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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação
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I -impedimentos Estruturas do corpo;
II - fatores Socioambientais, Psicológicos e Pessoais;
III -limitação no Desempenho de atividades;
IV -Restrição de Participação
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Mesmo de simplicidade a questão, quase marco letra C, pois, não é UMA OBRIGAÇÃO. E sim a avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA. A meu ver, um poderá seria o correto. Ou seja, não é sempre que teremos uma avaliação considerando tais requisitos.
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A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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Juarez ✌ , espero que possa esclarecer o seu questionamento:
Temos 3 itens, vc disse que marcaria a letra C em que o último item está Falso, mas a sua queixa se refere ao item 2 que está verdadeiro tanto na letra C como na resposta correta. VEJA:
(VERDADEIRO) > Literalidade do Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
(VERDADEIRO) > Literalidade do Art. 2º §1º - A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
(VERDADEIRO) > Literalidade do Art. 2º §1º e incisos - A avaliação da deficiência considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades, e a restrição de participação.
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades;
IV - a restrição de participação.
Gab: E
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GAB E (V, V e V.)
PESSOA COM DEFICIÊNCIA --> IMPEDIMENTO A LONGO PRAZO
Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;
Por quem será realizada? Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL
- INTERDISCIPLINAR.
O que será considerado? BIZU ( IMPEDIR QUE FATORES LIMITEM A RESTRIÇÃO)
1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
3- a limitação no desempenho de atividades;
4- a restrição de participação.
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Lei 13146/15:
Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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LETRA E.
Lei 13.146, Art. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1 A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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Lei 13.146, Art. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1 A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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cadê o texto, no meu app sumiu
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A questão cobra o conhecimento sobre o conceito de pessoa com deficiência bem como sobre a avaliação da deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/15.
1º afirmação (VERDADEIRA): Trouxe exatamente o conceito de pessoa com deficiência previsto no texto do seguinte dispositivo: "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
2º e 3º afirmações (VERDADEIRAS): Elas trouxeram corretamente COMO será a avaliação da deficiência, quando se fizer necessária, e QUAIS os critérios serão utilizados. Isso está expresso no seguinte dispositivo legal: Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.
DICA: Quando a questão trouxer o tema "avaliação da deficiência", lembre: 1) ela só será feita se necessária; 2) é realizada por uma equipe multiprofissional (vários profissionais) e interdisciplinar (de várias áreas); 3) é biopsicossocial (a deficiência é compreendida como resultado não somente da interação dos fatores biológicos do organismo do indivíduo, mas também do ambiente em que vive e das suas relações sociais).
GABARITO: LETRA E