SóProvas



Prova CESPE - 2013 - MC - Todos os Cargos - Especialidades 1, 7 , 13 e 19


ID
1436317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O chefe de determinada seção administrativa pode expor sua convicção a respeito de uma demanda em um documento oficial, desde que utilize a linguagem impessoal e se comunique em nome do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria que o Cespe fosse mais claro nas suas redações: expor sua convicção a respeito de uma demanda.


    Gabarito  dado como correto.

  • 1.1. A Impessoalidade

      A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.

      Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:

      a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;

      b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;

      c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.

      Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.


    Gabarito: Certo, mas não consigo entender o motivo. se alguém puder ajudar...

  • Pensei dá seguinte forma: o emissor do documento oficial pode emitir sua opinião, de forma impessoal e clara, em um parecer por exemplo.

  • O chefe de determinada seção administrativa pode expor sua convicção a respeito de uma demanda { pedido, solicitação } em um documento oficial, desde que utilize a linguagem impessoal e se comunique em nome do serviço público.

  • Aprendi que numa Redação Oficial não há margem para opiniões pessoais. Mas pela lei Cespiana tudo é válido.

  • QUESTÃO CORRETA

    Como temos o critério da impessoalidade na Redação Oficial, muitas vezes, nós estudantes, nos confundimos e achamos que nunca haverá opinião. Um parecer tem opinião, um laudo tem opinião. Existem vários documentos em que há opinião. Um relatório, por exemplo, o funcionário conta detalhadamente o que aconteceu (narração de certa ocorrência, por exemplo), — porém —, representando a instituição e não uma opinião pessoal!

    Fonte: Rafaela Lôbo do curso Méritus online — com adaptações.

  • como vc expõe a sua convicção a respeito de uma demanda sem ser pessoal?

  • A meu ver, ser impessoal, é você saber redigir tratando em nome do órgão público, mesmo tendo sua opinião, seu parecer sobre tal, mas a forma e verbos a se utilizar que impacta. Não caberia um por exemplo: tenho a honra de, cumpre me de... venho por meio deste etc. Pode ser impessoal sendo pessoal, entendem?? Basta escrever e redigir em nome do órgão público e sem dubialidade e ambiguidade.

    GAB CERTO

  • E a impessoalidade foi para o espaço!

    Avante!!!

  • Gaba: CERTO.

    kkkk eu acertei pq estudei pelo Manual de Redação da Presidência da República do CESPE.

    "Lei nº. 171 de 666."

    #sqn

  • O Chefe manda, o que direciona a impessoalidade é a maneira de escrever, pois o Órgão não tem vida própria, alguém pensa pro ele.

  • Um PARECER contém a convicção, fundamentada, da pessoa.

    pode ser ADMINISTRATIVO ou CIENTÍFICO/TÉCNICO.


ID
1436320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Os pronomes de tratamento, apesar de se referirem à segunda pessoa gramatical, levam a concordância para a terceira pessoa. Do mesmo modo, os adjetivos referentes a esses pronomes também fazem a concordância no gênero do pronome, ou seja, no gênero feminino.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. . Concordância com os Pronomes de Tratamento

      Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: "Vossa Senhoria nomeará o substituto"; "Vossa Excelência conhece o assunto".

      Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria nomeará seu substituto" (e não "Vossa ... vosso...").

      Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".

  • A questão erra ao falar "fazem a concordância no gênero do pronome, ou seja, no gênero feminino.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico em Regulação - Atividade Cinematográfica e Audiovisual Disciplina: Redação Oficial

    O gênero gramatical dos adjetivos relacionados aos pronomes de tratamento deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refiram. Assim, no caso de correspondência enviada ao ocupante do cargo de presidente da República do Brasil, hoje uma mulher, seria correto o trecho Vossa Excelência será imediatamente informada.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO


    Quanto aos adjetivos referidos aos pronomes de tratamento, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. (MRPR. 2.1.2)


    (2013/PF/Escrivão) Formas de tratamento como Vossa Excelência Vossa Senhoria, ainda que sejam empregadas sempre na segunda pessoa do plural e no feminino, exigem flexão verbal de terceira pessoa; além disso, o pronome possessivo que faz referência ao pronome de tratamento também deve ser o de terceira pessoa, e o adjetivo que remete ao pronome de tratamento deve concordar em gênero e número com a pessoa. CERTO

        

    (2013/SEGESP-AL/Todos os cargos) Nas comunicações oficiais, os pronomes de tratamento referem-se à segunda pessoa gramatical, mas levam a concordância para a terceira pessoa, assim como os pronomes possessivos que se referem a pronomes de tratamento devem ser os da terceira pessoa, como em “Vossa Senhoria indicará o novo chefe do Núcleo de Pessoas” e “Vossa Excelência nomeará seu substituto”. CERTO

  • Os pronomes de tratamento, apesar de se referirem à segunda pessoa gramatical, levam a concordância para a terceira pessoa. Do mesmo modo, os adjetivos referentes a esses pronomes também fazem a concordância no gênero do pronome, ou seja, no gênero feminino.

    Resposta: Errado.


    Comentário: o adjetivo diante de um pronome de tratamento deve concordar com o sexo da pessoa e nunca com o gênero do pronome (Vossa Excelência - Pronome de tratamento).

  • Errado

    O pronome de tratamento não tem gênero.


ID
1436362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A CF 88, ELE TROCOU APENAS UMA PALAVRA OBRIGAÇÕES POR COLIGAÇÕES

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • AÍ É SACANAGEM, ÀS 02:14 DA MANHÃ EU JÁ NÃO CONSIGO PERCEBER (COLIGAÇÕES X OBRIGAÇÕES) ELEITORAIS...

    RUMO AO AGEPEN-DF

    FOCO E FÉ!!!!!!!!!!!!!!!

  • Comentário não vai contribuir em nada mas PQP.... Sacanagem esta questão, simplesmente trocar coligações por obrigações.

  • Eita... preciso de mais um café!


    Vai dar certo!
  • Errada.O erro está em obrigações. O certo seria coligações

  • Truque sujo ¬¬

  • Cespe, sua bandida! hehe


    COLIGAÇÕES ELEITORAIS!

  • Art 17 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    Bons estudos!!!

  • Fala sério, hein!

  • A questão é bem "sacana", mas uma leitura mais atenta daria para perceber que o final do item fica errado quando fala que os partidos têm liberdade para adotar critérios próprios de escolha do regime de suas obrigações eleitorais o que não é verdade, pelo simples fato, por exemplo de serem obrigados a prestar contas perante a Justiça Eleitoral. Claro que lembra-se da literalidade da lei ajuda, mas nesse caso conhecendo o artigo 17 na sua inteireza é possível essa análise para marcar o item como errado. 

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais.


  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. 

    Fácil se é obrigação deve estar em lei, estatuto...etc. Obrigações são imposições não temos o critério de escolha em adotá-las.

  • Ninguém escolhe obrigações, qualquer obrigação no Estado Democrático de Direito deverá ser estabelecida através de LEI, pois "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei". (Princípio da Legalidade). 

    Questão ERRADA.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Me pegou nessa Mizeravi!!! kkkk

  • "obrigação" x "coligação". 

    Mero joguinho de palavras, mas que pode passar despercebido pelo candidato na hora da prova.

    "Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."

  • Sacanagem da banca trocar a palavra !!

  • Sacanagem trocar só uma palavrinha, concordo, mas autonomia que permite adotar o regime de suas OBRIGAÇÕES eleitorais é de causar estranheza, n? Achei meio estranho isso aí.
    Dica do comentário é desconfiem do Cespe, porque ele quer derrubar o máximo de candidatos.

  • Acho que essa pegadinha não foi tão maldosa assim. É verdade que trocou apenas uma palavra, mas uma palavra óbvia, ao meu ver, pois definir obrigações eleitorais não é de competência dos partidos políticos, mas da lei. 

  • De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado



  • As coligações eleitorais são conformações políticas decorrentes de aliança partidária, formalizada entre dois ou mais partidos político, para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los.

  • ERRADA

    A liberdade conferida pela CF aos Partidos lhes assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal – ou seja, sem uma “verticalização” das coligações -, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Prestar bastante atenção na troca de palavras que foi na questão: coligações x obrigações


  • Obrigações eleitorais são as mesmas para todos. Não há autonomia.

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.   ERRADO. (Obrigações eleitorais são iguais para todos).


    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. CERTO

  • Segundo CF/88, Art. 17, § 1º:
    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária"
    Um sucinto erro, todavia deve ser observado. Enfim...
    ERRADO.

  • essa foi pra te pegar no pulo do gato


  • O regime deve ser democrático

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    rsrsrs, trocou uma palavra!

     

  • Eiiiiiitaaaaaaa FCC rsrsrsr

  • Pela interpretação dava para resolver. Possuir liberdade para escolher os critérios de suas OBRIGAÇÕES eleitorais é puxado.
  • escolha e regime de suas coligações eleitorais.Galera me ajude a me livrar dessa macumba, toda vez que vejo que uma questão tem algo estranho, o diabo atenta e eu marco certo.Quem souber de alguma técnica ou despacho me contacte por mensagem por favor kkkk

  • É muito ódio no  coração, lamentável.

  • De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

  • CF 88 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas (coligações) eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

     

    #nãoerromais

  • Serio! Kkkkkkk

  • Essa questão é margem de erro, com certeza !

    Relaxem ;)

  • Gabarito errado!

    Não tinha costume de responder questões do CESPE, mas ao ver as questões dela; é digno de ser realmente respeitada.

     

    Uma questão dessa derruba meio mundo.

     

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas -------------> obrigações eleitorais. ? Não pessoal, não! COLIGAÇÕES ELEITORAIS

     

    A banca só se deu o trabalho de modificar uma palavrinha, e para destruir mesmo, colocou outra palavra com as mesmas desinências fonéticas no final na assertiva. Nesse dia o examinador estava sangue no olho rs

     

  • GABARITO: E 

    De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

    FONTE: PROFESSORA DO QC



    E Jesus lhe respondeu, dizendo: Está escrito que nem só de pão viverá o homem, mas de toda a palavra de Deus.

    Lucas 4:4

  • AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS DOS PARTIDOS SÃO DEFINIDAS PELA LEI, NÃO PELO PRÓPRIO ESTATUTO DO PARTIDO.

  • Coligações eleitorais....

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

     

    O erro da questão está em trocar a palavra coligações (correto) por obrigações (errado)

     

    GAB: E

  • CESPE nojenta

  • "obrigações"...  ERRADA

  • sacagem !

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADA> O CORRETO SERIA COLIGAÇÕES.

  • Questão Maldosa. Trocou coligações por obrigações... Fala sério!

    Na hora da prova são tantas questões que seria muito difícil não

    escorregar nesta .

    Testar conhecimento é muito diferente do que este examinador fez.

    Isso é uma bruta falta de respeito com quem estuda dedicadamente durante anos.

    Maldade Pura de quem elaborou esta questão! 

     

  • É claro que esse tipo de questão não avalia conhecimento, beneficiando o candidato que decora (ele também tem mérito em decorar esse detalhe), mas seria possível acertar a questão pela leitura. Em que mundo o partido político pode adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações? Não faz sentido.

  • VEDADA PARAMILITAR

  • fala serio, essa questão avaliou a decoreba da lei

  • ART 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais

    ERRADA

  • A norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

  • De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado
     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito às coligações eleitorais e não às obrigações eleitorais. 

    RESPOSTA: Errado

  • COLIGAÇÕES e não OBRIGAÇÕES. Somente isso.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA: livre a criação, fusão, incorporação e a extinção dos partidos políticos.

     

    NÃO É ABSOLUTA, pois deve ser resguardado a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, juntamente com os preceitos abaixo:

    1. Caráter nacional;

    2. Proibição de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou subordinação;

    3. Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    4. Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

    5. Vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramiliar.

     

  • Errado

    o correto seria COLIGAÇÕES  eleitorais.

  • Gabarito : ERRADO

     

    CF- Art.17  § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    Bons Estudos !!!

  • Me identifiquei muito com o indivíduo que disse que basta adotar o método contra-intuitivo pra acertas as questões da CD. kkkkkkk

  • Safadeza master desse tal de cespe!

     

    -Trocar OBRIGAÇÕES por COLIGAÇÕES foi um golpe na altura da virilha.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Nível FCCESPE 

  • Obrigações => Coligações (Art. 17, § 1º CFRB/88)

  • Tapa na cara pra acordar! Fui enganada pelo cansaço do meu cérebro.

  • A questão esta tão bonitinha que errei com gosto.

  • Errado

    Quanta maldade

    Obrigações não 

    Coligações sim

  • Gab. ERRADO


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 


    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • QUANDO CESPE NÃO TEM MAIS O QUE INVENTAR...

  • Q TIRO FOI ESSE

  • Por essa ninguém esperava.

    Tenho que concordar que essa themônia do CESPE foi bem criativa nessa questão.

    Que Deus ilumine a cabeça desse examinador abençoado.

  •  sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. essa frase que está errada não podem adotar critérios de escolha e o regime de suas obrigações quem faz isso é TSE.

  •  coligações eleitorais !!!!!!

  • QUE SACANAGEM DESSE AVALIADOR. PEGOU AQUELE CANDIDATO DESATENTO NA LEITURA.

  • Coligações eleitorais e não obrigações eleitorais! Gab: errado!! Vlw filhotes!!
  • HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • CORAÇÃO PELUDO DO EXAMINADOR!

  • Gabarito: Errado.

    Alteração sutil do texto normativo:

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

  • Gabarito: Errado.

    Alteração sutil do texto normativo:

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

  • Por isso que é importante aprender o conteúdo e não ficar decorando dispositivos soltos.

    Qual seria a lógica de os próprios partidos adotassem suas obrigações eleitorais? Eles legislariam sobre o que eles podem ou não podem fazer? Eles seriam o próprio controle deles mesmos?? Com certeza não.

    Essa é um questão pra vermos a importância de uma leitura crítica de cada questão, mesmo quando aparentem ser somente a lei seca (ctrl+c, ctrl+v).

  • Putz!

  • ta bom, Pedro Sodré. Agora senta lá

  • "Coligações" ....

  • Gabarito: Errado.

    Alteração sutil do texto normativo:

    CF- Art.17 (...)

    § 1o É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

    RODRIGO MATOS

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    (...)

    Abraço!!!

  • Sinto que continuarei errando essa questão pro resto da vida, kkkkkk

    Autonomia dos partidos políticos

    > definir sua estrutura interna

    > estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento

    > adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS

  • GABARITO: ERRADO

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    **Regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

  • kkkkkkkkk. Trocar Coligações por Obrigações foi pesado. rsrs

  • Esse Cespe.

    Try tongue... but hole.

  • cespe fia da mãe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • COLIGAÇÕES, NÃO OBRIGAÇÕES.

  • sem OBRIGAÇÕES!

  • Sem, escolha.

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais.

  • Por isso é bom analisar a questão trecho por trecho, evita uma possível desatenção.

  • Paciência para esse examinador, aff

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

  • Mas não seria só a FCC que cobra decoreba?

  • Pessoal, sejamos mais objetivos.

    O Cespe trocou COLIGAÇÕES por OBRIGAÇÕES eleitorais

    OBRIGAÇÕES eleitorais.

    COLIGAÇÕES eleitorais.

  • No que condiz à autonomia dos partidos políticos, observa-se que a Constituição Federal apresenta no art.17, parágrafo primeiro vedações e o regime de coligações eleitorais. Além disso, os partidos são facultativos na vinculação de candidatura no âmbito nacional, estadual e municipal. Em resumo a questão está errada por trocar coligações por obrigações.

  • kkkkkkk ai é paia

  • CF, ART. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • ''Me deixe de fora desse seu mau sentimento''.

  • CESPE antigamente curtia se apegar em detalhes minúsculos.

    Felizmente a banca evoluiu; ou os examinadores antigos se aposentaram.

  • Essa questão é osso...

    Em casa fazendo tranquilo e separando as disciplinas por assunto fica até mais fácil... Mas, quero ver na hora da prova mesmo, com a abordagem de todos os conteúdos se dá coragem de marcar uma errada nessa... Ou se você se lembra da letra da lei...

    Mas enfim, segue o plano

  • A questão encontra-se errada na palavra OBRIGAÇÕES, quando na verdade é COLIGAÇÕES.

  • COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES!!!!!!!

    Não aguento mais errar essa questão.

  • GABARITO ERRADO

     É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • COLIGAÇÕES

  • regime de suas coligações!

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    Art. 17.

    [...]

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]

  • GAB. ERRADO

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS.

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS.

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS.

  • coligações eleitorais e não obrigações eleitorais

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADO

    A questão trocou uma palavra:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • GAB: ERRADO

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas "coligações" eleitorais. (Correto)

    QUESTÃO: A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas "obrigações" eleitorais. (Errado)

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  


ID
1436365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Sufrágio universal?

  • LEMBREM QUE PARA SER ELEITO A PESSOA PRECISA PROVAR QUE É ALFABETIZADA....


  • ACHO QUE O SIMPLES FATO DE UMA PESSOA ESCREVER E LER O SEU PRÓPRIO NOME, NÃO QUER DIZER QUE NÃO SEJA MAIS ANALFABETA...

  • Diga o FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA SILVA, o conhecido Tiririca, o suador que foi pra ser empossado da primeira vez.....concordo com Rodrigo Meireles, nosso "nobre" deputado ai é um exemplo de provavel analfabeto funcional...escrever o nome não prova nada!!!

  • Eu sei da condição de ser alfabetizado, mas acho que o texto foi bem claro ao declarar ler e escrever SEU PRÓPRIO NOME, ao MEU ver isso não é suficiente pra provar alfabetização... Mas enfim BRASIL!

  • Infelizmente, no Brasil, isso basta para a pessoa provar que é alfabetizada. E por isso temos esses políticos...

    Pior que o Tiririca como foi citado pelos colegas, foi o presidente Lula.

  • interpretei assim...

    imagine se o cidadão não sabe ler e escrever o próprio nome, com certeza inelegível.

    dai, resposta: correta.

  • Pessoal,

    O texto é bem claro ao informar "entre outras condições", então não basta só escrever ou ler seu próprio nome.

    O conceito de analfabeto para o MEC  é diferente para o da Justiça Eleitoral.

  • Justamente, escrever o próprio nome não prova que é alfabetizado. Não concordo com o gabarito da questão. Somente saber ler e escrever o próprio nome, pra mim, continua sendo analfabeto. 

  • Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    Quando aplicado em um caso concreto (episódio do tiririca) bastou saber ler e escrever o próprio nome. Então, sem mais delongas! Questão simples e fácil.
  • Gente, essa questão não pode estar correta, uma vez que fala a C.F eu entendo que seja expressamente. 

  • ou seja explicito.. 

  • O Judiciário vem utilizando-se do conceito de alfabetizado da Unesco, que exige tão somente que o indivíduo saiba ler e escrever. Tais circunstâncias estariam de acordo com a exigência constitucional. A própria Unesco, mais recentemente, passou a trabalhar com a expressão "analfabeto funcional" para designar aqueles que apenas sabem ler e escrever, mas não conseguem desenvolver um texto ou interpretá-lo, por exemplo. Alguns juízes têm utilizado o recurso da perícia para confirmar se o candidato é alfabetizado (sabe ler e escrever - nem que seja o próprio nome). O perito tem sido dispensado por alguns pelo simples fato do pretenso politico escrever uma declaração de próprio punho informando que sabe ler e escrever.

    RECURSO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ANALFABETISMO. [...] 3) Na análise da alfabetização, por meio de teste, não se exige do candidato boa grafia e uso correto do vernáculo, nos termos do par. 1º, do art. 5º, da Resolução do TRE 248/2004. 4) Descaracterizada a inelegibilidade proclamada. Recurso Provido. Sentença reformada. (Recurso em Registro de Candidato nº 11107, TRE/CE, Catarina, Rel. Jorge Aloísio Pires. j. 09.08.2004, unânime).

    RECURSO ELEITORAL EM REGISTRO DE CANDIDATURA. TESTE DE ALFABETIZAÇÃO. APLICAÇÃO POR PERITA JUDICIAL NOMEADA. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. EXIGÊNCIA SATISFEITA. RECURSO PROVIDO. REGISTRO DEFERIDO. O que impede a candidatura é o analfabetismo, conceito extremo que não abrange os semi-alfabetizados. Concluindo-se da declaração de próprio punho elaborada pelo pré-candidato (art. 29, § 2º, da Resolução TSE nº 22717/08) que ele não se enquadra no conceito de analfabeto, não obstante a precariedade no domínio da escrita, leitura e interpretação e da avaliação feita por pedagoga perita judicial, deve ser provido o recurso em registro de candidatura daquele que consegue ler e escrever o suficiente para externar seus pensamentos (art. 14, § 4º, da Constituição Federal). (Recurso Eleitoral nº 910 (5795), TRE/MS, Rel. André Luiz Borges Netto. j. 27.08.2008, unânime).

    RECURSO ELEITORAL. ANALFABETISMO NÃO CARACTERIZADO. Submetido a teste de verificação de domínio da língua pátria, o que restou provado, na realidade, é que o recorrente sabe ler e escrever, e tão-somente, não tem o domínio do vernáculo, o que não o impede de ser candidato. Recurso conhecido e provido. (Recurso Ordinário nº 2675 (20720), TRE/PA, Rel. Paulo Gomes Jussara Júnior. j. 21.08.2008, unânime).

  • Cespe sendo, ridiculamente, Cespe.

  • Eis a casca de banana da CESPE quando diz: A CF, entre outras condições,   


  • o tiririca já ta influenciando no cespe

  • Chamado analfabeto funcional. Continua sendo analfabeto, mas escreve o nome.

  • Gente, mas ainda assim, uma pessoa pode simplesmente aprender a escrever apenas o nome mas não sabe escrever mais nada! Como alguem assim pode ser considerado alfabetizado? Isso não faz sentido algum, vai contra todos os conceitos internacionais sobre educação. Deveria ser anulada! PRINCIPALMENTE por ter colocado '' De acordo com a CF''. Se fosse '' De acordo com a posição do STF'' ai sim, mesmo que absurda, deveriamos acatar.

  • Vivendo e errando e aprendendo com os erros do nosso Brasil.

    Um kkkkkk para essa questão, putzz!!! 

  • O que sao analfabetos funcionais? Sao aqueles que leem e escreve, entretanto, nao conseguem interpretar aquilo que le... Tiririca analfabeto funcional? Quem dera! hehehehe! amigos, me desculpem os erros de ortografia! O teclado deste computador e internacional!

  • kkkk errei! Fazendo exercícios e aprendendo.... :)

  • CERTO

    O TIRIRICA TEVE QUE FAZER ISSO KKKKKKKKKK

  • bom se analfabeto não pode ser elegível e se tem que ser alfabetizado e condições para ser alfabetizado e  saber escrever o próprio nome e assina-lo além de outras coisas. C

  • Esta é a definição de alfabetizado?

  • CERTO


    De acordo com o que é aceito ele prova que é alfabetizado ... ( mas tirando um pouco esse entendimento superficial é algo realmente intrigante. Um sujeito que vai ocupar uma posição tão importante e vai ter participação ativa nas decisões que darão os rumos ao nosso país deveria no mínimo ter mais instrução, conhecimento do que realmente se trata.)

  • TRE-AL - RECURSO ELEITORAL RE 16537 AL (TRE-AL)

    Data de publicação: 22/08/2012

    Ementa: ELEIÇÕES 2012. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS. CARGO DE VEREADOR. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. ANALFABETISMO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. DOCUMENTO A SER CONFECCIONADO E ASSINADO NA PRESENÇA DO JUIZ OU DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL. NÃO COMPARECIMENTO AO TESTE DE ALFABETIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA.

    Encontrado em: , CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE, ANALFABETISMO, AUS~ENCIA, COMPROVAÇÃO, ESCOLARIDADE, DECLARAÇÃO , DOCUMENTO, CONFECÇÃO, ASSINATURA, PRESENÇA, JUIZ, SEVENTUÁRIO, JUSTIÇA ELEITORAL, AUSÊNCIA, COMPARECIMENTO

  • Analfabeto não sabe ler e nem escrever, então ele é inelegível!

  • Para acertar essa questão, lembrei do Tiririca.

    Estamos ferrados.

  • ...Ezequiel...


    hehe, vote em mim, abestado!

    Vamos indicar para comentário do professô, minino lindo.

  • Quem pode ser votado? (quem tem elegibilidade?)

    Brasileiro nato ou naturalizado (mas para Presidente da República e Vice-presidente, só brasileiro nato), que tenha filiação partidária (não dá para ser autônomo), que tenha domicílio na circunscrição (ou seja, no local em que for se candidatar), idade mínima para cada cargo. 
    Sobre as idades: Para PRESIDENTE, MINISTRO DO STF, SENADOR: 35 anos
                                Para DEPUTADO: 21 anos
                                Para governar o Estado: 30 anos
                                Para VEREADOR: 18 anos.
    #ApenasUmLembrete
  • Errei a questão, mas a questão está certa! O "X" da questão está nas palavras "entre outras condições".

  • Apesar de ficar inconformado com isso a questão está correta, por esse motivo temos tantos políticos incompetentes que nem sequer saber interpretar nossa Carta Magna sabe, enfim isso foi apenas mais um desabafo. Vida que segue! 


    GABARITO: CERTO 

  • Questão do Tiririca, deputado federal.

  • na minha opiniao, qdo a questao fala que a CF estabelece isso,ja esta errado. A CF estabelece como requisito de elegibilidade ser alfabetizado, mas nao estabele saber escrever e ler o proprio nome, inclusive pq esse criterio eh muito discutivel pra determinar se alguem eh alfabetizado

  • Ai Cespe.... minha filha tem 4 anos, sabe ler e escrever seu nome, porém não é alfabetizada!!!!

    Misericórdia

  • Adicionada ao caderno Cespe cespando!

  • Caraca, nunca pensei que o Tiririca fosse me ajudar kkkkkkkk

  • Nunca na vida que uma questão desse nível estaria correta.
    1º Não está disposto na constituição
    2º Qualquer criança pode escrever e ler seu nome, mas não é alfabetizada! 

  • Nunca que essa questão está correta. Saber escrever o nome não significa que é alfabetizado. OOOOO cespe!!!

  • "A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome."


    O "X" da questão está em negrito.


    Gabarito: CERTA.
  • No meu entendimento ele não é alfabetizado, nem analfabeto. Ele é semianalfabeto. Na constituição não diz que você tem que ser alfabetizado para ser elegível. Ela diz que são inalistáveis os analfabetos, os estrangeiros e etc. Logo, você ser semianalfabeto, é passível de ser elegível. 

  • Questão que gera discussão porém é clara!

    A constituição não fala nada sobre alfabetizados ou alfabetização. Fala apenas que os analfabetos são inelegíveis.
    Quem sabe apenas ler e escrever o próprio nome não é analfabeto, é semianalfabeto.

    Os Semianalfabetos não foram sitados como não elegíveis.
    Portanto, são sim OBRIGATORIAMENTE alistáveis aos 18 anos e são sim elegíveis.

  • Tudo bem, eu até entendo o 'entre outras condiçoes', maaasss... Onde está na CF esse requisito???

  • Tiririca salvando muitos! rsrsrsrsr

  • Ler e escrever o seu próprio nome está abarcado dentro da Alfabetização.
    Ler e escrever é requisto para ser alfabetizado.
    Ser alfabetizado é requisito para elegibilidade.
    Portanto ler e escrever também é requisito para elegibilidade pois não tem como ser alfabetizado sem saber ler e escrever.

  • Quer saber se um deputado é alfabetizado ? Pede ele para escrever o seu próprio nome.

  • A famosa historia do TIRIRICA

    GAB: CERTO.

  • Dentre outros requisitos... logo, não basta apenas escrever o nome para ser elegível.

  • - que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.  Vou ler a Cf mais atento , pq não achei essa parte kkk

  • Essa foi a questão mais estranha que eu já vi... kkk
  • galera da banca ta fumando crack

  • ALFABETIZADO

    1. adjetivo substantivo masculino

      que ou aquele que aprendeu a ler e a escrever.

  • Agora ficou FEIO!


    Entendo que não seja nem analfabeto funcional, mas sim um desenhista por necessidade.

  • A meu ver esta questão está errada.
    O enunciado diz que a CF estabelece como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome. Isso não consta da Constituição; esse entendimento deve ser jurisprudencial, logo, não é a Constituição que estabelece esse requisito, estando incorreto o enunciado da questão.

  • Minha mãe é analfabeta mas ela escreve e lê seu próprio nome então ela pode ser Presidenta?

  • Analfabeto é o ser que não saber escrever nem ler NADA. Apesar de não estar explícito na CF 88, a partir do momento que a pessoa consegue escrever o próprio nome e ler então já não é mais analfabeta!

  • A CF não exige que a pessoa saiba ler e escrever seu nome para ser elegível, exige sim que ela seja alfabetizada. Creio que os conceitos não se misturam, ou melhor, não se misturavam até agora com essa questão "genial" da Cespe.

    A partir de agora quem sabe ler e escrever seu nome apenas não é mais considerado analfabeto. Espero, sinceramente, que o critério do MEC seja mais rigoroso.

  • Nos comentários do professor Fabiana Coutinho coloca o Art. 12, CF e o assunto que ela esta explicando esta no Art.14 § § 2º,4º

    Quanto ao conceito do que é ser alfabetizado, prefiro não comentar.

    Abraço,

  • Acho que é o caso do Tiririca. Desenhar o próprio nome é sinônimo de ler e escrever para o TRE

  • Se a pessoa é analfabeta mas escreve e lê, então não é analfabeta!

  • Um analfabeto sabe escrever seu próprio nome porque decora o contorno das Letras ,ou seja , sabe as curvas de cada letra do seu nome e obviamente após escrever seu nome saberá lê-lo pois sabe o que escreveu. Assim sendo, não está fazendo uma leitura, está apenas pronunciando algo que já sabe de cor. Essa "leitura" seria o mesmo que perguntar à uma criança: Qual o seu nome?

  • Galera. Depois de ler a questão novamente eu meio que encontrei uma forma de validar a questão. Vejamos:


    "A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome".



    Implicitamente, é isso. Afinal, ela determina que a pessoa deve ser alfabetizada. E uma das condições para a pessoa ser alfabetizada é saber ler e escrever. Alguém aqui conhece uma pessoa alfabetizada mas que não sabe ler e escrever?



    A assertiva um pouco mais aceitável seria: É condição necessária, mas não suficiente, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o próprio nome.



    Concordo com a maioria dos que comentaram: a questão é um abuso ao concurseiro que estudou direitinho a Constituição. Afinal, a questão dá a entender que está expressamente prevista essa hipótese. Porém, acho que foi isso que se passou na cabeça do redator dessa questão. 

  • A questão não trata de ser alfabetizado ou não, porém traz como um dos princípios para elegibilidade que o cidadão saiba ler e escrever seu próprio nome, uma vez que uma pessoa que não faça isso, não terá possibilidade alguma de se eleger. 

    Expressão chave da questão: "entre outras condições." 

  • #Palhaçada

  • Meu sobrinho de 3 anos saber ler e escrever o próprio nome, será que já é alfabetizado ??

  • rsrsrs. Pífia essa questão. Gab Certo

  • Concordo com FELIPE "ES", minha avó sabe escrever o nome e o ler, mais somente isso... sendo assim ela teria considerada alfabetizada ????

  • Lembrem-se do "TIRIRICA" na próxima questão e não errem mais (rs).

  • a questão diz"ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES" significa dizer q só ler e escrever não determina q vc seja alfabetizado mas q é um dos requisitos para avaliar tal situação.

  • É lamentável , mas infelizmente o Brasil não preza pela educacão, permitir que governantes tenham pouco conhecimentos! absurdo !! 

  • Olá, pessoal.

    Acertei essa questão com o seguinte raciocínio; 

    Primeiro quero deixar claro que sei que o cidadão deve SER ALFABETIZADO, porém vou usar um comentário de um colega nosso.


    Se uma criança de 3 anos sabe ler e escrever o próprio nome, eu não posso garantir que ela seja alfabetiza, PORÉM se ela NÃO SABE LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME, agora sim eu posso afirmar, garantir e apostar que alfabetizada ela não é!


    Sacaram?


    Abrçs e bons estudos!

  • o cespe cespeando !!!!

  • Pegadinha besta da p...!!!!

  • Trecho de uma reportagem sobre o caso Tiririca:

    (...) Por isso, considerando que a Justiça Eleitoral só proíbe a candidatura de analfabetos completos, e não funcionais, ele entendeu que Tiririca tinha o direito ao mandato. (...)

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/11/1374631-acao-que-acusava-tiririca-de-ser-analfabeto-e-arquivada-pelo-stf.shtml

  • e desde quando o cara saber ler e escrever o próprio nome é ser alfabetizado ? isso até o cavalo do Beto carreiro fazia. Brasil! kkkkk alguém pode postar onde fala em próprio nome na constituição? ou em alguma lei? tem que ser alfabetizado, e o que é ser alfabetizado? 

    Uma das exigências para que uma pessoa ocupe um cargo eletivo é que seja alfabetizada. Para tanto, deve apresentar um comprovante de sua escolaridade ou uma declaração escrita por ela própria.

    Sem poder comprovar a escolaridade, o deputado mais votado do país Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, apresentou uma declaração de próprio punho, contestada pelo Instituto de Criminalística. Diante disso, foi denunciado à Justiça comum e eleitoral como possível analfabeto, podendo vir a perder o cargo. A Justiça poderá marcar uma audiência para que ele prove o contrário através de uma prova de leitura e escrita.

    Esta prova consiste na leitura em voz alta de um texto simples, sem ter que mostrar a compreensão que teve dele; e na realização de um ditado, quando deve escrever o que ouve, não sendo levadas em conta a grafia ou ortografia corretas. Ou seja, para uma pessoa ser considerada alfabetizada basta que seja um codificador ou decodificador de palavras e textos.

    Ser alfabetizado vai muito além de usar códigos. Pessoas assim são apenas analfabetos funcionais, escrevem e leem, porém são incapazes de usar essas habilidades na sua vida. Melhor dizendo, são incapazes de dar sentido para aquilo que escrevem e leem.

  • A casca de banana foi que esse "entre outras condições" pois me levou a pensar nas outras condições de elegibilidade como idade, nacionalidade, etc, então "pareceu" que o requisito de não ser analfabeto -> (necessidade de alfabetização) estava restrito a ler e escrever o próprio nome, mas esse "entre outras condições" estava se referindo também a outras condições para ser considerado alfabetizado. 




  • Não sabia que se souber ler e escrever o próprio nome já é alfabetizado ... se for assim alfabetização de uma criança é pra ela saber escrever e ler o nome dela e acabo né...tosco esse enunciado.

  • Mais uma para a conta. Então, para o cespe, SABER LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME JÁ É ALFABETIZADO. Tá certo. =/

  • É só lembrar do caso do Tiririca... hahaha'


    Gab.C


    Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!


    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5

  • eu acertei rindo lembrando do TIRIRICA :D

  • JOAO TERENICO E CLARI OLIVEIRA!

     leiam a questao direito: la diz  " entre outras condições"  "como requisito para a elegibilidade"  "que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome".

    em momento algum a questao afirmou q saber ler e escrever seu nome vc ja é ALFABETIZADO . E sim q é uma das condiçoes de elegibilidade OK! LER E INTERPRETAR, COMPREENDER UM TEXTO TBM É CARACTERISTICA DE ALFABETIZAÇAO.

  • banca da besta fera!!

  • Essa professora Fabiana Coutinho é muito fraca. Minha fia melhore!!! Falou, falou e nao disse nada que me acrescentasse.  

  • Não sei se tu me amas, pra que tu me seduz....

  • KKkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    que questão foi essa, a cespe bota pra torar mesmo, ainda bem que acertei kkkkkkkkk, metodologia cespiana.
    .
    Gabarito Certo
  • A CF estabelece isso onde???????

  • Estabelece sim, não nessas palavras, mas estabelece kkkkk

    O analfabeto poderá votar, mas não poderá ser votado.

    Analfabeto = não sabe ler nem escrever

    Elegibilidade = poder ser votado

  • Abestááádo!

    CORRETA.

  • Simples: Não sabe nem ler nem escrever o próprio nome é ANALFABETO.
    Analfabeto = inelegível (pode votar,mas não ser votado)


    Não esmoreçam guerreiros!

  • Questão Tiririca...

  • CERTO.


    Embora a Cespe tenha considerado a resposta "certa", e embora ser analfabeto constitua condição de inelegibilidade, acredito que afirmar que o indivíduo, que saiba "ler e escrever o seu próprio nome" não seja condição suficiente para dizer que ele foi alfabetizado. Muitos aprendem apenas a ler e escrever seu próprio nome, e mais nada além disso. Acho que essa questão é ambígua e até ensejaria recurso...mas, coisas da banca Cespe! O grande lance aqui é conhecer a banca, a forma como ela se posiciona acerca de cada assunto, e, através disso, saber o que ela espera de você como resposta... esse é o modus operandi dela =/

  • A questão é tão polêmica que até a professora se restringiu a colocar o que está na lei, não completando o gabarito! 

  • "Entre outras condições" Essa é a banca!!! Gabarito CCCCCC


    Tiriricaaaaaaaa na sucessão!!!!

  • Que coisa feia:

    que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

  • A pessoa que é alfabetizada com certeza sabe escrever o próprio nome.A questão disse : entre outros requisitos.Saber escrever o nome está dentro do requisito ser alfabetizada.Escrever o nome é condição necessária para ser alfabetizado, embora não seja suficiente.

  • é a condição de não ser analfabeto implicito

  • A minha sobrinha sabe ler e escrever o próprio nome, mas não sabe outras palavras. Isso não significa que ela seja alfabetizada. Apenas memorizou as letras.

  • Cespe will be Cespe.

  • Galera,

    Quando a banca falou: saber ler e escrever o próprio nome, ela expôs a condição de não ser analfabeto de forma implícita.


  • Extremamente inútil o comentário da professora, já que a grande dúvida é se o individuo só precise saber ler e escrever o próprio nome, acredito que não, mas não posso brigar com o examinador que elaborou a questão.

  • Que país insano mesmo. Para alguém ser um servidor que cuide da limpeza das ruas é exigido ensino médio, para ser político basta ler e escrever o próprio nome. Também, nunca mais vou esquecer disso!!!

  • Ao meu ver sempre vai ter questões assim, a banca pode alterar o resultado, para controlar o número de aprovados.
  • Nem lula, Aecio ou outro ladrão...Tiririca é a soluçãooo..Rsrs

  • Tem criança de 4 anos que sabe escreve e ler o nome e só isso........

  • Lembrei qdo da investidura do deputado Tiririca

  • E a prova que o Tiririca teve de fazer?? :P

  • QUER DIZER ENTÃO QUE A PESSOA QUE SABE LER E ESCREVER APENAS O SEU PRÓPRIO NOME, É ALFABETIZADO????? SENDO ASSIM ELEGÍVEL???? PRESTA ATENÇÃO NO SERVIÇO, CESPE. MELHOOOOOOOOORE!!!

  • Pegadinha da braba, pensemos:

    "Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. 
    A CF, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome."

    "entre outras condições", ou seja, é UM dos requisitos para ser elegível saber escrever seu próprio nome.

    Ora, entre outras coisas, COMO SER ALFABETIZADO, a pessoa deve SABER ESCREVER SEU NOME, para ser elegível.

    Ou seja, ser alfabetizado ENGLOBA saber escrever seu nome, fazendo com que, mais uma vez, saber escrever seu nome seja uma das condições para ser elegível.
    Diferentemente do que alguns estão falando, a questão não fala em momento algum que saber escrever seu nome é ser alfabetizado. Leiam bem devagar que entenderão.


    Pegadinha forte, maldosa, mas está completamente correta se minunciosamente lida e compreendida!

     

  • Acho que até a professora não concordou com o gabarito. Apesar de dizer que a questão está correta, disse claramente que analfabetos são aqueles que sabem ler e escrever, não dando muita atenção a expressão "o próprio nome".

  • A questão não diz que saber ler e escrever seu próprio nome é ser alfabetizado e por isso mesmo ela está muito mal feita, pois a maioria de nós sabe que escrever seu próprio nome não quer dizer que não seja analfabeto, meu avô, por exemplo, era assim, ele assinava seu próprio nome e sabia reconhecê-lo quando via escrito, mas não sabia ler nem escrever outras palavras, ou seja, era um analfabeto que sabia ler e escrever seu prórpio nome, o requisito para a elegibilidade é não ser analfabeto e não saber ler e escrever seu próprio nome, o que é muito diferente. 

  • Acho surreal ler e escrever o próprio nome ser o mesmo que ser alfabetizado. 

  • Espada justiceira me dê a visão além do alcance! 

  • É complicado. Nós aqui, estudando feito loucos para um cargo público, decorando essas leis, quebrando cabeça com gramática e RLM, daí um qualquer, bastando escrever e ler o próprio nome para estar apto a governar um país. 

     

     

  • O curioso é que saber ler e escrever seu próprio nome não te descaracteriza de ser um "analfabeto". Ensinaram um cara da minha cidade como escrever e ler o nome dele só para que ele pudesse assinar documentos. O maior exemplo de analfabeto eleito é um famigerado deputado que temos atualmente no Brasil.

  • Alguém sabe de onde esse pessoal tirou isso?

    Lamentável.

  • analfabeto

    adjetivo substantivo masculino

    1.

    que ou aquele que desconhece o alfabeto; que ou aquele que não sabe ler nem escrever.

    2.

    que ou aquele que não tem instrução primária.

  • A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

     

    pessoal é uma pegadinha essa questão! pq realmente saber ler e escrever o seu próprio nome é uma requisito para a elegibilidade (já que ser alfabetizado é um requisito), assim como saber ler e escrever qualquer outro nome. A questão não restringiu falando que é requisito saber ler e escrever o APENAS o seu próprio nome, elas apenas cita como exemplo "o seu próprio nome". Vejam que no início fala: "entre outras condições" como tipo saber ler e escrever qualquer outro nome! Eu acho que por isso é que a questõa ta certa!!!

     

    Deus é maravilhoso!!!

  • então não existe analfabeto no Brasil

  • entre outras condições.... tem que ser malandro num questão dessas 
    saber ler e escrever faz parte das condições de ser alfabetizado e se a questão disse "entre outras condições", como posso dizer que está errado????
    então, Ggabarito: certo

  • art. 14, inciso II - são condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:

    a nacionalidade brasileira

    o pleno exercício dos direitos políticos

    o alistamento eleitoral

    o domicilio eleitoral na circunscrição

    a filiação partidária

    e idade mínima ( que varia de cargo para cargo )

    NÃO FALA NADA SOBRE LER E ESCREVER

    PORÉMMMMMM, fala>>  O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS que  inclui  o direito de votar, e para votar é necessário ser ALFABETIZADO. E ser alfabetizado é mais do que saber ler e escrever o próprio nome.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • É só lembrar do Tiririca.

  • Esta aí um exemplo de que a banca poderia dar o gabarito que quisesse para a questão:

    Justificativa para ser C - Quem sabe ler e escrever seu nome não é analfabeto

    Jutificativa para ser E - Não está expresso na CF.

     

    Na prova acho que deixaria em branco!

  • Marquei E e fiquei surpresa!

    Não consta na CF explicitamente e a definição dada é de semi-analfabeto.

    Passada com essa, não tou acreditando que passei anos da minha tenra infância estudando e tive a tão esperado festa da alfabetização, para descobrir hoje que alfabetizado é quem consegue ler e escrever o proprio nome.

    :/

  • ...Opinando: vocês não acham muito estranho,uma banca pedir para divulgar um gabarito preliminar com 48hrs????

    R- Sim, porque tudo nos leva a crer que a banca possui mais de um gabarito e divulga o que houver um maior indice de erros...

    Esta questão na prova, não tenha vergonha, deixe em branco porque uma pergunta desses; ABSURDA A RESPOSTA!!!

  • o professor Daniel Sena explica em uma aula do focus concurso que a banca tem por 'norma' cerca de 10 questões dúbias para controlar a população de aprovados. Corroborando com a opinião - muito pertinente - do colega Fred Ezequiel.

    Mas... se o seu desejo de ser  servidor público for verdadeiro, isso é só mais um incentivo para você ter mais garra na hora da batalha.

    #UMAVAGAéMINHA     #RUMOaoINSS   

  • Tiririca, seu abestado! kkkkkkk

  • parem de usar essa porcaria de palavra: Corroborando.

  • Mais uma obra prima da CESPE. É cada uma que vale duas!

     

    Conhecer a banca é fundamental para se ter êxito, mas referendar a "noia" do examinador carateriza um estado de demência coletiva. Quando você consegue adentrar a insanidade alheia, compartilhando da mesma ótica do "noiado", você se afasta do real, da razão e do correto. Há certos gabaritos que são indefensáveis perante a razão, a menos, é claro, que você comungue desse estado de demência coletiva.

     

    Por mais que doa a alguns, a banca erra e o seu erro não pode ser legitimado pela falta da razão ou pelo apoio da sua inexistência. Se defendermos esse gabarito como correto, não haverá problemas  em defender que um dos requisitos de elegibilidade seja a capacidade de escrever e ler a palavra calopsita. Ora, qualquer um que tenha sido alfabetizado saberá ler e escrever tal termo! Percebem a loucura (ou má-fé) daquele que idealiza a questão de ler e escrever o próprio nome como requisito de elegibilidade?

     

    Abraço e bons estudos.

     

    P.S.: Não me odeiem. Eu censuro a banca e não aqueles que são induzidos à "noia" do examinador.

     

  • Pesquisei e descobri que NO BRASIL, quem sabe ler e escrever o próprio nome,  o é considerado alfabetizado. No entanto, o IBGE e IPAD tem outros critérios. 

  • "caraca, nunca pensei que o tiririca fosse me ajudar!" > morri com essa kkk

  • Essa questão flutua entre a demência e a genialidade perversa, mas o Lucas Menezes matou a charada, concordo com o que ele disse. Concordo também com todos que estão criticando a banca, pois essa questão não avalia o conhecimento de quem realmente estudou, no máximo avalia a interpretação e perspicácia com um detalhe que eles jogam pra derrubar todo mundo. O grande problema é a banca usar esse tipo de questão como "margem de manobra".

    O colega que mencionei já explicou abaixo, mas vou reiterar o que ele disse, quando a questão fala que a CF estabelece que ler e escrever o próprio nome é um requisito, ENTRE OUTROS, de eligibilidade, isso quer dizer que se o indivíduo é alfabetizado ele, definitivamente, saber ler e escrever o próprio nome, logo pode-se inferir que saber ler e escrever o próprio é um requisito para ser elegível por ser um elemento inerente daquele que é alfabetizado.

  • Tiririca à Presidência, JÁÁÁ!!!

  • Saber ler e escrever não significa ser alfabetizado, porém a manha da questão está em "entre outras condições" o que torna a alternativa correta!

  • Meu filho de 5 anos nao é alfabetizado, mas sabe escrever e ler seu próprio nome. Triste essa questão...
  • O gabarito é certo sim. A questão não diz que saber ler e escrever é suficiente para comprovar a alfabetização, apenas diz que é um requisito necessário, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES.

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Além das razões já comentadas pelos colegas acima, eu também errei a questão por sempre estudar que não se confundem as condições de elegibilidade( art.14 §3) com as hipóteses de inelegibilidade( absolutas e relativas). Tanto é assim, que as primeiras podem ser estabelecidas via lei ordinaria, e as segundas apenas por lei complementar...analfabetismo é uma hipótese de INELEGIBILIDADE, e não uma condição de elegibilidade. Alguém mais pensa assim?

  • Anteriormente, havia comentado de maneira equivocada  nessa questão, citando que o CESPE estaria excedendo suas competências e extrapolando o que de fato diz a CF.  Não diferente o que muitos colegas estão externando por meio de seus comentários.

     

    Mas visto isso descobri que: quem estava equivocado foi eu, ao citar algo sobre o cespe. E vejo que muitos colegas estão indo  pelo mesmo caminho. O cespe é formado por pessoas sem dúvidas, excepcionais.

     

     

    Então com 20 minutos de pesquisa entendi o porquê do cespe fazer essa afirmativa e dar seu valor lógico como verdadeira.

     

    Vejo também que estudar para essa banca a pessoa deve estar não só preso a leitura rasa da lei, mas jurisprudências e muito entendimento de doutrinadores.

  • SABER LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME É PROVA QUE A PESSOA É ALFABETIZADO??

    POR ISSO QUE O BRASIL TÁ ESSA PERDIÇÃO.

  • Minha vó sabe ler e escrever o próprio nome, mas somente isso. Ela não sabe ler mais nada e nem escrever. Questão mal elaborada e o comentário da professora não nos ajudou muito.

  • KKKKKKKK, essa merece um quadro...

  • Ai eu largo tudo e viro funkeiro e depois a sociedade joga na caaara

  • Surreal!  Me questionando o que é ser alfabetizado pra CESPE!

  • Eu entendi da seguinte forma,se a banca tivesse colocado a palavra "APENAS" antes de: "que o cidadão saiba ler e escrever seu próprio nome", estaria errado. A CESPE é terrível, exige muita atenção, não apenas, conhecimento. 

  • BIZU: florentina, florentina, florentina de Jesus.

  • forçou a barra pra kct nessa aqui pra dar a entender q o cara nao é analfabeto...pqp

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Estou há cinco minutos rindo dessa questão kkkkkkkk!

  • O famoso teste do bilhete

    gab: certo

  • Típica questão "você tem dois dedos na mão correto?"

     

  • Gabarito>> C!

  • ENTENDIMENTO DO TSE SOBRE O CONCEITO DE ANALFABETO....

    “[...] Analfabetismo. Confissão do candidato em audiência reservada de sua condição de analfabeto. A assinatura em documentos é insuficiente para provar a condição de alfabetizado do candidato. [...]”

    (Ac. de 3.9.2004 no REspe no 21.958, rel. Min. Gilmar Mendes;no mesmo sentido o Ac. de 19.9.2004 nos EDclREspe no 21.732, rel. Min. Gilmar Mendes;e, quanto à confissão, o Ac. de 24.8.2004 no REspe no 21.921, rel. Min. Peçanha Martins.)

    #SENTAECHORA #CESPECESPANDO

  • Como um cidadão pode ser eleito sem que ele anuncie seu nome? Por mímica? Meio impossível né ..

    Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

  • Peço aos amigos que frisem bem o "entre outras condições".

    Apesar da questão estar se referindo à exigência que o cidadão saiba ler e escrever seu próprio nome, a banca não faz nenhuma restrição. Ela não fala "Basta que o cidadão saiba ler e escrever seu próprio nome".

  • É só lembrar do Tiririca... kkkk

  • O problema é que você vai e memoriza o que a professora falou; ela disse que, para SER ELEGÍVEL, a pessoa tem que SABER LER  e ESCREVER MINIMAMENTE (tá!). Aí vem o examinador e redige um enunciado lazzarento desses e você é obrigado a aceitar que "SABER LER E ESCREVER O próprio NOME" é o mesmo que "SABER LER e ESCREVER MINIMAMENTE" !!!!!! E o resto? Precisa não?! Afffff

  • Por isso o cespe é tão odiado. Uma questão dessa é só para sacanear o concurseiro mesmo. Não sei se a pessoa que elaborou essa questão é um gênio ou um doente mental.

  • Outros colegas já comentaram, mas pode ir direto pra esse: iap 2015 09 de Junho de 2015, às 21h44

     

    Acrescentando: A questão não disse que BASTA SABER LER E ESCREVER PARA SER ELEGÍVEL, ela traz em seu início: "A CF, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES..."; quer dizer, outra condição seria, por exemplo, não se enquadrar nos casos de inelegibilidade absoluta: inalistáveis e analfabetos.

     

    Não acredito que seja caso de ficar citando fontes, e sim de leitura e compreensão do enunciado

     

    Sendo assim, está CORRETA

     

    GRATIDÃO

  • ELEGIBILIDADE: qualidade do que é elegível.

    Sendo assim, entendo eu, questão correta.

  • CERTO

     

    Quem lembrou do Tiririca pode chamar o examinador de abestado.

  • O problema, algumas pouquissimas vezes, aqui dos comentarios do QC eh ver a galera querendo filosofar sobre o justo e o injusto.

     

    Sejamos objetivos: o cerne da questao esta na expressao "entre outras condicoes".

     

     

  • Quem sabe ler e escrever o próprio nome NÃO É ANALFABETO!

  • É só lembrar da polêmica do Deputado Tiririca abexxxtado

  • O que valida a questão é "... entre outras condições"

     

     

  • Para de brigar com a banca e aprendam a interpretar uma questão.

    "ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES".

    Item incompleto não significa item errado.

  • Só pra refletir:

     

    Pra passar no concurso público temos que estudar feito condenados, mas pra ser Presidente da República (cargo público máximo) sabendo ler e escrever o nome tá de boa. kkkkkkkkkkk.   BRASILSILSILSILSIL.

  • fala sério, onde é que ta escrito isso na CF ? PALHA ASSADA.

  • GALERA VAMOS TER UM POUCO MAIS DE SERIEDADE, FAÇAM COMETÁRIOS PRODUTIVOS AO INTENDIMENTO E ESCLARECIMENTOS  DAS QUESTÕES. 

  • Professora Fabinha Coutinho, a fundamentação correta para presente questão é artigo 14 paragrafo 3º e 4º e não art. 12 paragrafo 3º da CF como foi acionar no seu comentário.

     

  • Marquei errado porque para mim seria uma hipótese de inelegibilidade, e as bancas geramente fazem essa distinção

  • Foi o Famoso Caso do nosso Ex-deputado federal ( TIRIRICA)

     

    ABESTADO!!!

  • que questão "malarrumada".

  • Para ser alfabetizado, basta saber ler e escrever "ANA"...

  • É Sério isso...???

  • Pessoal, sem rodeios: se, para ser elegível a pessoa precisa ser alfabetizada, ela precisa saber ler e ecrever seu próprio nome no mínimo. Se a questão afirmasse que apenas bastava ler e escrever o próprio nome, aí teríamos que recorrer as regulamentações sobre o que é ou não ser alfabetizado.

  • FONTE: https://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u76.shtml

    "Os critérios para considerar que alguém é analfabeto depende do instituto que está analisando. No censo, por exemplo, a própria pessoa indica seu grau de instrução: pré-escolar, 1º grau, 2º grau, superior. A pessoa pode também não dar declaração.
    Já pela Pnad, é considerada alfabetizada a pessoa de cinco anos ou mais que é capaz de escrever um bilhete simples. O IBGE, que realiza a pesquisa, não especifica como deve ser esse texto. Quem sabe escrever somente o nome não é considerado alfabetizado.

    De acordo com a Secretaria de Educação Fundamental do MEC, que orienta os professores e também os cursos de alfabetização de adultos, o conceito alfabetismo ou letramento é mais abrangente. "Esse conceito refere-se não apenas ao saber ler e escrever, mas principalmente ao saber usar a leitura e a escrita. Para passar da condição de analfabeta para a condição de alfabetizada, portanto, a pessoa precisa transformar em alguma medida sua condição, incorporando a linguagem em sua vida."
    [...] o objetivo não é simplesmente ensinar o "beabá ou a decodificação das letras, mas também ensinar para que serve a linguagem escrita e como podemos usá-la. Nessa perspectiva, o processo de alfabetização deve compreender não apenas a memorização das relações entre as letras e os sons, mas também a vivência da linguagem escrita em ação."

  • Portanto, se o cidadão só sabe ler e escrever o próprio nome ele não é considerado alfabetizado.

    Além do mais a CF diz que é necessário Alistamento eleitoral (Art. 14, §3º, III) e o analfabeto é inalistável e inelegível

  • Segundo o TSE:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATO. ANALFABETISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. (...) A assinatura em documentos é insuficiente para provar a condição de semi-alfabetizado (condição não alcançada pela proibição constitucional) do candidato.

    (Recurso Especial Eleitoral nº 21732, TSE/MG, Rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes. j. 19.09.2004, unânime).

  • Lula Tiririca melhor exemplo disso. Putamerda
  • CERTO

     

    Não se restringe a isso, na teoria. Na prática sim, infelizmente. É o que aconteceu com o Deputado Federal "Tiririca", que foi submetido a testes de leitura e escrita para comprovar que era alfabetizado.  É o único critério intelectual exigido para que o cidadão possa ser considerado elegível. 

     

    O analfabeto não é elegível, mas tem o direito facultativo de votar.

  • O pior é ver a professora defendendo a questãooooo. como assim?

  • Essa questão não ficou bem redigida, pois saber ler e escrever o próprio nome apenas, não indica que a pessoa seja alfabetizada, é passível de discussão.
  • Desde quando a CF estabelece isso?

    Ler e escrever seu próprio nome não é sinonimo de alfabetização.

    Se a questão não citasse a CF, marcaria como certa, mas dizer que a CF estabele isso me fez errar a questão. 

  • Esse tipo de questão complica, cespe !

  • Cara, errei de cara a questão por dizer que a CF relata que é elegível aquele que sabe ler, escrever o seu próprio nome. enfim, experiência.
  • Quem errou acertou rsrs...

  • tem pessoas que escrevem o nome de forma desenhada e que não sabem ler uma frase. Assim, saber escrever o próprio nome não significa ter alfabetização mínima para se eleger.

  • A questão cita que a CF estabelece o referido requisito. Onde se encontra isso? O fundamento constitucional...

  • Questão do capeta, errei de cara. KKKK #TRISTEFIM
  •  Chateada quando o comentario da questão é em forma de video!! -.-

  • caso disso foi o TIRIRICA .

  • Gab. CERTO


    Bruno Dantas, o fundamento tá na própria CF, no art. 14, §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    Analfabetos: aquele que não sabe ler nem escrever.

  • ler e escrever o próprio nome não é garantia que a pessoa seja alfabetizada. Minha falecida avó lia e escrevia o próprio nome, mas nunca foi alfabetizada.

  • Ou seja, o cara pode ser analfabeto funcional,mas, não analfabeto.

  • Tirem as mãos de Lula!

  • O CESPE é um verdadeiro CIRCO e nós somos os palhaços! COMPLICADO

  • Certo

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Por mais que na constituição esteja claro que o analfabeto é inelegível, em meu pensamento a pessoa não deixa de ser analfabeta porque sabe ler e escrever o nome. 

    Mas fazer o quê?

    Aprendi então, não erro mais uma questão assim.

     

     

  • Saber ler e escrever o próprio nome não significa que a pessoa seja alfabetizada. Questão muito questionável!

  • a cespe só quis dizer que analfabeto por completo não pode ser elegível.

  • Questão ridícula... Que papelão ein CESPE!

  • Continua sendo analfabeto..

    O chamado analfabeto funcional! Mas enfim, cespe sendo cespe.

  • Essa questão faz a gente questionar até o que a gente leu na constituição.

  • Só vim para deixar mais um comentário. Hehehe

    Comentários acima de tudo, você acima de todos.

  • marquei como errada, conheço uma pessoa que só sabe ler e escrever seu próprio nome é analfabeto, porém o cérebro condicionou a isso, não lê mais nada e nem conhece as letras, interessante nem e escreve e lê seu nome e tipo conhecer os traços de um desenho, ou seja aprendeu a desenhar seu nome e lógico o reconhece por isso lê.

  • Os analfabetos são inelegíveis, salvo os funcionais. Ex: Lula, Tiririca, etc...
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA PORQUE ELA DIZ SABER LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES

  • Eu hein, que Brasil é esse!!

  • Pena que os requisitos constitucionais sejam apenas esses. Justo seria ter formação superior em administração pública, direito, economia, medicina ou ciência política. Precisamos de reforma política com urgência. Uma pessoa que mal sabe ler e escrever o seu próprio nome ganhar o teto salarial mais todas as suas despesas pagas, ter foro privilegiado, himunidade, etc, é no mínimo um desrespeito aos que estudam. E o que é pior: muitos dos que estudam ainda brigam para defender esses ignorantes, os endeuzam, não se valorizam.

  • De acordo com a Secretaria de Educação Fundamental do MEC, que orienta os professores e também os cursos de alfabetização de adultos, o conceito alfabetismo ou letramento é mais abrangente. "Esse conceito refere-se não apenas ao saber ler e escrever, mas principalmente ao saber usar a leitura e a escrita. Para passar da condição de analfabeta para a condição de alfabetizada, portanto, a pessoa precisa transformar em alguma medida sua condição, incorporando a linguagem em sua vida."

  • Já pela Pnad, é considerada alfabetizada a pessoa de cinco anos ou mais que é capaz de escrever um bilhete simples. O IBGE, que realiza a pesquisa, não especifica como deve ser esse texto. Quem sabe escrever somente o nome não é considerado alfabetizado. - ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA !!!

  • kkkkk.

    Contituição Federal da CESP

    Art. 69 - Para elegibilidade é necessário saber escrever o próprio nome.

    I - O nome não pode ser feio;

    II - Tem que escrever por extenso

    Parágrafo único: Poderá ser aceito almofadinha e polegar na folha.

  • CESPE, OI?????????????????????

  • NÃO PERCA SEU TEMPO, A CF NÃO DIZ ISSO AI

  • CORRETA A QUESTÃO!

    A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

    O cidadão analfabeto pode candidata-se a qualquer momento nas eleições, caso ele ganhe a candidatura não poderá assumir o mesmo (elegibilidade).

    O cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

  • Nunca li isto na CF rss

  • É o caso Tiririca.

  • Vale esclarecer que é inelegível o analfabeto absoluto (que não saiba escrever seu próprio nome, ler e interpretar textos). Ao passo que o analfabeto funcional (aquele que preenche os requisitos anteriores, mesmo faltando em 1 deles) é elegível.

  • Noção de alfabetização totalmente inescrupulosa.

  • E o caso de amor e ódio com o Cespe continua...

    O que diz na CF é:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • e foi assim que o governo Lula conseguiu diminuir a taxa de analfabetismo no Brasil.

  • É nessa hora que bate o desespero, não tem como responder essa questão e não ficar com dúvida.

  • "entre outras condições"

  • Só se for na CF dos analfabetos que essa condição está prevista!

  • Lembrei do Tiririca. Rsrsrs

  • Gab: Certo

    Deveras estranha essa questão, dizendo assim parece que está explicito no texto constitucional esse requisito... passível de recurso.

  • questão polêmica, duvido que venha novamente em uma prova

  • a pessoa que consegue escrever e ler seu próprio nome não eh considerada analfabeta.

  • ISSO NÃO VALEU PARA O TIRIRICA. RSRS

  • A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

    Onde tá escrito?

    Lamentável... a banca faz a questão e decide se vai considerar certa ou errada...

  • Essa questão fez o analfabetismo do Brasil cair uns 95%...

  • Gente, onde está escrito isso!!! Questão cade recurso.

  • E o Tiririca? Kkkkk

  • Art 14

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Cespe nunca ouviu falar em analfabetismo funcional não? Essa eu deixaria em branco na prova pq é a típica questão que o gabarito vai na moedinha do 'cara ou coroa' lá na banca, aí se cair cara dá CERTO e eles justificam que 'saber escrever e ler o próprio nome' considera-se como alguém alfabetizado, aí se cair coroa dá ERRADO e eles justificam que 'não necessariamente uma pessoa que saiba escrever e ler seu próprio nome é considerada alfabetizada', pra isso teria que ter algum decreto regulamentando o que se convenciona chamar de 'analfabeto' pra fins de habilitação eleitoral passiva, se é que já não existe e eu que desconheço. Até porque eu bem me lembro que na época daquela polêmica do Tiririca ele teve que se submeter a uma prova escrita, não foi só escrever e ler o próprio nome dele que o habilitou a manter o mandato.

    Enfim, aprendi a relevar e deixar em branco quando me deparo com uma questão 'moedinha da sorte' dessa, pra nem me estressar, aí depois da prova eu meto recurso porque se anularem eu ganho o ponto, mas se não anularem eu deixei em branco mesmo, então não ganho nem perco. kkkkkkkkkk

  • Questão engraçada e de quinta categoria, mas errei ABEXXXTADOS rsrsrs (Detalhe: a CF não fala nada disso)

  • ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

    ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

    ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

    ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

    ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

    ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

    ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

  • Olá, compreendo que se queremos passar não adianta brigarmos com a banca. Se é esse o conceito de alfabetizado que o CESPE adota, ok.

    MAS

    para fins de aprendizado, elegibilidade e inelegibilidade, apesar de fenômenos da mesma categoria (capacidade política), são coisas diferentes. Ser alfabetizado é causa de inelegibilidade (art. 14, § 4º), e não condição de elegibilidade (art. 14, § 3º). Até os parágrafos do art. 14 da CF são diferentes!

  • entre outras condições qualifica que não é só o fato de ler e escrever. gabarito certo.
  • dentre outras condições neh

  • como o tiritirca ele não é alfabetizado... mas sabe ler e escrever o próprio nomeeeeeeee, vejam que questão perfeita sobre a vida real. aprendam crianças

  • "entre outras condições"

    Oras se o cara não souber escrever e ler o próprio nome já vira bagunça kkk

    Errei por não me atentar ao trecho das condições!

  • Para o dicionário

    ALFABETIZADO

    adjetivo, substantivo masculino

    Que ou quem aprendeu a ler e a escrever.

    CF/88 art. 14

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Questão: CERTA

  • A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome. <correto

  • O que pega nessa questão não é o conteúdo, mas a metodologia do CESPE.

    A gente tem que analisar a questão sob a ótica do "quem pode mais, pode menos":

    Um dos requisitos de elegibilidade é que a pessoa seja alfabetizada. É correto afirmar que qualquer pessoa alfabetizada sabe ler e escrever o próprio nome. A questão se salva no "entre outras condições".

    Aqui poderíamos pensar como "entre outras condições": saber ler e escrever no sentido amplo (ser alfabetizado).

    ps: errei

  • Certo.

    Caso contrário Lula e Dilma jamais teriam chegado à presidência, pois eram analfabetos funcionais.

    Tiririca idem

  • Se eu for responder 1000x essa questão, vou errar 1000x... a CF não diz isso em lugar nenhum!
  • QUE DESGRAÇA! ONDE ESTÁ NA CF O REQUISITO DE "LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME"?

  • Se você já estudou diagramas de Veen, use a lógica para responder algumas questões CEBRASPE.

  • poderia muito bem decorar a escrita, mas não saber as letras, logo não seria alfabetizado. Cespe orgulhosa e ditadora kkkkk

  • Quem colocou ERRADO pensando em Lula se ferrou! kkkkkk :-)

  • Nunca acertarei essa questão.

  • De acordo com a CF/88 são condições de elegibilidade:

    Não há na constituição o requisito informado na questão. :(

  • Desculpe-me a falta de Objetividade, mas nesse caso foi necessário. Deu trabalho, mas está aí !!!

    O semialfabetizado não é alcançado pela proibição constitucional. É esse o posicionamento dos tribunais regionais:

    RECURSO ELEITORAL EM REGISTRO DE CANDIDATURA. [...] RECURSO PROVIDO. REGISTRO DEFERIDO. O que impede a candidatura é o analfabetismo, conceito extremo que não abrange os semi-alfabetizados. [...] (Recurso Eleitoral nº 910 (5795), TRE/MS, Rel. André Luiz Borges Netto. j. 27.08.2008, unânime).

    RECURSO ELEITORAL - INELEGIBILIDADE - ALFABETIZAÇÃO - DILAÇÃO DE PROVA - SEMI-ALFABETIZAÇÃO - PROVIMENTO - CANDIDATURA DEFERIDA. O semi-alfabetizado não é impedido de se candidatar, a teor do próprio ordenamento constitucional. (Recurso de Decisão dos Juízes Eleitorais nº 1062 (14895), TRE/MT, Acorizal, Rel. João Celestino Corrêa da Costa Neto. j. 27.08.2004, unânime).

    RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA. CANDIDATO SEMI-ALFABETIZADO. DEFERIMENTO. 1. O § 4º do art. 14 da Constituição Federal dispõe serem inelegíveis os analfabetos. 2. Verificado, no caso concreto, que o candidato é considerado semi-alfabetizado é de ser provido o recurso. (Processo nº 3150 (2236), TRE/PB, Serra Branca, Rel. Juiz Helena Delgado Ramos Fialho Moreira. j. 03.08.2004, unânime).

    RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - ALFABETIZAÇÃO - AVALIAÇÃO - CÓPIA DE TEXTO EM LETRA CURSIVA QUE, EMBORA RUDIMENTAR, INDICA ENTENDIMENTO E MANEJO DA LINGUAGEM ESCRITA - CONDIÇÃO DE SEMI-ALFABETIZADO - AUSÊNCIA DE INELEGIBILIDADE - PROVIMENTO. O candidato que em teste de avaliação consegue copiar texto com letra cursiva, demonstrando entendimento e manejo da linguagem escrita, embora de forma rudimentar, não deve ser considerado analfabeto, para os fins do art. 14, § 4º, da Constituição Federal. (Recurso contra Decisões de Juízes Eleitorais nº 291 (22534), TRE/SC, Rel. Volnei Celso Tomazini. j. 25.08.2008, unânime).

    REGISTRO DE CANDIDATO - VEREADOR - INDEFERIMENTO - INELEGIBILIDADE - ANALFABETISMO (ART. 14, § 4º, CF) - INADMISSIBILIDADE - ELEITOR QUE DEMONSTRA CONHECIMENTOS RUDIMENTARES DE LINGUAGEM ESCRITA - CONDIÇÃO DE SEMI-ALFABETIZADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DO ANALFABETO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Erros e falta de desenvoltura na escrita, desde que demonstrado um mínimo razoável, revelam insuficiência de conhecimento própria de quem é semi-alfabetizado; mas não a inexistência, a carência total de informação própria do analfabeto. Esse o sentido da inelegibilidade prevista no art. 14, § 4º, da CF. (Recurso Cível nº 20271 (148827), TRE/SP, Itapecerica da Serra, Rel. Décio de Moura Notarangeli. j. 19.08.2004, unânime).

  • nunca nem vi isso na CF

  • CERTO

  • UMA VERGONHA,MASSSSS TAMOS NO BRASIL NE!!!!!

  • se o analfabeto é inelegível, conclui-se que o alfabetizado é elegível. GABARITO CERTO
  • ALFABETIZADO Para o dicionário

    adjetivo, substantivo masculino

    Que ou quem aprendeu a ler e a escrever.

    CF/88 art. 14

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Questão: CERTA

  • Cespe fazendo as suas pegadinhas malditas

  • CERTO só lembrar do Tiririca

  • Eu viro um MICO DE CIRCO se alguém me mostrar onde a CF estabelece que um requisito para elegibilidade é saber ler e escrever o próprio nome.

  • CERTO.

    Eu ERREI essa questão por não concordar que a pessoa que saiba ler e escrever o seu próprio nome, não é garantido que ela seja alfabetizada.

    Mas ao anlisar novamente a questão, no trecho que diz "entre outras condições", abre margem para todas as outras exigências do art.14, §4º, CF. tornando a acertica CORRETA.

  • Só lembrar que o Tiririca e o Lula treinaram para escrever seu próprio nome. (OBS: são informações da internet e não minhas).

  • Ué, então como o Lula foi eleito? hahahah

  • Por isso que eu gosto de matemática

    1 + 1 é 2 e acabou

    Não tem essas palhaçadas aí

  • Esse tipo de questão dá um desânimo! Você estuda, faz resumos e na hora de resolver questões se depara com uma questão dessa! Felizmente o sonho de pertencer a ANP é maior do que qualquer obstaculo, banca, pessoa, relacionamento e cansaço físico e emocional! Um dia eu pertencerei e tenho fé.

    Um pequeno desabafo de um concurseiro que no momento não tem ninguém pra conversar!

  • uma pessoa que sabe ler e escrever , pode nos representar, oh! Deus , aonde vai parar nosso querido e amado BRASIL.

    DEUS NOS PROTEJA DE TODO O MAL

  • Gabarito: CERTO

    Questão foi maldosa.

  • Só lembrar do caso do Tiririca... "pior que tá, não fica"

  • essa questão foi claramente inspirada no caso Tiririca! Quem diz que somente ler e escrever o próprio nome é considerado alfabetizado??

  • Marquei errada pq afirma que a CF estabelece. Nunca li isso na CF

  • eu tenho um tio que é analfabeto, mas sabe escrever e ler seu própio nome ( E SÓ ), isso nao quer dizer que deixou de ser analfabeto!!!!

  • Essa foi um baita raciocínio lógico jurídico carpado hermenêutico do examinador, mas tá certa mesmo. A CF diz que o analfabeto é inelegível. Portanto, a contrário sensu, o alfabetizado é elegível e entende-se por alfabetizado aquele que apenas saiba ler e escrever. Ok, dá pra discutir quanto à previsão (ou não) na CF, mas no frigir dos ovos, a questão está sim correta.

    OBS: eu tbm errei.

  • É só lembrar do " ABESTADOOOO" ....

    TIRIRICA - DEPUTADO FEDERAL 

  • EM TESE É ASSIM, MAS PERGUNTE PARA O '' TIRIRICA OU LULADRÃO'' . RSRS

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • No caso do analfabeto, para que seja considerado como tal seu analfabetismo deve ser completo, não sendo considerado eleitor facultativo o chamado "analfabeto funcional", que é aquela pessoa que sabe ler, embora tenha dificuldade para interpretar um texto.

  • Questão imatura

    essa deve ter sido feita pelo filho de 8 anos do examinador e pior de tudo, eu errei.

  • E foi assim que o LULA acabou com o analfabetismo e a pobreza no brasil.

  • A alfabetização consiste no aprendizado do alfabeto e de sua utilização como código de comunicação, e apropriação do sistema de escrita, e pressupõe a compreensão do princípio alfabético, indispensável ao domínio da leitura e escrita.

  • Concordo sim que a questão tende a ser dúbia, mas acho que choraram demais sobre essa questão.

    Sabemos que analfabetos são ienelegíveis. Ok. A questão fala que saber escrever e ler seu próprio nome é um requisito (condição necessária E NÃO SUFICIENTE!!!!!!!!) para ser elegível.

    Ora, isso está errado, por acaso? Obviamente, se a pessoa só consegue ler e escrever seu nome, ela NÃO É alfabetizada. Mas quem é alfabetizado, necessariamente, sabe ler e escrever seu próprio nome E FOI ISSO QUE A QUESTÃO PERGUNTOU.

    Geralmente, quem tem dificuldades nas questões da Cespe, tem dificuldade de pensar logicamente (o famoso incompleto não é errado do Cespe).

  • E a pessoa que sabe DESENHAR seu próprio nome?!Pode ser considerada alfabetizada?

  • É só pensar! Pra ser político você precisa saber poha nenhuma, até se falar errado tá tudo certo! Escrever e ler o próprio nome já é mais que suficiente pra esse mundo da politicagem. Agora nós, pobres mortais que queremos ingressar num concurso público, podemos, sem dúvida alguma, falar que temos inteligência e suamos pra ter a tão sonhada conquista! srrsrs

  • Salve tiririca!

    Direitos políticos negativos passivos = Estrangeiro | Conscrito | Analfabeto.

    " Todo elegível é alistável, mas nem todo alistável é elegível ".

    Gabarito correto.

  • Sofro calado.

    Em 29/09/20 às 00:33, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 30/07/20 às 15:43, você respondeu a opção E. Você errou!

  • LEMBRA DE TIRIRICA E ACERTA A QUESTÃO. SALVE PRF!

  • Se a pessoa não souber ler e escrever seu próprio nome, pode ser eleita? Não. Então a pessoa saber ler e escrever é, dentre outras condições, um dos requisitos para a elegibilidade.

  • Analisando do ponto de vista prático, uma pessoa que somente sabe ler e escrever o próprio nome não é considerada alfabetizada, pois para ser considerada alfabetizada necessita cumprir alguns requisitos cobrados pela língua portuguesa. Agora analisando do ponto de vista teórico, o art. 14, CF , § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; a interpretação do artigo pode trazer várias interpretações do que é o analfabeto em si, não trás uma figura fixa do que é considerado analfabeto, abrindo esse precedente de se cobrar uma questão desse modo que foi cobrado. Infelizmente deixando a maioria confuso se está certo ou errado, porém eu discordo que esteja certo.

  • Analisei a questão "a contrário sensu", ou seja, para se ter a capacidade eleitoral (passiva) deve ser alfabetizado.

    Bons estudos.

  • A questão não diz apenas essa condição, portanto não há discussão, saber ler e escrever o próprio nome é também umas das condições para se eleger, e fim!

    Questão Certa, não entendi o porque tanto fafafá!

  • acho que a banca não quis dizer que saber fazer isso basta pra ser eleito, mas sim que para ser alfabetizado necessariamente deve saber fazer isso. então de certa forma também é um requisito, pois é algo que está dentro do requisito expresso
  • É o famoso tiririca kkk

  • Em seu sentido etimológico, analfabeto designa qualquer pessoa que não conheça o alfabeto ou que não saiba ler e escrever.

    GAB: C.

  • A CF, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

  • Quando satanás chegou no inferno a Cespe já tinha acabado o estágio probatório

  • Desafio qualquer um a encontrar essa condição na Constituição, assim como afirma a questão kkk

  • É o famoso analfabeto funcional, são chamados de analfabetos funcionais os indivíduos que, embora saibam reconhecer letras e números, são incapazes de compreender textos simples, bem como realizar operações matemáticas mais elaboradas.

    Ex maior: Tiririca.

    Questão: correta

  • Mas por que há em minha cidade vereadores analfabetos?????

  • Gente do céu....agora eu tenho q ser adivinha ou ter conhecimento de etmologia pra fazer prova da CESPE, rsrsrs...............Pq a pessoa tlvz pode saber escrever só o próprio nome e ainda assim ser analfabeta. Mas Cespe está bem plena cobrando etmologia e ta tudo certo,,,aiai rs

  • Cespe, que isso??????

    Saber ler e escrever o próprio nome? isso é decorar, pelo amor de DEUS...

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que:  A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

  • Meu Deus!

    Sem condições.

    Isso era pra ser anulada.

  • Eita, fiquei surpreso. 

    Basta saber ler e escrever o próprio nome para ser elegível, inclusive na autoria e coautoria de projetos de leis? 

    Essa não é a interpretação do Relatório Eleitoral nº (5795), TRE/MS, na qual exigiu do candidato que soubesse ler e escrever o suficiente para externar seus pensamentos, não obstante a precariedade do domínio da escrita, leitura e interpretação. 

  • Ô BANCA BIPOLAR

  • Que questão é essa meu irmão kkk
  • putakipariu cespe! quer q ele saiba cozinhar tb, filhadaputa?

  • E o tiririca?

    ele teve que escrever o que um juiz ditava...

    é cespe, reveja alguns conceitos...

  • analfabetos são aqueles que não conseguem executar tarefas simples que envolvem a leitura de palavras e frases.

  • De acordo com a CF é forçar a barra demais, já que não há essa condição nela. Questão ridícula demais!!!

  • Onde tá escrito isso?

  • As pessoas continuam reclamando desta questão, mas esquecem que Lula e Tiririca se elegeram, dois analfabetos que provavelmente apenas sabiam escrevem os próprios nomes e assinar coisas absurdas. Gabarito correto.

  • Pior do que ta não fica.

    Pior ficou (...) #Bozo2022

  • kkkkkkkkkk

  • Preguiça desses professores que fazem um xadrez danado só para concordam com o gabarito da banca

  • se fosse uma analfabeto funcional até poderia ,mas nesse caso não dá

  • Item correto.

    Comentário: CF art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Ser ALFABETIZADO pressupõe a condição de saber LER e escrever. Logo é uma das condições para a capacidade eleitoral PASSIVA.

  • Minha avó ler (ou melhor, identifica) e escreve o próprio nome, mas apenas isso. Caso apareça outra palavra ela não sabe ler e também não sabe escrever outras coisas além do próprio nome.

    Então, acho que saber ler e escrever o próprio nome não faz uma pessoas deixar de ser analfabeta.

  • Quem estudou e errou também?

  • Minha mãe sabe assinar o próprio nome apenas olhando a assinatura da identidade dela. Logo, pela CESPE, minha mãe pode se eleger.... ai cespe, cespe...

  • Aproveitando, para ajudar os colegas:

    Súmula-TSE nº 55

    A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

  • Lula, Bolsonaro e Dilma foram eleitos: questão CORRETÍSSIMA!

  • Que questão vaga em !!

  • Resposta: CORRETA.

    Minha opinião. Que assertiva ridícula! Estou surpreso que a alfabetização limita-se na capacidade do cidadão saber ler e escrever seu próprio nome. Parece o preludio, de um rascunho, de uma possível questão, passível de anulação!


ID
1436368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

A participação popular, por intermédio do plebiscito, consiste na participação direta do povo no exercício da soberania popular.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;


  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal (VOTAR E SER VOTADO) e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; (consulta prévia a população)

    II - referendo; (consulta posterior - depois do ato – Ex: referendo do desarmamento)

    III - iniciativa popular.  (art. 61, § 2º - propor leis) NÃO VALE PARA EMENDA CONSTITUCIONAL

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Direitos Políticos; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo.

    GABARITO: CERTA.

  • A participação direta do povo no exercício da soberania popular se dá por meio dos três elementos abaixo:

    Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.

  • Definição

    A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.



    Na atualidade

    Atualmente, plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).



    Plebiscito no Brasil 

    No Brasil, o último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.



    O plebiscito é uma consulta sobre questão específica, feita diretamente ao povo, por meio de votação do tipo sim ou não.

  • Complementando...


    1º: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Este é o conceito de democracia mista, que é endossado pelo art. 14 da Constituição: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular.

    (CESPE/Assistente – CNPq/2011) Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos para tal finalidade. E


    (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais. C

  • caramba aprendi assim: soberania direta-sufragio; soberania indireta-plebiscito,referendo,iniciativa popular. seja oq Deus quiser...

  • PLEBISCITO (antes): consulta popular prévia-   a população vai responder se há ou não interesse de levar o projeto de lei ao congresso nacional.         O projeto de lei não está aprovado.

    REFERENDO (após):  o projeto de lei já está aprovado. A população vai dar eficácia ou retirar eficácia voto (+) ou (-).

  • Gleydson, entendo que os casos de plebiscito, referendo e inciativa popular são manifestações da soberania de forma DIRETA, onde há a participação da própria população. Ex: no caso do plebiscito, que é forma de consulta anterior à criação da lei, é a própria população que aprova ou desaprova tal. 
    Já os casos de manifestação da soberania de forma INDIRETA é quando esta é exercida em nome da população por meio de seus representantes. Ex: Presidente da República que exerce seu cargo eletivo "pelo povo e para o povo". 

  • CORRETO

    São formas de participação direta do povo, orginaria da sobernia popular, democracia, também conhecida com democrácia semi-direta ou participativa.

     

    PLESBICITO 

    REFERENDO

    INICIATIVA POPULAR = propositura de lei 

    AÇÃO POPULAR = instrumento de fiscalização

  • errei pq achei que tinha alguma coisa estranha em SOBERANIA popular...

    leimbrei que soberana é a união e sambei gostoso

  • Pra não zerar, galera!!! #Avante

  • Gabarito>> C!

  • BR = democracia semi-direta!

    A democracia semidireta (é nóis) é aquela que mistura as duas formas de exercício da democracia: a direta(exercida diretamente pelo povo: referendo, plebiscito e ação popular)  e a indireta(exercida indiretamente pelo povo por meio de representantes: senadores, deputados, governadores, corruptos, honestos e afins)

  • FORÇA GUERREIRO!

    OBS: NÃO É AÇÃO POPULAR E SIM INICIATIVA POPULAR...

    ESSA DIFERENCIAÇÃO CAIU NA PROVA DA PMSE-2018...

    CUIDADO!!

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Certo

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Plebiscito: convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.

    Referendo: convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Iniciativa Popular: é um instrumento da democracia que torna possível à população apresentar projetos de lei.

  • CERTO

  • Minha contribuição.

    Plebiscito: Consulta à população previamente à edição do ato legislativo ou administrativo;

    Referendo: Consulta à população posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, para que o povo ratifique ou rejeite o ato.

    Abraço!!!

  • Indireta é por meio de representantes eleitos...

  • PLEBISCITO (antes): consulta popular prévia-  a população vai responder se há ou não interesse de levar o projeto de lei ao congresso nacional.        O projeto de lei não está aprovado.

    REFERENDO (após):  o projeto de lei já está aprovado. A população vai dar eficácia ou retirar eficácia voto (+) ou (-).

    Bizu: Plebiscito =Pré , antes de começar

  • Correção de acordo com os comentários da professora QC em vídeo.

    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo ou administrativo ; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo ; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige=»(não exige) propõe mediante o exercício do direito de manifestação (através dos projetos de Lei Ordinária ou Lei Complementar), modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.  

    Gabarito: Errado.

  • Participação DIRETA:

    • Plebiscito
    • Referendo
    • Iniciativa Popular

    --------------------------------------

    Participação INDIRETA:

    • Representantes eleitos por meio de voto
  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A participação popular, por intermédio do plebiscito, consiste na participação direta do povo no exercício da soberania popular.


ID
1436371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Pluralismo político não se confunde com pluralismo político-partidário.

      

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

      Pluralismo político-partidário é uma consequência do pluralismo político. Pode também ser chamado de pluripartidarismo ou multipartidarismo.  .Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi
  • Atenção: Não poderá ser matéria de alteração as cláusulas Pétreas, A DEMAIS e passivo de mudança, através da soberania popular.

    Art. 60,   § 4º - Cláusulas Pétreas

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  • Aproveitando o comentário da colega Cynthia, segue um mnemônico para decorar as cláusulas pétreas: VOSE FODI?  

    VO - Voto direto, secreto, universal e periódico ; SE - Separação dos Poderes ;FO - Forma federativa do Estado; DI - Direitos e garantias individuais

  • ADEMAIS é junto, assim como outrossim ;)

  • Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária.


    O que consta errado é o que está grifado em negrito? O restante está correto?

  • GABARITO: ERRADO

    Decorei facilmente assim:

    Cláusula Pétrea: Foi você que separou os direitos.

    FOi - Forma Federativa de Estado;
    VOcê - Voto direto, secreto, universal e periódico;
    que SEPAROU - Separação dos poderes;
    os DIREITOS - Direitos e garantias individuais.

    Bons estudos!
  • Ghuiara Zanotelli

    Creio que sim. Eu marquei errado por isso.
  • Pluralismo Político é diversidade de opiniões. que é diferente de Diversidade política partidária , relativa aos partidos políticos.

  • O PLURIPARTIDARISMO é a diversidade partidária. O PLURALISMO é fundamento da república! 

  • Pluralismo político é a liberdade de pensamento, constituindo-se um fundamento da república.um gênero: capacidade de pensar e manifestar o pensamento.

  • Lembrando que diversidade político-partidária é o mesmo que pluripartidarismo.

  • Cláusulas pétreas  

    FO  = forma de Estado

    DI = Direito e garantias individuais

    VO = voto direto, secreto universal e periódico  /.\obs obrigatoriedade não é cláusula pétrea 

    se = Separação dos Poderes 

  • Pluralismo político em sentido amplo é o pluralismo de ideias, de perspectivas, de formas de pensar. Dito de outra forma, é a aceitação de que haja pensamento diverso ao meu. Não se confunde, em hipótese alguma, com a pluralismo político-partidário, que consiste na diversidade de partidos políticos.

  • Pluralismo político≠ Diversidade Político Partidário

    →Genérico- Pluralismo Político= diversidade de opiniões (e só observados e respeitados= fundamento da Rep. Federativa.)

    →Espécie- Diversidade de Político Partidária= vários partidos, afim de garantir o direito da minoria.

  • Pessoal,sobre a primeira parte da questão, o pluralismo político é clausula pétrea? É expressão da forma federativa de Estado? 

    Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo

    achei um artigo na internet sobre isso e gostaria de saber se está correto. 

    "Ou seja, não se poderá alterar o que está previsto nos artigos constitucionais Brasileiros abaixo: 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

    I - a soberania; 
    II - a cidadania; 
    III - a dignidade da pessoa humana; 
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 
    V - o pluralismo político. "


    Pelo que eu entendi, o art. 1º expressa a forma federativa e como o pluralismo político está incluso dentro dele é clausula pétrea. Alguém poderia me ajudar, é isso mesmo? Obrigada :)


  • Áurea na questão em apreço o examinador faz menção clara ao termo deliberação, que na verdade pode ser apenas uma discuçao inclusive quanto a forma. Não há menção ao fim do pluralismo partidário. Cuidado com o enunciado das questões. Lembrando também que Cláusulas Pétreas não podem ser extintas, mas podem ser acrescidas. Bom estudo.
  • Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária. Certo seria Pluripartidarismo

  • Errada.

    Pluralismo político é gênero do qual a diversidade político-partidária é espécie.

  • Pluralismo político significa a liberdade de expressão, como um plebiscito não pode ser dotado de liberdade de expressão?

  • Quanto a primeira parte, seria incorreto o plebiscito que tem como objeto de deliberação o pluralismo político? 

  • Pluralismo político = Diversidade de opiniões

    Diversidade político-partidária = Existência de vários partidos políticos

    Gabarito: ERRADO

  • Eh questão dos zinferno essa,zulivre de cair na minha prova kkkk

  • Pluralismo político = Diversidade de opiniões

    Diversidade político-partidária = Existência de vários partidos políticos

     

  • Essa banca não respeita nem a vó deles

  • Áurea, Cláusulas pétreas podem ser alteradas (para acréscimos, proporcionar reforço ou ampliação de suas garantias!). O que é vedado é a sua SUPRESSAO OU ENFRAQUECIMENTO.
  • Errada

     

    A despeito dos comentários sobre "fodivose" e "socidivaplu"..

     

    Questão: Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária.

     

    Erro: Pluralismo político não é entendido como diversidade político  partidária.

  • É o tipo de questão que você pensa uma coisa e não vê a CESPE mudando os conceitos ¬¬. Cai igual um pato. Mas o momento de errar é agora! #Foco

  • GABARITO: ERRADO

    Traduzindo em miúdos o comentário da Professora: 

     

    - PLURALISMO POLÍTICO - gênero. (diversidade de opiniões)

    - Diversidade político-partidária - espécie. (pluripardiarismo)

     

    O erro da questão é afirmar que pluralismo político = diversidade político-partidária

     

    -------->> Avante!!

  • v

     

  • Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos.

     

     

  • É entendida como a diversidade de ideias.

  • Rindo litros com os comentários dos colegas kkkkkkkkkkkkkkkk é preciso um pouco de discontração msm depois de tantas horas de estudo

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Pluralismo político, entendido como diversidade de IDEIAS. "Diversidade política" é uma das espécies do Pluralismo político e não o significado.

     

    Bons Estudos !!!!

  • Que viaje é essa mermão kkk
  • pluralismo político ≠ diversidade político-partidária

  • Pluripartidarismo é que é visto como diversidade político-partidária.

     

    Pluralismo político é a possibilidade de se expressar sua opinião sobre quaisquer assuntos: religião, futebol, política, economia, filosofia, ...

  •  

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito
    Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

     

    V – o pluralismo político: significa um pluralismo de ideias, englobando, e com ele não se confundindo, o
    pluripartidarismo.

  • Pluralismo político - pluralidade de ideias

    Pluri-partidarismo - pluralidade de partidos

  • O pluralismo político pode ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito?

  • Não há óbice para "deliberar" sobre pluralismo político em vias de plebiscito , porquanto o que a constituição veda são PEC's tendentes a ABOLIR algumas dessas cláusulas pétras.  Também é sempre bom lembrar que o povo por si só nunca vai influenciar diretamente nas cláusulas pétreas , porque é vedado iniciativa popular para propor PEC. Portanto , a iniciativa popular de lei , caso venha a questionar qualquer destas cláusulas pétreas , carece de densidade normativa.

  •  "o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária." O pluralismo político jamais será limitado a isso.

  • Errada

    Pluralismo político - variadas idéias e opiniões.

    Pluripartidarismo - variados partidos

  • Problemática:

    Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária.

    Análise:

    a) plebiscito: 1) Congresso, através de LO, deve convocar plebiscito (art. 49, XV, CF); 2) Trata-se de consulta formulada ao povo para que , anteriormente ao ato legislativo ou administrativo, delibere e vote sobre aprovação ou negação do que lhe tenha sido submetido (art. 2º, §1º, Lei 9.709/98). 3) Somente por EC, Plebiscito poderá alterar a CF;

    b) pluralismo político em sentido amplo: Sufrágio Universal; Diversas Ideleogias; Respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade;

    c) Diversidade político-partidária: Pluripartidarismo ----> partidos variados;

    Conclusão:

    Resta prejudicada matéria votada por Plebiscito que tenha por objeto deliberação de proposta de EC tendente à abolir o sufrágio universal (art. 60, §4º, CF). Contudo, a questão não quer saber do sufrágio universal, mas sobre a possibilidade de alteração do que tange ao pluripartidarismo brasileiro.

    Logo, ERRADO!

    > Poderá ser objeto de proposta de EC, votada e aprovada pelo povo via plebiscito, deliberação que altere a quantidade de partidos brasileiros.

    _/\_

  • Constituição em sentido material – conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais.

    Constituição em sentido formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais."

  • PODERÁ SIM

    GABARITO = ERRADO

    AVANTE

  • Atenção: Não poderá ser matéria de alteração as cláusulas Pétreas, A DEMAIS e passivo de mudança, através da soberania popular.

    Art. 60,  § 4º - Cláusulas Pétreas

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    gab. e

  • Pra mim o pluralismo político é direito fundamental. Mas ok...
  • Conclusão:

    Resta prejudicada matéria votada por Plebiscito que tenha por objeto deliberação de proposta de EC tendente à abolir o sufrágio universal (art. 60, §4º, CF). Contudo, a questão não quer saber do sufrágio universal, mas sobre a possibilidade de alteração do que tange ao pluripartidarismo brasileiro.

    Logo, ERRADO!

  • Eu já FODIVOSE, eu já FODIVOSE. ♫

    Meu amor, eu não esqueço que eu já FODIVOSE. ♫

  • O erro da questão consiste em considerar sinônimas as expressões "Pluralismo político" e "Diversidade politico-partidária".

  • Diversidade político-partidária: Pluripartidarismo ----> partidos variados;

  • ERRADO

  • ERRADO

    O erro da questão está em dizer que o Pluralismo Político liga-se apenas com a diversidade político-partidária quando na verdade todos sabemos que em sentido amplo o pluralismo político equivale-se a pluralidade/diversidade de pensamentos/opnioes/crenças/ideologia política, etc.

  • Quando erra a questão pela terceira vez já pode pedir musica no fantástico

  • Pluripartidarismo não se confunde com pluralismo político.

  • Banquinha amiga!!!kkkk

  • Pluripartidarismo: diversidade político-partidária.

  • ERRADO

    Pluralismo político não se confunde com partido político. Ligado a democracia, o pluralismo político é a admissão de ideias contrapostas em TODAS AS SITUAÇÕES.

    Abç.

  • Pluripartidarismo não se confunde com pluralismo político.

    Pluripartidarismo - Diversidade partidária, coexistência de vários partidos num sistema político.

    Pluralismo Político - Conceito ligado à própria noção de democracia.

    Gabarito errado.

  • GABARITO: ERRADO.

    Segundo Lima, o sentido do "pluralismo político constitucionalmente positivado no Brasil alcança hoje as diversas esferas da vida política e social do país. De fato, deve-se tomar a noção de pluralismo de maneira abrangente, visando contemplar os diversos aspectos que marcam a diversidade social, cultural e política do País. O termo político aqui encontra-se em sentido amplo, para designar muito mais do que a ideia de diversidade político-partidária (sentido específico), que, se contemplada no princípio, não o esgota".

    Fonte: Marcos Augusto Maliska, Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 45, n. 144, Junho, 2018

  • Pluralismo político = diversidade de ideias --> Diferente do Pluripartidarismo.

  • Continuei sem entender. Infelizmente.

  • Gente, comentários a parte, que professora GATA! Noooooooossssssssssaaaaaaaaaa! Um Éden para os olhos! E ainda, Procuradora Federal! Ai, apaixonei!

  • Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e ideias, com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos.

    É costumeiro confundir pluralismo político com a ideia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Fonte: LFG

    Gabarito: Errado

  • Não sou de reclamar, mas, que questãozinha com enunciado mais confuso!!!

  • A questão trata o Pluripartidarismo - Diversidade partidária, coexistência de vários partidos num sistema político - como simônimo de Pluralismo Político - Conceito ligado à própria noção de democracia, Estado Democrático de Direito.

    Errado, são conceitos diferentes.

  • Pluralismo político - variadas idéias e opiniões.

    Pluripartidarismo - variados partidos

  • Pluralismo político é a pizza;

    Pluralismo político-partidário é a fatia da pizza.

  • pluralismo político é : pluralismo religioso, ideológico e partidário. Foca nesse bizu que tu acerta tudo papai!
  • Ok. Já entendi que mais de 69 pessoas sabem a diferença entre os PARTIs

    mas alguém poderia me explicar a primeira parte do enunciado?

    "Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito"

    Algum deles podem?

  • Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária.

    Pelo que entendi, o erro da questão está em dizer que O PLURALISMO POLÍTICO EM SENTIDO AMPLO é a diversidade político-partidária.

  • deliberação = debate com o objetivo de resolver algum impasse ou tomar uma decisão.

    questionamento, reflexão tendo em vista a resolução de um problema ou o planejamento de uma atitude.

  • Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas.

    Pluralismo político-partidário é uma consequência do pluralismo político. Pode também ser chamado de pluripartidarismo ou multipartidarismo.

  • O pluralismo político vai além de partido político. pluralismo religioso, ideológico, etc.

  • Não entendi o erro da questão. Alguém consegue explicar? Obg

  • Pluralismo político é muito mais amplo do que o “pluralismo político partidário”, ele abrange o pluralismo artístico, religioso, político partidário, cultural e de orientações (inclusive sexuais).

    Obs.: Igualdade está diretamente ligada ao pluralismo. “Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza, mas temos o direito de sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza.” 

    Fonte: Anotações e CS

  • GABARITO: ERRADO

    A diversidade político-partidária é o pluripartidarismo e não o pluralismo político. Este diz respeito à diversidade de ideias. 

    CF.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    V - o pluralismo político.

    Gran Cursos

  • Pluripartidarismo= é a existência de vários partidos políticos na disputa pelo poder em um determinado país; EX: Brasil

    Pluralismo Político= é a liberdade de ideias, opiniões, expressão, manifestação- de modo que se admite que no Brasil (a partir da CF/88) possuA diferentes grupos de pessoas, com diferentes opiniões: políticas, sexuais, sociológica, filosófica, jurídica, etc;

  • pluralismo político # diversidade político-partidária
  • Feliz 2022

  • Complementando: cláusulas pétreas podem ser alteradas, não podem ser abolidas.

    A EC 115/2022 incorpora mais um dispositivo ao artigo 5º: o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive em meios digitais.


ID
1436374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A CF 88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    PLEBISCITO - ANTES

    REFERENDO - DEPOIS

    O referendo é uma consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, com o intuito de ratificá-lo ou rejeitá-lo. Diferente do plebiscito, que consiste em consulta prévia formulada ao cidadão para que manifeste sua concordância/discordância em relação a um tema contido em ato administrativo ou legislativo” (NOVELINO, Marcelo.Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método. 6ª edição, 2012, p. 675).

  • ERRADO 

    Lei 9709/1998 - Art. 2o

     

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


  • Aprofundando mais um pouco a questão vemos que o examinador tenta uma “pegadinha” quanto ao momento de realização do plebiscito e do referendo. Plebiscito é consulta prévia, certo.Referendo consulta posterior, certo. Entretanto, a natureza que a questão atribuiu ao plebiscito é que a torna errada. Vejamos o que Diz Gilmar Mendes:

    A diferença entre plebiscito e referendo concentra-se no momento de sua realização. Enquanto o plebiscito configura consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional, o referendo é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para atribuir-lhe eficácia que ainda não foi reconhecida (condição suspensiva), seja para retirar a eficácia que lhe foi provisoriamente conferida (condição resolutiva).

    Então, diferente do que fala a questão, o plebiscito não se dispõe à consulta sobre a concordância prévia de ato legislativo, vai versar sobre matéria que será discutida no futuro.

    Trecho de: Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. “Curso de Direito Constitucional.” 2012.

  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.


    Acredito que o erro da questão está na afirmativa de que a iniciativa popular é exercida mediante o direito de manifestação (manifestação utilizada em um sentido amplo). A iniciativa popular, segundo a doutrina, é o poder conferido a uma parcela do eleitorado para propor direito novo, mediante a apresentação de projetos de lei (art. 61, §2º, da CF). 

  • Instituto de Direito Constitucional, a iniciativa popular, proclamada no art. 61, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é o instrumento pelo qual faculta, a qualquer cidadão, a feitura de lei, seja ela complementar, seja ela ordinária.

  • Sinceramente não entendi o erro dessa questão?! =/

  • Tmb não entendi o erro.

  • Posso estar enganada, mas o erro da questão esta na iniciativa popular. A iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico. A iniciativa serve para inovar, ou seja, ela pode ser exercida pela apresentação de projeto de lei. Ela não serve para modificar a lei.

  • bom eu acho que iniciativa popular ta errado porque na verdade ela cria projetos populares e apresenta a camara dos deputados, para aprovação, e não, como diz a questão, exige modificaçoes no ordenamento juridico

  • Errado.


    Pessoal, a questão contém dois erros, vejamos:


    Primeiro, ela restringe o plebiscito e o referendo ao exame apenas de ato legislativo. Sendo que, em verdade, os referidos instrumentos são cabíveis ao exame tanto de ato legislativo quanto de ato administrativo.


    Segundo Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Jr. (CF para Concursos, 6ª Ed. Juspodivm, p.207):

    "O plebiscito e o referendo foram legalmente definidos como instrumentos de consulta formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa (Lei 9.709/98, art. 10)". (destaque nosso).


    O segundo erro está em afirmar que a iniciativa popular é o procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico. 


    Segundo a professora Fabiana Coutinho (QC):

    "(...) a iniciativa popular não é a exigência de modificação no ordenamento através do legislativo, sendo a própria modificação, através de projeto de leis ordinárias e complementares" 



    Espero ter ajudado! Bons estudos e fé na vitória!

  • Errada no que se refere à iniciativa popular.

    Lei 9.709 de 98: Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Portanto, a iniciativa popular é um procedimento no qual a população APRESENTA, SUGERE um projeto de lei que será acolhido ou rejeitado pela Câmara.

  • PARTE 02:  Sinceramente não entendi o erro dessa questão?! =/


    CONCORDO COM O Camilo Viana , 22 de Junho de 2015, às 17h13: NÃO restringe o plebiscito nem referendo ao ato legislativo, ele apenas deixa de citar o ato adm. todo mundo sabe que questão incompleta é diferente de questão errada.

  • assustei quando fui resolver a questão e apareceu que eu tinha errado, puta falta de sacanagem :/

  • A questão está correta (nos critérios cespe) até a parte em que o conceito de iniciativa popular foi trocado pelo conceito de ação popular.

    Iniciativa popular: É a faculdade atribuída aos cidadãos de propor projetos de lei perante o poder legislativo.
    ( Entendido como uma coisa boa, pacífica, sem stress, sem choro sem problemas. )

    Ação popular: Permite a impugnação judicial de ato lesivo ao patrimônio público, histórico ou cultural, ao meio ambiente ou à moralidade administrativa.
    ( Entendida como uma exigência, manifestação do direito da soberania popular, Protestos e afins ) 

  • Errei, mas acho que o erro da questão se encontra na iniciativa popular, pois a mesma consiste em o povo elaborar a lei (na pergunta fala -procedimento no qual a população exige, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular- de certa forma se é elaborado uma lei, modifica o ordenamento jurídico, sendo assim uma forma de soberania popular), mas a iniciativa popular não fala nada sofre o exercício da manifestação, lógico, manifestação na forma de criar uma lei por que estão querendo mudar algo que esteja incorreto ao modo de ver da população...sei lá, questão muito vaga...mesmo assim não considero errada a questão.

  • Nossa, muita gente errou essa questão, inclusive eu. Li todos os comentários, mas ainda não me convenci que essa questão está errada :/

  • Meu Deus, o comentário da professora do QC tá muito ruim, não sei de onde ela tirou essas coisas que nada tem a ver com a questão. 

  • Conforme o video da professora do QC , o erro está : Plebiscito e Referendo , a questão limitou ao ato legislativo, sendo que é abrangido para o ato administrativo também. Já na iniciativa popular o erro está em dizer que a população EXIGE, quando na verdade a população PROPÕE.

    Espero ter ajudado.

  • Pra mim, o erro está em dizer que a iniciativa popular é o "procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do DIREITO DE MANIFESTAÇÃO".

    Segundo Daniel Sena, a Iniciativa Popular é uma das formas de se iniciar o processo legislativo; é a legitimidade para propor a criação de lei pelo eleitorado brasileiro, encontrando amparo no artigo 61, §2º da CF/88.

    Agora, o que tem a ver o direito de manifestação com a iniciativa popular?

  • Assim como a Pri Concurseira tb li e não entendi o erro não.,

  • Resposta: Errada



    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo e administrativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo e administrativo;

  • Pra mim o erro da questão está quando diz: a "população exige", pq na iniciativa popular é o poder legislativo ou executivo que EXIGE da população adesão mínima de 1% da população a cada 5 unidades Federativas e no mínimo 3% dos eleitores de cada uma dessas unidades, para fazer valer a Iniciativa popular... Eu acho! Rsrs ....no mais está tudo de acordo com a legislação.

  • Não concordo com a Professora do Q concurso. Visto que o erro ocorre apenas na parte que a banca coloca "exige" e não "propõe".

    Porque o plebiscito(consulta à população ANTES) e o referendo( consulta à população DEPOIS) ambas deliberam sobre ato legislativo OU ato administração, ao meu ver a banca apenas não colocou o ato administrativo, isso não faz a questão errada.

  • Concordo com vc Laura Costa, ainda mais quando se trata de questões da cespe, o padrão deles é assim.

  • Marcaria na prova com a certeza de um ponto garantido. Ai quando sai o gabarito ... choros e lamentações

  • Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    § 1o O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

    § 2o O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.




  • Concordo com a colega Laura Costa, com absoluta certeza o erro da questão não é o que foi apontado pela professora do QC, ainda mais se tratando de CESPE, que questão incompleta não é errada. Talvez o erro seja mesmo esse que a Laura apontou "exige", na verdade não é uma exigência que ocorre. Ainda sim essa questão me deixa receosa. :/

  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão (Ok) para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo (Se o ato legislativo já existe então a consulta não é prévia); 


    o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo (Perfeito, acabou de contradizer o que foi afirmado sobre plebiscito); 


    e a iniciativa popular, procedimento no qual a população (Cidadão, aquele que pode votar) exige (Propõe através de um PROJETO de lei, ordinária ou complementar. Emenda Constitucional e outras formas são proibidas),mediante o exercício do direito de manifestação (o mais correto seria mediante SOBERANIA POPULAR, já que o poder emana do povo, que é o titular desse poder), modificações no ordenamento jurídico (Ok), são formas de exercício da soberania popular (Ok).


  • De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros:

    “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).

    Atendida a exigência constitucional, o projeto deve ser protocolizado junto à Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo ao disposto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados .


    Acredito que erro está no verbo exige, pois o povo não exige, mas sim tem que atender a exigência constituicional para protocolar a iniciativa popular na Câmara....

  • Cespe é assim : vc pensa que um item tá certo, marque errado no gabarito :) kkk..é triste.

  • Lei 9709/98

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou ADMINISTRATIVO

    CF/88

    Art. 61. A INICIATIVA DAS LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.

  • Questãozinha maléfica!

  • gente, nenhum comentário foi objetivo/esclarecedor!!!! continuo não entendendo o erro da questão.?

    grata, se alguém for objetivo.

  • Gab: Errado.


    O erro está em dizer que que a população "exige", quando na verdade ela apresenta um projeto de lei!


    Fonte: Professora Mariana do Getussp


    pré-biscito (pra ajudar a decorar)


    ;)

  • QUESTÃO NÍVEL 5!!!

    KKKKKKKK

  • Entendo que o erro esteja no conceito de iniciativa popular, pois essa se trata, na verdade, de apresentação de Projeto de Lei à Câmara dos Deputados e não direito de manifestação.

  • Na iniciativa popular o erro está em dizer que a população EXIGE, quando na verdade a população PROPÕE

  • Parabéns pelo comentário Roger, matou a questão. :) 

  • Ohhhh Cespe... 

  •  

    Lei 9709/98, art. 2°, §1° e §2°:
    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
    Ademais:
    Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação (leia-se sugestão e não imposição) de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 
    Portanto...
    ERRADO.

  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.

    Não se "exige modificações", se propõe modificações no ordenamento jurídico através de projeto de lei.

  • Eu errei também, mas agora vejo que a questão generalizou tudo para nos pegar na armadilha.Pois na ação popular não predomina o direito de manifestação.Do jeito que a questão diz, ficou como se iniciativa popular fosse a mesma coisa que um panelaço.Mas sabemos que ocorre através de um projeto de lei..Também não tem o poder vinculante ou executório de exigir, pois é apenas uma proposta ou sugestão.

  • INICIATIVA POPULAR seria para grupos definidos "ELEITOR" apresenta PL. ao Poder Legislativo competente.

    Iniciativa popular: CF/88

    ART.61§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (LEI FEDERAL)

    ART.27§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. (LEI ESTADUAL).

    ART.29XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;(LEI MUNICIPAL).

    ART.32§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.(LEI DISTRITAL)

  • O erro foi a Iniciativa Popular, visto que a população não EXIGE nada, ela simplesmente tem direito de apresentar projetos de lei ao poder legislativo...

  • Iniciativa popular significa o direito que a população tem de apresentar projetos de lei como meio de exercer a democracia direta, iniciativa popular não significa exigências da parte do povo.

  • CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.

    II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.

    III - Iniciativa Popular: é a atribuição da competência legislativa para dar Início a um Projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

     

    Gabarito: Errado

  • 500 erros na questão e todo mundo errou, colocando certo, incluindo eu kkkkk

  • Plebiscito e referendo = Ato legislativo e ato administrativo

    Gabarito: ERRADO

  • Atos legislativos, administrativos e constitucionais.

     

     

  • O erro da questão está em dizer que os atos são legislativos ( sendo que eles também são atos administrativos) , portanto incorreta

  • Iniciativa popular = atribuições de competência legislativa para DAR INÍCIO ao projeto de lei e não MODIFICAÇÕES no ordenamento jurídico.

    ERRADO

  • O erro que vejo nessa questão é o termo exige pois a população não exige nada mas pode apresentar um projeto de lei que será apreciado pelo legislativo o qual poderá aprová-lo ou não.

  • OBSERVEM O COMENTÁRIO DO COLEGA  FV Galasso.

    BONS ESTUDOS.

     

  • Bizu:

     

    PRÉbiscito---->consulta PRÉvia

    referenDEPOIS----> consulta que vem DEPOIS..

    Aprendi assim. Bons Estudos.

  • Achei fraca a explicação da professora. Quanto ao fato de não está inserido na questão os atos administrativos, isto não me parece o motivo do erro, afinal para o Cespe questão incompleta não é errada. Ademais, ele não afirmou que são só os atos legislativos. O erro me parece estar no termo "exige", já que a iniciativa popular não exige nada, mas sim propõe modificações. 

  • A iniciativa popular de leis permite aos cidadão que formulem uma PROPOSTA de lei, podendo o Poder Legislativo, por seus processos ordinários, aprovar ou não.

     

    O uso da palavra "exige" é o que torna a assertiva ERRADA. 

  • INICIATIVA POOPULAR é a possibilidade de o cidadão deflagrar (promover, tomar iniciativa) o processo legislativo.

  • Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9 709 de 1998[1] , é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidade

  • Questão bizarra, 

    -Cespe, bons tempos quando questão incompleta era correta, sempre.

  • O erro na questão é exatamente o que é explicado no vídeo??

    Fiquei na dúvida...
    A questão não disse que o plebscito será somente em atos legislativos....... Logo, a forma que foi colocada, estaria correta.

    Pra mim, o erro está na expressão "população":

    "iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular"

    Ora, população (ligado a caráter demográfico, estatistico, e momentâneo de uma localidade) não é sinônimo de cidadão

    O Artigo 14, caput, da CRFB: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, (...) mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular"

    Se a soberania popular, pressupõe o exercicio do sufrágio, por meio do voto, logo, só quem for cidadão é quem poderia exercer a iniciativa popular. Nao comportando assim, a expressão população que consta na questão, pois população é todo aquele que se encontre em uma dada localidade, mesmo que transitoriamente, para fins estatisticos (ou demográficos). Não podendo por exemplo, o estrangeiro exercer a iniciativa.

    Além do que, o artigo 1º, parágrafo único da CRFB, diz que o poder emana do povo (que também é diferente do conceito de população), o qual exerce pelos seus representantes eleitos ou diretamente nos termos do artigo 14, caput.
    É certo que trata de uma consulta popular, mas não será qualquer um da população do nosso país que poderá ser legítimo para exercer a iniciativa.

    Bom... interpretei desta forma. Marquei como errado, com esse raciocinio!

    Bons Estudos!

    #Avante 

  • A POPULAÇÃO NÃO EXIGE NADA, SOMENTE SUGERE, PROPÕE, CONTRIBUI COM ASSINATURAS, LANÇA PROPOSTA através da tal

     

    iniciativa popular. Isso, se houver autorização do Poder Legislativo para execermos essa nossa participação. Tudo depende do comando deles.

  • NAO SEI PORQUE MAIS EU DISCORDO DE TUDO QUE ESSA PROFESSORA FALOU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A Constituição Federal prevê que uma das formas de exercício da soberania popular será a realização de consultas à população, por meio de plebiscito e referendo (CF, art. 14), que deverão ser autorizados pelo Congresso Nacional (CF, art. 49, XV). Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A distinção entre os institutos é feita levando-se em conta o momento da manifestação dos cidadãos: se a consulta à população é prévia, temos o plebiscito; se a consulta à população sobre determinada matéria é posterior à edição de um ato governamental, temos o referendo.

    Por sua vez, Iniciativa popular popular é um dos meios de participação direta do cidadão na vida do Estado, nos atos de governo. Além da faculdade de iniciativa popular, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal - sendo o voto direto, secreto e periódico -, e pode ser, ainda, exercida pelo plebiscito e pelo referendo (CF, art. 14). A iniciativa popular é uma iniciativa geral, isto é, o projeto de lei resultante de iniciativa popular poderá versar sobre quaisquer matérias, ressalvadas aquelas abrangidas pela iniciativa reservada. A Constituição Federal não outorgou a iniciativa popular a qualquer do povo, mas tão somente ao cidadão, isto é, ao detentor da denominada capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar), possuidor do título eleitoral, no pleno gozo dos direitos políticos. Ademais, não é qualquer cidadão, individualmente, que poderá apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados. A Constituição exige a subscrição do projeto por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (CF, art. 61, § 2.0 No âmbito dos estados-membros e do Distrito Federal, a Constituição Federal determina que lei do respectivo ente federado disponha sobre a iniciativa popular no processo legislativo (CF, art. 27, § 4., e art. 32, § 3.0 ). No âmbito dos municípios, a Constituição Federal também estabelece a obrigatoriedade de iniciativa popular no processo legislativo municipal, prescrevendo que essa iniciativa deverá se efetivar mediante a apresentação  à Câmara Municipal de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado (CF, art. 29, XIII).

  • A iniciativa popular sugere a mudança e não exige como diz o item.

  • INICIATIVA POPULAR:

    POVO: PODE PROPOR, e NAO EXIGIR !

    CN: APROVA

    PRESIDENTE DA REP: SANCIONA

  • A iniciativa popular, como diz Caetano "é linda", é onde o população faz realmente acontecer, vejam alguns atos de iniciativa popular que mudaram muita coisa suja na esfera politica do nosso país: 

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/entidades-propoem-projeto-para-reforma-politica-de-iniciativa-popular.html

  • Iniciativa popular -> Projeto de lei -> proposto pelos cidadãos -> 1% eleitorado nacional -> 5 estados -> 3/10 % dos votos

  • GABARITO ERRADO

     

    SÓ UM ADENDO PARA DIFERENCIAR PLEBISCITO DE REFERENDO.

     

    PLEBISCITO - é só trocar o L por R, veja: PREBISCITO ( PREVIO, ANTES )

    PLEBISCINTO - ANTES da tomada de decisão.

    referenDo- Depois da tomada de dicisão.

     

    ________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado. Atenção: lei ou ato administrativo. O referendo também é uma consulta popular, mas ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
    A princípio, frise-se que a diferença entre plebiscito e referendo concentra-se no momento de sua realização, relativizado com o momento da edição do ato. O plebiscito configura consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional, o referendo é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para atribuir-lhe eficácia que ainda não foi reconhecida (condição suspensiva), seja para retirar a eficácia que lhe foi provisoriamente conferida (condição resolutiva). Entende-se, por óbvio, que é necessário que o ato legislativo já exista para ser submetido a referendo.

    Ao contrário do que se fala na questão, o plebiscito não se dispõe à consulta sobre a concordância prévia de ato legislativo, vai versar sobre matéria que será discutida no futuro - até porque, se o ato já existe, não tem cabimento falar em concordância prévia.

    Logo, podemos 'dividir' o enunciado em assertivas e observa mais de perto cada uma delas. O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão [até aqui, tudo certo] para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; [o ato já existe, não há que se falar em 'consulta prévia']o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; [aqui, está certo, o que já mostra como o comentário sobre o plebiscito está equivocado]; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população [correto, mas tem que estar em pleno gozo de direito políticos] exige [não exige, solicita, e, além disso, há materias vedadas, como, por exemplo, EC não pode advir da iniciativa popular],mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular [correto].

  • Nossa CESPE sendo CESPE. Só por causa de uma palavra a questão está errada. rsrsrsrs

    Eu errei a questão por falta de atenção, e com o CESPE isso não pode acontecer. Sem dúvidas a melhor banca junto com a ESAF. De tanto fazer provas deles, eu sempre achei que todas as outras bancas podiam vir com pegadinhas e como n é a realidade, eu nunca me dei bem nessas provas, todos os concursos que consegui ser classificados foi em provas do CESPE. 

  • v

     

  • ERRADO

     

     

     

    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população propõe, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular

     

     

    Afinal, o projeto resultante da iniciativa popular só muda o ordenamento jurídico se conseguir quantidade suficiente de votos. Portanto, se trata de uma proposta, não de uma exigência

  • Quer dizer que a questão está errada só porque faltou dizer do ato administrativo?

     

    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

  • A questão tá errada por causa da palavra "exige"?
  • GAB. ERRADO!

    Você fica preocupado em ler e entender o contexto sendo que o erro esta em uma ''palavrinha''-> EXIGE!

    INICIATIVA POPULAR:

    POVO: PODE PROPOR, e NAO EXIGIR !

  • Sinceramente, não dá. Sei que não adianta reclamar da banca e sim nos moldarmos ao padrão dela, mas é absurdo. Por causa de um termo, que convenhamos, pode ser aceito tranquilamente para quem de fato estudou, a banca da a questão como errada. O pior não é isso, o pior é a falta de coêrencia nas outras questões, em que termos parecidos, imperativos, são considerados certos sem cabimento nenhum. Fazer o que, são as chamadas questões coringas de prova, pode esperar, se prepare porque em sua prova também terá essas questões. Com elas, a banca controla os aprovados. 
    Sigamos amigos. Vamos vencer!

  • Realmente, concordo com o Diego, isso não testa nada.

     

    Ajuda a eliminar quem estudou e favorece quem decora.

  • só por causa de "exige"  meio mundo errou a questão. Absurdo. Cespe sendo Cespe.

  • Estou entre os 36% ufzzzz

  • ESSA QUESTÃO É TÃO MALDITA QUANTO O MICHEL TEMER

  •  

    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo e com o ato ADMINISTRATIVO; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo e ADMINISTRATIVO; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população PROPÕE, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular

  • MALEDITAAAA

    GAB E

  • As afirmações sobre o plebiscito e referendo estão corretas. O erro na afirmação sobre iniciativa popular está em afirmar que a população vai exigir modificações. A iniciativa popular funciona como uma espécie de proposta de lei, os parlamentares vão analisar e votar. Exemplo "10 propostas contra a corrupção".

  • CESPE CÃO kkkkk me pegou com esse bendito EXIGIR! Aff....

  • Questao dessas eh de cair o C* da bunda. 

  • não acredito que cai no "exige".  

  • Muleke, o tombo foi de lascar, pqp, essa casquinha de banana, "exige", foi coisa do demônio! Tem nada não, é melhor sangrar no treino do que morrer na guerra.

  • quem caiu no exige toca aqui kkk . Maldita leitura rápida. Quem me dera que exigisse, o Brasil não tava desse jeito

  • Lei 9709/98, art. 2°, §1° e §2°:
    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

    muito cuidado com os conceitos de POVO e CIDADÃO;

    POVO está para nacionalidade;

    CIDADÃO está para direitos políticos;

    POPULAÇÃO está para pessoas dentro de determinada area, independente de nacionalidade e direitos políticos;

     

    A iniciativa popular é de competencia do ELEITORADO (portanto cidadão);

    enquanto o povo será consutaldo quanto ao plebiscito (previamente) e referendo (depois);

     

     

    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular. (errado)

  • Questão bem elabora, nível elevado.
  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.

    Errada

  • Gab. Errado

    Compete ao eleitorado nacional (ou seja, ao cidadão, aquele que tem capacidade eleitoral ativa, votar)



    muito cuidado com os conceitos de POVO e CIDADÃO;

    POVO está para nacionalidade;

    CIDADÃO está para direitos políticos;

    POPULAÇÃO está para pessoas dentro de determinada area, independente de nacionalidade e direitos políticos, inclusive os estrangeiros."

     

    Portanto, a questão erra ao usar o termo populão em vez de cidadão.
     

    Q120566 
    Ano: 2010 Banca: FUNIVERSA​ Órgão: SEJUS-DF

     

    "A Constituição Federal só outorgou a iniciativa popular ao cidadão, considerado aquele detentor de capacidade eleitoral ativa no pleno gozo dos seus direitos políticos." Certo
     

     

  • É muita maldade no coração de um examinador, que Deus perdoe essas pessoas ruins

     

    Bons estudos

  • Eu acredito que o erro principal da questão está ao utilizar a palavra exige.

  • isso é palhaçada rapá

  • 1. Plebiscito: ocorre quando uma ideia deve ser analisada ou uma decisão tomada pelo conjunto de eleitores.

    2. Referendo: ocorre quando já existe um projeto de lei aprovado pelo legislativo, ou seja: está apto a se tornar lei. Porém, só entrará em vigência se os eleitores o aprovarem.

    3. Iniciativa Popular: os eleitores interferem diretamente na produção da lei, ao passo que um deles ou um grupo confecciona o texto de um projeto de lei ordinária ou complementar que gostaria que se tornasse de fato lei.

    fonte:https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/425826232/qual-a-diferenca-entre-plebiscito-referendo-e-iniciativa-popular

     

     

  • Caramba! Daquelas que você jura que tá certa,maldade hein?! Questões como essa,servem para nos lembrar da importância da leitura com calma.

  • Que questão triste

  • Que Deus perdoe essas pessoas ruins! #PAS

  • Participação Direta:

    * Plebiscito = votação anterior a lei;

    * Referendo = votação posterior a lei;

    * Iniciativa Popular = votação anterior a lei (LO ou LC), uma vez que almeja a criação desta, exercida de forma subscrita por eleitores de todo o país na proporção de 1% do eleitorado BR (distribuído em, no mínimo, 5 Estados com maioria de 3/10% do respectivo eleitorado);

     

    Participação Indireta

    * Sufrágio Universal = Exercido pelo voto (sujeito alistado) nas eleições para os cargos políticos e de representação no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.

  • A professora comenta a questão, ninguem entende nada! Os comentários da galera sao mais proveitosos!

  • Vou pelo alfabeto.

    Plebiscito (P antes do R) - Antes (A antes do D)

    Referendo - Depois

     

  • Iniciativa Popular não exige e sim propõe

  • plebiscito - p de pré - antes

    referendo - depois

    ação popular - O inciso LXXIII do art. 5º, CF, prescreve que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    FINALIDADE DA AÇÃO POPULAR

    A finalidade da AP é anular o mencionado ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

    CABIMENTO

    Nos termos do art. 2º da LAP, podem ser atacados judicialmente os atos lesivos ao mencionado patrimônio público nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.

    A referida Lei fornece os seguintes conceitos a essas hipóteses de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público: "a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamentou o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" (parágrafo único, art. 2º).

    NÃO CABE AÇÃO POPULAR

     

    A AP não cabe contra ato normativo geral e abstrato, nem contra lei em tese, haja vista os efeitos transcendentais de sua decisão. Para essas hipóteses, cabível será a ação direta de inconstitucionalidade.

    A AP não cabe se o ato objurgado não for ilegal e lesivo ao patrimônio público. Não cabe AP se o objetivo não for a proteção de patrimônio público, seja o estatal ou o coletivo. Incabível, também, a AP contra ato de conteúdo jurisdicional.

  • INICIATIVA POPULAR: Torna possível, à população, apresentar projetos de lei.

  • Essa qstão passou o rodo geral.

     

  • Ana Santana, desde quando Plebiscito é uma consulta "depois" e Referendo é "antes"?

    Equivocadíssimo seu comentário.

  • Pensei que tivesse filtrado pela banca CESPE, veio FCC.

     

    LOOOOOOOOOOOOOOOOL

  • Eu parei na questão logo no início.


    A questão diz: "O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular."


    Plebiscito é antes do ato legislativo.

    Referendo dps.

  • Fui tapeado '-'

  • O ERRO ESTÁ EM ===> iniciativa popular, procedimento no qual a população EXIGE

    a iniciativa popular ===> PROPÕE.

  • Quando do plebiscito, ainda não há ato legislativo.

    E a iniciativa popular é uma proposta, não uma exigência.

  • Errado

    Plebiscito não há ato legislativo. E a iniciativa popular é proposta e não exigida

  • Segundo a professora Fabiana Coutinho Do QC:

    * PLEBICITO> Consulta Prévia ao cidadão, com ato legislativo e  ato administrativo. Por força da Lei 9709/98

    * REFERENDO> Consulta é realizada posterior ao ato legislativo e ato administrativo , por foça da mesma Lei 9709/98

    * A INICIATIVA POPULAR> propõe modificações no ordenamento jurídico

     

    bons estudos!!!!

  • Quando do plebiscito, ainda não há ato legislativo.

    E a iniciativa popular é uma proposta, não uma exigência.

  • "O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular."


    A partir da primeira afirmação já pode considerar a questão como errada. Pois ele afirma que o plebiscito faz com que o cidadão concorde ou não com o ato legislativo. Vamos lá:


    Plebiscito (Consulta previa formulada ao cidadão para que confirme se gostaria de realizar determinado ato legislativo).


    Referendo (Consulta posterior para verificar se o cidadão está de acordo com o ato legislativo)


    Iniciativa Popular (A população propor um projeto de lei. Desde de que possua pelo menos 5 estados e em cada estado 0,3% dos eleitores e além disso deve possuir pelo menos 1% do eleitorado)



  • "O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular."


    A partir da primeira afirmação já pode considerar a questão como errada. Pois ele afirma que o plebiscito faz com que o cidadão concorde ou não com o ato legislativo. Vamos lá:


    Plebiscito (Consulta previa formulada ao cidadão para que confirme se gostaria de realizar determinado ato legislativo).


    Referendo (Consulta posterior para verificar se o cidadão está de acordo com o ato legislativo)


    Iniciativa Popular (A população propor um projeto de lei. Desde de que possua pelo menos 5 estados e em cada estado 0,3% dos eleitores e além disso deve possuir pelo menos 1% do eleitorado)



  • "O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular."


    A partir da primeira afirmação já pode considerar a questão como errada. Pois ele afirma que o plebiscito faz com que o cidadão concorde ou não com o ato legislativo. Vamos lá:


    Plebiscito (Consulta previa formulada ao cidadão para que confirme se gostaria de realizar determinado ato legislativo).


    Referendo (Consulta posterior para verificar se o cidadão está de acordo com o ato legislativo)


    Iniciativa Popular (A população propor um projeto de lei. Desde de que possua pelo menos 5 estados e em cada estado 0,3% dos eleitores e além disso deve possuir pelo menos 1% do eleitorado)



  • A professora explica muito bem o erro da questão e indica a fonte:


    Lei 9709/98

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.


    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.


    § 2 o  O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.



    A questão apenas se esqueceu de mencionar o ato ADMINISTRATIVO, o que a torna incorreta.

  • Sensacional, faltou o "administrativa"
  • Sugere, e não EXIGE.

    CIDADÃO, e não população.

  • BAHHHHH.................................................errei!

  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.

    CRFB/88

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Lei 9709/98

    Art. 2° Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1°O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2°O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    CRFB/88

    SUBSEÇÃO III

    DAS LEIS

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • O erro está na iniciativa popular. Na iniciativa popular a população APRESENTA projeto de lei a Câmara dos Deputados e não EXIGE. Diferentemente do que acontece no plebiscito e no referendo, na iniciativa popular a Câmara não fica vinculada à decisão da população.

  • Resumindo: Está errado porque além de opinarem sobre atos legislativos, também podem opinar sobre atos executivos (administrativos).

  • Iniciativa popular  é um procedimento no qual o cidadão APRESENTA, SUGERE um projeto de lei, mediante o exercício do direito de manifestação, bem como modificações no ordenamento jurídico que será acolhido ou rejeitado.Ou seja, a população ou cidadão não exige, apenas sugere, apresente.

  • Macete:

    Plebiscito - P de Pelé ( veio/ nasceu antes ) = Plebiscito consulta prévia!

    Referendo - R de Ronaldinho ( veio/ nasceu / depois ) = Referendo consulta posterior!

  • ERRADO

  • CESPE MALDITAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • O erro da questão esta na Iniciativa popular.

    Avante guerreiros!!!

  • Penso que a palavra exige não indica que a iniciativa popular pressupõe obrigatoriedade de que o projeto de lei apresentado pela população seja convertido em lei Uma questão bem elaborada seria: e iniciativa popular, em que a população elabora projeto de lei, o qual necessariamente deve ser convertido em lei (assertiva errada)
  • Eita cespeeeeee

  • Ah... meus olhos

  • iniciativa popular, prevista nos artigos 14 e 61 CF e regrada pela Lei nº 9709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.

    Sendo assim, podemos imaginar que ocorre aqui uma espécie de "grande abaixo-assinado": ao menos 1% do eleitorado nacional deve subscrever o pedido, estando distribuído, pelo menos, por 5 Estados, com não menos do três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, como prevê a , no seu artigo ,61 :§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • quando a banca quer ela considera respostas incompletas certas.

  • Difícil a população exigir algo
  • PLEBISCITO: Consulta prévia.

    REFERENDO: é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo. Consulta posterior.

    INICIATIVA POPULAR: Apresentação de um projeto de lei feito pela população.

    Pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

  • Na iniciativa popular o erro está em dizer que a população EXIGE, quando na verdade a população PROPÕE.

  • Democracia Semidireta:

    Nos termos do art. 14 da Constituição Federal a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, direto e secreto, com valor igual para todos. Ademais, estabelece também os instrumentos de participação semidireta pelo povo.

    Plebiscito: manifestação popular do eleitorado decide acerca de uma determinada questão. Assim, em termos práticos, é feita uma pergunta à qual responde o eleitor. É uma consulta prévia à elaboração da lei.

    Referendo: manifestação popular, em que o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental, normalmente uma lei ou projeto de lei já existente.

    Iniciativa Popular: é o direito de uma parcela da população (1% do eleitorado) apresentar ao Poder Legislativo um projeto de lei que deverá ser examinado e votado. Os eleitores também podem usar deste instrumento em nível estadual e municipal.

    Ela não exige, como dito na questão, mas sim PROPÕE um Projeto de Lei que deverá ser examinado e votado.

  • Segundo a explicação da Professora do QC o erro foi não mencionar que tanto o plebiscito quanto o referendo servem pata ato legislativo e ADMINISTRATIVO.

  • ERRADO

    I - plebiscito (ANTES)

    II - referendo (DEPOIS)

    III - iniciativa popular.

    I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.

    II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.

    III - Iniciativa Popular: é a atribuição da competência legislativa para dar Início a um Projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

  • População propõe a iniciativa popular.

  • Essa foi de tirar o lençol do fantasma.
  • só discordo do comentário da professora quanto ao ato administrativo, Cespe adora omitir e incompleta nunca tornou a questão incorreta. Mas realmente o exige forçou a barra, erro bobo por falta de atenção. Enfim seguimos...

  • Quem sofre por amor é pq nunca foi iludido por uma questão dessa da cespe... '-'

  • O cara lê a questão e ainda fala:

    - letra de lei.

    Paah! E erra kkkk

  • Essa questão 99% das pessoas que acertaram.. a primeira vez erraram kkkkkkkkkkk

  • O examinador do Cespe não tem mãe.

  • CESPE SUA CONDENADA! KKKKKK

    É FRIIIAAA.

  • cespe barril

  • Em miudos. O povo não EXIGE, a gente diz algo referente a tal coisa e sugere uma modificação, alteração ou algo do tipo em função da coletividade.

  • Cespe, sua covarde!

  • O povo não exige, ele sugere.

    Gab: errado

  • Cespe e seus golpes mais baixos

  • Não vi ninguém comentando, mas está claro que a questão tentou confundir INICIATIVA com AÇÃO POPULAR.

  • 65, 22% Cairam na pegadinha da CESPE... eu tbm!

  • Cespe fdp

  • Ahhhhhhhhhh banca do meu ódio!!!

  • Bobônica

  • A questão tentou confundir iniciativa popular e ação popular.

  • affffffffffffffff

  • Atenção para não confundir

    Iniciativa Popular: reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei. "grande abaixo-assinado"

    Ação popular: vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A INICIATIVA POPULAR consiste na apresentação de projeto de lei a Câmara dos Deputados, distribuído pelo menos por 5 Estados e subscrito, no mínimo, por 1% do eleitorado nacional, com não menos de 3/10% dos eleitores de cada um dos Estados.
  • sorte de quem pensou como a banca. Pq em algumas ocasiões ela considera questões incompletas como certas, que não é esse o caso

ID
1436377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente à separação dos poderes.

Embora a independência dos poderes seja limitada, a CF não admite que o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário exerçam competência típica do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    Os Poderes não exercem apenas funções típicas.

    Todos os Poderes podem exercer atipicamente funções de outros



  • Questão ERRADA. O Poder Executivo possui a função típica de administrar. Função esta exercida atipicamente pelo Legislativo e Judiciário, no que concerne, por exemplo, a compras, licitações e suas respectivas questões internas.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - AdministradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.  

    GABARITO: CERTA.

  •                              TÍPICA                ATÍPICA

    Poder Executivo: Administrar        Julgar e Legislar

    Poder Legislativo: Legislar            Administrar e Julgar

    Poder Judiciário: Julgar                 Administrar e Legislar


    Espero ter ajudado. Acredite na beleza de seus sonhos!

  • É notório que o Poder Executivo possui a função típica de administrar, e tal função é exercida atipicamente pelo Legislativo e Judiciário,, assim como a Luana escreveu... ENTRETANTO, a questão diz que "... a CF não admite que o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário exerçam competência típica do Poder Executivo."

    É diferente o Poder Legislativo e o Poder Judiciário exercerem a função atipica do Poder Executivo e o que a questão de prova afirmou. A questão afirma que a CF veda que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário exerçam competencia TÍPICA do Poder Executivo. Pra mim isso está certo, visto que, cada Poder exerce sua função típica e, excepcionalmente, funções atípicas de outros Poderes.

    Me corrijam se eu estiver errado!


  • Em regra, as funções típicas de cada Poder não podem ser delegadas para os outros poderes (Princípio da Indelegabilidade). No entanto, excepcionalmente, existem casos onde a delegação pode ser feita, como na elaboração de Leis Delegadas, onde o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo a elaboração de uma lei.

  • (...) os órgãos do executivo, do judiciário e do legislativo têm suas funções arroladas no diploma constitucional. Assim, elenca-se como atribuição típica do executivo a função administrativa, do legislativo a função de elaborar as leis e, também, a função de fiscalizar a atuação do poder executivo e, por fim, ao judiciário cabe a resolução dos conflitos de interesses que lhe são encaminhados, julgando-os de acordo com as leis. Porém, observa-se que tais poderes também poderão exercer atipicamente funções de outro. É o caso do poder judiciário que, ao elaborar o seu próprio regimento interno, está legislando, ou do poder legislativo ao julgar o presidente da república nos crimes de responsabilidade.

     

    Fonte: http://vestibular.brasilescola.uol.com.br/banco-de-redacoes/8008/

  • Concordo com o que disse a PAIMEI do RJ 

  • exerçam competência Atípica do Poder Executivo.

  •             O Executivo - 

    Típica: Administrar.

    Atípica - Legislar

     

    O Legislativo -

    Típica: Legislar e Fiscalizar

    Atípica - Administrar.

     

    O Judiciário -

    Típica: Julgar

    Atípica - Administrar.

     

    Quaisquer poderes podem realizar tanto funções típicas como atípicas de outro.!!!

  • A primeira parte da assertiva está correta. Nesse mesmo concurso caiu esta questão: a independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. O gabarito foi dado como correto.

     

    Com relação à segunda parte, a questão é a seguinte: quando a assertiva afirma que o Legislativo e o Judiciário não pode exercer funções típicas do Executivo, incorre em erro. Alguns colegas estão comentando que os poderes exercem funções atípicas dos outros, e isso não é correto. Quando o Judiciário lança um edital de concurso público ou abre uma licitação para aquisição de bens, ele está executando função administrativa, que, por sua vez, e função típica do Executivo. Ou seja, quando o judiciário pratica esses atos típicos da função administrativa, está no exercício de função atípica. Por isso que não é correto dizer que os poderes exercem funções atípicas dos demais poderes, até porque a função atípica de um poder pode se confundir com a função típica do outro.

     

    Para esclarecer melhor, eis um esqueminha:

     

    Função Típica do Executivo: administração. - Função típica do legislativo: elaboração de leis e fiscalização.

    Função atípica do executivo: edição de medida provisória, que tem força de lei. - Função atípica do Legislativo: contratação de pessoal mediante concurso público.

    Notem que, no exercício de sua função atípica, o Executivo está exercendo a função típica do Legislativo. Do mesmo modo, no exercício de sua função atípica, o Legislativo está exercendo função típica do Executivo.

     

    Gabarito: Errado.

     

     

  • ERRADO

     

    Os três poderes exercem suas funções típicas constitucionais e, também, funções atípicas

     

    FUNÇÕES TÍPICAS

    EXECUTIVO: executar, administrar.

    JUDICIÁRIO: julgar.

    LEGISLATIVO: legislar / criar ou modificar leis.

     

    FUNÇÕES ATÍPICAS

    EXECUTIVO: legislar e julgar.

    JUDICIÁRIO: executar / administrar e legislar.

    LEGISLATIVO: executar / administrar e julgar.

  • Poder Executivo Administra. Quem executa é milícia kkkkkkkkkk


  • GABARITO ERRADO

    Os poderes da União, embora possuam funções típicas relacionadas ao seu exercício, a própria CF confere a eles funções de outros poderes, razão pela qual se chama de Funções atípicas, por exemplo:

    Legislar: Um TJ elabora seu regimento e o PR expede decreto ou regulamento.

    Administrar: O Judiciário e o Legislativo podem nomear seus próprios servidores.

    Julgar: Senado Federal nos crimes de responsabilidade o e executivo ao examinar seus servidores via PAD.

    ________________________________________________

    Créditos: Renato

    bons estudos

  • Um Poder exerce uma função TÍPICA de outro porém de forma ATÍPICA.

  • ERRADO

  • ERRADO

    CESPE|2013| MC

    A independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. CORRETO - Q478791

  • PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • TODOS os Poderes exercem funções típicas e atípicas.

  • PE=LEG JUL

    PL=ADM JUL

    PJ=ADM LEG


ID
1436380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente à separação dos poderes.

A independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA. Essa interferência legítima ocorre, por exemplo, nas situações que a CF prevê a fiscalização de um poder sobre outro.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - AdministradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.  

    GABARITO: CERTA.


  • Assertiva CORRETA. 


    A questão refere-se ao Sistema de Freios e Contrapesos, que assegura que a �atuação de um poder será sempre limitada pelos outros de modo a conter abusos e arbitragens. 
  • Obrigada Luana Leal, vários cometários mas minha dúvida era exatamente nessa palavra interfêrencia  legítima, muito bom.


  • (...) em que pese a Constituição mencionar que os poderes são independentes entre si, tal preceito não é absoluto. Afinal, a insubordinação e a independência são limitadas pelo sistema de freios e contrapesos adotado no Brasil. Trata-se, pois, de uma interferência legítima de um poder sobre o outro, fiscalizando-os com a finalidade de coibir fraudes, abuso no exercício de suas atribuições e demais ilegalidades.

     

    Fonte: http://vestibular.brasilescola.uol.com.br/banco-de-redacoes/8008/

  • Não é ABSOLUTO...dei mole!

  • Harmonia e Independência entre os Poderes:

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, trata da separação de poderes, dispondo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

    A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro.

  • Gab.CERTO


    Sistema de Freios e Contrapesos

  • GABARITO CERTO

    Os poderes da União, embora possuam funções típicas relacionadas ao seu exercício, a própria CF confere a eles funções de outros poderes, razão pela qual se chama de Funções atípicas, por exemplo:

    Legislar: Um TJ elabora seu regimento e o PR expede decreto ou regulamento.

    Administrar: O Judiciário e o Legislativo podem nomear seus próprios servidores.

    Julgar: Senado Federal nos crimes de responsabilidade o e executivo ao examinar seus servidores via PAD.

    ___________________________________________

    Créditos: Renato

    bons estudos

  • NÃO É ABSOLUTO.

  • O objetivo da Separação dos poderes é garantir a liberdade individual e limitar o poder para que não haja injustiças e abuso de poder

  • TEORIA DOS FREIOS E CONTRA PESOS.

  • CERTO

  • PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

  • Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.


ID
1436383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

             Durante a realização da Copa das Confederações, o Brasil conviveu com ondas de manifestações ligadas aos reajustes no transporte público, e que, aos poucos, canalizou insatisfações das mais diversas, da qualidade do ensino à corrupção.

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue , relativo ao direito à liberdade de expressão e de reunião e à proteção constitucional a esse direito.

A CF garante aos cidadãos, de modo irrestrito, a liberdade de realizarem reuniões em locais abertos ao público.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 5, inc. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Art. 5, inc. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    3 restricoes...

    sem armas
    não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    exigido prévio aviso à autoridade competente;
    Logo..ERRADA
  • "As reuniões públicas estão condicionadas a ser pacíficas, desarmadas e a um prévio aviso à autoridade competente" - Sérgio Motta - Direito Constitucional - Teoria, Jurisprudência. 
  • errado. 

    art. 5°, XVI > aviso prévio > choque de reuniões > questões lógicas (sem armas e pacificamente)

    irrestrito não porque precisa-se de prévio AVISO (Não precisa de autorização) e se não tem já algo marcado para o lugar em questão. 

  • Errado!


     A CF garante aos cidadãos, de modo irrestrito, a liberdade de realizarem reuniões em locais abertos ao público. 


    Direto ao erro da questão:


    A questão fala de modo irrestrito, errado pois o inciso XVI do Art 5 prevê algumas restrições, veja:


    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Quando chegou em "irrestrito" parei de ler.

  • Nenhum direito é absoluto, e tais reuniões precisam de aviso prévio a autoridades competentes.

  • A questão erra ao falar "de modo irrestrito", outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.
  • ERRADA

    O aviso prévio é uma restrição.

  • Em estado de defesa e de sitio fica restrito o direito de reunião.

  • Restrições ao inciso  XVI do art. 5º da CF:

    "Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local"

    "Aviso prévio à autoridade competente"

  • Art.5.XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso á autoridade competente;

  • Capciosa CESPE: modo irrestrito

  • A CF garante aos cidadãos, de modo irrestrito (não restrito, que não tem restrição; amplo, ilimitado.), a liberdade de realizarem reuniões em locais abertos ao público.não restrito, que não tem restrição; amplo, ilimitado.

    Errado, a constituição estabelece algumas restrições: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"
  • Errado não pode frustar outra reunião anteriormente marcada e é necessário prévio AVISO a autoridade competente.
  • Tem que ter aviso prévio à autoridade competente, para que não frustre outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local.

  • ERRADO.

    Há restrições quanto a liberdade de realizarem reuniões em locais abertos ao público.

    Essa restrição se deve ao fato de : 

      SEM ARMAS,

     DESDE QUE NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL

    EXIGE-SE PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.

                 

  • SEM ARMAS

    LOCAL ABERTO AO PÚBLICO

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO

    DESDE QUE NÃO FRUSTREM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL

    EXIGIDO PRÉVIO AVISO
  • De modo restrito.

  • Aff,me confundi no modo restrito,o que pode ser restrito?? As pessoas ou as reuniões,putz,falhei na intepretação.

  • Claudio Antonio restrito pois se refere a alguns requisitos como:

    Art. 5, inc. XVI - todos podem reunir-se pacificamente (sem armas) em locais abertos ao público, independentemente de autorização (desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente) 


  • Não tem direito absoluto, tem alguma restrição

  • Restrito a alguns parâmetros como por exemplo o aviso prévio à pessoa pública competente.


    Gabarito Errado

  • ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM ''CIDADÃOS''

  • Segundo Afonso Silva,


    Há apenas uma limitação: que a reunião seja sem armas.


    Prévio aviso à autoridade – não é limitação, apenas uma exigência de mera comunicação;


    Reunir-se em locais abertos ao público – não é limitação, nem exigência. Quer dizer apenas que as reuniões privadas são amplamente livres, porque estão amparadas por outros direitos fundamentais, como a inviolabilidade do lar ou a liberdade de associação em cuja sede se realizem.


  • Ainda há os institutos do estado de defesa e estado de sítio que, respectivamente, restringem e suspendem o livre exercício do direito a reunião.

  • Parem de inventar coisas gente,a questão está errada do começo ao fim. Resumindo esta incompleta o que deveria ter na assertiva no minimo, para fazer mais pessoas errarem é mencionar que não poderia frustar outra reunião. vamos estudar !

  • irrestrito: sem limites !!!!

  • Art 5º, XVI, CF - Direito de Reunião

    Sem armas; Para fins pacíficos; Não pode frustrar outra reunião marcada para o mesmo local; Não precisa de autorização prévia à autoridade (segurança, trânsito).

  • Nenhum direito fundamental é ABSOLUTO.

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88

    Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ____________________________________________________________________________________________________________
    ESQUEMATIZANDO:

    - Direito de reunião, requisitos:
    a) pacificamente;
    b) sem armas;

    c) não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;
    d) avise a autoridade competente.

    Atenção: dispensa autorização, basta simples aviso


    FORÇA E HONRA.

  • De modo irrestrito ?

    Não, negativo.

    Há regras para que o direito de menifestação, reuniao seja exercido.

     

  • art. 5°, XVI (16) - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    ESQUEMATIZANDO:

    - Direito de reuniãorequisitos:
    a) pacificamente;
    b) sem armas;

    c) não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;
    d) avise a autoridade competente.

    Requer: basta simples aviso prévio as autoridades


    Dispensa: autorização

  • 2 condições: 
    - Não frustrar outra reunião
    - Prévio aviso

  • "A CF garante aos cidadãos, de modo irrestrito".....Parei no: MODO IRRESTRITO!

  • Art. 5º, XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    GABARITO: ERRADO

  • a palavra IRRESTRITO confundiu minha interpratção mais obrigado aos colegas acima que esclareceram!!!!

  • irrestrito: não restrito, que não tem restrição; amplo, ilimitado

    GAB: ERRADO

  • Irrestrito = Absoluto    :O

  • por mais que não exija autorizição que de certo modo é uma irrestrição.

    é necessario o PREVIO AVISO, sendo uma restrição

  • Art. 5, inc. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

     

    Nota-se diversas limitações: Não usar armas, não frustrar outra reunião marcada anteriormente, etc. 

     

  • Há restrições:

    - Deverá ser pacífica;

    - Sem armas;

    - É necessário aviso prévio;

    - Não poderá frustrar outra reunião anteriormente convocada.

    Ou seja, o Direito de reunião não é IRRESTRITO!

  • Norma de eficácia CONTIDA

  • Nao é de modo  irrestrito! 

    Aviso prévio; sem armas; pacífica; nao poderá ocorrer no mesmo horário é lugar de outra já anteriormente marcada

  • nenhum direito é absoluto....nenhum direito é absoluto....

    nenhum direito é absoluto....nenhum direito é absoluto....

    nenhum direito é absoluto....nenhum direito é absoluto....

    Gravou? só pra fixa....nenhum direito é absoluto....rsrsr.

  • De modo irrestrito ? Já pensou a marcha da maconha com tudo mundo armado com facas e facões ? rs a CF prevÊ uma série de restrições, inclusive o prévio aviso à autoridade competente, justamente para fins de segurança. Veja bem, eu disse prévio aviso e não prévia autorização, pois reuniões em locais abertos ao público desde que de forma pacífica e sem armas prescinde de autorização.

     

    Bons estudos

  • PEGADINHA: "MODO IRRESTRITO".

    COMO DISSE O COLEGA: NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

  • De forma SUJEITA A RESTRIÇÕES.

  • O direito de reunião pode ser cerceado durante o estado de sítio.

  • nenhum direito é absoluto, quando você ver algo muito extremista 99,9% das vezes tá errado.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Restrições:

    Aviso prévio à autoridade competente.

    Não pode haver armas.

    Não pode ter caráter anônimo.

    Não pode ser de caráter militar.

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Amigos concurseiros, 

     

    Finalizei minha jornada de estudos e achei uma forma de ajudar outro concurseiro. Passarei adiante os 19 LIVROS que me ajudaram demais nessa trajetória através de uma RIFA HIPER ACESSÍVEL, que terá um valor simbólico de R$10 para que todos possam participar. 

     

    Contato para participar, informações sobre os livros e sobre o sorteio estão no primeiro post do meu instagram: @juliussfurlan

     

    Tornem a jornada leve e persistam, vai dar certo! Sucesso a todos vocês! 

  • ERRADO

     

    Trata-se de uma norma de eficácia contida, pois seus efeitos podem ser restringidos pelo poder público. 

     

    Exemplo: reuniões em locais abertos ao público, desde que seja sem armas e com prévio aviso à autoridade competente para que não venha a frustar outra reunião anteriormente marcada no mesmo local. 

  • Sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • DIREITO DE REUNIÃO:

    1 - É um direito individual e está na CF;

    2 - A Reunião deve ser pacífica;

    3 - A Reunião não pode ter uso de armas, inclusive as brancas;

    4 - A Reunião não precisa da autorização da Administração Pública;

    5 - A Reunião precisa de um prévio aviso a Administração Pública;

    6 - A Reunião não pode atrapalhar uma outra Reunião. Ex.: ser no mesmo lugar;

    7 - A Reunião tem que ser em um lugar aberto, por exemplo: Avenida Paulista.

  • Adicionando ao comentário da Priscila, ABERTO AO PÚBLICO. Pode ser um estádio de futebol, por exemplo. Desde que a entrada seja franca.

  • Sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Tem que avisar primeiro,se não é confusão na certa.

  • Deve haver o aviso prévio.

    GAB. E

  • Gab: errado.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Art. 5º. XVI/88

    XVI - todos podem reunir-se pacificamentesem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorizaçãodesde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ERRADO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • - A reunião embora não precise de autorização é necessário prévio aviso à autoridade competente. 

  • Irrestrito= ABSOLUTO = NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF

  • RESTRIÇÔES

    1) Não poderá frustar reunião anterior

    2) Sem armas

    3) Necessário prévio aviso a autoridade competente

  • irrestrito

    adjetivo

    do Art 5 prevê algumas restrições, veja:

    XVI - todos podem reunir-se

    pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,

    independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião

    anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio

    aviso à autoridade competente;

  • de modo irrestrito: sendo assim poderíamos nos reunir no meio duma estrada impedindo o direito de ir e vir de todos.

    logo é de modo restrito, há limites.

  • DESDE QUE: Não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

  • IRRESTRITO = SEM NENHUMA RESSALVA

  • Errado

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em

    locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO,

    desde que não frustrem outra reunião anteriormente

    convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO

    PRÉVIO AVISO à autoridade competente;

  • Errado

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em

    locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO,

    desde que não frustrem outra reunião anteriormente

    convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO

    PRÉVIO AVISO à autoridade competente;

  • ERRADO

    Tem que ter aviso prévio, de acordo com a CF, e de acordo com o STF fica dispensado o aviso

    Não pode ter armas e nem frustrar outra reunião

  • Gab. ERRADO.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    • Cuidado, pois uma questão CESPE já alterou a palavra PLENA por AMPLA e essa questão teve gabarito errado
  • Tem restrições sim , tem que ser pacífica e sem o uso de armas .
  • IRRESTRITO = ILIMITADO. Cespe ama

  • irrestrito => Ilimitado, ou seja, não poderia ter nenhuma limitação galera, mas claro que tem.

  • Nenhum direito é absoluto. Se fosse, não seria possível o lockdown, fechamento das praias e comércios que estão ocorrendo na pandemia,

  • Nada, perante a CF, é irrestrito.

  • há restrições elencadas na própria CF/88, principalmente, no que diz sobre reuniões onde devem ser de forma pacífica e sem uso de armas ou reuniões paramilitares.

  • AVISO PRÉVIO + FIM PACÍFICO + NÃO FRUSTAR OUTRA REUNIÃO

    À LUTA!

  • Art. 5, inc. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Sim, há limites:

    1- Reunir-se pacificamente;

    2- Sem armas;

    3- Em locais abertos ao público;

    4- Que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    5- Prévio aviso (não precisa de autorização).

    Gaba: Errado.

  • Irrestrito= sem restrições

    Questão errada, pois há sim restrições. Uma delas é que não pode haver armas na reunião.

  • gabarito errado.nao sendo so pelo caput do artigo mas tabem pelo esatdo de defesa e de sitio

  • Há restrições. Algumas delas:

    Proibido menores de idade

    Proibido utilização de armas

    Proibido consumo de drogas

    Deve haver aviso prévio

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Observação: Q1742779.

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  • É só lembrar que não existe direito absoluto!

  • Se não soubermos o significado de uma palavra já era. É suficiente pra errar toda a questão
  • Errado.

    Não precisa de autorização, mas é necessário prévio aviso à autoridade competente.

  • Sem armas ....é apenas uma das restrições


ID
1436386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

             Durante a realização da Copa das Confederações, o Brasil conviveu com ondas de manifestações ligadas aos reajustes no transporte público, e que, aos poucos, canalizou insatisfações das mais diversas, da qualidade do ensino à corrupção.

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue , relativo ao direito à liberdade de expressão e de reunião e à proteção constitucional a esse direito.

O STF considera que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal é amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    "Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes."


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

  • Certo.

    Manifestação permitida, apologia proibida.

  • Esse direito também encontra-se amparado no direito de convicção, haja vista que ninguém posse ser privado de ter os suas convicções. (

    "Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124 )

    Reportar abuso

  • CERTO

    Também com base no direito à manifestação do pensamento e no direito de reunião, o STF considerou inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a criminalização da defesa da Legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos . Esse foi um entendimento polêmico, que descriminalizou a chamada “marcha da maconha”.


    FONTE: Profª Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale. ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Essa questão está errada, quando diz :"  defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal..." 

    O que o STF decidiu foi a não criminalização da defesa da Legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, e não de qualquer outro tipo penal.



  • Mas aí fala de qualquer outro tipo penal. Era para ser de qualquer outra droga ou entorpecente. Ao meu ver, passível de anulação.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança )Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.

    GABARITO: CERTA.

  • Defender a abolição de determinado tipo penal também está garantido constitucionalmente, o que é absolutamente diferente dos delitos de incitação ao crime e apologia de crime ou fato criminoso (arts. 286 e 287 do Código Penal). Na ADPF 187 o Ministro Relator Celso de Mello - seguido por unanimidade - deixou isso muitíssimo claro. Vamos imaginar outra manifestação que não envolva o uso de entorpecentes: Estaria alguém que defende a descriminalização do aborto como tipo penal sujeito à ser apenado por incitação ou apologia ao delito referenciado? Óbvio que não! Sem adentrar ao conteúdo da mensagem abolicionista, o que se deve analisar  é sobre o direito de alguém, ou mesmo uma grande quantidade de pessoas, a se manifestarem sobre o modelo punitivo estatal destinado a reprimir determinadas condutas.
    Vamos pensar mais: Seria alguém que defende a liberação de armas de fogo para uso pessoal irrestrito culpado por incitação ao crime de porte irregular de arma de fogo? Alguém que defenda a pena de morte estaria a estimular homicídios? Acho que já deu para entender.
    Para arrematar, colocarei as exatas palavras do decano do STF (página 112 do acórdão na ADPF 187): "Desejo salientar, neste ponto, Senhor Presidente, já me aproximando do encerramento deste voto, que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito, nem com o de apologia de fato criminoso, eis que o debate sobre a abolição penal de determinadas condutas puníveis pode (e deve) ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a idéia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou, até mesmo, perigosa.
    O que causou confusão é o fato de que o tema debatido no STF focou bastante no assunto relacionado às drogas, logo, o que chamou a atenção dos noticiários - e porque não dos juristas - o foco na questão da maconha, e não no aspecto da garantia de liberdade de manifestação.
    Desculpem a franqueza e a extensão da mensagem, mas não procuremos erros onde não existem. Acho até que a questão foi elaborada para testar realmente o conhecimento do candidato, que, independente de ser a favor da legalização ou não, poderia ser levado a pensar com cautela sobre o tema, cercado de grande preconceito, em razão exatamente do modelo punitivo adotado no ocidente sobre o uso de Drogas. Por exemplo: Talvez algum adepto da descriminalização da maconha, ao levar para a prova sua visão e experiência pessoal acerca do uso de drogas, tenha pensado: "Olha, se demorou esse tempo todo para a sociedade iniciar a debater a abolição do uso da maconha, imagine defender outro crime. É só entorpecente mesmo, vou marcar errado".

  • GABARITO: Certo

    Defender a abolição de determinado tipo penal também está garantido constitucionalmente, o que é absolutamente diferente dos delitos de incitação ao crime e apologia de crime ou fato criminoso [artigos. 286 e 287 do Código Penal]

    Simplificado do comentário do colega abaixo: Jeronimo Oliveira

  • Questão duvidosa.... gostaria que o professor comentasse.

  • Quer dizer que pode sair por aí em defesa de assassinatos, roubos, sequestros....."qualquer outro tipo penal"? Esta questão deveria ser anulada.

  • Embora bastante questionável, por ser uma extrapolação ao citado na questão a parte  "abolição de qualquer outro tipo penal" , parece uma citação das marchas de descriminalização do aborto, por exemplo. Mas o examinador foi  infeliz ao escolher esse termo. Acertei, mas essa é uma questão séria candidata à  anulação.

  • Fiquei em dúvida quando vi "qualquer outro tipo penal", mas creio que esteja certo, afinal de contas, é livre a manifestação de pensamento ,sendo vedado o anonimato. Se está na constituição, está certo!

  • Pela lógica da questão, ao meu ver, é lícita, por exemplo, uma manifestação que peça a descriminalização da prática de racismo, homicídio, ou tortura. Difícil sustentar a legalidade de uma manifestação assim.

  • É muito choro para uma questão só! A questão está pedindo para que você julgue algo sobre "direito à livre manifestação do pensamento" não se o que você defende é moral ou imoral/ legal ou ilegal e etc. Você tem direito de manifestar seu pensamento, seja lá qual for. E é por isso mesmo que a CF veda o anonimato, para que caso você "extrapole" nesse tal direito, seja punido em outro. Bom, pelo menos foi assim que pensei e acertei a questão. 


    Gab.C


    Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!


    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5

  • Acertei, mas confesso que fiquei em dúvida pelo seguinte: não me parece que o exercício do direito à livre manifestação do pensamento seja propiciado pelo exercício do direito de reunião. Ao contrário: o exercício do direito de reunião é que é propiciado pelo direito à livre manifestação do pensamento.

  • O STF foi chamado a apreciar a “Marcha da Maconha”, tendo se manifestado

    no sentido de que é inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal

    que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas,

    ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de

    manifestações e eventos públicos. Assim, admite-se que o direito de

    reunião seja exercido, inclusive, para defender a legalização de drogas; não é

    permitida, todavia, a incitação, o incentivo ou estímulo ao consumo de

    entorpecentes na sua realização. Material do Estratégia-Professor Ricardo do Vale

  • USEI APENAS O BOM SENSO E ME DEI MAL .

  • O GABARITO ESTÁ CORRETO, E NÃO PRECISAMOS IR MUITO LONGE... O QUE MAIS TEM ACONTECIDO SÃO ESSES TIPOS DE MANIFESTAÇÕES, COMO PARA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA E DO ABORTO.

  • Ao meu ver a questão está errada nesta parte:
    .....da abolição de qualquer outro tipo penal.....
    Sendo bem radical. 
    Um grupo de homens podem ir às ruas exigindo que estupro não seja crime mais porque querem estuprar as mulheres da cidade.
     

  • qualquer outro tipo penal...foi realmente estranho. Concordo com o colega abaixo.

  • A 'abolição de outro tipo penal' de que fala a questão só quer dizer que as pessoas podem se reunir, de forma pacífica e reinvindicar a favor de algo, independentemente do que seja. Se o objeto do 'pedido' for algo absurso ou não, o congresso nacional que vai decidir...

  • Ex: A Marcha da Maconha é legítima, é lícita não tem apologia.

  • para quem ficou com dúvida na parte " qualquer outro tipo penal ", tem que pensar o seguinte é livre a manifestação do pensamento, o que não pode é fazar apologia, incitar.

     

    https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/354309018/apologia-e-incitacao-ao-crime-quais-as-diferencas

  • Depois que comecei a procurar menos pelo em ovo, comecei a acertar as questões da cespe;

  • STF, entende, por exemplo, que a "Marcha da Maconha" não é crime. Uma vez que a mesma não defende o uso da substância e sim a sua legalização.

    Só que não ne!

  • Até onde eu sei, o STF decidiu que a liberdade de pensamento em razão da Marcha da Maconha é legítima, visto que apenas se dá pelo livre pensamento, porém não se pode Instigar, Induzir ou Auxiliar ao uso, visto que é crime no CP, então você pode fazer marcha á vontade, porém não pode praticar nenhum dos verbos do CP citados.

  • Direito à reunião em "qualquer tipo penal"? :(

    Direito ao estupro? direito ao roubo? 

    Ozz....

  • Liberdades fundamentais e “Marcha da Maconha”

    Apontou-se, ademais, que as minorias também titularizariam o direito de reunião. Observou-se que isso evidenciaria a função contra-majoritária do STF no Estado Democrático de Direito. Frisou-se, nessa contextura, que os grupos majoritários não poderiam submeter, à hegemonia de sua vontade, a eficácia de direitos fundamentais, especialmente tendo em conta uma concepção material de democracia constitucional. Mencionou-se que a controvérsia em questão seria motivada pelo conteúdo polissêmico do art. 287 do CP, cuja interpretação deveria ser realizada em harmonia com as liberdades fundamentais de reunião, de expressão e de petição. Relativamente a esta última, asseverou-se que o seu exercício estaria sendo inviabilizado, pelo Poder Público, sob o equivocado entendimento de que manifestações públicas, como a “Marcha da Maconha”, configurariam a prática do ilícito penal aludido — o qual prevê a apologia de fato criminoso —, não obstante essas estivessem destinadas a veicular idéias, transmitir opiniões, formular protestos e expor reivindicações — direito de petição —, com a finalidade de sensibilizar a comunidade e as autoridades governamentais, notadamente o Legislativo, para o tema referente à descriminalização do uso de drogas ou de qualquer substância entorpecente específica. Evidenciou-se que o sistema constitucional brasileiro conferiria legitimidade ativa aos cidadãos para apresentar, por iniciativa popular, projeto de lei com o escopo de descriminalizar qualquer conduta hoje penalmente punida. Daí a relação de instrumentalidade entre a liberdade de reunião e o direito de petição.
    ADPF 187/DF, rel. Min. Celso de Mello, 15.6.2011. (ADPF-187)
     

  • ninguém falou da p*** do "espaço publico aberto"? ja que a cespe gosta de ser maldosa

  • esse qualquer me quebrou.. :/

  • "qualque outro tipo penal"? Quer dizer se eu quiser abolir o crime de Estupro ou o crime de Racismo tudo bem? Ah ta

  • A forma de abuso do direito de liberdade de expressão que mais nos interessa no momento é quando ele ocorre através do discurso de ódio. O discurso de ódio ocorre quando um indivíduo se utiliza de seu direito à liberdade de expressão para inferiorizar e discriminar outrem baseado em suas características, como sexo, etnia, orientação sexual, religião, entre outras.

    Ante o exposto, já percebemos duas características necessárias para o discurso de ódio acontecer: discriminação e exteriorização de pensamento.

    Quando essa discriminação ocorre, e muitas vezes vemos a incitação à violência contra as minorias, a dignidade humana é ferida, ou seja, um dos fundamentos principais da Constituição Federal é infringido.

  • Questão que você não precisa pensar muito! 

    Pelo menos eu acertei na ideia de que : O que mais se observa no Brasil é manifestações sobre legalização de drogras..

  • A professora Fabiana Coutinho tem uma didática excelente!

  • Pessoal!! a galera nao vai sair fumando maconha e ficando doidao nao,vrumm!

     

     

    kkkkk

  • Qualquer tipo penal hahahah..

  • Acertei a questão, mas bem infeliz a elaboração da mesma

  • Qualquer tipo penal??? ah vai se fuder meu irmão!! Cespe faz questões pra derrubar quem estuda! E a parte de discurso de ódio ser incompatível com a liberdade de expressão!?? Se eu juntar um grupo e for às ruas defender o fim da injúria! defender o fim do tipo penal homicídio?? Não são tipos penais??? então tá permitido, segundo essa questão infeliz!!!! Cespe... melhore aí, meu querido! 

  • É a marcha da maconha !!!

  • Quer dizer então que se fizerem a marcha do Nazismo tá tudo certo, sr Cespe? 

  • Pode comprar, mas não pode vender! hahaha...essa piada que é o Brasil!

  •  "abolição de qualquer outro tipo penal " 

    Rasgando até bater na garganta,mds.

  • Só leiam o comentário do colega "Examinador desgraçado... "

  • manifestação para defesa = pode

    apologia = não pode

  • Qualquer outro tipo penal? 

  • vai la defender que racismo não é crime pra vc ver kkkk

  • CORRETO.  A pegadinha da BANCA foi trocar "APOLOGIA" o que seria errado, por "ABOLIÇÃO".

  • É um absurdo, mas fazer o quê?

  • CERTO

     

    Esse tema já deu muito problema (os maconheiros já apanharam muito da Polícia Militar hahahha), mas, hoje, o STF tem entendimento firmado de que é direto legalmente conhecido, não configurando, assim, delito de apologia às drogas. 

     

    Quando vejo essa questão, só lembro da cara sonsa do cantor "Tico Santa Cruz", durante uma entrevista no SBT sobre a legalização da drogas, em plena reunião chamada de "marcha da maconha". Puuuuuutz. 

  • A banca não está interessada na opinião de ninguém,apenas saber se é C ou E...deixa a polêmica pra questão discurssiva!!!...Aff!

  • O direito de reunião constitui instrumento viabilizador do exercício da
    liberdade de expressão e propicia a ativa participação da sociedade civil mediante exposição de ideias, opiniões,
    propostas, críticas e reinvindicações​.

  • ""da abolição de qualquer outro tipo penal""

    Onde está o erro? Em nenhum momento a questão diz que você pode ser racista ou fazer apologia ao estupro, o que ela diz é que você pode se manifestar contra essas leis, com determinadas restrições.

    Ou seja, você pode se manifestar contra alguma lei sobre racismo sem ser racista no discurso. Se você não sabe fazer isso, o problema é seu e não da questão.

    Deixem a polêmica pra questão discurssiva²

  • Esse STF é um covil de bandidos na moral. Bala de borracha nesses maconheiros ! 

    #PÁS

     

  • Por mais que a CESPE não tá nem aí para o que pensamos... ELA só quer a resposta, se a SUPREMA CORTE pensa assim, o que sobra para os outros.....

  • Qualquer outro tipo penal? Bora manifestar para poder praticar homicídio?

  • Corretíssimo.

    Admite-se que o direito de reunião seja exercido, inclusive, para defender a legalização de drogas; não é permitida, todavia, a incitação, o incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização.
     

  • Questão Correta, infelizmente.

  • Achava que aqui eu estaria livre de opiniões desnecessárias, e o foco seria apenas comentários relativos às questões de concursos. Ledo engano.

  • Esse assunto é Muito confuso.

  • "Qualquer outro tipo penal"? Gente, quer dizer que, se um grupo de pessoas saírem em uma manifestação a fim de defender qualquer abolição de crime no Brasil , não haveria nenhuma resposta do poder judiciário, simplesmente ,visando garantir um direito fundamental como a liberdade de expressão?Fala sério!" O artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de um a três anos de reclusão para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Em geral, quando se discute liberdade de expressão, surge um debate sobre a abrangência da ação de incitar discriminação ou preconceito, mas, no caso de ideologias suprematistas, a lei brasileira não deixaria muitas brechas. "

    SE VOCÊ SAIR POR AI COM UM GRUPO DE MANIFESTANTES(DENTRO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO) PEDINDO O FIM DO CRIME DE NAZISMO,VEJA O QUE PODE ACONTECER: "O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. "

    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/justica/grupos-nazistas-ou-supremacistas-podem-se-manifestar-no-brasil-o-que-diz-a-lei-0s5067rlx35is96z8cutj8r2s/

    Copyright © 2019, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/justica/grupos-nazistas-ou-supremacistas-podem-se-manifestar-no-brasil-o-que-diz-a-lei-0s5067rlx35is96z8cutj8r2s/

    Copyright © 2019, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

  • Uma duvida, na questão fl "espaços públicos" e não "aberto ao publico" como está expresso, isso não poderia gerar uma anulação?

  • Gente, por favor.

    A questão é bem clara. Ela fala em fazer manifestação para abolição de crime e não para incitação/apologia a qualquer tipo de crime.

    Olha a interpretação.

    Cês tão é viajando.

  • Fui pela lógica. Se até hoje é permitido o direito desses drogados, alimentadores e fomentadores do tráfico ilícito de entorpecentes de promoverem reuniões ou passeatas pedindo a liberação da degeneração, obviamente o STF permitiu esse escárnio como liberdade de expressão. Marquei certa e bola pra frente. Não posso mudar as leis do país, apenas estudar para sair dele.

    Foco na missão

  • Imagino um bando de tarados se reunindo em praça pública a favor da descriminalização do estupro

  • A questão é fácil. Porém, nesse caso, não basta apenas saber o Direito Constitucional, o Português também precisa estar em dia.

  • A assertiva deverá ser marcada como correta! Em sede de ADPF, o STF considerou que é inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que dê ensejo à criminalização da defesa da legalização das drogas ou de qualquer substância específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos.  Em outras palavras: a “Marcha da Maconha” é constitucional.

  • A marcha da maconha tudo bem, todo mundo já conhece. Mas quando a questão fala sobre qualquer outro tipo penal, ela está afirmando de forma direta que eu posso me reunir com outras pessoas e ir a um local público para me manifestar através de argumentos, afirmando que deve haver a descriminalização da prática do racismo, o que obviamente seria um absurdo sem fundamento.

  • Se um devido grupo se reúne em local público mesmo que pacificamente e defenda a descriminalização do crime de racismo, no dia seguinte tem algum jurista dizendo que estes estavam praticando apologia ao crime de racismo, questão mal elaborada, Cespe sendo Cespe!

  • QUALQUER...............................

    CASCA DE BANANA

  • Com base no direito à manifestação do pensamento e no direito de reunião, o STF considerou inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. Esse foi um entendimento polêmico, que descriminalizou a chamada “marcha da maconha”.

  • A prof que fez o comentário se esquivou de falar da parte do qualquer ilícito penal e focou na parte que todo mundo sabe, ou seja, aparentemente ela também não sabe essa parte.

  • Galera, caí no mesmo paradigma que vocês, mas acredito que a justificativa de estar certo partindo do preceito de que é possível qualquer expressão, inclusive as ilícitas, cabendo a devida sanção no caso destas.

    TJ-RJ, 2020 1º lugar

  • "Qualquer outro tipo penal" não né meu filho...

  • Só lembrar dos crucifixos nos orifícios anais das feministas que então podemos deduzir que vale tudo, até o inimaginável... "Bem vindo" ao Brasil, ou melhor, bom... É isso.

  • CERTO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • O direito de reunião e o direito à livre expressão do pensamento legitimam a realização de passeatas em favor da descriminalização de determinada droga. (CEBRASPE 2017)

    A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento. (CEBRASPE 2015)

    O STF considera que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal é amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião. (CEBRASPE 2013)

  • Marcha da Maconha é compatível com a liberdade de expressão!

    O que não pode é INCITAR/INCENTIVAR/ESTIMULAR o consumo

  • Gabarito: CORRETO

    Errei por causa desse "propiciada pelo exercício do direito de reunião."

  • "Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas".

  • acerte pois quando for o q nao presta e citar stf pode marca certa .

  • É legítima por manifestar duas liberdades: de reunião e de pensamento.

  • Esquerdou,Passou.

  • Acertei, mas a expressão "abolição de QUALQUER outro tipo penal" foi complicado hein... Imaginei uma passeata pedindo a legalização do homicídio.

  • Quando vcs verem algo bizarro que apareça '' DE ACORDO COM O STF'', pode marcar correta e partir pro abraço rsrsrsrs

  • Gab. "CERTO"

    Acertei por lembrar da marcha da maconha.

    Obs: parem de reclamar da questão, errou? leia os comentários mais curtidos, entenda e bola pra frente.

  • Propiciada pelo exercício do direito de reunião??

  • Sem sentido, deveria ser marcada como errada!

  • Sem sentido, deveria ser marcada como errada!

  • CERTO

    Marcha da maconha é um exemplo clássico.

    Manifestação da Legalização do Aborto é mais um exemplo.

    propiciada pelo exercício do direito de reunião. Sim!

    A constituição (Art 5° XVI) ampara o direito de reunião que é um exercício legítimo da livre manifestação do pensamento.

     

  • Gabarito errado. "Abolição de qualquer outro tipo penal"

  • "Legalização as Drogas" é muito vago. quer dizer que puxar a marcha do crack também está liberado?

  • O QUE NÃO PODE É FAZER O USO.

  • O povo pega uma decisão do STF específica, que não fala "qualquer tipo penal", extrapola do jeito que bem entende e ainda considera certa a questão... o STF se manifestou quanto à possibilidade de realização da Marcha da Maconha, e não de todo e qualquer ilícito penal indiscriminadamente.... CESPE é fodx... acertei rs

  • a marcha da maconha é constitucional, por outro lado pedir impeachment de ministros do STF dai é inconstitucional. vai vendo!

  • Qualquer outro tipo penal é muito abrangente. Deixa a entender que posso fazer passeatas com membros do KKK
  • Errei pq pensei em liberdade de expressão.

  • "(...) amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião (...)"

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    VEJA QUE A LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO É REFERENTE AO INCISO IV DO ARTIGO QUINTO.

    O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REUNIÃO REFERE-SE AO INCISO XVI.

    ERRADO ERRADO ERRADO ERRADO ERRADO

  • Não praticando o ato considerado ilícito, tá tudo certo :)

    Gaba: Certo.

  • É cada coisa que vejo.

  • Gab. C

    #PCALPertenceremos...

  • abolição de qualquer outro tipo penal? essa generalização que me deixou confuso.


ID
1436389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

             Durante a realização da Copa das Confederações, o Brasil conviveu com ondas de manifestações ligadas aos reajustes no transporte público, e que, aos poucos, canalizou insatisfações das mais diversas, da qualidade do ensino à corrupção.

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue , relativo ao direito à liberdade de expressão e de reunião e à proteção constitucional a esse direito.

Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado habeas corpus, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • O correto seria mandado de segurança.

  • "Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião (...)". 

    COMENTÁRIO OBJETIVO: Falar de impedimento de qualquer direito consagrado no artigo 5º da CF é caso de MANDADO DE SEGURANÇA. 

  • Mas o mandado de segurança não seria subsidiários ao HC e ao HD?, acho que a questão aqui estaria no fato de não haver no impedimento ao exercício do direito de reunião qualquer lesão ao direito de ir e vir.

  • Art 5º , LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Por que nao cabe o uso de habeas corpus ?

  • De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    Como se vê, o mandado de segurança é cabível contra o chamado "ato de autoridade", entendido como qualquer manifestação ou omissão do Poder Público, no desempenho de suas atribuições."

  • Eu acho também que o remédio constitucional correto seria o mandado de segurança.

  • Mandado de segurança visto proteger um direito liquido e certo. 

  • Por que não mandado de injunção ?

  • Sabes por que não cabe habeas-corpus?

    Porque...

    "O habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial (...), com objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção - , não podendo ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer,. 

    O habeas corpus pode ser:


    a) repressivo (liberatório), quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção (já foi ilegalmente preso, por exemplo); ou


    b) preventivo (salvo-conduto), quando há apenas uma ameaça de que o seu direito de locomoção venha a ser desrespeitado (o indivíduo está na iminência de ser preso, por exemplo).

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Cuidado! O CESPE sempre afirma qué o remédio é o Habeas Corpus, mas é o Mandado de segurança.

  • Marcos Miranda, o Mandado de Injunção é o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. 


    Por exemplo, o art. 5º, VII, prevê que  "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;" --> "nos termos da lei". Se o Poder competente não edita a lei regulamentando a matéria, é cabível o Mandado de Injunção.

    Não tem relação com o direito líquido e certo (Mandado de Segurança) ou com a restrição da liberdade de locomoção (Habeas Corpus) que a questão tenta confundir.

    Bons estudos!

  • Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É esse, portanto, o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião. Portanto, incorreta a afirmativa.

    Vale lembrar que de acordo com o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    RESPOSTA: Errado

  • Segundo alexandre de moraes:  a tutela juridica do direito de reunião se efetiva pelo mandado de segurança, e não pelo habeas corpus, pois nesses casos a liberdade de locomoçao, eventualmente atingida, é simples direito-meio para o pleno exercicio de outro direito individual, o de reuniao.

  • Segundo a Carta Política de 1988: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".


  • Em minhas palavras:

    O Estado não proibiu o indivíduo de se locomover (HC), porém ele proibiu o direito de reunião que por sua vez caracteriza um direito líquido e certo (MS).


    Quando o candidato acerta uma Questão dessas, ele está dando uma PAULADA na cara da CESPE!

    Acertei!

    Gabarito: Errado

  • ISIS HIRATA, seu comentario foi muito melhor do que o do professor! Parabens!

  • Mandado de Segurança


  • Cabe mandado de segurança por violação DE DIREITO (REUNIÃO)

  • Direito liquido e certo. MS :)

  • Isis Hirata e Alan Cardoso com comentários mais enriquecedores que os dos professores do QC.

  • Se fosse habeas corpus seria coletivo. rsrsrsrsrs

  • art. 5º da CF-LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • O direito de reunião será garantido pelo Mandado de Segurança e não pelo Habeas Corpus. 

  • "O habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial e isenta de custas (é gratuito), com objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção -, não podendo ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação, direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer."
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, pág. 214.
    Como bem se sabe, o direito citado na questão é o direito de reunião e não se confunde com o de locomoção o qual é abrangido pelo Habeas Corpus.
    Ademais, vale notar que o remédio constitucional adequado à essa situação seria o Mandado de Segurando, como seu próprio texto o admite:
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    Enfim...
    ERRADO.

  • Protetor do direito de reunião, direito de petição e direito de certidão: mandado de segurança.

  • creio que seria Habeas Corpus mesmo, porque como o estado iria impedir a reunião das pessoas se não impedissem o seu direito de locomoção? Impedir a reunião implica em impedir a locomoção.

  • Mandado de Segurança.

    É o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião. 

  • Segundo o enunciado, o estado não impede ao direito de locomoção, mas sim o direito de se reunir.


    Não fará sentido impetrar habeas corpus, pois o estado não está proibindo a minha liberdade de ir e vir, o estado está me proibindo o exercício de outro direito fundamental expresso na constituição que é o direito de se reunir.


    A regra é:Quando não cabe habeas data ou habeas corpos usar-se-á mandado de segurança

  • MANDADO DE SEGURANÇA:

    DIREITO LÍQUIDO E CERTO PREVISTO NO ART. 5 INCISO XVI

  • Caso o direito de reunião seja arbitrariamente lesado ou ameaçado de lesão,o remédio constitucional cabivel é o MS.Não se trata de afronta à liberdade de locomoção,mas ao direito líquido e certo de se reunir pacificamente e sem armas nos logradouros públicos.Afinal, a finalidade principal não é a livre locomoção das pessoas que participão do ato ( meio),mas o direito de se reunirem e de se manifestarem no espaço público.

  • O remédio constitucional correto para o caso é o MANDADO DE SEGURANÇA.
    Serve para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade coatora...

     

  • Lesão à direito de REUNIÃO, PETIÇÃO ou CERTIDÃO = Mandado de Segurança.

  • O remédio constitucional correto para o caso é o MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Impetra-se MANDADO DE SEGURANÇA para:

        - Direito de petição;

        - Direito de certidão;

        - Direito de reunião.

     

    Gab: ERRADO 

  • Comentário do professor do Q concurso.

    Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É esse, portanto, o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião. Portanto, incorreta a afirmativa.

  • Deverá impetrar MANDADO DE SEGURANÇA. Lembre-se que o direito de reunião nesse caso será o direito meio, o direito fim será o direito à liberdade... Nesse caso está atingindo o direito meio que é um direito líquido e certo...

     

    GAB: ERRADO

  • Segundo Gilmar Mendes,  a defesa do direito de reunião, quando se defronta com uma ação estatal, terá no mandado de segurança o instrumento hábil para se desenvolver. A liberdade de locomoção, aqui, é apenas instrumento do exercício do direito a ser protegido. É, portanto, descabido o uso do habeas corpus, a menos que a ação das autoridades públicas importe ameaças de prisão.

  • errada. porque antes de violar um o direito de locomoção ,foi violado um direito líquido e certo. 

  • O direito fim a ser protegido nesse caso é a liberdade de reunião, direito fundamental, expressamente previsto na CR . Logo trata-se de direito liquido e certo e, presentes todos os requisitos para o exercício do direito de reunião. não pode o poder público denegá-lo sob pena de violar direito liquido e certo do cidadão .

    Qto ao HC um racícionio que tenho adodato e tem dado certo é sempre perguntar, ao final disso tudo o sujeito poderá sofrer privação em sua liberdade ? se resposta for sim cabe hc , até qno a ordem for de quebra de sigilo bancário ...se na resposta for não o HC não será cabível-ex:condenação a pena de multa 

  • Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado MANDADO DE SEGURANÇA, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.

  • Mandado de segurança.

  • ERRADO

     

    VEJAM OUTRA PRA AJUDAR:

     

     

    (CESPE - STJ - ANO:2004)

     

    Passeatas, comícios, desfiles, cortejos e banquetes de natureza política constituem eventos que podem ser elementos do direito de reunião passível de tutela jurídica efetiva por meio do mandado de segurança.(CERTO)

  • Direito líquido e certo => MS

  • MANDADO DE SEGURANÇA

  • Direito de REUNIÃO => MS

  • "O habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial (...), com objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção - , não podendo ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer,. 

  • mandado de segurança, pois o que está sendo violado é o direito líquido e certo( LIBERDADES CONSTITUCIONAIS previstas no art. 5º), não o o direito de locomoção.



    PM_ALAGOAS_2018

  • ERRADO

     

    O habeas corpus está diretamente ligado ao direito de ir e vir (sair da prisão ou não ser preso), já o mandado de segurança visa garantir o cumprimento dos direitos individuais e coletivos constitucionalmente garantidos (previstos na CF).

  •  

     

    MANDADO DE SEGURANÇA

  • HC -locomoção HD- acesso/ retificação de dados pessoas MS-direito líquido e certo MI-falta de normal regulamentadora AP- atos que lesem o patrimônio,meio ambiente e interesse comum.
  • Erradíssimo.

    O DIREITO DE REUNIÇÃO é protegido por mandado de segurança, e não por habeas corpus.

  • Não houve impedimento a locomoção, mas, sim a reunião. Neste caso, impetra-se mandado de segurança, para proteger direito líquido e certo, conforme Art. 5º abaixo:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Porém, não é um direito absoluto:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio..

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    Art. 136. Estado de Defesa

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

  • Mandado de Segurança

  • Direito de reunião é de EFICACIA PLENA, logo, de gozo imediato porque direito liquido e certo.

    Remédio: Mandado de Segurança.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado Mandado de segurança, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.

    Bons estudos...

  • Direito de reunião é direito líquido e certo. Caberá MS sempre que não couber HC ou HD.

  • Gab: errado! O que cabe é "Mandado de segurança" Vlw filhotes!!
  • GABARITO ERRADO

    Pois é direito liquido e certo fazer manifestação, desde que feita nos critérios previstos na CF.

    Violou direito liquido certo----> MS

  • O remédio constitucional aplicado neste caso é o Mandado de Segurança. Gabarito: Errado.
  • ERRADO

  • Aplica-se o Mandato de Segurança, direito líquido e certo.

  • Impedimento de direito - MANDADO DE SEGURANÇA.

    Liberdade de Locomoção - HABEAS CORPUS.

  • O certo seria HC pelo fato que se negaram a o direito de manifestação entraria com um salvo conduto. por isso é ferido o direito de ir e vir pensei dessa forma. tem varios julgados dizendo que é HC e ate agora não vi nenhum sendo MS por exemplo este ai em baixo.

    O grupo ingressou com novo pedido de Habeas Corpus, dessa vez no STJ, requerendo que sejam evitadas ordens para que a Polícia impedisse o direito de locomoção dos manifestantes na passeata agendada. O pedido foi acolhido pelo ministro Herman Benjamin. “Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável, nos termos do artigo 5°, IV, XV e XVI, da Constituição Federal de 1988”, afirmou. Para o ministro, não cabe ao Poder Judiciário impor previamente o emprego da força policial para reprimir a circulação de cidadãos que buscam o legítimo exercício da cidadania em prol de melhorias públicas.

  • Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado habeas corpus, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.

    As restrições não são no direito de locomoção e sim de manifestação, daí a impropriedade do HC sendo correto o uso de MS.

  • Mandado de segurança, porque é direito líquido e certo

    @futuroagentefederal2021

  • HC só serve para proteger DIRETAMENTE a liberdade de locomoção. Outros direitos que tenham a liberdade de locomoção como pressuposto, sendo que esta não constitui o seu núcleo, a sua essência (como a liberdade religiosa, liberdade profissional, direito de propriedade etc.), devem ser tutelados por outros remédios jurídicos, a exemplo do mandado de segurança.

    Resta abandonada, assim, a antiga "doutrina brasileira do habeas corpus".

  • Quando o Estado tenta impedir o direito de reunião, ele não está indo contra o direito de ir e vir, mas contra o direito de se manifestar por alguma causa. A liberdade de reunião é direito líquido e certo assegurado pela CF e se relaciona com a liberdade de EXPRESSÃO (e não de locomoção), logo, o remédio cabível é o mandado de segurança e não o habeas data.

    Gabarito: Errado

  • no caso o Estado restringiu de forma ilegal o direito de reunião, ou seja, um direito líquido e certo.

    a locomoção dos indivíduos não foi restringida. logo, o remédio adequado seria o MS

  • Errada. Mandado de segurança.

  • Habeas Corpus- Tutela o direito de locomoção ( liberdade, ir e vim )

    Mandado de segurança- Protege o direito liquido e certo .

  • PENSE COMIGO:

    Impedir direito de reunião não deixa você proibido de ir, e vir, haja vista que você pode ir para outros lugares correto? Logo não cabe habeas corpus

    neste caso cabe MANDADO DE SEGURANÇA.

  • MANDADO DE SEGURANÇA PROTEGE:

    • Direito de reunião;
    • Direito de associação;
    • Direito de certidão;
    • Direito de petição;
  • MS contra os -ão: direito de reunião, direito de associação...

  • Impetrar Mandado de Segurança para garantir direito líquido e certo!

  • Mas o direito à liberdade de locomoção não é ir, vir e permanecer ? Impactaria indiretamente...

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1436392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado julgue o próximo item.

Os estados-membros, no âmbito de sua competência suplementar, poderão explorar, diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 21 CF . Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;


  • União -> autorização, permissão, concessão 

    municípios -> concessão permissão 

    Estados-> concessão 


    GAB ERRADO

  • Perguntinha maluca

  • errado 
    Art. 21 CF . Compete à União: ( COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: ADMINISTRATIVA - INDELEGÁVEL ) 
    ... 
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 
    ... 
    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

  • Amigos, nem era necessário terminar de ler a alternativa. Falou Concessão, Autorização e Permissão, na mesma frase só pode ser União.

    Segue o MACETE:

    União: Concessão, Permissão e Autorização - CAP

    Estado: Concessão

    Município: Concessão e Permissão


    Bons estudos.

  • Uma dúvida: as TVs Cultura de SP e PR não são exploradas diretamente pelos Estados?

  • Questão errada!


    Q478796: A exploração dos serviços de telecomunicações compete exclusivamente à União, que poderá realizá-la de forma direta ou mediante autorização, concessão ou permissão. Gab. C


    Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!

    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5

  • Poderão explorar diretamente radiodifusão. Matei a questão ai.

  • Competência da União.

  • Competencia da UNIAO 

  • A UNIÃO, no âmbito de sua competência suplementar, poderão explorar, diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens.

  • Conforme prevê a constituição federal de 1988

    Art. 21 CF . Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    De tal modo em que a questão tem como gabarito Errado.

  • Art. 21 CF . Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

     

    QUANDO APARECER NA FRASE:

     

    -AUTORIZAÇÃO,PERMISSÃO,CONCESSÃO ---> UNIÃO 

    -CONCESSÃO,PREMISSÃO ---------------------->MUNICÍPIOS

    -CONCESSÃO------------------------------------> ESTADOS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Trata-se de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA da União e, portanto, INDELEGÁVEL.

  • União -> Gerais

    Estado -> Residual

    Municípios-> Suplementar

    DF -> híbrido

  • estago = gas

     

  • Competência exclusiva da União.

  • Tudo que for relacionado à comunicação ( propaganda, serviço postal, radiodifusão etc) é competência privativa ou exclusiva da União.

  • Qualquer coisa que envolva comunicação será de competência exclusiva ou privativa da União.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    _______________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • GABARITO ERRADO:. . TRATA-SE DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO (ART.21, XII).
  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

  • A união!

  • • União→ autorização, permissão, concessão. • Município→ concessão, permissão. • Estado→ concessão.
  • ERRADO

    UNIÃO


ID
1436395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado julgue o próximo item.

A exploração dos serviços de telecomunicações compete exclusivamente à União, que poderá realizá-la de forma direta ou mediante autorização, concessão ou permissão.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 21 CF . Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    Lei estadual que disponha sobre telecomunicações será considerada inconstitucional devido ao fato de essa matéria ser de competência privativa da União.

    GABARITO: CERTA.


  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 21- Compete à União

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

     

     

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: 

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; 

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    OBS

     

    Art.21 Explorar, diretamente ou mediante concessão é competência EXCLUSIVA da União

     

    Art.22 Legislar é competência PRIVATIVA da União

     

     

    *Competência Exclusiva: INDELEGÁVEL

    *Competência Privativa: DELEGÁVEL

     

  • U-permissão,autorização,concessão

    E-concessão                                                                                                                                                                                                               M-permissão, concessão           

  • Questão errada. Art 22 da CF, compete PRIVATIVAMENTE à União Legislar sobre:

    IV) Águas, Energia, Informática, TELECOMUNICAÇÕES e Radiofusão.

    Só se privativamente e exclusivamente passaram a ser a mesma coisa.

  • André, a questão não trata de legislar (que é competência concorrente). Ela trata de EXPLORAR e, nesse caso, é competência exclusiva da União.

    Art. 21- Compete à União 

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

  • Tudo que for relacionado à comunicação ( propaganda, serviço postal, radiodifusão etc) é competência privativa ou exclusiva da União.

  • Não confundir o art 21 XI com o art 22 IV

    Art. 21- Compete à União (exclusivo)

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    Art 22 Compete privativamente à União Legislar sobre:

    IV) Águas, Energia, Informática, TELECOMUNICAÇÕES e Radiofusão.

  • Pessoal, tem um macete muito bom que apendi no Qc: 

    - União : concessão, permissão e autorização

    - Estados : concessão

    - Municípios : concessão e permissão. 

    Ele já me ajudou a resolver várias questões!

    Bons estudos! 

  • Competência privativa = competencia legislativa (matérias, assuntos)

    Competência exclusiva = competencia administrativa (verbos e ações)

  • Percebam, amigos. 

     

     

    O rol do Artigo 21 da CF trata das competências exclusivas da União.

     

     

    Questão Correta, pautada no inciso XI.

     

     

    " A competência consiste na capacidade jurídica de agir atribuída aos entes estarais, seja para editar normas capazes de inovar no ordenamento jurídico (competências legislativas), seja para executar atividades de conteúdo individual e contreto, voltadas à satisfação do interesse público (competências administrativas)."   

                                                         

     

    CF para concursos, Dirley da Cunha, 8° edição. 

  • Gente me ajuda, se é explorar, é competencia exclusiva, apenas da União, como que pode ser realizada de forma direta ou mediante autorização, concessão ou permissão.?????/Se alguem ao responder poder responder nomeu direct eu agradeço.

  • Também tenho essa dúvida, Mariana Correia... 

  • Palavras-chave sobre a competência exclusiva da União ( Art. 21 ):

     

    - Nacional;

    - Autorizar;

    - Manter;

    - Explorar;

    - Organizar;

    - Diretrizes;

    - Instituir.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • gab: CERTO

    *Serviços de telecomunicações

    -) exclusivo da união

     

    * Telecomunicações e radiofusão

    -) privativo da união

     

    #PMAL

  • Tô confuso e privativa ou exclusiva da União?
  • Certo.

    Lembrando:

    União -> autorização, permissão, concessão.

    Municípios -> permissão, concessão.

    Estados-> concessão.>>>lembrar da concessão de gás canalizado

  • Art. 20 - Explora serviços de comunicações

    Art 21 - Legislar sobre telecomunicações

  • Telecomunicações + União:

    Explorar: Exclusiva.

    Legislar: Privativa

  • CERTO

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: A exploração dos serviços de telecomunicações compete exclusivamente à União, que poderá realizá-la de forma direta ou mediante autorização, concessão ou permissão.

  • Pensamento meu: como pode ser competência exclusiva se a exploração pode ser delegada? Não seria caso de competência privativa???

  • Resumo simples:

    Competência não legislativa: Exclusiva e Comum

    Competência legislativa: Privativa e Concorrente.

    Apenas com essa ideia você acertar muitas questões, assim como essa.

  • errei essa questão pq ela fala de competencia exclusiva / certo seria privativa


ID
1436398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.

Não se considerará servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, aquele que, por força de ato jurídico, preste serviços de natureza temporária e gratuita ao Ministério das Comunicações.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, 

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos

  • A questão erra ao falar "não", outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

    GABARITO: CERTA.


  • Agora embananou tudo, que confusão! VEJAM ESSA OUTRA QUESTÃO:
    46     Q338862 Ética na Administração Pública 
    Analista Técnico - Administrativo


    O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.

  • A questão cobra o conhecimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994)


    O que a mesma objetiva é o conceito de servidor público para fins de apuração do comprometimento ético, como segue abaixo:


    DAS COMISSÕES DE ÉTICA


    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


  • Pessoal , vamos distinguir natureza eventual de natureza temporária:


    Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário, ou seja, não há vínculo de emprego. Geralmente "atividades meio" da Administração.

    Já Atividade em caráter temporário é prestada de forma contínua enquanto durar, há subordinação e horário. Não é um serviço esporádico, é atividade ligada aos fins da Administração, a diferença é que o servidor está ali temporariamente, para atender necessidade temporária, geralmente por não haver servidor efetivo disponível. 

    Vejamos alguns exemplos trazidos pela Lei 8745/93 (Lei da contratação temporária).

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    I - assistência a situações de calamidade pública;

    II - assistência a emergências em saúde pública;

    III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 

    IV - admissão de professor substituto e professor visitante;

    V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;

    Assim, quando a questão se referir a trabalhador eventual este não responde perante o código de ética, já o temporário sim.

    Espero ter ajudado.


  • Vínculo: Lei, Contrato ou qualquer ato jurídico.


    Natureza do Serviço: Permanente, temporária ou excepcional.


    Retribuição Financeira: Pode haver ou não.


    Ligados de forma: Direta ou indireta a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado., como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


  • ERRADO

     

    Decreto 1171/94

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

  • Cespe fdp, questão igual em outra prova com resposta diferente.....

  • Q438370Ética na Administração Pública   Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MJProva: Todos os Cargos

    A respeito do acesso à informação por parte dos cidadãos e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item abaixo.

    O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.

    Gab: Correto 

    Qual entendimento levar pra prova do Inss ??

  • Respondendo a sua dúvida Carlos Babo:

     

    Para quem vai prestar o concurso do INSS, deve-se levar em conta tanto o Decreto 1.171 como o Decreto 6.029, pois ambos serão objeto de avaliação, conforme EDITAL

     

    Para simplificar:

     

    Agentes Públicos:

    Decreto 1.171 = EXCLUI serviços de natureza EVENTUAL

    Decreto 6.029 = INCLUI serviços de natureza EVENTUAL

  • Temporária e gratuita: pode ser servidor.

    Eventual? Não pode ser servidor (pois o termo não consta no Código de Ètica) Eventual é difierente de temporário. O temporário possui um vincula com a administração (contrato), o eventual é contratado esporadicamente (ex: o tecnico em informatica comparece na repartição para arrumar o computador. Ele não possui nenhum vinculo efetivo).

  • "Não se considerará servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, aquele que, por força de ato jurídico, preste serviços de natureza temporária e gratuita ao Ministério das Comunicações."

     

    >Servidores públicos: são os agentes que mantêm relação
    funcional com o Estado em regime estatutário (isto é, de natureza
    legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos,
    efetivos ou em comissão
    , sempre sujeitos a regime jurídico de
    direito público. São exemplos os servidores dos órgãos da
    Administração Direta Federal, a exemplo dos Auditores e Analistas
    Tributários da Receita Federal, dos Auditores Federais de Controle
    Externo do Tribunal de Contas da União, dos gestores do Poder
    Executivo etc.

     

    >Temporários: são os agentes contratados por tempo determinado
    para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
    público
    , nos termos do art. 37, IX da CF; não têm cargo público nem
    emprego público; exercem uma função pública remunerada e
    temporária; mantêm vínculo contratual com a Administração
    Pública, mas não de natureza trabalhista ou celetista; na verdade,
    trata-se de um contrato especial de direito público, disciplinado
    em lei de cada unidade da federação. São exemplos os
    recenseadores contratados pelo IBGE para auxiliar na realização dos
    censos, o pessoal contratado para auxiliar em situações de
    calamidade pública, os professores substitutos, dentre outros.

     

    Estratégia Concursos.

     

    Na doutrina CESPE ESPÉCIE = GÊNERO, i.e., SERVIDOR PÚBLICO = AGENTE PÚBLICO (que seria o correto na questão)

     

    É tão absurdo quanto dizer: cachorro = baleia, porque ambos são mamíferos.

  • Servidor público:

    por força de LEI, CONTRATO OU QQ ATO

    de natureza PERMANENTE, TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL

    com ou sem remuneração

  • Decreto 1.171/94: É servidor de natureza - PERMANENTE, EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO.

  • Decreto 1.171/94: É servidor de natureza - PERMANENTE, EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, ainda que sem retribuição financeira.

  • Gabarito: Errado. Contribuição: Para fins de apuração do comprometimento ético é suficiente que preste serviço.


ID
1436401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.

O servidor no exercício de suas funções públicas deverá preocupar-se com valores de natureza ética como legalidade, justiça, conveniência e honestidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ÉTICO de sua conduta. 

    .

    Assim ------> NÃO SÓ terá que decidir entre o 

    .

    -------> LEGAL <---> ILEGAL

    .

    -------> JUSTO <--->  INJUSTO

    .

    -------> CONVENIENTE <--->  INCOVENIENTE

    .

    -------> OPORTUNO <--->  INOPORTUNO

    .

    MAASSS PRINCIPALMENTE --------> HONESTO <--->  DESONESTO ---> SOB: PENA (IMPORBIDADE ADM)

  • oxe e essa justiça ai ? boiei  hehhehe

  • A palavra JUSTIÇA quase fez eu errar a questão se tratando da banca CESPE até o certo deixa agente em duvida.

  • Conveniência?

  • Amigo Vitor Nogueira,

    Cap I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    II. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    Eu errei, rs!!!

    ;)

  • O LEGAL E O ILEGAL -------------- LEGALIDADE

    O JUSTO E O INJUSTO ------------- JUSTIÇA

    O CONVENIENTE E O INCONVENIENTE ----------- CONVENIÊNCIA

    O OPORTUNO E O INOPORTUNO ------------ OPORTUNIDADE

    O HONESTO E O DESONESTO ------------ HONESTIDADE


ID
1436404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.

As penalidades aplicáveis pela comissão de ética incluem a advertência informal, a advertência formal e a censura ética, que devem ser informadas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores para instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios

    Disciplina: Ética na Administração Pública.


    De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.
    GABARITO: CERTA.


  • A única pena aplicável pela comissão de ética é a de censura.

    Como podemos observar, está questão é recorrente em concurso público, deem atenção especial a ela.

  • CENSURA é a única penalidade que a comissão de ética pode aplicar.

  • A única pena aplicável pela comissão de ética é a de CENSURA. Isso sempre cai em prova, então atenção galera!!!

  • Só censura, só censura!!!!!

     

    Errado.

  • A ÚNICA penalidade aplicável pela comissão de ética é a censura

  • Lendo..

    As penalidades aplicáveis pela comissão de ética incluem a advertência.. OPA OPA OPA ERRADO nem precisa ler o resto. 

     

  • As penalidades aplicáveis pela comissão de ética incluem a advertência informal, a advertência formal e a censura ética, que devem ser informadas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores para instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Comissão de Ética > Censura 

  • Resposta: Errado

    Apenas Censura.

  • A única penalidade aplicável é a de CENSURA.

  • SÓ CENSURA

  • FALOU EM PENALIDADE APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA, LEMBRE-SE É CENSURA CENSURA CENSURA CENSURA CENSURA CENSURA CENSURA.


    PRA NÃO ERRAR MAIS.


  • É incrível o tanto que essa questão cai nas provas.

  • Apenas censura, nada mais.

  • GAB : ERRADO

    As penalidades aplicáveis pela comissão de ética incluem a advertência informal, a advertência formal e a censura ética, que devem ser informadas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores para instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    AS TRÊS PENAS ESTÃO ERRADAS ....

    Comissão de Ética ......penalidade ...............CENSURA ...CENSURA......CENSURA.....CENSURA........

    COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA ( CEP) ....CENSURA ÉTICA.....

    CUIDADO NESSE TERMO CENSURA ÉTICA A BANCA GOSTA DE COLOCAR ELE DIZENDO QUE A COMISSÃO DE ETICA QUEM APLICA E QUEM APLICA É A CEP ...RUM.....ESTUDA GAFANHOTO.

  • COM. DE ÉTICA!!! SENSURA, SENSURA, SENSURA!!!

  • Comissão de Ética => Censura

  • Comissão de ética aplica SOMENTE a penalidade de censura.


ID
1436407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.

A negativa de tornar público um ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum, por parte do servidor responsável pela omissão, exceto nos casos justificáveis que envolvam segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - AssistenteDisciplina: Ética na Administração Pública

    Salvo as exceções legalmente previstas, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, constituindo comprometimento ético contra o bem comum a sua omissão, imputável a quem a negar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de InteligênciaDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    GABARITO: CERTA.


  • SEÇÃO I - DAS REGRAS DEODONTOLÓGICAS:

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • nossa,acho que prciso parar, cabeça ta em curto já,não consegui entender essa.

    alguém da uma forcinha ae.

    A negativa de tornar público um ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum, por parte do servidor responsável pela omissão, (exceto  nos casos justificáveis que envolvam segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da administração pública.)

    como assim exceto,ai pode?

  • Leandro Carvalho,a palavra "comprometimento" está no sentido de "comprometer", de "causar dano". Então a negativa de tornar público o ato administrativo causa dano à ética.

  • Olha a importância de fazer questões, mesmo ano praticamente a mesma questão cobrada PRF 2013.

  • ainda bem que veio a LAI e determinou o interesse público, pq ´´interesse superior´´ é fonte de muita obscuridade

  • Decreto 1.171/94: 

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A publicidade do ato poderá ser restringida nos casos de SII: 

    S - SEGURANÇA NACIONAL
    I - INVESTIGAÇÕES POLICIAIS
    I - INTERESSE SUPERIOR DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Fonte: Comentário de algum colega do QC. 

  • Nem todos os atos devem se tornar públicos.

  • PUBLICIDADE PODE SER NEGADA

    VERDADE NÃO PODE

  • Atos que não devem ser tornados públicos; segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da administração pública.

  • CERTO


ID
1436410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.

O servidor não deve obediência absoluta aos superiores hierárquicos, cabendo-lhe negar a prática de atos que visem beneficiar terceiros com favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2 Disciplina: Ética na Administração Pública

    É dever do servidor público cumprir as ordens superiores, exceto as manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.

  • SÃO DEVERES DO SERVIDOR:

    h)ter respeito á hierarquia , porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    GABARITO: CERTA

  • XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Será que na prática funciona?

  • Nada é absoluto né gente....

  • LOCA................

  • Se ler rápido, ou não ler inteira, erra!

  • ERREI, MAS SE TIVER MAIS ATENÇÃO, NÃO ERRARÁ!

    QUESTÃO CORRETA!!!

    No primeiro período fala que O SERVIDOR NÃO DEVE OBEDIÊNCIA ABSOLUTA HIERÁRQUICA AO SEU SUPERIOR - O QUE ESTÁ CORRETO.

    ESSA OBEDIÊNCIA NÃO É ABSOLUTA!

  • depois dessa, é ler toda a questão, já ia erra por isso

  • CERTO


ID
1436413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da estrutura organizacional do Ministério das Comunicações (MC), julgue o item a seguir.

Caso o Congresso Nacional aprove requerimento de informações destinado ao MC, caberá à Secretaria Executiva do MC providenciar o atendimento.

Alternativas

ID
1436416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da estrutura organizacional do Ministério das Comunicações (MC), julgue o item a seguir.

A Agência Nacional de Telecomunicações é uma autarquia especial que, embora esteja vinculada ao MC, possui autonomia administrativa.

Alternativas
Comentários

ID
1436419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da estrutura organizacional do Ministério das Comunicações (MC), julgue o item a seguir.

Considere que o ministro das Comunicações não tenha compreendido com exatidão determinada lei e a tenha submetido à Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU) para interpretação. Nessa situação, caberá à Consultoria Jurídica da AGU fixar a interpretação da lei a ser uniformemente seguida no âmbito do MC e das entidades a ele vinculadas, quando não houver orientação normativa do advogado-geral da União.

Alternativas
Comentários
  • II - COMPETÊNCIA DAS CONSULTORIAS JURÍDICAS EM FACE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 73/93.
    6. Em primeiro lugar, seja dito que os presentes autos não precisariam ter vindo a esta Advocacia-Geral da União. Isto porque cabe aos Consultores Jurídicos de cada Ministério ou Secretaria de Estado apreciar todos os aspectos alusivos à questão da legalidade dos atos administrativos, no âmbito de suas jurisdições.
    7. Entendimento contrário, isto é, que negasse esse mister às Consultorias Jurídicas, no que se relaciona com as matérias que lhes são submetidas à apreciação, em decorrência da regra contida no art. 11 da Lei Complementar nº 73/93, seria incongruente, visto que, inter paríetes, são esses órgãos jurídicos os encarregados de interpretar e fixar o alcance e o sentido das leis, normas internas, atos administrativos, etc., mesmo em se tratando de legislação de pessoal.
    Acha-se assim redigido referido dispositivo:
    "Art. 11 - As Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos ministros de Estado, do Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, compete, especialmente:
    I - ...........................................................
    II - ..........................................................
    III - fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos de mais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União.


ID
1436422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação às disposições acerca da estrutura organizacional do MC, julgue o item subsequente.

Se uma empresa privada requerer licença para instalação e funcionamento de estação de serviço de radiodifusão, caberá ao Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica expedi-la.

Alternativas
Comentários
  • Cabe a Câmara dos Deputados.


ID
1436425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação às disposições acerca da estrutura organizacional do MC, julgue o item subsequente.

Considere que determinada empresa prestadora de serviço tenha cometido infração relativa a serviços de radiodifusão. Nessa situação, o Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica poderá propor a instauração de procedimento administrativo para apurar a infração, embora não possua autonomia para instaurá-lo.

Alternativas

ID
1436476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base nas definições do MRPR sobre o formato das comunicações oficiais, julgue o item subsequente,

Com a finalidade de tratar sobre assuntos oficiais, foram criados o aviso e o ofício, modalidades praticamente idênticas, sendo que o ofício tem a finalidade de informar o cidadão sobre decisões da administração pública que venham a interferir em sua vida, enquanto que o aviso tem a finalidade de informar quando tais decisões serão executadas.

Alternativas
Comentários
  • A questão peca nos conceitos. 

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

      Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares


  • Questão errada, outras ajudam a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos básicos para o cargo 6Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; Memorando; 

    O ofício é um documento produzido para comunicação entre autoridades da administração pública de diferentes hierarquias e com particulares; o aviso é expedido apenas por ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia; e o memorando, documento oficial interno de um órgão, pode ser emitido para comunicação entre autoridades de diferentes hierarquias.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - AL-CE - Analista Legislativo - Língua Portuguesa – Gramática Normativa e Revisão OrtográficaDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; 

    aviso e o ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, inclusive na forma; um dos elementos que os diferencia é o fato de o primeiro ser expedido por autoridades de mesma hierarquia — ministros de Estado; o segundo, produzido pelas e para as demais autoridades, pode ser usado para a comunicação com particulares.

    GABARITO: CERTA.


  • QUEM AVISA, MINISTRO É!

  • ERRADÍSSIMA!

    Aviso -> externo/ministro de estado p/ autoridade de mesma hierarquia.
    Ofício -> externo/ podendo ser de um órgão público para outro órgão público ou para particulares.


     

  • Direto ao ponto

    Com a finalidade de tratar sobre assuntos oficiais, foram criados o aviso e o ofício, modalidades praticamente idênticas, sendo que o ofício tem a finalidade de informar o cidadão sobre decisões da administração pública que venham a interferir em sua vida, enquanto que o aviso (CONCEITO ERRADO) tem a finalidade de informar quando tais decisões serão executadas.

    Justificativa:

    • Aviso = ministros -> ministros
    • Ofício = demais autoridades -> demais autoridades ou particulares

    GABARITO: ERRADO


ID
1436479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base nas definições do MRPR sobre o formato das comunicações oficiais, julgue o item subsequente,

O memorando, modalidade de comunicação entre unidades de um mesmo órgão, tem como principal característica a rapidez e a simplicidade de procedimentos burocráticos.

Alternativas
Comentários
  • 3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

      O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

      Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

      Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.


  • Questão correta, outra muito semelhante ajuda a responder vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Correspondência Oficial; 

    A característica principal do memorando é a agilidade, devendo esse tipo de expediente tramitar com rapidez e pautar-se pela simplicidade de procedimentos burocráticos.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo. Essa é a cópia do Manual da Presidência, leia: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm


    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D.O.U.

  • CORRETO

     

    Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.


ID
1436548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os seguintes itens de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso da linguagem formal são princípios que se aplicam às comunicações oficiais, pois elas sempre devem permitir uma única interpretação.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:.

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos básicos para o cargo 11Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

    A redação oficial deve pautar-se em uma linguagem transparente, inteligível, concisa e uniforme, de forma a não permitir mais de uma interpretação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

    As características da redação oficial referentes a uniformidade, formalidade,impessoalidadeclareza, concisão e uso do padrão culto de linguagem decorrem do mandamento constitucional segundo o qual a administração pública obedecerá aos princípios de impessoalidade, publicidade e eficiência, entre outros.

    GABARITO: CERTA.


  • GAB CERTO


    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e
    uniformidade.

  • Ora a banca considera "linguagem formal" como errado, ora considera certo! =/

  • O certo não seria padrão culto?

ID
1436551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado, julgue o próximo item.

No âmbito da competência legislativa concorrente, competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e municipal, desde que relacionada a assuntos de interesse local.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


  • ERRADO

     

    CF - art. 24 - Competência concorrente = União, Estados e DF (nada de municípios) 

  • MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE...


  • No âmbito da competência legislativa concorrente, competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e municipal (NÃO É MUNICIPAL É ESTADUAL), desde que relacionada a assuntos de interesse local

  • Somente na competência comum o município fará parte, pois a Competência Comum é Comunicípio.

  • Competência privativa e concorrente não incluem MUNICÍPIO em nenhuma hipótese.


    Bons estudos.

  • Errada.

    2  erros nessa questão:

    1º Como dito pelos colegas, na competência concorrente não inclui municípios; somente União, Estados e DF;

    2º Compete aos Municípios:

    I-Legislar sobre interesse local;

    II-Suplementar a legislação federal e estadual(e não municipal) no que couber.

  • concorrente é uniao df e estados 

  • Na competência Concorrente são União, Estado e DF, municipios estão fora.

  • ComuM - Municípios, U, E e DF.

    Concorrente - U, E e DF.

  • Lembre-se apenas disso : O MUNICÍPIO NÃO CONCORRE !

    Só ai vc ja mata a questão.

  • O Município não entra na Competência Concorrente

     

  • COMPETÊNCIA COMUM:

     

    -  UNIÃO

    - ESTADOS

    - DF

    - MUNICÍPIOS

     

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

     

    -  UNIÃO

    - ESTADOS

    - DF

     

     

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação FEDERAL e a ESTADUAL no que couber;

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

     

    COMPETÊNCIA COMUM ---> UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE ---> UNIÃO,ESTADOS,DF

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Com a corrente  os municípios não podem.

  • AEWW!! PARA SEMPRE LEMBRAR:

    COMPETÊNCIA COMUM = COMPETÊNCIA COMUNICÍPIO

  • Q693325 - CESPE - 2016 - Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados não afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.  CERTO.

     

    Ai é foda, dois posicionamentos ?

    É isso mesmo ?

     

    O meio ambiente está no inciso VI do art.24º que trata das materias concorrentes da  - união - estados - DF.

     

    Ou ta fora ou não tá,  - Art. 30º, II - O município: Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

     

    Vai entender...

     

    Muito embora eu tenha emcontrado uma questão consolidadora do entendimento cespe.

     

    Q46110 - 2009 - CESPE - O município não está elencado no artigo constitucional que trata da competência concorrente, mas pode legislar acerca do tema meio ambiente. CERTO.

     

    Quem tiver a luz da questão, notifique-me por favor .... 

  • Art. 30º, II - O município: Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

     

    Creio que esse seja o erro. O enunciado diz...suplementar a legislação federal E MUNICIPAL.

  • CONCORRENTE -> UNIÃO ,ESTADOS e DISTRITO FEDERAL

    COMUM -> UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

  • "... competirá aos municípios o exercício da competência suplentar à legislação Federal E MUNICIPAL ..." Como um município vai suplementar ELE MESMO?
  • Respondendo ao nosso amigo Glaucio Moreira, a questão está errada porque diz que "competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e MUNICIPAL... no art. 30, II vemos que o "municipal" está errado. O correto seria "Estadual".

    #focogalera

  • FORMAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA 

    Competências Enumeradas : UNIÃO                                        Competências Residuais ( sobra ) ESTADOS  art. 25 § 1º 

    art. 21 a 24                                                                                    Competência Enumeradas art. 25  § gás canalizado . § reg. metropolitanas

    Competencias enumeradas:  MUNICIPIOS - art 30                  Competências DF  ( Estados + Municipios )  art. 32 § 1º  exceção. art. 21 XIII,XIV 

    art 30 I - Legislar sob re assuntos de interesses LOCAL

    II - Suplementar a legislação FEDERAL E A ESTADUAL  

  • "No âmbito da competência legislativa concorrente, competirá aos municípios..."

     

    JÁ PODE MARCAR ERRADO, município NÃO tem competência legislativa concorrente! 

  • Município nao tem competencia para legislar...
  • Só corrigindo o Jonathas...Município tem, sim, competência para legislar, mas sobre assuntos de interesse local.

    Na competência concorrente é que o Município não está incluído!

  • Falou em competências CONCORRENTEMENTE, exclui-se os MUNICÍPIOS.

    ERRADO

  • É bom ficar atento aos títulos dos artigos. Compete concorrentemente a União,Estados e DF. Não tem munícipios no elenco! Errado
  • Gabarito: errado

     

    O Município tem competência comum.

  • Suplementar a legislação federal e estadual.

  • Competência concorrente - União, Estados e DF (na qualidade de Estado)

    Competência Comum - Todos os entes, incluindo Municípios.

  • Leva menos de 3 segundos para responder essa questão.....falou em competência CONCORRENTE, o município está fora!  Ele é pequeno demais para segurar a corrente. Só ficam, portanto, a União, Estados e DF.

  • CONCORRENTE NÃO INCLUI OS MUNICÍPIOS, APENAS NA COMPETÊNCIA COMUM QUE OS MUNICÍPIOS SÃO ENCAIXADOS

  • Gabarito: Errado.

    Lembre-se: "Município é comum e não concorrente"

  • Corrigindo a assertiva: No âmbito da competência legislativa, competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e estadual, desde que relacionada a assuntos de interesse local.

  • O erro da questão está em dizer que:

    "competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e municipal."

    Sendo que o correto seria: competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e estadual.

  • Competência CONCORRENTE não tem Município.

    Competência coMUm tem MUnicípio

  • ERRADO

  • Município não possui competência legislativa concorrente, mas possui comp. legislativa exclusiva e SUPLEMENTAR

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Competência COMUM= MUNicípio. Concorrente Município não.

  • Copiei para ficar salvo

    Competência CONCORRENTE não tem Município.

    Competência coMUm tem MUnicípio

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: [município não tem competência concorrente]

     

    CESPE/MPE-PI/2018/Analista Ministerial: A União, os estados-membros e os para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde. (errado)

     

    CESPE/PGM-Fortaleza/2017/Procurador Municipal: Desenvolver políticas públicas para a redução da ocorrência de doenças e a proteção da saúde da população é competência da União, dos estados, do DF e dos (errado)

     

    CESPE/PF/2018/Escrivão: Compete à União, aos estados, ao DF e aos sobre direito penitenciário, cabendo à União apenas o estabelecimento de normas gerais. (errado)

  • Município não possui competência legislativa concorrente, mas possui competência legislativa exclusiva e SUPLEMENTAR.

  • Município não possui competência legislativa concorrente, mas possui competência legislativa exclusiva e SUPLEMENTAR.

  • Cara, não precisava nem saber muita coisa pra perceber que essa questão tava zuada, pois diz que o município deve suplementar a legislação municipal kkkkk


ID
1436554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado, julgue o próximo item.

Ao Distrito Federal, além de outras competências, caberá a exploração de gás canalizado e a prestação de serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 25, § 2º CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


  • Art. 32, § 1º CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     § 2º CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
  • Correta.

    Complementando...

    Art.32 (...)

    1º§ Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (O DF é considerado ente federativo híbrido, sua competência legislativa é mista.)

  • A CF diz que as comeptências do DF são as comepetências dos Estados + Municípios.
    Se uma das competências dos Estados é a exploração direta ou mediante concessão, de gás canalizado (vedada medida provisória), logo se entende que o DF também poderá fazê-lo.

  • Como ao mesmo tempo o DF e considerado município, mas também tem competências estaduais ele poderá sim delegar o funcionamento do transporte coletivo interno. Bons estudos e fé no pai!
  • questao bem feita 

  • Vale lembra que o DF ele e hibrido.

  • O DF acumula competências dos Estados e dos Municípios.

  • Competência DF mista > estado + municípios

     

    Competência de estado > exploração de gás canalizado, diretamente ou por concessão vedada medida provisória para regular.

    Competência municípios > diretamente ou sob regime de concessão e permissão Organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: MEC

    Cabe aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(C)


    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária (+ provas)

    Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (C)

     

  • CORRETO

    O DF  tem competência hibrída.  acumula competências dos Estados e dos Municípios.

  • O Distrito Federal - DF é condiderado um ente anômolo diante dos demais entes federativos. Ora exerce atividades municipais, ora estaduais (sistema de competência híbrida).

     

    O DF, apesar de exercer funções de município, não possui Prefeito, tampouco Vereadores. Possui Câmara Legislativa - Deputados Distritais. 

  • CORRETO

    O DF tem competência hibrída. acumula competências dos Estados e dos Municípios.

  • O Distrito Federal acumula as competências dos Estados e dos Municípios. Sendo a acompetência descrita no enunciado atribuição dos estados.

    Gabarito: CERTO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Tudo de competência legislativa dos Estados e Municípios será do DF. Como o gás canalizado o Estado, e o transporte público para os Municípios

    GAB (C)

  • Tudo de competência legislativa dos Estados e Municípios será do DF. Como o gás canalizado o Estado, e o transporte público para os Municípios

    GAB (C)

  • O DF é uma entidade sui generis, híbrida (Estado e Município).

    Art. 32, § 1º, CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • O DF é uma entidade híbrida (Estado e Município).

  • O DF detém competências dos Estados e Municípios

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: Ao Distrito Federal, além de outras competências, caberá a exploração de gás canalizado e a prestação de serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.

    _____________________________________________________________

    COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

  • Gás canalizado: Estados e DF

  • Não seria serviços LOCAIS de gás canalizado??

    Ja passei por uma questão que a Cespe deu como errada a expressão (gás canalizado)

  • DF é ente que abarca competência de Estado e Município, então...

    Gás canalizado -> Estado

    Transporte coletivo -> Município

    Gás canalizado e transporte coletivo -> DF

  • Para as pessoas que: como eu, ficaram em duvida em relação a competência de transporte coletivo

    é só lembrar das vans ou dos micro-ônibus que rodas apenas dentro do seu município.

  • UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

  • DF é ente que abarca competência de Estado e Município, então...

    Gás canalizado -> Estado

    Transporte coletivo -> Município

    Gás canalizado e transporte coletivo -> DF


ID
1436557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à administração pública e aos servidores públicos.

Todos os direitos sociais previstos para os trabalhadores urbanos ou rurais são extensíveis aos servidores públicos da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. CF/88. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;



  • Trabalhadores urbanos e rurais se regem pelo regime geral de previdência social e os servidores públicos da administração pública federal se regem pelo regime próprio de previdência social.

  • Assertiva ERRADA. 


    Os ocupantes de cargo público efetivo não têm direito ao Regime Geral de Previdência Social, pois são abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social. Os militares, que também são servidores públicos, por exemplo, também não têm direito à sindicalização e greve, além de não poderem se filiar a partidos políticos. 
  • Basta lembrar que existe o estatuto dos servidores públicos. Errada

  • Direitos Sociais x Servidores Públicos (Art. 39, § 3º) 


    Fiz um mnemônico, pois tenho dificuldades com essa parte que relaciona os Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo". 

    Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.



    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.



    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível



    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.


    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;



    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;



    Assim, os direitos dos servidores públicos abrange parte dos direitos sociais e não todos.

  • um exemplo: FGTS.

  • Muito bom, Thiago Brito. Obrigada por compartilhar!

  • Alguém comentou que servidores públicos não tem direito a salário-família. Está errado. Sou servidora pública e no inicio da carreira eu tinha direito a salário-família sim.

  • Trab. Urbano e Trab. Rural = todos os direitos - equiparados 

    Trab. Avulso = '' todos '' - art 7º XXXIV 

    Trab. Domestico - art 7º Parag Unico - EC 72/04 

    SPC ( Serv. Publico Civil ) - 14 direitos - art 39 , parag 3º 

    Militar - 6 direitos - art. 142, parag 3º, VIII

  • Valeu Thiago pelo mnemonico, ja até copiei!!!

  • Josiele, o servidor público tem sim direito ao salário família! 

  • Muito bom Thiago!!!

  • ERRADA.

    Macete: Regimes Previdenciários DIFERENTES, Direitos DIFERENTES. Simples.

  • Basta pensar que não faz o menor sentido que servidores públicos tenham seguro desemprego!

  • Não tem FGTS, seguro desemprego, aviso prévio.....

  • Lembrar sempre do FGTS que o Governo faz para tapear o Brazuca..... Não tem nos Estatutários, apenas para os CLTistas

    Gab. Errado!

  • gab. errado

    FGTS não é atribuído ao servidor público federal.

  • Thiago . Muito bom o seu mnemônico!

  • ERRADO.

    Não são todos.

  • Direitos Sociais não assegurados aos Servidores Públicos

    Seguro desemprego

    FGTS

    Piso salarial

    Participação nos lucros da empresa

    Jornada de 6h para turnos ininterruptos de revezamento

    Aviso-prévio

    Proteção em face da automação

  • Pessoal, um concurseiro postou esse mnemônico por aqui e decidi compartilhar com todos nessa questão.

    É só seguir a ordem do bizu!!

    Direitos Sociais estendidos aos Servidores Públicos:

     

    Trabalhei em uma JORNADA À NOITE com HE para ganhar SM, SAL FAM, 13ºFÉRIAS.

    DOMINGO DESCANSEI.

    Minha mulher ENGRAVIDEI...é o RISCO DO TRABALHO! 

    CASEI, será que vão me DESPEDIR?

     

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Adicional Noturno;

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    SM = Salário mínimo;

    SAL FAM = Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário  13º;

    Férias anuais com 1/3;

    Repouso semanal remunerado;

    ENGRAVIDEI = Licença gestante de 120 dias;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;​

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

     

    Treinamento difícil, combate fácil.

    Foco, Força e Fé!!!

     

     

     

     

     

  • DIREITOS SOCIAIS!!!! Art. 6º

    DILMAS SEM PTT   mnemonico

     

     

    D-desemprego

    I-infância

    L-lazer

    M-maternidade

    A-alimentação

    S-saúde

     

    S-segurança 

    E-educação

    M-moradia

     

    P-previdência social

    T-trabalho

    T-transporte

     

    Obs: peguei aqui no Qc. Só não lembro o nome da pessoa!!!

     

    bons estudos!! 

    Abraços!!!!

     

  • Neylon, sem querer ser chata, mas este "D", não é de desemprego amigo, este D deve ser para "Desamparados". meu lembrete é outro, as vezes decorar o que não se entende é pior..... Não é um direito social o desemprego, é uma desgraça .

  • A questão aborda a temática dos direitos sociais. Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais estão previstos no art. 7º da CF/88. Conforme art. 39, § 3º, CF/88, “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”. Portanto, nem todos os direitos previstos aos trabalhadores urbanos ou rurais são extensíveis aos servidores públicos da administração federal. Eles não gozam, por exemplo, do FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio, dentre outros.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Dica para os direitos sociais do art. 6° - TEMOS LAPS DEMAIS!!

    Trabalho, Educação, MOradia, Saúde, Lazer, Alimentação, Previdência Social, assistência aos DEsamparados, proteção à MAternidade e à Infância, Segurança.

  • Não aplicáveis aos servidores:

    O Segurado do FGTS Pisou no Aviso Automático gerando Lucros Ininterruptos.

     

    Seguro Desemprego
    FGTS
    Piso Salarial
    Aviso Prévio
    Participação nos Lucros
    Proteção contra automação
    Turnos ininterruptos de revezamento

  • Esta questão responde e dá exemplo:

     

    CESPECORRETA: A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito dos trabalhadores da iniciativa privada que não se estende aos servidores públicos, por exigir a presença de partes formalmente detentoras de autonomia negocial, característica não vislumbrada nas relações estatutárias.

     

    Bons estudos

  • Só lembrar do FGTS, que não é extensível aos servidores públicos.

  • Mnemônico do Tiago 

    Adaptei um pouco
     

    Direitos Servidores CF

    Mulher com 16 salários se feriu, mas se limpou. Haja repouso!

    Proteção do mercado de trabalho da mulher; Salário mínimo; Salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável); Salário família;

    13º Salário; Terço de Férias; Licença maternidade; Licença paternidade; Hora extra; Jornada 8h x 44sem; Adicional noturno;

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.



    Escala cespiológica de importância (0-20): 2

  • Errado não tem fgts

  • Abrange parte, não todos. Dada a especificidade de seu regime próprio, também.

  • Servidor Publico Não tem FGTS. Pronto.

  • se fosse iguais nao estariamos estudando para concurso!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1436560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à administração pública e aos servidores públicos.

É vedado à administração pública promover a publicidade de atos e programas de governo, com a exceção daquela que tenha caráter informativo.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • A questão erra ao dizer que só há uma exceção. Na realidade há mais exceções como as de caráter educativo ou de orientação social.

  • Na minha opinião a questão não está reduzindo apenas a essa exceção de caráter informativo, sendo assim o gabarito deveria ser correto, já que é uma das possibilidades. Assim fica difícil, pois a Cespe, as vezes, considera certa e ,as vezes, considera errada esse tipo de questão.

  • Acredito que o erro não é o fato de ter mencionado apenas o caráter informativo, pois ele não esta restringindo apenas a isso. O erro esta em dizer que é vedado à administração pública promover a publicidade de atos e programas de governo. Ora, o Art. 37 §1º diz que não pode haver a promoção pessoal de autoridades ou servidores, mas a Administração pública pode. É só lembrar das propagandas que os governos e prefeituras fazem quando realizam alguma obra. Ex: luz para todos, obras do PAC, etc.

  • Munir Prestes, peguei seu comentário emprestado para trazer minha contribuição :)


    Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


    A questão está errada, não pelas exceções que estão incompletas e sim quando diz que "É vedado à administração pública promover a publicidade de atos e programas de governo(...)", uma vez que o artigo transcrito acima deixa claro que a publicidade dos atos, programas etc do governo podem sim ser publicados, desde que tenham caráter educativo, informativo etc.


    Em nenhum momento é dito que é proibido a publicidade de tais atos.


  • ERRADA.

    Só informativo?

    E os educativos, de alerta e ademais?

    Outra coisa também é que não menciona se tais atos são imprescindíveis às seguranças da sociedade e do Estado

  • PUBLICIDADE é a REGRA na Administração Pública, leve isso para a prova!

  • Povo, o erro não está em a questão citar somente uma exceção, o erro está no fato de a administração pública poder sim fazer publicidade de atos e programas DO GOVERNO, basta assistir a televisão e você verá um monte deles! O que não pode é promoção pessoal do agente público!

  • CF 88 - Art. 37 - § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Não há exceção.

  • Não é vedado a promoção dos atos e etc. como disse o amigo a publicidade é a regra !

  • A publicidade dos atos (obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos) deverá ser educativo, informativo ou orientador social, não podendo constar nomes ou símbolos que promovam as autoridades ou servidores públicos.

  • § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras,
    serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
    caráter educativo, informativo ou de orientação social,
    dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
    que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
    servidores públicos.

     

    Errado

  • Não tem exceção.

     

  • Se atentem aos comentários do Franklin Silva e do Alex Rodrigues, que têm a correta interpretação da assertiva. A publicidade não é vedada. O que é vedado é realizar promoção pessoal durante a publicidade de atos e programas de governo.  Gabarito: ERRADO

  • O erro não é pq só tem uma exceção. Além do mais, o cespe não usou o termo somente(e sinônimos) 

  • Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Não entendi o erro da questão!!!

  • Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • NÃO é vedado à administração pública promover a publicidade de atos e programas de governo; o que não pode é essa publicidade possuir caráter de promoção pessoal de autoridades, etc...

  • Decorre do pric. da impessoalidade

  • Princípio da publicidade dos atos processuais

     

    Art. 5º (…)
    LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o
    exigirem;

  • INFORMATIVO

    EDUCATIVO

    DE ORIENTAÇÃO SOCIAL

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 37, §1º, CF: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

  • ERRADO

     

    Respeito ao princípio da IMPESSOALIDADE.

  • GABARITO ERRADO


    A publicidade é a regra, o sigilo é a exceção.

  • Pode haver propaganda de atos do governo sim, o que não pode ocorrer é essa propaganda carregar consigo promoção pessoal de determinado agente público, sob ofensa da impessoalidade e moralidade administrativa.

  • Não entendo qual é a dessa banca, uma hora eles cobram questão incompleta como correta e agora deram a resposta como errada. É brincadeira!

  • Quem estiver com dúvida, peça comentário do professor.

  • CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito: Errado.

  • CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Pode de diversas espécies, exceto para promoção pessoal.

  • ERRADO

    NÃO É VEDADO: à administração pública promover a publicidade de atos e programas de governo (CF, Art. 37. § 1º)

    ----

    A vedação proposta pela CF88 se encontra em utilizar essa promoção para interesses pessoais

    (...) da promoção feita pela administração não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (CF, Art. 37. § 1º)

  • caráter educativo, informativo ou de orientação social,

  • Não é vedado à administração pública promover a publicidade de atos e programas de governo, inclusive daquela que tenha caráter informativo.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1436563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à administração pública e aos servidores públicos.

As ações de ressarcimento decorrentes de ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário serão imprescritíveis.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • CERTO

    Ressarcimento ao erário - imprescritíveis.

  • DECISÃO

    STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão. 

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível. 

    O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos. 

    fonte: http://ftp.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89406

  • Certo


    Ocorre, porém, que apesar de amplamente disseminada a idéia de que o art. 37, § 5º estabeleceu a imprescritibilidade das ações de ressarcimento, em evidente confronto com a tradição de nosso Direto e com o espírito de nossa atual Constituição, deve-se registrar o paulatino crescimento do número de autores que levantam a voz contra este dispositivo, não mais em tom de lamentação, mas sim para conferir-lhe interpretação diametralmente oposta (= prescritibilidade das ações de ressarcimento propostas pelo Estado).


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10793

  • Correta.

    Ação de má-fé, a qualquer hora pode ser prestada as contas.

  • Macete:

    Ações de ressarcimento ao Erário = Imprescritíveis


    Sanções previstas na lei de improbidade = Prescritíveis

    Deus...
  • CERTO.


    Art. 37, § 5º da CF/88 - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Isto é, não haverá prazos de prescrição para ações de ressarcimento, pois estas são imprescritíveis

  • É imprescritível= ressarcimento ao erário

  • Questão-teoria da CESPE, para ajudar o entendimento:

     

    Q47704 / Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: MDS / Gabarito: Correta.

    A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

  • 5anção = 5 anos

    ressarcitório - oo imprescritível

     

  • Colegas, esta questão está desatualizada. A situação atual é esta:

    "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei."

    Só é imprescritível o ressarcimento ao erário "decorrente de improbidade administrativa".

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Novo entendimento - STF 8/8/2018 - RE 852475

     

    - Ilícito Civil - Prescritível.

    - Improbidade Administrativa Culposa - Prescritível

    - Improbidade Administrativa Dolosa - Imprescritível

     

     

    Tese

    Foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin, para fins de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

     

    https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/610559881/stf-reconhece-imprescritibilidade-de-acao-de-ressarcimento-decorrente-de-ato-doloso-de-improbidade

  • Imprescritivel ==> só conduta dolosa (improbildade adm)

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • imprescritiveis ressarcimento ao erário , e prescreve as outras sanções previstas na lei de imrobidade.


ID
1436566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Executivo, julgue o item subsequente.

Os atos do presidente da República que atentem contra a probidade da administração serão considerados crimes de responsabilidade, definidos em lei especial, e serão julgados pelo Senado Federal, após admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • De acordo com o art 85, serão considerados crimes de responsabilidade atos que atentem contra a constituição, a existência da União, diretos políticos,sociais e individuais, o exercício do Poder Legislativo, Judiciário , do MP e dos demais poderes constitucionais na unidade da federação,  a segurança interna do país, lei orçamentária, probidade administrativa e o cumprimento de leis e decisões judiciais.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

    O presidente da República somente pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessita do voto de dois terços de seus membros para autorizar o processo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

    Caso o presidente da República cometa crime de responsabilidade, tal conduta desencadeará um procedimento bifásico, que se iniciará com a fase do juízo de admissibilidade, seguida por uma fase final, na qual transcorrerão o processo e o julgamento. Tais fases se darão, respectivamente,

     c) na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Errei por causa da parte que fala LEI ESPECIAL, achei que estivesse errado, porém a CF em seu artigo 85, parágrafo único diz:
    Estes crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Fé e força!

  • Alice, a lista do Art.85 da CF88 é exemplificativa. Crimes de responsabilidade são todos aqueles que tenham haver com o exercício funcional do cargo de Presidente da República.

    Só para complementar...
  • Linda questão :)

  • essa não cai mais, todo mundo já sabe depois de Dilma :)

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • Renata, já reportei o seu comentário totalmente abusivo e desrespeitoso.

     

  • Lei especial é a que a Constituição confia à disciplina de matéria determinada, v.g. : art. 37, IX: lei estabelecerá casos de contração por tempo determinado; art. 37, XIX: somente por lei específica criam-se entes da administração indireta. 

     

  • Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Errei a questão por causa da citação de LEI ESPECIAL achei que era LEI

     

  • Isso é "gópi".

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

     

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

     

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

    IV - a segurança interna do País;

     

    V - a probidade na administração;

     

    VI - a lei orçamentária;

     

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • A questão de 2013 antecipou o que aconteceria em 2016. Muito triste.

  • só para lembrar aos senhores , ADPF 378/DF, 18/12/2015 , admitida a acusação pela Câmara, a instauração do processo dependerá do voto de maioria simples dos Senadores sob pena de arquivamento. , no entanto, a questão continua correta ....foi apenas para colocar aquela pulga atrás da orelha....

  • só para lembrar aos senhores , ADPF 378/DF, 18/12/2015 , admitida a acusação pela Câmara, a instauração do processo dependerá do voto de maioria simples dos Senadores sob pena de arquivamento. , no entanto, a questão continua correta ....foi apenas para colocar aquela pulga atrás da orelha....

  • só para lembrar aos senhores , ADPF 378/DF, 18/12/2015 , admitida a acusação pela Câmara, a instauração do processo dependerá do voto de maioria simples dos Senadores sob pena de arquivamento. , no entanto, a questão continua correta ....foi apenas para colocar aquela pulga atrás da orelha....

  • CF88 = SEÇÃO III

    DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    P/ ACUSAÇÃO CONTRA PRESIDENTE DA REPUBLICA = 2/3 CAMARA DOS DEPUTADOS

    STF=INFRAÇÃO PENAL COMUM

    SENADO FEDERAL=CRIME DE RESPONSABILIDADE

  • GABARITO: CERTO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • CERTO

  • Com referência ao Poder Executivo, é correto afirmar que: 

    Os atos do presidente da República que atentem contra a probidade da administração serão considerados crimes de responsabilidade, definidos em lei especial, e serão julgados pelo Senado Federal, após admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.

  • Responsabilização do Presidente

    Crimes comuns: julgado pelo STF.

    Afastamento: após o recebimendo da denúncia

    STF pode rejeitar a denúncia, mesmo autorizada pela Câmara.

    COmum REcebimento

    Crime de responsabilidade: julgado pelo SENADO.

    Afastamento: após instauração do processo.

  • Para mim o gabarito está errado!! O juízo de admissibilidade da câmara dos deputados só é obrigatório em relação aos crimes cometidos pelo presidente no exercício do cargo ou em razão dele. ENTRETANTO, de acordo com a ADPF 378 julgada pelo STF, ao se tratar de crimes de responsabilidade, o SENADO FEDERAL NÃO ESTÁ vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara. Neste caso, ele pode até ocorrer, mas teria apenas caráter opinativo.

  • Esse "lei especial" que me pegou
  • ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL, QUE ESTABELECERÁ AS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    #BORA VENCER

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Certo, probidade na administração é crime de responsabilidade que deve ser julgado pelo Senado Federal após o juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados por 2/3 dos votos.


ID
1436569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Executivo, julgue o item subsequente.

O projeto de lei específica que vise à diminuição da remuneração dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • Tão CESPE que nem sei...


    Para mim, a irredutibilidade da remuneração dos servidores está prevista no capitulo VII Da Administração Pública, Art. 37, XV. Já o inciso VI, do Art 7º, do capítulo II Dos Direitos Sociais a que a questão se refere, não é aplicado aos servidores conforme dito no Art 39 

    § 3º!!


    Por isso considerei errada! 

  • Puts, errei pensando a mesma coisa que o Luka... Como assim?? Até onde sei são coisas diferentes... Até porque Servidor Público não recebe salário... 

    Capítulo dos Direitos Sociais = CLT

  • Errei a questão por considerar "remuneração" muito amplo, pois a CF diz que: 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 


    Afinal: Remuneração = Vencimento básico + Vantagens. 


    Mas, paciência....

  • Aff... também errei. Segui a mesma linha de raciocínio do Luka e do Luiz Gustavo.
    Nossa... como eu odeio a CESPE.

  • Também errei! Considero que os critérios para servidores públicos e trabalhadores urbanos e ruais são diferentes!

  • Art 39  § 3º CF Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir

    A irredutibilidade salarial do Art 7º, VI , não está elencado nos direitos relacionados ao servidores públicos.

    Art 37, X CF - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

    A meu ver a questão esta errada....

  • Assertiva CORRETA. 


    No meu caso violaria o direito adquirido dos servidores.
  • Excelente o comentário do colega Marcelo Alves. Tive o mesmo raciocínio!!

    Segue o comentário do colega, para facilitar a visualização:


    Questão Certa, vamos lá...
    O inciso VI do artigo 7º da CF88 diz o seguinte:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
     Bom... perceberam? o salário poderá ser reduzido, porém não por meio do instrumento "Projeto de lei", o qual violará tal inciso, e sim por meio de convenção ou acordo coletivo.

  • Este Inciso VI do Artigo 7º "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;" não se aplicam aos servidores públicos!

    Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Errei a questão pq para mim a remuneração poderia ser reduzida, o vencimento que não póderia.


  • A única justificativa que forçosamente aceito para estar certo é a CF mencionar "salário" e a questão "remuneração".


    Mas mesmo assim parece estranho.

  • Concordo com o colega Marcos Rezende, o inciso VI do art. 7º não se aplica ao servidores, o cespe já cobrou esse conceito em outra prova, não entendi o erro da questão, alguém mais pode ajudar?

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    Considerando que a remuneração dos servidores públicos deve ser prevista em lei específica, a fixação de seus vencimentos não pode ser objeto de convenção coletiva de trabalho.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Uma das garantias constitucionais do servidor público é a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos, salvo os casos previstos na própria constituição.

    GABARITO: CERTA.


  • Também errei. 

    O que provavelmente justificaria o item estar correto é que a questão menciona "PRINCÍPIO da irredutibilidade do salário", ou seja, o sentido GERAL que se aplica ao trabalhador CLTista e o estatutário é o MESMO: a não redução do $$$.


  • Tbm não entendi isso! conforme outras questõis o cespe não aceitou, e agora deu como certa! estranho

  • affe, questão toda errada!! vai estudar CESPE
    mas gostei do comentário do Valter, uma luz no fim do túnel....
     "O que provavelmente justificaria o item estar correto é que a questão menciona "PRINCÍPIO da irredutibilidade do salário", ou seja, o sentido GERAL que se aplica ao trabalhador CLTista e o estatutário é o MESMO: a não redução do $$$."

  • Acredito que está certo porque a questão aborda o "princípio da irredutibilidade salarial, previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais" que diz ser irredutível o salário, salvo o disposto em em convenção ou acordo coletivo - que se aplica ao setor privado. Uma lei específica para reduzir remuneração é possível (conforme Art 37, X), mas não pode se referir ao disposto no capítulo de direitos sociais.


  • CORRETA

    entretanto... o artigo que o colega Marcelo (o marcado como mais útil) citou não se aplica aos servidores públicos, pois eles não podem firmar acordo coletivo de trabalho.

  • Pessoal, entendo que a questão está correta pois há entendimento do STF no sentido de que o servidor possui direito adquirido no tocante à irredutibilidade de seus vencimentos, atendendo ao princípio da irredutibilidade.

  • CESPE e suas esquisitices 

  • Pessoal, está correta. O disposto na CF trazido pelos colegas se aplica aos empregados regidos pela CLT. Acredito que quando ela diz "violará o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais." queira dizer que o princípio da irredutibilidade é previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais, o que realmente é. Temos que nos embasar no que diz a 8.112. Vejam:


     Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.


    Neste ponto, temos que: 


    Vantagens permanentes= Incorporam-se ao vencimento e são levadas para a inatividade;

    Vantagens temporárias= Não se incorporam ao vencimento e são pagas devido a algum fato.


    Ou seja, remuneração = vencimentos + vantagens permanentes = irredutível. O STF entende que essa irredutibilidade alcança, inclusive, os cargos em comissão.

  • Assista ao vídeo enrolado desta questão.

  • Meu entendimento.... 

    Lei 8112

       Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

            Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

           § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.


    Logo a remuneração é irredutível!


  • ART. 37 XV CF - O SUBSÍDIO E OS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICO E EMPREGOS PÚBLICOS SÃO IRREDUTÍVEIS. 

  • Pessoal, o art. 37 não serve como base para justificar essa questão.


    O final do enunciado da questão é claro quando diz "o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais"

    Ou seja, temos que nós ater aos artigos pertencentes ao Capitulo II do titulo II da CF, "Dos Direitos sociais" : (art.6 ao art.11), nada além desses artigos. (Se a previsão desse princípio não se encontrar nesse capítulo, ainda que ela exista, a questão estaria obrigatoriamente errada)


    Ao Mesmo tempo, o inciso VI do Art 7º do capítulo II, "Dos Direitos Sociais", a que a questão se refere, não é aplicado aos servidores conforme o Art 39 § 3º, como já colocado pelos colegas abaixo.

    A única explicação que encontro para essa questão é a apontada pelo colega Valter, pois a questão não faz referencia quanto à aplicabilidade do inciso VI do Art.7º (que não se aplica aos servidores), mas ao princípio da irredutibilidade salarial que deriva desse inciso, o qual se aplica sim aos servidores públicos.



  • Essa professora não ajuda em nada... AFFF!!

  • Vencimento é como se fosse o salário para a iniciativa privada, que por lei é irredutivel.

    já a remuneração é a soma dos vencimentos + vantagens pecuniárias, portanto as vantagens pecuniarias podem sofrer reduções.

    Portanto a remuneração pode sim ser redutível.

    Podem verificar na lei 8112/90 arts° 40 e 41.


    até agora não entendi o porquê de estar certo essa bendita questão.

  • "O projeto de lei específica que vise à diminuição da remuneração dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial" Até aqui tá correto.

    "[...] previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais". Agora isso aqui tá errado. A afirmativa foi correta, mas esta justificativa final totalmente errada. A impossibilidade de redução da remuneração do servidor público não encontra previsão no capítulo referente aos direitos sociais, mas no art. 37, XV, da CRFB/88. 

    Pra complementar, a pessoa vê o vídeo da professora, ela diz que a questão tá correta, e conclui dizendo que não é possível reduzir o vencimento do servidor público, por força do art. 37. Ora, não era por conta do capítulo que regulamenta os direitos sociais?? 

    Em minha opinião, equívoco total, tanto da professora, que foi incoerente, quanto do CESPE. 

  • Questão maluca! Engraçado que eu tinha postado um comentário aqui justificando que estava correta a questão, mas quando eu li meu comentário hoje (que inclusive teve 7 curtidas) eu vi que postei uma coisa sem pé e sem cabeça (só pra constar: apaguei o comentário). Na época eu achei uma justificativa pra ela, hoje não consegui entender essa minha justificativa. Ou eu tava muito louco naquele dia, ou o texto da questão foi alterado. Não entendi foi nada!

    Questão maluca!

  • Acredito que a resposta esteja na lei 8112/90, dos servidores públicos da União:

    Conclusão, §3º do art. 41.

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

      § 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

      § 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.

      § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.



  •  -O projeto de lei específica que vise à diminuição da remuneração dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial, 
    1º ponto: 

    art 41, lei 8112 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    Remuneração = vencimento + vantagens permanentes - é irredutível (art 40, $ 3, lei 8112).
    Até aqui ok.
    Agora a 2ª parte, previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais.
    Eu acho que essa parte esta errada, visto que lá no art 7, VI  da CF- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo não se aplica a servidores públicos.
     
    Ou há algum entendimento o art 7, VI da CF também se aplica aos servidores públicos?
    Ai que foi tudo para o brejo.

  • Boa, thiago, entendi a mesma coisa desse treco.

  • A professora só faltou dizer glu glu ye yeah


  • CORRETA.

    O entendimento desta questão é possível e claro pelo comentário do Marcelo Alves, lá embaixo.

  • Nos Artigos da CF, no que tange os Direitos Sociais, não menciona Irredutibilidade Salarial!!!! Questão errada!!!! 

  • Fui ler o comentário do Marcelo Alves lá embaixo, conforme o colega José Demontier sugeriu, e vi o seguinte:

    "o salário poderá ser reduzido, porém não por meio do instrumento "Projeto de lei", o qual violará tal inciso, e sim por meio de convenção ou acordo coletivo."

    Com todo o respeito ao entendimento dos colegas, entendo que esta justificativa está totalmente equivocada pela seguinte razão: os acordos e convenções coletivas não se aplicam aos servidores públicos, considerando que sua remuneração somente pode ser alterada e fixada por lei, a teor do art. 37, X, da CRFB/88 (lembrando que o subsídio e o vencimento dos servidores públicos é irredutível, conforme art. 37, XV). Não caiam na pegadinha! Às vezes tentamos justificar o injustificável apenas para nos convencermos de que estamos certos. Mas vamos com calma, galera!


    Bons estudos!!

  • Depois de muito pensar sobre essa questão, volto para compartilhar o meu entendimento:


    Acredito que o examinador citou direitos sociais de forma ampla. De fato,  o princípio da irredutibilidade salarial (seja aplicado a quem for) se encaixa no conceito de direito social:

    Direito social - é aquele que visa a garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito.


    O grande problema é que ao citar "previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais" nos remete à uma irredutibilidade que só poderá ocorrer frente ao disposto em convenção ou acordo coletivo. E isso certamente não se aplica aos servidores em hipótese alguma.


    Porém, observem que essa vírgula após salarial faz toda a diferença.

    Com a vírgula, a última oração tem caráter explicativo. Não está dizendo que é exatamente aquela irredutibilidade prevista no art 7º, mas sim algo como:

    ... o princípio da irredutibilidade salarial, que é previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais.

  • Gabarito: CERTO

    Inicialmente errei a questão, como a maioria, pelo visto.
    Mas, analisando alguns dispositivos, consegui entender a questão:

    1) CF:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
         X -  a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    2) Lei nº 8.112/90:

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
       § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (portanto, remuneração é irredutível)
    Obs1.: princípio da irredutibilidade salarial sendo aplicada aos servidores públicos.

    Assertiva: O projeto de lei específica que vise à diminuição da remuneração dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais.
     Obs2.: quanto à citação feita em relação ao capítulo dos direitos sociais, é apenas para mostrar onde o referido princípio está localizado expressamente dentro da CF. assim: "[...] princípio da irredutibilidade salarial, (o qual está - ou seja, o referido princípio) previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais".

  • Não existe diferença ontológica entre salário e vencimentos.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 46276 MS 2014/0207160-5 (STJ)

    Data de publicação: 02/03/2015

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUE EXCLUIU OCORRÊNCIA DE EFEITO CASCATA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do STJ, em face do art. 37, inc. XIV, da CF, já se manifestou pela impossibilidade de cumulação de benefícios e de vantagens pecuniárias para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 2. Ademais, tanto a orientação jurisprudencial do STF quanto a do STJ são pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico, de tal modo que os critérios de vencimentos e proventos podem ser modificados, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido pelo servidor público. 3. A par dessas premissas jurídicas, ressalta-se que o exame dos autos revela a inexistência de redução nominal do salário percebido pelos ora impetrantes, conforme destacado pelo próprio Tribunal de origem. 4. Agravo regimental não provido.

    Aliás, o examinador não afirmou que convenção ou acordo coletivo se aplicava ao servidores públicos, portanto, a questão está CERTA.

  • Carlos vc olhou errado o inciso.

  • Resumindo: Pode reduzir a remuneração, mas não o vencimento!


  • O capítulo que regulamenta os direitos sociais é o capítulo II. Essa questão encontra-se no art. 7º, VI: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo."Ou seja, em regra, não poderá haver a redução do salário. A Constituição abre somente uma exceção. Quando convenção ou acordo coletivo dispuserem.

  • X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    Além disso, Súmula 679 do STF diz: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    MOTIVO QUE ERREI A QUESTÃO!


  • Já errei esta questão 5 vezes.

    5!!!!!!

    E pelo visto vou continuar errando.

  • questao diretamente FROM HELL

  • Essa professora de constitucional é a melhor do QC!   

  • A professora do QC deu uma explicação não condizente com o que foi dito no enunciado da questão, e mesmo assim considerou como correta. :/

    A questão diz: "... vise à diminuição da remuneração dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial..." 

    Ela diz que a diminuição na remuneração pode acontecer pois não há direito adquerido a regime jurídico, não violando, portanto, o princípio da irredutibilidade salarial. Entretanto, que esta redução não atinga o montante global (valor base- vencimento), ou seja, que não haja diminuição no valor do VENCIMENTO, pois só assim que haveria a violação do princípio da irredutibilidade. Mas a questão diz diminuição de REMUNERAÇÃO violará e não do VENCIMENTO. 

    Não entendi o que ela quis expôr!!! Alguém ajuda, por favor.
    Obrigada

  • lixo de questão!

  • ANDRADE! VC TEM Q INTERPRETAR A QUESTAO COMO A REGRA,POIS ELA N FALA EM NENHUMA DAS EXCESSOES OK!


    A Constituição garante a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos(REGRA), mas não garante este mesmo direito aos trabalhadores da iniciativa privada em geral, pelo menos não da mesma forma. 

    Para quem trabalha na iniciativa privada, o salário pode ser reduzido, inclusive para toda uma categoria profissional, por meio de acordo ou convenção coletiva. 

    Para o servidor público, porém, isto é inconstitucional. Os vencimentos são irredutíveis e não podem ser reduzidos por lei; e quando se fala em vencimentos estão incluídos o vencimento básico mais as gratificações e outras vantagens. 

    É possível suprimir algumas vantagens ou gratificações por lei, mas desde que no total o valor do salário (vencimentos) não seja reduzido. A única exceção à irredutibilidade do salário de servidor público é no caso de o salário mais as gratificações, somadas, ultrapassarem o teto do serviço público, que é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (aproximadamente R$ 24.500,00). Neste caso, o salário bate no teto e não pode ser mais aumentado.

    REMUNERAÇAO= salario +gorjetas
  • no capítulo que regulamenta os direitos sociais? não está errado isso?

  • Meu entendimento sobre a questão é que o gabarito deveria ser ERRADO.

    Direitos sociais consagrados aos servidores públicos, art. 7º:

    ...

    VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

     

    Assim vem descrito na CLT sobre salário:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    Art. 457, § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

     

    Assim está descrito no artigo 40 da Lei nº 8.112/90 sobre vencimento:

    “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”. 
     

     Artigo 41 e também §5°, da lei 8112/90:

    “Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”

    “§5°, Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.”


    Remuneração = Vencimento + Vantagens Pecuniárias Permanentes

    Logo, salário = vencimento.

     

    O projeto de lei específica que vise à diminuição da remuneração dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais?

    Não. Porque não estamos falando do mínimo existencial que abarca o salário mas sobre a remuneração. Exemplo: Servidor que tem filho maior que 6 anos, perde o auxílio-creche, mas esse auxílio não faz parte das vantagens pecuniárias ou bonificações que compõe a remuneração junto aos vencimentos? Sim. Logo, pela logísitica da questão, não poderia ser excluído essa bonificação.  

     

     

  • Leiam o comentário do Gleydson Cunha. Sem mais!

  • Nossa! Ainda bem q não só eu fiquei com dúvida nessa rsrs

    O problema foi o CESPE querer fazer referência a servidores públicos no direitos sociais, pois como sabemos os servidores públicos são regidos pela 8.112, na qual fica claro que:

    REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS (qualquer vantagem) e no parágrafo 3º diz que é irredutível Vencimento + Vantagens fixas, ou seja a remuneração pode variar de acordo com as vantagens temporárias (gratificação de função por ex.) .

    Mas se o jeito for decorar sem questionar... fazer o que =(

  • a lei é fogo ta certa esse esboço

  • Galera, cuidado, tem muito comentário equivocado, muito mesmo. O dito no art. 7º, VI, não se aplica aos servidores públicos:

     

    Art. 39 § 3º: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir

     

    Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

     

    O inciso VI não está incluído nos enumerados acima, portanto pessoal, parem de citar esse dispositivo nos comentários para explicar a questão. Se a questão está certa ou errada, não estará com base no disposto no art. 7º, VI.

     

  • Obrigada pela explicação gleydson cunha. 

  • Não vejo sentido nessa questão, pois ela faz menção ao capítulo de  direitos sociais da CF e nele a irredutibilidade salarial não é direito do servidor público. Se a questão fizesse referência à lei 8112, aí sim o gabarito seria correto. 

  • Entendi depois que li o comentário da Louriana, valeu menina!!!

  • Melhor comentário é o do Gleyson.

  • Com referência ao Poder Executivo, julgue o item subsequente.

    Prestar atenção no enunciado
     

  • CERTO. Pessoal, não adianta ficar justificando o ERRO do examinador. A irredutibilidade salarial do art 7 não é dada aos servidores públicos. Ele citou claramente com base no artigo 7, quando o correto é o artigo 37. A professora a meu ver deveria ter focado nisso. Tem que ver se alguém entrou com recurso e se foi indeferido. Pois eu, por 2 pontos, entraria com mandado de segurança e recorreria até chegar no STF kk. FODA. 

  • CESPE: Questões incompeltas não estão necessariamente erradas.

  • Pessoal, fiquei 30 min nesta questão, pesquisei muito e entendi o que acontece, a MAIORIA DAS PESSOAS aqui está confundindo REMUNERAÇÃO E VENCIMENTO POR esta razão não estão entendendo o enunciado. 

    Vencimento=vencimento base (retribuição pelo exercicio do cargo publico) PODE SER INFERIOR A UM SALARIO MINIMO, PORÉM É IRREDUTIVEL

    Remuneração=Vencimento+vantagens pecuniárias (adicionais) NUNCA É INFERIOR A UM SALARIO MINIMO.

    CF 88 Art. 7º, VI

    irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VARIOS COMENTARIOS DIZEM QUE ESTA PARTE DA CF Não diz respeito a servidores e a única explicação que pude encontrar para este gabarito estar correto é que a CF é para todos, independente se são particulares ou agente público. Se pensarmos assim, e a partir de agora para a CESPE eu vou pensar, a REMUNERAÇÃO é IRREDUTIVEL

    Segundo ponto, quanto ao Art 37 capitulo VII- XV 

    o subsídio e os vencimentos (não é o mesmo que remuneração, tem gente confundindo isto) dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Obs.:A explicação da professora está muito confusa, até da para entender, mas em 99% dos casos ela é excelente

  • A porra do gabarito deveria ser ERRADA!!! Visto que é vedado a diminuição do VENCIMENTO, e não da remuneração. A princípio, esses dois termos (vencimento e remuneração) são totalmente distintos. 

     

  • A questão é clara quando diz, na parte final, "previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais".

    Logo, a mesma se refere ao Art. 7, VI.

  • O que não pode ser reduzidido é o Vencimento

  • Questão PÉSSIMAAAA!!

    Diversos erros!! 

    Salário não é sinônimo de remuneração e tampouco de vencimentos!!

    O inciso VI do art. 7º, ao qual se refere a assertiva, não se aplica aos servidores públicos (disciplina do art, 37)!!

    No capítulo dos direitos sociais a referência é a irredutibilidade dos salário, e ainda possibilita exceção qndo feita através de negociação coletiva.

    A lei pode sim reduzir a remuneração do servidor, a exemplo da exclusão de vantagens ou adicionais, vedado a redução do seu vencimento básico, desde que estes não ultrapassem o teto constitucional.

     

     Ajude-me, CESPE!! ¬¬

     

    Como a questão é muito antiga, não sei se foi anulada, mas está gritantemente errada, embora muitos tentem justificá-la. Respeitem as horas de estudo de vocês e não aceitem a imposição de questões desse tipo!! Coisa bizarra. 

     

  • Interpretei a assertiva correta pelo trecho:

     

    O que a irredutibilidade assegura é a manutenção do valor final dos vencimentos, sem decesso algum, ainda que mudem as parcelas componentes, a forma pela qual esse valor final é alcançado. Em razão dessa orientação, nada impede que uma lei modifique por completo a composição remuneratória de um cargo público, extinguindo ou reduzindo gratificações e adicionais, ou alterando a maneira como calculá-los, desde que o valor final da remuneração seja preservado.

     

      FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.383 (grifo meu)

     

    bons estudos

  • Projeto não é lei não!

  • Exemplo disso foi a recente alteração da forma de remuneração dos AFT, que recebiam por subsídio e agora recebem por vencimento básico (pois obtiveram direito a um abono de eficiência e produtividade, que obviamente não é compativel com o subsídio). Assim, houve a alteração da forma de recebimento, porém não houve irredutibilidade salarial, pois o valor final da remuneração continuou o mesmo (na verdade houve um acréscimo, visto que o abono foi de R$3000,00).

     

    Foca na nomeação! 

  •  A questão considerou que "princípio da irredutibilidade salarial" se englobaria no princípio "Vedação ao retrocesso ".

  • CONSIDERANDO QUE OS CAPITULOS REFERENTES AOS DIREITOS SOCIAIS E DA ADMINISTRACAO PUBLICA SAO DIAMETRALMENTE OPOSTOS, CONSIDEREI ERRADA A ASSERTIVA E, RESSALVADO O COMENTARIO DO COLEGA SOLDADO BANDEIRA, NAO VISLUMBRO COMO ESSA QUESTAO PODE SER CONSIDERADA CORRETA. A PROFESSORA FABIANA, COMECOU BEM A EXPLICACAO, MAS NAO TROUXE ELUCIDACAO SUFICIENTE PARA ENGLOBAR TAL FATO AO CAPITULO DOS DIREITOS SOCIAIS. 

  • QConcursos adicione outras opções no site:

    # reportar comentários repetidos

    Daí o professor seleciona as melhores respostas.

  • Gabarito: CERTO

     

    Depois de muito refletir sobre o por que da questão ter sido considerada correta, notei que basta substituir a palavra remuneração pelo seu real siginificado:

     

    ASSERTIVA ORIGINAL: O projeto de lei específica que vise à diminuição da remuneração dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais.

     

    REMUNERAÇÃO = salario + vantagens permanentes (art. 41, lei 8.112/90).

     

    Logo, a questão pergunta: O projeto de lei específica que vise à diminuição do salario e das vantagens permanentes dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais.

     

    Lembrando que a mudança do cálculo dos vencimentos que não reduza o valor do salário-base de servidor público não é inconstitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal. No entanto, a questão ao utilizar o termo amplo remuneração incluiu tanto o salário (valor do salario base) quanto as vantagens permanentes, sendo apenas as últimas passíveis de redução, tornando a assertiva CORRETA.

  • Galera, somente trocando a ordem da frase consegui entender melhor:

     

    "Violará o Princípio da Irredutibilidade Salarial (previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais) o projeto de lei específica que vise a diminuição da remuneração dos servidores públicos.'

     

    Ou seja, o Cespe deu ênfase no sentido de que o referido projeto de lei espcífica violará o Princípio da Irredutibilidade Salarial (ponto). E apenas citou que este Princípio está previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais.

     

    Portanto, questão correta!

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
         X -  a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Correta


    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7°

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • VEJAMOS:

    A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito dos trabalhadores da iniciativa privada que não se estende aos servidores públicos, por exigir a presença de partes formalmente detentoras de autonomia negocial, característica não vislumbrada nas relações estatutárias. (CERTO)

     


    O projeto de lei específica que vise à diminuição da remuneração dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais.  (CERTO) 

     

    CONCLUSÃO: Quem está dizendo que a ressalva prevista na CF, art 7°, VI, poderá ser aplicada aos servidores, está enganado (a): "  irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".

     

  • Só maluco defende um gabarito desse.

  • Eu acertei, porém não tinha me atentado no final da frase. De fato o gabarito deveria ter sido considerado errado.

     

    Vamos por partes.

     

    -->“O projeto de lei específica que vise à diminuição da remuneração dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial...”

     

    Essa parte esta correta, pois no art. 37, X e XV.

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

    XV - o subsídio e os vencimentOS dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis...

     

    vencimentOS = Remuneração

    vencimentOS = vencimento + vantagens

     

    A REMUNERAÇÃO é irredutível, porém o vencimento e vantagens podem ser reduzidos. Como assim?

    Exemplo: Funcionário tem uma remuneração no valor de R$1.000, sendo que o vencimento é no valor de R$700 e as vantagens é no valor de R$300. Se houver lei especifica querendo ALTERAR o valor do vencimento para R$ 500 e das vantagens para R$ 500, PODE. Já que o valor final (remuneração) não foi reduzido.

     

    -->“...previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais.

     

    Essa parte esta errada, pois este artigo não está no  capítulo II Dos Direitos Sociais, mas no capitulo VII Da Administração Pública.

  • ERREI POR CAUSA DA PALAVRA SALARIAL, PORQUE ATÉ ONDE EU SEI VIU DONA CESPE SERVIDOR RECEBE REMUNERAÇÃO SUA DANADA.

  • Outro tapa!

  • Para os servidores públicos não é previso no capítulo que regulamenta os direitos sociais e sim no Art. 37.

     

    Mas ... quem "eles fazem O QUE QUEREM", inclusive lesgilar.

     

    A professora, fala que a questão está correta dizendo que tal previsão encontra-se no art. 37.

     

    hahahaha

  • Tinha pego este resumo, mas tem que colocar a observação que para a cespe a Irredutibilidade SALARIAL vale para o servidor público.


    NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS:

     - adicionais insalubridades, periculosidade e de atividades penosas.

     - Piso Salarial.

     - Seguro Desemprego

     - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola.

     - Participação nos Lucros

     - Acordo Coletivo (servidor é regido por LEI)

     - Seguro contra acidentes de trabalho

     - Jornada de 6 horas turno ininterrupto de revezamento

     - Irredutibilidade SALARIAL (servidor tem vencimento, não salário)

  • Remuneração não é irredutível , vencimento sim.

  • O Art. 37, XV, prevê a irredutibilidade para o servidor público. Já o Art. 7°, para os trabalhadores urbanos e rurais. Acho que o entendimento da banca foi o seguinte:

    O projeto de lei específica que vise à diminuição da remuneração dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial, previsto (também) no capítulo que regulamenta os direitos sociais.

  • existe isso não... colocando entendimento em art. 37? a questão fala do art. referente a dir. sociais ... infelizmente , as vezes a CESPE ,faz merdinha.

  • Tô com a louro França

  • GAB. ERRADO

    Irredutibilidade do salário: Não é um direito absoluto. O salário pode ser reduzido por negociação coletiva (acordo ou convenção) e não por projeto de lei específica.

    Fonte: MATERIAL DO ESTRÁTEGIA

  • questão em branco , nunca se sabe qual entendimento ela vai usar.

  • Questão do cespe certa e que faz sentido ao menos para mim é a que mais dá frio na barriga ao marcar com medo de alguma pegadinha .

  • RE N. 563.965. 1. O regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, em consequência, não provoque decesso de caráter pecuniário, não viola o direito adquirido.

    Não há direito adquirido à forma de cálculo de remuneração, enfatizando, ainda, a legitimidade de lei superveniente que, sem causar decesso remuneratório, desvincule o cálculo da vantagem incorporada dos vencimentos do cargo em comissão ou função de confiança outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela correspondente a ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo.

  • Questão passível de anulação . Acordo coletivo e Convenção coletiva não se aplicam aos servidores.

  • CERTO. Em regra é irredutível, exceção: dispositivo em convenção ou acordo coletivo. Art. 7°, VI, CF.
  • Questão passível de anulação, tendo em vista não ser um direito social dos servidores públicos o inciso VI do art. 7º, CF.

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.         

  • errei de novo, segue o jogo....

  • No começo eu errei a questão, daí depois, após pensar muito no gabarito do Semideus Senhor Doutor Mestre Examinador que sempre está certo, estou forçando a barra e falando que o gabarito está CERTO para todos.

    Bons estudos :D

    <3

  •  Súmula do STF nº 679, “A fixação de vencimento dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”.

  • Art. 37.

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Convenção e acordo cabe somente na CLT.

    Falando em servidores - A questão mostra a regra geral. É irredutível a remuneração do servidor.

    Direitos sociais não ta restrito apenas ao Art 7 (Relação trabalhista)

  • Não entendi foi nada!!!

  • Dia 24/06/2020 o STF decidiu ser inconstitucional o trecho da LRF que permitia a redução da jornada e salário.

  • ART. 7, VI - Irredutibilidade do salário, salvo o dispositivo em convenção ou acordo coletivo.

    A redução é válida apenas para trabalhadores do setor privado.

  • Entendi nada. Mesma hora que esse artigo NÃO serve pros servidores, já serve ?

  • CERTO

  • Prevalece, até o momento, entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, que inaugurou a divergência, declarando inconstitucional o parágrafo 2º do art 23 da LRF e votou contra a possibilidade de reduzir jornada e salário de servidores quando a despesa estourar o teto de 60% da receita.

    A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento firmado por Fachin, declarando a medida inconstitucional. Para ela, "a alternativa criada pela LRF de redução de jornadas e salários não atende ao texto constitucional". Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux também seguiram a divergência.

    www.conjur.com.br

  • entendi é nd....

    acabei de acertar uma questão que dizia que a irredutibilidade não se aplica a servidores,agora faço essa questão ela mete que a irredutibilidade se aplica....

    ueeeeeeeeeeeeeeee,alguém me explica?

  • SENDO VERBORRÁGICO...

    Vencimento;

    É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.

    Em termos práticos = vencimento é o valor fixado em lei que os funcionários públicos recebem.

    Esse retorno corresponde ao exercício inerente ao cargo do profissional e também não enquadra vantagens adicionais/gratificações.

    Lembrando que “pecuniária” é um termo guarda-chuva que representa tudo o que pode ser pago em dinheiro. Dessa maneira, a retribuição pecuniária aplicada aos funcionários de qualquer esfera pública (municipal, estadual e federal) ganha o nome de vencimento.

    Remuneração;

    Corresponde ao termo que “abraça” todas as formas de rendimentos e vantagens adicionais para os funcionários de uma organização.

    O salário ou vencimento estão dentro desse conceito,

    Mas remuneração tende a contemplar vale-alimentação, auxílio-transporte, plano de saúde, adicional de insalubridade e quaisquer outras formas de retribuição pecuniária.

  • salário é irredutível para quem atua em entidades privadas, salvo convenção e acordo coletivo, porém convenção e acordo coletivo não se aplica a servidor, questão passível de anulação.

  • O projeto de lei específica que vise à diminuição da remuneração dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais.

    remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Não vejo erro na questão. O Princípio da Irredutibilidade Salarial é um só; não existe mais de um Princípio da Irredutibilidade Salarial. Ele apenas encontra-se expresso no capítulo dos Direitos Sociais. Busquem o comentário da Flávia Oliveira da Silva datado de 07/12/2015, o qual está bem esclarecedor.

  • Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento, salvo o disp em convenção ou acordo coletivo

  • recurso extraordinário 653736_ regime jurídico pertinente a composição dos vencimentos desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração em consequência não provoque desecio de caráter pecuniário.
  • ERREI TBM...

    MAS...

    REMUNERAÇÃO é sinônimo de VENCIMENTOS.

    REMUNERAÇÃO / VENCIMENTOS É:

    VENCIMENTO (PECÚNIA/SALÁRIO BASE)

    +

    VANTAGENS:

    Gratificações.

    Adicionais.

    Indenizações.

  • Irredutibilidade salarial é a garantia da não diminuição do valor nominal do salário do trabalhador e seus complementos, assegurado pelo Artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal da República.

    GAB: C.

  • Sobre a irredutibilidade salarial...

    O salário mínimo é irredutível, OK!

    Porém, em relação ao servidor público, lembre-se que a remuneração do servidor é formada por:

    remuneração = vencimentos + adicionais (vantagens)

    Logo, se o vencimento básico for reduzido, não haverá ofensa a Constituição Federal, MAS não será permitido que a remuneração seja inferior ao mínimo.

    Alô, você!

  • Com referência ao Poder Executivo, é correto afirmar que: O projeto de lei específica que vise à diminuição da remuneração dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais.

  • Pode congelar os salários, reduzir jamais! Modelo econômico que estamos prestes a vivenciar com a Pandemia.

  • CERTO

  • CERTO. Princípio da Irredutibilidade.

    Combo com 15 MAPAS MENTAIS de DIREITO CONSTITUCIONAL disponível no @MapeeiMapasMentais (Instagram).

  • GAB: CERTO

    Assertiva: "O projeto de lei específica que vise à diminuição da remuneração dos servidores públicos violará o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no capítulo que regulamenta os direitos sociais."

    O que diz a CF/88, no capítulo que trata dos direitos sociais:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Logo:

    Regra: Irredutivibidade

    Exceção: Convenção ou acordo coletivo.

    Muito choro nos comentários, comentários esses que só atrapalham nossos estudos. Esse pessoal foi lá no artigo 37, rsrs pra tentar justificar falta de atenção. A CESPE às vezes sacaneia conosco, mas nessa assertiva ela deixa claro ".. os direitos sociais". É por essa e outras que passei a comprar livros de questões comentadas da Juspodivm e do Alfacon. Não tenho mais paciência com certos tipos de comentários do QC, até os comentários de muitos professores são ruins. Enfim. Bons estudos! Nossa hora vai chegar!

  • A CESPE cobrou a regra, que é a irredutibilidade dos vencimentos, prevista no Art. 37, XV.

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    O inciso X do mesmo artigo, fala da possibilidade de fixação (estabelecer, criar) e alteração (modificar) mediante lei específica. Todavia, não pode ser reduzido, sob pena de entrar em confronto com o inciso XV da carta magna. Assim sendo, lei específica pode estabelecer ou majorar os vencimentos, mas só poderá haver a redução dos subsídios nas ressalvas previstas na CF, e não através de mero projeto de lei específico, como diz o enunciado.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão passível de anulação, tendo em vista não ser um direito social dos servidores públicos o inciso VI do art. 7º, CF.

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.     


ID
1436572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Executivo, julgue o item subsequente.

O candidato a presidente da República será eleito quando alcançar a maioria absoluta dos votos, não se computando os votos em branco e os nulos.

Alternativas
Comentários
  • art 77 parágrafo 2

    será considerado eleito Presidente o candidato que , registrado por partido político , obtiver  maioria absoluta de votos , não computados os em branco e os nulos.


  • Questão confusa, pois em segundo turno só precisaria de maioria simples.

  • A questão está perfeitamente clara Joas Goveia. Vou tentar te explicar. Para que o Pres. da República seja eleito ele deve obter necessariamente a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e nulos. Agora, caso não haja a maioria absoluta dos votos, aí sim haverá o segundo turno, onde para que ele seja eleito, precisará obter a maioria dos votos válidos. A dica em se tratando do Cespe é responder exatamente o que a questão afirma e não pensar além do que está escrito. Boa sorte nos concursos!

  • CF88 Art 77

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
  • Se o candidato a PR conseguiu a maioria absoluta dos votos válidos ( não computados os brancos e os nulos) ele será eleito.

     

    A questão em nada menciona segundo turno.

  • PRIMEIRO TURNO- MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS 
    SEGUNDO TURNO- MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS

  • No segundo turno fica óbvio a maioria absoluta, pois só serão dois candidatos.  

  • MAIORIA ABSOLUTA = 50% DOS VOTOS + 1 VOTO

    Pra quem não souber ;-)

     

  • CERTO

  • Acertei a questão, mas confesso que a questão deveria ter especificado se primeiro ou segundo turno, visto que no segundo não há essa regra...

     

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

  • Percebi em várias questões similares que alguns colegas sempre questionam quanto à maioria relativa/absoluta de votos. Vamos nos ater apenas à eleição para presidente, desconsiderando eleição para outros cargos e diferentes sistemas de eleição:

     

    Primeiro turno: é necessário maioria absoluta dos votos válidos para se eleger Presidente da República.

     

    Segundo turno: é necessário maioria relativa dos votos, ou maioria relativa/absoluta dos votos válidos.

     

    São considerados votos válidos aqueles endereçados nominalmente aos candidatos. No segundo turno, obrigatoriamente haverá apenas 2 candidatos. Percebam, portanto, que o candidato que receber mais votos receberá, consequentemente, a maioria absoluta dos votos válidos.

     

    Ex:

    *Primeiro turno entre João, Maria, Gabriel e Carlos. Há 100 milhões de eleitores. 30 milhões votaram em branco, 30 milhões votaram em nulo, 18 milhões votaram em João, 12 milhões votaram em Maria, 6 milhões votaram em Gabriel e 4 milhões votaram em Carlos.

    João obteve a maioria relativa de votos (pois obteve mais votos que os outros candidatos - 18% do total de 100 milhões) e a maioria relativa dos votos válidos (pois obteve mais votos que os outros candidatos - 45% do total de 40 milhões de votos válidos). Como nenhum candidato conseguiu a maioria absoluta dos votos válidos (mais de 50% dos 40 milhões de votos válidos), haverá segundo turno entre os 2 candidatos mais votados: João e Maria.

     

    *Segundo turno entre João e Maria. Há 100 milhões de eleitores. 30 milhões votaram em branco, 30 milhões votaram em nulo, 24 milhões votaram em João e 16 milhões votaram em Maria.

    João obteve 24 milhões de votos contra 16 milhões para Maria, do total de 100 milhões de votos. (João venceu com maioria relativa 24%, pois obteve mais votos que maria 16%).

    João obteve 24 milhões de votos contra 16 milhões para Maria, do total de 40 milhões de votos válidos. (João venceu com maioria absoluta dos votos válidos 60%) - como há somente 2 candidatos: do total de votos válidos, a maioria relativa = maioria absoluta 

     

    Assim, a afirmação "para se eleger, o candidato a presidente da republica precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos" está correta. No primeiro turno o candidato precisará de 50% + 1 dos votos válidos (maioria absoluta). Caso não consiga, haverá o segundo turno em que, necessariamente, um entre os dois candidatos obterá a maioria dos votos válidos (50% + 1), salvo se houver empate.

     

  • 2018: se isso fosse veridíco, o candidato seria eleito facilmente.

  • 1 TURNO= maioria absoluta dos votos

    2 TURNO= votos válidos

  • § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos

  • art 77 parágrafo 2

    será considerado eleito Presidente o candidato que , registrado por partido político , obtiver  maioria absoluta de votos , não computados os em branco e os nulos.

  • Gabarito: CERTO

     

    CF/88

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

    (...)

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • GAB CCCC Apenas votos válidos
  • CERTO

  • HUGO NAGAYA SUA EXPLICAÇÃO FOI EXCELENTE. OBRIGADO!

  • PRIMEIRO TURNO- MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS 

    SEGUNDO TURNO- MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS

  • Com referência ao Poder Executivo, é correto afirmar que:  O candidato a presidente da República será eleito quando alcançar a maioria absoluta dos votos, não se computando os votos em branco e os nulos.

  • que aula aprendi bastante com você muito obrigado, Hugo Nagaya !!

  • 1 TURNO= maioria absoluta dos votos (Há vários candidatos, por isso deve haver maioria absoluta, ou seja, mais de 50% dos votos para um candidato ser eleito)

    2 TURNO= Maioria dos votos válidos

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!