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GABARITO: ITEM D
*Quanto a ultima classificação (sua origem), as Constituições podem ser:
- outorgada (ou imposta): juridicamente, decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante;
- cesarista: constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade;
- pactuadas (ou pactuais): substituiu a Constituição outorgada, havendo um compromisso entre o soberano (rei) e a representação nacional (assembleia constituinte);
- promulgada (ou democrática, popular, dogmática ou votada): elaborada por um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim especifico de elaborar a Constituição (assembleias constituintes), expressando a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular;
- Promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988 (1ª ímpar e as demais pares)
- Outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969 (1ª par e demais ímpares)
*constituição escrita = classificação quanto a forma
*constituição dogmática = classificação quanto ao modo de elaboração
*constituição rígida = classificação quanto à estabilidade
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Qual o defeito da letra A?
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Bruno, o comando da questão pede para que marque a alternativa que contenha a classificação da constituição quanto à sua origem.
Como explicado pela colega Iliada, a constituição quanto à sua origem pode ser outorgada, cesarista (bonapartista), pactuada ou promulgada.
A alternativa "A" consta classificação da constituição quanto ao seu modo de elaboração, que pode ser escrita (instrumental) ou consuetudinária (costumeira, não escrita). O conceito da alternativa "A" não está errado, já que descreve o que é uma constituição escrita, o erro da alternativa é por não constar uma classificação da constituição quanto à sua origem, e sim quanto ao seu modo de elaboração.
Qualquer erro peço aos colegas que me enviem mensagem para que eu possa corrigir.
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Pedi comentário do professor para saber qual o erro da letra A.
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O erro da letra A é que há constituições escritas que não são em documento único. Há duas classificações para as constituições escritas:
Codificadas: documento único;
Legais (ou pluritextuais): que são dispersas em vários documentos (legais -> leis).
Qualquer erro me avisem.
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O erro da A é que a alternativa quer saber sobre a ÚLTIMA classificação mencionada na questão, ou seja, sobre a ORIGEM.
Dessa forma, o correto é a letra D.
Obs: a definição da A está correta na sua definição (ressalvado comentário da pauline souza), contudo o questionamento é sobre a ORIGEM e não sobre FORMA DE ELABORAÇÃO.
[mensagem motivacional aqui]
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Letra A - Quanto à forma:
1. Escrita ou fundamental – escrita e sistematizada em um único documento elaborada em um único procedimento pelo poder constituinte (CRFB 88);
2. Não escrita, costumeiras ou consuetudinárias – se baseia em usos, costumes, valores e convenções sociais e também em textos escritos, mas não há uma compilação, são normas esparsas (Inglaterra);
Letra B - Quanto ao modo de elaboração:
1. Dogmática – produzida em um momento específico do país (CRFB 88 após fim da ditadura); dogma = doutrina
2. Histórica – vai sendo produzida lenta e gradativamente ao longo da história daquele país;
Letra C - Quanto a alterabilidade/estabilidade/mutabilidade/processo de alteração:
1. Imutável – não admite qualquer alteração em seu texto, qualquer emenda (na atualidade não se conhece constituição assim);
2. Fixa – só podem ser alteradas pelo poder que as criou, ou seja constituinte (é apenas histórica, não usada);
3. Rígida – pode sofrer emendas em seu texto, mas através de um procedimento mais rigoroso;
4. Flexível – admite emenda com o mesmo procedimento de qualquer outra lei, sendo assim uma lei posterior pode alterar o texto constitucional;
5. Semirrígida/semi flexível – conjuga as características das anteriores, portanto há matérias que passam por um processo mais dificultoso e outras não;
OBS. A CF de 1824 do Império era semirrígida.
Há doutrinadores (Alexandre de Moraes) que chamam nossa constituição de super rígida devido as cláusulas pétreas (imutáveis), contudo o STF já se referiu inúmeras vezes como rígida. Alexandre de Moraes diz que as cláusulas pétreas são imutáveis, mas a rigor não se trata de imutabilidade pois aceita emendas que reforcem o que ali está contido ou ampliem, só não pode extinguir.
Letra D - Quanto à origem (GABARITO):
1. Promulgada, democrática, votada ou popular – feita pelo povo através de seus representantes na assembleia nacional constituinte (1891, 1934, 1946 e 1988);
2. Outorgada – imposta, ditada, não tem respaldo popular durante seu processo de elaboração (1824, 1937, 1967 – a quem fala da EC69);
3. Cesarista – formado através de um projeto elaborado por um imperador ou ditador, que depois há um plebiscito popular, a participação popular visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder, há doutrinadores que afirmam ter referendo e não plesbicito, pois o povo decide depois de pronta;
4. Pactuada – o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular, o rei e o parlamento desenvolvem um pacto entre eles. Visa o rei e o monarca.
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GABARITO: D.
A CF88 é:
➤ Promulgada, democrática, votada, popular: elaborada por um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma Constituição. (Origem)
➤ Escrita: conjunto de normas constantes de um só código (codificada) ou diversas leis (não-codificada). (Forma)
➤ Dogmática: criada pelo trabalho de um órgão constituinte que sistematiza as ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento. (Modo de elaboração)
➤ Rígida: só pode ser modificada por procedimentos mais solenes e complexos que os do processo legislativo ordinário. (Alterabilidade)
➤ Prolixa, analítica ou regulamentar: contém temas que, por sua natureza, não são propriamente de direito constitucional. (Extensão)
➤ Formal: normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e solene que o ordinário e que tornam mais difícil a sua alteração. (Conteúdo)
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Resuminho para colaborar com os colegas:
1) Concepções da Constituição:
a) Sociológica (Ferdinand Lassale): a realidade prevalece sobre o que esta escrito, ou seja, o que é prevalece sobre o que deve ser;
b) Política (Karl Schimitt): há imperativo da vontade política dominante;
c) Jurídica (Hans Kelsen): o fundamento da Constituição está no próprio direito;
d) Normativa (Konrad Hesse): o direito é aquilo que deve ser, e não aquilo que é (contrapõe-se à concepção sociológica);
e) Culturalista (Meirelles Teixeira): as concepções não são estanques, mas se complementam
2) Classificação da Constituição:
a) quanto à origem;
a.1) outorgada: imposta;
a.2) cesarista: imposta + consulta popular posterior;
a.3) pactuada: rei + parlamento;
a.4) democrática: elaboração por representantes do povo;
b) quando ao modelo de elaboração;
b.1) histórica: gradativa ao longo do tempo;
b.2) dogmática: elaborada de uma vez só;
c) quanto à identificação das normas;
c.1) material: conjunto de normas estruturais de uma sociedade política (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes);
c.2) formal: conjunto de normas jurídicas formalizadas de modo diverso do processo legislativo ordinário;
Obs. 1: Tudo o que está consagrado na CF/88 é norma formalmente constitucional; no entanto, nem tudo que nela está é norma materialmente constitucional.
Obs. 2: A distinção realizada é extremamente importante para o estudo do controle de constitucionalidade, uma vez que o que importa neste estudo é o aspecto formal da norma (e não o material).
d) quanto à estabilidade;
d.1) Imutáveis: imodificáveis;
d.2) Fixas: alteráveis pelo Poder Constituinte Derivado;
d.3) Rígidas: modificáveis por processo legislativo mais dificultoso;
d.4) Superrígidas: baseadas em cláusulas pétreas;
d.5) Semi-rígidas: rígida + flexível;
d.6) flexíveis: consuetudinárias; mesmo procedimento de modificação das leis;
e) quanto à extensão;
e.1) concisa: baseada em princípios gerais (Constituição Estadunidense);
e.2) prolixa: regulações minuciosas (Constituição Brasileira);
f) quanto à dogmática;
f.1) ortodoxa: uni-ideológica;
f.2) eclética: concilia ideologias opostas;
g) quanto à ontologia;
g.1) normativa: normas que dominam o processo político;
g.2) nominal: não conseguem conformar o processo político;
g.3) semântica: prezam pela perpetuação no poder;
h) quanto à finalidade;
h.1) garantia: protege o indivíduo das ingerências do Estado;
h.2) balanço: adequa a Constituição à realidade;
h.3) dirigente/programática: prescreve objetivos a serem perquiridos pelo Estado;
3) Papel da Constituição:
a) Constituição-lei: não tem supremacia sobre as demais leis;
b) Constituição-fundamento: é o fundamento da sociedade;
c) Constituição-moldura: apenas estabelece limites;
d) Constituição-dúctil: estabelece a base necessária ao ordenamento.
Fonte: Marcelo Novelino
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QUANTO À ORIGEM:
a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem a participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante.
b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com a participação popular. São frutos de um processo democrático. Normalmente elas surgem por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte.
c) Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. Isto é, o texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo somente sua ratificação.
d) Dualistas (pactuadas): compromisso instável entre duas forças antagônicas, por exemplo, de um lado a monarquia enfraquecida e do outro a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem um limite ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
QUANTO À RIGIDEZ:
a) Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela cujo texto não pode ser modificado jamais. Tem pretensão de ser eterna.
b) Super-rígida: é a constituição que há um núcleo intangível, por exemplo, as cláusulas pétreas, sendo as demais normas suscetíveis de modificação por um processo legislativo mais rígido.
c) Rígida: é aquela que é modificada por um processo mais dificultoso que o realizado para a modificação das demais leis. A doutrina majoritária classifica a CF/88 como rígida.
d) Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas o processo de modificação é mais dificultoso, para outras não.
e) Flexível: pode ser modificada por processo legislativo ordinário, ou seja, o processo utilizado para a realização da mudança da constituição é mesmo utilizada para modificar leis comuns.
Fonte: Estratégia Concursos. Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale.
Bons estudos!
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Qual é o erro da letra C?
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promulgada: estabelecida por meio de processo democrático, fruto de uma assembleia composta por representantes do povo.
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Não tem gabarito duplo.
Prestem atenção no enunciado. Pede especificamente quanto a origem.
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quanto a origem pode ser outorgada ou promulgada
alternativa D
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Nesta questão espera-se que o alune marque a única alternativa que diga respeito a classificação da Constituição de 1988, referente à sua origem.
(A). ERRADO.
Quanto à forma
Constituições escritas: formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada), conforme defendido por parte da doutrina, ou de diversas leis (não codificada, Constituição legal), conforme defendido por outra parte da doutrina.
Constituições não escritas: cujas normas se originam, principalmente, dos precedentes judiciais, das tradições, dos costumes, das convenções constitucionais e, até mesmo, por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo.
(B). ERRADO.
Quanto ao modo de elaboração:
Constituições históricas: formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal.
Constituições dogmáticas: necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento.
(C). ERRADO.
Quanto à estabilidade:
Constituições imutáveis: possuem a pretensão de eternidade.
Constituições fixas: poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais.
Constituições flexíveis: não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais.
Constituições semirrígidas: possuem uma parte rígida e uma parte flexível.
(D). CERTO.
Quanto à origem das seguintes formas:
Constituição outorgada: impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.
Constituições pactuadas: caracterizam a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Nestas constituições há um compromisso entre o Rei e a representação nacional (parlamento), manifestando compromisso de duas forças politicamente opostas.
Constituições populares:fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático.
Gabarito: Alternativa D.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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Questão muito boa para nos preparar para eventuais pegadinhas em provas. Sempre que acertarem as questões, mesmo assim leiam os comentários. Aqui há métodos de resolver questões, muitas vezes, mais práticos do que os nossos. Deus os abençoe. FOCO!