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Princípio da Igualdade
- a igualdade constitucional que se busca é essencialmente a "igualdade material"
- (tratar os desiguais na medida das suas desigualdades).
Gab. C)
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) a garantia de acesso à informação permite inclusive que o interessado tenha livre conhecimento da fonte da informação.
Errado. A CF assegura o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Aplicação do art. 5º, XIV, CF: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
b) a liberdade de associação é permitida tão-somente para fins lícitos, inclusive para aquelas associações de caráter paramilitar.
Errado. De fato, a CF preceitua ser plena a liberdade de associação para fins lícitos. Todavia, veda a de caráter paramilitar, nos termos do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) a igualdade constitucional entre homens e mulheres permite que constitucionalmente sejam tratados diferentemente.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, I, CF: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Trata-se da igualdade material. Nesse sentido, Pedro Lenza: "no Estado social, ativo, efetivador de direitos humanos, imagina-se uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa apenas formalizada em face da lei." Lembre-se de "os iguais devem ser tratados de forma igualitária e os desiguais, de maneira desigual, na medida de sua desigualdade."
d) a propriedade de imóveis da área rural não está submetida ao atendimento da função social.
Errado. Qualquer propriedade, seja rural, seja urbana, deve atender a sua função social, nos termos do art. 5º, XXIII, CF: Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
e) a lei penal não retroage em qualquer situação jurídica.
Errado. Quando em benefício do réu, a lei penal retroage, sim, nos termos do art. 5º, XL, CF: Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Gabarito: C
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Igualdade de gênero:
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição (Art. 5º, I)
Essa igualdade não é absoluta, mas, sim, nos termos da Constituição. Isto significa que a Constituição pode criar discriminações entre homens e mulheres.
GABARITO: C
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Cara, na moral, a letra "E" não está errada.
"A lei não retroagirá, salvo em benefício do réu". Portanto, é verdade que a lei penal não retroage em qualquer situação jurídica, somente naquelas em que o réu for beneficiado.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Incorreta. A CRFB/88 resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Art. 5º, XIV, CRFB/88: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
B- Incorreta. A CRFB/88 veda a liberdade de associação para aquelas de caráter paramilitar. É o que dispõe em seu art. 5º, XVII: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º: “I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (...)”. Ressalte-se que a igualdade que se busca é a material. Os iguais devem ser tratados de forma igualitária e os desiguais, de maneira desigual, na medida de sua desigualdade.
D- Incorreta. Toda e qualquer propriedade deve atender a função social. Art. 5º, XXIII, CRFB/88: "a propriedade atenderá a sua função social”.
E- Incorreta. Em regra, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Art. 5º, XL, CRFB/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Taf dos homens 2300 metros.
Taf das mulheres 2000 metros.
Desiguais na medida das desigualdades.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
b) ERRADO: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) CERTO: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
d) ERRADO: Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
e) ERRADO: Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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Gabarito: Letra C
Trata-se de Igualdade Material. Nesse sentido, decidiu o STF no julgamento da ADC 19 / DF:
"Quando o ponto de partida é uma situação indesejável de desigualdade de fato, o fim desejado da igualdade jurídica (art. 5º, caput e I da CF), materialmente, somente é alcançado ao se conferir aos desiguais tratamento desigual na medida da sua desigualdade."
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Não é IGUALDADE ABSOLUTA !
Liga-se a ISONOMIA.
GAB. ( C).
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Igualdade material.
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Sobre a letra c)
Isonomia Formal - é a igualdade presente no texto da lei.
Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Isonomia Material- assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes.
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O Supremo Tribunal Federal pacificou o tema no sentido de que é possível a remarcação dos testes de aptidão física sem que isto implique qualquer violação do princípio constitucional da isonomia. Precedentes [...]. A jurisprudência da Sexta Turma do STJ tem acompanhado o entendimento do STF, no sentido da possibilidade de remarcação dos testes de aptidão física sem que isto induza violação do edital ou do princípio da isonomia. Recurso ordinário provido.
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Quando a questão fala sobre a igualdade constitucional não estaria falando da parte Formal???
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Inciso I, Art 5
homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nós termos dessa Constituição
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A alternativa C é mesma coisa da Isonomia Material? Alguém pode responder?
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Fiquei entre a C e a E, considero as duas corretas. Se tentarem condenar o bandido em função de lei anteriormente mais grave, ou seja, retroagindo, não será possível, pois não pode retroagir se não for para beneficiar.
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I- Resguarda o sigilo da fonte quando necessário; II- Vedação paramilitar; IV- Deve atender a função social; V- Beneficiar;
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Igualdade material.
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Na letra E diz
"a lei penal não retroage em qualquer situação jurídica"
Porém, quando for para beneficiar o réu a lei retroage, portanto há situações em que pode vir a retroagir, tornando a assertiva incorreta
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A igualdade material, baseada na proposição de Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”
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Gab C
Igualdade formal: Igualdade perante a lei.
Igualdade Material: Tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: C
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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Uma vez um amigo me disse que só estaremos prontos para passar num concurso, a partir do momento em que ao realizarmos uma questão, e observarmos que dentre as alternativas propostas não tiver nenhuma assertiva correta, mas sim a menos errada, estaremos prontos.
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GAB-C
a igualdade constitucional entre homens e mulheres permite que constitucionalmente sejam tratados diferentemente.
SEJA RÁPIDO E DIRETO, BEM OBJETIVO.
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Tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida das suas desigualdades.
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"A lei penal não retroage em qualquer situação jurídica." Como isso pode ser incorreto?
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Quanto à letra A:
'a garantia de acesso à informação permite inclusive que o interessado tenha livre conhecimento da fonte da informação.'
Ora, está, claramente, falando em permissão de se conhecer a fonte da informação, não obrigação. Ademais, a CF fala em resguardar o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, ou seja, não é em toda situação, apenas em caso de necessidade.
Questão, a meu ver, passível de anulação.
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Acertei, porem se namorar muito a questão se enrola!
Gabarito: C
PMPI, vai que cole!
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Olá pessoal!
A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a letra seca da Constituição no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, pedindo para apontar a alternativa correta.
Vejamos:
a) ERRADA, conforme art. 5º, inciso XIV, é resguardado o sigilo da fonte:
"XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional";
b) ERRADA, inciso XVII, vedada a associação paramilitar:
"XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar";
d) ERRADA, inciso XXIII, todas as propriedades devem atender sua função social:
"XXIII - a propriedade atenderá a sua função social";
e) ERRADA, inciso XL, retroage quando beneficia o réu:
" XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu";
GABARITO letra C, conforme art. 5º, inciso I e da teoria da igualdade material, onde os desiguais são tratados de forma desigual na medida de sua desigualdade.
"I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
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a igualdade constitucional entre homens e mulheres permite que constitucionalmente sejam tratados diferentemente.
Deveria ser EQUIDADE e não igualdade.
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Essa questão deve ser anulada
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principio da isonomia