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De acordo com a doutrina dominante podemos citar como características dos direitos fundamentais, além de outras que possivelmente poderão ser exploradas neste artigo: universalidade, indivisibilidade, interdependência, interrelacionaridade, imprescritibilidade, complementaridade, individualidade, inviolabilidade, indisponibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação ao retrocesso, efetividade, limitabilidade, bem como a constitucionalização dos direitos fundamentais.
Gab B
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Resposta:Letra b
#Características dos direitos e garantias individuais
1- Historicidade: Nascido de forma gradual, e não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.
2-Inalienabilidade: Não há possibilidade de transferência a outrem/ Não tem conteúdo econômico ou patrimonial.
3-Imprescritibilidade: Não desaparecem pelo decurso do tempo.
4-Irrenunciabilidade: Não podem ser objetos de renúncia.
5-Relatividade(Limitabilidade): Não existe direito absoluto.
6-Universalidade: Devem abranger todos indivíduos.
7-Aplicação:Art 5,prf 1.
8-Concorrência:Podem ser exercidos cumulativamente.
9-Indivisibilidade:Todos os direitos fundamentais possuem a mesma proteção jurídica.(Mesmo tratamento).
FONTE:Apostila de Direito Constitucional / Prof. Alane Belfort
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Características dos Direitos Fundamentais, segundo aula do Prof. Ricardo Vale:
a) universalidade
b) historicidade
c) indivisibilidade
d) inalienabilidade (intransferíveis e irrevogáveis)
e) imprescritibilidade
f) irrenunciabilidade
g) relatividade
h) concorrência
i) efetividade
j) vedação ao retrocesso
k) dupla dimensão (subjetiva e objetiva)
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os direitos e garantias fundamentais.
Ressalta-se que os os direitos e garantias fundamentais, de acordo com a nossa doutrina, possuem certas características, sendo algumas destas as seguintes: universalidade, indivisibilidade, interdependência, interrelacionaridade, imprescritibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade e vedação ao retrocesso.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "B".
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Regra - os direitos fundamentais são imprescritíveis, isto é, não se perdem com o decurso do tempo.
Exceção - direito à propriedade, sujeito ao usucapião.
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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. Universalidade: Os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política e a coletividade jurídica em geral.
2. Indivisibilidade: Direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada.
3. Interdependência: os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo.
4. Interrelacionariedade: A pessoa poderá optar por qual âmbito de proteção deseja para assegurar a inviolabilidade do seu direito fundamental, o global ou regional;
5. Imprescritibilidade: podemos afirmar que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição)
6. Inalienabilidade: tais direitos, por não possuírem conteúdo econômico-patrimonial, são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis, estando fora do comércio, limitando o princípio da autonomia privada.
7. Historicidade: os direitos fundamentais não nasceram de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e desenvolvimento histórico e cultural.
8. Irrenunciabilidade: os direitos fundamentais não podem ser renunciados pelo seu titular.
9. Vedação ao retrocesso: a aquisição dos direitos fundamentais não pode ser objeto de um retrocesso, ou seja, uma vez estabelecidos os direitos fundamentais não se admite o retrocesso visando a sua limitação ou diminuição.
10. Efetividade: ao desenvolver seu papel de agente garantir das políticas sociais, o Estado deve garantir o máximo de efetivação dos direitos fundamentais.
11. Limitabilidade ou relatividade: afirma-se que nenhum direito fundamental poderá ser considerado absoluto, sendo que tais direitos deverão ser interpretados e aplicados levando-se em consideração os limites fáticos e jurídicos existentes, sendo que referidos limites são impostos pelos outros direitos fundamentais.
12. Inviolabilidade: ressalta a impossibilidade dos direitos fundamentais não serem observados por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas.
13. Complementaridade: os direitos fundamentais devem ser interpretados em conjunto, e não de forma isolada, não havendo hierarquia entre eles.
14. Concorrência: podem ser exercidos cumuladamente por um mesmo sujeito ativo.
15. Aplicabilidade imediata: o artigo 5º, §1º da Constituição Federal determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, cabendo aos poderes públicos (Judiciário, Legislativo e Executivo) promover o desenvolvimento desses direitos.
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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS --> H 123I RUA (CONCORRÊNCIA)
H – Historicidade – possuem caráter histórico, passando pelas diversas revoluções até os dias de hoje.
I – Indisponível (irrenunciável) – não podem ser renunciados. Obs.: podem renunciar temporariamente, desde que não ofenda a dignidade da pessoa humana.
I – Imprescritível – Não se perde pela falta de uso.
I – Inalienável – não podem ser comercializados.
R – Relativo – estão no mesmo nível de hierarquia.
U – Universal – destinam-se a TODOS, sem qualquer tipo de discriminação.
TODOS = pessoas físicas e jurídicas. (Brasileiros e estrangeiros).
A – Aplicação imediata - Art. 5º, § 1º, CF - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Concorrência – podem ser exercidos cumulativamente.
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➢ Universalidade
Os Direitos Fundamentais pertencem a todas as pessoas, independentemente de sua condição.
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Os Direitos Fundamentais são irrenunciáveis - Não podem ser renunciados, Imprescritível – Não se perde pela falta de uso – Inalienável – não podem ser comercializados.
Universalidade
Os Direitos Fundamentais pertencem a todas as pessoas
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A) Renunciabilidade (Não são renunciáveis)
B) Universalidade (Abrange todos os indivíduos) Gabarito
B) Prescritibilidade (Não são prescritíveis)
D) Alienabilidade (Não podem ser alienados)
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Constitui característica dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal a universalidade.
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Características dos direitos fundamentais
- Universalidade: núcleo mínimo é outorgado a todas as pessoas. Alguns são restritos a um grupo;
- Historicidade: são conquistas progressivas, mutáveis e sujeitas a ampliações;
- Indivisibilidade: não são considerados isoladamente integram um conjunto único e indivisível;
- Inalienabilidade: intransferíveis e inegociáveis, não podem ter conteúdo econômico-patrimonial;
- Imprescritibilidade: não se perdem com o tempo e são sempre exigíveis;
- Irrenunciabilidade: titular não pode deles dispor (mas pode deixar de exercê-los_ e em algumas situações, é possível sua autolimitação voluntária;
- Relatividade ou limitabilidade: não são absolutos, são relativos e limitáveis por outros direitos fundamentais e há uma concordância prática ou harmonização;
- Complementaridade: direitos se complementam e devem ser interpretados conjuntamente;
- Concorrência: podem ser exercidos cumulativamente (ao mesmo tempo);
- Efetividade: O poder público tem a missão de concretizar os direitos;
- Proibição do retrocesso: os direitos não podem ser suprimidos ou enfraquecidos, limitando o legislador.
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Bizu:" O direito fundamental do Homem é 1,2,3 I RUA"
H- Historicidade
I - Inalienabilidade
I - Imprescritibilidade
I - Irrenunciabilidade
R - Relatividade
U - Universalidade
A - Aplicação imediata
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Todos são titulares de direitos fundamentais, embora existam direitos destinados a grupos específicos, como a proteção da maternidade.