SóProvas



Prova AGU - 2015 - PFE-INSS - Estagiário de Direito


ID
219346
Banca
AGU
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É CORRETO afirmar que as seguintes entidades pertencem à administração indireta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: União, Estados, Municípios e DF.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

    ;)

  • 1 Administração Indireta

    1.1 Noção

    A base da idéia da Administração Indireta encontra-se no instituto da descentralização, que vem a ser a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Nos próximos capítulos iremos desenvolver melhor o tema. Agora, só afirmamos que a descentralização pode ser feita de várias formas, com destaque a descentralização por serviços, que se verifica quando o poder público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, surgindo as entidades da Administração Indireta.

    A Administração Indireta, na análise de Hely Lopes Meirelles, é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público.

    1.2 Divisão

    São as seguintes as entidades da Administração Indireta:

    Autarquia
    Empresa Pública
    Sociedade de Economia Mista
    Fundação Pública


    1.3 Características

    As entidades da Administração Indireta possuem, necessária e cumulativamente, as seguintes características:

    personalidade jurídica;
    patrimônio próprio;
    vinculação a órgãos da Administração Direta.

  • Muito boa essa letra B,kkkkkk

    Enfim, as entidades da Administração Indireta são: (AT) Autarquias, (FP) Fundações Públicas, (EP) Empresas Públicas e (SEM) Sociedades de Economia Mista, um professor meu coloca também os consórcios públicos em geral......

  •  

    a) autarquia, empresas públicas e conselhos estatais.

    b) empresa mista e sociedades autárquicas.

    c) fundações públicas e empresas.

    d) sociedade de economia mista e empresa pública. (ALTERNATIVA CORRETA)

  • a) autarquia, empresas públicas e conselhos estatais.

    b) empresa mista e sociedades autárquicas. (inverteu) 

    c) fundações públicas e empresas. ( Qual empresa?) 

    d) sociedade de economia mista e empresa pública.

  • Resposta: D

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Pres. Da República e Ministérios.

  • LETRA D

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: União, Estados, Municípios e DF através de seus ÓRGÃOS.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: ATRAVÉS DE SUAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS +  Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.  

     

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas."   

  • Gab: D

     

    A Administração Indireta é composta pela FASE:

    1. Fundação Pública

    2. Autarquia

    3. Sociedade de Economia Mista

    4. Empresa Pública

     

  • Administração Indireta

    É o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas, isto é, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades, pessoas jurídicas de direito público ou privado. Conforme o inciso II, do artigo 4º, do Decreto-lei nº 200/67, a Administração Indireta compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Fundamentação:

    Artigos 37 e 38 da Constituição Federal

    Artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 200/67

    .

    a) autarquia, empresas públicas e conselhos estatais.

    b) empresa mista e sociedades autárquicas.

    c) fundações públicas e empresas.

    d) sociedade de economia mista e empresa pública.

  • Vale lembrar que os entes da Administração Indireta 

    São pessoas administrativas (não legislam); possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política; possuem patrimônio e personalidade próprios; sujeitam-se à licitação (exceto as empresas estatais no exercício de atividade-fim); vinculadas aos órgãos da Administração direta; produzem atos de administração e atos administrativos; a elas se aplica a vedação constitucional para acumulação de cargos públicos; o ingresso em seus quadros dar-se-á por concurso público; seus atos gozam de presunção de veracidade, auto-executoriedade e imperatividade; o seu pessoal é agente público.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à Administração Pública Direta e Indireta.

    As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "d" está correta, na medida em que conselhos estatais, empresa mista e empresas não integram a administração pública indireta, sendo que fazem parte desta as sociedades de economia mista e as empresas públicas (empresas estatais).

    Gabarito: letra "d".


ID
219361
Banca
AGU
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação:

Demissão do servidor estável invalidada por sentença judicial.

Nesse caso, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Lei 8.112, art.28 - A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    ;)

  • Caso a demissão seja invalidade por setença judicial, conforme a CF/88, o servidor deverá ser reintegrado ao cargo. Vejamos o dispositivo:

    CF/88, Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante  da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Já a Lei 8.112, em seu art. 28, define o instituto da reintegração. Vejamos o dispositivo:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Informação adicional:

    Demissão invalidada por setença judicial:

    - se servidor estável - é reintegrado ao cargo

    - se cargo em comissão - a destituição (que é punição) transforma-se em exoneração; mas não implica o retorno do servidor à atividade.

  • Letra C está correta, pois a reintegração ocorre quando o servidor tiver sua demissão invalidada por decisão administrativa judicial.

  • Art. 28 da Lei 8.112/90 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, QUANDO INVALIDADA A SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • gabarito: "C" 

     

    eu aproveito o disponível

    eu reintegro o demitido

    eu readapto o incapacitado

    eu reverto o aposentado

    eu reconduto a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado! 

  • Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.



    Att
    Kelver
  • Quer dizer que, por algum motivo o servidor foi excluido do cargo efetivo e mediante sentença judicial será imediatamente reintegrado ao cargo anterior.
  • art. 28:  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

  • reINtegração  -> INvalidade da demissão

  • c)o servidor será reintegrado ao cargo.

    MACETE:

    eu aproveito o disponível

    eu reintegro o SERVIDOR que sofreu Demissão  (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial)

    eu readapto o incapacitado;

    eu reverto o aposentado;

    eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado! 

  • Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    A. ERRADO. O servidor será aproveitado imediatamente.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    B. ERRADO. O cargo que o servidor ocupou será extinto.

    Não há tal previsão legal.

    C. CERTO. O servidor será reintegrado ao cargo.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    D. ERRADO. O servidor terá direito à aposentadoria proporcional.

    Não há tal previsão legal.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
1283836
Banca
AGU
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É legitimado para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  (Lei 11.417/06)  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Observem que alguns dos legitimados para aprovação de súmula vinculante diferem de alguns dos legitimados do controle de constitucionalidade do art. 103 da CF.

    Vejamos:

    De acordo com a Lei 11.417/06
    Art. 3ºSão legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - Presidente da República

    II - Mesa do Senado Federal

    III - Mesa da Câmara dos Deputados
    IV - Procurador Geral da República
    V - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VI - Defensor Público-Geral da União
    VII - Partido político com representação no Congresso Nacional
    VIII - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
    IX - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    X - Governador de Estado ou do DF
    XI - Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça do Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Art. 103. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:

    I - Presidente da República

    II - Mesa do Senado Federal

    III - Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    V - Governador de Estado ou do Distrito Federal
    VI - Procurador Geral da República

    VII - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - Partido político com representação no Congresso Nacional
    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional


  • Diego,

    Mesa do Congresso Nacional não é o mesmo que Mesa do Senado Federal ou Mesa da Câmara dos Deputados.

  • Diego, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa ! Mesa da Câmara, Mesa do Senado e Mesa do Congresso Nacional são coisas distintas !!!! A mesa da C.N. NÃO é legitimada para propor ADI/ADC ( pegadinha clássica de concursos) ! 


  • Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    ...
  • O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante,o que não autoriza a suspensão do processo.

  • mesa do CN é uma coisa, é a reuniao das duas mesas somente qdo deliberam conjuntamente nao se equivalem, tem atribuiçoes proprias

  • A LC/80 alterou o nome do cargo público para Defensor Público-Geral Federal. Não existe Defensor Público da União trabalhando na Defensoria Pública da União, mas apenas Defensores Públicos Federais.

  • Interessante que os Governadores podem propor Súmula Vinculante, mas os PGJ não podem. 

  • Dica: única diferença do art. 103, CF para o 3 da L. 11.417 é o Defensor Publico Geral da União e os Tribunais ... 

  • LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 -  Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

    .

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    .

    a) o Presidente do Senado Federal.

    b) a mesa do Congresso Nacional.

    c) o Defensor Público do Estado.

    d) o Defensor Público-Geral da União. Inciso VI

  • GABARITO: D

    Art. 3º. São legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: VI - o Defensor Público-Geral da União;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a Lei 11.417 de 2006 (disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências).

    Conforme o caput, do artigo 3º, da citada lei, "são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o dispositivo destacado acima, conclui-se que, dentre as alternativas disponíveis, o Defensor Público-Geral da União é o único legitimado para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.

    Gabarito: letra "d".


ID
1361323
Banca
AGU
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Existem vários programas que permitem compactar e descompactar arquivos. O formato de compactação de arquivos mais difundido atualmente pela Internet é o:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    São formatos o ZIP, RAR, etc. TAR é um formato de empacotamento (sem compactação)

  • Os arquivos compactados (zipados) ocupam menos espaço de armazenamento e podem ser transferidos para outros computadores mais rapidamente do que os arquivos descompactados. No Windows, você trabalha com arquivos e pastas compactados da mesma forma que trabalhar com arquivos e pastas descompactados. Combine vários arquivos em uma única pasta zipada para compartilhar um grupo de arquivos mais facilmente.

  • .ZIP e .RAR


ID
1507972
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale a que NÃO contém um dos requisitos necessários à formação dos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Elementos dos atos administrativos (SMOFF)
    S ujeito competente
    M otivo
    O bjeto
    F orma
    F inalidade

    Atributos dos atos administrativos: (PATI)
    P resunção de legitimidade
    A utoexecutoriedade
    T ipicidade
    I mperatividade

    bons estudos

  • O ato administrativo, para ser considerado válido, deve conter os seguintes elementos ou requisitos válidos: competência (agente ou sujeito); finalidade; forma; motivo; objeto (conteúdo) 

  • COM FO FI M O (competência, forma, finalidade, motivo e objeto)

  • F ORMA

    F INALIDADE

    C OMPETENCIA

    O BJETO

    M OTIVO

    Sao esses os elementos do ato

  • Vantagem NÃÃÃÃOOOO

    Se alguém lhe perguntar os elementos do ato administrativo, diga  COFIFOMOOB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto 

  • LETRA D CORRETA 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente aos atos administrativos.

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, a única alternativa a qual não contém um dos requisitos necessários à formação dos atos administrativos é a letra "d" (vantagem).

    Gabarito: letra "d".

  • Já dizia Tallius Cesar Vinícius de Morais: CO FI FO MO OB, CO FI FO MO OB, la la la la la la la


ID
1507975
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ataulfo e Valmir, Prefeitos de dois Municípios vizinhos, visando ao desenvolvimento econômico da região, tiveram a ideia de fundi-los num único Município. Porém, segundo a Constituição Federal, para que tal fusão ocorra é necessário, dentre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;

    Art. 18....

     4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    Bons estudos! ;)

  • LEL - CPV


    Lei Estadual - Lei complementar Federal - Plebiscito - Estudos de Viabilidade Municipal

  • Quem dera se a maioria dos municípios pequenos fizessem isso..

  • Até parece que isso aconteceria na realidade, diminuiria drasticamente número de cargos eletivos, comissionados, efetivos, dentre outros. E eles não querem isso kk

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal, especialmente no que tange à criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios. Vejamos o art. 18, §4°, CF:

    Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     

    Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.

    b) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.

    c) Correta. Após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal deve ocorrer a consulta prévia das populações dos municípios através de plebiscito (art. 18, §4°, CF). A fusão, contudo, apenas ocorrerá através de lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal.

    d) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.


ID
1507978
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado estrangeiro X ajuíza uma ação em face do Município Y, capital do Estado da federação W.

Nesse caso, a competência para conhecer a demanda em primeiro e em segundo graus de jurisdição é, respectivamente, do Juiz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Bons estudos! ;)

  • Para acrescer: “TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL. AC 0 97.02.37744-7 (TRF-2).

    Data de publicação: 27/05/2003.

    Ementa:COMPETÊNCIA REVISORA ORDINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.ESTADOESTRANGEIRO. ART. 105, INCISO II, LETRA “C” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - Nos termos do artigo 105, inciso I , letra “c” da Constituição Federal, a competência revisora ordinária de causas entreEstado estrangeiroouorganismointernacionaleMunicípioou pessoa domiciliada ou residente no País é do Superior Tribunal de Justiça. - Incompetência desta Corte. Remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. - Recurso não conhecido.”

  • Mais: “[...] É o relatório. Conheço do conflito, uma vez que os Juízos que suscitam a incompetência estão vinculados a Tribunais diversos, sujeitando-se, portanto, à jurisdição desta Corte, a teor do disposto no art.105, incisoI, alínead, daConstituição Federal. No mérito, considero assistir razão ao Juízo suscitante. Com efeito, embora o art.109daConstituição Federalestabeleça a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país, tem-se que mencionada competência não abrange os processos criminais. Ao ensejo: Explica-se: quando aConstituição Federalutiliza a expressão causas, refere-se à matéria cível (incs. I, II e III do art. 109); quanado se vale da expressão crimes, obviamente refere-se à matéria criminal (incs. IV, V, VI, IX e X do art. 109) [SIC]; quando aCarta Magnanão faz qualquer referência a causas, crimes ou matéria criminal, significa estar se referindo tanto à matéria cível quanto à matéria criminal, tal qual ocorre no inc. VIII (o mandado de segurança pode versar sobre matéria cível ou criminal) e no inc. IX (disputa sobre direitos indígenas). A exceção à regra fica por conta do inc. V-A do art. 109, inserido pela Emenda Constitucional n.45/2004, que, apesar de ter utilizado a expressão causas, abrange tanto as cíveis quanto as criminais. (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Vol. 1. 2. ed. Niterói/RJ: Impetus, 2012. p. 562) De fato, na hipótese dos autos, relativa a crime ambiental, a regra é que a competência é da Justiça estadual, ressalvados os casos em que o crime é praticado em detrimento de bens, serviços e interesse da União, ou de suas autarquias e empresas públicas, conforme disciplina o art.109, incisoIV, da Constituição Federal. Portanto, a competência da Justiça Federal surge não em razão do autor da conduta delitiva, mas sim do bem jurídico tutelado. Nesse sentido: [...]. 1. A Lei9.605/1998, que disciplina os crimes cometidos em detrimento do meio ambiente (fauna e flora), nada dispõe acerca da competência para o processamento e julgamento das ações penais relativas aos delitos nela descritos. 2. De acordo com os artigos23, incisosVIeVII, e109, incisoIV, daConstituição Federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar delitos ambientais é restrita aos crimes cometidos em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas. [...] Dessa forma, não havendo nos autos indícios de que tenha havido lesão a bens, serviços ou interesses da União, não se verifica a competência da Justiça Federal para atuar no presente processo.

    STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA : CC 121704 DF 2012/0060116-0

  • Art 109 II, Com recurso ordinário para o STJ.

  • Quando vejo que a prova é para estagiário, a responsabilidade de acertar aumenta!!! kkkkk

  • BUENAS CONCURSEIROS !

     

    SEGUE UM ESQUEMINHA PRA AJUDAR :

     

                                 CONFLITO                                                                COMPETÊNCIA JULGAR  

    ESTADO ESTRANGEIRO X U / E / DF / T          >>>>                                STF

    ESTADO ESTRANGEIRO X MUNICÍPIO / PESSOA       >>>>             JUÍZ FEDERAL

  • Por mais que não lembrasse da hipótese de recurso perante o TRF eu cri veemente que era do Juiz para o TRF( por achar se configuraria supressão de instância).

     

     

     

     

    Rá, agora acertei. maldita

  • GABARITO: D

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


ID
1507981
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do instituto da prescrição, assinale a alternativa que diferencia corretamente as consequências da suspensão e da interrupção no cômputo do prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D".

    A grande diferença ente suspensão e interrupção da prescrição é que na suspensão o prazo é temporariamente paralisado, de forma que superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr computando-se o tempo que já tinha decorrido (recomeça a correr pelo tempo faltante). Já na interrupção a causa interruptiva faz com que o prazo já iniciado seja desconsiderado, começando a ser contado de novo desde o início.

    Convém mencionar outra diferença que não foi abordada na questão. Na interrupção, em regra, exige-se um comportamento ativo, uma provocação do credor (ex.: protesto ou notificação judicial). Já na suspensão exige-se apenas a ocorrência de um fato previsto na lei; ocorrido este, o prazo prescricional é suspenso de forma automática.

  • Letra D


    A interrupção do prazo se verifica quando, depois de iniciado seu curso, em decorrência de um fato previsto em lei (art. 202 do Código Civil), tal prazo se reinicia, ou seja, todo o prazo decorrido até então é desconsiderado. 


    Já a suspensão, o prazo para de correr, ficando paralisado, mas, com o fim da suspensão, este retoma seu curso e deve ser considerado em seu cômputo o prazo anteriormente decorrido.
  • A questão trata da suspensão e da interrupção do prazo prescricional.

    2) Causas suspensivas (arts. 198, incs. I, II e III, e 199, inc. III, do CC)

    São as situações que paralisam temporariamente o curso prescricional já iniciado, com efeitos similares às causas impeditivas. Superado o fato, a prescrição continua a correr, computado o prazo decorrido antes do fato.  

    Causas interruptivas (arts. 202 a 204 do CC)

    Situações que liquidam com a prescrição já iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr por inteiro da data do ato que a interrompeu. A interrupção, pelo Código Civil de 2002, somente pode ocorrer uma vez. A interrupção depende, em regra, de um comportamento do credor, que deve mostrar interesse no exercício ou proteção do direito. (Tartuce, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1. – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 788/789).

    A) Em caso de suspensão, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa suspensiva; em caso de interrupção, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa interruptiva.



    Em caso de suspensão, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.


    Incorreta letra “A”.

     

    B) Em caso de suspensão, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa suspensiva; em caso de interrupção, computa-se o prazo transcorrido antes da causa interruptiva, até o limite de 1 (um) ano.

    Em caso de suspensão, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.

    Incorreta letra “B”.


    C) Tanto nos casos de suspensão como nos casos de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo, após a cessação da causa suspensiva ou interruptiva, distinguindo-se os institutos pela natureza do evento que gera a suspensão ou a interrupção.

    Em caso de suspensão, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.


    Incorreta letra “C”.


    D) Em caso de suspensão, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.

    Em caso de suspensão, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1507984
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Direito Civil, as nulidades absolutas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    Art. 168, parágrafo único, CC: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • a) só podem ser pronunciadas pelo juiz a partir de requerimento das partes, podendo supri-las se houver pedido expresso nesse sentido, tendo em vista a finalidade almejada pelas partes. 

    ERRADA. Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


    b) dependem sempre da prova de má-fé das partes que celebraram o negócio jurídico. 

    ERRADO. As hipóteses de nulidade absoluta previstas no artigo 166, conforme cediço, independem da caracterização de má-fé da parte contratante. Afinal, os negócios absolutamente nulos não produzem nenhum efeito jurídico porque sequer chegam a se formar por ausência de um elemento fundamental à sua validade. TJ-DF - APC: 20090111462936 DF 0066339-54.2009.8.07.0001, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 15/10/2014, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/10/2014.


    c) devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. 

    CERTO. Art. 168, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


    d) só podem ser alegadas pelas partes interessadas, defesa a intervenção de terceiros ou do órgão ministerial.

    ERRADA. Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, OU pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.



  • se a nulidade é absoluta não poderá ser suprida, mesmo com pedido das partes.

    Gabarito letra C
  • A questão trata das nulidades.

    A) só podem ser pronunciadas pelo juiz a partir de requerimento das partes, podendo supri-las se houver pedido expresso nesse sentido, tendo em vista a finalidade almejada pelas partes.

    Código Civil:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    As nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público. Devem ser pronunciadas pelo juiz quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Incorreta letra “A”.


    B) dependem sempre da prova de má-fé das partes que celebraram o negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    As nulidades não dependem da prova de má-fé das partes que celebraram o negócio jurídico.

    Incorreta letra “B”.

    C) devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Código Civil:

    Art. 168.Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) só podem ser alegadas pelas partes interessadas, defesa a intervenção de terceiros ou do órgão ministerial.

    Código Civil:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    As nulidades podem ser alegadas pelas partes interessadas ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1507987
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prova dos negócios jurídicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Letra "b" errada. Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Letra "c" errada. Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade. Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    Letra "d" errada. Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.




  • A confissão obtida mediante erro de fato ou coação é anulável

    Certas pessoas não poder ser admitidas como testemunha para provar certo negócio jurídico(- 16 anos, enfermidade ou retardamento mental e não tiverem discernimento para pratica do ato, os cônjuges, ascendentes, descendentes, colaterais etc...), todavia, se somente  elas puderem provar tal fato, então serão admitidas ( Art 228, par único)

    Seus efeitos em relação a terceiros somente após o registro público   

  • LETRA A CORRETA Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

  • A questão trata da prova nos negócios jurídicos.

    A) Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Código Civil:

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A confissão é possível em face de direito de qualquer natureza, é irrevogável e não é passível de anulação em nenhuma hipótese.

    Código Civil:

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    A confissão é possível em face de direito de qualquer natureza, é irrevogável, porém é passível de anulação em caso de erro de fato ou de coação.

    Incorreta letra “B”.

    C) As pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas não poderão ser ouvidas em juízo, salvo se prestarem compromisso de veracidade de suas declarações.

    Código Civil:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; 

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Código de Processo Civil:

    Art. 447. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    Art. 447. § 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    As pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas poderão ser ouvidas em juízo, mas sem prestar compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    Incorreta letra “C”.

    D) O instrumento particular, feito e assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor e, independente de registro público, operam seus efeitos em relação a terceiros de imediato.

    Código Civil:

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    O instrumento particular, feito e assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    A) Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    .

    B) A confissão é possível em face de direito de qualquer natureza, é irrevogável e não é passível de anulação em nenhuma hipótese.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    .

    C) As pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas não poderão ser ouvidas em juízo, salvo se prestarem compromisso de veracidade de suas declarações.

    Art. 228, § 1  Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    .

    D) O instrumento particular, feito e assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor e, independente de registro público, operam seus efeitos em relação a terceiros de imediato.

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.


ID
1507990
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A alternativa que alude apenas aos elementos da ação é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. A expressão utilizada deixa claro, desde logo, que há elementos da ação que não as identificam, como o "interesse de agir".

    Com base nos elementos da ação se determinam: 

    a) os casos de cumulação de ações;

    b) os fatos que podem ou não ser conhecidos em uma ação, sem que ela perca a sua identidade, transformando-se em outra. A alteração do pedido ou da causa de pedir é proibida (CPC, arts. 264 e 321), mas há fatos que o Juiz pode conhecer, embora não alegados (art. 131), na inicial, entre eles o fato constitutivo superveniente (art. 462);

    c) os casos em que há litispendência ou coisa julgada, a obstar uma segunda ação (art. 301, parágrafos) - identificação de ações -, bem como os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada, que atinge inclusive alegações não formuladas (art. 474). 

ID
1507993
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. O postulado refere-se:

Alternativas
Comentários
  • As condições da ação são:

    1. Possibilidade jurídica do pedido;

    2. Interesse de agir;

    3. Legitimidade das partes.

    Legitimação ordinária é aquela exercida por quem de direito, já a extraordinária é aquela pleiteada em nome próprio para defender direito alheio.

    No Brasil, o art. 6º do CPC trata da legitimidade ativa: "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".

  • Interesse de Agir e Legitimidadde e possibilidade jurídica do pedido são definidas como CONDIÇÕES DE AÇÃO, na falta de uma dessas condições a sentença será extinta sem a resolução do mérito, e através da satisfação das condições de ação é adquirida a legitimidade ordinária.

  • O  Novo Código de Processo Civil de 2015 e as condições da ação
    O Código de Processo Civil de 2015 extinguiu, como categoria, as condições da ação. Note-se: o instituto foi extinto, mas seus elementos permaneceram intactos, tendo sofrido, contudo, um deslocamento.

    Tomando-se o fato de que o magistrado realiza dois juízos (de admissibilidade e mérito), o novo CPC buscou separar os elementos integrantes das condições da ação alocando-os em pressupostos processuais (relativos ao juízo de admissibilidade da ação) e como questão de mérito.

    Nos informa o artigo 17 do CPC 2015: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Temos, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade ad causam passaram a ser tratados como pressupostos processuais.

    Dessa forma, verificando o juiz, ao receber a inicial, que se encontram ausentes interesse de agir ou legimidade ad causam, indeferirá a petição inicial. Nesse sentido:

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    (..)

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    Caso for verifique-se a ausência de um desses pressupostos após a fase postulatória, será declarada a carência da ação. Afirma o art. 485. CPC 2015:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    A possibilidade jurídica do pedido, por sua vez, passou a ser considerada questão de mérito. Nada mais coerente. De fato, quando a parte apresenta demanda de manifesta impossibilidade jurídica, por certo não se trataria de carência da ação, mas sim de uma verdadeira improcedência do pedido, resolvendo-se, assim, o mérito.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    Fonte:http://www.conjur.com.br/2015-nov-30/otavio-fonseca-cpc-quebra-paradigma-condicoes-acao

    Colaboração de Gisgon Gabriel. 

  • Antes do novo CPC as condições da ação eram: Interesse processual de agir , legitimidade e possibilidade jurídica do pedido. A luz do novo código temos  somente: Interesse processual de agir e legitimidade, considerados não mais como condição e sim como pressupostos processuais.


ID
1507996
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às provas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

    Art. 344. A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.

    Parágrafo único. É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

    Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    Art. 346. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.

  • a) Art. 396. Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações.

    Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    b) Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    c) Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte. 
    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais. 

    d) Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

  • NOVO CPC

    ART. 139 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    [...]

     

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos das causas, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

     

  • A) Art. 435.  É LÍCITO às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos DOCUMENTOS NOVOS, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos DEPOIS dos articulados OU para CONTRAPÔ-LOS aos que foram produzidos nos autos.



    B) Art. 385.  CABE À PARTE requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SEM PREJUÍZO do poder do JUIZ de ordená-lo de ofício. [GABARITO]

     

    C) Art. 390. § 1o A CONFISSÃO ESPONTÂNEA pode ser feita pela:  1 -  própria parte ou 2 - por representante com poder especial.



    D) Art. 443.  O juiz INDEFERIRÁ a inquirição de testemunhas sobre fatos:  I - JÁ PROVADOS por documento ou confissão da parte;


ID
1507999
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interposto recurso, o recorrente poderá dele desistir:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


  • Não confundir com o art. 500 , inciso III, segundo o qual o recurso adesivo não será conhecido, se houver, desistência do recurso principal, ou se ele for declarado inadmissível ou deserto.

  • À luz do artigo 998 do Novo Código de Processo Civil, a alternativa correta é a letra C.

    "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."

  • Art. 998.  O RECORRENTE poderá, A QUALQUER TEMPO, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
    Parágrafo único.  A desistência do recurso NÃO IMPEDE
    a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.


    GABARITO -> [C]

  • GABARITO C 

    Com a desistência haverá também a  inexistência jurídica do recurso isso quer dizer que se o Tribunal julgar, o recurso que o recorrente já manifestou desistência, praticará ato juridicamente inexistente. Sobre os litisconsórcio o interessante é que mesmo podendo surtir efeitos de forma indireta para aquele que está no mesmo pólo do recorrente, o legislador optou por não beneficiar o litisconsórcio que não interpôs o recurso. Portanto, o recorrente poderá desistir do recurso mesmo que sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes. (art. 998 NCPC).


ID
1508002
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

EC 20/98, ao restringir a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, tornou efetivo o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Vemos a atuação do princípio da seletividade  e distributividade na prestação dos benefícios, pois delimita o benefício e serviço que será mantido e  sua distribuição para aqueles com maior necessidade. 

  • GABARITO: LETRA D

    a) Equidade na forma de participação no custeio: Igualdade respeitando as diferenças; cada indivíduo deve contribuir na medida de suas possibilidades, ou seja, quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais;
    b) Universalidade da cobertura: Riscos, contingências sociais (objetivos);
    c) Universalidade do atendimento: Sujeitos protegidos (subjetivos);
    d) Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços: Delimitar benefícios e serviços e criar critérios a favor dos mais necessitados, ou seja, restringir a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda.

    Bons estudos!
  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social.

    Deveras, como não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos desejados, deverão ser selecionados para a cobertura os riscos sociais mais relevantes, visando à melhor otimização administrativa dos recursos, conforme o interesse público.

    Na medida em que se operar o desenvolvimento econômico do país, deverá o Poder Público expandir proporcionalmente a cobertura da seguridade social, observado o orçamento público, notadamente nas áreas da saúde e da assistência social.

    Demais disso, como base no Princípio da Seletividade, o legislador ainda irá escolher as pessoas destinatárias das prestações da seguridade social, consoante o interesse público, sempre observando as necessidades sociais.

    Dessarte, se determinada pessoa necessite de uma prótese para suprir a carência de um membro inferior, existindo disponíveis no mercado um produto nacional de boa qualidade que custe R$

    1.000. 00, e uma importada de excelente qualidade no importe de R$ 10.000. 00, o sistema de saúde pública apenas deverá custear a nacional, pois é certo que inexiste dinheiro público em excesso, sendo a melhor opção beneficiar dez pessoas com a prótese nacional do que apenas uma com a importada.

    Outro exemplo de aplicação do Princípio da Seletividade ocorreu na Emenda 20/1998, que restringiu a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, conforme a atual redação do artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal.

    Professor Frederico Amado,CERS.




  • Por falar em salário-família, a seguinte informação é válida: com o advento da LC 150/2015, a empregada doméstica passa a ter direito ao benefício. O art. 65 da Lei 8.213/91 (dentre outros) foi alterado.

  • GABARITO: D

    Pois bem, o salário família se destina a quem tem filho de até 14 anos, já aux. reclusão para os dependentes do preso que não podem prover seus sustento.

    * Se vc prestar atenção: percebera que só recebera quem tem filho de até 14 anos e dependentes de pessoas presas. Esse é o limitador nem todos vão receber, aí se aplica o principio da seletividade, e como diz o enunciado são para dependentes de baixa renda.

    Esses dois fatores, respectivamente, representam o principio da seletividade e distributividade.

  • SELETIVIDADE - Pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços.

    Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença.


    DISTRIBUTIVIDADE - Entende-se o caráter do regime por repartição. O segurado, ao contribuir, não tem certeza se perceberá em retorno a totalidade do que contribuiu, porque os recursos vão todos para o caixa único do sistema, ao contrário dos sistemas de capitalização, em que cada contribuinte teria uma conta individualizada (como ocorre com o FGTS). 

    O princípio da distributividade é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social. Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência distribui-se bem-estar social; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública distribui-se bem-estar social.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • DÚVIDA!

    Ao meu ver, o Salário-família é benefício concedido ao Segurado e não ao Dependente.

    Estou correta? Alguém poderia me esclarecer, já que a questão diz que é devido ao dependente?

    Grata desde já.

  • Érica Fresarin é concedido ao segurado e consequentemente aos dependentes desse segurado. Espero ter ajudado.

    Esse princípio traz conceitos do glorioso Direito Tributário, a saber: Seletividade e Distributividade. A prestação de benefícios e serviços à sociedade não pode ser infinita. Convenhamos, por mais que o governo fiscalize e arrecade as contribuições sociais, nunca haverá orçamento suficiente para atender toda a sociedade. Diante dessa constatação, deve-se lançar mão da Seletividade, que nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será beneficiado. Como exemplos claros, temos o Salário Família, que é devido apenas aos segurados de baixa renda. Não adianta ter 7 filhos e uma remuneração de R$ 30.000,00 por mês. Para receber Salário Família, é necessário comprovar que você é um segurado de baixa renda. Isso é Seletividade. O mesmo vale para o Auxílio Reclusão. E Distributividade? É uma consequência da Seletividade, pois ao se selecionar os mais necessitados para receberem os benefícios da Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres. Isso é distributividade.

  • Com a devida vênia ao Daniel Lobato, o benefício é concedido somente ao segurado e não ao dependente, quem tem a titularidade para receber o benefício não é o segurado e sim o dependente, vejamos um exemplo no auxílio reclusão, quando o segurado é preso, e se encaixa em alguns pré-requisitos os segurados tem direito a um benefício. Endenteu Erica?

  • "Selecionar para distribuir". Limita a universalidade da cobertura e do atendimento.

  • Gente tudo o que for de teor limitante é baseado na seletividade.

  • As bancas insistem em confundir os princípios, principalmente  "universalidade da cobertura e do atendimento" e "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços".

  • A parte do momento em que restringe a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, tornou efetivo a aplicação do princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, pois a seletividade é pra quem realmente necessita e a distribuidade é para distribuição de renda e de bem estar social.

  • GABARITO: LETRA D

    A Emenda Constitucional nº 20 /98, objetivando restringir o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão com base na seletividade (e distributividade), alterou a redação do art. 201, IV, da Constituição Federal, garantindo o salário-família e auxílio-reclusão apenas aos dependentes dos servidores ou segurados de baixa renda.

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI  -    versalidade da cobertura e do atendimento

     

    Q553930    Q525446

     

    O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente universalidade de cobertura e do atendimento

     

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

     

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

     

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

     

    SELETIVIDADE:  escolha das necessidades que o sistema poderá proporcionar às pessoas  

     

      DISTRIBUTIVIDADE:  a necessidade da solidariedade para serem distribuídos recursos

     

    Q622151   Q597345 Q595862   Q581751

    A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. 

    De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.

     

    O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade.

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

     

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento

    Q625052   

    Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.  

     

     

    Q555769

    O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo

     

    CA-    ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    VIDE  Q669447

    -    Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.


ID
1508005
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São princípios e diretrizes da Seguridade Social, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c". O correto seria diversidade da base de financiamento.

    Decreto 3048

    Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento; (alternativa a)

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (alternativa b)

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio; (alternativa d)

      VI - diversidade da base de financiamento; e

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • Com relação aos princípios da seguridade social, tem que estar claro na nossa cabeça, pois assim se resolve outras questões dentro destas premissas.

    bons estudos.


  • Diversidade da base de financiamento

    O financiamento da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a solvibilidade do sistema, para se evitar que a crise em determinados setores comprometa demasiadamente a arrecadação, com a participação de toda a sociedade, de forma direta  e indireta.

    Além do custeio da seguridade social com recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, já há previsão das seguintes fontes no artigo 195, da Constituição Federal:

    A) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei;

    B) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;

    C) apostadores (receita de concursos de prognósticos);

    D) importador de bens ou serviços do exterior, ou equiparados.

    Em termos de previdência social, é tradicional no Brasil o tríplice custeio desde regimes constitucionais pretéritos (a partir da Constituição Federal de 1934), com a participação do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores em geral.

    Outrossim, é permitida a criação de novas fontes de custeio para a seguridade social, mas há exigência constitucional expressa de que seja feita por lei complementar, na forma do artigo 195, §4°, sob pena de inconstitucionalidade formal da lei ordinária.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • De graça essa! kkkkk 


  • Letra: C

    O certo é: Diversidade da base de financiamento

  • GABARITO C. O certo seria DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.

  • Questão mel na chupeta!! Item C

  • Art. 194 da CF parágrafo único

  • CF88 - Art. 194 - VI - diversidade da base de financiamento;

    Resposta: C.
  • Que moleza hein?! Srº Estagiário, rs.

  • LETRA C CORRETA 

    DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO 
  • "Exceto" ... palavra chave da questão!

ID
1508008
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;


  • 12 meses para aqueles que se desligam da atividade remunerada,mais 12 meses se contribuiu com 120 contribuições,mais 12 meses se comprovar ao Ministerio do trabalho que nao exerce atividade remunerada . (CUIDADO) ~JÁ VI QUESTOES MALDOSAS AFIRMANDO QUE O SEGURADO RECEBE MAIS 12 MESES SE COMPROVAR QUE NÃO TEM REGISTRO EM CARTEIRA, porém nao precisa ter registro em carteira para exercer atividade remunerada,o trabalhador pode muito bem fazer o famoso (BICO).
    Depende bastante das bancas,só fazendo exercicios para nos acostumar ,ja ouvi muito professor falando que assim que sai o edital e divulgado o nome da banca organizadora,procurar fazer exercicios especificamente da tal banca organizadora.

    VOLTANDO : Ou seja o maximo de meses que poderia ser alcançado por trabalhador MANTER O PERIODO DE GRACA seria de 36 meses,sendo assim ja eliminariamos a alternativa D e C,porque nao tem periodo de 18 meses,ou sao 12 meses ,24 meses ,36 meses.

    Por favor me corrigir se falei alguma besteira galera,pois sou apenas um estudante querendo ajudar vocês , da mesma forma como voces me ajudam em muitos comentarios que leio.
    Boa SORTE

     

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • a) Correta

    b) Sem limite de prazo.

    c) 12 meses para quem tiver menos de 120 contribuições;

        24 meses para quem tiver mais de 120 contribuições;

        (Em ambos os casos, será acrescido de mais 12 meses, desde que comprove situação de desemprego perante o Ministério do trabalho e emprego)

    Total máximo dependendo do caso: 36 meses;

    d) 6 meses.

  • RESUMO DE GRAÇA:

    Em gozo: sem limite de prazo;

    Segurado: 12 meses

    Preso: 12 meses

    Facultativo: 6 meses

    Militar: 3 meses

    Engraçado, o preso tem uma carência maior que a do militar, consideram mais difícil para o expresidiário arrumar emprego, por isso uma carência maior.

  • Isis Hirata

    Muito bom o comentário! Mas a comprovação de desemprego não é somente pelo MTE...

  • Da manutenção e da perda da qualidade de segurado (IN45/2010)

    Art. 10. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição:

    0

    sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar;

    3

    até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    6

    até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

    12

    até doze meses após a cessação de benefícios por incapacidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    12

    até doze meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória

    12

     até doze meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso;

    Fonte: IN 45/2010.

    Aprenda a tabela ou para facilitar você se lembrar na hora da prova faça um MEMOREX.

    MEMOREX

    0

    Gozo de benefício

    3

    Militar

    6

    Facultativo

    12

    Segurado

    12

    Segregação compulsória

    12

    Detido ou Recluso

    Dica: estude fazendo consulta a Legislação Previdenciário: Lei 8.212/91 8.213/91 IN45/2010 DECRETO 3048/99.

  •  Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

      V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

      VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social.

     § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.

  • lei 8213/91 art. 15

  • Eu tenho uma dúvida. O segurado em gozo ao auxílio-acidente mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições sem limite de prazo por está em gozo de benefício? ou o auxílio-acidente não conta?(Eu particularmente acredito que a resposta é que o auxílio-acidente não conta, mas quero saber de vocês.)

  • A)CORRETA

    B) SEM LIMITE DE PRAZO quem está em gozo de benefício por incapacidade de prestação continuada.

    C) POR ATÉ 12 MESES após a cessação das contribuições, o segurado obrigatório.

    D) POR ATÉ 6 MESES após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • DA MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

    Art. 137. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição:

    I - sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício, inclusive durante o período de recebimento de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar;

  •                                                               ART 15, II, DA LEI 8.213/91

    PERÍODO  DE GRAÇA DO SEGURADO QUE DEIXA DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, OU QUE ESTEJA SUSPENSO OU LICENCIADO SEM REMUNERAÇÃO:

    A) De 12 meses - para segurado com menos de 120 contribuições mensais;

    B) De 24 meses - para segurado com mais de 120 contribuições mensais, ou para o segurado que comprovar que permanece na situação de desemprego;

    C) De 36 meses- para o segurado com mais de 120 contribuições mensais que comprovar que permanece na situação de desemprego.

  • sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;


ID
1508011
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante os termos da lei federal que regula o custeio da previdência sob regime geral, a condição de segurado especial é mantida quando aquele que exerce atividade rural é eleito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c"

    Art. 9 do decreto 3048

    § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Essa questão é bem mal elaborada, porque se o segurado especial for exercer atividade de vereador em Município diverso daquele em que desenvolve sua atividade rural, sua qualidade de segurado especial não se manterá!

  • Verdade Camila Silva, mas em questões assim devemos levar em consideração a regra geral.

  • Lei 8213/91, art. 11 § 9, inciso V.

  •        § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

     II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;

     III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;

     IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;

     VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;

     VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e

     VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm


  • Gabarito C

    Lei 8212, Art 12,§ 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (...)

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

  • Hoje o exercício da atividade de vereador faria com que o seg. especial deixasse de pertencer a esta categoria. Ver atualização da lei 13.183/2015


  • josiano wiermann de onde vc tirou essa informação? O segurado especial continua podendo exercer mandato de vereador sem deixar de pertencer a categoria. Cuidado com o que você posta!

  • Apoiada Francielle Dórea!!!

  • DECRETO 3048

      § 8o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • minha resposta: C

    GABARITO: C

  • Esse aki é a decoreba da decoreba


ID
1508014
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Painel de Controle do Windows 7 existe o recurso denominado Windows Update. A principal funcionalidade desse recurso é de ___________. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. O Windows Update mantém o computador atualizado com os últimos drivers de produtos compatíveis com o Windows, atualizações de segurança para o sistema operacional Windows, e atualizações dos softwares Microsoft, como o Office.

    Questão idêntica a aplicada em 2014 pela IBFC http://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/00036237-84
  • BOTÃO INICIAR__ PAINEL DE CONTROLE__ SISTEMA E SEGURANÇA__WINDONS UPDATE

  • Fiz isso ontem e foi que  por isso lembrei :-)


ID
1508017
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto à Segurança da Informação identifique a única alternativa que NÃO é considerada tecnicamente como um malware:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Sério que repetiu a questão da IBFC ? http://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/0f25c5b3-84


  • Spyware - é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

    Spy = espião

    Trojan - é um programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas e sem o conhecimento do usuário. Estes programas, geralmente, consistem em um único arquivo e necessitam ser explicitamente executados para que sejam instalados no computador.

    Vírus - é um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos. Para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção, o vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro, ou seja, para que seu computador seja infectado é preciso que um programa já infectado seja executado.

    Worm - é um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Não confundir com vírus, pois o worm não se propaga por meio da inclusão de cópias de si mesmo em outros programas e arquivos, mas sim pela execução direta de sua cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

    Fonte: Q450298

    Alternativa A

  • O que é o tripod?

    Criar sites com várias páginas internas, colocar links em fotos e gerenciar a edição de três webpages ao mesmo tempo. Essas são algumas das possibilidades do editor de sites Tripod (www.tripod.com).
    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:UkscdjdKg1cJ:www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u5570.shtml+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  • Gente, cuidado com os comentários do Luiz Felipe acho que ele não leu nada do que escreveu.

  • O que disse cavalheiro?

  • Essa banca copiou tudo da IBFC em um concurso de 2014.

    Ex:

    Q453771

  • GABARITO A

     

     

     

    Códigos maliciosos (malware) são programas especificamente desenvolvidos para executar ações danosas e atividades maliciosas em um computador. Algumas das diversas formas como os códigos maliciosos podem infectar ou comprometer um computador são:

     

    →  pela exploração de vulnerabilidades existentes nos programas instalados;

    →  pela auto-execução de mídias removíveis infectadas, como pen-drives;

    →  pelo acesso a páginas Web maliciosas, utilizando navegadores vulneráveis;

    →  pela ação direta de atacantes que, após invadirem o computador, incluem arquivos contendo códigos maliciosos;

    →  pela execução de arquivos previamente infectados, obtidos em anexos de mensagens eletrônicas, via mídias removíveis, em páginas Web ou diretamente de outros computadores (através do compartilhamento de recursos).

     

     

    bons estudos