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                                Art.51. Os militares estaduais, nos crimes militares definidos em lei, serão processados e julgados perante a Justiça
 Militar do Estado, em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado.
 
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                                Lei Estadual n° 13.729/06 Art.51. Os militares estaduais, nos Crimes Militares Definidos em Lei, serão processados e julgados perante a Justiça Militar do Estado,(JME) em 1º instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em 2º instância pelo Tribunal de Justiça do Estado,(TJE) enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado. 
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                                Gab: ERRADA   
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                                em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado. 
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                                Em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado. 
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                                Rumo à Provação PMce!!! 
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                                1° instância: JUÍZ de DIREITO e C. de JUSTIÇA.   2° TRIBUNAL de J. do ESTADO. 
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                                1°) juízes de direto e conselho de justiça.      ---> (JD.CJ)   2°) Tribunal de justiça do estado.      ----> (TJE)   #BIZU! 
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                                Art. 51 do Estatuto dos militares do Estado.  
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                                gab.: Errado   1° instância: juiz de direito + Cons. de Discip. 2° instância: tribunal de Justiça do Estado (enquanto não houver a criação de um TJME). 
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                                Art.51. Os militares estaduais, nos crimes militares definidos em lei, serão processados e julgados perante a Justiça   Militar do Estado, em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado.     ERRADO ! 
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                                Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa! 
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                                CRIMES MILITARES: Conselho de Justiça presidido Juíz de direito.   CRIMES CONTRA CIVIS: JUIZ DE DIREITO DO JUIZO MILITAR               FÉ GUERREIRO ! 
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                                1º INSTÂNCIA --> JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL 2º INSTÂNCIA --> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO   *Ainda não tem tribunal de justiça militar do estado* 
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                                GAB.: ERRADO   Art.51. Os militares estaduais, nos crimes militares definidos em lei, serão processados e julgados perante a Justiça Militar do Estado, em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado 
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                                Serão processados e julgados perante a Justiça Militar do Estado, em primeira instância exercitada pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, enquanto não for criado o Tribunal de Justiça Militar do Estado 
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                                GABARITO: E   O Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)     Fonte:    O Superior Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal   #PMCE2021! #AGILIZACAMILO 
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                                1º INSTÂNCIA --> JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL 2º INSTÂNCIA --> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO *Ainda não tem tribunal de justiça militar do estado*