR 9050 Item 8.5 - locais de reuniao - espacos reservados para PCR,PMR ePO deve ser distribuidos pelo recinto (recomenda-se que seja nos diferentes setores)Item 8.2.1.2- Em cinemas, distancia mínima para espaços PCR e assentos PMR o angulo visual máximo sera de 30 graus a partir do limite superior da tela ate linha horizontal com h=1,15m do pisoTabela 8 - Para assentos entre 201 a 500 teremos, 2% PCR, 1% PMR, 1% PO.Item 8.2.1.3 - Os assentos para PO devem ter largura igual a de 2 assentos com espaço livre frontal de 60 cm e suportar uma carga min de 250Kg
  • Resposta: A

    b) A norma não fala em "preferencialmente agrupados"(item 8.2.1 da NBR 9050)

    c) O angulo visual deve ser de 30 graus e não 60 (item 8.2.1.2.1)

    d) Quantidade de espaços para PCR deve ser de 2% do total, mais 1% para PMR e 1% para PO. (item 8.2.1.1)

    e) Carga mínima deve ser de 250 kg e não 150 kg (item 8.2.1.3.3)
  • Conforme a NBR 9050, a letra A está correta

    Letra A - Item 8.1.2. Nos casos de áreas ou elementos onde não seja possível promover a adaptação do imóvel para torná-lo acessível ou visitável, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável. 

    Letra B - (errada) item 8.2.1. 
    Os cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para P.C.R., assentos para P.M.R. e assentos para P.O., atendendo às seguintes condições: 

    a) estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga;  

    b) estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços; 

    c) estar localizados junto de assento para acompanhante, sendo no mínimo um assento e recomendável dois assentos de acompanhante;  

    e outros.

    Letra C - (errada) item 8.2.1.2.1 Em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para P.C.R. e os assentos para 
    P.M.R. deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 30º a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual com altura de 1,15 m.

    Letra D - (errada) item 8.2.1.1  - Na tabela 8, vemos que para 201 a 500 assentos, devem previstos min. 2% do total par PCR, e 1% PMR e PO

    Letra E - (errada) item 
    8.2.1.3.3 Os assentos para P.O. devem ter largura equivalente à de dois assentos adotados no local e possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m Estes assentos devem suportar uma carga de no mínimo 250 kg. 

     

     

  • Gab. A

    a) Nos bens tombados, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável.✅gabarito

    b) Os cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para P.C.R., assentos para P.M.R. e assentos para P.O. preferencialmente agrupados.

    Os assentos devem estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços, conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;

    c) Em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 60°❌, a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso.

    Esse ângulo tem a ver com o ângulo Limite do Movimento consciente dos olhos = 30º.

    Faz sentido ser este ângulo já que muitas vezes a P.C.R. ou P.M.R não tem rotação do pescoço, e se tem, às vezes é bem limitada.

    d) Para locais de reunião com capacidade entre 201 e 500 lugares, a quantidade de espaços para P.C.R. deve ser de 1% do total, obedecendo ao mínimo de 4 lugares.

    NOTA A quantidade dos espaços para P.C.R e assento para P.D.V., P.M.R e P.O é determinada em legislação específica (Decreto Federal – nº 5296/04)

    e) Os assentos para P.O. devem ter largura equivalente à de dois assentos adotados no local, devem possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m, e devem suportar uma carga de no mínimo 150 kg.❌

    Como a alternativa e nem a questão falam a largura do assento comum do local, não pode ser considerada correta. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;

    carga mínima a ser suportada: 250kg

  • Porém ele não fala que lista somente os processo, mas sim que lista todos os processos.


ID
169018
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação ao rebaixamento de calçadas para travessia de pedestres, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. (NBR 9050, 6.10.11.1)
  • NBR 9050
    6.10.11.3 Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres.
    A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33% (1:12)

    Obs: A afirmação da letra d. não esta correta, pois a inclinação poderia ser = 8,33% e na questão afirma que deve ser inferior a 8,33%. Como a questão é de 2007 não sei se teve alguma alteração nesse item, caso essa questão fosse hoje seria passível de anulação, sendo que tem 2 itens errados.(A e D)
  • Lembrar que a NRB9050 foi atualizada em 2015.

  • hoje em dia a questão não teria gabarito, vou comentá-la de acordo com a norma atual. (NBR 9050/15)

    a) o rebaixamento deve ser executado somente quando há semáforo ou faixa de pedestre.

    Não achei algo na norma atual que fale que deva ser executada somente quando há semáforo ou faixa de pedestre.

    b) a largura mínima recomendável da rampa e havendo interferências que impeçam o rebaixamento, deve ser de 1,20 m.

    A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. 

    c) não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.✅

    Não pode haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. Em vias com inclinação transversal do leito carroçável superior a 5 %, deve ser implantada uma faixa de acomodação de 0,45 m a 0,60 m de largura ao longo da aresta de encontro dos dois planos inclinados em toda a largura do rebaixamento, conforme Figura 94. 

    d) a inclinação da rampa deve ser inferior a 8,33% (1:12).✅

    Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. 

    e) a largura da faixa livre no passeio, além do espaço ocupado pelo rebaixamento, deve ser no mínimo de 0,80 m❌, sendo recomendável 1,20 m.

    faixa livre deve ser no mínimo de 1,20m.

     O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada, 


ID
177052
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em uma circulação de edifício público as placas indicativas de sanitários devem estar localizadas

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de 2004; hoje em dia ela está desatualizada

    NBR 9050/2015

    5.4.1 Sinalização de portas e passagens

    Portas e passagens devem possuir informação visual, associada a sinalização tátil ou sonora, conforme Tabela 1. Devem ser sinalizadas com números e/ou letras e/ou pictogramas e ter sinais com texto  em relevo, incluindo Braille.

    Essa sinalização deve considerar os seguintes aspectos:

    a) a sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura 59. (na padere ao lado da maçaneta) Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao descrito em 5.4.6.5, quando exceder 0,10 m;

    b) a sinalização, quando instalada nas portas, deve ser centralizada, e não pode conter informações táteis. Para complementar a informação instalada na porta, deve existir informação tátil ou sonora, na parede adjacente a ela ou no batente, conforme a Figura 59;

    c) em portas duplas, com maçaneta central, instalar ao lado da porta direita;

    d) nas passagens a sinalização deve ser instalada na parede adjacente, conforme a Figura 59;

    e) os elementos de sinalização devem ter formas que não agridam os usuários, evitando cantos vivos e arestas cortantes. 


ID
177085
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050/1994, as áreas de circulação de cadeira de rodas devem ser dimensionadas, assegurando- se uma faixa de circulação livre de barreiras ou obstáculos. A largura mínima para transposição de uma cadeira de rodas, pelas portas e obstáculos fixos é de

Alternativas
Comentários
  • 4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados.
     
    4.3.2.1 A largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de no
    máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme figura 5.
     
    4.3.2.2 A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 0,40 m
    deve ser de 0,90 m.
  • Gab. E

    Complementando...

    Essa regra de dimensão em função da extenção do obstáculo se aplica a equipamentos de controle de acesso (catraca etc) também!

    9.4.1 Equipamentos de controle de acesso

    9.4.1.1 Quando houver equipamentos de controle de acesso através de catracas ou outras formas semelhantes de bloqueio, devem ser previstos dispositivos, passagens, portas ou portões com vão livre mínimo de 0,80 m de largura e atender 4.3.2. (obstáculo de até 0,40m -larg. mín 0,80/ obstáculo maior que 0,40m - larg mín 0,90).


ID
177091
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As rampas de cadeirantes devem ter, aproximadamente, para distâncias de mais de 1 m:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Não entendi muito o que a questão quis perguntar hehe

    Enfim, dá para eliminar as alternativas c) d) e e) já que, em regra, a inclinação deve ser até 8,33%.

    Acredito que. ao citar barras laterai, a banca remeteu-se a corrimãos.


ID
190396
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As questões de números 31 e 35 referem-se a
movimentação, circulação e conforto de deficientes
físicos (NBR 9050).


Os corredores de circulação interna, em edificações e equipamentos urbanos, devem ter uma faixa mínima livre de barreiras ou obstáculos, em metros, de:

Alternativas
Comentários
  • 6.9.1.1 Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.10.8. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
    c) 1,50 m para corredores de uso público;
    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da fórmula apresentada em 6.10.8.
    • 0,90 - extensão de até 4m
    • 1,20 - extensão de até 10m
    • 1,50 - extensão maior que 10 m
    • 1,50 - uso público
    • 1,50 - grande fluxo de pessoas

    OBS: Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m. 

    Obs: A norma aponta outras opções de bolsões para bibliotecas - a cada 15m e para comércio - a cada 10m

    Resumo para Bolsões

    Biblioteca - a cada 15m

    Edificações e eqp. existentes - a cada 15m

    Comérico - a cada 10m


ID
190399
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As questões de números 31 e 35 referem-se a
movimentação, circulação e conforto de deficientes
físicos (NBR 9050).


A largura mínima, em metros, para deslocamento em linha reta de pessoa em cadeira de roda é:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra C.
    Entretanto a medida mínima e máxima para Duas pessoas em cadeiras de roda está errada.
    Segundo a NBR 9050 essa medida seria 1,50m a 1,80m.

  • Ana está correta. A questão deve estar desatualizada, pode ser em função da mudança da Norma em 2015. A prova foi em 2007.

  • Questão deve estar desatualizada

    De acordo com a NBR 9050/2015 os valores são estes:

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m............~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m............. ~~(+30)

    2pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.~

    (Uma dica para saber o mínimo é somar esses valores de 30 em 30)


ID
191161
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a ABNT NBR 9050/04 ? "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", entre segmentos de rampa devem ser previstos patamares com

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Item 6.5.2.2 da NBR 9050 (pg. 44)
  • 6.5.2.2  Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal

    mínima de 1,20 m sendo recomendável 1,50 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter

    dimensões iguais à largura da rampa.

    6.5.2.3 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em

    rampas externas.

  • Por que a letra A esta errada??

    a única diferença que ela tem do que ta escrito na norma é não superior=não exceder 


    6.5.2.2
    Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal
    mínima de 1,20 m sendo recomendável 1,50 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter
    dimensões iguais à largura da rampa. (letra c)
     
    6.5.2.3 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em
    rampas externas. ( Letra A)
  • Para mim a letra A e C estão corretas. Não consigo ver o erro na letra A.

    6.5.2.2  Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m sendo recomendável 1,50 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa. 

    6.5.2.3  A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas. 


  • Alguém pode explicar o erro da letra 'A'?

  • Questão passível de recurso.

  • Esta questão está mal feita, pois a alternativa 'a' também está certa (ver página 44 item 6.5.2.3 da NBR)

  • Questão com 2 alternativas corretas:
    (A) 6.5.2.3 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.  

    (C) 6.5.2.2 Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m sendo recomendável 1,50 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa. 
  • questão passível de recurso; como os colegas explicitaram, a letra (a) também está correta.

    não pode exceder = não superior


ID
216088
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na NBR 9050 e referente à sinalização para pessoas com deficiência visual, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050
    5.15.2 Alarmes sonoros
    ....
    Recomenda-se adotar em ambientes internos valores entre 35 dBA e 40 dBA e em ambientes externos,
    valores entre 60 dBa a 80 dBA, sendo recomendado utilizar o valor de 60 dBA.
  • Letra C

    5.15.2 Alarmes sonoros
     
    Os alarmes sonoros devem atender às seguintes condições:
     
    a) ter intensidade e freqüência entre 500 Hz e 3 000 Hz;
     
    b) freqüência variável alternadamente entre som grave e agudo, se o ambiente tiver muitos obstáculos
    sonoros (colunas ou vedos);
     
    c) intermitência de 1 a 3 vezes por segundo;
     
    d) intensidade de no mínimo 15 dBA superior ao ruído médio do local ou 5 dBA acima do ruído máximo do
    local.
     
    Recomenda-se adotar em ambientes internos valores entre 35 dBA e 40 dBA e em ambientes externos,
    valores entre 60 dBa a 80 dBA, sendo recomendado utilizar o valor de 60 dBA.
  • Letra D

    5.15.2 Alarmes sonoros 

    Os alarmes sonoros devem atender às seguintes condições: 

    a) ter intensidade e freqüência entre 500 Hz e 3 000 Hz; 

    b) freqüência variável alternadamente entre som grave e agudo, se o ambiente tiver muitos obstáculos 

    sonoros (colunas ou vedos); 

    c) intermitência de 1 a 3 vezes por segundo; 

    d) intensidade de no mínimo 15 dBA superior ao ruído médio do local ou 5 dBA acima do ruído máximo do local. 

    Recomenda-se adotar em ambientes internos valores entre 35 dBA e 40 dBA e em ambientes externos, valores entre 60 dBa a 80 dBA, sendo recomendado utilizar o valor de 60 dBA.


  • questão desatualizada .....5.2.9.3.2.3 Os equipamentos e dispositivos sonoros devem ser capazes de medir automaticamente o ruído momentâneo ao redor do local monitorado, em decibels (A), para referência, e emitir sons com valores de 10 dBA acima do valor referenciado, conforme ABNT NBR 10152.

  • Segundo a NBR 9050/2015:

    a) Os alarmes sonoros devem ter intensidade de no mínimo 15 dBA superior ao ruído médio do local ou 5 dBA acima do ruído máximo do local.

    5.2.9.3.2.3 Os equipamentos e dispositivos sonoros devem ser capazes de medir automaticamente
    o ruído momentâneo ao redor do local monitorado, em decibels (A), para referência, e emitir sons com
    valores de 10 dBA acima do valor referenciado, conforme ABNT NBR 10152.

     b)Os alarmes sonoros, bem como os alarmes vibratórios, devem estar associados e sincronizados aos alarmes visuais intermitentes.

    5.6.4.3 Sinais sonoros ou vibratórios em semáforos
    Os semáforos para pedestres instalados em vias pública devem ter equipamento que emitam sinais
    visuais e sonoros ou visuais e vibratórios característicos, de localização, advertência e instrução,
    com 10 dBA, acima do ruído momentâneo mensurado no local, que favoreça a autonomia de pessoas
    com deficiência visual. Os alarmes dos semáforos devem estar associados e sincronizados aos visuais.
    Quando acionados manualmente, seu comando deve estar entre 0,80 m e 1,20 m de altura do piso.

     c)Os alarmes sonoros devem ter intensidade e frequência entre 500 Hz e 3 000 Hz.

    5.2.9.3.2.2 Os sinais sonoros não verbais codificados devem ser apresentados nas frequências
    de 100 Hz, 1 000 Hz e 3 000 Hz para sinais de localização e advertência. Para sinais de instrução
    devem-se acrescentar outras frequências entre 100 Hz e 3 000 Hz.
    Os sinais sonoros não podem
    ultrapassar 3 000 Hz.

     d)Para alarmes sonoros, recomenda-se adotar, em ambientes internos, valores entre 05 dBA e 15 dBA e, em ambientes externos, valores entre 10 dBa a 40 dBA, sendo recomendado utilizar o valor de 30 dBA.

    Não informado na atual norma.

     e)Os alarmes sonoros devem ter frequência variável alternadamente entre som grave e agudo, se o ambiente tiver muitos obstáculos sonoros (colunas ou vedos).

    Não informado na atual norma.

  • Para norma atual 2020 a questão teria que cobrar a alternativa CORRETA e a resposta ser a Letra B, a letra C não está totalmente errada, mas a letra B seria a opção mais correta.

    Alarmes é explicado na norma no item 5.6

    @cabide.concurseira


ID
216109
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a NR8 - Edificações, deve-se observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal. A referida norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    8.4.3. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)

    8.4.4. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983).


ID
216652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de acessibilidade universal a espaços e mobiliários,
julgue o item a seguir.

Em locais onde o atendimento ao público é realizado em mesas, pelo menos 5% do total de mesas, com um mínimo de uma, deve ser acessível.

Alternativas
Comentários
  • Nbr 9070

    Qdo mesas ou superfícies para refeições ou trabalho ... 5% delas, com o mínimo uma do total, deve ser acessível ...


  • NBR 9050

    "8.8.3.2 Nos locais em que o atendimento ao público for realizado em mesas, pelo menos 5% do total de

    mesas, com no mínimo uma, devem ser acessíveis (...)"


  • atualizacao 2015

     

    10.19.2 Nos locais em que o atendimento ao público for realizado em mesas, pelo menos 5 % do total de mesas, com no mínimo uma, devem ser acessíveis. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10 % sejam adaptáveis.

  • Gab. Certo

    fiz um mnemônico pra lembrar da porcentagem de meses.

    M.E.S.A.S = 5 letras = 5%

  •  Atualização 2020:


ID
216655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de acessibilidade universal a espaços e mobiliários,
julgue o item a seguir.

A instalação de bebedouros acessíveis por pavimento deve ser de 20% do total de bebedouros, respeitando-se o mínimo de um bebedouro por pavimento, além de outros aspectos de acessibilidade.

Alternativas
Comentários
  •  R: Errado

    Conforme NBR 9050, 

    9.1.1 Condições gerais
    Deve ser prevista a instalação de 50% de bebedouros acessíveis por pavimento, respeitando o mínimo de um, e eles devem estar localizados em rotas acessíveis.

  • atualizacao norma 2015

    ALTERAÇÃO: item 8.5 Bebedouros (página 115) - Foi suprimida a frase:” Deve ser prevista a instalação de 50% de bebedouros acessíveis por pavimento....” e introduzido o item 8.5.1.2 Deve-se instalar bebedouros com no mínimo duas alturas diferentes de bica, sendo uma de 0,90 m e outra entre 1,00 m e 1,10 m em relação ao piso acabado.

  • Gabarito ERRADO [ver comentário do colega Chris]

    -

    Apenas para complementar o conhecimento, vale ressaltar que, para escolas, todos os bebedouros devem ser acessíveis.

    NBR 9050:2015

    Escolas

    10.15.8 Todos os elementos do mobiliário da edificação, como bebedouros, guichês e balcões de atendimento, bancos de alvenaria, entre outros, devem ser acessíveis e atender ao disposto nas Seções 8 e 9. 

  • Gab. Errado

    Houve alteração da norma em 2015

    ALTERAÇÃO: Deve-se instalar bebedouros com no mínimo duas alturas diferentes de bica, sendo uma de 0,90 m e outra entre 1,00 m e 1,10 m em relação ao piso acabado. O bebedouro de altura de bica de 0,90 m deve ter altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso acabado, e deve ser garantido um M.R. para a aproximação frontal. 8.5.2 Bebedouros de garrafão e outros modelo.

    item 8.5 Bebedouros (página 115) - Foi suprimida a frase:” Deve ser prevista a instalação de 50% de bebedouros acessíveis por pavimento....”

  • Errado.

    Todos os bebedouros devem ser acessíveis.


ID
216658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de acessibilidade universal a espaços e mobiliários,
julgue o item a seguir.

Os corredores próximos a balcões de caixas para pagamento, bilheterias ou similares, acessíveis a pessoas com deficiência, devem garantir áreas de circulação e manobra seguras com largura de, no mínimo, 0,70 m.

Alternativas
Comentários
  • Estes corredores devem ter largura de no mínimo 0,90m (item 9.5.6)
  • ATUALIZACAO NORMA 2015 - essa distancia devera ser de 1,20.

     

  • Oi Chris, não achei essa informação (de mínimo de 1,20m, pela NBR. 2015). Onde está?
  • Resposta: Errado

    Segundo a NBR 9050/ 2015:


    9.2 Balcão, bilheterias e balcões de informação

    9.2.1.2 Balcões de atendimento acessíveis devem garantir um M.R. posicionado para a aproximação frontal. Devem garantir ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R;
     

    9.2.2 Caixas de pagamento

    a)  Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.;
     b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.
     

    9.2.3 Bilheterias, balcões de informação e similares

    9.2.3.4  Deve ser garantida aproximação lateral à P.C.R. e circulação adjacente que permita giro de 180°.

     

  • 9.2.2 Caixas de pagamento 

    9.2.2.2 Caixas de pagamento acessíveis e dispositivos de pagamento devem possuir superfície  de manuseio e alcance visual com altura entre 0,80 m a 0,90 m do piso acabado e devem ter espaço para a aproximação lateral ou frontal para a P.C.R., conforme a seguir:

    a) para aproximação frontal, deve ser assegurada altura livre sob a superfície de no mínimo 0,73 m,  com profundidade livre mínima de 0,30 m. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que  permita giro de 180° à P.C.R.;

    b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura. 

  • Gab. Errado

    o correto é 0,90m

    9.2.2 Caixas de pagamento

    9.2.2.2

    b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.


ID
216661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de acessibilidade universal a espaços e mobiliários,
julgue o item a seguir.

No mínimo 5% do total de cada peça instalada nos sanitários devem ser acessíveis, respeitado o mínimo de uma peça de cada tipo. Quando houver distinção entre sanitário masculino e feminino, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.

Alternativas
Comentários
  • R: Certo

    Conforme NBR 9050

    7.2.2 Quantificação
    Os sanitários e vestiários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo. Recomenda-se a instalação de uma bacia infantil para uso de crianças e de pessoas com baixa estatura.

  • Conforme a Tabela 9 - Número mínimo de sanitários acessíveis (pág. 84)

    Edificação de uso público - a ser construída - 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários.

    Edificação de uso coletivo - a ser construída - 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo  um em cada pavimento, onde houver sanitário.

    Edificação de uso Privado áreas de uso comum - a ser construída - 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários .

     

     

  • NBR 9050 2020 : não houve mudanças em relação à norma 2015 nesse item.

    7.4.5 Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível,

    respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas

    separadamente para efeito de cálculo.

    @cabide.concurseira


ID
229732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Proporcionar conforto e acessibilidade das edificações para os portadores de necessidades especiais é obrigatório e trata-se de um direito que qualquer cidadão deve usufruir. Quanto a esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  R: Letra C

    Conforme NBR 9050

    . Edificacoes residenciais Unifamiliares nao sao obrigadas a serem acessiveis, mas ja as Multifamiliares, condominios e conjuntos habitacionais devem ser acessiveis as areas comuns.

    . Existem 3 tipos de barreiras: Arquitetonicas ( existentes no interior dos edificios) , Urbanisticas (existentes nas vias e espacos pub.) e Ambientais ( arvores, vegetacao em geral) e todas sao classificadas como = qq elemento natural, construido ou edificado que impeca a aproximacao, transferencia ou circulacao no espaco, mobiliario ou equipamento urbano.

    . Admite-se inclinacao transversal da superficie de ate 2% para pisos internos e 3% para pisos externos.

     

  • a) A acessibilidade em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos prevê que a largura mínima de um banheiro deve ser de 1,00 m, exceto no boxe.
    Coment.: Incorreto. A NBR 9050 não dispõe sobre limitação do número de pavimentos quando discorre sobre sanitários. 

    b) A norma de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos não contempla os requisitos e critérios referentes à acessibilidade.
    Coment.: Incorreto. A NBR 15575 contempla a questão de acessibilidade relacionada a pessoas com deficiência (Parte 1 - 16.2 Requisito - Adequação para portadores de deficiências físicas ou pessoas com mobilidade reduzida)

    c) Para a garantia da acessibilidade, alguns aspectos no projeto devem ser contemplados, tais como acessos e instalações, substituição de escadas por rampas e limitação de declividade e de espaços a percorrer.
    Coment.: Correto.

    d) São consideradas barreiras arquitetônicas na edificação as existentes também nas vias públicas e nos espaços de uso público.
    Coment.: Correto. Apesar dessa questão não ter sido anulada (pelo menos no gabarito que eu tenho)a meu ver ela tem duas alternativas corretas. A NBR 9050 não é específica quanto a isso, mas o Decreto 5296 de 2004, no Cap. III, art 8°, inciso II, alínea b) diz: barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar

    e) Nas condições gerais de circulação, admite-se inclinação transversal da superfície até 5% para pisos internos e 10% para pisos externos.
    Coment.: Incorreto. NBR 9050 6.1.1: (...)Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas.
  • Pra mim essa questão está super mal formulada e, portanto, deveria ser anulada. A NBR9050 não sugere eliminação de escada (substituição de escada por rampa), visto que a própria norma discorre sobre escadas. Há que garantir ambientes acessíveis com soluções arquitetônicas diversas (rampas, elevadores, soluções de projeto, etc) e não a substituição de escadas por rampas...
  • a.  A acessibilidade em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos prevê que a largura mínima de um banheiro deve ser de 1,00 m, exceto no boxe. A norma de acessibilidade afirma que o banheiro acessível deve garantir uma área de manobra de 1,50m de diâmetro.

    b.  A norma de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos não contempla os requisitos e critérios referentes à acessibilidade. A norma de desempenho apresenta como requisitos do usuário relativos a habitabilidade os seguintes fatores: estanqueidade, desempenho térmico, desempenho acústico, desempenho lumínico, saúde, higiene, qualidade do ar, funcionalidade, acessibilidade e conforto tátil e antropodinâmico.

    c.  Para a garantia da acessibilidade, alguns aspectos no projeto devem ser contemplados, tais como acessos e instalações, substituição de escadas por rampas e limitação de declividade e de espaços a percorrer.

    d.  São consideradas barreiras arquitetônicas na edificação as existentes também nas vias públicas e nos espaços de uso público. Barreiras arquitetônicas são as existentes nos edifícios públicos e provados. Barreiras urbanísticas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    e.  Nas condições gerais de circulação, admite-se inclinação transversal da superfície até 5% para pisos internos e 10% para pisos externos. A circulação transversal dos pisos deve ser de até 2% para pisos internos e de até 3% para pisos externos.

  • Concordo com o meu chará no comentário abaixo sobre a letra C, a NBR 9050 não fala em substituir escadas por rampas para um espaço ser acessível, inclusive em alguns tipos de deficiência é mais propício se utilizar das escadas do que das rampas (pessoas com pernas mecânicas, por exemplo). E no final falando sobre limitação dos espaços a percorrer achei de sentido dúbio e mal formulado.

  • Gab. C

    a) A acessibilidade em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos prevê que a largura mínima de um banheiro deve ser de 1,00 m, exceto no boxe.

    Na Norma de acessibilidade (NBR 9050/2015) há exigência de pertimitir um giro de 360º no sanitário/banheiro, logo largura mínima do banheiro é de 1,50m.

    b) A norma de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos não contempla os requisitos e critérios referentes à acessibilidade.

    A norma de desempenho (15575/2015) contempla acessibilidade.

    15575-1/2015

    4.3 Habitabilidade As exigências do usuário relativas à habitabilidade são expressas pelos seguintes fatores: 

    estanqueidade; 

    desempenho térmico; 

    desempenho acústico; 

    desempenho lumínico; 

    saúde, higiene e qualidade do ar; 

    funcionalidade e acessibilidade; 

    conforto tátil e antropodinâmico

    ACESSIBILIDADE: (REQUISITOS)

    -16.1 Requisito – Altura mínima de pé direito

    -16.2 Requisito – Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação 

    -16.3 Requisito – Adequação para pessoas com deficiências físicas ou pessoas com mobilidade reduzida 

    c) Para a garantia da acessibilidade, alguns aspectos no projeto devem ser contemplados, tais como acessos e instalações, substituição de escadas por rampas e limitação de declividade e de espaços a percorrer.✅gabarito

    d) São consideradas barreiras arquitetônicas na edificação ❌ as existentes também nas vias públicas e nos espaços de uso público.

    1. Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Essa categoria surgiu principalmente devido ao crescimento desordenado das cidades. Muitas ruas, avenidas e áreas urbanas tiveram que sofrer mudanças sem um projeto visando a acessibilidade, transformando-as em ambientes desagradáveis e de grande desafio para os deficientes.

    2.Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados. Como exemplo dessas barreiras, temos os edifícios que não possuem banheiro adaptado ou que possuem portas tão estreitas que não permitem a passagem de uma cadeira de rodas.

    e) Nas condições gerais de circulação, admite-se inclinação transversal da superfície até 5% para pisos internos e 10% para pisos externos.

    Inclinação transversal ->

    -> PISOS: 2% INTERNO, 3% EXTERNO

    ->rampas: 2% rampa interna, 3% rampa externa

    ->escada: 1% escada interna, 2% escada externa


ID
229780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito da acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, assinale a opção correta, tendo como base as definições constantes da Instrução Normativa n.º 1/2003.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    a) Acessibilidade consiste na possibilidade e na condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • B. Preservação: conjunto de ações que visam garantir a

    permanência dos bens culturais. A definição apresentada refere-se a Restauracão.


    C.  Acautelamento: forma de proteção que incide sobre o bem

    cultural, regida por norma legal específica - Decreto-lei no 25, de

    30 de novembro de 1937, que cria o instituto do tombamento ou,

    no caso dos monumentos arqueológicos ou pré-históricos, pela Lei

    3.924, de 26 de julho de 1961.


    D.Conservação: intervenção voltada para a manutenção das

    condições físicas de um bem, com o intuito de conter a sua

    deterioração. Manutenção: operação contínua de promoção das medidas

    necessárias ao funcionamento e permanência dos efeitos da

    conservação.


    E. Uso privado: aquelas com destinação

    residencial, seja unifamiliar ou multifamiliar

  • Acessibilidade consiste na possibilidade e na condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    NÃO SERIA PARA TODAS AS PESSOAS ?

  • NBR 9050 --> Termos e Definições (conceito de Acessibilidade igual ao texto da Norma)

  • Pollyanna, isto também me confundiu, mas agora que conferi que o texto da NBR 9050 está identico à alternativa, creio que para TODOS, seja o conceito de Desenho Universal, não acessibilidade.

ID
229792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050,

Alternativas
Comentários
  •  R: Letra D

    Segundo NBR 9050, vejam as definicoes:

    Letra A. Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.

    Letra B. Deficiência: Redução, limitação ou inexistência das condições de percepção das características do ambiente ou de mobilidade e de utilização de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos, em caráter temporário ou permanente.

    Letra C. Linha-guia: Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento.

    Letra D. Pessoa com mobilidade reduzida: Aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida, a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros.

    Letra E.  Rota de fuga: Trajeto contínuo, devidamente protegido proporcionado por portas, corredores, antecâmeras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço externo, protegido do incêndio.

  • Cultura geral:
    EFÊMERO - que dura pouco; momentâneo. É o oposto de duradouro ou permanente.
    Na opção (b) a palavra deficiência foi definida com "caráter efêmero" - está ERRADA pois, a deficiência pode ter um caráter tanto provisório quanto permanente.
  • http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/pessoa-com-deficiencia/publicacoes-2015/pdfs/norma-brasileira-abnt-nbr-9050-1

  • Após a atualização da 9050 em 2015, algumas definições estão um pouco diferentes:

    A) acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

    B) "deficiência" não consta nos termos e definições da NBR 9050.

    C) linha-guia: qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação  direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual.

    D) "pessoa com mobilidade reduzida" não consta nos termos e definições da NBR 9050.

    E) rota de fuga: trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura.

  • a.  acessibilidade é a permissão e a condição de segurança para um indivíduo acessar com autonomia as edificações, o espaço urbano, os equipamentos internos e o mobiliário. Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias.

    b.  deficiência é a limitação das condições de percepção das possibilidades do espaço ou na utilização de edificações, do equipamento móvel e dos elementos, em caráter efêmero. Art. 2º da Lei nº 13146/2015. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    c.  linha-guia é qualquer elemento que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com perda auditiva que utilizem aparelho de rastreamento. Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmento as com deficiência visual.

    d.  pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros. Artigo 3º, inciso IX da Lei 13146/2015. Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando a redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    e.  rota de fuga é o trajeto proporcionado por portas e antecâmeras, balcões, halls, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser acessado de todos pontos da edificação pelo portador de necessidades especiais, em caso de um incêndio, até atingir um espaço protegido, interno. Rota de fuga é o trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou cominações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura. Rota acessível é o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida.

  • Complementando...

    A 9050/2020 não traz mais o termo de pessoa com deficiência e nem pessoa com mobilidade reduzida

    9050/2020

    NOTA Os termos barreiras, pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida estão definidos

    em legislação vigente.


ID
229804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Ainda acerca das determinações da NBR 9050, assinale a opção correta no que se refere a abrigos em pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo.

Alternativas
Comentários
  •  R: Letra B

    Letra A.  A i=8.33% (1:12)

    item 6.10.2 Inclinação longitudinal : A inclinação longitudinal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras. Recomenda-se que a inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de pedestres seja de no máximo 8,33% (1:12).
     

    Letra C. Sinal sonoro entre 50 dBA e 60 dBA

    item 9.9.2 Sinalização sonora : Os semáforos ou focos para pedestres instalados em vias públicas com grande volume de tráfego ou concentração de passagem de pessoas com deficiência visual devem estar equipados com mecanismos que emitam um sinal sonoro entre 50 dBA e 60 dBA, intermitente e não estridente, ou outro mecanismo alternativo, que sirva de auxílio às pessoas com deficiência visual, quando o semáforo estiver aberto para os pedestres.

    Letra D. 

    9.6 Equipamentos de auto-atendimento : Nos locais em que forem previstos equipamentos de auto-atendimento, pelo menos um equipamento para
    cada tipo de serviço, por pavimento, deve ser acessível para P.C.R., junto às rotas acessíveis.

    Letra E. 

    item 9.5.3 Balcões de auto-serviço : Quando houver balcões de caixas para pagamento, pelo menos 5% deles, com no mínimo um do total, devem ser acessíveis para P.C.R. conforme figura 166. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis para acessibilidade.

  • Estava em dúvida quanto à serem previstos assentos fixos para descansos; essa frase diz que é obrigado existir assentos fixos ou sao recomendados?

  • NBR 9050:2015 

    a) Quando houver desnível em relação ao passeio, este deve ser vencido por meio de uma rampa de, no máximo, 1:8 de inclinação.

    → ERRADO,1:12 = 8,33%

     

     b) Nos abrigos, devem ser previstos assentos fixos para descanso e espaço para PCR. Ao lado dos assentos fixos em rotas acessíveis, deve ser garantido um módulo de referência, sem interferir na faixa livre de circulação.

    → Não está literalmente de acordo com a nova norma: Quando houver assentos fixos e/ou apoios isquiáticos, deve ser garantido um espaço para P.C.R.

     

     c) Os semáforos ou focos para pedestres instalados em vias públicas com pequeno volume de tráfego ou concentração de passagem de pessoas com deficiência visual devem estar equipados com mecanismos que emitam sinal sonoro entre 60 e 70 decibéis, intermitente e estridente.

    → Os equipamentos e dispositivos sonoros devem ser capazes de medir automaticamente o ruído momentâneo ao redor do local monitorado, em decibels (A), para referência, e emitir sons com valores de 10 dBA acima do valor referenciado, conforme ABNT NBR 10152.

     

     d) Nos locais em que forem previstos equipamentos de autoatendimento, pelo menos um, para cada cinco equipamentos, deve ser acessível para PCR.

    → Não há porcentagens: Os equipamentos de controle de acesso e máquinas de autoatendimento devem permitir o uso, da forma mais equitativa possível, a todas as pessoas, inclusive as que apresentam algum tipo de deficiência.

     

     e) Quando houver balcões de caixas para pagamento, pelo menos um do total deve ser acessível para PCR. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 5% sejam adaptáveis para acessibilidade.

    Locais de comércio: Pelo menos 5 % das caixas de pagamento, com no mínimo uma do total de local de caixas, devem atender às condições de 9.2.2.

     

    Questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    deve ser garantido ESPAÇOS para PCR e não ASSENTOS

  • Gab. B

    a) Quando houver desnível em relação ao passeio, este deve ser vencido por meio de uma rampa de, no máximo, 1:8❌ de inclinação.

    máximo 8,33% (1:12)

    inclinação 1:8 = 12,5% só é permitida no caso de reformas, em último caso.

    b) Nos abrigos, devem ser previstos assentos fixos para descanso e espaço para PCR. Ao lado dos assentos fixos em rotas acessíveis, deve ser garantido um módulo de referência, sem interferir na faixa livre de circulação.

    Como a Corbusiana disse, não há literalmente algum trecho da norma que fala sobre "abrigo", mas sim ponto de embarque e desembargue:

    8.2.1.2 Quando houver assentos fixos e/ou apoios isquiáticos, deve ser garantido um espaço para P.C.R

    c) Os semáforos ou focos para pedestres instalados em vias públicas com pequeno volume de tráfego ou concentração de passagem de pessoas com deficiência visual devem estar equipados com mecanismos que emitam sinal sonoro entre 60 e 70 decibéis, intermitente e estridente.❌

    Os semáforos para pedestres instalados em vias pública devem ter equipamento que emitam sinais visuais e sonoros ou visuais e vibratórios característicos, de localização, advertência e instrução,  com 10 dBA, acima do ruído momentâneo mensurado no local,

    A sinalização de localização (1 ciclo por segundo) e a de advertência (5 ciclos por segundo) são intermitentes, logo a sinalização dos semáforos é intermitente.

    d) Nos locais em que forem previstos equipamentos de autoatendimento, pelo menos um, para cada cinco equipamentos,❌ deve ser acessível para PCR.

    Nos locais em que forem previstas máquinas de autoatendimento, pelo menos uma para cada tipo de serviço deve ser acessível e estar localizada junto às rotas acessíveis.

    e) Quando houver balcões de caixas para pagamento, pelo menos um do total deve ser acessível para PCR❌. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 5% sejam adaptáveis para acessibilidade.

     Pelo menos 5 % das caixas de pagamento, com no mínimo uma do total de local de caixas.. 


ID
229807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na NBR 9050, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  R: Letra D

    Conforme NBR 9050, veja as respostas:

    . Letra A - item 6.10.12.3.2 Quando a distância entre rebaixamentos for inferior a 1,20 m, deve ser feito o rebaixamento total do canteiro divisor de pistas...

    . Letra B - item 6.10.11.1 As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres.  E  item 6.10.11.2 Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.

    . Letra C - item 6.10.10.3 A utilização de faixa elevada é recomendada nas seguintes situações:
    a) em travessias com fluxo de pedestres superior a 500 pedestres/hora e fluxo de veículos inferior a 100 veículos/hora;
    b) travessia em vias com largura inferior a 6,00 m.

    . Letra D - item 6.10.7 Obras sobre o passeio : As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas,
    assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação. Caso contrário, deve ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,00 m e inclinação máxima de 10%...

    . Letra E - item 6.12 - figura 108 - sinalizacao horizontal de vagas com angulo de 45º

  • a nova norma (2015)  mudou agora é exigido uma largura de 1,2m no leito carroçavel
  • Resposta em desacordo com a NBR9050/ 2015

  • A 9050/2015 mudou allguns parâmetros. 

  • De acordo com a NBR 9050/2015 o desvio pelo leito carroçavel deve ter também 1,20m - patarmar deve ter 1,50 x 1,20m (conforme a figura 90 da NBR)

    6.12.5 Obras sobre o passeio

    As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e
    isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação, garantindo-se as condições
    de acesso e segurança de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida, conforme Figura 90.

  • desatualizada. 1,20m na nbr9050/2015


ID
232402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.

    B) ERRADA Deficiência: Redução, limitação ou inexistência das condições  de  percepção  das  características  do ambiente  ou  de  mobilidade  e  de  utilização  de Edificações,  espaço,  mobiliário,  equipamento  urbano  e elementos, em caráter temporário ou permanente.

    C) ERRADA Linha-guia: Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento.

    D) CERTA pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa portadora de necessidade especiais, idosa, obesa, gestante, entre outras.

    E) ERRADA Rota acessível: Trajeto  contínuo,  desobstruído  e  sinalizado,  que  conecta  os  ambientes  externos  ou internos  de  espaços  e  edificações,  e  que  possa  ser  utilizado  de  forma  autônoma  e  segura  por  todas  as pessoas,  inclusive  aquelas  com  deficiência.

  • Observação da letra E

                                                                        ROTA DE FUGA X ROTA ACESSÍVEL

    Rota de fuga:
    Trajeto contínuo, devidamente protegido proporcionado por portas, corredores, ante câmeras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço externo, protegido do incêndio

    Rota acessível: Trajeto  contínuo,  desobstruído  e  sinalizado,  que  conecta  os  ambientes  externos  ou internos  de  espaços  e  edificações,  e  que  possa  ser  utilizado  de  forma  autônoma  e  segura  por  todas  as pessoas,  inclusive  aquelas  com  deficiência.

  • http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/pessoa-com-deficiencia/publicacoes-2015/pdfs/norma-brasileira-abnt-nbr-9050-1

  • (POSSIBILIDADE E CONDIÇÃO DE ALCANCE, PERCEPÇÃO E ENTENDIMENTO...)

    (caráter temporário ou permanente.)

    (que possa ser utilizado como referencia..)

    (em caso de sinistro)

  • LEI Nº10098 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art.2º - IV - Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;   

  • Complementando...

    A 9050/2020 não traz mais o termo de pessoa com deficiência e nem pessoa com mobilidade reduzida

    9050/2020

    NOTA Os termos barreiras, pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida estão definidos em legislação vigente.


ID
238021
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para efeito da aplicação da NBR 9050, a indicação de acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos espaços e dos equipamentos urbanos deve ser feita por meio do símbolo internacional de acesso cujas representações admissíveis consistem em pictograma branco sobre fundo preto, pictograma preto sobre fundo branco ou pictograma branco sobre fundo

Alternativas
Comentários
  • Item 5.4.1.1 (pg. 18) da NBR 9050. Branco sobre azul.
  • Neste caso, pictograma é aquela figura que representa uma pessoa sentada numa cadeira de rodas virada para o lado direito. Normalmente, este pictograma é na cor branca e fica dentro de um quadrado com fundo azul. (RESPOSTA LETRA B).
    O símbolo internacional é formado pelo pictograma e o quadrado que o circunda. Opcionalmente, este símbolo pode ser representado em branco e preto (branco sobre fundo preto ou preto sobre fundo branco).
    Fonte: ítem 5.4.1.1 da NBR-9050
  • Gab. B

    Complementando...

    Atualmente, após a atualização para a NBR 9050/2015, podemos utilizar as mesmas cores, porém há uma adição bem sútil na norma: Há uma segunda opção de representação em que o símbolo pode ser mais encorpado (passando a existirem 2 formas: Forma A e Forma B). porém as outras características devem permanecer as mesmas, não devendo haver nenhuma outra modificação, estilização ou adição ao pictograma.


ID
254659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades
especiais a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos,
julgue os itens a seguir.

O espaçamento entre os elementos constituintes das grelhas de proteção das raízes das árvores não deve ser maior que 0,015 m em qualquer posição de instalação.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050
    6.1.5 As grelhas devem estar preferêncialmente fora do fluxo principal de circulação. Quando instaladas transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes devem ter, no sentido transversal do movimento, dimensão máxima de 15mm.  

    Resposta: Errada
  •    A NBR 9050 / 2004, ítem 9.10.4 diz o seguinte: "O dimensionamento e o espaçamento entre os vãos das grelhas de proteção das raízes das árvores devem atender a 6.1.5.
    6.1.5 Grelhas e juntas de dilatação
    "As grelhas e juntas de dilatação devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação. Quando instaladas transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes devem ter, no sentido transversal ao movimento, dimensão máxima de 15 mm,"
    O erro do enunciado está em "qualquer posição de instalação" - não é qualquer posição de instalação, é só no sentido transversal ao movimento.

  • Atualizacao norma 2015

    8.8.3 Quando as áreas drenantes de árvores estiverem invadindo as faixas livres do passeio, devem ser instaladas grelhas de proteção, niveladas em relação ao piso adjacente. 8.8.4 As dimensões e os espaços entre os vãos das grelhas de proteção não podem exceder 15 mm de largura e devem garantir as especifcações mínimas de 6.3.5.

    6.3.5 Grelhas e juntas de dilatação Em rotas acessíveis, as grelhas e juntas de dilatação devem estar fora do fuxo principal de circulação. Quando não possível tecnicamente, os vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fuxo principal ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação.

     

  • Apesar do 0,015 m está certo, pois corresponde a 1,5 cm ou 15 mm; a parte que diz em "qualquer posição de instalação" está errada, seria apenas no sentido transversal do caminhamento.

  • Gab. Errado

    Posição perpendicularmente ao caminhamento.

    Ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação.

    Logo, não é qualquer direção que é permitida.

    Acredito que não é possível outras direções por questão engonômicas e de segurança: se a posição fosse paralela poderia enroscar no pé, por exemplo, ou em um pneu de ciclistas quando fosse usá-da em condições expeccionais por eles.

  • 9050/2015

    REGRA -

    Grelha fora do fluxo principal

    CASO A REGRA SEJA IMPRATICÁVEL -

    1º Vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fluxo principal 

    2º Vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação.


ID
254662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades
especiais a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos,
julgue os itens a seguir.

Em construções de paredes de taipa de pilão com espessuras de 0,40 m, as aberturas nos subsistemas de vedação, sem o uso de portais e destinadas a vãos de acesso, devem ter largura mínima de 0,90 m.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050
    4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados
    4.3.2.1 A largura mínima para transposição de obstáculos  com extensão de no máximo 0,40m deve ser de 0,80m.

    6.9.2 Portas
    6.9.2.1 As portas devem ter um vão livre mínimo de 0,80m e altura m´nima de 2,10m.

    Resposta: Errada 
  • além da referencia a norma estar incorreta para transpor espessuras de 40cm permite-se largura minima de 80cm. Deve-se observar também que o referido sistema estrutural para se abrir vãos utiliza-se peça de madeira, denominadas comumente verga ou padieira que se solidarizam as ombreiras das portas

  • Gab. Errado

    Dimensão mínima de 0,80

    até 0,40m de extenção (obstáculo) - 0,80m de largura

    > 0,40m de extenção (obscáculo) - 0,90m de largura

    Complementando...

    Essa regra de dimensão em função da extenção do obstáculo se aplica a equipamentos de controle de acesso (catraca etc) também!

    9.4.1 Equipamentos de controle de acesso

    9.4.1.1 Quando houver equipamentos de controle de acesso através de catracas ou outras formas semelhantes de bloqueio, devem ser previstos dispositivos, passagens, portas ou portões com vão livre mínimo de 0,80 m de largura e atender 4.3.2. (obstáculo de até 0,40m -larg. mín 0,80/ obstáculo maior que 0,40m - larg mín 0,90).


ID
254665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades
especiais a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos,
julgue os itens a seguir.

As superfícies de trabalho, tais como o tampo de uma mesa, devem ter espessura máxima de 0,12 m e altura livre de, no mínimo, 0,73 m entre o piso e a sua parte inferior.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050
    9.3 Messas ou superfícies para refeições ou trabalho
    9.3.3.1 as mesas devem possuir altura livre inferior de no minimo 0,73m do piso.
    9.3.4 a altura da superficie deve estar entre 0,75m e 0,85m do piso.

    Resposta: Certa
  • Complementando:
    Sabendo que a superfície superior do tampo deve estar entre 75 e 85 cm, e
    se o vão entre o tampo e o chão é de no mínimo 73 cm, então:
    _ a espessura mínima do tampo é 75 - 73 = 2 cm
    _ a espessura máxima do tampo é 85 - 73 = 12 cm

    Fonte: NBR 9050 / 2004
     

  • As superfícies de trabalho, tais como o tampo de uma mesa, devem ter espessura máxima de 0,12 m.
    Esta afirmativa não pode ser verdadeira. Qual mesa teria a espessura quase igual a de uma parede sem revestimento?

  • que questão mal formulada...tentam dificultar e criam uma situação construtivamente absurda....espessura de tampo de mesa de trabalho com 12cm!

    e a gente estudando para esse tipo de avaliação...é de chorar!

  • A altura máxima da superfície de trabalho é de 85cm, e a altura livre mínima é 73cm.

    85cm - 73cm = 12cm, a sua mesa pode ter espessura de 5, 10, 11, 12, mas não pode passar de 12 porque ultrapassará a altura máxima da mesa de trabalho.

    O tampo da mesa pode incluir também um suporte metálico, caso seja uma mesa de grande dimensão, pode ser uma mesa com uma gaveta rasa, não significa que será uma tora 12cm.


    Gabarito : Certo.

  • NBR 9050/2020:

    9.3 Mesas ou superfícies

    9.3.1 Mesas ou superfícies de trabalho

    9.3.1.1 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem ser facilmente identificadas e localizadas dentro de uma rota acessível.

    9.3.1.2 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem garantir um M.R. posicionado para a aproximação frontal. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.

    9.3.1.3 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem possuir tampo com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m, conforme Figura 135.

    9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,50 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície, conforme Figura 135.

    9.3.1.5 Sempre que a mesa ou superfície de trabalho acessível for utilizada por uma única pessoa, esta pode ser adequada conforme necessidades específicas do usuário, objetivando a melhoria das condições de conforto e autonomia.


ID
395116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito de projetos de interiores.

Espaços destinados à circulação devem ser dimensionados de acordo com considerações e normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização competentes, respeitando-se a legislação que garante acesso e conforto às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Espaços devem ser projetados de acordo com as normas de acessibilidade, uma norma que é de extrema importãncia é a 9050/2015.

    9050/2015

    1 Escopo

    Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.

    No estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos foram consideradas diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos, como próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos 

     de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais.

    Esta Norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

    As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem 

     de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis. (...)

  • Considerações?


ID
395122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com referência às disposições da norma de acessibilidade
NBR 9050, julgue os itens seguintes.

Nos semáforos com acionamento manual para a travessia de pedestres, o dispositivo de acionamento deve situar-se a uma altura entre 0,80 m e 1,20 m em relação ao piso.

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão, o correto seria dizer "aproximadamente", porque, segundo a NBR 9050, Item 4.6 - Alcance Manual, 4.6.1 - Dimensões  referenciais para alcance manual, pag. 9, os valores variam entre 0,75 a 1,55 m, com alcance máximo confortável.
    Outra questão a ser questionada é que, no enunciado não diz se a pessoa está em pé ou em cadeira de rodas e nesse mesmo item da norma referenciada, existem valores diferentes. Para uma pessoa sentada, os valores variam entre 0,73 a 1,20m.
  • CORRETO

    NBR9050

    9.9 Semáforos ou focos de pedestres 
    9.9.1 Condições gerais 
    Onde houver semáforo ou focos de acionamento manual para travessia de pedestres, o dispositivo de acionamento deve situar-se à altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso. 
  • Gab. Certo

    Grande parte dos equipamentos tem essa medida de 0,80m a 1,20m. Lembrando que as alturas de todos os acionamentos pelo usuário ficam entre 0,40m e 1,20m. Todas essas medidas são importantes, então temos que decorar.

    Retirada de produto: 0,40 a 1,20

    Janela: 0,60 a 1,20

    Interfone, - 0,80 a 1,20

    quadro de luz, - 0,80 a 1,20

    comando de aquecedor, - 0,80 a 1,20

    registro de pressão, - 0,80 a 1,20

    semáforo: - 0,80 a 1,20

    maçaneta de porta 0,80 a 1,10

    Comando de Precisão: 0,80 a 1,00

    tomada, campainha, alarme: 0.40 a 1,00

    Interruptor: 0,60 a 1,00

  • NBR 9050/2020

    5.6.4.3 Sinais sonoros ou vibratórios em semáforos

    Os semáforos para pedestres instalados em vias pública devem ter equipamento que emitam sinais visuais e sonoros ou visuais e vibratórios característicos, de localização, advertência e instrução, com 10 dBA, acima do ruído momentâneo mensurado no local, que favoreça a autonomia de pessoas com deficiência visual. Os alarmes dos semáforos devem estar associados e sincronizados aos visuais. Quando acionados manualmente, seu comando deve estar entre 0,80 m e 1,20 m de altura do piso.

    8.2.2 Semáforo de pedestre

    8.2.2.1 Os dispositivos de acionamento manual para travessia de pedestres devem situar-se entre 0,80 m e 1,20 m de altura do piso acabado.

    GABARITO: Certo

    COMENTÁRIO: @arqin.loco


ID
395125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com referência às disposições da norma de acessibilidade
NBR 9050, julgue os itens seguintes.

Para rampas com inclinação entre 6,25% e 8,33%, devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 60 m de percurso.

Alternativas
Comentários
  • Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.
  • Áreas de descanso nas RAMPAS (PATAMARES):

    - Entre 6,25% e 8,33% = cada 50m

    "6.5.1.2 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5. Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso."

    ---------------------------------------------------------------------------

    Áreas de descanso nos PISOS COM INCLINAÇÃO (FORA DA FAIXA DE CIRCULAÇÃO):

    - Até 3% = cada 50m

    - Entre 3% e 5% = cada 30m

    - Superior a 5% = ver tabela dos desníveis máximos na NBR

    " 6.4 Áreas de descanso. Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até

    3% de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3% a 5% de inclinação. Para inclinações superiores a 5%, ver 6.5. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas. Sempre que possível devem ser previstos bancos com encosto nestas áreas."



  • Gab. Errado

    Já vi banca tentando confundir o candidato fazendo confusão entre a medida de áreas de descanso nos patarames e medida dos patamares

    (6,25% a 8,33%)

    áreas de DESCANSO nos patamares a cada 50m

    patamares a cada 0,80m.


ID
401239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da NBR 9050, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, da construção, da instalação e da adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.


Em auditórios, o espaço para portador de cadeira de rodas deve possuir dimensões mínimas de 0,8 m × 1,2 m, acrescido de faixa de, no mínimo, 0,3 m de largura, localizada na frente, atrás ou em ambas as posições.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    É um trecho literal contido na NBR 9050 (acessibilidade): 

     
    8.2.1.3 Dimensões dos espaços para P.C.R. (pessoa em cadeira de rodas) e assentos para P.M.R. (pessoa com mobilidade reduzida)  e P.O. (pessoa obesa)
     
    8.2.1.3.1 O espaço para P.C.R. deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m, acrescido de faixa de no mínimo 0,30 m de largura, localizada na frente, atrás ou em ambas posições. Os espaços para P.C.R. devem estar deslocados 0,30 m em relação à cadeira ao lado para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção. Quando os espaços para P.C.R. estiverem localizados em fileiras intermediárias, devem ser garantidas faixas de no mínimo 0,30 m de largura atrás e na frente deles.
     
  • desatualizada! a 2015 é:

    0.3.4 Dimensões dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O.

    10.3.4.1 O espaço para P.C.R. deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m e estar 

    deslocado 0,30 m em relação ao encosto da cadeira ao lado, para que a pessoa em cadeira de rodas 

    e seus acompanhantes fquem na mesma direção. Deve ainda ser garantida uma faixa livre de no 

    mínimo 0,30 m entre o M.R. e a fleira posterior ou entre o M.R. e a fleira frontal, conforme demonstrado 

    respectivamente pelas Figuras 142 e 143. Quando o espaço para P.C.R. estiver localizado em fleira 

    intermediária, a faixa livre de 0,30 m deve ser garantida em relação às fleiras frontal e posterior 

    ao módulo, conforme Figura 144. O espaço para P.C.R. deve ser sinalizado conforme 5.5.2.2

  • Acredito que ela ainda continua certa, apesar da redação ter mudado os termos.

    10.3.4 Dimensões dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O.

    10.3.4.1 O espaço para P.C.R. deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m e estar deslocado 0,30 m em relação ao encosto da cadeira ao lado, para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção. Deve ainda ser garantida uma faixa livre de no mínimo 0,30 m entre o M.R. e a fileira posterior ou entre o M.R. e a fileira frontal, conforme demonstrado respectivamente pelas Figuras 142 e 143.

    Quando o espaço para P.C.R. estiver localizado em fileira intermediária, a faixa livre de 0,30 m deve ser garantida em relação às fileiras frontal e posterior  ao módulo, conforme Figura 144. O espaço para P.C.R. deve ser sinalizado conforme 5.5.2.2.


ID
401242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da NBR 9050, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, da construção, da instalação e da adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.

Nas bibliotecas, a distância entre estantes de livros deve ser de, no mínimo, 0,8 m de largura, conforme módulo de referência; nos corredores entre estantes, a cada 15 m, deve haver espaço que permita a manobra de cadeira de rodas.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050:

    "8.7.3  A distância entre estantes de livros deve ser de no mínimo 0,90m de largura, conforme figura 158. Nos corredores entre as estantes, a cada 15m, deve haver um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de 180º, conforme 4.3."
  • Gab. Errado

    Mínimo 0,90cm

    complementando...

    Atenção ao comprimento para que se possa fazer a manobra:

    10.17 Locais de comércio 

    10.17.1 A largura livre nos corredores de compras deve ser de no mínimo 0,90 m de largura e, a cada 10 m, deve haver um espaço para manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de 180°, conforme Seção 4. 

    LIVROS

     A largura livre nos corredores entre estantes de livros deve ser de no mínimo 0,90 m de largura, conforme Figura 153. Nos corredores entre as estantes, a cada 15,00 m, deve haver um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se atender às necessidades de espaço para circulação e manobra, conforme 4.3.

    edificações e equipamentos existentes

    6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores  seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m. 

    ~~

    COMÉRCIO - manobra a cada 10m

    livros - manobra a cada 15,00 m

    edificações e equipamentos existentes - manobra a cada 15,00 m


ID
542773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A sinalização de edifícios se divide em três níveis: sinalização visual, sinalização tátil e sinalização sonora. Um sistema de sinalização eficiente para edifícios judiciais deve considerar, também:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • QUE QUESTÃO É ESSA MEU???????


ID
543736
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando os requisitos de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, constantes na NBR 9050/2004, constitui uma EXCEÇÃO à inclinação máxima de 8,33% para rampas:

Alternativas
Comentários
  •   6.5.1.2 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5. Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso. 

    6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6.

    fonte: nbr 9050

  • Quando fiz a questão confundi com a letra "A". Tem que prestar atenção porque a questão pede a exceção.

    6.5.1.9  Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 
    3,00 m, medido no perímetro interno à curva, conforme figura 81.
  • Em reformas quando esgotadas as possibilidades pode ser MAIS INCLINADA ainda, chegando a 12,5% máx.
    6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6.

  • Gab.D

    a) quando a rampa for em curva. ✅

    b) em rampas de acessos a monumentos públicos. ✅

    c) quando o percurso em rampa for inferior a 10m. ✅

    d) em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções.❌

    em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções, a inclinação máxima permitida será de até 12,5%

    e) quando a rampa for construída utilizando-se pré- moldados de concreto.✅


ID
552241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Ainda com relação à acess4ibilidade, julgue o item abaixo, com base no disposto na NBR 9050.

Em hospedagens com dormitórios acessíveis, deve-se prever uma área totalmente desimpedida na forma de um círculo completo, com pelo menos 0,75 m de raio.

Alternativas
Comentários
  • Não entendo o motivo da resposta ser essada já que segundo NBR9050 tanto de 2004 como de 2015:

    "10.9.3  As  dimensões  do  mobiliário  dos  dormitórios  acessíveis  devem  atender  às  condições  de alcance manual e visual previstos na Seção 4 e ser dispostos de forma a não obstruírem uma faixa livre mínima de circulação interna de 0,90 m de largura, prevendo área de manobras para o acesso
    ao banheiro, camas e armários. Deve haver pelo menos uma área, com diâmetro de no mínimo 1,50 m, que possibilite um giro de 360°, conforme Figura 146. A altura das camas deve ser de 0,46 m."

    Se um círculo completo tem raio mínimo de 75cm ele terá diâmetro mínimo de 1,50m, conforme indicado na NBR.

     

  • Achei maldadosa essa questão, kkk. quem lê rápido e não presta atenção erra.

  • 75 cm de raio = 150 cm de diâmetro. Os elaboradores do CESPE têm um lugarzinho no céu.

  • Gab.Certo

    questão maldosa rs

  • Cespe se superando desde sempre! kkk


ID
553894
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Norma Técnica Brasileira NBR 9050 fixa os padrões e critérios que visam propiciar às pessoas portadoras de deficiências condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano. Segundo essa norma, as áreas de circulação de cadeiras de rodas devem ter

Alternativas
Comentários
  • Segundo NBR 9050-2004, pag 7, para transpor obstáculos isolados a largura mínime é de 80 cm, portanto, letra b 
  • d)largura minima de1,20 m - 1,50 m para circulação de uma pessoa e uma cadeira de rodas

    e)largura minima de 1,50 m - 1,80 m para circulação de duas cadeiras de rodas

  • Acho que caberia recurso para anular a questão, pois a norma fala que a largura mínima necessária para a transposição de obstáculos COM EXTENSÃO DE NO MÁX. 0,40M deve ser de 0,80m. 

  • a) A inclinação transversal máxima das superfícies é de 2% para pisos internos e 3% para pisos externos. (ver item 6.1.1)

    b)  CERTA.

    c) Desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados conforme a figura 63. (item 6.1.4)

    d)  Na figura 4 (largura para deslocamento em linha reta) descreve que a largura entre uma pessoa e uma pessoa em cadeira de rodas varia de 1,20 a 1,50 m. (item 4.3.1)

    e) Na figura 4 (largura para deslocamento em linha reta) descreve que a largura entre uma duas pessoas em cadeira de rodas varia de 1,50 a 1,80 m. (item 4.3.1)
  • Atualizando (2015) 6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.
  • CONTESTÁVEL!

    A alternativa não especifica a extensão do obstáculo, que de acordo com a norma deverá ser de no máximo 0,40m para largura de 0,80m e acima disso a largura mínima deve ser 0,90m.

  • Gab. B*

    a) inclinação transversal máxima das superfícies de até 4%

    PIsos:

    inclinação transversal interna: até 2%

    inclinação transversal externa: até 3%

    b) largura mínima de 0,80 m para transposição de uma cadeira de rodas pelas portas e obstáculos fixos.✅*

    Cabe uma ressalva nessa alternativa: como os colegas disseram, obstáculos fixos com extensão até 0,40m, pois se a extensão for maior que 0,40m é preciso uma largura mínima de 0,90.

    c) desnível máximo de até 3 cm❌ para inserção de degrau sem a obrigatoriedade de associação de rampas ou equipamentos eletromecânicos de circulação.

    desníveis até 5mm - sem necessidade de tratamento especial

    desníveis superiores a 5mm até 20mm - inclinação de 50% (1:2)

    desníveis superiores a 20mm - considerado degrau

    d) largura mínima de 1,10 m❌ para circulação de uma pessoa e uma cadeira de rodas.

    0,90 - uma pessoa de cadeira de rodas

    1,20 a 1,50 - 1 pessoa com cadeira de rodas + 1 pessoa

    1,50 a 1,80 - 2 pessoas com cadeira de rodas

    e) largura mínima de 1,40 m❌ para circulação de duas cadeiras de rodas.

    0,90 - uma pessoa de cadeira de rodas

    1,20 a 1,50 - 1 pessoa com cadeira de rodas + 1 pessoa

    1,50 a 1,80 - 2 pessoas com cadeira de rodas


ID
553897
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Ao utilizar uma rampa, o conforto do usuário portador de deficiências está diretamente vinculado à relação entre os parâmetros inclinação da rampa, desnível a ser vencido, número de segmentos e extensão de cada segmento. Segundo a NBR 9050, a inclinação máxima permitida para a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos é

Alternativas
Comentários
  • As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5. Para inclinação entre 6,25% e
    8,33% devem ser previstas áreas de descanso, conforme item 6.3.3, a cada 50 m de percurso.



    Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a tabela 5, poderão ser
    utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6


    Portanto, a alternativa D está errada.
    Fonte: http://www.arquitetura.ufc.br/professor/Ricardo%20Bezerra/NOVA_NBR9050.pdf

ID
600763
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a ABNT NBR 9050:2000 é considerado adequado o espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis. Neste sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  letra a) falso.

    6.5.1.9 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva

    letra b) falso.

    6.6.5.1 As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

    letra c) falso.
    6.9.2.10 Quando instaladas em locais de prática de esportes, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.

    letra d) falso.

    6.7.1.8 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,40 m, é necessária a instalação de corrimão intermediário. Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o  spaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte

    letra e) verdadeiro

    6.5.1.7 Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos 


     

  • Vejam do que se trata esse guia de balizamento de que fala a letra E.
  • Gab. E

    a) Para rampas curvas, admite-se a inclinação máxima de 12,5% e raio mínimo de 2,50 m❌, medidos no perímetro interno à curva.

    inclinação máxima de 8,33%

    raio mínimo de 3,0

    b) As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 4,00 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

    3,20m

    c) As portas devem ter vão livre mínimo de 0,90 m❌ quando instaladas em locais de prática de esporte.

    1,00m

    A única dimensão de vão livre que achei na norma que citada 0,90 foi do box do chuveiro.

    d) O corrimão intermediário, instalado em escadas ou rampas com largura superior a 2,40m, em hipótese alguma deverá ser interrompido.

    Há previsão em que é possível ele ser interrompido, apesar de ser exceção!

    6.9.4 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77. 6.9.4.1 Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento 

     do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte, conforme Figura 77.

    e) Rampas desprovidas de paredes laterais devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m. Tais guias devem ser construídas ou instaladas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos. ✅gabarito

  • Lembrando que em relação a letra B

    Segundo a 9050 será 3,20

    Segundo a 9077 será 3,70


ID
600829
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente, conforme previsão da NBR 9050/2004, a largura mínima recomendável para deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas.

Alternativas
Comentários
  • segundo a NBR 9050:

    as dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas são:

    a) 1 pessoa em cadeira de rodas - 90cm

    b) 1 pessoa em cadeira de rodas e um pedestre - de 1,20m a 1,50m

    c) 2 pessoas em cadeiras de rodas - 1,50m a 1,80m.
  • Dica para decorar esses valores => aumente de 30 em 30cm:
    1 cad rodas  = 90cm
    1 cad rodas + 1 pedestre = 120 a 150cm
    2 cad rodas = 150 a 180cm

ID
600832
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050/2004, em situações normais, a rampa de acesso pode ter inclinação máxima de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    6.5.1.2 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5. Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.

    6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6.


  • Gab. A

    i------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa

    < ou = 5% --------------------------------------1,50m-------------------------------- sem limite----------------

    > 5% a 6,25-----------------------------------1,00m --------------------------------sem limite---------------

    >6,25 a 8,33-----------------------------------0,80m-----------------------------------15--------------------

    reforma

    >8,33 a 10,00---------------------------------0,20m------------------------------------4-----------------------

    >10,00 a 12,5---------------------------------0,075m----------------------------------1-----------------------


ID
631138
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para locais de hospedagem, a NBR 9050, norma brasileira de “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”, define que a porcentagem mínima do total de dormitórios com sanitário que devem ser acessíveis é de

Alternativas
Comentários
  • 7 Sanitários e vestiários

    7.1 Tolerâncias dimensionais

    Os valores identificados como máximos e mínimos nesta seção devem ser considerados absolutos. Demais

    dimensões devem ter tolerâncias de mais ou menos 10 mm.

    7.2 Condições gerais

    Os sanitários e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros desta Norma no que diz respeito à

    instalação de bacia, mictório, lavatório, boxe de chuveiro, acessórios e barras de apoio, além das áreas de

    circulação, transferência, aproximação e alcance, conforme seção 4.

    7.2.1 Localização e sinalização

    Os sanitários e vestiários acessíveis devem localizar-se em rotas acessíveis, próximos à circulação principal,

    preferencialmente próximo ou integrados às demais instalações sanitárias, e ser devidamente sinalizados

    conforme 5.4.4.2.

    Em sanitários acessíveis isolados é necessária a instalação de dispositivo de sinalização de emergência ao

    lado da bacia e do boxe do chuveiro, a uma altura de 400 mm do piso acabado, para acionamento em caso

    de queda.

    7.2.2 Quantificação

    Os sanitários e vestiários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça

    instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem

    ser consideradas separadamente para efeito de cálculo. Recomenda-se a instalação de uma bacia infantil

    para uso de crianças e de pessoas com baixa estatura.

    7.2.3 Sanitários familiares ou unissex

    Em função da especificidade do local ou natureza de seu uso, recomenda-se prever, além dos já

    determinados, mais um sanitário acessível que possa ser utilizado por uma pessoa em cadeira de rodas com

    acompanhante, de sexos diferentes. Este sanitário deve possuir entrada independente e ser anexo aos

    demais sanitários. Recomenda-se que tenha uma superfície para troca de roupas na posição deitada, de

    dimensões mínimas de 0,80 m de largura por 1,80 m de comprimento e 0,46 m de altura, provida de barras

    de apoio, conforme 7.4.3.

  • Da NBR 9050:

    8.3 Locais de hospedagem
    8.3.1 Condições específicas
    Em hotéis, motéis, pousadas e similares, os auditórios, salas de convenções, salas de ginástica, piscinas,
    entre outros, devem ser acessíveis.
    8.3.1.1 Pelo menos 5%, com no mínimo um do total de dormitórios com sanitário, devem ser acessíveis.
    Estes dormitórios não devem estar isolados dos demais, mas distribuídos em toda a edificação, por todos os
    níveis de serviços e localizados em rota acessível. Recomenda-se, além disso, que outros 10% do total de
    dormitórios sejam adaptáveis para acessibilidade.
  • Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      (Vigência)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    § 2o  Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

  • Atualizando as respostas de acordo com a ABNT NBR 9050:2015 

     

    10.9.2 Os dormitórios acessíveis com banheiros (Figura 146) não podem estar isolados dos demais, mas distribuídos em toda a edificação, por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível. 

    O percentual de dormitórios acessíveis é determinado em legislação específica (ver [1] da Bibliografia).

     

     

    Bibliografia
    [1] Lei Federal n° 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa Com Deficiência)

     

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. (Vigência)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    § 2o  Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

     


ID
631141
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para ambulatórios, postos de saúde e pronto-socorros, a NBR 9050, norma brasileira de “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”, define que a porcentagem mínima do total de sanitários que devem ser acessíveis é de

Alternativas
Comentários
  • 8.4 Serviços de saúde

    8.4.1 Nos locais de serviços de saúde que comportem internações de pacientes, pelo menos 10%, com no

    mínimo um dos sanitários em apartamentos devem ser acessíveis. Recomenda-se, além disso, que pelo

    menos outros 10% sejam adaptáveis.

    8.4.2 Os ambulatórios, postos de saúde, pronto-socorros, laboratórios de análises clínicas, centros de

    diagnósticos, entre outros, devem ter pelo menos 10% de sanitários acessíveis, sendo no mínimo um por

    pavimento, conforme seção 7. Pelo menos uma das salas para cada tipo de serviço prestado deve ser

    acessível e estar em rota acessível.

    8.4.3 Quando houver local para espera com assentos fixos, este deve atender a 9.4.

  • Resposta: Letra C

     

    Atualizando as respostas de acordo com a ABNT NBR 9050:2015/pag.131

     

    10.10 Serviços de saúde


    10.10.1 Nos locais de serviços de saúde que comportem internações de pacientes, pelo menos 10 %, com no mínimo um dos banheiros em apartamentos, devem ser acessíveis. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10 % sejam adaptáveis.


    10.10.2 Os ambulatórios, postos de saúde, prontos-socorros, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnósticos, entre outros, devem ter pelo menos 10 % de sanitários acessíveis, conformeSeção 7. Nos pavimentos onde houver sanitários deve ser garantido no mínimo um sanitário acessível. Pelo menos uma das salas, para cada tipo de serviço prestado, deve ser acessível e estar em rota acessível.


    10.10.3 Nos locais mencionados em 10.10.2, quando houver local para espera com assentos fixos, estes devem atender ao descrito em 8.9 e garantir 5 %, com no mínimo um, de assentos para P.O., conforme 4.7.

  • Gab. C

    São serviços de saúde:

    Os ambulatórios

    postos de saúde

    prontos-socorros,

    laboratórios de análises clínicas,

    centros de diagnósticos,

    entre outros.

    >Serviços de saúde devem ter pelo menos 10 % de SANITÁRIOS acessíveis, nos pavimentos onde houver sanitários deve ser garantido no mínimo 1 sanitário acessível.

    >Serviços de saúde que comportem internações de pacientes - pelo menos 10 %, com no mínimo 1 dos BANHEIROS em apartamentos, devem ser acessíveis.

    Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10 % sejam adaptáveis.


ID
639229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Defina o layout adequado para sala de reunião, considerando os espaços normatizados para transposição de portas e acessibilidade ao mobiliário, conforme NBR 9.050/2004. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o meu entendimento e a norma NBR9050/15:

    Se o acesso não for direto o corredor tem que ter ao menos a largura de 1,20m para a rotação da cadeira em 180º. Se o acesso for direto o corredor deverá ter a largura mínima de 0,90m.


    NBR 9050/15: (...) Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m. (...).


    NBR 9050/15: 6.11.2.1 (...) além dos 0,60 m ao lado da maçaneta de cada porta, para permitir a aproximação de uma pessoa em cadeira de rodas. (...).

    (...) 6.11.2.2 No deslocamento frontal, quando as portas abrirem no sentido do deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,30 m entre a parede e a porta, e quando abrirem no sentido oposto ao deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,60 m, contíguo à maçaneta (...)

    (...) 6.11.2.3 No deslocamento lateral, deve ser garantido 0,60 m de espaço livre de cada um dos lados (...)


    NBR 9050/15 (...) 6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. (...) Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m. (...)


  • Qual o erro da letra d) ???

  • Ewandro,

    O erro da letra D é não respeitar o espaço livre de 0,60m contíguo à maçaneta, uma vez que a porta abre no sentido oposto ao do deslocamento do usuário.

    -

    NBR 9050/2015

    6.11.2.2 No deslocamento frontal, quando as portas abrirem no sentido do deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,30 m entre a parede e a porta, e quando abrirem no sentido oposto ao deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,60 m, contíguo à maçaneta, conforme a Figura 81. Na impraticabilidade da existência destes espaços livres, deve-se garantir equipamento de automação da abertura e fechamento das portas através de botoeira ou sensor, conforme 6.11.2.9 e 6.11.2.10

  • A) correto

    B) errado, pois a P.C.R não conseguiria fazer manobra de 90 graus para entrar na sala.

    C) errado, pois quando a porta for dupla, pelo menos uma das folhas deverá ter dimensão mínima de 80cm;

    D) marquei errado porque caso a P.C.R precisasse voltar desse corredor não conseguiria fazer a manobra, sendo obrigada a entrar na sala.

    E) mesma justificativa da letra C

  • Na letra A não indica a largura entre as cadeiras de baixo e a parede, parecendo ser de 0,80m por causa do tamanho da porta indicado. O que estaria inadequado, não?

    Além disso, essa porta abrindo nesse sentido atrapalha o fluxo. Mas essa parte acho que não consta na norma.

    Alguém saberia responder essas questões?


ID
639253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um projeto arquitetônico de edifício judicial deve prever estacionamento e contemplar corretamente suas vagas, garantindo o uso adequado. Desta forma,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Da NBR 9050
  • A lei 10.098 prescreve 2% de vagas de estacionamento , localizadas em vias ou em espaços públicos , garantida no mínimo,  01 vaga.

  • Esse 1% da alternativa a está errado né? Não encontrei nada falando sobre isso quando acima de 100 vagas

  • NBR 9050/2015

    6.14.3 Previsão de vagas reservadas

    Nos estacionamentos externos ou internos das edifcações de uso público ou coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, devem ser reservadas vagas para pessoas idosas e com defciência. Os percentuais das diferentes vagas estão defnidos em legislação específca (ver [18] e [20] da Bibliografa)

    [18] Resolução nº 303/08 do Contran

    Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos, resolve: 

    [20] Resolução nº 304/08 do Contran

    Considerando a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção; 

  • NBR 9050/2020

    6.14.3 Previsão de vagas reservadas

    Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou coletivo, ou naqueles 

    localizados nas vias públicas, devem ser reservadas vagas para pessoas idosas e com deficiência. 

    Os percentuais das diferentes vagas estão definidos em legislação específica (ver [18] e [20]  

    da Bibliografia).

    NOTA As vagas reservadas nas vias públicas são estabelecidas conforme critérios do órgão de trânsito 

    com jurisdição sobre elas, respeitada a legislação vigente.

    [18]  Resolução nº 303/08 do Contran - obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos

    [20]  Resolução nº 304/08 do Contran - obrigatoriedade de reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção;


ID
703615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com referência aos padrões de textura, dimensionamento e
contraste de cor de textos e figuras que devem ser observados na
comunicação visual expressa em edifícios, julgue os próximos itens.

Nas informações dirigidas às pessoas com baixa visão, deve-se utilizar texto impresso em fonte de tamanho 16, com traços simples e uniformes e algarismos arábicos, em cor branca sobre fundo preto.

Alternativas
Comentários
  • As informações dirigidas às pessoas com baixa visão devem utilizar texto impresso em fonte tamanho 16, com traços simples e uniformes e algarismos arábicos, em cor preta sobre fundo branco.
    Recomenda-se a combinação de letras maiúsculas e minúsculas (caixas alta e baixa), exceto quando forem destinadas à percepção tátil.

    NBR 9050
  • Na NBR 9050/2015 não vi nada falando sobre o tamanho da fonte ter que ser necessariamente 16, o que já a tornaria errada.

    5.2.8.3 Diagramação

    A redação de textos contendo orientações, instruções de uso de áreas, objetos, equipamentos, regulamentos, normas de conduta e utilização deve:

    a) ser objetiva;

    b) quando tátil, conter informações essenciais em alto relevo e em Braille;

    c) conter sentença completa, na ordem: sujeito, verbo e predicado;

    d) estar na forma ativa e não passiva; e) estar na forma afirmativa e não negativa;

    f) enfatizar a sequência das ações.

    5.2.8.3.1 Em sinalização, entende-se por tipografia as letras, números e sinais utilizados em placas, sinais visuais ou táteis, e por fonte tipográfica um conjunto de caracteres em um estilo coerente.

    5.2.8.3.2 Recomenda-se a combinação de letras maiúsculas e minúsculas (caixas alta e baixa), letras sem serifa, evitando-se, ainda, fontes itálicas, decoradas, manuscritas, com sombras, com aparência tridimensional ou distorcidas.

    NOTA A diagramação consiste no ato de compor e distribuir textos, símbolos e imagens sobre um elemento de informação em uma lógica organizacional


ID
703618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com referência aos padrões de textura, dimensionamento e
contraste de cor de textos e figuras que devem ser observados na
comunicação visual expressa em edifícios, julgue os próximos itens.

A legibilidade da informação visual depende da iluminação do ambiente, do contraste e da pureza da cor. Dessa maneira, quando a sinalização for retroiluminada, o fundo deve ter cor difusa, a figura e o texto devem ser opacos e a luz deve ser branca.

Alternativas
Comentários
  • "Quando a sinalização for retroiluminada, o fundo deve ter cor contrastante, a figura e o texto  devem ser translúcidos e a luz deve ser branca."

    NBR9050
  • GAB: E

    Basta que haja constrate, não define cor, ou opacidade.

    Nova redação:

    NBR 9050/2015

    5.2.9.1.2.3 Quando a sinalização for retroiluminada, deve manter a relação de contraste.

  • Gab. Errado

    9050/2015

    5.2.9.1.2 Legibilidade

    5.2.9.1.2.1 Deve haver contraste, conforme Tabela 2, entre a sinalização visual (texto ou símbolo e fundo) e a superfície sobre a qual ela está afixada, cuidando para que a iluminação do entorno ‒ natural ou artificial – não prejudique a compreensão da informação.

    5.2.9.1.2.2

    Os textos e símbolos, bem como o fundo das peças de sinalização, devem evitar o uso de materiais brilhantes e de alta reflexão, reduzindo o ofuscamento, e devem manter o LRV conforme Tabela 2. A tipografia em Braille não necessita de contraste visual.

    5.2.9.1.2.3

    Quando a sinalização for retroiluminada, deve manter a relação de contraste


ID
703621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando que, na elaboração de projetos paisagísticos
referentes ao desenho de praças e jardins em espaços públicos da
malha urbana, há que se considerar a incorporação de faixas livres
que devem ser completamente desobstruídas e isentas de
interferências, julgue os itens a seguir à luz da NBR 9050,
pertinente à constituição de espaços livres

Na definição dos mobiliários urbanos e outros elementos que integrem o desenho de praças e jardins públicos, os obstáculos aéreos, como marquises, faixas e placas de identificação, toldos, anúncios luminosos, vegetação e outros, devem localizar-se a uma altura superior a 2,10 m.

Alternativas
Comentários
  • 6.10.5  Interferências na faixa livre  
    As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de interferências, tais como vegetação, 
    mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e 
    outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer outro tipo 
    de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre. Eventuais obstáculos aéreos, tais como 
    marquises, faixas e placas de identificação, toldos,  luminosos, vegetação e outros,  devem se localizar a uma 
    altura superior a 2,10 m.  
  • NBR 9050/2015:

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

     

    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

  • Gab. Certo

    NBR 9050/2015:

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre 

     de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre; 

    A regra é de 2,10 em faixa livre. Porém é preciso ficar atento à parte da norma que fala sobre as placas de sinalização de espaço para P.C.R.

    9050/2015

    5.5.2.2 Sinalização de espaço para P.C.R.

    5.5.2.3.3 A borda inferior das placas instaladas deve ficar a uma altura livre entre 2,10 m e 2,50 m em relação ao solo. Em estacionamentos com pé-direito baixo, é permitida sinalização à altura de 1,50 m.


ID
711163
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No passeio de determinada rua, há uma caixa de Correios sem nenhum tipo de sinalização.
De acordo com a NBR 9050:2004 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), esse obstáculo deveria ser sinalizado com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    5.14.1.2 A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento
    nas seguintes situações:
    a) obstáculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m de altura do piso acabado, que tenham o volume maior na
    parte superior do que na base, devem ser sinalizados com piso tátil de alerta. A superfície a ser
    sinalizada deve exceder em 0,60 m a projeção do obstáculo, em toda a superfície ou somente no
    perímetro desta, conforme figura 60;
    b) nos rebaixamentos de calçadas, em cor contrastante com a do piso, conforme figuras 61 e 62;
    c) no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso,
    com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do
    plano, conforme exemplifica a figura 63;
    d) junto às portas dos elevadores, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m a
    0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo da alvenaria, conforme exemplifica a figura 64;
    e) junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque, palcos, vãos, entre outros, em cor
    contrastante com a do piso. Deve ter uma largura entre 0,25 m e 0,60 m, instalada ao longo de toda a
    extensão onde houver risco de queda, e estar a uma distância da borda de no mínimo 0,50 m, conforme
    figura 65.

  • Gab. D

    A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para:

    a) informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;

    b) orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso de equipamentos, como elevadores, equipamentos de autoatendimento ou serviços;

    c) informar as mudanças de direção ou opções de percursos;

    d) indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;

    e) indicar a existência de patamares nas escadas e rampas;

    f) indicar as travessias de pedestres (6.12.7).

    A sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das pessoas, quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, em ambientes internos ou externos, para indicar caminhos preferenciais de circulação

  • Sim.

  • exatamente (e infelizmente) isso...

  • ISSO

  • EC 45/04 é importante e deve-se saber, não é mesmo?!

  • EC 45/04 é importante e deve-se saber, não é mesmo?!

  • Sim. Historicidade dos DirHum é importantíssima. A emenda de reforma do judiciário é importantíssima. Estude as datas e o processo de incorporação dos tratados.

    Questão fácil.


ID
715591
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050:2004 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), o espaço necessário para que o portador de necessidades especiais realize uma rotação de 180°, sem deslocamento, é

Alternativas
Comentários
  • Deslocamento de 90º = 1,20 x 1,20m;

    Deslocamento de 180º = 1,50 x 1,20m

    Deslocamento de 360º = diâmetro de 1,50m

  • Resposta: letra D

     

    ABNT NBR 9050:2015/pag.11

     

    4.3.4 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento


    As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 7, são:


    a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;
    b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;
    c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

  • Gab. D

    rotação de 180º SEM deslocamento: 1,50m x 1,20m

    rotação de 180º COM DESLOCAMENTO: 1,50m X 1,90m


ID
715618
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Há princípios básicos para a concepção de um Desenho Universal, com o objetivo de indicar a acessibilidade das edificações, o mobiliário, os espaços e os equipamentos urbanos.

Entre esses princípios, encontra-se o uso

Alternativas
Comentários
  • A realização de um projecto em Desenho Universal obedece a 7 princípios básicos:

    • Utilização equitativa: pode ser utilizado por qualquer grupo de utilizadores;
    • Flexibilidade de utilização: Engloba uma gama extensa de preferências e capacidades individuais;
    • Utilização simples e intuitiva: fácil de compreender, independentemente da experiência do utilizador, dos seus conhecimentos, aptidões linguísticas ou nível de concentração;
    • Informação perceptível: Fornece eficazmente ao utilizador a informação necessária, qualquer que sejam as condições ambientais/físicas existentes ou as capacidades sensoriais do utilizador;
    • Tolerância ao erro: minimiza riscos e consequências negativas decorrentes de acções acidentais ou involuntárias;
    • Esforço físico mínimo: pode ser utilizado de forma eficaz e confortável com um mínimo de fadiga;
    • Dimensão e espaço de abordagem e de utilização: Espaço e dimensão adequada para a abordagem, manuseamento e utilização, independentemente da estatura, mobilidade ou postura do utilizador.

    O Desenho para Todos assume-se, assim, como instrumento privilegiado para a concretização da acessibilidade e, por extensão, de promoção da inclusão social


ID
721666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à capacidade de suporte do sistema de circulação, a implantação de equipamentos públicos deve obedecer a critérios de planejamento urbano que, além de atender às diretrizes de regulação do uso do solo, priorizem os locais

Alternativas

ID
721717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Nas edificações e equipamentos públicos, a acessibilidade figura como condição fundamental que deve ser equacionada, conforme regula a ABNT - NBR 9050.

Em relação às condições gerais de acesso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Letra A
    ERRADA: Letra B – 6.2.3 – O percurso entre o estacionamento de veículos e a (s) entrada (s) principal (is) deve compor uma rota acessível.Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e as entradas acessíveis, devem ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, interligadas à (s) entrada (s) através de rota(s) acessível (is).
    ERRADA. Letra C – 6.2.5 – Quando existir porta giratória ou outro dispositivo de segurança de ingresso que não seja acessível, deve ser prevista junto a este outra entrada que garanta condições de acessibilidade.
    ERRADA Letra D: 6.2.4 – Quando existirem catracas ou cancelas, pelo menos uma em cada conjunto deve ser acessível. A passagem por estas deve atender a 4.3.3 (Área para manobra de cadeiras de roda SEM deslocamento) e os eventuais comandos acionáveis por usuários devem estar à altura indicada em 4.6.7 (Altura para comandos e controles).
    ERRADA. Letra e: 6.1.4 - Desníveis de piso de até 5 mm não requerem solução especial. Quando superiores a este valor, devem ser tratados em forma de rampa.
  • Letra A. Conforme a refereida NBR:

    6.2 Acessos - Condições gerais
     
    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício.
  • Segundo a NBR 9050/2015

    6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às
    circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma
    permanente.

  • Resposta: Letra A, de acordo com a ABNT NBR 9050:2004

     

    Atualizando as respostas dos colegas de acordo com a ABNT NBR 9050:2015 

     

    a) 6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma permanente.

     

    b) 6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.

     

    c) 6.2.6 A instalação do dispositivo acessível para controle de acesso deve prever manobra de cadeira de rodas, conforme o disposto em 4.3.2, 4.3.4 e 4.3.5, e os eventuais comandos acionáveis por usuários devem estar posicionados à altura indicada em 4.6.9.

    6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas,as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

     

    d) 6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

     

    e) 6.3.4 Desníveis
    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

  • NBR 9050 - 2020 NÃO SOFREU ALTERAÇÃO COMPARADA A DE 2015

    A questão trata da NBR de 2004.

    Corrigindo a questão pela ATUAL norma (2020), a questão possui 3 respostas corretas:

    a) pelo menos um acesso de rota acessível, nas reformas e adaptações de edifícios existentes, deve ser vinculado à circulação principal e às circulações de emergência, quando estas existirem.

    6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma permanente

    b) rotas acessíveis incluem o trajeto entre o estacionamento de veículos e a(s) entrada(s) principal(is). Na impossibilidade de tal solução, deve ser prevista ao menos uma nova entrada que atenda a essa condição.

    6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.

    c) dispositivos de segurança de ingresso que limitam o acesso, como portas giratórias e outros, devem ser redimensionados para atender os padrões de desenho universal. Não está errada, mas seria mais correto ter outra entrada acessível

    6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

    d) pelo menos uma catraca e/ou cancela, em cada conjunto de edificações, deve atender às dimensões necessárias para manobra de cadeiras de roda com deslocamento.

    6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

    e) desníveis de piso de até 10mm não requerem solução especial. Quando superiores a este valor, devem ser tratados em forma de rampa.

    6.3.3A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6.

    Letras: b, c e d

    @cabide.concurseira

    Grupo de estudos ao vivo no youtube: Cabide Concurseira


ID
721735
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No dimensionamento de saídas de emergência, a largura mínima admissível para as ocupações em geral, em m, será

Alternativas
Comentários
  • fonte: NBR 9077
    4.11.2 Dimensionamento
    4.11.2.1  No dimensionamento da descarga, devem ser consideradas todas as saídas horizontais e verticais que para ela convergirem.
    4.11.2.2  A largura das descargas não pode ser inferior:
    a) a 1,10 m, nos prédios em geral, e a 2,20 m, nas edificações classificadas como H-2 e H-3 por sua ocupação;
    b) à largura calculada conforme 4.4, considerando-se esta largura para cada segmento de descarga entre saídas de escadas (ver Figura 20), não sendo
    necessário que a descarga tenha, em toda a sua extensão, a soma das larguras das escadas que a ela concorrem.
  • De acordo com a mesma NBR,

    4.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas
    As larguras mínimas das saídas, em qualquer caso, devem ser as seguintes:
    a) 1,10 m, correspondendo a duas unidades de passagem e 55 cm, para as ocupações em geral, ressalvado o disposto a seguir;
    b) 2,20 m, para permitir a passagem de macas, camas, e outros, nas ocupações do grupo H (Serviços de saúde e institucionais), divisão H-3 (Hospitais e assemelhados)

ID
727102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca de acessibilidade, edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos, julgue os itens a seguir.

Se a adaptação da largura das rampas de uma edificação for impraticável, poderão ser executadas rampas com largura mínima de 0,80 m com segmentos de no máximo 3,00 m, medidos na sua projeção horizontal.

Alternativas
Comentários
  • NBR9050
    6.5.1.8 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a
    adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de
    0,90 m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.
  • O que Taciana descreve é exatamente o que diz a NBR 9050:2015 no item 6.6.2.7.


ID
727105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca de acessibilidade, edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos, julgue os itens a seguir.

Ao menos uma das entradas de edificações e equipamentos urbanos deve ser acessível, a exemplo das rotas de interligação às principais funções do edifício.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050:
    Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  De fato, a NBR 9050 afirma, em seu item 6.2.2, que “Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso”, o que torna correta a afirmação feita no item. Por isso, o gabarito deve ser alterado.
    Bons estudos!
  • Errado

    A norma diz nas "Condições gerais de acesso" que:

    1- Todas as entradas principais devem ser acessíveis e também as rotas de interligação às principais funções do edifício;

    2- Na adaptação deve haver no minimo um acesso à circulação principal e á circulação de emergência quando existir.

    A norma não define que a quantidade mínima de acesso às rotas de interligação de um edifício, pois considera que todas são essenciais.

  • Questão desatualizada!

    NBR 9050 2015

    6.2.2

    Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem

    ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado

    o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais

    não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número

    de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso

    por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação

    da entrada principal e se justificado tecnicamente.

  • NA minha opinião o gabarito deveria ser considerado ERRADO.

    De acordo com a 9050/2015 A REGRA É QUE TODAS AS ENTRADAS DEVEM SER ACESSÍVEIS (E NÃO AO MENOS UMA)

    6.2 Acessos – Condições gerais

    CONTRUÇÕES NOVAS:

    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos TODAS as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício

    ADAPTAÇÕES:

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes,  TODAS as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m.

  • NBR 9050/2020 ( Na de 2015 já constava o item):

    6.2 Acessos – Condições gerais

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação da entrada principal e se justificado tecnicamente.

    Questão desatualizada. Agora seria ERRADA.

    *a prova foi realizada em 2012, ainda estava em vigor a versão da NBR de 2004.

  • NÃO A QUESTAO NAO ESTÁ ERRADA E NEM DEVE SER ANULADA COMO ALGUNS ESTTÃO FALANDO. Porque o pessoal está levando em consideração apenas a NBR 9050. Porem a questão se baseia na lei federal 10098 que diz em seu artigo 11 :

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e 


ID
727162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com relação à construção dos
elementos de uma edificação.

Para se assegurar a acessibilidade, as portas, inclusive as dos elevadores, deverão ter vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m.

Alternativas
Comentários
  • "6.9.2.1 As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m."

  • 6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.

    NBR 313.http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_23.pdf

    Nessa NBR na tabela 01, a abertura da porta está vinculada ao tamamho da cabine.

     

     

  • Gab. Certo

    complementando...

    Regra => vão livre mínimo de 0,80m

    Em box de chuveiro => no mnimo 0,90m

    Locais  de prática esportiva => vão livre mínimo de 1,00 m. 

    Em edificações existentes, nos BOXES COMUNS, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m


ID
729514
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050 - norma brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - os cinemas, teatros, auditórios e locais de reunião similares com capacidade total de 200 assentos devem possuir

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 9050, os cinemas, teatros, auditórios e locais de reunião similares com capacidade total  de101 a 200 assentos devem possuir:
    - 4 assentos para P.C.R (pessoa em cadeira de rodas); 
    - 1 assento para P.M.R (pessoa com mobilidade reduzida);
    - 1 assento para P.O (pessoa obesa).
     
    (NBR 9050:2004 / 8.2.1.1 Quantidade dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O. / tabela 8)

  • Atualizando, conforme NBR 9050/2015

    10.3 Cinemas, teatros, auditórios e similares

    NOTA A quantidade dos espaços para P.C.R e assento para P.D.V., P.M.R e P.O é determinada em legislação específica (ver [3] da Bibliografia).

    [3] Decreto Federal – nº 5296/04

    Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Questão desatualizada, sem gabarito

    Hoje em dia não teria gabarito, pois na 9050/2015 não cita os números explicitamente:

    10.3 Cinemas, teatros, auditórios e similares

    NOTA A quantidade dos espaços para P.C.R e assento para P.D.V., P.M.R e P.O é determinada em legislação específica (ver [3] da Bibliografia).

    [3] Decreto Federal – nº 5296/04

  • Concordo com o Lucas, porém caso caia na prova a legislação especifica

    apresenta 2% para P.C.R e 2% para P.O e P.M.R

  • DECRETO Nº 5.296/2004:

    Art. 23. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT devem:             

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:              

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e  

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.     

              

    § 2º Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.         

    [...]       

    § 5º As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

                   

    § 6º Para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do caput do art. 2º, as salas de espetáculo deverão dispor de meios eletrônicos que permitam a transmissão de subtitulação por meio de legenda oculta e de audiodescrição, além de disposições especiais para a presença física de intérprete de Libras e de guias-intérpretes, com a projeção em tela da imagem do intérprete sempre que a distância não permitir sua visualização direta.

    [...]

    § 9º Na hipótese de a aplicação do percentual previsto nos § 1º e § 2º resultar em número fracionado, será utilizado o primeiro número inteiro superior.       

    [...]   

    § 12. Os espaços e os assentos a que se refere o caput deverão garantir às pessoas com deficiência auditiva boa visualização da interpretação em Libras e da legendagem descritiva, sempre que estas forem oferecidas.

    [...]   


ID
756259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, a respeito de mobilidade urbana.


A acessibilidade urbana, assim como a acessibilidade às edificações, é regida por lei específica, ao passo que a Política Nacional da Mobilidade Urbana é orientada pela diretriz de proporcionar a melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à mobilidade e aos transportes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Parece que nesta questão os conceitos ficaram invertidos

  • Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: 

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; 

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; 

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; 

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e 

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. 

    >> não consta melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à mobilidade e aos transportes públicos.

  • A política nacional de mobilidade urbana é regida por lei específica sendo acessibilidade uma de suas diretrizes

  • Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: 

    I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. 

    Trata-se de um Objetivo.


ID
756283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR n° 9.050/2004, julgue os itens subsequentes,  a respeito da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e  equipamentos urbanos.


As rotas de fuga de incêndio devem constituir um trajeto contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, antecâmeras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída, ou por combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, de qualquer ponto da edificação até a via pública ou espaço externo, protegido do incêndio.

Alternativas
Comentários
  • Hoje a questão estaria errada.

    Redação NBR 9050/2004:

    3.38 rota de fuga: Trajeto contínuo, devidamente protegido proporcionado por portas, corredores, antecâmeras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço externo, protegido do incêndio.

    Redação NBR 9050/2015:

    trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens
    externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações
    destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir
    uma área segura.

  • 3.1.33 rota de fuga (redação atual - 2015)

    trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro (alterada pela norma de 2015-acredito que sinistro seja mais abrangente, pois se refere a qualquer evento que fuja do normal) (na antiga era incêndio) de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura (alterada pela norma de 2015) (na antiga era até atingir via pública ou expaço externo, protegido do incêndio)


ID
756286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR n° 9.050/2004, julgue os itens subsequentes,  a respeito da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e  equipamentos urbanos.


No que tange a parâmetros antropométricos, a NBR n.º 9.050/2004 estabelece como módulo de referência (MR) a projeção de 1,0 m por 1,5 m, ocupada por uma pessoa que utilize cadeira de rodas.

Alternativas
Comentários
  • Módulo de Referencia (MR) : 0,80 x 1,20 m 

    "Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas ". 

  • 4.2 Pessoas em cadeira de rodas (P.C.R)

    4.2.2 Módulo de referência (M.R)

    Dimensões em metros: 0,80 x 1,20


ID
756292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR n° 9.050/2004, julgue os itens subsequentes,  a respeito da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e  equipamentos urbanos.


Denomina-se área de aproximação irrestrita o espaço sem obstáculos que um cadeirante necessita utilizar para manobrar sua cadeira de rodas, deslocar-se e aproximar-se de mobiliário ou objeto, a fim de utilizá-lo com autonomia e segurança.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha: eles adicionaram a palavra "irrestrita" à definição de "área de aproximação" tal qual está na lei.

    3.7  área de aproximação: Espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança.

  • engraçado que qdo convêm a eles isso está errado pq não está ao pé da letra. "Comedinha" essa banca...

  • Gab. Certo*

    Ficar atento que agora na norma de 2015 não se fala em apenas deslocamento e aproximação da P.C.R , e sim aproximação de todas as pessoas. Se a questão fosse hoje com certeza a CESPE iria considerar errada, já que atual definição ficou bem mais ampla.

    Definição dada pela 9050/2015

    3.1.7 área de aproximação

    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança 

    complementando...

    4.5 Área de aproximação

    Deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo M.R. em relação ao objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,50 m, em função da atividade a ser desenvolvida (ver 4.3 e 4.6). 


ID
756295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR n° 9.050/2004, julgue os itens subsequentes,  a respeito da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e  equipamentos urbanos.


Denomina-se superfície de trabalho o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, passível de ser utilizado, de forma autônoma e segura, por todas as pessoas, incluídas as portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • 3.39 Superfície de trabalho: Área para melhor manipulação, empunhadura e controle de objetos.

  • ERRADO

    A definição apresentada na questão corresponde a rota acessível e não a superfície de trabalho.

     

     

    Segundo a NBR 9050/2004

    3.37 rota acessível:
    Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, passível de ser utilizado, de forma autônoma e segura, por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. (...)


    3.39 superfície de trabalho:
    Área para melhor manipulação, empunhadura e controle de objetos. 
     


ID
767326
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As normas referentes às condições de acessibilidade estabelecem restrições quanto ao dimensionamento de degraus isolados e escadas fixas e relativos patamares. A respeito dessas restrições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Entre os lances de escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. (NBR 9050, 6.6.5.2)
    b) ERRADO. As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção. (NBR 9050, 6.6.5.1)
    c) CERTO. A largura mínima recomendável para escadas fixas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m. (NBR 9050, 6.6.4.3)
    d) ERRADO. A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 1% em escadas internas e 2% em escadas externas. (NBR 9050, 6.6.5.3)
    e) ERRADO. O primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente... (NBR 9050, 6.6.4.4)
  • Para ajudar nos estudos, o que diz a norma ATUALIZADA EM 2015:

    6.8.3 A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme
    ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor
    de guia de balizamento conforme 6.6.3.

    6.8.4 Em construções novas, o primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no
    mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente e devem estar sinalizados de acordo com o disposto
    na Seção 5.

    6.8.5 A inclinação transversal dos degraus não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em
    escadas externas.

    6.8.7 As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver
    mudança de direção.

    6.8.8 Entre os lances da escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima
    de 1,20 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da
    escada. Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão
    mínima do patamar.

  • A NBR 9050 revisada em 2015, torna o item C incorreto. 

  • Segundo a NBR 9050:2015

    A largura é dimensionada de acordo com a NBR 9077 (fluxo de pessoas), com no mínimo 1,20m, não há mais a recomendação de 1,50m.


ID
772117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito da acessibilidade e dos elementos de comunicação visual nos edifícios e na cidade, julgue os itens que se seguem.


Para garantir acessibilidade na área de entrada de um edifício que esteja passando por reforma, se esgotadas todas as possibilidades de soluções que atendam integralmente as inclinações normais de uma rampa, admitem-se, até certo limite, inclinações superiores a 8,33% (1:12).

Alternativas
Comentários
  • Item - 6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a
    tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6.
    (Segundo NBR 9050- Lei de Acessibilidade).
  • Só um adendo, lembrando que em edificações existentes, caso não seja possível atender à largura mínima de 1,20, é possível utilizar segmentos de 0,90 de largura, cada segmento com comprimento máximo de 4,00m.
    Bons estudos a todos :)

  • Gab. Certo

    TABELA:

    i-------------------------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa

    igual a 5% ------------------------------------------------------1,50m-------------------------------- sem limite----------------

    maior que 5% até 6,25-----------------------------1,00m --------------------------------sem limite---------------

    maior que 6,25 até 8,33----------------------------0,80m-----------------------------------15--------------------

    reforma

    maior que 8,33 até 10,00--------------------------0,20m------------------------------------4-----------------------

    maior que 10,00 até 12,5--------------------------0,075m----------------------------------1-----------------------


ID
772120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A norma que trata de acessibilidade em edificações contempla os elementos de comunicação visual dos edifícios — caso dos símbolos internacionais de acesso —, a qual descreve sua forma, cor e tamanho.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    NBR 9050/2015

    5.3.2 Símbolo internacional de acesso – SIA

    A indicação de acessibilidade nas edificações, no mobiliário, nos espaços e nos equipamentos urbanos deve ser feita por meio do símbolo internacional de acesso - SIA. A representação do símbolo internacional de acesso consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (cor)(referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), e deve estar sempre voltado para o lado direito(forma), conforme Figuras 31 ou, preferencialmente, Figura 32. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a estes símbolos. Este símbolo é destinado a sinalizar os locais acessíveis. 

    A representação do Símbolo Internacional de Acesso consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C) . Este símbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), e deve estar sempre voltado para o lado direito,

    5.2.9.1.4 Símbolos visuais 

    Para a sinalização dos ambientes, a altura do símbolo deve ter a proporção de 1/200 da distância  de visada, com mínimo de 8 cm (tamanho)


ID
772165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação ao desempenho acústico e à geometria de auditórios, bem como à visibilidade nesse tipo de ambiente, julgue os itens que se seguem.


Para uma visibilidade adequada em auditórios, recomenda-se uma diferença de 15 cm entre uma fileira e outra, medida na altura da cabeça das pessoas sentadas, se a distância entre fileiras for de 1,00 m. Tendo como referência essa recomendação, considere os seguintes dados, relativos a um auditório hipotético:

• número de fileiras: 10;
• borda do palco como referência visual única;
• altura do espectador sentado: 1,10 m;
• altura do piso do palco: 0,90 m;
• distância entre a frente do palco e a primeira fileira: 3 m.


Em face dessa situação hipotética, mantendo-se rigorosamente os dados descritos e a recomendação que os antecede, é correto afirmar que a última fileira estará a 12 m de distância e 60 cm acima do piso do palco.

Alternativas
Comentários
  • questão errada. a última fileira ficará a 1.55 do piso do palco, e a uma distância de 13m do palco.
  • Questão errada. Considerando-se que a primeira fileira está no nível do piso, a última fileira está a 12m de distância do palco e a 45 cm acima do piso do palco.
  • Acredito que seja 12m e 1,35m.
  • O erro da questão está em afirmar que a última fileira estará a 12m e o correto seria 13m. 

    Isso porque a primeira fileira está distante do palco 3m e cada fileira fica distante uma da outra 1m, assim 3 +(10 x 1)=13m

    A altura apresentada está correta, pois são 10 fileiras com 0.15 cm de diferença entre elas, logo (10 x 0.15) - 0.9(altura do palco)=0.60m 

  • 3m + 9m = 12m

    (se são 10 fileiras e a distancia entre elas é de 1m, logo será 9m o espaço entre a 1º e a 10º)

    1ºF    2ºF    3ºF    4ºF    5ºF    6ºF   7ºF    8ºF    9ºF    10ºF

          1       1        1        1       1        1       1       1        1     =    9 m

    (0.15 X 9) + 1.10 = 2,45

    SÓ COMEÇA A SOMAR OS 0,15 A PARTIR DO SEGUNDO ESPECTADOR JÁ QUE O PRIMEIRO ESPECTADOR NA 1º FILEIRA ESTÁ COM A ALTURA DE 1,10 (do piso).

    LOGO,

    2,45 - 0,90 = 1,55cm


    # se tiver outra maneira de raciocinar isso eu gostaria de ver uma resposta.

     



ID
778213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à acessibilidade em edifícios públicos, julgue os itens seguintes.

Para o dimensionamento de faixas livres que possam absorver, com conforto, um fluxo de determinado número de pessoas, deve-se considerar o somatório dos valores adicionais relativos aos fatores de impedância.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 6.10.8 da NBR 9050

    Os valores adicionais relativos a fatores de impedância (
    i ) são:

    a) 0,45 m junto a vitrines ou comércio no alinhamento;

    b) 0,25 m junto a mobiliário urbano;

    c) 0,25 m junto à entrada de edificações no alinhamento

     

  • 3.22 fatores de impedância: Elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres. São exemplos de fatores de impedância: mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros. 


ID
778237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da relação espaço-homem, julgue os itens que se seguem.

O espaço adequado e necessário para que uma única pessoa circule e movimente as articulações pela medida da largura dos ombros.

Alternativas
Comentários
  • Não sei de onde a banca tirou essa de ombro, mas as medidas são feitas de acordo com o módulo de Referência (M.R.) 0,80m x 1,20m

  • acho que a questão faz referencia ao item 4.1(pág. 8)

    NBR 9050/2020

    4.1 Pessoas em pé: A Figura 1 apresenta dimensões referenciais para deslocamento de pessoas em pé (que no caso é de 0,60m para pessoa sem órtese)

  • Raquel está certa. Porém existe um livro também que define de forma bem detalhada isso que a cespe colocou na questão. Salvo engano o nome do livro é desenho universal.


ID
778240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da relação espaço-homem, julgue os itens que se seguem.

No desenho universal, são estabelecidas normas restritas aos usuários com deficiência física e aos idosos que residem nos grandes centros urbanos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Conforme a ...

    NBR 9050/2004:

    3.15 Desenho universal: Aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.
     

    NBR 9050/2015:

    ANEXO A - Desenho universal: Este conceito propõe uma arquitetura e um design mais centrados no ser humano e na sua diversidade. Estabelece critérios para que edificações, ambientes internos, urbanos e produtos atendam a um maior número de usuários, independentemente de suas características físicas, habilidades e faixa etária, favorecendo a biodiversidade humana e proporcionando uma melhor ergonomia para todos.

  • Se é universal, como poderia ser restrito, universal é para ser democrático.

  • Gab. Errado

    O objetivo do conceito Desenho Universal é definir um projeto de produtos e ambientes para ser usado por todos, na sua máxima extensão possível, sem necessidade de adaptação ou projeto especializado para pessoas com deficiência.


ID
788005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para atender a todas as pessoas, inclusive as com dificuldade de locomoção, controles como interruptores, campainhas, maçanetas, quadro de luz e registros devem ser dispostos a uma altura média de

Alternativas
Comentários
  • Seguno a NBR 9050/2004 (válida à época desta prova), seguem as alturas dos dispositivos:

    interruptores: 60 cm - 100 cm (média 80 cm)

    campainhas: 40 cm - 100 cm (média 70 cm)

    maçanetas: 80 cm - 100 cm (média 90 cm)

    quadro de luz: 100 cm - 120 cm  (média 110 cm)

    registros: 80 cm - 120 cm  (média 100 cm)

    Média de todos os dispositivos: (80 + 70 + 90 + 110 + 100) / 5 = 90 cm

    Questão sem Gabarito

  • Concordo com o Breno.
    Considerando a NBR 9050/2015, um número interessante a se ter em mente: absolutamente todos os dispositivos de comando e controle aceitam a altura entre 0,80 - 1,00 m.

  • Faixa de Alcance - entre 80cm e 120cm - logo, 80+120/2= 100cm
  • questão desatualizada já que a norma de 2015 traz valores diferentes.


ID
817525
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050 - norma brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. A largura mínima, em metros, para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m em edificações e equipamentos urbanos é:

Alternativas
Comentários
  • Da NBR 9050:
    6.9.1.1 Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.10.8. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
    c) 1,50 m para corredores de uso público;
    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da fórmula apresentada em 6.10.8.
  • O gabarito correto dessa questão é letra E conforme a corretíssima colocação da colega acima.
  • Questão desatualizada

  • NBR 9050/2015

    6.11.1 Corredores

    Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são: 

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m; 

    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m; 

    c) 1,50 m para corredores de uso público; 

    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.

    GAB: E


ID
817528
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050 - norma brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – as calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. Os rebaixamentos devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050
    Inclinação longitudinal
    A inclinação longitudinal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras. Recomenda-se que a inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de pedestres seja de no máximo 8,33% (1:12).
  • O comentário mais adequado para responder a questão não seria o que a colega colocou, seria este abaixo que fala especificamente sobre rebaixamento nas travessias de pedestres. Coincidentemente é a mesma inclinação.


    6.10.11  Rebaixamento de calçadas para travessia de pedestres 

    6.10.11.1  As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. 

    6.10.11.2  Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. 

    6.10.11.3  Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33% (1:12), conforme exemplos A, B, C e D da figura 100.


  • Resposta: Letra B

     

    Atualizando a resposta, de acordo com a ABNT NBR 9050:2015/pag.79 

     

    6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas
    Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais.

    A largura mínima do rebaixamento é de1,50m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada, conforme Figura 93.

  • Lembrando que quando a calçada for estreita e não comportar a rampa e a faixa livre de circulação de 1,20m, poderá ser feito o rebaixamento total da calçada, nessa situação a inclinação máxima permitida é 5% e a largura da rampa deve ser igual à faixa de travessia. Item 6.12.7.3.4 da NBR 9050:2015.

  • Sobre o que a Corbusiana falou. Existe uma confusão quando se está lendo a 9050/2015 naquele trecho em específico.

    No trecho 6.12.7.3.4 sobre rebaixamento total da via estrteita há dois valores: No texto fala 5% e no desenho 8,33%

    9050/2015

    6.12.7.3.4 Em calçada estreita, onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre com largura de no mínimo 1,20 m, deve ser implantada a redução do percurso da travessia conforme 6.12.7.1, ou ser implantada a faixa elevada para travessia conforme 6.12.7.2, ou ainda, pode ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 1,50 m  e com rampas laterais com inclinação máxima de 5 % (1:20), conforme Figura 96.


ID
825913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à instalação de mobiliário urbano, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Errada. O alcance máximo (eventual) para a pessoa sentada é de 1,35m. Para a pessoa em pé esse alcance é de 1,40m a 1,55m. Portanto, a média de 1,50m indicada na questão está fora do intervalo da norma (ver seção 4.6 - Alcance manual NBR 9050)

    Letra B: Certa.

    Letra C: Errada. A NBR 9050 não faz menção sobre a utilização de mobiliário urbano com elementos de sustentação com desenhos variados.

    Letra D: Errada. Deve ser garantida uma faixa livre no passeio, além do espaço ocupado pelo rebaixamento, de no mínimo 0,80m, sendo recomendável 1,20m (NBR 9050 item 6.10.11.9)

    Letra E. Errada. Para as pessoas com deficiência física é necessário o atendimento das seguintes condições de comunicação e sinalização: visual, tátil e sonora (NBR 9050 item 5.1)



ID
825943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Na sinalização visual de edifícios, as informações devem ser dispostas com base em certas premissas de escolha de texturas, dimensionamentos e contrastes de cor, a fim de que sejam perceptíveis a todas as pessoas, inclusive àquelas com baixa visão. Considerando essas informações e as recomendações constantes da NBR n.º 9.050/2004, assinale a opção correta acerca de sinalização visual de edifícios.

Alternativas
Comentários
  • Extraindo informações da NBR 9050:
    a) Correto. 5.5.2.5 Quando for necessária a adaptação a pouca luz pelo observador, deve ser utilizado texto ou figura clara sobre fundo escuro, mantendo-se o contraste.
    b) Errado. 5.5.2.4 Quando a sinalização for retroiluminada, o fundo deve ter cor contrastante, a figura e o texto devem ser translúcidos e a luz deve ser branca.
    c) Errado. 5.5.2.2 Os textos e figuras, bem como o fundo das peças de sinalização, devem ter acabamento fosco, evitando-se o uso de materiais brilhantes ou de alta reflexão.
    d) Errado. 5.5.2.3 A visibilidade da combinação de cores pode ser classificada de forma decrescente em função dos contrastes. Recomenda-se utilização de cor contrastante de 70% a 100% (claro sobre escuro ou escuro sobre claro).
    e) Errado. Colocando-se vermelho escuro sobre o fundo preto, não haverá contraste suficiente para boa visibilidade das informações.
  • Resposta: Letra A

     

    Atualizando a resposta da Chris, de acordo com a ABNT NBR 9050:2015  /pag 34

     

    5.2.9.1.1 Contraste visual
    O contraste visual tem como função destacar elementos entre si por meio da composição claro-escuro ou escuro-claro para chamar a atenção do observador. O contraste também deve ser usado na informação visual e para alertar perigos. O contraste é a diferença de luminância entre uma figura e o fundo. Para determinar a diferença relativa de luminância, o LRV da superfície deve ser conhecido.

    A medição do contraste visual deve ser feita através do LRV (valor da luz refletida) na superfície. O LRV é medido na escala de 0 a 100, sendo que 0 é o valor do preto puro e 100 é o valor do branco puro.

    ATabela 2 representa a diferença na escala do LRV recomendada entre duas superfícies adjacentes, conforme ASTM C609-07.

     

    Tabela 2 – Aplicação da diferença do LRV na sinalização – ΔLRV:

    Aplicação visual do ΔLRV=                               Diferença na escala=

    .Áreas amplas (parede, piso, portas, teto)              ≥ 30 pontos
    Elementos e componentes para facilitar
    a orientação (corrimãos, controles, pisos
    táteis)

    Aplicação visual do ΔLRV=                                Diferença na escala=
    .Perigo em potencial                                             ≥ 60 pontos
    Texto informativo (sinalização)

     

    -NOTA 1 Na aplicação do LRV, os planos mais claros devem ter mínimo de 50 pontos.
    -NOTA 2 Utilizar como referência para contraste visual o LRV e fatores relevantes de projeto dados do Anexo B.

     

    5.2.9.1.2.2  Os textos e símbolos, bem como o fundo das peças de sinalização, devem evitar o uso de materiais brilhantes e de alta reflexão, reduzindo o ofuscamento, e devem manter o LRV conforme Tabela 2. A tipografia em Braille não necessita de contraste visual.

     

     

    5.2.9.1.2.3 Quando a sinalização for retroiluminada, deve manter a relação de contraste.

     

     

     

     

     

     


ID
825946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR n.º 9.050/2004, recomenda-se que, nas placas de sinalização interna dos ambientes,

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050:
    a) Correta. 5.6.2 Texto e figuras
    5.6.2.1 Os textos, figuras e pictogramas em relevo são dirigidos às pessoas com baixa visão, para pessoas que ficaram cegas recentemente ou que ainda estão sendo alfabetizadas em Braille. Devem estar associados ao texto em Braille.
    b) 5.6.2.2 As figuras em relevo devem atender às seguintes condições:
    5.6.2.3 Os caracteres em relevo devem atender às seguintes condições, conforme exemplificado na figura 54:
    a) tipos de fonte, conforme 5.5.4;
    b) caracteres grafados em maiúsculas;
    c) altura do relevo: 0,8 mm a 1,0 mm;
    d) altura dos símbolos: mínimo 150 mm;
    e) altura dos caracteres: 16 mm a 51 mm ;
    f) distância entre caracteres: 5 mm;
    g) distância entre linhas: 45 mm.
    c)5.9.1 Sinalização visual
    A sinalização visual vertical deve atender aos requisitos de espaçamento, proporção e altura do texto, acabamento e contraste, conforme 5.5. A altura da sinalização visual deve estar em conformidade com os alcances e cones visuais estabelecidos em 4.7.2. A sinalização visual em áreas de circulação, quando suspensa, deve ser instalada a uma altura livre mínima de 2,10 m do piso.
    d)5.5.4 Letras e números - Dimensionamento
    A dimensão das letras e números deve ser proporcional à distância de leitura, obedecendo à relação 1/200.
    Recomenda-se que textos e números obedeçam às seguintes proporções, conforme figura 50.
    a) largura da letra = 2/3 da altura;
    b) espessura do traço = 1/6 da altura (caractere escuro sobre fundo claro) ou 1/7 da altura (caractere claro sobre fundo escuro);
    c) distância entre letras = 1/5 da altura;
    d) distância entre palavras = 2/3 da altura;
    e) intervalo entre linhas = 1/5 da altura (a parte inferior dos caracteres da linha superior deve ter uma
    espessura de traço distante da parte superior do caractere mais alto da linha de baixo);
    f) altura da letra minúscula = 2/3 da altura da letra maiúscula.
    e) 5.5.4 Letras e números - Dimensionamento
    f) altura da letra minúscula = 2/3 da altura da letra maiúscula.
  • Resposta: Letra A

     

    Atualizando a resposta da Chris, de acordo com a ABNT NBR 9050:2015

     

    5.2.8.3 Diagramação
    A redação de textos contendo orientações, instruções de uso de áreas, objetos, equipamentos,
    regulamentos, normas de conduta e utilização deve:
    a) ser objetiva;
    b) quando tátil, conter informações essenciais em alto relevo e em Braille;
    c) conter sentença completa, na ordem: sujeito, verbo e predicado;
    d) estar na forma ativa e não passiva;
    e) estar na forma afirmativa e não negativa;
    f) enfatizar a sequência das ações.

     

     

    5.2.9.1.3 Letras e números visuais
    A dimensão das letras e números deve ser proporcional à distância de leitura, obedecendo à relação 1/200. Recomenda-se a utilização das seguintes fontes tipográficas: arial, verdana, helvética, univers e folio. Devem ser utilizadas letras em caixas alta e baixa para sentencas, e letras em caixa alta para frases curtas, evitando a utilização de textos na vertical.

     

     

    5.2.9.2.2 Letras e números táteis
    Os textos em relevo devem estar associados ao texto em Braille.
    Os caracteres em relevo devem atender às seguintes condições:
    a) tipos de fonte, conforme 5.2.9.1.3;
    b) altura do relevo: 0,8 mm a 1,2 mm;
    c) altura dos caracteres: 15 mm a 50 mm;
    d) distância mínima entre caracteres: 1/5 da altura da letra (H);
    e) distância entre linhas: 8 mm.

     

     

  • De acordo com a NBR n.º 9.050/2004, recomenda-se que, nas placas de sinalização interna dos ambientes,

    a) os textos, figuras e pictogramas voltados a pessoas com baixa visão, que ficaram cegas recentemente ou que ainda estão sendo alfabetizadas em braille sejam postos em relevo.✅

    b) a altura máxima dos caracteres em relevo não exceda a 55 mm❌, assim como que a distância entre os caracteres seja de 5 mm.

    alltura do relevo: 0,8mm a 1,2mm (atenção para não confundir com altura dos caracteres- que é entre 5 mm e 50 mm; NBR 9050/2015

    distância mínima entre caracteres: 1/5 da altura da letra (H) NBR 9050/2015

    c) a sinalização visual vertical suspensa das áreas de circulação seja instalada a uma altura livre mínima de 2,00 m❌ do piso.

    altura mínima de 2,10m

    d) a dimensão de letras e números seja proporcional à distância de leitura, obedecendo à relação 1 : 200, bem como que a largura da letra seja igual a 1:3❌ da sua altura.

    largura será 2/3 da altura (ATENÇÃO! de acordo com NBR 9050/2004)

    e) a altura da letra minúscula de um texto corresponda a 1/3 da altura da letra maiúscula.

    altura da letra minúscula = 2/3 da altura da letra maiúscula. (ATENÇÃO! de acordo com NBR 9050/2004)


ID
825949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em atendimento à norma de acessibilidade — disposta na NBR n.º 9.050/2004 —, a entrada de acesso a todas as edificações e equipamentos urbanos, assim como a todas as rotas de interligação às principais funções de um edifício, deve ser acessível a todos. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ABNT NBR 9050:2004
     
    6.2.7 Acessos de uso restrito, tais como carga e descarga, acesso a equipamentos de medição, guarda e coleta de lixo e outras com funções similares, não necessitam obrigatoriamente atender às condições de acessibilidade desta Norma.
  • NBR 9050:

    6.2 Acessos - Condições gerais 

    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício. 

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. (letra C errada)

    6.2.3 O percurso entre o estacionamento de veículos e a(s) entrada(s) principal(is) deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e as entradas acessíveis, devem ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, interligadas à(s) entrada(s) através de rota(s) acessível(is). (letra D errada)

    6.2.4 Quando existirem catracas ou cancelas, pelo menos uma em cada conjunto deve ser acessível. A passagem por estas deve atender a 4.3.3 e os eventuais comandos acionáveis por usuários devem estar à altura indicada em 4.6.7. (letra A errada)

    6.2.5 Quando existir porta giratória ou outro dispositivo de segurança de ingresso que não seja acessível, deve ser prevista junto a este outra entrada que garanta condições de acessibilidade. (letra B errada)

    6.2.6 Deve ser prevista a sinalização informativa, indicativa e direcional da localização das entradas acessíveis de acordo com a seção 5. 

    6.2.7 Acessos de uso restrito, tais como carga e descarga, acesso a equipamentos de medição, guarda e coleta de lixo e outras com funções similares, não necessitam obrigatoriamente atender às condições de acessibilidade desta Norma. (letra E correta)

  • Atualizando segundo NBR 9050:2015:

    a) Caso, na entrada de um edifício, haja catracas ou cancelas, pelo menos uma das passagens desses equipamentos deve ter dimensão de 1,40 m, se a área destinada à manobra for de 360º. ERRADO

    " 6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia."

     b) Caso, na entrada de um edifício, haja uma porta giratória com dimensão superior a 1,80, dispensa-se que seja instalada junto a essa porta outra entrada que garanta condições de acessibilidade. ERRADO

    " 6.2.7  Quando  existir  porta  giratória,  deve  ser  prevista,  junto  a  esta,  outra  entrada  que  garanta condições  de  acessibilidade.  Portas  giratórias  devem  ser  evitadas,  mas  quando  forem  instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de  uma  pessoa  em  cadeira  de  rodas  e  devem  ainda  ser  dotadas  de  sistema  de  segurança  para rebatimento das pás em caso de sinistro."

     c) Tratando-se de adaptação de edificações e equipamentos urbanos previamente existentes, a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 25 m. ERRADA.

    " 6.2.2  Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número  de acessos. Nestes casos a distância  entre cada entrada  acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de  pessoas,  tem  a  obrigatoriedade  de  atender  a  todas  as  condições  de  acessibilidade.  O  acesso por  entradas  secundárias  somente  é  aceito  se  esgotadas  todas  as  possibilidades  de  adequação  da entrada principal e se justificado tecnicamente.

     d) As edificações caracterizadas como de uso público devem constituir-se, obrigatoriamente, de uma rota acessível no percurso entre o estacionamento de veículos e a entrada principal acessível do edifício. Para mim essa poderia ser considerada CORRETA. A Norma diz que deve compor rota acessível, e na impraticabilidade, que deve-se colocar as vagas acessíveis em outro local em que seja viável a rota acessível. Dessa forma vejo como obrigatório a interligação de estacionamento e acesso por Rota Acessível. 

    " 6.2.4  O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível." 

     e) Não é obrigatório que os acessos à carga e descarga estejam em conformidade com as condições de acessibilidade.

     

  • Gab. E

    a) Caso, na entrada de um edifício, haja catracas ou cancelas, pelo menos uma das passagens desses equipamentos deve ter dimensão de 1,40 m❌ , se a área destinada à manobra for de 360º.

    0,80m (dimensão mínima)

    9.4.1.1 Quando houver equipamentos de controle de acesso através de catracas ou outras formas semelhantes de bloqueio, devem ser previstos dispositivos, passagens, portas ou portões com vão livre mínimo de 0,80 m de largura e atender 4.3.2(A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme Figura 5. Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m.)

    b) Caso, na entrada de um edifício, haja uma porta giratória com dimensão superior a 1,80, dispensa-se❌ que seja instalada junto a essa porta outra entrada que garanta condições de acessibilidade.

    Não se dispensa, independentemente da dimensão da porta!

    6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas,  as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro. 

    c) Tratando-se de adaptação de edificações e equipamentos urbanos previamente existentes, a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 25 m.

    50 metros

    d) As edificações caracterizadas como de uso público devem constituir-se, obrigatoriamente❌, de uma rota acessível no percurso entre o estacionamento de veículos e a entrada principal acessível do edifício.

    Há exceção onde é impraticavél executar uma rota acessível entre estacionamento e entrada principal acessível do edifício. Nessa hipótese, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível. 

    e) Não é obrigatório que os acessos à carga e descarga estejam em conformidade com as condições de acessibilidade.✅

    Porém na norma de 2016 não há nada explícito sobre a questão de carga e descarga.

    Áreas de uso restrito, conforme definido  em 3.1.38, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico e outros com funções similares, não necessitam atender às condições de acessibilidade desta Norma.


ID
825952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na NBR n.º 9.050/2004, assinale a opção correta acerca de rampas de acesso.

Alternativas
Comentários
  • 6.5.1.8

    Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a

    adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de

    0,90 m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.

    Fonte: NBR 9050




     

  • Letra a: Errada. Em rampas com inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares a cada 50m de percurso.

    Letra b: Errada. Em rampas cuja inclinação é maior que 5% e menor que 6,25%, o desnível de cada segmento de rampa não pode ser superior a 1,00m, não havendo limite para o número máximo de seguimentos de rampas.

    Letra c: Errada. A largura L das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50m, sendo o mínimo admissível 1,20m.

    Letra e: Errada. Para rampas em curva a inclinação máxima admissível é de 8,33% e o rio mínimo de 3,00m medido no perímetro interno à curva.

  • Áreas de descanso a cada 50m devem ser previstas para rotas acessíveis com superfícies de até 3% de inclinação 

  • Comparando com a norma atualizada (NBR 9050/2015):

    a) Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.

    b) Para inclinação maior que 5% e menor que 6,25% o desnível máximo de cada segmento de rampa seria 1,00 metro. E não há limite quanto ao número de segmentos de rampa.

    c) A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

    d) Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal.

    e) Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.

  • Gab. D

    a) Em rampas com inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, devem ser previstas áreas de descanso nos patamares a cada 30 m de percurso.

    6,25% e 8,33% - áreas de descanso a cada 50m.

    complementando.

    piso até 3% de inclinação - área de descanso a cada 50m.

    piso de 3% a 5% de inclinação - área de descanso a cada 30m

    6.5 Área de descanso Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação.

    b)Em rampas cuja inclinação é maior que 5 % e menor que 6,25 %, o desnível máximo de cada seguimento de rampa não pode ser superior a 1,50 m❌, não havendo limite para o número máximo de seguimentos de rampa.>

    maior que 5% a 6,25% - não pode ser superior a 1,0m

    o seguimento não pode ser superior a 1,50m quando a inclinação é = ou < 5%

    para inclinação de 5% a 6,25% o seguimento não pode ser superior a 1,0m

    c) A largura de uma rampa deve ser estabelecida de acordo com o provável fluxo de pessoas que a utilizarão, respeitando-se a largura livre mínima admissível de 1,50 m.

    mínima admissível = 1,20m (regra geral)

    d) Caso o dimensionamento da largura de rampa de edificação previamente existente seja impraticável, pode ser executada rampa com largura mínima de 0,90 m, com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos em projeção horizontal.✅

    e) A inclinação máxima admissível a rampas em curva é de 5 %, e o raio mínimo é de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.

    8,33%


ID
865795
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Como condições de legibilidade, para atendimento a necessidades de pessoas com baixa visão, a NBR 9050/2004, da ABNT, recomenda que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d

    a) textos e figuras tenham acabamento brilhante sobre fundo fosco.
    b) textos e figuras tenham acabamento fosco sobre fundo brilhante.

    Erradas a e b: Segundo a NBR 9050 quanto a legibilidade na sinalização visual "5.5.2.2: Os textos e figuras, bem como o fundo das peças de sinalização, devem ter acabamento fosco, evitando-se o uso de materiais brilhantes ou de alta reflexão."


    c) seja evitada a utilização de cor contrastante acima de 70% (claro sobre escuro ou escuro sobre claro).
    Errado: 5.5.2.3 A visibilidade da combinação de cores pode ser classificada de forma decrescente em função dos contrastes. Recomenda-se utilização de cor contrastante de 70% a 100% (claro sobre escuro ou escuro sobre claro). 

    d) seja utilizado texto ou figura clara sobre fundo escuro, quando necessária a adaptação a pouca luz pelo observador.
    Certo: 5.5.2.5 Quando for necessária a adaptação a pouca luz pelo observador, deve ser utilizado texto ou figura clara sobre fundo escuro, mantendo-se o contraste.
    e) seja evitado contraste entre a sinalização visual e a superfície sobre a qual ela está afixada.
    Errado: 5.5.2.3 A visibilidade da combinação de cores pode ser classificada de forma decrescente em função dos contrastes. Recomenda-se utilização de cor contrastante de 70% a 100% (claro sobre escuro ou escuro sobre claro). 

    Bons estudos! :) 
  • Resposta: Letra D

    Atualizando a resposta da Giovanna Damiani, de acordo com a ABNT NBR 9050:2015 / pag34

     

    a) ERRADO -  

    5.2.9.1.2.2 Os textos e símbolos, bem como o fundo das peças de sinalização, devem evitar o uso de materiais brilhantes e de alta reflexão, reduzindo o ofuscamento, e devem manter o LRV conforme Tabela 2. A tipografia em Braille não necessita de contraste visual.

     

    b) ERRADO - 

    5.2.9.1.2.2 Os textos e símbolos, bem como o fundo das peças de sinalização, devem evitar o uso de materiais brilhantes e de alta reflexão, reduzindo o ofuscamento, e devem manter o LRV conformeTabela 2. A tipografia em Braille não necessita de contraste visual.

     

    c) ERRADO -  

    5.2.9.1.1 Contraste visual
    O contraste visual tem como função destacar elementos entre si por meio da composição claro-escuro ou escuro-claro para chamar a atenção do observador. O contraste também deve ser usado na informação visual e para alertar perigos. O contraste é a diferença de luminância entre uma figura e o fundo. Para determinar a diferença relativa de luminância, o LRV da superfície deve ser conhecido. A medição do contraste visual deve ser feita através do LRV (valor da luz refletida) na superfície. O LRV é medido na escala de 0 a 100, sendo que 0 é o valor do preto puro e 100 é o valor do branco puro.

    Tabela 2 representa a diferença na escala do LRV recomendada entre duas superfícies adjacentes, conforme ASTM C609-07.

     

    Tabela 2 – Aplicação da diferença do LRV na sinalização – ΔLRV:

    Aplicação visual do ΔLRV=                               Diferença na escala=

    .Áreas amplas (parede, piso, portas, teto)              ≥ 30 pontos
    Elementos e componentes para facilitar
    a orientação (corrimãos, controles, pisos
    táteis)

    Aplicação visual do ΔLRV=                                Diferença na escala=
    .Perigo em potencial                                             ≥ 60 pontos
    Texto informativo (sinalização)

     

    -NOTA 1 Na aplicação do LRV, os planos mais claros devem ter mínimo de 50 pontos.
    -NOTA 2 Utilizar como referência para contraste visual o LRV e fatores relevantes de projeto dados do Anexo B.

     

    d) CORRETO - 

    5.2.9.1.2 Legibilidade
    5.2.9.1.2.1 Deve haver contraste, conforme Tabela 2, entre a sinalização visual (texto ou símbolo e fundo) e a superfície sobre a qual ela está afixada, cuidando para que a iluminação do entorno ‒ natural ou artificial – não prejudique a compreensão da informação.

     

    e) ERRADO - 

    5.2.9.1.2 Legibilidade
    5.2.9.1.2.1 Deve haver contraste, conforme Tabela 2, entre a sinalização visual (texto ou símbolo e fundo) e a superfície sobre a qual ela está afixada, cuidando para que a iluminação do entorno ‒ natural ou artificial – não prejudique a compreensão da informação.

     


ID
867175
Banca
ESPP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considere seus conhecimentos e noções de acessibilidade a portadores de deficiência para responder esta questão. Das definições abaixo (Boas práticas e norma NBR 9050).

I. Guia de balizamento: Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.

II. Orla de proteção: Elemento edificado ou instalado destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d’água e espaços similares.

III. Barreira de arco, significa que o dielétrico presente não suporta taxas de corrente acima de 100 A.

Alternativas
Comentários
  • 3 Definições 

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

    3.24 guia de balizamento: Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso,  destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.

    3.29 orla de proteção: Elemento edificado ou instalado, destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d’água e espaços similares

    Barreira de arco não existe:

    3.10 barreira arquitetônica, urbanística ou ambiental: Qualquer elemento natural, instalado ou edificado que impeça a aproximação, transferência ou circulação no espaço, mobiliário ou equipamento urbano. 



  • Complementando apesar de não estar nessa questão:

    3.26 linha-guia: Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento.

    Guia de balisamento são aqueles 5cm na borda das rampas (alinhados com os corrimãos). 

    Linhas-guia são os pisos táteis (direcionais ou de alerta), por exemplo.

  • Lembrando que na NBR atualizada (válida a partir de 11/10/2015), não existe Orla de Proteção.

  • Resposta: Letra C, de acordo com a ABNT NBR 9050:2004

     

    Atualizando as respostas das colegas de acordo com a ABNT NBR 9050:2015 /pag.4

     

    I. Guia de balizamento =

    3.1.23
    guia de balizamento
    elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir
    claramente os limites da área de circulação de pedestres.

     

    II. Orla de proteção =

    Este termo nao foi incluido na ABNT NBR 9050:2015 

     

    III. Barreira de arco =

    Este termo não existe em nenhuma ABNT NBR 9050

     

  • desatualizada! 2015 não tem orla!

  • Questão desatualizada!

    Notifiquem o erro pessoal

  • questão desatualizada!


ID
969922
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem, de acordo com a NBR 9050:2004 ( Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos ), contar, no mínimo, com um espaço adicional de circulação, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, com a largura, em metros, de

Alternativas
Comentários
  • Conforme NBR 9050, quando a vaga for destinada ao deficiente físico, deverá "[...]contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastada da faixa de travessia de pedestres[...]". 

    Fonte: NBR 9050
  • Gab. A

    6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:

    a) ter sinalização vertical conforme 5.5.2 e [19] da Bibliografia;

    b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;

    c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;

    d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;

    e) ter piso regular e estável; f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo   50 m.


ID
969976
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando os parâmetros antropométricos da NBR 9050:2004 corrigida em 2005 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), utilizando-se o módulo de referência (MR), para se projetar o espaço mínimo necessário para três cadeiras de rodas, são necessárias uma profundidade de 1,20 m e uma largura total mínima, em metros, de

Alternativas
Comentários
  • 4.2.2 Módulo de referência (M.R.) 

    Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas, conforme figura 3. 

    Sendo 03 cadeiras x 0,80 m = 2,40 m ( Resposta C)


  • Gab. C

    Mesmo com a atualização para a NBR 9050/2015, o módulo continua sendo 0,80m x 1,20m.

    Então 0,80x3= 2,40m

    Porém cuidado ao fazer questões desse tipo. A norma de 2015 traz alguns valores para deslocamento em linha reta:

    Uma dica para saber o mínimo é somar esses valores de 30 em 30...

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m............~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m............. ~~(+30)

    2pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.~


ID
970045
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Na arquitetura, a cor pode ser utilizada como ferramenta de comunicação visual. Quando aplicada como fator de segurança, o sistema de aplicação de cores funcionais, para reduzir os riscos de acidentes e acelerar o uso de dispositivos de socorro, tem que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    9050/2015

    5.2 Sinalização 

    5.2.1 Geral

    A sinalização deve ser autoexplicativa, perceptível e legível para todos, inclusive às pessoas com deficiência, e deve ser disposta conforme 5.2.8. Recomenda-se que as informações com textos sejam complementadas com os símbolos apresentados em 5.3. 

    Sobre a combinação de cores:

    B.5 Contraste visual: O contraste visual entre superfícies adjacentes facilita a percepção e a legibilidade da informação desejada pelas pessoas com deficiência visual. 


ID
1042396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, assinado por Getúlio Vargas e Gustavo Capanema, define o patrimônio histórico e artístico nacional como o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no nosso país cuja preservação seja do interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da nossa história, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Contudo, há importantes formalidades a serem cumpridas para que um determinado bem se torne oficialmente parte do patrimônio histórico e artístico nacional, como as determinações para que não ocorra a apropriação indevida de um bem de grande, de irrecusável valor artístico ou histórico - especialmente aquelas que poderiam implicar na nacionalização súbita ou forçada de uma obra. A acessibilidade aos bens tombados também é outro fundamental aspecto para seu usufruto como patrimônio histórico e artístico (tratado, em especial, pela Instrução Normativa N.º 1, de 25 de novembro de 2003). Considerando as diretrizes das peças normativas citadas, julgue os itens seguintes.


A intervenção arquitetônica ou urbanística nas soluções para acessibilidade em edificações inscritas no respectivo livro de tombo deverá contar com o registro e a indicação da época de implantação do sistema integrado de elementos em acessibilidade, do tipo de tecnologia e de material utilizados, indicando, se possível, os fabricantes de cada elemento e suas especificações precisas.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa 01 - IPHAN

    3.7 - A intervenção arquitetônica ou urbanística contará com o registro e a indicação da época de implantação, o tipo de tecnologia e de materiais utilizados, a fim de possibilitar a sua identificação, privilegiando-se os recursos passíveis de reversibilidade, de modo a permitir a inclusão de novos métodos, tecnologias ou acréscimos.


ID
1042399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, assinado por Getúlio Vargas e Gustavo Capanema, define o patrimônio histórico e artístico nacional como o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no nosso país cuja preservação seja do interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da nossa história, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Contudo, há importantes formalidades a serem cumpridas para que um determinado bem se torne oficialmente parte do patrimônio histórico e artístico nacional, como as determinações para que não ocorra a apropriação indevida de um bem de grande, de irrecusável valor artístico ou histórico - especialmente aquelas que poderiam implicar na nacionalização súbita ou forçada de uma obra. A acessibilidade aos bens tombados também é outro fundamental aspecto para seu usufruto como patrimônio histórico e artístico (tratado, em especial, pela Instrução Normativa N.º 1, de 25 de novembro de 2003). Considerando as diretrizes das peças normativas citadas, julgue os itens seguintes.


Há casos de edificações e espaços construídos inscritos no respectivo livro de tombo que são de difícil acesso a pessoas portadoras de deficiência e que devem esperar pela tecnologia mais adequada para que seu uso seja liberado para esse segmento de público. Nesses casos, o procedimento técnico recomendado pelas instruções normativas é de interdição do acesso, gradual ou total, assegurando-se o bem- estar do público formado pelas pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • IMÓVEIS TOMBADOS.

    A Lei n. 10.098/2000 estabeleceu textualmente:

    Art. 25. As disposições desta Lei aplicam-se aos edifícios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor histórico-artístico, desde que as modificações necessárias observem as normas específicas reguladoras destes bens.

    Assim, constata-se que os imóveis tombados também foram incluídos entre aqueles que devem sofrer adaptações. A restrição fica por conta das especificidades do bem.

    Nos casos de áreas ou elementos onde não seja possível promover a adaptação do imóvel para torná-lo acessível ou visitável, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável. No caso de sítios considerados inacessíveis ou com visitação restrita, devem ser oferecidos mapas, maquetes, peças de acervo originais ou suas cópias, sempre proporcionando a possibilidade de serem tocados para compreensão tátil (Guia prático de acessibilidade. CD – Fernando Gonçalves de Castro – MP/SP).

    Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/aa_ppdeficiencia/pcd_doutrina/ACESSIBILIDADE-%20questionamentos..doc

  • 10.2 Bens tombados

    10.2.1 Todos os projetos de adaptação para acessibilidade de bens tombados devem obedecer às condições descritas nesta Norma, compatibilizando soluções com os critérios estabelecidos por órgãos legisladores, e sempre garantindo os conceitos de acessibilidade.

    10.2.2 No caso de sítios, áreas ou elementos considerados inacessíveis ou com visitação restrita, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável, com divulgação das condições de acessibilidade do bem patrimonial informadas com antecedência ao visitante e vinculadas a todo material publicitário.

  • Gab. Errado

    10.2 Bens tombados

    10.2.2 No caso de sítios, áreas ou elementos considerados inacessíveis ou com visitação restrita, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável, com divulgação das condições de acessibilidade do bem patrimonial informadas com antecedência ao visitante e vinculadas a todo material publicitário.

    complementando...

    Mobilidade e Acessibilidade Urbana em Centros Históricos (IPHAN)

    Quando de todo não for possível que o sítio seja percorrido por quem quer que seja, a visita deve ser substituída por outros tipos de acesso e mesmo por meio de filmes ou computadores. Não se conhece um sítio apenas pela visitação, percorrendo as trilhas e contemplando os bens.

    Mesmo antes de ingressar em seu interior, é recomendável que o visitante já esteja informado sobre o que ali lhe é oferecido; o que significa o sítio e cada um de seus componentes mais valiosos; como se deve comportar em relação à sua fragilidade, integridade e autenticidade; que atividades lúdicas ou de lazer são compatíveis com os propósitos de preservação. Tais informações podem estar distribuídas por bibliotecas, em todo tipo de publicação, em sites da internet ou, antes de iniciar a visita, em um espaço que funcione como um centro de interpretação, instalado dentro do sítio.

    É recomendável que o centro de interpretação esteja situado em local periférico, antes de ter início o percurso, de preferência, logo após a entrada do sítio. 


ID
1042402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, assinado por Getúlio Vargas e Gustavo Capanema, define o patrimônio histórico e artístico nacional como o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no nosso país cuja preservação seja do interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da nossa história, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Contudo, há importantes formalidades a serem cumpridas para que um determinado bem se torne oficialmente parte do patrimônio histórico e artístico nacional, como as determinações para que não ocorra a apropriação indevida de um bem de grande, de irrecusável valor artístico ou histórico - especialmente aquelas que poderiam implicar na nacionalização súbita ou forçada de uma obra. A acessibilidade aos bens tombados também é outro fundamental aspecto para seu usufruto como patrimônio histórico e artístico (tratado, em especial, pela Instrução Normativa N.º 1, de 25 de novembro de 2003). Considerando as diretrizes das peças normativas citadas, julgue os itens seguintes.


A definição de rota acessível nas soluções que visam a acessibilidade em edificações inscritas como patrimônio histórico e artístico, prevê percursos contínuos, de um modo geral, mas eventualmente descontínuos, de forma a considerar os casos em que a forma edificada tenha severas limitações quanto a ser tornada acessível à pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • A definição de rota acessível prevê percursos contínuos não prevê percursos eventualmente descontínuos.

  • Gab. Errado

    9050/2015

    3.1.32 rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros 

    Instrução Normativa N.º 1, de 25 de novembro de 2003:

    Rota acessível: interligação ou percurso contínuo e sistêmico entre os elementos que compõem a acessibilidade, compreendendo os espaços internos e externos às edificações, os serviços e fluxos da rede urbana.


ID
1042405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Já a Norma Técnica 9050 (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Esses dois importantes documentos se juntam a um crescente corpo de orientações normativas que busca criar o máximo de acessibilidade aos espaços construídos - e aos naturais, no caso das áreas ambientalmente protegidas e que são objeto de visitação pública - para as pessoas que apresentam deficiências que limitem a sua mobilidade ou percepção do ambiente construído ou natural. Mais que isso, a observação dessas orientações torna o ambiente construído pelo homem ainda mais confortável e seguro para as pessoas que não apresentem deficiências que dificultem significativamente a sua experiência ambiental. Considerando esse corpo de normas, julgue os itens que se seguem.


A diferença entre área de aproximação e área de transferência, no planejamento de espaços físicos visando a acessibilidade, é que a primeira é o espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança, e a segunda é o espaço necessário para que uma pessoa utilizando cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir- se.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBR 9050/2015:

    área de aproximação - espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança.

    área de transferência - espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para
    transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação
    e manobra.

    Na questão dá a entender que é o contrário, para mim essa questão está errada.

  • NBR 9050/2015:

    3.1.7 área de aproximação

    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança;

    3.1.11 área de transferência

    espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra;

    Basta ter atenção para não confundir a forma que a banca descreve.

    A diferença entre área de aproximação- é que a primeira é o espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança; e

    área de transferência - e a segunda é o espaço necessário para que uma pessoa utilizando cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir- se.

    Correta, pois está conforme a Norma.


ID
1042408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Já a Norma Técnica 9050 (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Esses dois importantes documentos se juntam a um crescente corpo de orientações normativas que busca criar o máximo de acessibilidade aos espaços construídos - e aos naturais, no caso das áreas ambientalmente protegidas e que são objeto de visitação pública - para as pessoas que apresentam deficiências que limitem a sua mobilidade ou percepção do ambiente construído ou natural. Mais que isso, a observação dessas orientações torna o ambiente construído pelo homem ainda mais confortável e seguro para as pessoas que não apresentem deficiências que dificultem significativamente a sua experiência ambiental. Considerando esse corpo de normas, julgue os itens que se seguem.


Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaço públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras deficiência ou com dificuldade de locomoção. Essas vagas deverão ser em número equivalente a dois por cento do total de vagas, devendo ser garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.098

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • 2% P.C.R

    5% IDOSO


ID
1042411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Já a Norma Técnica 9050 (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Esses dois importantes documentos se juntam a um crescente corpo de orientações normativas que busca criar o máximo de acessibilidade aos espaços construídos - e aos naturais, no caso das áreas ambientalmente protegidas e que são objeto de visitação pública - para as pessoas que apresentam deficiências que limitem a sua mobilidade ou percepção do ambiente construído ou natural. Mais que isso, a observação dessas orientações torna o ambiente construído pelo homem ainda mais confortável e seguro para as pessoas que não apresentem deficiências que dificultem significativamente a sua experiência ambiental. Considerando esse corpo de normas, julgue os itens que se seguem.


Rampa, para o projeto orientado à acessibilidade física, é definida como a inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento. Consideram- se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5%.

Alternativas
Comentários
  • Deveria ser errada, pois na NBR 9050: "... inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações SUPERIORES a 5% são consideradas rampas." Ou seja, somente se for superior a 5%, e não igual a 5%.

  • Marina, seu comentário está equivocado amiga. Inclinações iguais ou superiores a 5%. Tanto que na NBR 9050/2015 é previsto no caso das rampas:
    inclinação                                desnível máximo
    5,00 (1:20) __________________  1,50m  → Quando for precisamente 5%
    5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 __________  1,00m  → Quando estiver entre 5 e 6.25%
    6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12) _____  0,80m

    Bons estudos a todos! :)

  • 6.6 Rampas

    6.6.1 Gerais

    São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %. Os pisos das rampas devem atender às condições de 6.3.

  • NBR 9050:

    3.1.30

    rampa: inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento, com declividade igual ou superior a 5 %.

    6.3.3 Inclinação

    A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6.

  • NBR 9050/94 e 2004 estabeleciam que somente é considerado rampa inclinações acima de 5%... com 5% ou menos era considerado piso rampado...

    As demais atualizações da norma consideram 5% já como rampa, ou seja, pela última atualização em 2020 está CORRETA a questão... na época da questão deveria ter sido considerada ERRADA


ID
1042414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Já a Norma Técnica 9050 (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Esses dois importantes documentos se juntam a um crescente corpo de orientações normativas que busca criar o máximo de acessibilidade aos espaços construídos - e aos naturais, no caso das áreas ambientalmente protegidas e que são objeto de visitação pública - para as pessoas que apresentam deficiências que limitem a sua mobilidade ou percepção do ambiente construído ou natural. Mais que isso, a observação dessas orientações torna o ambiente construído pelo homem ainda mais confortável e seguro para as pessoas que não apresentem deficiências que dificultem significativamente a sua experiência ambiental. Considerando esse corpo de normas, julgue os itens que se seguem.


Os patamares são elementos essenciais no projeto de rampas, e se destinam a criar oportunidades de descanso para a pessoa portadora de deficiência que se desloca em cadeira de rodas, apoiada em andador, bengala ou outro artefato de apoio ou ajuda técnica, sobre a rampa, em qualquer direção, exceto em rampas curvilíneas, que mudam constantemente de direção.

Alternativas
Comentários
  • Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.

  • Gab. Errado

    Os patamares são elementos essenciais no projeto de rampas, e se destinam a criar oportunidades de descanso para a pessoa portadora de deficiência que se desloca em cadeira de rodas, apoiada em andador, bengala ou outro artefato de apoio ou ajuda técnica, sobre a rampa, em qualquer direção, exceto em rampas curvilíneas, que mudam constantemente de direção.

    Mesmo em rampas em curva, as regras de patamares e áreas de descansos de patamares continuam sendo aplicadas.

  • NBR 9050/2015

    6.6.4 Patamares das rampas

    Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.

    6.6.4.1 Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão mínima do patamar.

    6.6.4.2 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.

    "Os patamares são elementos essenciais no projeto de rampas, e se destinam a criar oportunidades de descanso para a pessoa portadora de deficiência que se desloca em cadeira de rodas, apoiada em andador, bengala ou outro artefato de apoio ou ajuda técnica, sobre a rampa, em qualquer direção, exceto em rampas curvilíneas, que mudam constantemente de direção."

    GABARITO: Errado.


ID
1042417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Já a Norma Técnica 9050 (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Esses dois importantes documentos se juntam a um crescente corpo de orientações normativas que busca criar o máximo de acessibilidade aos espaços construídos - e aos naturais, no caso das áreas ambientalmente protegidas e que são objeto de visitação pública - para as pessoas que apresentam deficiências que limitem a sua mobilidade ou percepção do ambiente construído ou natural. Mais que isso, a observação dessas orientações torna o ambiente construído pelo homem ainda mais confortável e seguro para as pessoas que não apresentem deficiências que dificultem significativamente a sua experiência ambiental. Considerando esse corpo de normas, julgue os itens que se seguem.


Rota de fuga é conceito sinônimo e similar ao de rota acessível, definindo o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Segundo a NBR 9050:

    Rota acessível: Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou 

    internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as 

    pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, 

    calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar 

    corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores etc. 

    Rota de fuga: Trajeto contínuo, devidamente protegido proporcionado por portas, corredores, 

    antecâmeras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou 

    combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio de qualquer ponto da edificação 

    até atingir a via pública ou espaço externo, protegido do incêndio. 

  • Gab. Certo

    Definições de rota acessível e rota de fuga de acordo com a atualização NBR 9050/2015

    3.1.32 rota acessível

    trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida (acrescentada na norma de 2015). A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros 

    3.1.33 rota de fuga

    trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro (alternada pela norma de 2015-acredito que sinistro seja mais abrangente, pois se refere a qualquer evento que fuja do normal) (na antiga era incêndio) de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura (alternada pela norma de 2015) (na antiga era via pública ou expaço externo, protegido do incêndio)


ID
1080334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que se refere às normas para acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Orla de proteção é o elemento edificado ou instalado, destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos de d'água e espaços similares. (item 3.29) Esta opção descreve o conceito de passarela (item 3.30)


    c) Área de aproximação é o espaço sem obstáculos para que um cadeirante possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o elemento com autonomia e segurança. (item 3.7)


    d) Adequado é o espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis (item 3.5). * A descrição desta opção é do espaço adaptado (item 3.4)

    e) Passarela é a obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres (item 3.30).  *Esta opção descreve sobre o conceito de Linha-guia (item 3.26).


    ** Guia de balizamento é o elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.
  • o Termo ORLA DE PROTECAO nao existe na revisao de 2015

     

     

  • 3.1.25: Linha guia: qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual.

  • a- Orla de proteção é a obra destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, para uso de pedestre.(Passarela) 

    b- Acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização segura e autônoma de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos e elementos urbanos. (ok) 

    c- Área de aproximação é o espaço necessário para que um cadeirante possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir-se. (área de transferência) 

    d- Espaço adequado é aquele cuja característica original tenha sido posteriormente alterada para criar acessibilidade. (Espaço Adaptado)

    e-Passarela é qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento. ( linha guia) 


ID
1162204
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a ABNT NBR 9050, no que se refere às condições gerais de circulação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO -  

    Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 

    5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em 

    forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%).

    b) ERRADO - 

    Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não 

    provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). 

    c) CORRETO - 

    Recomenda-se a utilização de letras sem serifa, evitando-se padrões ou traços internos, fontes itálicas, 

    recortadas, manuscritas, com sombras, com aparência tridimensional ou distorcidas (aparentando ser 

    excessivamente largas, altas ou finas). 

    d) ERRADO - 

    Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação 

    longitudinal máxima de 5%. ( acima de 5% deve ser tratado como rampa).

    e) ERRADO - 





  • C)recomenda-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (estampas que pelo contraste de cores causem a impressão de tridimensionalidade).

  • Resposta: Letra C

    Atualizando a resposta do Diego Maia, de acordo com a ABNT NBR 9050:2015 

     

    a) ERRADO -  

    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis
    no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem
    possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando
    inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

    b) ERRADO - 

    6.3.2 Revestimentos
    Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante
    para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado).
    Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de
    insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão
    de tridimensionalidade).

    c) CORRETO - 

    5.2.8.3.2 Recomenda-se a combinação de letras maiúsculas e minúsculas (caixas alta e baixa),
    letras sem serifa, evitando-se, ainda, fontes itálicas, decoradas, manuscritas, com sombras, com
    aparência tridimensional ou distorcidas.
    NOTA A diagramação consiste no ato de compor e distribuir textos, símbolos e imagens sobre um
    elemento de informação em uma lógica organizacional.

    d) ERRADO - 

    6.3.3 Inclinação
    A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para
    pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais
    ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6.

    e) ERRADO - 

     

  • 6.1.1 Pisos Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.4. Recomenda-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de cores possam causar a impressão de tridimensionalidade). 

  • Gab. C

    a) Os desníveis são proibidos.

    São permitidos. Porém cada desnível demanda um tipo de abordagem.

    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis.

    >Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial.

    >Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68.

    > Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

    b) Os pisos com superfície irregular são permitidos, desde que haja sinalização indicativa dessa condição.

    Os pisos devem ter superfície regular!

    Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante (...)

    c) Recomenda-se evitar a utilização de padrões ou estampas que causem a impressão de tridimensionalidade.✅

    d) São admitidas somenteinclinações transversais menores que 2%.

    Alguns valores das inclinações transversais que mostram que a alternativa está errada:

    inclinação transversal :

    PISOS: 2% INTERNO, 3% EXTERNO

    rampas: 2% rampa interna, 3% rampa externa

    escada: 1% escada interna, 2% escada externa

    e) As rampas não são permitidas.

    Uma das condições que geram mais acessibilidade do ambiente é justamente garantir rampas onde seja necessário


ID
1162207
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando exclusivamente o disposto na ABNT NBR 9050 com relação aos cinemas, teatros, auditórios e similares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) estar distribuídos pelo recínto

    B) uso exclusivo

    C) deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou elementos cuja adaptação seja impraticável

    E) largura de 2acentos e carga de 250kg

  • Conforme item 8.2 da NBR 9050:

    8.2 Locais de reunião
    8.2.1 Cinemas, teatros, auditórios e similares
    Os cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados
    para P.C.R., assentos para P.M.R. e assentos para P.O., atendendo às seguintes condições:
    a) estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga;
    b) estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas
    condições de serviços;
    c) estar localizados junto de assento para acompanhante, sendo no mínimo um assento e recomendável
    dois assentos de acompanhante;
    d) garantir conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;
    e) estar instalados em local de piso plano horizontal;
    f) ser identificados por sinalização no local e na bilheteria, conforme 5.4.1;
    g) estar preferencialmente instalados ao lado de cadeiras removíveis e articuladas para permitir ampliação
    da área de uso por acompanhantes ou outros usuários (P.C.R. ou P.M.R.)
    NOTA Em edifícios existentes, os espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. podem ser agrupados, quando for
    impraticável a sua distribuição por todo o recinto. Sempre que possível os espaços devem ser projetados de forma a
    permitir a acomodação de P.P.D com no mínimo um acompanhante.

  • c) 1.3.2. Edificações e equipamentos urbanos que venham a ser reformados devem ser tornados acessíveis. Em reformas parciais, a parte reformada deve ser tornada acessível.

  • Os cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para P.C.R., assentos para P.M.R. e assentos para P.O., atendendo às seguintes condições: e) estar instalados em local de piso plano horizontal; 

  • Conforme NBR 9050/2015:

    10.3 Cinemas, teatros, auditórios e similares

    10.3.1 Gerais

    Os cinemas, teatros, auditórios e similares, incluindo locais de eventos temporários, mesmo que para público em pé, devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, atendendo às seguintes condições:

     a) estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga; 

     b) estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços, conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;

     c) ter garantido no mínimo um assento companheiro ao lado de cada espaço reservado para pessoa com deficiência e dos assentos destinados às P.M.R. e P.O.;

     d) estar instalados em local de piso plano horizontal;

     e) ser identificados no mapa de assentos localizados junto à bilheria e sites de divulgação;  nas cadeiras para P.D.V., P.M.R. e P.O. e no piso do espaço reservado para P.C.R, nos padrões definidos em 5.3.1 e 5.5.2.2;

     f) devem ser disponibilizados dispositivos de tecnologia assistiva para atender às pessoas com deficiência visual e pessoas com deficiência auditiva;

     g) devem ser garantidas disposições especiais para a presença física de intérprete de Libras e de guias-intérpretes, com projeção em tela da imagem do interprete sempre que a distância não permitir sua visualização direta;

     h) atender à ABNT NBR 15599.

     

  • Resposta: Letra D

     

    Complementando a resposta da Caroline Denardi....

     

    ABNT NBR 9050:2015 / pag.24

     

    e) ERRADO -

    4.7 Assentos para pessoas obesas
    4.7.1 Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter (ver Figura 23):
    a) profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal
    e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;
    b) largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo
    do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois
    assentos comuns
    , desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;
    c) altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;
    d) ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5°;
    e) ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.
    Quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 m e 0,27 m em relação
    ao assento.
    4.7.2 Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg.

  • Obeso é entendido como mobilidade reduzida?

  • Amanda Nesimi, até uma pessoa levando um carrinho de bebê ou alguém carregando várias sacolas pesadas podem ser consideradas pessoas com mobilidade reduzida, mas de acordo com a Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

     

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • NBR 9050 - 2020 Acredito que alternativa b também estaria correta.

    a) Os espaços reservados para as pessoas em cadeira de rodas, nos cinemas, devem estar agrupados em um único local, preferencialmente na primeira fila.

    10.3.1 b) estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços, conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;

    b) Os espaços reservados para as pessoas com mobilidade reduzida podem ser destinados aos demais usuários, desde que não haja procura para eles.

    c) As edificações já construídas devem promover reformas, de modo a atender integralmente o disposto na norma.

    10.3.3 Posicionamento dos espaços e assentos em edifícios existentes: Espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. podem ser agrupados, quando for impraticável a sua distribuição por todo o recinto. Sempre que possível, os espaços devem ser projetados de forma a permitir a acomodação de P.C.R. ou P.M.R. com no mínimo um assento companheiro.

    d) Os espaços reservados para as pessoas com mobilidade reduzida ou obesas devem estar instalados em local de piso plano horizontal.

    10.3.1 d) estar instalados em local de piso plano horizontal;

    e) Os assentos para P. O. devem ter largura equivalente à de um assento e meio adotado no local e suportar uma carga de, no mínimo, 150 kg.

    4.7.1 b) largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;

    4.7.2 Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg

    @cabide.concurseira


ID
1181488
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação ao acesso e circulação de pessoas em cadeira de rodas, pode-se afirmar que para deslocamento em linha reta a largura mínima necessária para a circulação de uma cadeira de rodas é:

I – 0,80 m ao passar pelas portas ou obstáculos fixos;
II – 1,20 m para a circulação simultânea de uma cadeira de rodas e uma pessoa;
III – 1,50 m para a circulação simultânea de duas cadeiras de rodas.

Quantas dessas afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) Correta: Segundo a NBR9050, a largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m.

    II) Correta: Conforme a NBR9050, as dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas são de 1,20m a 1,50m.

    III) Correta: Conforme a NBR9050, as dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de duas pessoas em cadeiras de rodas são de 1,50m a 1,80m.

  • Fato que pode gerar controvérsias é que a largura mínima para transposição de obstáculos com mais de 40 cm de espessura é de 90 cm. 

  • ABNT NBR 9050:2015

    4.3.1 Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas

    a) Uma pessoa em cadeira de rodas 0,90m

    b) Um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas 1,20 a 1,50m

    c) Duas pessoas em cadeira de rodas 1,50 a 1,80m

    4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados

    A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m.

     

     

     

     

     

     

     

  • cadeira de rodas = 0,80

    cadeira de rodas + pessoas em pé = 1,20 a 1,50

    2 cadeiras de rodas = 1,50 a 1,80

  • Complementando...

    Uma dica para saber o mínimo é somar esses valores de 30 em 30...

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m. ~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m. ~~(+30)

    2pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.~

  • Daniel, para transposição de obstáculos isolados com no máximo 40 cm deve ser de 80 cm.

    A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 40 cm deve ser de 90 cm.


ID
1234456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base nas normas de sinalização tátil presentes na NBR n.º 9.050/2004, julgue os itens que se seguem.

O piso tátil, destinado a formar uma linha guia perceptível para pessoas com deficiência visual, é caracterizado pela diferença de altura em relação ao piso adjacente.

Alternativas
Comentários
  • O piso tátil forma uma linha guia perceptível através do relevo. Conforme a norma:

    5.14 Sinalização tátil no piso

    A sinalização tátil no piso pode ser do tipo de alerta ou direcional. Ambas devem ter cor contrastante com a

    do piso adjacente, e podem ser sobrepostas ou integradas ao piso existente, atendendo às seguintes

    condições:

    a) quando sobrepostas, o desnível entre a superfície do piso existente e a superfície do piso implantado

    deve ser chanfrado e não exceder 2 mm;

    b) quando integradas, não deve haver desnível.


  •  Piso tátil: Piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a 

    constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual. 


  • Resposta: Errado

    ABNT NBR 9050:2015 / pag.5

    3.1.29
    piso tátil
    piso caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir
    alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente, às pessoas com deficiência visual
    ou baixa visão. São de dois tipos: piso tátil de alerta e piso tátil direcional

  • Gab. Errado

    cacacterizado pela diferença de textura e cor 

  • Aquela ponta de dúvida que deu pela hipótese dos relevos serem considerados diferença de altura. Mas deu pra acertar.

  • Lembrando que automóvel é infungível para poder adequarem ele na alienação fiduciária.

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    Porque na prática a ideia de carro ser infungível é bem absurda. Mas é a vida.


ID
1234564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9.050/2004 (versão corrigida em 2005), que dispõe a respeito da acessibilidade, julgue os seguintes itens.

O módulo de referência para cadeirantes deve considerar a projeção de um espaço necessário para que duas cadeiras de rodas transitem no mesmo ambiente sem que haja interferência de manobra entre elas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 9050:

    4.2.2 Módulo de referência

    Considera-se módulo de referência a projeção de 0,80m por 1,20m no piso, ocupado por uma pessoa utilizando cadeira de rodas.

  • Gab. Errado

    Módulo de referência: 0,80m x 1,20m

    Deslocamento em linha reta:

    1 cad rodas = 90cm

    (+30)

    1 cad rodas + 1 pedestre = 120cm a 150cm

    (+30)

    2 cad rodas = 150cm a 180cm)

    Dica para decorar esses valores => aumente de 30 em 30cm o valor mínimo.